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TJMG 20/03/2020 -Fl. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 20 de Março de 2020 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada
pela Lei Delegada n° 182/2011, à MASP 1.326.996-4, Rachel Salgado
Matos, pela remuneração do cargo efetivo de Procurador do Estado,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Assistente
do Advogado-Geral, código 657-AE11, a partir de 12.03.2020.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada pela
Lei Delegada n° 182/2011, à:
MASP 896.945-3, Adriana Fernandes Vieira, pela remuneração do
cargo efetivo de Gestor Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-4, código AE1103071, a partir
de 13.03.2020.
MASP 1.252.674-5, Juliane Silva Damasceno, pela remuneração do
cargo efetivo de Gestor Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-3, código AE1101168, a partir
de 13.03.2020.
MASP 1.331.350-7, Felipe Augusto de Souza Freitas, pela remuneração do cargo efetivo de Agente Governamental, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão de DAD-1, código AE1101073, a
partir de 13.03.2020.
MASP 1.365.420-7, Daiana Ferreira da Silva Moreira, pela remuneração do cargo efetivo de Agente Governamental, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão de DAD-2, código AE1100493, a
partir de 13.03.2020.
MASP 1.366.434-7, Núbia Romualdo dos Santos, pela remuneração do
cargo efetivo de Agente Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-2, código AE1100397, a partir
de 13.03.2020.
MASP 1.366.743-1, Lucinéia dos Santos, pela remuneração do cargo
efetivo de Gestor Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-4, código AE1102061, a partir de
13.03.2020.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso I do art. 27, da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada pela
Lei Delegada n° 182/2011, à:
MASP 326.571-7, Lucilene Custódia Siuves, pela remuneração do cargoprovimento em comissão de DAD-6, código AE1101256, a partir de
13.03.2020.
MASP 352.975-7, Rogério Pereira de Araújo, pela remuneração do cargoprovimento em comissão de DAD-4, código AE1102108, a partir de
13.03.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
19 1337350 - 1

Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira

Expediente
RESOLUÇÃO OGENº05, DE 18 DE MARÇODE 2020.
Discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não
podem sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições
legais, especialmente as que lhes confere o art. 93, §1º da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, no
Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020 e no art. 2ºdaDeliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade, no âmbito da
Ouvidoria-Geral do Estado, nos termos do art. 2º da Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020
Art. 2º –São serviços públicos prestados pela Ouvidoria-Geral do Estadoque, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade:
I –serviço de taxação da folha de pagamento dos servidores, realizado
pela Diretoria de Recursos Humanos da OGE, entre o 1º dia útil e o
6º dia útil de cada mês, que deverá obrigatoriamente ocorrer de forma
presencial.
II– serviço de operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG;
III– todas as demais atividades inerentes à Superintendência de Planejamento de Gestão e Finanças da OGE;
Art. 3º– A implementação do teletrabalho será realizada conforme diretrizes a serem estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
Art 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de marçode 2020.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
18 1336964 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
RESOLUÇÃO N. 120/2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III e
XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional, feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30
de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Covid-19; CONSIDERANDO a declaração de pandemia feita pela OMS em 11 de março
de 2020; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº
188, de 3 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde
Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”; CONSIDERANDO o
DECRETO NE Nº 113, de 12 de março de 2020, do Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, que declara situação de emergência
em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais, em razão de surto de
doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas

para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto n. 47.886, de 15 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio
e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de
Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê
Extraordinário COVID-19 e dá outras providência; CONSIDERANDO
a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local
e preservar a saúde de defensores, servidores, estagiários, colaboradores, terceirizados e os cidadãos em geral; CONSIDERANDO o fluxo
diário de mais de 2.000 pessoas somente na Sede e nas Unidades da
Capital; CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação do
serviço de assistência jurídica integral e gratuita e das atividades administrativas, de modo a assegurar o bom andamento dos serviços; CONSIDERANDO, por fim, as informações que estão sendo gradualmente
repassadas pelas Autoridades Sanitárias, que dão conta do agravamento
da situação, inclusive com contágio comunitário da doença,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre medidas temporárias de prevenção
ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) e sua transmissão no âmbito
das Unidades da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, diante
das informações obtidas até então, que poderão ser alteradas a qualquer momento.
