22 – quinta-feira, 09 de Abril de 2020 Diário do Executivo
X) Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Noroeste, com sede
em Unaí e abrangência sobre os seguintes municípios:
1) Unaí; 2) Arinos; 3) Bonfinópolis de Minas; 4) Brasilândia de Minas;
5) Buritis; 6) Cabeceira Grande; 7) Dom Bosco; 8) Formoso; 9)GuardaMor; 10) João Pinheiro; 11) Lagamar; 12) Natalândia; 13) Paracatu; 14)
Riachinho; 15) Uruana de Minas; 16) Urucuia; 17) Vazante.
X-a) Núcleo de Apoio Regionalde Arinos, com abrangência sobre os
seguintes municípios:
1) Arinos; 2) Buritis; 3) Formoso; 4) Riachinho; 5) Uruana de Minas;
6) Urucuia.
X-b) Núcleo de Apoio Regional de João Pinheiro, com abrangência
sobre os seguintes municípios:
1) João Pinheiro; 2) Bonfinópolis de Minas; 3) Brasilândia de Minas.
X-c) Núcleo de Apoio Regional de Paracatu, com abrangência sobre os
seguintes municípios:
1) Paracatu; 2) Guarda-Mor; 3) Lagamar; 4) Vazante.
XI) Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte, com sede
em Montes Claros e abrangência sobre os seguintes municípios:
1) Montes Claros; 2) Berizal; 3) Bocaiúva; 4) Botumirim; 5) Buenópolis; 6) Buritizeiro; 7) Capitão Enéas; 8) Catuti; 9) Claro dos Poções;
10) Coração de Jesus; 11) Cristália; 12) Engenheiro Navarro; 13) Espinosa; 14) Francisco Dumont; 15) Francisco Sá; 16) Fruta de Leite; 17)
Gameleiras; 18) Glaucilândia; 19) Grão Mogol; 20) Guaraciama; 21)
Ibiaí; 22) Indaiabira; 23) Itacambira; 24) Janaúba; 25) Jequitaí; 26) Joaquim Felício; 27) Josenópolis; 28) Juramento; 29) Lagoa dos Patos;
30) Lassance; 31) Mamonas; 32) Mato Verde; 33) Monte Azul; 34)
Montezuma; 35) Ninheira; 36) Nova Porteirinha; 37) Novorizonte; 38)
Olhos d’Água; 39) Padre Carvalho; 40) Pai Pedro; 41) Pirapora; 42)
Porteirinha; 43) Riacho dos Machados; 44) Rio Pardo de Minas; 45)
Rubelita; 46) Salinas; 47) Santo Antônio do Retiro; 48) São João da
Lagoa; 49) São João do Pacuí; 50) São João do Paraíso; 51) Serranópolis de Minas; 52) Taiobeiras; 53) Vargem Grande do Rio Pardo; 54)
Várzea da Palma.
XI-a) Núcleo de Apoio Regional de Janaúba, com abrangência sobre
os seguintes municípios:
1) Janaúba; 2)Catuti; 3) Espinosa; 4) Gameleiras; 5) Mamonas; 6) Mato
Verde; 7) Monte Azul; 8) Nova Porteirinha; 9) Pai Pedro; 10) Porteirinha; 11) Riacho dos Machados; 12) Serranópolis de Minas.
XI-b) Núcleo de Apoio Regional de Pirapora, com abrangência sobre
os seguintes municípios:
1) Pirapora; 2) Buritizeiro; 3) Coração de Jesus; 4) Ibiaí; 5) Jequitaí; 6)
Lagoa dos Patos; 7) Lassance; 8) São João da Lagoa; 9) São João do
Pacuí; 10) Várzea da Palma.
XI-c) Núcleo de Apoio Regionalde Taiobeiras,com abrangência sobre
os seguintes municípios:
1) Taiobeiras; 2) Berizal; 3) Fruta de Leite; 4) Indaiabira; 5) Josenópolis; 6) Montezuma; 7) Ninheira; 8) Novorizonte; 9) Padre Carvalho; 10)
Rio Pardo de Minas; 11) Rubelita; 12) Salinas; 13) Santo Antônio do
Retiro; 14) São João do Paraíso; 15) Vargem Grande do Rio Pardo.
