Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 2
INTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME 09.611.768/0001-76 - NIRE 31300117898
ATA DA 39ª REUNIÃO
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1. Data, Hora e Local: realizada em 15 de junho de 2020, às 14 horas,
na sede social da Inter Construtora e Incorporadora S.A.
(“Companhia”) situada na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas
Gerais, na Rua Ataliba de Barros, n° 182, sala 1504, bairro São
Mateus. 2. Convocação: Dispensada a convocação face à presença de
todos os membros do Conselho de Administração, nos termos do
parágrafo 2°, do artigo 16, do Estatuto Social da Companhia. 3.
Presença: Todos os membros do Conselho de Administração estavam
presentes. Participaram por videoconferência, conforme parágrafo 3º,
do artigo 16, do Estatuto Social da Companhia, Nair Veras Saldanha,
Fábio Borges Mirandez e Wilson Bernardes Alves. 4. Composição da
Mesa: Presidente: Nair Veras Saldanha; Secretário: Flávio de Almeida
Vale. 5. Ordem do dia: Deliberar sobre a: (a) eleição da nova Diretoria
da Companhia considerando a proposta de chapa apresentada pelo
Diretor Presidente em razão do término de mandato dos atuais
Diretores; (b) aquisição, pela Companhia, de 28.000 (vinte o oito mil)
quotas representativas de 28% (vinte e oito por cento) do capital social
da sociedade controlada Expert Desenvolvimento e Tecnologia Ltda.
(“Expert”) no valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), passando
a Companhia a deter, no total, a participação representativa de 90%
(noventa por cento) do capital social da Expert; (c) aquisição, pela
Companhia, de até a totalidade das quotas representativas do capital
social da Seven Negócios Imobiliários Ltda. (“Seven”); (d) contratação
GH¿QDQFLDPHQWRGHDSRLRjSURGXomRSDUDRVHPSUHHQGLPHQWRV3DUN
3ULPDYHUD 5HVHUYD %HQ¿FD 3DUN /HRSROGLQR 3DUN 0DUWLQV H
Residencial São Pedro Life, com a consequente autorização de outorga
de procuração para celebração, com a Caixa Econômica Federal, de
FRQWUDWRVGHFUpGLWRHGHPDLVLQVWUXPHQWRV¿QDQFHLURVHGHJDUDQWLD
relacionados aos empreendimentos imobiliários mencionados acima;
(e) cessão e transferência para a Companhia de dívida de sua
subsidiária integral HI Holding Patrimonial S.A. (“HI”), no valor total
de R$20.309.000,00 (vinte milhões, trezentos e nove mil reais), em
face da Inter SPE Juiz de Fora 3 Incorporação Ltda. com a consequente
constituição de crédito em favor da Companhia junto à HI; (f)
aprovação de aumento do capital social da HI no valor de
R$22.396.693,00 (vinte e dois milhões, trezentos e noventa e seis mil,
seiscentos de noventa e três reais) mediante a emissão de 22.396.693
(vinte e dois milhões, trezentas e noventa e seis mil, seiscentas de
noventa e três) novas ações ordinárias a serem subscritas
exclusivamente pela Companhia e integralizadas com créditos detidos
pela Companhia em face da HI devidamente registrados na
contabilidade da HI. Referidos créditos são compostos por aqueles
descritos no item (e) acima, no montante de R$20.309.000,00 (vinte
milhões e trezentos e nove mil reais), que trazidos a valor presente
representam R$15.240.688,56 (quinze milhões, duzentos e quarenta
mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), bem
como pela totalidade dos créditos constituídos em face da HI em
decorrência da venda de imóveis, no valor de R$8.578.226,78 (oito
milhões quinhentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e
setenta e oito centavos), que trazidos a valor presente representam
R$7.156.003,80 (sete milhões, cento e cinquenta e seis mil e três reais
e oitenta centavos); (g) dissolução do comitê de governança, ética e
pessoas (“Comitê”), para reformatação deste tendo em vista que a
Companhia está reformulando integralmente suas práticas de
governança com vistas a atender melhores práticas do mercado; e (h)
autorização para que a Diretoria da Companhia tome as medidas
necessárias visando à consecução das deliberações constantes dos
itens (b) a (f) da ordem do dia. 6. Deliberações: Após análise e
discussão das matérias da ordem do dia, os conselheiros presentes
decidiram, por unanimidade e sem quaisquer restrições, aprovar: (a)
em razão do término do atual mandato da Diretoria, foram eleitos para
compor a Diretoria da Companhia, conforme proposta de chapa
apresentada pelo Diretor Presidente, com mandato de 2 (dois) anos que
se estenderá até a reunião do Conselho de Administração subsequente
à assembleia geral ordinária da Companhia, que deliberar sobre as
FRQWDVGRVDGPLQLVWUDGRUHVHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHV
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021, e que
deliberar sobre a eleição da Diretoria: (i) Sr. Neylson de Oliveira
Almeida, brasileiro, empresário, casado, portador da carteira de
identidade RG n° 37588866 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Economia (“CPF”) sob o n° 036.504.396-62,
residente e domiciliado na Rua Johann Strauss (Lot. S. Lucas II), n°
30, bairro São Pedro, CEP 36036-647, na cidade de Juiz de Fora,
Estado de Minas Gerais, para o cargo de Diretor Presidente; (ii) o Sr.