§1º. As medidas determinadas nesta Resolução serão válidas até o dia
27 de março de 2020, quando, então, serão revistas, salvo necessidade
de revisão em período anterior.
§2º. Os eventos institucionais, atendimentos itinerantes e reuniões
ficam suspensos até o dia 30 de março de 2020, quando, então, serão
revistos, salvo necessidade de alteração da normatização em período
anterior.
Art. 2º O defensor público, servidor, colaborador, terceirizado ou estagiário que apresentar febre ou sintomas virais respiratórios passa a ser
considerado como caso suspeito de COVID-19.
Parágrafo único. As pessoas que estiverem na situação do caput deverão informar, imediatamente, à respectiva coordenação, bem como relatar as providências tomadas junto à rede de saúde pública ou privada,
encaminhando os respectivos documentos comprobatórios à SGPSO.
Art. 3º Os defensores, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais que chegaram
ao País procedentes de áreas com transmissão sustentada do novo coronavírus, conforme lista do Ministério da Saúde, ficarão de licença compulsória pelo prazo de 14 dias, ou, conforme o caso, até que se comprove a ausência da infecção COVID-19, contados de sua chegada.
§ 1º As pessoas referidas no “caput” deste artigo deverão imediatamente requerer, por meio eletrônico, e mediante a apresentação da passagem aérea e/ou comprovação de hospedagem, a concessão do período
de quarentena domiciliar à Superintendência de Gestão de Pessoas e
Saúde Ocupacional - SGPSO.
§ 2º No período a que se refere o “caput” deste artigo, as atribuições
inerentes ao cargo ou função passíveis de execução individual em
domicílio deverão ser desempenhadas pelas pessoas referidas, observando-se as orientações do coordenador imediato, se for o caso.
§ 3º Na hipótese de confirmação da infecção COVID-19, a licença passa
a ser regida pelo respectivo atestado médico, que deverá ser remetido
de forma eletrônica à SGPSO.
§ 4º Diante do alto risco de contágio pelo coronavirus e das medidas
restritivas contidas no art. 3º da Lei Federal n. 13.979/2020, fica dispensada, excepcionalmente, a perícia médica de membros e servidores da DPMG nos casos confirmados de infecção COVID-19, caso o
afastamento seja determinado por atestado médico por prazo superior
a 15 (quinze) dias.
§ 5º O afastamento previsto neste artigo será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Artigo 4º. Visando evitar a aglomeração e fluxo de pessoas, fica suspenso, temporária e excepcionalmente, o expediente presencial nas
Unidades da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no período
de 19 de março de 2020 a 27 de março de 2020, mantendo-se em regime
de plantão os serviços administrativos e judiciais indispensáveis.
§1º O plantão da DPMG será realizado na respectiva unidade nas
Comarcas onde houver plantão do Poder Judiciário no Fórum local, presencial ou por sobreaviso, na forma dos arts. 5º e 6º desta Resolução.
§2º Deverá ser priorizado o teletrabalho, sempre que possível, bem
como o contato por meio telefônico e por meio digital.
§3º. Gestantes, idosos e pessoas com doença crônica que aumente o
risco de mortalidade pelo contágio e infecção por COVID-19, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, não comporão as escalas
de plantão, devendo desempenhar remotamente as atividades que lhes
forem designadas pelas Coordenações, até ulterior deliberação.
Art. 5º Na comarca de Belo Horizonte, o plantão será realizado nas instalações da Rua Guajajaras, nº 1707 – Bairro Barro Preto, no horário
de 11 às 17 horas, em regime de sobreaviso ou presencial, conforme
dispuserem as coordenações.
§ 1º Os Coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão,
sendo até 02 (dois) Defensores Públicos para a área Cível, até 02 (dois)
Defensores Públicos para a área de Família, e até 02 (dois) para a área
Criminal, podendo o quantitativo ser aumentado, se necessário, a critério do respectivo Coordenador, para cobrir o atendimento das urgências
compreendidas em todas as áreas de atuação da Defensoria Pública, em
1ª e 2ª instâncias, especializadas ou não.
