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TJMG 17/12/2020 -Fl. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

24 – quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
7.5 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a nota de arrematação correspondente;
7.6 - Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.7 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8- Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.2 - Será obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os
arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão deleilão;
8.3 - A temperatura dos servidores e arrematantes será auferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C;
8.4 –Toda a equipe de leilão, além da máscara,deverá utilizar viseira de proteção em plástico,que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato e
risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.5 - Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.6 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.7 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.8 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.9 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.10 - A limpeza local será sistematizada (piso,balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.11 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores,etc.);
8.12 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.13 - Não será utilizado ar-condicionado.
9 - Cláusula Nona – Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais,
cujo valor será calculado com base no peso líquido estimado multiplicado pelo lance vencedor do leilão, conforme Cláusula Primeira - Do Objeto
do Leilão - subitem 1.3, deste Edital;
9.2 - O pagamento efetuado somente será considerado quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da Fazenda de
Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima – Das Obrigações:
10.1 - A descontaminação (retirada de fluidos) e descaracterização (prensagem) total dos bens deverão ser realizadas pelo Arrematante in loco, ou
seja, no local em que estiver o bem a ser reciclado, sem a retirada de peças e acessórios, exceto tanque de combustível, catalisador, extintor de incêndio, bateria e pneus, através de veículo prensa, sendo que, no caso de veículo de grande porte (caminhão, ônibus), poderá o mesmo ser transportado
inteiro até o local da reciclagem, preservando-se sua condição do momento do recolhimento do veículo;
10.2 - Para os serviços apresentados no subitem 10.1 deverão ser observadas as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluídos provenientes do processo descrito, cabendo, ainda, o tratamento e a completa reciclagem dos materiais mediante
processo industrial (reciclagem siderúrgica);
10.3 - Entende-se pelo procedimento de descontaminação: Consiste na retirada dos pneus e dos fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo e
bateria dos veículos objetos do leilão;
10.4 - Entende-se pelo procedimento de prensagem ou descaracterização: Procedimento posterior à descontaminação, que consiste em destruir (prensar) a estrutura, monobloco, carroceria ou chassis dos veículos de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes;
10.5 - Após a descontaminação e descaracterização, o material resultante deverá ser transportado pelo Arrematante, às suas expensas, diretamente
do pátio onde se encontram até uma siderúrgica, com sede em território nacional, para trituração (ou equivalente) e posterior reciclagem siderúrgica
desses bens;
10.6 - Os veículos transportadores e as formas de transporte devem obedecer às seguintes normas: Lei Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988;
Resolução da ANTT nº 420/2004; NBR 7501; NBR 7503; e NBR7504;
10.7- O Arrematante deverá entregar ou comercializar os resíduos (fluidos, gasolina, álcool, óleo diesel, filtro de óleo, pneus e bateria) e o material
prensado para parceiros comerciais que possuam licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes a trituração e a reciclagem de
sucatas e veículos, apresentando ao final o certificado de destinação;
10.8 - Caberá ao Arrematante, após a finalização da etapa de descontaminação, compactação e recolhimento de todo o material observar o cronograma acordado antecipadamente pelas partes, sob pena de o contratado responder a eventuais punições de ordem ambiental e legal;
10.9 - A fim de reduzir custos e dar maior celeridade na desocupação do pátio, a critério do DETRAN-MG, em casos excepcionais, o Arrematante
poderá ser autorizado a proceder ao recolhimento dos bens no estado em que se encontram, sem ônus ao DETRAN-MG, diretamente para o endereço de sua sede;
10.10 - Para o cumprimento da obrigação contida no subitem 10.4 deverá o Arrematante utilizar prensa ou equipamento equivalente, cuja capacidade
suporte a prensagem ou trituração, no mínimo, de veículos de médio porte (caminhonetes, SUVs, etc);
10.11 - O Arrematante deverá disponibilizar no mínimo uma prensa hidráulica móvel, e uma balança móvel, no local em que estiver o bem a ser
reciclado, ou seja, no pátio;
10.12 - Excepcionalmente, quando o bem arrematado tratar-se de veículo de grande porte (caminhão e ônibus), poderá o mesmo ser transportado
inteiro até o local da reciclagem ou onde existir balança apropriada, devendo o Arrematante efetuar a pesagem do caminhão que for transportar o
material inservível, antes e após descarregá-lo, para auferir a diferença resultante entre as duas pesagens, que será utilizada pelo DETRAN-MG para
fechamento financeiro do lote nos termos da Cláusula Nona - Do Pagamento - subitens 9.1 e 9.2, deste instrumento, devendo proceder, logo após, a
descontaminação e a prensagem;
10.13 - Os custos de pesagem, se houverem, correrão por conta do arrematante;
10.14 - O Arrematante poderá descontar até 20% do somatório do peso apurado em cada lote, referente a todo material não ferroso;
