26 – terça-feira, 14 de Julho de 2020 Diário do Executivo
PPN5171
8274159
Fibria Celulose S/a
PPN5177
8262515
Fibria Celulose S/a
HBN8768
8177825
Mw Transportes Ltda
PPN5072
8213743
Fibria Celulose S.a.
PPM3302
8222164
Fibria Celulose S/a
PPC1702
8224478
Fibria Celulose S.a.
HHK7241
8255714
Flavio Francisco Oliveira
DME8215
8266002
Guilherme Naves Fonseca
PPN5171
8271744
Fibria Celulose S/a
MSV1657
8271073 Reinaldo Antonio Dutra
PPC1713
8245697
Fibria Celulose S.a.
PZV7755
8272752 Osvaldo Jose Goncalves De Mesquita
Filho
HML0242
8236817
Marco Aurelio Colen Junior
GZW0727
8209639 Tulio Marcio Pereira Goncalves
HIB0986
8163139
Marcell Lucas De Andrade Lima
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 284 Sessão Ordinária realizada em 08/07/2020
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
MTM9962
8176472
Hi Transportes Ltda
PPC1691
8274007
Fibria Celulose S/a
GSF2919
8166508
Maria Izabel Mendes
PPN5102
8213761
Fibria Celulose S/a
HAE0339
8205792
Joao Aparecido Cunha
PPN5169
8201389
Fibria Celulose S/a
HCG3062
8212512
Fabio Silva Santos
GRZ4498
8206894
Luiz Gonzaga Goncalves Da Silva
GNX0999
8179536
Marina Santiago Silva
OGW1204
8177542
Renata Delfino De Souza
PWA8721
8250952 Tubotec Industria Metalurgica Ltda
FIC0053
8242248 Onofre Bernardes Filho
EYV7685
8249419
Alessandro Villela Santos
OQC2704
8188290 Renata Costa Cruz De Oliveira
HCG3062
8212513
Fabio Silva Santos
NAY1577
8224061
Marcio Dos Santos Mari
HAT9825
8248041
Gilberto Aparecido De Campos
DVT1966
8144649
Leonardo Goncalves Vieira
PPN5153
8243464
Fibria Celulose S/a
AIH5665
8282569
Barbara Florentino Murasse
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 285 Sessão Ordinária realizada em 10/07/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
ACA8815
8286443
Hamilton Barbosa De Andrade
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
OLS8094
8154093 Ricardo Da Costa Pereira
KRC2715
8244594
Andre Luis Pessanha Magalhaes
OOW2594
8188333
James Soares Lima
QNI1073
8215762
Silvano Santos Da Rocha Eireli-e
HII2821
8269535
Carlito Augusto Barbosa
JOY7236
8178280
Bonfim Freitas Goncalves
NGI7198
8207919
Grazielle Fonseca Do Amaral
HAW8792
8174911
Luiz Henrique Da Silva Paulino
NGI7198
8191796
Grazielle Fonseca Do Amaral
OGG0629
8159004 Raphael Bevilacqua Campelo Pereira
OQL4355
8262178 Roberto Luiz De Aquino Aguiar
NGI7198
8207970
Grazielle Fonseca Do Amaral
LPQ5973
8226738
Walisson Cesar Machado Martins
OLS8094
8154094 Ricardo Da Costa Pereira
OLS8094
8154095 Ricardo Da Costa Pereira
AYO6562
8201963
Juari Soares De Carvalho
HAW8792
8174910
Luiz Henrique Da Silva Paulino
HJU5711
8218960
Denis Vilmar Da Silva
HAK7449
8163072
Lenize Duarte Novais Peixoto
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 286 Sessão Ordinária realizada em 10/07/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
GPV5389
8177637 Uildes Jose De Araujo
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
GWD2594
8224837
Aristineia Jose De Oliveira
QNE2269
8151288
Felipe Gustavo Nora Campos
EDN2292
8229618
Alex Ramalho Dos Santos Martins
PJA7533
8201306
Belarmina Da Conceicao Nogueira
OPV7522
8176575
Expresso Ts Transportes Ltda
DPF9633
8175227
Cmcn Transportes Ltda Epp
OLY7836
8179817
Atilio Jose Geraldo
CRJ1906
8148220
Gilvan De Sousa Silva
GRZ4498
8206895
Luiz Gonzaga Goncalves Da Silva
PJA7533
8201296
Belarmina Da Conceicao Nogueira
OPW4049
8171234