§2º O plantão cível poderá ser desdobrado por matéria, sendo um
Defensor Público responsável pelas Defensorias de Famílias, NUDEM,
Idoso e Deficiente, Infância e Juventude Cível e 2ª Instância e Tribunais
Superiores Cível na respectiva área; e o outro para as demais Defensorias Cíveis, além das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de Direitos
Humanos, Coletivos e Socioambientais e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área.
§3º. Fica delegado às Coordenações Cível, Família e Criminal da Capital o estabelecimento das escalas com Defensores de todas as áreas
abrangidas pelo respectivo plantão, independentemente se lotados em
especializada ou órgão de atuação específico, inclusive mediante convocação, se for o caso.
§4º Havendo necessidade, a Coordenação poderá estabelecer servidor
plantonista, regulamentando a forma como se dará o plantão.
Art. 6º Nas demais Unidades da Defensoria Pública na Região Metropolitana e no Interior, o plantão será realizado na unidade da Defensoria Pública nas Comarcas onde houver plantão do Poder Judiciário
no Fórum local, abrangendo todas as urgências relativas às matérias
elencadas no art. 3º, no horário de 11 às 17 horas, em regime de sobreaviso ou presencial, de acordo com as especificidades e Coordenações
locais.
§ 1º Nas comarcas com 06 (seis) ou mais Defensores Públicos o plantão poderá ser desdobrado por matéria, sendo que neste caso deverá a
Coordenação Local estabelecer 01(um) Defensor Público para responder pela área criminal e 01(um) Defensor Público para responder pela
área cível e família.
§2º Nas demais comarcas não abrangidas pelo § 1º, o Coordenador
Local convocará 01 (um) Defensor Público para o plantão, salvo necessidade justificada previamente pela Coordenação Local a ser avaliada
pela Defensoria Pública-Geral.
§3º O plantão inclui a atuação nas demandas originárias das comarcas que compõem a microrregião respectiva, desde que naquelas haja
Defensoria Pública provida.
§4º. Fica delegado às Coordenações o estabelecimento das escalas com
Defensores de todas as áreas, independentemente do órgão de lotação,
inclusive mediante convocação, se for o caso.
Art. 7º. As Coordenações Regionais, Locais e das Especializadas deverão, de comum acordo, dar publicidade à forma pela qual o plantão
poderá ser acessado, em caso de necessidade, o que pode se dar por
meio eletrônico, telefone ou presencialmente, conforme dispuser cada
Coordenação, devendo ser divulgado na Unidade respectiva.
Parágrafo único. Fica mantida a prática de atos voluntários coletivos e/
ou estratégicos dentro da respectiva atribuição, sem que isso seja compreendido como plantão, devendo, apenas, ser informado ao Defensor
Plantonista.
Art. 8º. Durante o prazo de suspensão, cada Defensor Público ficará responsável pelos seus respectivos atos eletrônicos, no âmbito da sua atribuição, devendo, ainda, ficar disponível para suporte às Coordenações e
aos Plantonistas, devendo consultar diariamente o e-mail institucional,
sem direito a compensação por tal atividade.
Parágrafo único. A certidão do trabalho dos plantonistas será expedida
pela Coordenação, na forma do art. 8º da Resolução n. 300/2019 da
Defensoria Pública-Geral.
Art. 9º Os casos omissos deverão ser enviados ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral pelo e-mail [email protected].
Parágrafo único. O contato com o Gabinete da Defensoria Pública-Geral poderá ser feito também via telefone, pelos números oficiais e pelo
celular n. 31.99619.9756.
Art. 10. Na hipótese das circunstâncias locais impedirem a realização
do plantão, por quarentena ou afastamento, em razão da COVID-19, a

Coordenação deverá informar a impossibilidade ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral pelo e-mail [email protected], promovendo a divulgação na Unidade respectiva.