XII) Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, com
sede em Governador Valadares e abrangência sobre os seguintes
municípios:
1) Governador Valadares; 2) Açucena; 3) Aimorés; 4) Alpercata; 5)
Alvarenga; 6) Alvinópolis; 7) Antônio Dias; 8) Barão de Cocais; 9) Bela
Vista de Minas; 10) Belo Oriente; 11) Bom Jesus do Galho; 12) Braúnas; 13) Bugre; 14) Campanário; 15) Cantagalo; 16) Capitão Andrade;
17) Caratinga; 18) Carmésia; 19) Catas Altas; 20) Central de Minas;
21) Conceição de Ipanema; 22) Conselheiro Pena; 23) Córrego Novo;
24) Coroaci; 25) Coronel Fabriciano; 26) Cuparaque; 27) Dionísio; 28)
Divino das Laranjeiras; 29) Divinolândia de Minas; 30) Dom Cavati;
31) Dores de Guanhães; 32) Engenheiro Caldas; 33) Entre Folhas; 34)
Fernandes Tourinho; 35) Ferros; 36) Frei Inocêncio; 37) Galiléia; 38)
Goiabeira; 39) Gonzaga; 40) Guanhães; 41) Iapu; 42) Imbé de Minas;
43) Inhapim; 44) Ipaba; 45) Ipanema; 46) Ipatinga; 47) Itabira; 48) Itabirinha de Mantena; 49) Itambé do Mato Dentro; 50) Itanhomi; 51)
Itueta; 52) Jaguaraçu; 53) Jampruca; 54) Joanésia; 55) João Monlevade;
56) Mantena; 57) Marilac; 58) Marliéria; 59) Materlândia; 60) Mathias
Lobato; 61) Mendes Pimentel; 62) Mesquita; 63) Mutum; 64) Nacip
Raydan; 65) Naque; 66) Nova Belém; 67) Nova Era; 68) Nova Módica;
69) Passabém; 70) Paulistas; 71) Peçanha; 72) Pescador; 73) Periquito;
74) Piedade de Caratinga; 75) Pingo D’Água; 76) Pocrane; 77) Resplendor; 78) Rio Piracicaba; 79) Sabinópolis; 80) Santa Bárbara; 81)
Santa Bárbara do Leste; 82) Santa Efigênia de Minas; 83) Santa Maria
de Itabira; 84) Santa Rita de Minas; 85) Santa Rita do Ituêto; 86) Santana do Paraíso; 87) Santo Antônio do Rio Abaixo; 88) São Domingos
das Dores; 89) São Domingos do Prata; 90) São Félix de Minas; 91)
São Geraldo da Piedade; 92) São Geraldo do Baixio; 93) São Gonçalo
do Rio Abaixo; 94) São João Evangelista; 95) São João do Manteninha; 96) São João do Oriente; 97) São José do Divino; 98) São José
do Jacuri; 99) São José do Goiabal; 100) São Pedro do Suaçuí; 101)
São Sebastião do Anta; 102) São Sebastião do Rio Preto; 103) Sardoá;
104) Senhora do Porto; 105) Sobrália; 106) Taparuba; 107) Tarumirim;
108) Timóteo; 109) Tumiritinga; 110) Ubaporanga; 111) Vargem Alegre; 112) Virginópolis; 113) Virgolândia.
XII-a) Núcleo de Apoio Regional de Caratinga, com abrangência sobre
os seguintes municípios:
1) Caratinga; 2) Bom Jesus do Galho; 3) Córrego Novo; 4) Dom Cavati;
5) Entre-Folhas; 6) Iapu; 7) Imbé de Minas; 8) Inhapim; 9) Piedade de
Caratinga; 10) Pingo-d’água; 11) Santa Bárbara do Leste; 12) Santa
Rita de Minas; 13) São Domingos das Dores; 14) São João do Oriente;
15) São Sebastião do Anta; 16) Sobrália; 17) Tarumirim; 18) Ubaporanga; 19) Vargem Alegre; 20) Conceição de Ipanema; 21) Ipanema;
22) Mutum; 23) Pocrane; 24) Taparuba.