Cid Maciel Monteiro de Oliveira, brasileiro, engenheiro, casado,
portador da carteira de identidade RG n° 20.506.947 PC/MG, inscrito
no CPF sob o n° 051.520.367-03, domiciliado na Rua Oscar Vidal, n°
55, ap. 1.101, Centro, CEP 36010-060, na cidade de Juiz de Fora,
Estado de Minas Gerais, para os cargos de Diretor Financeiro e Diretor
de Relação com Investidores; (iii) o Sr. Ednilson de Oliveira Almeida,
brasileiro, administrador de empresas, casado, portador da carteira de
identidade RG n° 36855048-5 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n°
043.631.716-85, domiciliado na Rua Manoel Bernardino, n° 20, ap.
902, bairro São Mateus, CEP 36016-460, na cidade de Juiz de Fora,
Estado de Minas Gerais, para o cargo de Diretor de Operações; (iv) o
6U 1LNROD $UVHQLF VpUYLR DUTXLWHWR FDVDGR SRUWDGRU 5HJLVWUR
Nacional de Estrangeiro V223327-C, inscrito no CPF sob o n°
012.781.996-75, domiciliado na Rua Doutor Osmar Silva, n° 165,
apartamento 501, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais,
para o cargo de Diretor de Projetos; (v) o Sr. Clodoaldo André David,
brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade RG
n° M-4.151.987 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 524.985.576-87,
domiciliado na Rua Luiz Otávio, n° 2.245, ap. 183, torre 04, Parque
Rural Fazenda Santa Cândida, CEP 13.087-560, na cidade de
Campinas, Estado de São Paulo, para o cargo de Diretor de
Suprimentos. Com base nas informações recebidas pela administração
da Companhia, nos termos da legislação aplicável, foi informado aos
conselheiros que os referidos diretores preenchem os requisitos
SUHYLVWRVQD/HLGDV6$HHVWmRHPFRQGLo}HVGH¿UPDUVHPTXDOTXHU
ressalva, a declaração mencionada no artigo 147 da Lei das S.A. e no
DUWLJRGD,QVWUXomR&90TXH¿FDUiDUTXLYDGDQDVHGHGD
Companhia. Os membros do Conselho de Administração tomarão
posse em seus respectivos cargos no prazo de até 30 (trinta) dias
contados da presente data, mediante assinatura do respectivo termo de
posse a ser lavrado em livro próprio da Companhia acompanhado da
declaração de desimpedimento conforme mencionado acima; (b) nos
termos da alínea “xix”, do artigo 19, do Estatuto Social da Companhia,
a aquisição, pela Companhia, de 28.000 (vinte o oito mil) quotas
representativas de 28% (vinte e oito por cento) do capital social da
Expert, sociedade empresária limitada com sede na Rua Ataliba de
Barros, n° 182, Sala 1411, bairro São Mateus, na cidade de Juiz de
Fora, Estado de Minas Gerais, CEP 36025-275, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ”) sob
o n° 35.404.517/0001-20, com seus atos constitutivos arquivados
perante a JUCEMG sob o NIRE 31211508794, atualmente detidas por
Rodrigo da Silva Fernandes Faria, brasileiro, empresário, casado,
inscrito no CPF/ME sob o n° 055.202.356-60, portador do documento
de identidade RG n° 11989903 SSP/MG, residente na Rua das Pérolas,
n° 100, bairro Marilândia, cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas
Gerais, CEP 36039-380, pelo valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil
reais), a ser pago conforme previsto no contrato de compra e venda de
quotas da Expert, passando a Companhia a deter, no total, participação
representativa de 90% (noventa por cento) do capital social da Expert;
(c) nos termos da alínea “xix”, do artigo 19, do Estatuto Social da
Companhia, a aquisição, pela Companhia, de até a totalidade das
quotas representativas do capital social da Seven, sociedade
empresária limitada com sede na Rua Ataliba de Barros, n° 182, sala
1411, bairro São Mateus, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas
Gerais, CEP 36025-275, inscrita no CNPJ sob o n° 33.802.918/000103, com seus atos constitutivos arquivados perante a JUCEMG sob o
NIRE 3121136406-7, pelo valor total de R$40.000,00 (quarenta mil
reais), a ser pago conforme previsto no contrato de compra e venda de
quotas da Seven; (d) nos termos da alínea “xi”, do artigo 19, do
Estatuto Social da Companhia, atendidos os requisitos exigidos pela
&DL[D(FRQ{PLFD)HGHUDODFRQWUDWDomRGH¿QDQFLDPHQWRGHDSRLRj
produção para os seguintes empreendimentos: (i) 3DUN 3ULPDYHUD ±
INTER SPE UBERABA 4 INCORPORAÇÃO LTDA. (CNPJ
30.710.901/0001-38), no valor de até R$37.870.800,00 (trinta e sete
milhões, oitocentos e setenta mil e oitocentos reais); (ii) Reserva
%HQ¿FD±,17(563(-8,='()25$,1&25325$d2/7'$
(CNPJ 35.001.929/0001-10), no valor de até R$50.912.400,00
(cinquenta milhões, novecentos e doze mil e quatrocentos reais); (iii)
3DUN /HRSROGLQR ± ,17(5 63( 8%(5$%$ ,1&25325$&$2
LTDA. (CNPJ 33.603.474/0001-87), no valor de até R$27.086.400,00
(vinte e sete milhões, oitenta e seis mil e quatrocentos reais); (iv) 3DUN
0DUWLQV±,17(563(8%(5/$1',$,1&25325$d2/7'$
(CNPJ 31.909.999/0001-10), no valor de até R$42.570.000,00
(quarenta e dois milhões, quinhentos e setenta mil reais); e (v)
5HVLGHQFLDO 6mR 3HGUR /LIH ,17(5 63( -8,= '( )25$
INCORPORAÇÃO LTDA. (CNPJ 30.578.244/0001-17), no valor de
até R$118.800.000,00 (cento e dezoito milhões e oitocentos mil reais).