Erick Rondynele Alves Conde
PZC4617
8256140
Antonio Claudio Dorasio De Souza
PJA7533
8201281
Belarmina Da Conceicao Nogueira
OQZ8880
8880858
Mauro Lucio Ribeiro
GSV4038
8183004
Jose Domingos De Oliveira
OQW6477
8242540
Expresso Ts Transportes Ltda
HAM6076
8194027
Jose Carlos Marques
HKC9235
8226399
Magda Pereira De Souza
PXA7464
8189683 Rodrigo Resende
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 287 Sessão Ordinária realizada em 10/07/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HGB6914
8238872
Moizes Vitor Dos Santos
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
JOY8556
8177057 Timoteo Celestino De Souza
DKT7700
8849655
Maria Luiza De Oliveira
GWT8636
8191853
Juvenal De Freitas Neves
EUA8321
8215314
Marcelle Gasparini Ariani
HIH0158
8208872
Joaquim Severino Da Silveira Junior
GPW3780
8860414
Sebastiao Carlos Araujo Batista
JIT0922
8211407
Joao Batista Ferreira De Almeida
NYG2815
8282545
Marques Alexandre Cruz Amorim
JOY8556
8177053 Timoteo Celestino De Souza
HAF0491
8234335
Helbert Lazaro De Mendonca
GYM0800
8882041
Job Soares Barbosa
JKW0170
8859692
Douglas Bruno Xavier Pinto
HCL9753
8216780
Alan Ribeiro Lima
KEJ1432
8236869
Jose Fernandes Rodrigues
CFG6981
8247740
Joel Candido Dos Santos
HFB8386
8198710
Delio De Sa Mendes
GZG2268
8206189
Marcos De Souza
HBZ7407
8234537
Fernando Ribeiro Goncalves Da Silva
GPZ3616
8180023
Calixto Simao Neto
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 288 Sessão Ordinária realizada em 10/07/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
JHA3026
8196756
Josevaldo De Jesus Spinola
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
OLS8094
8166919 Ricardo Da Costa Pereira
GYL3965
8212639
Celeste Aparecida Portes
HIB7316
8158717 Transportes Fatima Ltda
HMS5961
8206610
Josmar Mezette Vieira
JEJ0557
8224011
Antonio Meira De Oliveira
CVM4633
8262844
Marcos Vinicius Ribeiro Martins
OLS8094
8181660 Ricardo Da Costa Pereira
ELD4222
8212478
Cassiano Aparecido De Godoi
KWN7237
8210768
Sec De Est De Administracao
Penitenciari
ONJ9333
8256371
Lucas Poubel Bastos Fonseca
KEJ1432
8236870
Jose Fernandes Rodrigues
OLS8094
8198465 Ricardo Da Costa Pereira
OXH7650
8888926
Bruno Leonardo Duarte Rodrigues
FOC5421
8272385
Adaws Braga Rocha
AVV6088
8193690
Cya Verde Logistica Ltda
GUJ8217
8256172
Juberto Donizeti Bernardes
GNJ5039
8195932 Transportadora Fatima Ltda
EKX5136
8189925
Maria Selma America De Almeida
LLU4788
8166239 Timoteo De Oliveira
PWL8128
8224083
Leidiane Pereira Ferreira De Lima
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 289 Sessão Ordinária realizada em 10/07/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HEZ1774
8175881
Adeilson Dos Santos
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
GZM2294
8224290
Wagner Ferreira De Souza
GAD2644
8194715
Carlos Roberto De Gois
ETG5420
8860384
Eduardo Elias Silva
GTO1609
8170961
Celia Benedita Braghini David
HIY2424
8219850
Silvana Rodrigues Cristino Lopes
HPI4018
8189208
Ivon Simeao Batista De Almeida
JEJ0557
8224010
Antonio Meira De Oliveira
HKN9324
8176724
Dulcidio Fortunato De Rezende
HCS6688
8152768
Anna Renata Silva Abreu
HKQ1147
8264701
Carlos Silva Araujo
HJI6174
8219854
Julio Cezar De Abreu Ferreira
HMG4931
8271659
Antonio Wilson Dias Pereira
CTU7072
8179311
Walter Luiz Brito
HJG9088
8171689
Jose Geraldo Alves
JEJ0557
8224009
Antonio Meira De Oliveira
PPN5152
8221921
Fibria Celulose S.a.