XII-b) Núcleo de Apoio Regionalde Guanhães, com sede sobre os
seguintes municípios:
1) Guanhães; 2) Carmésia; 3) Divinolândia de Minas; 4) Dores de
Guanhães; 5) Materlândia; 6) Paulistas; 7) Sabinópolis; 8) Senhora do
Porto; 9) Virginópolis; 10) Cantagalo; 11) Coroaci; 12) Gonzaga; 13)
Nacip Raydan; 14) Peçanha; 15) Santa Efigênia de Minas; 16) São João
Evangelista; 17) São Pedro do Suaçuí; 18) Sardoá; 19) Virgolândia; 20)
Ferros; 21) Passabém; 22) Santo Antônio do Rio Abaixo; 23)São José
do Jacuri; 24) São Sebastião do Rio Preto.
XII-c) Núcleo de Apoio Regional de Timóteo, com sede nos seguintes municípios:
1) Timóteo;2) Açucena; 3) Alvinópolis; 4) Antônio Dias; 5)Barão de
Cocais 6) Bela Vista de Minas; 7) Belo Oriente; 8) Braúnas; 9) Bugre;
10) Catas Altas; 11) Coronel Fabriciano;12) Dionísio; 13) Ipaba; 14)
Ipatinga; 15) Itabira; 16) Itambé do Mato Dentro; 17) Jaguaraçu; 18)
Joanésia; 19) João Monlevade; 20) Marliéria; 21) Mesquita; 22) Naque;
23) Nova Era; 24) Rio Piracicaba; 25) Santa Bárbara; 26) Santa Maria
de Itabira; 27) Santana do Paraíso; 28) São Domingos do Prata; 29) São
Gonçalo do Rio Abaixo; 30)São José do Goiabal.
XIII) Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul, com sede
em Varginha e abrangência sobre os seguintes municípios:
1) Varginha; 2) Aiuruoca; 3) Alagoa; 4) Albertina; 5) Alpinópolis; 6)
Alfenas; 7) Alterosa; 8) Andradas; 9) Arceburgo; 10) Areado; 11) Baependi; 12) Bandeira do Sul; 13) Boa Esperança; 14) Bocaina de Minas;
15) Bom Jesus da Penha; 16) Bom Repouso; 17) Borda da Mata; 18)
Botelhos; 19) Brazópolis; 20) Bueno Brandão; 21) Cabo Verde; 22)
Cachoeira de Minas; 23) Caldas; 24) Camanducaia; 25) Cambuí; 26)
Cambuquira; 27) Campanha; 28) Campestre; 29) Campo do Meio; 30)
Campos Gerais; 31) Capetinga; 32) Careaçu; 33)Carmo da Cachoeira;
34) Carmo de Minas; 35) Carmo do Rio Claro; 36) Carrancas; 37) Carvalhópolis; 38) Carvalhos; 39) Cássia; 40) Caxambu; 41) Claraval; 42)
Conceição da Aparecida; 43) Conceição das Pedras; 44) Conceição do
Rio Verde; 45) Conceição dos Ouros; 46) Congonhal; 47) Consolação;
48) Coqueiral; 49) Cordislândia; 50) Córrego do Bom Jesus; 51) Cristina; 52) Cruzília; 53) Delfim Moreira; 54) Delfinópolis; 55) Divisa
Nova; 56) Dom Viçoso; 57) Elói Mendes; 58) Espírito Santo do Dourado; 59) Estiva; 60) Extrema; 61) Fama; 62) Fortaleza de Minas; 63)
Gonçalves; 64) Guapé; 65) Guaranésia; 66) Guaxupé; 67) Ibiraci; 68)
Heliodora; 69) Ibitiúra de Minas; 70) Ijaci; 71) Ilicínea; 72) Inconfidentes; 73) Ingaí; 74) Ipuiúna; 75) Itajubá; 76) Itamogi; 77) Itamonte; 78)
Itanhandu; 79) Itapeva; 80) Itaú de Minas; 81) Itumirim; 82) Itutinga;
83) Jacuí; 84) Jacutinga; 85) Jesuânia; 86) Juruaia; 87) Lambari; 88)
Lavras; 89) Liberdade; 90) Luminárias; 91) Machado; 92) Maria da
