4 – terça-feira, 17 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Masp.1.148.051-4, Pedro Paulo de Araújo Pontes, 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 27/05/2014 e
03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 01/09/2016.
Masp.1.174.153-5, Thiago Ricardo Evangelista de Brito, 06 (seis)
meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em
27/05/2014 e 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em
29/03/2017.
Masp.1.174.378-8, Daniel Matos Ribeiro, 06 (seis) meses, sendo: 03
(três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 27/05/2014 e 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 29/11/2018.
Masp.1.214.944-9, Barbara Pollyanna Lopes Alves, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 24/02/2019.
Masp.1.243.009-6, Paulo Victor de Araújo Costa, 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 04/10/2014 e
03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019.
Masp.1.265.912-4, José Eduardo Barbosa Correa, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 24/02/2019.
Masp.1.318.466-8, Manuela Cristina Teixeira Picon, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 27/08/2017.
Masp.1.321.726-0, Lívia Cabral Sátiro Abdo, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 24/02/2019.
Masp.1.348.743-4, Fernanda Silva de Faria, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 24/02/2019.
Masp.1.366.679-7, Vinicius Barros Barcelos, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 24/02/2019.
Masp.1.366.680-5, Vantuil Jose de Oliveira Neto, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 24/02/2019.
Masp.1.366.764-7, Walter Rodrigues da Mota Junior, 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 27/05/2014 e
03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 27/04/2019.
Masp.1.366.774-6, Lissa Souza Melo, 03 (três) meses referentes ao 1º
qq. adquiridos em 24/02/2019.
Masp.1.366.775-3, João Marcelo Borges Camelo, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 26/03/2019.
Masp.1.369.654-7, Girlane Pereira Silva, 03 (três) meses referentes ao
1º qq. adquiridos em 02/08/2019.
Masp.1.370.083-6, Francisco Junio Quirino Anastacio, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 10/08/2019.
Masp.1.370.116-4, Vilikarla Marques Godinho, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 04/08/2019.
Masp.1.370.129-7, Daise de Jesus Ferreira, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 02/08/2019.
Masp.1.370.295-6, Jesus Jorge Dias, 03 (três) meses referentes ao 1º
qq. adquiridos em 28/07/2019.
Masp.1.370.703-9, Vanessa Parreiras de Castro, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 23/08/2019.
Masp.1.370.755-9, Murilo e Silva Ribeiro, 03 (três) meses referentes ao
1º qq. adquiridos em 02/08/2019.
Masp.1.370.816-9, José Américo Coutinho Junior, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 18/08/2019.
Masp.1.370.845-8, Marilda Turibio Francisco, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 09/08/2019.
Masp.1.370.887-0, Janaina Dayanna Campos Rodrigues Henriques, 03
(três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 17/08/2019.
Masp.1.371.100-7, Virginia Lucia Fernandes Dielle, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 24/08/2019.
Masp.1.371.107-2, Miguel Soares do Nascimento Neto Junior, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 12/08/2019.
Masp.1.371.167-6, Amara Maria Baptista Lage, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 27/08/2019.
Masp.1.371.175-9, Vanessa de Lima Figueiredo, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 03/08/2019.
Masp.1.371.193-2, Marcio Noceli Felício, 03 (três) meses referentes ao
1º qq. adquiridos em 26/08/2019.
Masp.1.371.267-4, Rodrigo Queiroz de Oliveira, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 23/08/2019.
Masp.1.371.269-0, Anderson de Campos Antunes, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 24/08/2019.
Masp.1.374.580-7, Ana Paula Brito Vila Nova, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 13/09/2019.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp.297.811-2, Ricardo Osvaldo de Souza, 01 (um) mês referente ao
6º qq. a contar de 01/12/2020, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.341.145-1, Wilson Valadares da Silva, 01 (um) mês referente ao
3º qq. a contar de 24/11/2020, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.341.382-0, Reynaldo Silva Leão, 01 (um) mês referente ao 3º qq.
a contar de 23/11/2020, restando-lhe um saldo de 12 meses.
