8 – quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.174, DE 1º ºDE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em
cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de
2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015.
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta n° 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte a que se refere a servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida funcional da
servidora.
Art. 2º Para a retificação do posicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º desta Resolução)
ONDE SE LÊ:
Nome do servidor
Silvana de Cássia Borges Gomes
Masp-DV
348174-4
Adm
01
Uberlândia
Regional/SRE
Situação anterior 31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Carreira
PEB
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
O
LEIA-SE:
Nome do servidor
Silvana de Cássia Borges Gomes
Masp-DV
348174-4
Adm
01
Uberlândia
Regional/SRE
Carreira
PEB
Nível
T1
Situação anterior
31/05/2015
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Grau
P
Nível
I
Grau
P
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE ºNº10.173, DE 1º DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre providências de formalizar o posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de
2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no artigo 5º Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do no artigo 6º, caput e § 1º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de
Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004 na forma do Anexo I desta Resolução, em vista da estabilidade concedida conforme mandato Judicial, Processo nº 0439.06.059705-1, o que lhe garantiu o direito ao reposicionamento nos termos da Lei nº
21.710/2015.
Art. 2º Para o posicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2015.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
Nome do servidor
Almerita de Moraes
Masp
524434-8
Regional/SRE
Muriaé
Adm.
02
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução)
Posicionamento - Subsídio 2011
Código Classe
Descrição da Classe
PEB
Professor de Educação Básica
Nível
T2
Grau
P
Código Classe
PEB
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
Carga Horária Semanal
I
P
24
09 1363342 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
RAFAEL SOUZA ESTEVES -Masp 1211104-3, CONTRATO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM LEI 18185/2009(TECNICO
DE ENFERMAGEM)/AUXILIAR DE ENFERMAGEM(JUIZ DE
FORA).
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
RUBIA MARA PIMENTA DE CARVALHO E CASTRO -Masp
0322141-3, PES/PROFESSOR(BELO HORIZONTE).
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
LUCIMAR SILVA LOPES SIQUEIRA -Masp 0382422-4,
TAS(AUXILIAR DE ENFERMAGEM, APOSENTADO)/ENFERMEIRA (BELO HORIZONTE); VALDIR ALVES DA SILVA
-Masp
0375476-9,
AUGAS(APOSENTADO)/SECRETÁRIO
MUNICIPAL(PORTEIRINHA).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
GABRIELE CANDIDA MACIEL -Masp 1397877-0, PEB/PEB.
-SRE METROPOLITANA B:
IRNA MESQUITA NUNES ALMEIDA -Masp 0661664-3, PEB/
PEDAGOGO (CONTAGEM); ADRIANA CLAUDIA CUPERTINO TEIXEIRA -Masp 1002056-8, PEB/PEB; ROSANGELA
APARECIDA SILVA CARVALHO -Masp 1059373-9, PEB/
PROFESSOR(IBIRITÉ); SIMONE MALAQUIAS DE OLIVEIRA
-Masp 0939574-0, ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/
PROFESSOR(IBIRITÉ).
-SRE DE ALMENARA:
GLAUCIA ALVES FRANCA -Masp 0871312-5, PEB(EM AFAST.
PREL.)/PEB.
-SRE DE CORONEL FABRICIANO:
AXEL JUNIOR SILVA SANTOS -Masp 1420257-6, PEB/PEB; TAMIRES ARES DE PAULA -Masp 1158410-9, PEB/PEB.
-SRE DE CURVELO:
LILIANE ALVES DE FREITAS -Masp 0876243-7, EEB/PEB.
-SRE DE DIAMANTINA:
ADENILSON APARECIDO PIMENTA SILVA -Masp 1308236-7,
PEB/PEB.
-SRE DE MONTES CLAROS:
ALEX TADEU MENDES DE OLIVEIRA -Masp 1084545-1, PEB/
PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA).
-SRE DE PARA DE MINAS:
CLEBER BISPO DOS SANTOS -Masp 0934078-7, PEB/
PROFESSOR(FLORESTAL).
-SRE DE PATOS DE MINAS:
PRISCILLA TELMA OLIVEIRA FERREIRA -Masp 1005180-3,
PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(SANTA ROSA DA
SERRA).
-SRE DE SETE LAGOAS:
CELESTE RIBEIRO DA SILVA -Masp 1348106-4, PEB/
PROFESSOR(SETE LAGOAS); MERCIA CRISTINA FELIX TEIXEIRA BRAGA -Masp 0844593-4, PEB/PEB; SIMONE ALVES DO
ALTISSIMO GONTIJO -Masp 1053458-4, PEB/PROFESSOR(SETE
LAGOAS); ELZA MARIA DAS NEVES SANTOS ABREU -Masp
0559984-0, PEB(APOSENTADO)/PEB.
-SRE DE VARGINHA:
LUCIANO MARTINS RIBEIRO -Masp 1097656-1, PEB/
PEB; NATALIA DE PAULA SILVA -Masp 1464158-3, PEB/
PROFESSOR(PARAGUAÇU); ADRIELE CRISTIANE CORREA
-Masp 1474372-8, PEB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
DIOGO DANIEL BANDEIRA DE ALBUQUERQUE -Masp
1396887-0, PES/PES. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
MICHELLE APARECIDA GOMES RIBEIRO -Masp 1117458-8,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE ARACUAI:
JOAQUIM RAMOS DOS SANTOS -Masp 1168247-3, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE JANAUBA:
DANIET RODRIGUES BORGES -Masp 1371296-3, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários; AUREDSON ROMEU
ARAUJO DA SILVA -Masp 1055513-4, PEB/DIGITADOR (EXERCENDO DIRETOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO E
TURISMO - JANAÚBA). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não haver compatibilidade de horários. - Por
não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de
DIGITADOR de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º,
do Decreto Estadual 45.841/2011.