10.15 - Cumpre ao Arrematante pagar ao Estado de Minas Gerais, o valor integral do lance vencedor, por quilograma de material ferroso adquirido,
em até 3 (três) dias a contar da data da emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, do valor referente as alterações dos quantitativos
previstos na Cláusula Décima Primeira - Da Retirada dos Bens, subitem 11.3, deste instrumento;
10.16 - O Arrematante deverá apresentar em até 30 (trinta) dias subsequentes à conclusão do recolhimento total do material ferroso, do pátio, as
Notas Fiscais de Transporte contendo, no mínimo, as seguintes informações: Fornecedor/Cliente, Data, Pesagem, Peso(T), Valor(R$), Impureza(T),
Transportador e Placa, bem como o certificado de destinação final de todo o material ferroso e não ferroso (pneus, fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo, e bateria dos veículos objetos do leilão);
10.17 - Manter durante toda a execução do Edital, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e
qualificação exigidas na licitação;
10.18 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente
Edital;
10.19 - Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao DETRAN-MG, ou a terceiros, decorrentes de sua
ação ou omissão, dolosa ou culposamente, na execução do presente Edital;
10.20 - Correrá por conta do Arrematante toda e qualquer despesa referente ao Licenciamento Ambiental para atendimento do objeto desta licitação,
bem como eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental que cause multas;
10.21 - Os serviços de descontaminação e descaracterização deverão ser efetuados nos termos dos itens 10.1 ou, quando expressamente autorizado;
10.22 - O Arrematante realizará a limpeza do local após a realização dos procedimentos de descontaminação e prensagem, bem como a limpeza e
tratamento dos locais aonde, porventura, vierem a ocorrer algum acidente;
10.23 - Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório ou peça dos bens para outra finalidade que não o encaminhamento para a reciclagem,
após a descontaminação e a descaracterização dos mesmos, a ser realizado através de equipamento triturador ou equivalente.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Retirada Dos Bens:
11.1 - Os bens estarão disponíveis a partir da comprovação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, conforme Cláusula Nona Do Pagamento - subitens 9.1 e 9.2, os quais deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
11.2 - Antes da retirada dos bens, deverá ser realizado contato telefônico com os Pátios relacionados no item 4.2 , para agendamento prévio.
11.3 - Ao final da retirada dos bens, considerando possíveis alterações nas quantidades a serem retiradas do pátio, o DETRAN-MG realizará o fechamento final do leilão com o total de material ferroso entregue condizente ao total arrematado, com o respectivo encerramento financeiro dos bens e
caso necessário acerto dos valores divergentes;
11.4 - O acerto dos valores divergentes deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do final
da retirada dos bens, conforme Cláusula Nona-Do Pagamento-subitens 9.1 e 9.2, Cláusula Décima - Das Obrigações - subitem 10.15, e Cláusula
Décima Primeira - Da Retirada dos Bens - subitem11.3.
12 - Cláusula Décima Segunda – Das Penalidades:
12.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, e Cláusula Décima Primeira
- Da Retirada dos Bens - subitem 11.4, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG,
conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993;
12.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo,ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
12.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
12.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações - implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
12.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado.
13 - Cláusula Décima Terceira –Dos Recursos:
13.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
13.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da 3ª Delegacia Regional de Policia Civil de Ribeirão das Neves, situado(a)
na Rua Arthur José Alves, 10 - Bairro Savassi, Ribeirão das Neves - MG, no horário de 09:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
14 - Cláusula Décima Quarta – Da Rescisão:
14.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia a data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega do material ferroso resultante da descontaminação, descaracterização e trituração (ou equivalente) dos veículos e materiais inservíveis de bens automotores, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
14.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
15 - Cláusula Décima Quinta - Das Disposições Finais:
15.1- O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
15.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG, e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso de serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de1993;
15.3 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
15.4 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens;
15.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso a direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
15.6 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
15.7 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
15.8 - Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão das Neves/MG, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões relacionadas com o presente
Edital;
15.9 - Os interessados poderão obter cópias do Edital junto a Comissão de Leilão da 3ª Delegacia Regional de Policia Civil de Ribeirão das Neves,
situado(a) na Rua Arthur José Alves, 10 - Bairro Savassi, Ribeirão das Neves - MG, e nos sites: www.detran.mg.gov.br ou www.iof.mg.gov.br.