Art. 11. Os serviços terceirizados, como, por exemplo, vigilância, funcionarão a critério das Coordenações.
Parágrafo único. Na capital, os serviços terceirizados serão orientados
pela SGPSO e SRLI, conforme o caso.
Art. 12. Os Superintendentes deverão adotar as medidas necessárias
para manutenção do serviço administrativo mínimo, inclusive estabelecendo de escalas de revezamento, se for o caso.
Art. 13 Em razão do constante monitoramento e a depender da evolução dos casos e da gravidade da situação, esta resolução poderá ser
atualizada a qualquer momento, cabendo aos defensores, servidores e
colaboradores o constante acompanhamento na intranet e nos respectivos e-mails institucionais.
Art. 14 Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga a Resolução n. 109/2020.
GERIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
18 1336815 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 132 DE 2020
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso VI e § 2º, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e art. 102, § 3º,
da Lei Complementar Federal nº 80/94 e fundamento no procedimento
nº 008 de 2020, reunido em sua 3ª sessão ordinária de 2020, realizada
no dia 13 de março, considerando pedido de urgência formulado pelo
requerente, Delibera:
Art. 1º. Não acolher o pedido de urgência em razão de não haver
fato novo ou extraordinário que justifique a concessão da urgência
requerida.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de março de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
19 1337329 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 131/2020
Dispõe sobre recurso administrativo contra ato contido nas Resoluções
290/18 e 291/18.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/10, e na Lei
Complementar Estadual nº 65, artigo 28, inciso XXVI e art. 13, VII do
Regimento Interno, deliberação 007/2004, com base no procedimento
nº 026/2019, em sua 3ª sessão ordinária de 2020, realizada no dia 13 de
março, à unanimidade, Delibera:
Art. 1º. Declarar a perda do objeto do recurso em razão da revisão do
ato administrativo impugnado pela Defensoria Pública-Geral no exercício poder de autotutela conferido à Administração Pública, determinando-se, por consequência o arquivamento do procedimento n° 026
de 2019.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de março de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
19 1337328 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

Expediente
EXTRATO DE PORTARIA Nº 103.879/2020/EM/11ª RPM
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: Jean Fabiano de Matos Castro, MASP nº 146.180-5, ocupando do cargo de professor de Educação Básica – PEB1B-24, admissão em 31/08/2015;
Comissão Processante – Presidente: nº 125.044-8, Cap PM Lauro do
Rosário Leal Alves;
Membros: nº 106.225-6, 1º Ten PM Edson Rodrigues da Silva (Vogal
/Interrogante) e o nº 157.738-6, 3º Sgt PM Josiane Pereira dos Santos
Freitas (Secretário/Escrivão);
Quartel em Montes Claros/MG, 03 de fevereiro de 2020.
Adriano Ribeiro de Freitas, Ten-Cel PM
Chefe do EM da 11ª RPM
19 1337399 - 1
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM – ARGENTINO MADEIRA
Considerando que aportou neste Centro o processo de aposentadoria
do servidor civil n. 114.585 - 3, GILBERTO XAVIER, PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BASICA, PEBPM1D-24, vislumbraram-se incorreções. BIÊNIO Onde se Lê: 1º biênio a partir de 23/07/1998, BI 46, de
16/11/1998, 2º biênio a partir de 21/09/2000, BI 22, de 28/05/2001.
Leia-se: 1º biênio a partir de 21/08/2007,2º biênio a partir de 21/08/2007.
QUINQUÊNIO Onde se lê: 1º QQ a partir de 28/03/2000, BGPM 37,
de 28/06/2001. Leia-se: 1º QQ a partir de 21/08/2007.
ATO DO COMANDANTE DO CTPM/ARGENTINO MADEIRA
Considerando que durante auditoria na pasta funcional da servidora a
Unidade verificou que não foi concedido ao mesmo o 2º quinquênio.