Além disso, nos termos do artigo 24, do Estatuto Social da Companhia,
¿FDDSURYDGDDDXWRUL]DomRSDUDD'LUHWRULDRXWRUJDUSURFXUDomRDR6U
Gabriel Siqueira Caiafa, brasileiro, casado, administrador de empresas,
portador da cédula de identidade (RG) n° MG 15497280, inscrito no
CPF sob o n° 090.933.146-45, com endereço comercial na Rua Ataliba
de Barros, n° 182, sala 1504, bairro São Mateus, na cidade de Juiz de
Fora, Estado de Minas Gerais, atualmente Gestor de Crédito e Repasse
da Companhia, conferindo-lhe amplos poderes para representar a
&RPSDQKLD HP TXDLVTXHU LQVWUXPHQWRV ¿QDQFHLURV LQFOXLQGR
contratos de crédito e de garantia, bem como eventuais aditamentos a
WDLV LQVWUXPHQWRV VHMD FRPR ¿DGRU RX DYDOLVWD TXH YHQKDP D VHU
celebrados com a Caixa Econômica Federal - CEF, instituição
¿QDQFHLUD VRE D IRUPD GH HPSUHVD S~EOLFD GH QDWXUH]D MXUtGLFD GH
direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa,
vinculada ao Ministério da Economia, regida pelo Decreto Lei nº 759,
de 12 de agosto de 1969, inscrita no CNPJ sob o n° 00.360.305/000104, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, no Setor Bancário
Sul, Quadra 04, Lotes 03/04, em relação exclusivamente aos
empreendimentos citados acima. (e) nos termos da alínea “x”, do
artigo 19, do Estatuto Social da Companhia, autorizar a cessão e
transferência para a Companhia da dívida da HI, no valor total de
R$20.309.000,00 (vinte milhões e trezentos e nove mil reais), junto à
Inter SPE Juiz de Fora 3 Incorporação Ltda., com a consequente
constituição de crédito em favor da Companhia junto à HI, a ser
formalizada em por meio de instrumento particular de cessão de dívida
e outras avenças; (f) nos termos da alínea “xix”, do artigo 19, do
Estatuto Social da Companhia, autorizar a Companhia a participar do
aumento de capital social da HI no valor de R$22.396.693,00 (vinte e
dois milhões, trezentos e noventa e seis mil, seiscentos de noventa e
três reais) mediante a emissão de 22.396.693 (vinte e dois milhões,
trezentas e noventa e seis mil, seiscentas de noventa e três) novas ações
ordinárias a serem subscritas exclusivamente pela Companhia e
integralizadas com créditos detidos pela Companhia em face da HI
devidamente registrados na contabilidade da HI. Referidos créditos
são compostos por aqueles descritos no item (e) acima, no montante de
R$20.309.000,00 (vinte milhões e trezentos e nove mil reais), que
trazidos a valor presente representam R$15.240.688,56 (quinze
milhões, duzentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e oito reais e
cinquenta e seis centavos), bem como pela totalidade dos créditos
constituídos em face da HI em decorrência da venda pretérita de
imóveis, no valor de R$8.578.226,78 (oito milhões quinhentos e
setenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito
centavos), que trazidos a valor presente representam R$7.156.003,80
(sete milhões, cento e cinquenta e seis mil, três reais e oitenta
centavos); (g) conforme prerrogativa conferida ao Conselho de
Administração no Regimento Interno do Comitê, a dissolução do
Comitê, com a consequente suspensão de todas as suas atividades a
partir desta data até sua posterior reformatação, tendo em vista que a
Companhia está reformulando integralmente suas práticas de
governança com vistas a atender às melhores práticas do mercado; e
(h) a autorização para que a Diretoria da Companhia tome as medidas
necessárias visando à consecução das deliberações constantes dos
itens (b) a (f) acima, podendo celebrar e formalizar todos os
instrumentos e documentos necessários, incluindo os contratos de
compra e venda de participação societária da Seven e Expert e o
instrumento particular de cessão de dívida e outras avenças a ser
celebrado entre a HI e a Companhia. 7. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente
ata, a qual foi lida e aprovada por todos, tendo sido assinada pelos
Conselheiros e Membros da Mesa presentes e, em representação de
Nair Veras Saldanha, Fábio Borges Mirandez e Wilson Bernardes
Alves, que participaram remotamente, foram assinadas pelo
Secretário. Juiz de Fora, 15 de junho de 2020. (aa) Flávio de Almeida
9DOH±6HFUHWiULRHDLQGDQDTXDOLGDGHGHUHSUHVHQWDQWHGD3UHVLGHQWH
da Mesa e Presidente do Conselho de Administração, Nair Veras
Saldanha, e dos Conselheiros Fábio Borges Mirandez e Wilson
Bernardes Alves, os quais participaram remotamente; Jurandir Miguel
de Lima e Ednilson de Oliveira Almeida. Juiz de Fora, 15 de junho de
&HUWL¿FRTXHDSUHVHQWHpFySLD¿HOGDDWDRULJLQDOODYUDGDHP
livro próprio. Flávio de Almeida Vale - Secretário. Junta Comercial
GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Q HP
20/08/2020
da
Empresa
INTER
CONSTRUTORA
E
INCORPORADORA S.A, Nire 31300117898 e protocolo 204745110
13/08/2020.
Autenticação:
C26EAA6AC7542777679E
''('$(0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
CIDERSU. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL.
Assina Termo de Cooperação nº001/2020 com a AMARE - a parceria
entre as partes, na gestão dos resíduos sólidos produzidos nos Municípios Consorciados vigência: a partir de sua assinatura até 30/12/2020
,Carvalhópolis, 24 de novembro de 2020.