16 - Cláusula Décima Sexta – Dos Anexos
16.1 - Faz parte deste Edital como ANEXO I, carta de credenciamento, ANEXO II, declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, e como ANEXO III, o termo de declaração que não emprega menor.
Ribeirão das Neves, 14 de dezembro de 2020.
RENATA DE OLIVEIRA LIMA
Delegada Regional
Presidente da Comissão Especial de Leilão
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Chassi
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GPI4657
GPC9974
GOX8532
GOX7849
GOX3580
GOX0996

Marca
Vw/Kombi
Vw/Brasilia
Vw/Saveiro
Fabricacao Propria
Fiat/147
Vw/Variant
Fiat/147
Gm/Opala
Vw/Brasilia
Ford/Corcel Ii L
Agrale/Sxt 27.5
Fiat/147
Vw/Sp-2
Fiat/147
Fiat/147 L
Ford/Escort
Ford/Jeep Willys
Gm/Opala
Gm/Chevette
Vw/Fusca
Y/Yamaha Dt 180
Gm/Chevrolet C14
Vw/Brasilia
Gm/Chevette L
Fiat/147
Vw/Fusca 1200
Ford/Corcel
Vw/Saveiro S
Gm/Opala Especial
Gm/Opala
Honda/Cg 125
Fiat/147
Fiat/147
Honda/125
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Today
Y/Yamaha 125
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
Fiat/Tempra Ouro 16v
Y/Yamaha Rx 125
Y/Yamaha Rx 80
Honda/Turuna 125
Vw/Fusca 1300
Vw/Variant
Gm/Caravan
Vw/Fusca
Vw/Fusca
Chry/Dodge Polara
Vw/Variant
Gm/Chevette
Fiat/Panorama
Fiat/Oggi Cs
Gm/Opala
Vw/Passat Ls
Fiat/Fiorino
Ford/Corcel Ii L
Fiat/147
Vw/Brasilia
Fiat/147
Vw/Kombi
Chry/Dodge Polara Gl
Vw/Fusca 1300
Vw/Brasilia
Vw/Fusca 1300
Fiat/147
Fiat/147
Fiat/147
Gm/Chevette
Vw/Fusca 1300
Fiat/147
Fiat/147 L
Honda/Cg 125
Vw/Fusca
Gm/Caravan
Vw/Fusca
Fiat/147
Gm/Opala
Fiat/147
Gm/Opala
Ford/Corcel
Fiat/147
Fiat/147
Ford/Belina Ii
Vw/Passat Lm
Vw/Fusca 1300
Gm/Caravan
Ford/Corcel Ldo
Vw/Fusca 1300
Vw/Fusca 1300
Vw/Gol
Gm/Opala
Vw/Brasilia
Fiat/147 L
Gm/Opala
Gm/Chevette
Vw/Brasilia
Gm/Opala Comodoro
Vw/Fusca 1300
Fiat/147
Vw/Brasilia
Gm/Opala
Vw/Passat
Y/Yamaha Dt 180
Vw/Fusca 1500
Gm/Opala
Ford/Corcel Ii
Chry/Dodge Polara
Fiat/147
Y/Yamaha Dt 180
Fiat/Alfa Romeo 2300
Fiat/147
Fiat/147 Cl
Vw/Fusca 1200
Vw/Brasilia
Ford/Belina
Vw/Brasilia
Ford/Corcel
Gm/Caravan
Vw/Brasilia
Gm/Opala