HEU5913
8212204
Silvio Jose Amorim
JOO6263
8203692
Jose Geraldo Martins Ferreira
JQF7599
8155524 Oliviano Alves Miranda
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 290 Sessão Ordinária realizada em 10/07/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HHR3993
8228398
Carla Geralda De Paulo Sousa
HBG7535
8234205
Sebastiao Donizetti De Brito
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HBN4843
8242145 Viacao Princesa Do Sul Ltda
JSJ8600
8829634
Alessandra Soares Rocha Maia
KXZ4129
8175760
Silvio Moura Franco
LPD6551
8246423 Reginaldo De Paula Souza Filho
PZH9339
8098564 Vinicius Silva Zico De Freitas
PVJ7261
8269611
Elson Dias Ferreira
AAN0034
8215146
Juliano Bueno Alves
HIA5136
8150588
Prefacil Premoldados Ltda - Me
GYW4835
8264046
Marlei Pereira Campos
GYW4835
8264007
Marlei Pereira Campos
GQR6430
8845304 Roberta Moreira Da Silveira
FFH6494
8211549 Vicente Paulo Amorim
PPM8302
8216282
Fibria Celulose S/a
JFZ4737
8249159 Romilson Fonseca Ruas
GXV1026
8192800 Rodrigo Oliveira Costa
OQE7381
8250838 Valdeli Lopes Soares
GQR6430
8845482 Roberta Moreira Da Silveira
IJQ0081
8226667
Adilson Candido Da Silva
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
81 cm -13 1374608 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL Nº 028/2020
- PROCESSO: N.º 4-2301/2020 O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG torna público que fará realizar, através da Comissão Permanente de Licitação, às 10h:30 min (dez
horas e trinta minutos) do dia 31/07/2020, em seu edifício-sede, à Av.
dos Andradas, 1.120, sala 1009, nesta capital, TOMADA DE PREÇOS
para Complementação dos serviços de apoio a supervisão de Obras
Rodoviárias no trecho Antônio Carlos - Bias Fortes, com 19,56 km de
extensão, na Rodovia MG/135. Conforme edital e composições de custos unitários constantes do quadro de quantidades, que estarão disponíveis no endereço acima citado e no site www.der.mg.gov.br, a partir do
dia 15/07/2020. Informações complementares poderão ser obtidas pelo
telefone 3235-1272 ou pelo site acima mencionado.
3 cm -13 1374645 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
REPUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 121/2020. Objeto:Aquisição deELETROELETRÔNICOS. Conforme § 2º, inciso II e § 3º do Decreto
Estadual 44.786/2008 será designada nova data para a realização do
certame, o qual exigedivulgação pelo mesmo instrumento em que se
deu aquela do texto original.Desta forma a abertura da sessão será nodia
24/07/2020, às 10h00, no sítio eletrônicowww.compras.mg.gov.brO
edital poderá ser obtido no referido site. O cadastramento de propostas
inicia-se no momento em que for publicado o edital no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente, na data
e hora marcadas para realização da sessão do pregão. Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública. Rodovia Papa João Paulo II,
n° 4143,Edifício Minas, 5º andar ,Serra Verde ,Cidade Administrativa.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2020.
3 cm -13 1374709 - 1
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 123/2020. Objeto:Aquisição de
MOBILIÁRIOS. Conforme disposições estabelecidas no Anexo I Termo de Referência.Informo que a sessão de licitação será suspensa,
tendo em vista as respostas aos pedidos de esclarecimento e a impugnações recebidas. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Rodovia Papa João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar Serra
Verde Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 13 de julho de 2020.
2 cm -13 1374656 - 1
ANULAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 121/2020. Objeto: Aquisição de eletroeletrônicos.
Motivo: Ausência de especificações e informações necessárias para
aquisição e instalação dos ares condicionados referente ao lote 1. Desta
forma, conclui-se que o Edital 121/2019 está eivado de vício e por isto
apresenta-se justificado a necessidade de anulação do lote 1 no Pregão
121/2020, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 8.666/93. Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública – Rodovia Papa João Paulo II, n°
4143 - Edifício Minas, 4º andar – Serra Verde – Cidade Administrativa.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2020.
3 cm -13 1374581 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido,
da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de
advertência em multa simples.Os interessados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João
Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito
devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data
desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se pessoalmente à referida
Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280, ou e-mail:
[email protected].