Assina Termo de Cooperação nº002/2020 com a AFFLA – a parceria
entre as partes, para o desenvolvimento do associativismo entre os
produtores/agricultores rurais dos municípios consorciados, visando o
desenvolvimento agrícola, a geração de renda das famílias agricultoras
e a ampliação da comercialização dos produtos no mercado comercial
da região do consórcio CIDERSU. vigência a partir de sua assinatura
até 30/12/2021, Carvalhópolis,02/12/2020
. José Tibúrcio do Prado Neto-Presidente do CIDERSU.
3 cm -21 1430407 - 1
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO MÉDIO ESPINHAÇO - CISAME
- CNPJ Nº 31.974.558/0001-00
Extrato de contrato de credenciamento nº 26/2020 - Processo licitatório
nº 08/2020 - Inexigibilidade nº 03/2020 - Credenciamento nº 03/2020 Contratante: CISAME. Contratado: CBHO – Centro Belorizontino de
Oftalmologia Ltda. Objeto: Credenciamento de pessoa jurídica para
realização de exames complementares. Base legal: art. 25, Lei 8666/93.
Valor: conforme produção mensal e tabela do Edital, até o limite de
R$26.873,20 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte
centavos). Vigência: 12 (doze) meses - Data de assinatura: 15/12/2020.
Conceição do Mato Dentro/MG, 17 de dezembro de 2020. Marizélia
Ferreira Radicchi - Presidente Interina do CISAME.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO MÉDIO ESPINHAÇO - CISAME
CNPJ Nº 31.974.558/0001-00
Extrato de contrato de credenciamento nº 25/2020 - Processo licitatório
nº 08/2020 - Inexigibilidade nº 03/2020 - Credenciamento nº 03/2020
- Contratante: CISAME. Contratado: Oculare Medicina Especializada Ltda. Objeto: Credenciamento de pessoa jurídica para realização
de consultas médicas especializadas e exames complementares. Base
legal: art. 25, Lei 8666/93. Valor: conforme produção mensal e tabela
do Edital, até o limite de R$ 57.517,50 (cinquenta e sete mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses
- Data de assinatura: 15/12/2020. Conceição do Mato Dentro/MG, 18
de dezembro de 2020. Marizélia Ferreira Radicchi - Presidente Interina do CISAME.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – VIÇOSA-MG
O SAAE de Viçosa- MG, torna público a todos os interessados o
RECONHECIMENTO/RATIFICAÇÃO do processo administrativo
n.º 079/2020, de Dispensa de Licitação 014/2020, cujo objeto trata-se
da contratação de empresa para locação de transformador de 500KVA
– 13,8KV/440volts, incluindo instalação e desinstalação do transformador na subestação de energia elétrica da estação de tratamento de
água da Violeira – ETA II, nos termos do inciso IV do artigo 24 da
Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, em favor da empresa
BHSE TRANSFORMADORES E SUBESTAÇÕES LTDA, CNPJ:
10.738.850/0001-45, no valor total de R$ 17.600,00 (dezessete mil
e seiscentos reais). Luciano Piovesan Leme – Diretor Presidente do
SAAE – Viçosa – MG, 21/12/2020.
3 cm -21 1430428 - 1
3 cm -21 1430637 - 1
50 cm -21 1430444 - 1
3 cm -18 1429926 - 1
VIAÇÃO BELO MONTE TRANSPORTES COLETIVOS S/A
CNPJ – 25.017.507/0001-89 - NIRE – 31300114953
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2020
Aos 18 de Maio de 2020 , às 10 ( Dez) horas, na sede da sociedade na Avenida Wilson Tavares Ribeiro, No.1045 ,Letra E,Bairro
Chácaras Reunidas Santa Terezeinha,Contagem, Minas Gerais,CEP
No.32.183-680, reuniram-se, em Assembléia Geral Extraordinária,a
totalidade dos acionistas representantes do capital social da Viação
Belo Monte Transportes Coletivos S/A inscrita no CNPJ sob o no
25.017.507/0001-89, com atos constitutivos arquivados na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerias, em 16/06/2016,sob o NIRE
QRFRQIRUPHVHYHUL¿FDSHODVDVVLQDWXUDVQR/LYURGH
Presença dos Acionistas, tendo assumido a presidência, por consenso geral, o Diretor Presidente em exercício Nilo Gonçalves Simão
Júnior, brasileiro,solteiro,empresário,nascido em 02/03/1994,
residente na Rua Professor Sylvio de Vasconcellos,no 40, Bairro
São Bento, Belo Horizonte,Minas Gerais,Cep 30.350-530, portador da carteira de identidade No.MG-14.378.392, SSP/MG, CPF
No.071.256.706-28 que convidou, para secretário,o Sr.Wilman
Gonçalves Sena, brasileiro, solteiro, administrador de empresas,nascido em 15/04/1963,residente na Rua Esmeralda,No.144 ,Bairro
Carajás ,Contagem-MG, Cep No.32.183-325,portador da carteira de
identidade No.M-3.475-007,SSP/MG,CPF 472.094.376-49. Instalada
a assembleia ,e tendo sido constatada a presença de 100% (cem por
cento) do capital da sociedade,dispensada a convocação prévia desta
assembleia pela imprensa, conforme facultado pelo parágrafo quarto
do artigo 124 da Lei 6.404/76, deliberou-se: ORDEM DO DIA E