Cor
Nao Informado
Nao Informado
Nao Informado
Nao Informado
Amarela
Amarela
Amarela
Amarela
Amarela
Amarela
Amarela
Amarela
Amarela
Amarela
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Bege
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca
Branca

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Ano
1976
1979
1975
1983
1973
1975
1977
1989
1977
1974
1978
1980
1972
1979
1962
1981
1974
1975
1977
1980
1960
1976
1985
1974
1973
1982
1978
1978
1986
1995
1994
1986
1981
1976
1994
1982
1981
1980
1975
1973
1970
1968
1978
1975
1981
1984
1984
1983
1980
1982
1977
1980
1979
1984
1977
1978
1968
1977
1974
1985
1981
1978
1977
1972
1981
1980
1975
1964
1983
1979
1978
1974
1973
1983
1983
1980
1975
1975
1976
1975
1970
1976
1985
1979
1977
1977
1973
1975
1976
1980
1981
1979
1977
1977
1977
1986
1970
1977
1981
1976
1981
1982
1979
1978
1983
1965
1975
1970
1977
1971
1978
1978
1978

Avaliação
R$ 189,00
R$ 126,00
R$ 73,00
R$ 16,00
R$ 138,00
R$ 174,00
R$ 138,00
R$ 241,00
R$ 161,00
R$ 157,00
R$ 21,00
R$ 138,00
R$ 170,00
R$ 138,00
R$ 138,00
R$ 172,00
R$ 105,00
R$ 231,00
R$ 149,00
R$ 138,00
R$ 16,00
R$ 210,00
R$ 159,00
R$ 155,00
R$ 142,00
R$ 138,00
R$ 136,00
R$ 142,00
R$ 241,00
R$ 231,00
R$ 16,00
R$ 138,00
R$ 138,00
R$ 16,00
R$ 16,00
R$ 16,00
R$ 15,00
R$ 16,00
R$ 16,00
R$ 136,00
R$ 20,00
R$ 12,00
R$ 16,00
R$ 107,00
R$ 163,00
R$ 189,00
R$ 138,00
R$ 138,00
R$ 172,00
R$ 176,00
R$ 157,00
R$ 144,00
R$ 163,00
R$ 231,00
R$ 163,00
R$ 180,00
R$ 170,00
R$ 138,00
R$ 157,00
R$ 136,00
R$ 189,00
R$ 157,00
R$ 138,00
R$ 161,00
R$ 107,00
R$ 138,00
R$ 138,00
R$ 138,00
R$ 151,00
R$ 138,00
R$ 138,00
R$ 138,00
R$ 16,00
R$ 138,00
R$ 210,00
R$ 138,00
R$ 138,00
R$ 231,00
R$ 138,00
R$ 231,00
R$ 157,00
R$ 138,00
R$ 138,00
R$ 163,00
R$ 163,00
R$ 138,00
R$ 231,00
R$ 157,00
R$ 107,00
R$ 138,00
R$ 115,00
R$ 23,00
R$ 163,00
R$ 134,00
R$ 231,00
R$ 157,00
R$ 155,00
R$ 231,00
R$ 140,00
R$ 138,00
R$ 157,00
R$ 231,00
R$ 157,00
R$ 12,00
R$ 138,00
R$ 231,00
R$ 178,00
R$ 163,00
R$ 138,00
R$ 16,00
R$ 241,00
R$ 136,00
R$ 134,00
R$ 115,00
R$ 157,00
R$ 170,00
R$ 159,00
R$ 136,00
R$ 231,00
R$ 159,00
R$ 231,00

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