16 – terça-feira, 17 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
VII – META:100%
VIII–PERÍODOS DE MONITORAMENTO E APURAÇÃO DOS RESULTADOS:Quadrimestralmente.
IX – OBSERVAÇÕES:
§1º – Sobre o sistema de pagamento, os valores serão repassados quadrimestralmente, após publicação de resolução de pagamento específica, se o
hospital apresentar documentação nesse período.
§2º –O percentual de cumprimento do indicador não impactará no valor da parcela.
§3º – Totaliza-se 3 (três) parcelas 100% variáveis anualmente.
§4º – A parte variável será repassada conforme a validação pela SES dos cumprimentos das regras dispostas no Protocolo para Utilização e Ressarcimento de Antifúngicos Sistêmicos para Tratamento Onco-Hematológico e Pós-Transplante de Medula Óssea e Órgãos Sólidos da Resolução SES/
MG nº 6.784, de 17 de julho de 2019 (ou Regulamentos que vierem a substituí-la) e os valores estarão de acordo com o Anexo V da referidaResolução que apresenta os valores dos medicamentos baseados no levantamento de preços dos antifúngicos sistêmicos nas Atas de Registro de Preços
pesquisadas do estado (ARP), no Banco de Preços em Saúde (BPS) e no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) constantes na Lista de Preços
de Medicamentos para Compras Públicas da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
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EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 64/2020
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, a partir de 26/10/2020 a servidora,
MARIANA BERNARDES E SILVA, MASP 147.7533-2, de responder
pela Coordenadoria do Núcleo da Vigilância Epidemiológica;
Art. 2º - Fica DESIGNADA, a partir de 26/10/2020 a servidora,
ROSANA GERVASIO DA SILVA FRANCO, MASP 139.7422-5, para
responder pela Coordenadoria do Núcleo da Vigilância Epidemiológica,
no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia;
Art 3º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira Da Silva
Secretário de Estado de Saúde
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7296, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoriza o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) sob gestão da SES/MG para
cuidados prolongados em atendimento dos pacientes crônicos oriundos
de Unidade de Terapia Intensiva e leitos de enfermaria de hospitais de
referência ao COVID-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação n.º 1, de 28 de setembro de 2017, que trata
da Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- Portaria MS/GM n.º 561, de 26 de março de 2020, que autoriza a
utilização de leitos de hospitais de pequeno porte para cuidados prolongados em atendimento dos pacientes crônicos oriundos de Unidade
de Terapia Intensiva e leitos de enfermaria de hospitais de referência
ao COVID-19;
- a Portaria MS/GM n.º 1.786, de 17 de julho de 2020, que autoriza,
temporariamente, a utilização de leitos de Hospitais de Pequeno Porte
(HPP) para cuidados prolongados e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
Coronavírus (COVID-19) a ser disponibilizado ao Estado de Minas
Gerais e Municípios;
- a Portaria MS/GM n.º 2.136, de 13 de agosto de 2020, que autoriza,
temporariamente, a utilização de leitos de Hospitais de Pequeno Porte
(HPP) para cuidados prolongados e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas
Gerais e Municípios;
- a Portaria MS/GM nº 2.348, de 2 de setembro de 2020, que autoriza,
temporariamente, a utilização de leitos de Hospitais de Pequeno Porte
(HPP) para cuidados prolongados e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas
Gerais e Municípios;
- a Nota Técnica nº 20/SES/SUBPAS-SRAS/2020, emitida em 21 de
outubro de 2020, no processo SEI n.º 1320.01.0084246/2020-09, que
esclarece sobre pontos relevantes aos Municípios e prestadores habilitados como hospitais retaguarda não COVID através da Portaria nº
561/2020;
- a necessidade de viabilizar o repasse dos recursos destinados a prestadores sob gestão estadual estabelecidos nas portarias ministeriais que
menciona;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) sob gestão da SES/
MG para cuidados prolongados em atendimento dos pacientes crônicos oriundos de Unidade de Terapia Intensiva e leitos de enfermaria de
hospitais de referência ao COVID-19, conforme detalhado no Anexo I
desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do recurso financeiro de que trata esta Resolução
perfaz o montante de R$23.058.000,00 (vinte três milhões e cinquenta
e oito mil reais), do qual:
I – R$ 21.870.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta mil
reais) serão repassados aos hospitais sem fins lucrativos, onerando a
dotação orçamentária4291.10.305.026.1008.0001- 339039 - 92.1;
II – R$ 1.188.000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil reais) serão
repassados aos Municípios-sede dos prestadores públicos onerando a
dotação orçamentária 4291.10.305.026.1008.0001 - 334141 - 92.1.