DELIBERAÇÕES : I)- Substituição e nomeação do novo Diretor
Presidente : Fica deliberado a nomeação do novo Diretor Presidente
RUY DE OLIVEIRA MELO NETO,brasileiro,solteiro,nascido em
13/04/1994,administrador de empresas,residente na Rua José Cleto,
no 1785,Apartamento No.204,Bloco 01,Bairro Santa Cruz, Belo Horizonte- MG, CEP: 31.155-290, portador da cédula de identidade no
MG- 15674348, expedida pela PC/MG, CNH No.05587981779 e CPF
074.477.236-22,que substituirá o Sr.Nilo Gonçalves Simão Júnior, já
TXDOL¿FDGRQDVDWULEXLo}HVGHOLEHUDGDVQHVWD$VVHPEOpLD,, ±2'LUHWRU3UHVLGHQWHHPTXDLVTXHUFRQGLo}HVDVVLQDLQGLYLGXDOPHQWH,,, ±
A sociedade será representada, em todos os atos de sua vida civil e/
ou mercantil, ativa e passivamente, por única diretoria composta por
2 (dois) membros, acionistas ou não, residentes no país e eleitos pela
assembleia geral,a qual poderá destituí-los a qualquer momento, compreendendo um Diretor Presidente e um Diretor Administrativo-FiQDQFHLUR,9 ±&RPSHWHDR'LUHWRU3UHVLGHQWHD SUHVLGLUDVUHXQL}HV
da Diretoria e fazer cumprir neste órgão as linhas de orientação geral
dos negócios determinados em Assembleia Geral, exercendo, quando
KRXYHU HPSDWH QDV GHOLEHUDo}HV R YRWR GH PLQHUYD E UHSUHVHQWDU
D 'LUHWRULD TXDQGR HVWD IRU FRQYRFDGD QDV UHXQL}HV GD DVVHPEOHLD
JHUDOF UHSUHVHQWDUDVRFLHGDGHDWLYDHSDVVLYDPHQWHLQVROLGRHP
juízo ou fora dele, celebrar contratos de abertura de créditos, contrair
empréstimos ou mútuos com estabelecimentos bancários ou entidades
¿QDQFHLUDV R¿FLDLV RX QmR ¿[DQGR FOiXVXODV FRQGLo}HV H YDORUHV
d) individualmente ou em conjunto com os demais diretores,adquirir
GRPtQLR SRVVH GLUHLWRV H Do}HV H GH LJXDO PRGR$OLHQDU SURPHWHU DOLHQDU RX FHGHU GLUHLWRV H Do}HV VREUH EHQV LPyYHLV RX PyYHLV
GR DWLYR VRFLDO ¿[DU FOiXVXODV H FRQGLo}HV GH SUHoR GDU H UHFHEHU
quitação de valores. V)–A administração da Sociedade será exercida
pela Diretoria Eleita, cujo mandato vigerá por prazo de 03(Três) anos
,sendo permitida a reeleição,ou até que se desinteresse , formalmente
pela função. Fica estabelecido que a cada 01(um) ano o mandato da
'LUHWRULD GHYHUi VHU UDWL¿FDGR SHOR &RQVHOKR GH )LVFDOL]DomR &DVR
HVVDUDWL¿FDomRQmRDFRQWHoDGHIRUPDIRUPDOHH[SUHVVDRPDQGDWR
será considerado extinto,tornando sem efeito qualquer ato praticado
pela Diretoria. É expressamente vedado aos membros da Diretoria a
prática de qualquer ato que seja incompatível e/ou não se coadune
com o objeto social da Sociedade,como, por exemplo, a outorga de
qualquer tipo de garantia em negócio de Terceiro. Para a prática de
atos, judiciais ou extrajudiciais, pessoalmente ou através de procuraomRTXHLPSOLTXHPDVVXQomRGHTXDOTXHUREULJDomR¿QDQFHLUDGHXPD
única vez ou de forma cumulativa(inclusive por meio do aditamento
de qualquer contrato já existente )cujo valor extrapole o equivalente a
100 (cem) vezes o valor do salário mínimo nacional vigente à época,
a Diretoria deverá contar com a permissão prévia do Conselho de Fiscalização,aplicando-se a mesma regra para qualquer ato que importe
DOLHQDomR LQFOXVLYH¿GXFLiULD RXJUDYDomRGH{QXVGHTXDOTXHUQDWXUH]DVREUHEHQVPDWHULDLVRXLPDWHULDLVTXHFRPSRQKDPR3DWULP{nio da Sociedade. VI)–Do Conselho Fiscal-Deliberado nova redação
para atuação na Sociedade, conforme descrito em sequência neste
ato. VII)–O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos,
acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral. VIII)–Os membros
do Conselho Fiscal exercerão seus cargos até a primeira Assembleia
Geral Ordinária que será realizada após a sua eleição, e poderão ser
reeleitos. IX)–A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será
¿[DGDSHODDVVHPEOHLDTXHRVHOHJHU; ±&DEHUiDR&RQVHOKR)LVFDO
D IXQomR GH ¿VFDOL]DUH HYHQWXDOPHQWH WRUQDU VHP HIHLWR TXDOTXHU
ato praticado pela Diretoria que seja considerado,pelos membros do
Conselho de Fiscalização, lesivo ao interesse da sociedade e/ou dos
VHXVDFLRQLVWDV;, ±2VFRQVHOKHLURV¿VFDLVWHUmRPDQGDWRSRUSUD]R
indeterminado e poderão ser substituídos (um a um, ou todos concomitantemente) sempre que os acionistas por unanimidade entenderem
adequado. XII)- É atribuição do Conselho de Fiscalização,a substituição dos Diretores,sempre que o Conselho entender que o mandato
GD 'LUHWRULD HVWLYHU VHQGR SUHMXGLFLDO RX DWp PHVPR SRXFR H¿FLHQWH
para a Sociedade. XIII)-O Conselho de Fiscalização se reúne, sempre
de forma extraordinária,com a totalidade dos seus membros,mediante
convocação de qualquer um deles, e delibera por maioria simples. XIV)-O Conselho de Fiscalização poderá tornar sem efeito qualquer ato
praticado pela Diretoria,mesmo envolvendo terceiros,sempre que o
ato não tiver precedido de sua (do Conselho) permissão prévia. XV)-É