RESOLVE conceder ao servidor n. 114.585 - 3, GILBERTO XAVIER,
Professor de Educação Básica, PEBPM1D-24, nos termos da Emenda à
Constituição nº. 19, de 04/06/1998, c/c a art.112 do ADCT, da CE/1989,
com redação dada pelo artigo 4º da Emenda Constitucional n. 57 de
15/07/2003, concede o 2º quinquênio, a partir de 13/04/2010.
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM/ARGENTINO MADEIRA
Considerando que durante a auditoria do processo de aposentadoria da
n. 114.585 - 3, GILBERTO XAVIER, PEBPM1D-24, verificou-se que
não foi localizada a publicação 3º, 4º e 5º Biênio, dessa forma, para fins
de regularização da situação funcional do servidor. CONCEDE BIÊNIO, nos termos dos artigos 2º, 3º, 4º e 6º da Lei n. 8.517/1984, com
a nova redação dada pela Lei n. 9.831/89, c/c o art. 7º do Decreto n.
23.559/84, referente ao 3º biênio a partir de 21/08/2007, 4º biênio a
partir de 11/04/2008, 5º biênio a partir de 13/04/2010.
19 1337467 - 1
SOLUÇÃO PORTARIA Nº 120.705/2019
ACUSADO: E.H.A.P. - MASP: 164.761-9 – ASPM1B
2. RESOLVE:
2.1 DEIXAR DE ACOLHER o parecer prolatado pela Comissão e não
aplicar nenhuma sanção disciplinar ao servidor.
2.2 proceder o desconto dos vencimentos do Servidor Civil nº
164.761-9, ASPM-1B, E.H.A.P., nos períodos que incorreu em faltas (de 02/09/209 a 06/09/2019; de 16/09/2019 a 01/10/2019 e de
03/10/2019 a 07/10/2019), por absoluto descumprimento do dever legal
de assiduidade previsto no Art. 216, I e conforme o inciso I do Art. 99
todos da Lei 869/1952.
2.3 publicar a presente Solução em BIAR e Diário Oficial de Minas
Gerais.
2.4 cientificar formalmente o servidor acerca da presente Solução,
abrindo prazo legal para Recurso, por meio de requerimento fundamento, pelo prazo de 10(dez) dias a partir de sua notificação ou da
divulgação oficial desta decisão.
2.5 recomendar à Unidade envolvida a adoção das medidas administrativas indispensáveis.
2.6 arquivar os autos na pasta funcional do servidor.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Quartel em Uberlândia/MG, 17 de março de 2020.
FLAVIO UMBERTO SIMPLICIO DE LIRA, TEN CEL PM
CHEFE DO ESTADO MAIOR/9ª RPM
19 1336986 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
PORTARIA DG N.º882 /20
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. º 45.741, de 22 de setembro de
2011, que contém o Regulamento do IPSM e nos termos dos documentos apresentados,
RESOLVE:
Art. 1° - Sobrestar o prazo da sindicância Portaria DG 878/20 por 30
dias em função da epidemia do Coronavírus e em função da parte sindicada está em viagem para o exterior.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
respondendo pela Diretoria Geral
19 1337219 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 755, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Alfenas, do 18º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
Considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Alfenas/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
Considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
Considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Alfenas/MG, contida no ofício nº 55/2020, de
10/03/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Alfenas, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Cleovaldo Marcos Pereira, masp. 386.148-1 e composta
pelos membros: Luiz Carlos Rocha, masp. 386.230-7 e Raul Camilo de
Oliveira, masp. 1.257.458-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1135, de 28 de junho de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 756, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Cataguases, do 4º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
Considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Cataguases/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
Considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
Considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Leopoldina/MG, contida no ofício nº 137/2020, SEI
nº 1510.01.0038679/2020-53, de 09/03/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Cataguases, conforme previsto no § único, do art. 6º, do
Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel.
Diego Mattos de Vilhena, masp. 1.330.797-0 e composta pelos membros: Hugo de Oliveira Garcia, masp. 1.112.552-3 e Katia Mirian de
Oliveira, masp. 1.060.898-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 698, de 28 de novembro de 2017.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 757, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Leopoldina, do 4º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
Considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Leopodina/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
Considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
Considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200319232655015.

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