Masp.342.058-5, Célio Antônio Geraldo, 03 (três) meses referentes ao
4º qq. a contar de 01/12/2020, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.342.339-9, Laudo Monteiro de Oliveira, 01 (um) mês referente
ao 3º qq. a contar de 15/02/2021, restando-lhe um saldo de 14 meses.
Masp.349.074-5, Magno Aparecido Nobre, 01 (um) mês referente ao 5º
qq. a contar de 08/02/2021, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.349.074-5, Magno Aparecido Nobre, 01 (um) mês referente ao 5º
qq. a contar de 10/05/2021, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.370.258-6, Wilson Santos Figueiredo, 01 (um) mês referente ao
3º qq. a contar de 09/02/2021, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.382.174-1, Marco Tulio Marques Félix, 04 (quatro) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 4º qq. e 01 (um) mês referente ao 5º qq. a
contar de 23/03/2021, restando-lhe um saldo de 14 meses.
Masp.386.276-0, Roseane Lourenço, 02 (dois) meses referentes ao 5º
qq. em complementação a contar de 09/02/2021, restando-lhe um saldo
de 01 mês.
Masp.386.277-8, Rosimar Aparecida de Alvarenga Lacerda, 08 (oito)
meses, sendo: 02 (dois) meses referentes ao 2º qq. em complementação,
03 (três) meses referentes ao 3º qq. e 03 (três) meses referentes ao 4º qq.
a contar de 01/05/2021, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.387.374-2, Joveslaine Stadler Souza Caldeira, 04 (quatro) meses,
sendo: 01 (um) mês referente ao 3º qq. em complementação e 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. a contar de 08/02/2021.
Masp.457.855-5, Luis Renato de Toledo Sato, 01 (um) mês referente ao
2º qq. a contar de 09/08/2021, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.458.403-3, Luiz Carlos Ferreira de Oliveira, 09 (nove) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq., 03 (três) meses referentes
ao 3º qq. e 03 (três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 01/04/2021,
restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.668.003-7, Anderson Dias de Oliveira, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. a contar de 06/01/2021, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.668.042-5, Danubia Moreira Figueiredo Barroso, 01 (um) mês
referente ao 3º qq. a contar de 26/04/2021, restando-lhe um saldo de
04 meses.
Masp.668.132-4, Alessandro José Ladeia Costa, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/06/2021, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.904.333-2, Luiza Marilac Araújo, 02 (dois) meses, sendo: 01
(um) mês referente ao 3º qq. em complementação e 01 (um) mês referente ao 4º qq. a contar de 08/03/2021, restando-lhe um saldo de 11
meses.
Masp.1.056.183-5, Marcílio Araújo Pereira, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 01/04/2021, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.074.839-0, Andreia Aparecida Botelho dos Santos, 01 (um)
mês referente ao 1º qq. em complementação a contar de 01/03/2021.
Masp.1.111.632-4, Fabio Xavier de Melo, 01 (um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.131.691-6, Judite Correa Santos, 01 (um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 01/05/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.194.955-9, Emílio Angelo Freire de Andrada Júnior, 01 (um)
mês referente ao 1º qq. a contar de 05/04/2021, restando-lhe um saldo
de 02 meses.
Masp.1.232.718-5, Amanda Ribeiro Coutinho, 01 (um) mês referente
ao 2º qq. a contar de 01/04/2021, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.233.697-0, Lucas Félix Gaspar, 01 (um) mês referente ao 1º qq.
a contar de 03/05/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.233.909-9, Victor Santos, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a
contar de 01/04/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.237.913-7, Meire Moreira Cardadeiro, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/04/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.238.040-8, Marco Alberto Tavares de Oliveira, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 01/04/2021, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.1.241.331-6, Bruno Esteves da Costa, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 01/04/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.256.853-1, Wesley Garcia Dutra, 01 (um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 01/04/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.318.176-3, Pedro Henrique Mota Freitas, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 03/05/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.331.471-1, Luciana Soares Libório, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. a contar de 19/06/2021.