Parágrafo único – A transferência de que trata ocaputdeste artigo será
efetivada após a formalização de Termo de Metas junto às entidades
privadas sem fins lucrativos, e Termo de Compromisso, em caso de
hospital de natureza jurídica pública, no Sistema de Gerenciamento de
Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou outra forma definida
pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG).
Art. 3º – Os hospitais deverão manter atualizadas as informações inerentes às operações do sistema SUSfácilMG, referentes ao quantitativo,
a ocupação e a regulação assistencial dos leitos.
§ 1º – Conforme estabelecido no § 3º do artigo 1º da Portaria MS/GM
nº 561/2020, os leitos autorizados deverão ser 100% disponibilizados
para Central de Regulação do Estado.
§ 2º – Deverá ser realizada a atualização permanente do Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES/DATASUS, com
inclusão das informações relativas ao quantitativo de leitos e equipamentos existentes, conforme os termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 01/2017.
Art. 4º – Para fins de monitoramento será considerado o indicador descrito no Anexo II desta Resolução, apurado por meio de sistemas e formulários oficiais e atestado pela Subsecretaria de Regulação do Acesso
a Serviços e Insumos de Saúde.
Parágrafo único – O descumprimento do indicador ensejará a devolução dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 5º – O prazo para execução dos recursos financeiros previstos nesta
Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do efetivo
recebimento do recurso pelo beneficiário.
§ 1º – Na execução dos recursos deverão ser observadas as disposições
do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§ 2º – Fica autorizada a utilização dos rendimentos de aplicação financeira de acordo com o previsto nesta Resolução.
§ 3º – Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação
do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
Art. 6º – Os procedimentos para a verificação da adequada execução
financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010,
e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou
emRegulamento(s) que vier(em) a substituí-lo(s).
Parágrafo único – Os beneficiários deverão inserir e validar os dados
referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
Art. 7º – Os beneficiários devem manter arquivadosos documentos relacionados no art. 25 do Decreto Estadual n.º 45.468/2010, repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) pelo prazo de dez anos, contado
da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Parágrafo único –Constatadas irregularidades, o processo será baixado em diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo de trinta dias
para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação
complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da
instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da
Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 8º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS I EII DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7296, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
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EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
RETIFICAÇÃO
Retificação à publicação de 10/11/2020, O.S 61, de 06/11/2020, referente à designação da servidora CAROLINA DOURADO AMARAL,
MASP 148.2242-3, para responder pela Coordenação do Núcleo
de Pesquisas e Inovação em Doenças Infecciosas Emergentes e
Re-emergentes.
Onde se lê: Coordenação do Núcleo de Pesquisa e Inovação em Doenças Infecciosas (NUPIDE).
Leia-se: Coordenação do Núcleo de Pesquisas e Inovação em Doenças
Infecciosas Emergentes e Re-emergentes.
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 913363-8, CATARINA MARIA DE SOUZA LIMA
PACHECO, por 1 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de
14/11/2020.
16 1419065 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, a partir de 17/10/2020, da
servidora FABYOLA JORGE CRUZ referente à Função Gratificada de
Regulação Medico Especialista.
16 1419055 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
TORNA SEM EFEITO a retificação da servidora Elaine Perpetuo Coelho, MASP 373.245-0, para responder pela Coordenadoria do Núcleo
de Vigilância Sanitária, no âmbito da Superintendência Regional de
Saúde de Coronel Fabriciano por motivos de férias regulamentares do
titular, publicada em 13/11/2020, pág.11, col.01.
RETIFICAÇÃO
Retificação à publicação de 12/11/2020, pág.13, col.04
Referente à designação de ELAINE PERPETUO COELHO, MASP
373.245-0, para responder pela Coordenadoria do Núcleo de Vigilância
Sanitária, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano por motivos de férias regulamentares do titular.
Onde se lê: ELAINE PERPETUO CARNEIRO
Leia-se: ELAINE PERPETUO COELHO
16 1418820 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7297, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Resolução SES/MG nº. 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que
estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suasatribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012,
que divulga critérios para habilitação e classificação dos municípios
do Estado de Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para
financiamento da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no
período de 2012 a 2014;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.352, de 7 de dezembro de 2012, que
estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES nº 3.441, de 26 de setembro de 2012, que divulga
critérios para habilitação e classificação dos municípios do Estado de
Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para financiamento
da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no período de 2012
a 2014;
- a Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS), aprovados pela a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.352, de 7 de dezembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 3.864, de 23 de agosto de 2013, que altera
o art. 6º e o Anexo Único da Resolução SES-MG nº 3.561, de 7 de
dezembro de 2012 que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de
saúde(UBS) e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.311, de 20 de maio de 2014, que altera
os arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de
2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
-a Resolução SES/MG nº 4.320, de 23 de maio de 2014, que altera o
Anexo Único da Resolução SES-MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012
que estabelece as normas gerais de adesão, execução,acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão deincentivo financeiro
para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.418, de 30 de julho de 2014, que altera o art.
