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TJMG 16/07/2020 -Fl. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

14 – quinta-feira, 16 de Julho de 2020 Diário do Executivo
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS
PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Nº Benefício
Instituidor(a)
Requerente(s)
73.082-3
Maria Antônia Souza
Braz Antônio Neto
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
15 1375660 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: a partir de 05/06/2020: Masp 1069990-8, Jaime Balmes P. Sanna,
Médico da Área de Seguridade Social, por 02 meses, referente ao 5º
quinquênio; a partir de 29/06/2020: Masp 1042736-7, Marco Antonio
Iani, Médico da Área de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 8º

quinquênio; a partir de 30/06/2020: Masp 1072146-2, Marcos Vinicio
Cardoso da Rocha, Médico da Área de Seguridade Social, por 01 mês,
referente ao 6º quinquênio; a partir de 02/07/2020: Masp 1379596-8,
Alana Cristiam G. Brás, Técnico de Seguridade Social, por 01 mês,
referente ao 1º quinquênio; Masp 1071400-4, Eduardo Lima Maciel,
Analista de Seguridade Social, por 02 meses, referente ao 6º quinquênio; a partir de 06/07/2020: Masp 0358623-7, José Loyola Murta, Analista de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 8º quinquênio; a
partir de 09/07/2020: Masp 1381294-6, Denise Lima da Silva, Analista
de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio; Masp
1074248-4, Rosemary Pereira Nunes, Auxiliar de Seguridade Social,
por 01 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 10/07/2020: Masp
1097685-0, Dora Elizabeth R. Costa, Auxiliar de Seguridade Social,
por 01 mês, referente ao 2º quinquênio; a partir de 13/07/2020: Masp
1071633-0, Maria Cristina M. Ferreira, Auxiliar de Seguridade Social,
por 02 meses, referente aos 6º e 7º quinquênios; Masp 1072398-9,
Angela Maria de Oliveira, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês,
referente ao 4º quinquênio; a partir de 14/07/2020: Masp 1379332-8,
Juscelene Rodrigues Rezende, Técnico de Seguridade Social, por 02
meses, referente ao 1º quinquênio; Masp 1071877-3, Paulo Cesar de

Minas Gerais - Caderno 1

Souza, Técnico de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio; a partir de 15/07/2020: Masp 1073047-1, Ubirajara José Couto,
Técnico de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 16/07/2020: Masp 1073452-3, Fabio Sergio, Auxiliar de
Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio, para regularizar situação funcional; a partir de 19/07/2020: Masp 1073229-5,
Eva Maria Araújo Rezende, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês,
referente ao 3º quinquênio; a partir de 22/07/2020: Masp 1073415-0,
Elaine Souza Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio; a partir de 24/07/2020: Masp 1071100-0, Luiz
Carlos de Farias, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente
ao 6º quinquênio;
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, da servidora: Masp
1073102-4, Rosangela Ladeira Wanner, a partir de 10/07/2020.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CR/88, à servidora: Masp 1074101-5, Magaly Fonseca L. Raidan, por um período de 120 dias, a partir de 06/07/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos.
15 1375573 - 1

ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AFASTAMENTO PRELIMINAR
DEFIRO AFASTAMENTO preliminar à aposentadoria, nos termos do §
24, do artigo 36, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada
pelo artigo 9º da Emenda Constitucional Estadual nº 84, de 22/12/2010,
com vencimento integral e com direito a paridade, a servidora:
Rosilene Caldeira do Espirito Santo, MASP 1072384-9, a partir de
06/07/2020, referente ao cargo efetivo de Analisata de Seguridade
Social, nível V, grau C.
DEFIRO AFASTAMENTO preliminar à aposentadoria, nos termos
do § 24, do artigo 36, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pelo artigo 9º da Emenda Constitucional Estadual nº 84, de
22/12/2010, com vencimento proporcional pela média remuneratória e
sem paridade à servidora:
Junia Gontijo Figueiredo, MASP 1050567-5, a partir de 13/07/2020,
referente ao cargo efetivo de Médico da Áreade Seguridade Social,
nível IIIgrau C.
Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos
15 1375653 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.155, 15 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que Estabelece normas para as eleições;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2020;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020,
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), a título de incentivo, aos Fundos Municipais de Saúde relacionados no Anexo I, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde
(SUS).
§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020.
§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange à comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art.36 da Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990 e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, para os municípios beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto
no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SIGRES.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os veículos constantes no Anexo I e especificados no Anexo II desta Resolução, conforme ação orçamentária, nos termos da legislação vigente, e com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§3º - Os beneficiários deverão utilizar o veículo adquirido tão somente nas ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária prevista no Anexo I desta Resolução.
§4º - Os veículos tipo ambulância deverão ser utilizados para transporte de pacientes, sendo vedado o uso para transporte de equipe.
§5º - Os veículos de passeio deverão ser utilizados para transporte de equipe, sendo vedado o uso para transporte de pacientes.
§6º - O veículo adquirido com os recursos recebidos deverá ser utilizado única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§7º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§8º - Caso o custo para aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto 45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação e utilização dos recursos transferidos para a execução do objeto será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no
Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art.6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento
do objeto/indicador estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º – Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos, conforme Anexo III, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso
§2º - O Plano de Trabalho de Aplicação do Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde beneficiário.
§3º – Quando da execução financeira do recurso exclusivamente com a aquisição do objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §4º deste artigo.
§4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IX desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 8º - O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – www.governo.mg.gov.br.
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$ 35.586.000,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
- 4291.10.302.158.4452.0001.444142.10.8
- 4291.10.301.159.4460.0001.444142.10.8
Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 - Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação observarão o disposto no Decreto Estadual 45.468/2010.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.155, DE 15 DE JULHO DE 2020
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA
INDICAÇÃO
PARLAMENTAR

FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE (FMS)

CNPJ do FMS

BENEFICIÁRIO FINAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
AÇUCENA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA
BOA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA
COMPRIDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ÁGUAS FORMOSAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
AIMORÉS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ALFENAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ALMENARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ALMENARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ALMENARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ALMENARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ALPERCATA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ALPINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ALTEROSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO
CAPARAÓ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO
JEQUITIBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO
JEQUITIBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ALVINÓPOLIS

51979

AÇUCENA

14731550000195

51283

AGUA BOA

11639303000175

51562

AGUA COMPRIDA

12647550000186

51992

AGUAS FORMOSAS

11481957000113

51998

AIMORES

97520031000105

52050

ALFENAS

11436319000180

51779

ALMENARA

11486972000154

51626

ALMENARA

11486972000154

51600

ALMENARA

11486972000154

51638

ALMENARA

11486972000154

51567

ALPERCATA

12438791000115

51394

ALPINOPOLIS

11970098000126

51662

ALTEROSA

10544842000168

55074

ALTO CAPARAO

13008416000106

55060

ALTO JEQUITIBA

13024945000195

51276

ALTO JEQUITIBA

13024945000195

51540

ALVINOPOLIS

12824692000171

CNPJ DO
BENEFICIÁRIO

Tipo de Veículo

14731550000195

FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta

R$ 90.000,00

4452

REGULAÇÃO DO ACESSO

11639303000175

FES Veículo Passeio (5 lugares)

R$ 55.000,00

4460

12647550000186

R$ 82.000,00

4452

REGULAÇÃO DO ACESSO

97520031000105

FES Veículo
lugares)
FES Veículo
lugares)
FES Veículo
lugares)

ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)

11436319000180

FES Veículo Passeio (5 lugares)

11486972000154

FES Veículo Van (mínimo 15 lugares)

11481957000113

VALOR EM
REAIS

Nº AÇÃO
ORÇAMENTÁRIA

NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Minivan

(mínimo

7

Minivan

(mínimo

7

R$ 82.000,00

4452

REGULAÇÃO DO ACESSO

Minivan

(mínimo

7

R$ 82.000,00

4452

REGULAÇÃO DO ACESSO

R$ 55.000,00

4460

ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)

R$ 215.000,00

4452

REGULAÇÃO DO ACESSO
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)

11486972000154

FES Veículo Passeio (5 lugares)

R$ 165.000,00

4460

11486972000154

FES Veículo Passeio (5 lugares)

R$ 55.000,00

4460

11486972000154

FES Veículo Passeio (5 lugares)

R$ 55.000,00

4460

12438791000115

FES Veículo Passeio (5 lugares)

R$ 110.000,00

4460

11970098000126

FES Microônibus

R$ 350.000,00

4452

REGULAÇÃO DO ACESSO

10544842000168

FES Veículo Passeio (5 lugares)

R$ 55.000,00

4460

13008416000106

FES Veículo Minivan (mínimo 7
lugares)
FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta

ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)

R$ 82.000,00

4452

REGULAÇÃO DO ACESSO

R$ 90.000,00

4452

REGULAÇÃO DO ACESSO

R$ 55.000,00

4460

ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)

R$ 82.000,00

4452

REGULAÇÃO DO ACESSO

13024945000195
13024945000195

FES Veículo Passeio (5 lugares)

12824692000171

FES Veículo
lugares)

Minivan

(mínimo

7

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202007152339080114.

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