Masp.1.332.562-6, Vanessa Aparecida Pereira de Carvalho Nascimento, 02 (dois) meses referentes ao 1º qq. em complementação a contar de 22/03/2021.
Masp.1.352.859-1, Leanderson Luiz de Sá, 01 (um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 02/05/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.356.697-1, Silvia Fernandes Alves, 02 (dois) mês referente ao
1º qq. a contar de 16/11/2020, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.387.354-4, Gislane Wiulmiria Velozo Freitas
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria a partir de
12/11/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 29/05/2020 a
contar de 12/11/2020.
Masp. 1.331.471-1, Luciana Soares Libório.
Motivo: Cancelamento do período original por um período posterior
mais abrangente com o mesmo termo inicial (MG de 17/11/2020).
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 17/10/2020.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.457.949-6, Siomara Lucia Rodrigues da Silva, 01 (um) mês a
contar de 02/07/2021.
Masp.1.256.024-9, Márcio Hilário Lopes da Costa Junior, 01 (um) mês
a contar de 04/01/2021.
Masp.1.257.084-2, Flávia Cristina de Sá, 01 (um) mês a contar de
07/01/2021.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2020, Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
16 1419062 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 43/2020, 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
DILATAR PRAZO DA COMISSÃO QUE TRATA A RESOLUÇÃO nº
35/2020DE 17 DE SETEMBRODE 2020 QUE INSTITUIUACOMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III,
do § 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, no Decreto
Estadual nº 47.783, de 06 de dezembro de 2019, na Lei Estadual n°
14.184, de 31 de janeiro de 2002, e considerando o teor da Portaria
SEAPA n° 03, de 12 de julho de 2019, ratificada pela Resolução SEAPA
nº 056, de 17 de outubro de 25de 2019, do Ordenador de Despesas
Ana Maria Soares Valentini que determinou a instauração de Processo
Administrativo Punitivo, e atendendo o que foi requerido pela Presidente da Comissão do Processo Administrativo Punitivo,
RESOLVE:
Art. 1º - Dilatar o prazo por 60 dias, contados a partir da publicação
desta, para que a Comissão Processante que tem atribuições para apurar
as possíveis irregularidades descritas na Portaria SEAPA n° 03, de 12
de julho de 2019, ratificada pela Resolução SEAPA nº 056, de 17 de
outubro de 25de 2019, que teriam sido praticadas pela empresa Márcio Máquinas Ltda, inscrita no CNPJ 07.957.161/0001-17, durante a
execução do Contrato nº 138/2013, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da extinta Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, sub-rogado a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – SEAPA., possa concluir os trabalhos para os quais foi
designada, bem como apresentar relatório final.
Art. 2 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 dias do mês de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
16 1418955 - 1
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições legais, concede:
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, ao servidor José Antônio dos Santos,
Masp 1.019.109-6, de 1 (um) mês, referente ao 6º quinquênio, a contar
de 23/10/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE PATERNIDADE
Registra afastamento por motivo de paternidade, nos termos do Inciso
XIX do art. 7º, combinado com o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º
do art.10 do ADCT da CR/1988, por 05 dias, ao servidor Daniel Dias
Amorim, Masp 752.708-8, a contar de 11/10/2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
16 1418751 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 2012, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Delega competência a servidores para ordenarem despesas e Revoga a
Portaria nº 1898, de 31 de janeiro de 2019.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, Inciso I,
do Decreto nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020; RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a ANTONIO CARLOS DE MORAES,
Masp: 1.016.984-5, CPF: 220.167.596-15 e a CRISTIANE ALMEIDA
SANTOS, Masp: 1.017.915-8, CPF: 580.134.826-34, observadas as
normas legais regulamentares pertinentes, competência para ordenarem
despesas à conta de recursos de convênios firmados por este Instituto
com o Governo Federal, relativos a OBTV (ORDEM BANCÁRIA DE
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA), no SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal), bem
como poderes para efetuarem pagamentos e transferências por meio
eletrônico.