6º e o Anexo Único da Resolução SES-MG nº 3.561, de7 de dezembro
de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo
financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS);
- a Resolução SES/MG nº 4.476, de 15 de setembro de 2014, que altera
o art. 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013,
que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de
saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de
2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.610,de 18 de dezembro de 2014, que altera
os arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de
2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.685, de 27 de fevereiro de 2015, que
altera o Anexo Único da Resolução SES-MG nº 3.561, de 7 de
dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão,
execução,acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de
saúde (UBS);
- a Resolução SES/MG nº 4.761, de 4 de maio de 2015, que altera os
arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013,
que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de
saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de
2012;
- a Resolução SES/MG nº 5.158, de 24 de fevereiro de 2016, que altera
os arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de
2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 5.673, de 29 de março de 2017, que altera o
art. 1º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013, que
prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde
contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados
pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 6.039, de 21 de dezembro de 2017, que altera
a Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n.º 6.284, de 25 de junho de 2018, que altera os
Anexos II e III da Resolução SES/MG nº. 3.561, de 7 de dezembro de
2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo
financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS);
- a Resolução SES/MG nº 6.523, de 5 de dezembro de 2017, que altera
a Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação de incentivo financeiro para construção de unidades básicas
de saúde (UBS) e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n° 6.937, de 2 dezembro de 2019, que altera a
Resolução SES/MG nº. 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n.º 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a necessidade e interesse público de ampliar a infraestrutura de atenção primária à saúde e garantir uma expressão arquitetônica adequada
aos processos de trabalho desenvolvidos na Atenção Primária à Saúde;
- o projeto arquitetônico elaborado pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e a planilha de custos divulgada pela Diretoria
de Gestão da Rede Física (DGRF);
- as solicitações de prorrogação de prazo para conclusão das obras
encaminhadas via ofício pelos Municípios beneficiários; e
- o MEMO SAPS/DEAPS nº. 297/2018, emitido em 26 de outubro de
2018, pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde, que instrui
o processo SEI nº 1320.01.0020885/2018-70, por meio do qual se justifica a necessidade de prorrogação do prazo de conclusão da construção das Unidades Básicas de Saúde contempladas pela Resolução SES/
MG nº 3.561/2012;
- o Memorando.SES/SUBPAS-SAPS-DPAPS-CEFAPS nº. 507/2020,
emitido em 27 de outubro de 2020 pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde, que instrui o processo SEI nº 1320.01.0020885/2018-70,
por meio do qual se justifica a necessidade de prorrogação do prazo de
conclusão da construção das Unidades Básicas de Saúde contempladas
pela Resolução SES/MG nº 3.561/2012;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 5º,caput, da Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de
dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – O incentivo financeiro deverá ser executado pelos Municípios
constantes no Anexo III desta Resolução para a construção de Unidade
Básica de Saúde, cujo prazo máximo para conclusão é 6 de dezembro
de 2021.” (nr)
Art. 2º – Ficam alterados os Anexos II e III da Resolução SES/MG n.º
3.561, de 7 de dezembro de 2012, que passam a vigorar, respectivamente, nos termos dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 3º – A prorrogação do prazo de execução do incentivo financeiro
será formalizada por meio de Termo Aditivo entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da SES-MG, e os Municípios relacionados no
Anexo III da Resolução SES/MG nº 3.561, de 2012 (Anexo II desta
Resolução),a ser firmado via Sistema de Gerenciamento de Resoluções
Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou por outro meio disponibilizado pela
SES-MG.
Art. 4º – O processo eletrônico para acompanhamento, controle e avaliação deverá serapresentado à SES em até noventa dias após o término
do prazo de vigência do Termo de Compromisso.
§ 1º – A verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se
destina será realizada mediante a análise do atendimento das metas físicas e dos indicadores estabelecidos no Termo de Compromisso.
§ 2º – Ao final da vigência do TermoCompromisso, mesmo que o objeto
pactuado não tenha sido executado ou tenha sido executado parcialmente, deverá ser presentadavia rede mundial de computadores as contas com a restituição do saldo financeiro existente, acrescido de eventuais rendimentos auferidos em aplicações financeiras.
§ 3º – O Município deverá manter os documentos relacionados ao
Termo de Compromissopelo prazo de dez anos, contado da data em que
foi aprovado o processo de prestação de contas.
Art. 5º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS IE IIDA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7297, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
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Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, THOMÁS BARBOSA MENDES, para o cargo de provimento
em comissão DAI-19 CH1100114, de recrutamento amplo, para dirigir a GERÊNCIA TÉCNICA DO HEMOCENTRO REGIONAL DE
MONTES CLAROS.