-SRE DE PONTE NOVA:
MARLY
FONTENELLE
SOARES
-Masp
0041926-7,
EEB(APOSENTADO)/TÉCNICO DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS
(UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV - INATIVO). - Por
não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas.
-SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
TEREZINHA DO CARMO PAIM -Masp 0487888-0, PEB/PEB. - Por
não haver compatibilidade de horários.
09 1363463 - 1
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA
A Diretora de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais, instaura o Processo
AdministrativoSEI Nº 1500.01.0006294/2020-55, nos termos da Lei
nº 14.184/2002 e da Resolução/SEPLAG nº 37/2005,em favor daservidora M.A.N.M., Masp.:903652-6, visando o ressarcimento ao eráriodo
valor recebido indevidamente referente a concessão à promoçãoao
Nível IV, Grau A, com vigência em 05/04/2017,, totalizando assim o
valor líquido de R$ 1.423,13(hum mil quatrocentos e vinte e três reais
e treze centavos).
Késia Faria Dias de Sousa
Diretora de Recursos Humanos
09 1363200 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março
de 2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Deliberação Comitê COVID-19 nº 2/2020 de 16/03/2020 aos servidores:
MASP 1229624/0, CAROLINE GUIMARAES CARDOSO, por 15dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 19/05/2020.
MASP1338619/8, HENRIQUE AJUDARTE PINHEIRO DOS SANTOS NASSIF, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de
03/06/2020.
MASP354074/7, SILVIO BERNARDES, por 1 mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 18/05/2020.
MASP 1366318/2, TATIANA DE SOUZA RIBEIRO, por 15diasreferentes ao 1º quinquênio, a partir de 19/05/2020.
MASP 381375/5, WELLINGTON RICARDO DE OLIVEIRA, por
1mêsreferente ao 6º quinquênio, a partir de 22/05/2020.
Késia Faria Dias de Sousa
Diretoria de Recursos Humanos
09 1363469 - 1
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº
138, de 28 de abril de 2016, e no art. 1º do Decreto 47.000, de 18 de
maio de 2016, restabelece a licença para tratamento de saúde de Maria
Aparecida Reis de Sousa Barbosa, Masp 310.202-7 - admissão 02, no
período de 01/01/2016 a 13/01/2016.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
09 1363085 - 1
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
MASP/CPF
1449.290-4
1055091-1
190792-2
1442456-4
288486-4
1379507-5
1073510-8
1206587-6
1121085-3
1251824-7
1364994-2
1099710-4
287139-0
1338252-8
1479096-8
011032406-41
1456788-7
1116283-1
298793-1
1192557-5
1371984-4
1248772-4
323555-3
1381575-8
12164018
1241293-8
1442719-9
1213017-5
1436175-2
NOME
JARDEL GONÇALVES VOGAS
VALERIANE DE SOUSA
ELCI MAXIMO BATISTA
RAFAEL DE CAMPOS FREITAS
RUBENS CORREA DA SILVA
ROSELI RODRIGUES DE ALMEIDA
ADRIANA CASSIA DA COSTA
AILTON DIAS DE SOUZA
SIMONE DO CARMO SILVA
MARLUCE RESENDE RAUJO ALVARES
ANA PAULA DE ALMEIDA
CLAUDINEY RODRIGUES DE JESUS
ELIANA APARECIDA HENRIQUE RIBEIRO
DENIS FABIO CAMARGOS
PEDRO CLARET MONTEIRO
SILVIA REGINA VITAL
LUIS FELIPE CARVALHO CAMPOS
PRISCYLA CRISTINA LIMA ARAUJO
DUNALVA GALGANI OLIVEIRA RIBEIRO
LUCIANA LACERDA MIRANDA
FLAVIO WELLERSON DUARTE GOMES
LUZANA DE ASSIS MOREIRA
IÊDA SOARES DA MOTA
LIDIOMAR FRANCISCO BITENCOURT JUNIOR
MARIA MAGALHAES NETA MARTINS
RAFAEL DA SILVA COSTA
RAFAEL SIMAO SOUZA SANTOS
PRISCILA MARIA DA SILVA
RAPHAEL REIS JUNQUEIRA DE OLIVEIRA
PROTOCOLO
90569
87949
0003207715012020
88235
0003207315012020
0003202215012020
90521
89297
0001793915012020
0008917915012019
95816
88860
88144
92029
87540
0000285615012020
95898
91591
65719
0003207515012020
88262
85970
0000233015012020
89095
92341
95047
88172
91996
0003202515012020
TIPO
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Isenção IR
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Pré-Admissional
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
RESULTADO
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Intempestivo
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
ATESTADO SEM CID
MOTIVO
DECRETO 46.061/12, ART. 4º
POSTAGEM DE ATESTADO COM CRM/IDENTIFICAÇÃO DO MÉDICO ILEGÍVEL
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
Redução do período de LTS
ATESTADO SEM CID
Art n°02, Ordem de Serviço n°02/2020
Art n°02, Ordem de Serviço n°02/2020
Art n°02, Ordem de Serviço n°02/2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
REDUÇÃO DO PERIODO DE LTS
Art n°02, Ordem de Serviço n°02/2020
Art n°02, Ordem de Serviço n°02/2020
Art n°02, Ordem de Serviço n°02/2020
REDUÇÃO DO PERIODO DE LTS
ATESTADO SEM CID
09 1363238 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200609222020018.