Valor (Sem
Autuado
Processo
AI
atualização)
Jandro Alves Pereira
R$ 302,51 516871/2018 679/2015
CPF: 138.722.978-80
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
5 cm -13 1374361 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO SEMAD/
FEAM/IEF/IGAM N° 02/2020
SELO “SEMAD RECOMENDA”
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente, o
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas e a Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas, considerando o disposto na
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.935, 11 de fevereiro
de 2020, torna público o presente Edital para obtenção do Selo “Semad
Recomenda.”
1
Do objetivo
Este Edital tem como objetivo apresentar o regulamento para obtenção do Selo “Semad Recomenda”, que visa reconhecer, incentivar e
divulgar as boas práticas ambientais desenvolvidas em programas, projetos ou iniciativas de pessoas físicas ou jurídicas no Estado de Minas
Gerais, que busquem a manutenção do meio ambiente ecologicamente
equilibrado por meio de adoção de práticas de proteção e conservação
ambiental.
2
Das disposições gerais
2.1. Para a obtenção do Selo “Semad Recomenda” não haverá qualquer
tipo de competição, concorrência ou aplicação de critério classificatório
com o objetivo de distinguir os requerentes. Todos os requerentes que
preencherem os requisitos e critérios necessários, conforme disposto na
Resolução Conjunta Semad, Feam, IEF e Igam nº 2.935, 11 de fevereiro
de 2020, e neste Edital, farão jus à obtenção do Selo.
2.2. O Selo Semad Recomenda é concedido ao programa, projeto ou iniciativa e não à pessoa física ou jurídica autora, gestora ou
financiadora.
2.3. Para habilitar-se à obtenção do Selo “Semad Recomenda” o interessado deverá encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), devidamente
instruído com a documentação exigível, na forma especificada neste
Edital.
2.4. O manual de orientação para requerimento do Selo “Semad Recomenda” se encontra disponível na página eletrônica da SEMAD, acessível pelo link: http://www.meioambiente.mg.gov.br/component/content/
article/4090.
3
Do requerimento para obtenção do Selo “Semad
Recomenda”
3.1. O requerimento para obtenção do Selo “Semad Recomenda” poderá
ser enviado a qualquer momento durante a vigência deste Edital.
3.2. O requerimento será gratuito e realizado exclusivamente por meio
do Sistema Eletrônico de Informação (SEI!), devendo ser assinado eletronicamente e devidamente encaminhado pelo requerente da submissão do programa, projeto ou iniciativa ao Selo.
3.3. Poderão assinar o requerimento:
3.3.1 a pessoa jurídica responsável pela empresa proprietária do programa, projeto ou iniciativa;
3.3.2 a pessoa física responsável pelo programa, projeto ou iniciativa;
3.3.3 o representante de qualquer das partes referidas em 3.3.1 ou 3.3.2,
mediante procuração.
3.4. É vedada a participação como requerente à obtenção do Selo
“Semad Recomenda” de servidor de órgão ou instituição vinculada
ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema),
qualquer que seja o regime de prestação de trabalho.
3.5. Os documentos necessários para o requerimento são:
a) formulário de apresentação para recebimento do Selo “Semad Recomenda”, conforme Anexo I e disponível no SEI, explicando resumidamente a iniciativa, o programa ou o projeto desenvolvido, a relevância
das ações para o meio ambiente, a sua relação com um ou mais dos
objetivos listados no art. 1º, as formas de interação com a sociedade e
as premiações que já recebeu, se for o caso;
b) relatório fotográfico contendo no mínimo três imagens em alta resolução e ângulos de tomada distintos, nos formatos JPEG ou PNG,
ou outro meio idôneo que comprove o desenvolvimento das ações
descritas;
c) vídeo com duração entre dois minutos e trinta segundos e três minutos e trinta segundos, gravado na horizontal, com resolução mínima de
1280 por 720 pixels, e nos formatos MP4 ou AVI, apresentando a iniciativa, o programa ou o projeto submetido, em linguagem de fácil entendimento para o público, contendo breve explicação das ações desempenhadas. O vídeo também deverá estar hospedado em plataforma digital
externa, cabendo ao proponente inserir o link para acesso no Anexo I
do presente Edital;
d) declaração de regularidade e responsabilidade socioambiental assinada pelo responsável pela execução do programa, projeto ou iniciativa, conforme Anexo II deste Edital;
e) arquivo digital contendo o polígono de delimitação geográfica da
área de abrangência do projeto, em formato georreferenciado (KML,
KMZ ou Shapefile);
f) anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável pela execução do programa, projeto ou iniciativa, quando for o caso, emitida
pelo conselho de classe no qual é registrado;
Minas Gerais - Caderno 1
g) cópia digitalizada dos seguintes documentos do representante legal
do programa, projeto ou iniciativa: documento de identificação com
fotografia e fé pública em todo o território nacional; Cadastro de Pessoa
Física (CPF); endereço residencial; e comprovação de vínculo com a
instituição que executou o programa, projeto ou inciativa, quando for
o caso.