Fé; 93) Marmelópolis; 94) Minduri; 95) Monsenhor Paulo; 96) Monte
Belo; 97) Monte Santo de Minas; 98) Monte Sião; 99) Munhoz; 100)
Muzambinho; 101) Natércia; 102) Nepomuceno; 103) Nova Resende;
104) Olímpio Noronha; 105) Ouro Fino; 106) Paraguaçu; 107) Paraisópolis; 108) Passa Quatro; 109) Passos; 110) Pedralva; 111) Piranguçu; 112) Piranguinho; 113) Poço Fundo; 114) Poços de Caldas; 115)
Pouso Alegre; 116) Pouso Alto; 117) Pratápolis; 118) Ribeirão Vermelho; 119) Santa Rita de Caldas; 120) Santa Rita do Sapucaí; 121) Santana da Vargem; 122) São Bento Abade; 123) São Gonçalo do Sapucaí;
124) São João Batista do Glória; 125) São João da Mata; 126) São José
do Alegre; 127) São José da Barra; 128) São Lourenço; 129) São Pedro
da União; 130) São Sebastião da Bela Vista; 131) São Sebastião do
Paraíso; 132) São Sebastião do Rio Verde; 133) São Tomás de Aquino;
134) São Tomé das Letras; 135) Sapucaí-Mirim; 136) Senador Amaral;
137) Senador José Bento; 138) Seritinga; 139) Serrania; 140) Serranos;
141) Silvianópolis; 142) Soledade de Minas; 143) Tocos do Moji; 144)
Toledo; 145) Três Corações; 146) Três Pontas; 147) Turvolândia; 148)
Virgínia; 149) Wenceslau Braz.
XIII-a) Núcleo de Apoio Regionalde Caxambu, com abrangência sobre
os seguintes municípios:
1) Caxambu; 2) Aiuruoca; 3) Alagoa; 4) Baependi; 5) Bocaina de
Minas; 6) Carmo de Minas; 7) Carvalhos; 8) Conceição do Rio Verde;
9) Cristina; 10) Cruzília; 11) Dom Viçoso; 12) Itamonte; 13) Itanhandu;
14) Jesuânia; 15) Lambari; 16) Liberdade; 17) Minduri; 18) Olímpio
Noronha; 19) Passa Quatro; 20) Pouso Alto; 21) São Lourenço; 22) São
Sebastião do Rio Verde; 23) São Tomé das Letras; 24) Seritinga; 25)
Serranos; 26) Soledade de Minas; 27) Virgínia.
XIII-b) Núcleo de Apoio Regionalde Lavras, com abrangência sobre os
seguintes municípios:
1) Lavras; 2) Boa Esperança; 3) Cambuquira; 4) Campanha; 5) Carmo
da Cachoeira; 6) Carrancas; 7) Coqueiral; 8) Cordislândia; 9) Elói Mendes; 10) Ijaci; 11) Ingaí; 12) Itumirim; 13) Itutinga; 14) Luminárias; 15)
Monsenhor Paulo; 16) epomuceno; 17) Paraguaçu; 18) Ribeirão Vermelho; 19) Santana da Vargem; 20) São Bento Abade; 21) São Gonçalo
do Sapucaí; 22) Três Corações; 23) Três Pontas; 24) Varginha.
XIII-c) Núcleo de Apoio Regionalde Passos, com abrangência sobre os
seguintes municípios:
1) Passos; 2) Alpinópolis; 3) Alterosa; 4) Arceburgo; 5) Bom Jesus da
Penha; 6) Capetinga; 7) Carmo do Rio Claro; 8) Cássia; 9) Claraval;
10) Conceição da Aparecida; 11) Delfinópolis; 12) Fortaleza de Minas;
13) Guapé; 14) Guaranésia; 15) Ibiraci; 16) Ilicínea; 17) Itamogi; 18)
Itaú de Minas; 19) Jacuí; 20) Monte Santo de Minas; 21) Pratápolis; 22)
São João Batista do Glória; 23) São José da Barra; 24) São Sebastião do
Paraíso; 25) São Tomás de Aquino.