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, RAFAEL OLIVEIRA ROCHA, MASP 14013130, para o cargo
de provimento em comissão DAI-18 CH1100079, de recrutamento
amplo, para chefiar a GERÊNCIA TÉCNICA DO HEMONUCLEO
DE PATOS DE MINAS.
16 1419119 - 1
ATOS DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOMINAS
Para fins de atendimento à publicidade prevista no art. 8º da Instrução
de Serviço COGE/CGE 01/2017, declara:
- a partir de 14/12/2017, extinta a punibilidade da servidora compromissária do Termo de Ajustamento Disciplinar 01/2016;
- a partir de 26/05/2018, extinta a punibilidade do servidor compromissário do Termo de Ajustamento Disciplinar 01/2017;
- a partir de 18/07/2018, extinta a punibilidade da servidora compromissária do Termo de Ajustamento Disciplinar 02/2017;
- a partir de 14/09/2018, extinta a punibilidade da servidora compromissária do Termo de Ajustamento Disciplinar 03/2017;
- a partir de 31/10/2018, extinta a punibilidade do servidor compromissário do Termo de Ajustamento Disciplinar 04/2017;
- a partir de 23/11/2018, extinta a punibilidade da servidora compromissária do Termo de Ajustamento Disciplinar 05/2017;
- a partir de 01/03/2019, extinta a punibilidade da servidora compromissária do Termo de Ajustamento Disciplinar 01/2018;
- a partir de 22/05/2019, extinta a punibilidade do servidor compromissário do Termo de Ajustamento Disciplinar 02/2018;
- a partir de 15/07/2019, extinta a punibilidade da servidora compromissária do Termo de Ajustamento Disciplinar 03/2018;
- a partir 25/10/2019, extinta a punibilidade da servidora compromissária do Termo de Ajustamento Disciplinar 04/2018;
- a partir 03/07/2020, extinta a punibilidade da servidora compromissária do Termo de Ajustamento Disciplinar 02/2019;
- a partir de 10/07/2020, extinta a punibilidade do servidor compromissário do Termo de Ajustamento Disciplinar 04/2019;
- a partir 19/09/2020, extinta a punibilidade da servidora compromissária do Termo de Ajustamento Disciplinar 05/2019;
- a partir de 09/11/2019, extinta a punibilidade das servidoras compromissárias dos Termos de Ajustamento Disciplinar 06/2019, 07/2019 e
08/2019; e
- a partir de 10/11/2019, extinta a punibilidade da servidora compromissária do Termo de Ajustamento Disciplinar 09/2019.
Belo Horizonte, 16de Novembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
16 1418827 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO:
Retifica-se o ato de usufruto de férias prêmio referente ao servidor
MASP 1169929-5 JOÃO CARLOS TEODORO, publicado no “MG”,
de 16/11/2020 à página 21, col. 4. Onde se lê: “por 01 (um) mês, ref. ao
1º QQ a partir de 05/10/2020”, leia-se: por 01 (um) mês ref. ao 1º QQ
a partir de 17/11/2020.
Roberto Alexandre Braga Gontijo
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
16 1419117 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE TRÊS(3) MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aosservidores
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
ADC
1264276/5
2
Camila Cristina Trindade
2º
30/09/2015 a 27/09/2020 29/10/2020
ADC
1042761/5
1
Marcelo da Silva Pinto
5º
25/09/2015 a 22/09/2020 01/10/2020
CSSFA
1038592/0
1
Edson de São Jose Silva
7º
05/05/2015 a 22/10/2020 23/10/2020
CSSFE
1148673/5
3
Carlos Antonio da Silva
2º
30/09/2015 a 29/09/2020 05/10/2020
CSSFE
1265382/0
1
Claudia Maria de Carvalho Martins
2º
04/10/2015 a 13/10/2020 14/10/2020
CSSFE
1265384/6
1
Iris Pievi Tiso
2º
07/10/2015 a 07/10/2020 29/10/2020
CSSFE
1263905/0
2
Joyce Mariana de As Silva
2º
25/09/2015 a 14/10/2020 14/10/2020
CSSFE
1264580/0
1
Ludmyla Tatyana Rodrigues Delfino
2º
30/09/2015 a 27/09/2020 05/10/2020
CSSFE
0384747/2
1
Vitor da Silva Martins
5º
26/08/2015 a 23/08/2020 09/10/2020
CSPD
126191/5
1
Viviane Firmino Pereira de Castro
2º
07/10/2015 a 04/10/2020 21/10/2020
CSPD
1264582/6
1
Marizia Conde Pereira
2º
30/09/2015 a 02/10/2020 21/10/2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011162342340116.