Art. 2º - Delegar competência para ordenar despesas no âmbito de suas
unidades de serviço, com acesso ao Sistema Integrado de Administração financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI/MG); na conta CTPU
(Pagamento de Boletos e Tributos), Banco: 001, Agência: 1615-2,
Conta Corrente: 20.871-x;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e
Revoga a Portaria nº 1898, de 31 de janeiro de 2019.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
16 1419034 - 1
PORTARIA IMA Nº 2011/2020
RETIFICAÇÃO PORTARIA IMA 2003/2020. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de 07/02/2020, RESOLVE:
Retificar o art 2º da Portaria IMA 2003/2020, publicada no IOF em 9 de
outubro de 2020, que passa a ter a seguinte redação: A força-tarefa de
que trata este artigo será composta pelos seguintes servidores, integrantes do quadro de pessoal do IMA: Cleber dos Santos, masp. 1017882-0
e Elaine Alves Franco, masp. 0904418-1. IMA.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA
16 1418757 - 1
ATO Nº 423/2020 RETIFICA o ato de remoção nº 408/2020, publicado
em 14-11-2020, referente a servidora PATRICIA PRATA MALUF,
masp 1267073-3, onde lê-se “ref. ao 3º quinquênio”, leia-se “ref. ao
2º quinquênio”.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
16 1418953 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
DELIBERAÇÃO CONSELHO CURADOR Nº
158, DE 10 DE NOVEMBRO 2020
APROVAR O ATO DELIBERATIVO “AD REFERENDUM”
DO CONSELHO CURADOR DA FAPEMIG
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições
legais previstas no Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020,
e também regimentais, que lhe confere o art. 35 da Deliberação nº 155,
de 15 de setembro de 2020, na sexta reunião ordinária do Conselho
Curador, ocorrida em 10 de novembro de 2020, às 13h, por videoconferência, pelo Sistema da Microsoft Teams.
RESOLVE:
Art. 1º - Referendar a Deliberação do Conselho Curador nº 157, de
27 de outubro de 2020, publicada “ad referendum” em 29 de outubro
de 2020, a qual aprova a designação de recursos no valor de 30% do
valor que for aprovado e concedido pela CAPES no âmbito do Edital
Nº 18/2020 - APOIO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
EMERGENTES E EM CONSOLIDAÇÃO EM ÁREAS PRIORITÁRIAS NOS ESTADOS.
Art. 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2020. Prof. João
dos Reis Canela- Presidente do Conselho Curador
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º, do art. 31, da CE/1989, a servidora, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 388182-8, Maria Terezinha Pereira da Silva, Assistente de Gestão
e Políticas Públicas em Desenvolvimento IV D,referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 17.06.2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a servidora:
Masp 929579-1, Rosangela Ribeiro Fonseca, Assistente de Gestão ePolíticas Públicas em Desenvolvimento III I, referente ao 6ºquinquênio de
exercício, a partir de 24.05.2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujos pagamentos se
darão a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 388182-8, Maria Terezinha Pereira da Silva, Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento IV D, referente ao
6ºquinquênio, a partir de 17.06.2020;
Masp 385753-9, Ana Rita Lopes Pereira, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V C, referente ao 6º quinquênio, a
partir de 05.10.2020;
Masp 929579-1, Rosangela Ribeiro Fonseca, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento III I, referente ao 9º quinquênio, a partir de 15.10.2020.
Masp 929295-4, Maurilio da Paixão, Auxiliar de ServiçosOperacionais
I J, referente ao 7ºquinquênio, a partir de 06.11.2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aservidora:
Masp 385561-6, Eliane Maria Malaquias da Silva, Assistente de Gestão
e Políticas Públicas em Desenvolvimento III H, referente ao 6º quinquênio, a partir de 28.03.2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
as servidoras:
Masp 388182-8, Maria Terezinha Pereira da Silva, Assistente de Gestão
e Políticas Públicas em Desenvolvimento IV D, a partir de 17.06.2020;
MASP 385753-9, Ana Rita Lopes Pereira, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V C, a partir de 05.10.2020;
Masp 385561-6, Eliane Maria Malaquias da Silva, Assistente de Gestão
e Políticas Públicas em Desenvolvimento III H, a partir de 28.03.2020.
RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO referente a
servidora: MASP 385561-6, Eliane Maria Malaquias da Silva, na publicação de 05.10.1993, referenteao 1º quinquênioonde se lê a partir de
05.10.1993, leia-se a partir de 27.06.1993, na publicação de 16.12.1998,
referenteao 2º quinquênioonde se lê 02.08.1998, leia-se 30.07.1998,
na publicação de 22.09.2004, referenteao 3º quinquênioonde se lê
30.08.2003, leia-se 27.08.2003, na publicação de 02.09.2008, ref. ao
4º quinquênio, onde se lê 30.08.2008, leia-se 28.08.2008, na publicação de 12.07.2014, referenteao 5º quinquênio onde se lê 18.03.2014,
leia -se 26.10.2013.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, ao servidor:
MASP 355183-5, Alberto Pires Bessa, Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento I J, por 1 mês referente ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 16.11.2020.
TORNA SEM EFEITO O ATO QUE AUTORIZA O AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, do servidor: MASP 262693-5,
Flavio Jorge da Silva, na publicação do dia 13.11.2020.
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO na publicação do dia 10.10.2020, referente ao servidor:
MASP 929410-9, Sergio Luiz dos Santos Oliveira, onde se lê por 2
meses, leia-se por 1 mês.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2020, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos
16 1419053 - 1
EXTRATO DE FISCAL DO CONVÊNIO Nº 1671.000468/2018
Partícipes: EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social e Prefeitura
Municipal de Cabo Verde, MG. Fica designado como Fiscal do Convênio a Servidora Bruna Cagnani, Masp. 1.478.592-7. Processo Sei
nº1480.01.0005460/2019-02.
16 1418878 - 1
16 1418777 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM/MG Nº 47, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Exclui membro e prorroga o prazo dos trabalhos executados pelo
grupo de trabalho instituído pela PORTARIA IPEM/MG nº 26, de 02
de julho de 2020, destinado a elaborar o Plano de Integridade específico para o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas
Gerais –IPEM-MG A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE
METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– IPEM-MG, no exercício da direção superior da Autarquia, conforme
previsto no art.7º, I do Decreto nº. 47.899, de 26/03/2020,
DETERMINA:
Art. 1º - Exclusão do 4º membro, Max Rodrigo Falcão, MASP
667565-6, do grupo de trabalho instituído pela PORTARIA IPEM/MG
nº 26, de 02 de julho de 2020, destinado a elaborar o Plano de Integridade específico para o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais –IPEM-MG.
Art. 2 º- Prorrogação por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 05
de outubro de 2020, do prazo disposto no art. 5º da PORTARIA IPEM/
MG nº 26, de 02 de julho de 2020, para que seja concluído o Plano de
Integridade específico para o Instituto de Metrologia e Qualidade do
Estado de Minas Gerais –IPEM-MG, nos termos do Decreto Estadual
nº 47.185/2017.
Art. 3 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2020.
Contagem/MG, 16 de Novembro de 2020.
MELISSA BARCELLOS MARTINELLE
- Diretora Geral do Ipem/MG
16 1418880 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATO Nº 23
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança, Processo nº 5049636-42.2017.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464,
de 13 de janeiro de 2005, à servidora, Maria Amélia Antunes Madeira,
MASP 668840-2, ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário:
Registram-se:
Maria Amélia Antunes Madeira, MASP 668840-2
I - Promoção por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 09/01/2017, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.025, de
12/07/2017, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 01/07/2017, publicada no
Minas Gerais de 13/07/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Progressão, ao Nível II, Grau “B”, a partir de 09/01/2019, nos termos do artigo 15 da lei Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
IV - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.157, de 16/07/2018, ao Grau “A”, Nível II, a partir de 01/07/2018,
publicada no Minas Gerais de 17/07/2018, em decorrência ao disposto
no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
V- Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.380, de
30/07/2020, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 01/07/2020, publicada no
Minas Gerais de 30/07/2020, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2020.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
16 1419070 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201116234234014.