XIII-d) Núcleo de Apoio Regionalde Poços de Caldas, com abrangência sobre os seguintes municípios
1) Poços de Caldas; 2) Albertina; 3) Alfenas; 4) Andradas; 5) Areado;
6) Bandeira do Sul; 7) Botelhos; 8) Cabo Verde; 9) Caldas; 10) Campestre; 11) Campo do Meio; 12) Campos Gerais; 13) Carvalhópolis; 14)
Divisa Nova; 15) Fama; 16) Guaxupé; 17) Ibitiúra de Minas; 18) Ipuiúna; 19) Juruaia; 20) Machado; 21) Monte Belo; 22) Muzambinho; 23)
Nova Resende; 24) Poço Fundo; 25) Santa Rita de Caldas; 26) São João
da Mata; 27) São Pedro da União; 28) Serrania; 29) Turvolândia.
XIII-e) Núcleo de Apoio Regional de Pouso Alegre, com abrangência
sobre os seguintes municípios:
1) Pouso Alegre; 2) Bom Repouso; 3) Borda da Mata; 4) Brazópolis; 5)
Bueno Brandão; 6) Cachoeira de Minas; 7) Camanducaia; 8) Cambuí;
9) Careaçu; 10) Conceição das Pedras; 11) Conceição dos Ouros; 12)
Congonhal; 13) Consolação; 14) Córrego do Bom Jesus; 15) Delfim
Moreira; 16) Espírito Santo do Dourado; 17) Estiva; 18) Extrema; 19)
Gonçalves; 20) Heliodora; 21) Inconfidentes; 22) Itajubá; 23) Itapeva;
24) Jacutinga; 25) Maria da Fé; 26) Marmelópolis; 27) Monte Sião; 28)
Munhoz; 29) Natércia; 30) Ouro Fino; 31) Paraisópolis; 32) Pedralva;
33) Piranguçu; 34) Piranguinho; 35) Santa Rita do Sapucaí; 36) São
José do Alegre; 37) São Sebastião da Bela Vista; 38)Sapucaí-Mirim;
39) Senador Amaral; 40) Senador José Bento; 41) Silvianópolis; 42)
Tocos do Moji; 43) Toledo; 44) Wenceslau Braz.
XIV) Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Triângulo, com
sede em Uberlândia e abrangência sobre os seguintes municípios:
1) Uberlândia; 2) Água Comprida; 3) Araguari; 4) Araporã; 5) Cachoeira Dourada; 6) Campina Verde; 7) Campo Florido; 8) Canápolis; 9)
Capinópolis; 10) Carneirinho; 11) Centralina; 12) Comendador Gomes;
13) Conceição das Alagoas; 14) Conquista; 15) Delta; 16) Fronteira;
17) Frutal; 18) Gurinhatã; 19) Indianópolis; 20) Ipiaçu; 21) Itapagipe;
22) Ituiutaba; 23) Iturama; 24) Limeira do Oeste; 25) Monte Alegre de
Minas; 26) Nova Ponte; 27) Pirajuba; 28) Planura; 29) Prata; 30) Santa
Vitória; 31) São Francisco de Sales; 32) Tupaciguara; 33)Uberaba; 34)
União de Minas; 35) Veríssimo.
XIV-a) Núcleo de Apoio Regionalde Frutal, com abrangência sobre os
seguintes municípios:
1) Frutal; 2) Comendador Gomes; 3) Fronteira; 4) Itapagipe; 5) Planura; 6) Prata.
XIV-b) Núcleo de Apoio Regionalde Ituiutaba, com abrangência sobre
os seguintes municípios:
1) Ituiutaba; 2) Araporã; 3) Cachoeira Dourada; 4) Canápolis; 5) Capinópolis; 6) Centralina; 7) Gurinhatã; 8) Ipiaçu; 9) Santa Vitória.
XIV-c) Núcleo de Apoio Regionalde Iturama, com abrangência sobre
os seguintes municípios:
1) Iturama; 2) Campina Verde; 3) Carneirinho; 4) Limeira do Oeste; 5)
São Francisco de Sales; 6) União de Minas.