vedado ao Conselho de Fiscalização, e consequentemente a qualquer
um de seus membros,induzir,sugestionar,ou provocar a Diretoria a
tomar qualquer ato em benefício ou não da Sociedade. Sendo sua atriEXLomRD¿VFDOL]DomRHHYHQWXDOVXEVWLWXLomRGRV'LUHWRUHVPDVQXQFD
DLQWHUIHUrQFLDGLUHWDQDVGHFLV}HVGRVPHVPRV;9, )LFDHVWDEHOHcido que, em hipótese nenhuma, os Diretores poderão participar do
Conselho de Fiscalização. XVII)-O Conselho de Fiscalização pode, a
qualquer momento,exigir a prestação de contas da Diretoria. XVIII)-A
UHPXQHUDomRGRV'LUHWRUHVHGRVFRQVHOKHLURV¿VFDLVVHUiHVWDEHOHFLGD
pelos acionistas. XIX)-Fica acordado,que será dado nova redação ao
(VWDWXWR6RFLDOGDVRFLHGDGHH¿FDFRQVROLGDGRGDVHJXLQWHIRUPD
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO DA SOCIEDADE - ARTIGO PRIMEIRO: Sob a denominaomRGH9LDomR%HOR0RQWH7UDQVSRUWHV&ROHWLYRV6$¿FDRUJDQL]DGD
XPD VRFLHGDGH SRU Do}HV ARTIGO SEGUNDO: A sociedade tem
sua sede na Avenida Wilson Tavares Ribeiro, Bairro Chácaras Reunidas Santa Terezinha, no 1.045, Letra E, na cidade de Contagem/
MG, CEP 32.183-680. PARÁGRAFO ÚNICO: A Diretoria poderá
DEULU H IHFKDU ¿OLDLV DJrQFLDV HVFULWyULRV GH UHSUHVHQWDomR H RXWURV
estabelecimentos em qualquer localidade do país ou do exterior, obVHUYDGDVDVSUHVFULo}HVOHJDLVARTIGO TERCEIRO: A sociedade
tem por objeto social a Exploração do Ramo de Transporte RodoviiULR &ROHWLYR GH 3DVVDJHLURVFRP LWLQHUiULR ¿[R0XQLFLSDO 0HWURSROLWDQR,QWHUPXQLFLSDOH VRE UHJLPH GH )UHWDPHQWR SRU {QLEXVQRV
termos da Legislação Vigente. PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade
poderá, ainda, exercer atividades acessórias, convenientes à realização de seu objeto, diretamente ou mediante a constituição de subsidiárias integrais. ARTIGO QUARTO: A sociedade terá duração por
prazo indeterminado, tendo iniciado suas atividades em 17/02/2016.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL - ARTIGO QUINTO:O
FDSLWDO VRFLDO VXEVFULWR p GH 5 4XDWUR 0LOK}HV GH UH-
DLV GLYLGLGR HP 4XDWUR PLOK}HV GH Do}HV RUGLQiULDV
nominativas com valor nominal de R$ 1,00 (UM REAL) cada, a ser
integralizado da seguinte forma: a) R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos
reais), já integralizados, em moeda corrente do País, pelos acionistas.
E 5 7UrV PLOK}HV QRYHFHQWRV H QRYHQWD GRLV PLO H
quinhentos reais), integralizado neste ato com Nota Promissória Pro
6ROXWRQRYDORUGH5 7UrVPLOK}HVQRYHFHQWRVHQRventa dois mil e quinhentos reais) em que aparece como Favorecido
e de aceite a Viação Belo Monte Transportes Coletivos S/A , vencimento 31/12/2019. PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade não emitirá
FHUWL¿FDGRV FDXWHODV RX WtWXORV P~OWLSORV UHSUHVHQWDWLYRV GH Do}HV
IRUQHFHQGR FHUWLG}HV LQHJRFLiYHLV DRV DFLRQLVWDV VREUH VXD SRVLomR
acionária, sempre que solicitada a fazê-lo. ARTIGO SEXTO: As
Do}HVVmRLQGLYLVtYHLVHPUHODomRjVRFLHGDGHHFDGDXPDGDUiRGLUHLto a um voto nas assembleias gerais. CAPÍTULO III - DIRETORIA
- ARTIGO SÉTIMO: A sociedade será representada, em todos os
atos de sua vida civil e/ou mercantil, ativa e passivamente, por única
diretoria composta por 2 (dois) membros, acionistas ou não, residentes
no país e eleitos pela assembleia geral, a qual poderá destituí-los a
qualquer momento, compreendendo um Diretor Presidente e um Diretor Administrativo-Financeiro. PARÁGRADO ÚNICO: O Diretor
3UHVLGHQWH HP TXDLVTXHU FRQGLo}HV DVVLQD LQGLYLGXDOPHQWH ARTIGO OITAVO: &RPSHWHDR'LUHWRU3UHVLGHQWHD SUHVLGLUDVUHXQL}HV
da Diretoria e fazer cumprir neste órgão as linhas de orientação geral
dos negócios determinadas em Assembleia Geral, exercendo, quando
KRXYHU HPSDWH QDV GHOLEHUDo}HV R YRWR GH PLQHUYD E UHSUHVHQWDU
D 'LUHWRULD TXDQGR HVWD IRU FRQYRFDGD QDV UHXQL}HV GD DVVHPEOHLD
JHUDOF UHSUHVHQWDUDVRFLHGDGHDWLYDHSDVVLYDPHQWHLQVROLGRHP
juízo ou fora dele e, independentemente de autorização da assembleia
geral, celebrar contratos de abertura de créditos, contrair empréstimos
RXP~WXRVFRPHVWDEHOHFLPHQWRVEDQFiULRVRXHQWLGDGHV¿QDQFHLUDV
R¿FLDLVRXQmR¿[DQGRFOiXVXODVFRQGLo}HVHYDORUHVFRQFHGHUKLSRWHFDSHQKRUFDXomRDOLHQDomR¿GXFLiULDRXRXWUDVIRUPDVGHJDUDQWLD
de bens imóveis ou móveis da sociedade, tais como terrenos, prédios,
EHQIHLWRULDVPiTXLQDVXWHQVtOLRVHLQVWDODo}HVG LQGLYLGXDOPHQWHRX
em conjunto com os demais diretores, independentemente de autori]DomRGDDVVHPEOHLDJHUDODGTXLULUGRPtQLRSRVVHGLUHLWRVHDo}HV
HGHLJXDOPRGRDOLHQDUSURPHWHUDOLHQDURXFHGHUGLUHLWRVHDo}HV
VREUHEHQVLPyYHLVRXPyYHLVGRDWLYRVRFLDO¿[DUFOiXVXODVHFRQGLo}HVGHSUHoRGDUHUHFHEHUTXLWDomRGHYDORUHVARTIGO NONO:
Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro o exercício de todos os
poderes expressos no Artigo Oitavo deste Estatuto, desde que seja em
conjunto com o Diretor Presidente. ARTIGO DÉCIMO: Os diretores