h) quando o programa, projeto ou iniciativa se enquadrar como atividade que requer autorização de órgão ambiental, apresentar: licença
ambiental ou documento equivalente; outorga de direito de uso de
recursos hídricos e/ou certidão de uso insignificante; documento autorizativo de intervenção em vegetação; entre outros atos autorizativos,
quando aplicáveis.
3.6. Ao realizar seu requerimento, o participante concorda em ceder ao
Sisema o direito irrestrito de publicar as informações sobre seu programa, projeto ou iniciativa, para fins de divulgação e promoção do
Selo “Semad Recomenda”, em qualquer período ou formato de mídia,
sem a necessidade de autorização prévia ou adicional, bem como sem o
direito à remuneração de qualquer natureza, e garantida a identificação
do autor do programa, projeto ou iniciativa.
3.7. O envio do requerimento implica na plena aceitação das disposições contidas neste Edital e na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/
Igam nº 2.935, de 11 de fevereiro de 2020.
3.8. A confirmação de entrega do requerimento será o Recibo Eletrônico de Protocolo gerado automaticamente pelo SEI.
3.9. Serão indeferidos de imediato os requerimentos que não cumprirem os requisitos dos itens 3.1 a 3.5.
3.10. Os requerimentos deferidos serão encaminhados à análise técnica
da Comissão Permanente.
4.
Dos critérios para análise técnica
4.1. Cumpridas as formalidades a que se refere o item 3, serão contemplados com o Selo “Semad Recomenda” os programas, projetos e iniciativas que atenderem aos seguintes critérios técnicos:
4.1.1. O programa, projeto ou iniciativa que demonstrar pertinência
temática com pelo menos um dos seguintes objetivos, também elencados no art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.935,
de 11 fevereiro de 2020:
a) promoção da conservação dos recursos naturais e da biodiversidade,
podendo ser contempladas ações envolvendo a flora ou a fauna, silvestre ou doméstica;
b) redução da geração de resíduos sólidos e promoção de seu reaproveitamento adequado;
c) redução da emissão e aumento do estoque de carbono, visando à
compensação dessas emissões;
d) promoção de melhorias em saneamento, com foco em esgotamento
sanitário e abastecimento, por meio de tecnologias inovadoras que promovam resíduos positivos para a qualidade ambiental, universalização
do atendimento e disponibilidade hídrica;
e) promoção, fomento ou adoção de fontes de energia sustentável;
f) fomento às ações de economia circular;
g) promoção da melhoria da gestão de recursos hídricos ou da melhoria
da qualidade da água nas bacias do Estado, bem como da disponibilidade hídrica;
h) promoção de ações de educação ambiental;
i) adoção de práticas capazes de refletir melhorias na qualidade ambiental no território;
j) realização de atividades de proteção ou reintrodução de espécimes,
bem como a preservação, recuperação, conservação de seu habitat, ou
outras atividades pertinentes à tutela da fauna silvestre;
k) promoção de ações de controle ético populacional de fauna doméstica, educação ambiental voltada para a convivência harmônica entre
espécies, fomento à guarda responsável, implantação de políticas públicas de tutela faunística, dentre outras atividades pertinentes ao bemestar da fauna doméstica;
l) incentivo ao turismo ecológico;
m) adoção de iniciativas que busquem reconhecer e incentivar boas práticas ambientais;
4.1.2. O programa, projeto ou iniciativa que já esteja sendo executado
e sua área de abrangência inclua porção territorial do Estado de Minas
Gerais;
4.1.3. A pessoa física ou jurídica responsável pelo programa, projeto
ou iniciativa que não tenha sido alvo de auto de infração de natureza
ambiental cometida na área de abrangência do programa, projeto ou iniciativa ou a eles vinculada, cuja penalidade de multa simples ou multa
diária tenha sido considerada definitiva nos três anos anteriores à análise do pleito pela Comissão, em infrações graves ou gravíssimas.