XIV-d) Núcleo de Apoio Regionalde Uberaba, com abrangência sobre
os seguintes municípios:
1) Uberaba; 2) Água Comprida; 3) Campo Florido; 4) Conceição das
Alagoas; 5) Conquista; 6) Delta; 7) Pirajuba; 8) Veríssimo.
XIV-e)Núcleo de Apoio Regionalde Uberlândia, com abrangência
sobre os seguintes municípios:
1) Uberlândia; 2) Araguari; 3) Indianópolis; 4) Monte Alegre de Minas;
5) Nova Ponte; 6) Tupaciguara.
PORTARIA IEF Nº 46, DE 08 DE ABRIL 2020
Dispõe sobre as Agências de Florestas e Biodiversidadedo Instituto
Estadual de Florestas.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do
art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e considerando o
disposto no inciso IV do art. 55 e naalínea “i” do inciso III do art. 7ºdo
do Decreto nº 47.892, de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º–Ficam estabelecidas, no âmbito do Instituto Estadual de
Florestas,as seguintes Agências de Florestas e Biodiversidade
- Aflobio:
I - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Médio São
Francisco:
a) Aflobio Bonito de Minas;
b) Aflobio Brasília de Minas;
c) Aflobio Chapada Gaúcha;
d) Aflobio Itacarambi;
e) Aflobio Jaíba;
f) Aflobio Manga;
g) Aflobio São Romão;
h) Aflobio Ubaí;
i) Aflobio Varzelândia;
II -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Paranaíba:
a) Aflobio Campos Altos;
b) Aflobio Coromandel;
c) Aflobio Ibiá;
d) Aflobio Monte Carmelo;
e) Aflobio Perdizes;
f) Aflobio Presidente Olegário;
g) Aflobio Sacramento;
h) Aflobio São Gonçalo do Abaeté;
i) Aflobio São Gotardo;
III -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Norte:
a) Aflobio Abaeté;
b) Aflobio Corinto;
c) Aflobio Paineiras;
d) Aflobio Pedro Leopoldo;
e) Aflobio Três Marias;
IV -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Oeste:
a) Aflobio Campo Belo;
b) Aflobio Formiga;
c) Aflobio Itaúna;
d) Aflobio Nova Serrana;
e) Aflobio Pains;
f) Aflobio Pitangui;
g) Aflobio São Roque de Minas;
V -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Sul:
a) Aflobio Andrelândia;
b) Aflobio Alto Rio Doce;
c) Aflobio Ibertioga;
d) Aflobio Itabirito;
e) Aflobio Jeceaba;
f) Aflobio Ouro Preto;
g) Aflobio Resende Costa;
h) Aflobio Santa Bárbara do Tugúrio;
i) Aflobio São Tiago;
VI -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Jequitinhonha:
a) Aflobio Itamarandiba;
b) Aflobio Minas Novas;
c) Aflobio Turmalina;
VII -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata:
a) Aflobio Cataguases;
b) Aflobio Leopoldina;
c) Aflobio Lima Duarte;
d) Aflobio Piranga;
e) Aflobio Ponte Nova;
f) Aflobio São João Nepomuceno;
g) Aflobio Viçosa;
VIII -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana:
a) Aflobio Betim;
b) Aflobio Contagem;
IX -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Nordeste:
a) Aflobio Águas Formosas;
b) Aflobio Araçuaí;
c) Aflobio Carlos Chagas;
d) Aflobio Itambacuri;
e)Aflobio Joaíma;
f) Aflobio Medina;
g) Aflobio Novo Cruzeiro;
h) Aflobio Padre Paraíso;
X -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Noroeste:
a) Aflobio Bonfinópolis de Minas;
b) Aflobio Buritis;
c) Aflobio Lagamar;
d) Aflobio Urucuia;
XI -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte:
a) Aflobio Coração de Jesus;
b) Aflobio Rio Pardo de Minas;
c) Aflobio Salinas;
XII -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce:
a) Aflobio Aimorés;
b) Aflobio Coroaci;
c) Aflobio Ferros;
d) Aflobio Ipanema;
e) Aflobio Itabira;
f) Aflobio João Monlevade;
g) Aflobio Mutum;
h) Aflobio Peçanha;
i) Aflobio São Domingos do Prata;
j) Aflobio Taparuba;
k) Aflobio Vargem Alegre;
XIII -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul:
a) Aflobio Andradas;
b) Aflobio Camanducaia;
c) Aflobio Cruzília;
d) Aflobio Itajubá;
e) Aflobio Muzambinho;
f) Aflobio São Lourenço;
g) Aflobio São Sebastião do Paraíso;
XIV -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Triângulo:
a)Aflobio Monte Alegre de Minas;
b)Aflobio Nova Ponte;
c)Aflobio Prata.