terão mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na ausência ou impedimento eventual de um
diretor, o cargo será acumulado pelo Diretor Presidente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os diretores serão investidos em seus cargos
mediante assinatura de termo de posse lavrado no Livro de Atas da
Diretoria. ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO: 9HUL¿FDGD D YDFkQFLD
do cargo de diretor, a diretoria convocará a assembleia geral para
proceder à substituição. PARÁGRAFO ÚNICO: O diretor eleito
completará o cargo de gestão do substituído. ARTIGO DÉCIMO
SEGUNDO: 2VGLUHWRUHV¿FDPGLVSHQVDGRVGHFDXomRSDUDJDUDQWLD
de gestão. ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO: Os diretores terão a
UHPXQHUDomR¿[DGDDQXDOPHQWHSHODDVVHPEOpLDJHUDOGRVDFLRQLVWDV
dentro do critério do art. 152 e seus parágrafos, da Lei 6.404, de 15 de
dezembro de 1976. CAPITULO IV - DO CONSELHO FISCAL ARTIGO DÉCIMO QUARTO: O Conselho Fiscal será composto de
três membros efetivos, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral. ARTIGO DÉCIMO QUINTO: Os membros do Conselho Fiscal
exercerão seus cargos até a primeira Assembléia Geral Ordinária que
será realizada após a sua eleição, e poderão ser reeleitos. ARTIGO
DÉCIMO SEXTO: A remuneração dos membros do Conselho Fiscal
VHUi¿[DGDSHODDVVHPEOpLDTXHRVHOHJHUARTIGO DÉCIMO SÉTIMO: &DEHUiDR&RQVHOKR)LVFDODIXQomRGH¿VFDOL]DUHHYHQWXDOmente, tornar sem efeito qualquer ato praticado pela Diretoria que seja
considerado,pelos membros do Conselho de Fiscalização, lesivo ao
interesse da sociedade e/ou dos seus acionistas. ARTIGO DÉCIMO
OITAVO: 2VFRQVHOKHLURV¿VFDLVWHUmRPDQGDWRSRUSUD]RLQGHWHUPLnado e poderão ser substituídos (um a um, ou todos concomitantemente) sempre que os acionistas por unanimidade entenderem adequado.
ARTIGO DÉCIMO NONO: É atribuição do Conselho de Fiscalização,a substituição dos Diretores,sempre que o Conselho entender que
o mandato da Diretoria estiver sendo prejudicial ou até mesmo pouco
H¿FLHQWH SDUD D 6RFLHGDGH ARTIGO VIGÉSIMO: O Conselho de
Fiscalização se reúne, sempre de forma extraordinária,com a totalidade dos seus membros,mediante convocação de qualquer um deles, e
delibera por maioria simples. ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO: O
Conselho de Fiscalização poderá tornar sem efeito qualquer ato praticado pela Diretoria,mesmo envolvendo terceiros,sempre que o ato não
tiver precedido de sua ( do Conselho) permissão prévia. ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO: É vedado ao Conselho de Fiscalização, e consequentemente a qualquer um de seus membros,induzir,sugestionar,ou
provocar a Diretoria a tomar qualquer ato em benefício ou não da SoFLHGDGH 6HQGR VXD DWULEXLomR D ¿VFDOL]DomR H HYHQWXDO VXEVWLWXLomR
GRV'LUHWRUHVPDVQXQFDDLQWHUIHUrQFLDGLUHWDQDVGHFLV}HVGRVPHVmos. ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO: Fica estabelecido que,
em hipótese nenhuma, os Diretores poderão participar do Conselho
de Fiscalização. ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO: O Conselho de
Fiscalização pode, a qualquer momento,exigir a prestação de contas
da Diretoria. ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO: A remuneração dos
'LUHWRUHVHGRVFRQVHOKHLURV¿VFDLVVHUiHVWDEHOHFLGDSHORVDFLRQLVWDV
EXERCÍCIO SOCIAL E DESTINAÇÃO DOS LUCROS - ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO: O exercício social terminará em 31 (trinta
e um) de dezembro de cada ano, quando serão elaborados o respectivo
EDODQoRHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGHWHUPLQDGDVSRUOHLARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO: 'ROXFUROtTXLGRDSXUDGRHGH¿QLGRSHOR
art. 191 da Lei 6.404/76, será elaborada a proposta da destinação a
lhe ser dada, aplicando-se compulsoriamente 5% (cinco por cento) na
constituição de reserva legal, até que esta atinja 20% (vinte por cento)
do capital social, observando-se o disposto no Capítulo XVI da Lei
6.404 de 15 de dezembro de 1976. CAPÍTULO VI - LIQUIDAÇÃO
- ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO: A sociedade será dissolvida nos
casos previstos pela lei em vigor e a sua liquidação se processará de
acordo com o estabelecido nos termos da Lei 6.404/76. CAPÍTULO
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS - ARTIGO VIGÉSIMO NONO:
3DUDWRGDVDVPDWpULDVTXHH[LJLUHPSXEOLFDomR¿FDPHOHLWRVRVMRUQDLV'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLVHRXWURMRUQDOGHJUDQGH
circulação no local de sede da empresa. ARTIGO TRIGÉSIMO: Os
casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela assembleia geral,
na forma dos usos e costumes, e da legislação aplicável à espécie.
ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO: Fica eleito o foro da Comarca
de Contagem – MG para qualquer ação fundada no descumprimento
deste Estatuto, renunciando-se a qualquer outro, por mais especial que
seja. Tendo sido discutidas e votadas as matérias descritas nos Atos da
$VVHPEOpLD DV DOWHUDo}HV IRUDP DSURYDGDV SRU XQDQLPLGDGH VHP
reservas, pela totalidade do capital social. Nada mais havendo a deliberar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura desta
Ata. Reaberta a sessão, foi a Ata lida, aprovada e assinada pela totaliGDGHGRVDFLRQLVWDVUHSUHVHQWDQWHVGRFDSLWDOVRFLDO¿FDQGRXPH[HPplar em poder da secretaria da sociedade, sendo um Extrato desta Ata
destinado a registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
– JUCEMG. Contagem, 18 de Maio de 2020. Assinam digitalmente
o presente instrumento. Nilo Gonçalves Simão Júnior - Presidente
desta Assembleia $VVLQD'LJLWDOPHQWH Wilman Gonçalves Sena Secretário desta Assembleia - Diretor Administrativo Financeiro (AsVLQD'LJLWDOPHQWH Ruy de Oliveira Melo Neto - 'LUHWRU3UHVLGHQWH
Auto Vias Participações S/A - Acionista - Representada por Ruy de
2OLYHLUD0HOR1HWR $VVLQD'LJLWDOPHQWH Máximos Serviços Combinados S/A - Acionista - Representada por Ruy de Oliveira Melo
Neto (Assina Digitalmente).
MENDES JÚNIOR ENGENHARIA S.A.
CNPJ/MF n.º 17.162.082/0001-73 – NIRE 31300056392
Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 29 de
outubro de 2020. Data, Hora e Local: Aos 29 (vinte e nove) dias do mês
de outubro de dois mil e vinte, às 11 horas, na sede da Companhia, na
Av. João Pinheiro, n°39, 15° andar, Sala 153, Bairro Boa Viagem, Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.130-183, Belo Horizonte,
Minas Gerais. Quórum: Presente a integralidade dos srs. conselheiros.
Convocação: Feita por correspondência entregue a todos os conselheiros, mediante protocolo. Mesa: Presidente: Eduardo Mendes Moreira.
Secretário: Eugênio José Bocchese Mendes. Deliberações: 1) Aprovado
“novo prazo referencial” das debêntures da 7ª Emissão, que terá início
em 01/11/2020 e término em 01/11/2022, mantidos o indexador IGPM
- Índice Geral de Preços do Mercado (Cláusula IV, item 6 da Escritura
de Emissão) e os juros remuneratórios de 1,0 % (um por cento) ao ano
(Cláusula IV, item 7, da Escritura de Emissão, com a redação dada pelo
10º Termo Aditivo, de 08 de outubro de 2018. 2) Fica assegurado aos
debenturistas o direito a eles conferido no item 03 (três) do Terceiro
Termo de Aditamento à Escritura. 3) Autorizada a diretoria da Companhia a celebrar instrumento de aditamento à Escritura para constar
as deliberações tomadas nesta Reunião. Aprovação: Todas as matérias
discutidas e deliberadas foram aprovadas pela unanimidade dos votos
dos conselheiros presentes. Encerramento: Para encerrar, o Presidente
da Mesa agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião,
pedindo que fosse lavrada esta ata que, após lida e aprovada vai assinada por mim Secretário. Belo Horizonte-MG, 29 de outubro de 2020.
(Ass.) Eugênio José Bocchese Mendes, Eduardo Mendes Moreira, Leonardo Bocchese Mendes. Autenticação: Declaro que o texto supra é
cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. Eugênio José Bocchese Mendes – Secretário – Assinatura digital. Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais – Certifico o registro sob o nº 8140674 em 16/12/2020
da Empresa Mendes Júnior Engenharia S/A, NIRE 3130005639-2 e
protocolo 20/767.221-1 - 15/12/2020. (a) Marinely de Paula Bomfim
– Secretária Geral.
56 cm -21 1430488 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201221202608023.
8 cm -21 1430335 - 1