4.1.4. A pessoa física ou jurídica responsável pelo programa, projeto
ou iniciativa que não tenha sido alvo de auto de infração de natureza ambiental, cuja penalidade tenha sido considerada definitiva nos
cinco anos anteriores à análise do pleito pela Comissão, em infração
que decorreu morte humana, que foi praticada mediante o emprego de
métodos cruéis para abate ou captura de animais ou que tenha causado
dano ou perigo de dano à saúde pública, ao bem-estar da população ou
aos recursos econômicos do Estado.
4.1.5. O programa, projeto ou iniciativa que não seja decorrente de:
a) ação de reparação de danos decorrentes de infração ambiental, Termo
de Compromisso (TC), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou
instrumento similar, cujo fato gerador tenha sido causado pela pessoa
física ou jurídica responsável pelo programa, projeto ou iniciativa;
b) condenação judicial, cujo fato gerador tenha sido causado pela pessoa física ou jurídica responsável pelo programa, projeto ou iniciativa.
4.2. O programa, projeto ou iniciativa poderá ser visitada por membro da Comissão Permanente do Selo “Semad Recomenda” ou por
servidor público do Sisema por ela designado, para apuração quanto
à veracidade das informações apresentadas e atendimento aos critérios
de elegibilidade.
4.3. É facultado à DPAI/Semad e à Comissão Permanente solicitar
informações complementares a qualquer momento, para aprimoramento do processo de avaliação dos programas, projetos ou iniciativas submetidas.
5. Dos prazos para análise da Comissão Permanente
5.1. A Comissão Permanente se reunirá para decidir sobre os programas, projetos e iniciativas contemplados com o Selo “Semad Recomenda” a cada trimestre.
5.2. A análise técnica realizada pela Comissão Permanente será baseada
no cumprimento do item 4.1 por parte dos programas, projetos ou iniciativas cujo requerimento foi aprovado pela DPAI/Semad.
5.3. O prazo de análise técnica dos programas, projetos e iniciativas
pela Comissão Permanente terá início a partir do encaminhamento dos
documentos pela DPAI/Semad, respeitada antecedência mínima de 30
dias da data de realização da reunião ordinária trimestral.
5.4. Programas, projetos ou iniciativas recebidos pela DPAI/Semad fora
da antecedência mínima de 30 dias da data de realização da reunião trimestral somente serão encaminhados para análise técnica da Comissão
Permanente no próximo trimestre.
5.5. Em caráter extraordinário, a DPAI/Semad poderá convocar reunião
da Comissão Permanente para adaptação de prazos de análise dentro de
um mesmo trimestre.
6. Da divulgação dos programas, projetos e iniciativas contempladas
6.1 A DPAI/Semad comunicará a decisão sobre a concessão do Selo
“Semad Recomenda” ao requerente dos programas, projetos e iniciativas por meio do SEI.
6.2. A lista dos programas, projetos e iniciativas contempladas também
estará disponível no sítio eletrônico da SEMAD e a eles será concedido
respectivo certificado digital.
6.3. O Selo concedido poderá ser utilizado pelo programa, projeto
ou iniciativa reconhecida na forma expressa na Resolução Conjunta
Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.935 de 11 de fevereiro de 2020.
6.4. O programa, projeto ou iniciativa contemplada que seja aberta
à visitação pública poderá ser divulgada em detalhe em espaço de
destaque no sítio eletrônico da SEMAD, a critério da Comissão
Permanente.
7. Da suspensão e da cassação do Selo “Semad Recomenda”
7.1. O Selo “Semad Recomenda” poderá ser suspenso ou cassado pela
Comissão Permanente, a qualquer momento, mediante decisão fundamentada, admitido o contraditório.
7.2. São motivos para suspensão do Selo:
a) suspensão de quaisquer atos autorizativos vinculados ao programa,
projeto e iniciativa;
b) autuação vinculada ao programa, projeto e iniciativa;
c) constatação de quaisquer irregularidades quando da visita a campo,
se efetuada.
7.3. São motivos para cassação do Selo:
a) revogação de quaisquer atos autorizativos vinculados ao programa,
projeto e iniciativa;
b) verificação da omissão e/ou fornecimento de informação falsa,
quando do requerimento;
c) o enquadramento do programa, projeto ou iniciativa, ou de seus responsáveis, nos itens 4.1.3, 4.1.4 e 4.1.5 deste Edital, respectivamente.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202007132329480126.