Art. 2º – As Aflobio vinculam-se ao Núcleo de Apoio Regional cuja
área de abrangência inclua o respectivo município ou, na hipótese de
município não abrangido por Núcleo de Apoio Regional, diretamente à
respectiva Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade.
Parágrafo único. As Aflobio poderão prestar apoio aos municípios que
integram a área de abrangênciado Núcleo de Apoio Regional ou da
URFBio a que se vinculam, mediante autorização.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria IEF nº 122, de 22 de novembro de
2017.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Belo Horizonte, 8 de abril de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral
PORTARIA IEF Nº 47, DE 08 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre os Viveiros Florestais e os Centros de Triagem e de Reabilitação de Animais Silvestresdo Instituto Estadual de Florestas.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do
art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e considerando
o disposto nos itens 1.2 e 1.3 da alínea “i” doinciso III do art. 7ºdo do
Decreto nº 47.892, de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º–Ficam estabelecidos, no âmbito do Instituto Estadual de
Florestas,os seguintesCentros de Triagem e de Reabilitação de Animais
Silvestres e Viveiros Florestais:
I - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Médio São
Francisco:
a) Viveiro Brasília de Minas;
b) Viveiro Januária;
II -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Paranaíba:
a) Centro de Triagem e de Reabilitação de Animais Silvestres de Patos
de Minas;
b) Viveiro Monte Carmelo;
c) ViveiroPatos de Minas;
c) Viveiro Presidente Olegário;
III -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Norte:
a) ViveiroCorinto;
b) Viveiro Paraopeba;
c) Viveiro Pompéu;
IV -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Oeste:
a) Viveiro Arcos;
b) Viveiro Bom Despacho;
c) Viveiro Divinópolis;
d) Viveiro Pará de Minas;
V -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Sul:
a) Viveiro Barbacena;
b) Viveiro Conselheiro Lafaiete;
c) Viveiro Lagoa Dourada;
d) Viveiro São João Del Rei;
e) Viveiro São Tiago;
VI -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Jequitinhonha:
a) Viveiro Capelinha;
b) Viveiro Gouveia;
VII -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata:
a) Centro de Triagem de Animais Silvestres de Juiz de Fora;
b) Viveiro Carangola;
c) Viveiro Cataguases;
d) Viveiro Guarani;
e) Viveiro Juiz de Fora;
f) Viveiro Leopoldina;
g) Viveiro Lima Duarte;
h) Viveiro Manhuaçu;
i) Viveiro Muriaé;
j) Viveiro Piranga;
k) Viveiro São João Nepomuceno;
l) Viveiro Ubá;
m) Viveiro Viçosa;
VIII -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana:
a) Centro de Triagem de Animais Silvestres de Belo Horizonte;
b) Viveiro Caeté;
IX -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Nordeste:
a) Viveiro Almenara;
b) Viveiro Teófilo Otoni;
X -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Noroeste:
a) Viveiro Buritis;
b) Viveiro Paracatu;
c) Viveiro Unaí;
XI -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte:
a) Centro de Triagem de Animais Silvestres de Montes Claros;
b) Viveiro Janaúba;
Minas Gerais - Caderno 1
c) Viveiro Montes Claros;
XII -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce:
a) Viveiro Caratinga;
b) Viveiro Governador Valadares;
c) Viveiro São Domingos do Prata;
XIII -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul:
a) Viveiro Caxambu;
b) Viveiro Itajubá;
c) Viveiro Lavras;
XIV -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Triângulo:
a)Viveiro Araguari;
b)Viveiro Ituiutaba;
c)Viveiro Uberaba.
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Belo Horizonte, 8 de abril de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral
08 1344284 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Superintendente SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 38378/2019, Usuário: José Reginaldo Queiroz Pereira,
Ivoney Augusto Casali, Vazante, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703066/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 08 de Abril de 2020
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 35836/2019, Usuário: Ana Paula Palamoni Ferretto,
Dom Bosco, Deferido com condicionantes, Portaria n°1703069/2020.
*Processo n° 35470/2019, Usuário: Boleslau Wesgueber Júnior,
Evandro José Biesek, Buritis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1703071/2020. *Processo n° 46269/2019, Usuário: Jairo Pereira de
Faria, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1703076/2020.
*Processo n° 37534/2019, Usuário: José de Alencar Queiroz Menezes, São Gonçalo do Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1703077/2020. *Processo n° 38129/2019, Usuário: Saulo Samuel
Souza Santos, Bonfinópolis de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1703080/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 08 de Abril de 2020.
08 1344171 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 01561/2012, Usuário: Orozimbo Fernandes Silveira,
Paraopeba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303025/2020.
*Processo n° 33469/2014, Usuário: Pedro Henrique Pena e Rocha,
Felixlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303030/2020.
*Processo n° 74574/2019, Usuário: Posto Igaruçu Ltda, Paraopeba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1303034/2020.
Arquiva-se o processo nº. 16919/2015 de 16/06/2015. Requerente:
João Carlos Coelho – CNPJ/CPF: 024.047.616-68 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o artigo24, § 3º do Decreto nº
47.705/2019. Município: Caeté – MG.
Arquiva-se o processo nº. 04589/2014 de 26/02/2014. Requerente: Gilmar Miranda Sampaio – CNPJ/CPF: 003.386.956-13 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o artigo24, § 3º do Decreto nº
47.705/2019. Município: Felixlândia – MG.
Arquiva-se o processo nº. 12376/2014 de 19/05/2014. Requerente: Rio
Rancho Agropecuária S/A - CNPJ/CPF: 22.619.217/0024-03 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Mateus Leme – MG.
Arquiva-se o processo nº. 26324/2014 de 21/10/2014. Requerente: Lagoinha Armazém Frigorífico Ltda-ME – CNPF/CPF:
07.344.057/0001-57 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019. Município: Belo
Horizonte – MG.
Arquiva-se o processo nº. 12336/2014 de 16/05/2014. Requerente:
Cesar de Abreu – CNPJ/CPF: 487.493.206-10 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº
47.705/2019. Município: Jaboticatubas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 13896/2014 de 03/06/2014. Requerente: João
de Deus Batista Loiola – CNPJ/CPF: 270.687.226-87- Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº
47.705/2019. Município: Jequitibá – MG.
Arquiva-se o processo nº. 24855/2014 de 07/10/2014. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 22503/2014 de 12/09/2014. Requerente:
Elbi Elétrica Industrial Ltda – CNPJ/CPF: 42.992.164/0001-92 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Betim – MG.
Arquiva-se o processo nº. 04817/2013 de 22/03/2013. Requerente: Blojaf Ltda – CNPJ/CPF: 00.860.887/0001-98 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Contagem – MG.
Arquiva-se o processo nº. 28907/2013 de 02/12/2013. Requerente: Ala
Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ/CPF: 11.088.819/0001-79
- Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º
do Decreto nº 47.705/2019. Município: Ouro Branco – MG.
Arquiva-se o processo nº. 08607/2014 de 10/04/2014. Requerente:
Empreendimentos Casa Grande Ltda – CNPJ/CPF: 02.702.680/0001-10
- Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º
do Decreto nº 47.705/2019. Município: Esmeraldas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 08 de Abril de 2020.
08 1344042 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga do
Norte de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica o interessado abaixo relacionado da decisão proferida no processo administrativo de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 1602292 publicada dia 28/03/2020. Outorgado:
João José Cardoso. CPF: 009.616.806-44. Onde se lê: Município: Guaraciama. Leia-se: Município: Bocaiuva.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na URGA, NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Montes Claros, 08 de Abril de 2020.
08 1344159 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004090113280122.