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TJMG 29/12/2020 -Fl. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

14 – terça-feira, 29 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Coobrigado: Espólio de Vera Helena Camargos Mendonça
CPF 485.369.976-72
Inventariante: Carlos Magno Camargos Mendonça
CPF 814.551.436-34
Auto de Infração: 15.000062344.01
Sujeito Passivo: Thiago Henrique Santos - CPF 061.778.316-05
Coobrigado: Geraldo Magela de Paula – CPF 061.165.576-43
Auto de Infração: 15.000061520-64
Sujeito Passivo: José Eugênio - CPF 230.623.396-91
Coobrigado: Joaris de Oliveira Lancuna – CPF 371.963.326-87
Auto de Infração: 15.000062317.62
Sujeito Passivo: Espólio de Regina Coeli Meira Bicalho
CPF 494.113.226-20
Inventariante: Fernando Meira Bicalho – CPF 776.824.676-49
Coobrigado: Espólio de Maria José Meira – CPF 014.178.276-53
Inventariante: Ieda Meira Silva – CPF 761.886.206-00
Auto de Infração: 15.000060250-11
Sujeito Passivo: Carmelita Maria Lana - CPF 627.204.146-20
Coobrigado: Vicente Teixeira Lana – CPF 008.223.456-68
Auto de Infração: 15.000062289.74
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Repartição Fazendária indicada, localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte/MG, CEP 30.160.924.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2020.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
28 1432234 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada para inclusão do (s) sócio (s), gerente, diretor (es) ou administrador
(es) no polo passivo da autuação em razão do § 2º, do art. 7º.A. Lei Nº
11.598, de 3 /12/2007. Considerando que os demais itens da peça fiscal
permanecem inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, impugnação, aditamento
a impugnação ou pagamento do crédito tributário com as reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
Rua João Morato de Faria, nº 145 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 59.000025272-60 de 18/07/2019.
Sujeito Passivo: LEMA TEXTIL LTDA - IE: 223320142.00-43 Endereço: Rua Inácio Gomes, Número 01. Bairro: BOM PASTOR. CEP:
35.500-150 - DIVINOPOLIS-MG.
Coobrigada: ELIANA LETICIA GONTIJO, CPF: 001.218.796-82.
Endereço: AV. GETÚLIO VARGAS. Número 366, Bairro: Centro.
CEP: 35.500-024. DIVINOPOLIS-MG.
Divinópolis, 23 de dezembro de 2020.
Helena Aparecida Ferreira Noronha-Chefe - AF/2º Nível/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL ITAÚNA
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG-CEP 35680.058.
Sujeito Passivo: Marco Maurício da Silveira Monteiro Junior
CPF: 085.337.646-85
Endereço: Rua João Herculano Pereira, 505 – Jadir Marinho – Itaúna
– MG, CEP 35681-225
Fiador/Garantidor:
Maria Raimunda Rosa da Silveira Monteiro
CPF: 372.785.416-20
Endereço: Rua João Herculano Pereira ,505, Casa, Jadir Marinho- Itaúna-MG, CEP 35681-225
PTA: 15.000045864-91
Itaúna, 28 de dezembro de 2020
Marina Coutinho R. Gomide
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
Masp: 234723-5
28 1432130 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – DF/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o autuado abaixo identificado
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do crédito tributário
constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.001752045-25
Autuado: Geraldo Inácio Brescia
IE: 001.892200.00-66
CNPJ: 14.808.143/0001-39
Avenida Silviano Brandão, nº 2.109 – Loja A – Bairro: Horto – Belo
Horizonte/MG – CEP. 31.030.035.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 14.808.143/05.439.210/13102020, lavrado em 13/10/2020, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração n.º
01.00752045-25. A presente exclusão decorre da constatação de prática
reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e
de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto aos
efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d e j”, §§
3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso,
a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de agosto de 2017.
Muriaé, 28 de dezembro de 2020
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal da DF/Muriaé
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será

encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001754133-45
Coobrigado: Elizabeth Ribeiro Costa
CPF: 889.690.536-20
Endereço: Rua Santo Agostinho, nº 1.038 – APTº 604, Bloco A - Bairro
Sagrada Família – Belo Horizonte/MG – Cep.31.035.480.
Leopoldina, 28 de dezembro de 2020
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
28 1432131 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001858837.51
Suj. Passivo: DANIEL APARECIDO MARTINS 08719742665
I.E.: 001.905304.00-13
End.: Rua Suécia, n° 240, Bairro Boa Vista.
Uberaba – MG. CEP: 38072-060.
Uberaba, 28 de dezembro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
o processo de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e Sistema
de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos
pelo Simples Nacional (SIMEI), através do Termo de Exclusão n°
14944939/09701710/211220, por incorrer nas infrações capituladas no
Auto de Infração 01.001858837.51. A data de apuração inicial considerada para fins de exclusão do Simples Nacional será a partir de 1° de
outubro de 2016, nos termos do artigo 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, e
§§ 3° e 6°, inciso I, da Resolução CGSN n° 94/2011. A data de inicial
considerada para fins de desenquadramento do SIMEI será a partir de
1° de janeiro de 2016, nos termos do artigo 18-A, § 7º, inciso III, alínea
“b” da Lei complementar nº 123/2006, regulamentada pelo art. 105, §
2°, inciso II, alínea “a”, item 2 da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá impugnar a exclusão a que se refere o presente Termo,
parte integrante do Processo Administrativo n° 01.001858837.51, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Contribuinte: DANIEL APARECIDO MARTINS 08719742665
CNPJ: 14.944.939/0001-19
End.: Rua Suécia, n° 240, Bairro Boa Vista.
Uberaba – MG. CEP: 38072-060.
Termo de Desenquadramento do SIMEI e Exclusão do Simples Nacional nº: 14944939/09701710/211220.
Uberaba, 28 de dezembro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
28 1432132 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL / 2º NÍVEL / PASSOS
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte e o sócio, abaixo identificados NOTIFICADOS de
que foi iniciado o processo da exclusão de ofício da empresa LÚCIA
BERNARDETE PIRES CORREA, CNPJ 25.827.312/0001-02, do
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, por meio do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
25827312/11479720/240120, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Processo Administrativo Tributário nº 01.001470679-93.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada decorrente de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123,
de 2006, de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de
mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V, XI e
§§ 1º, 3º e 9º, inciso I, da citada Lei Complementar, regulamentado pelo
art. 76, inciso IV, alíneas “d”, “j” e §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011.
A notificação do Termo de Exclusão do Simples Nacional fundamenta-se nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,
podendo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação em petição escrita dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou por
via postal com aviso na recebimento, na Administração Fazendária a
que estiver circunscrito o Contribuinte ou naquela indicada no Processo
Administrativo Tributário, em consonância com os arts. 29, § 5º e 39,
da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os arts. 117, 118 e 119, do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 2008.
Não havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, §§ 1º, da
Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pelo art. 76, inciso
IV, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 01/02/2015.
Contribuinte: Lúcia Bernardete Pires Correa
IE: 287.621240.00-59
CNPJ: 25.827.312/0001-02
End.: Rua Rui Barbosa, 27 – Centro - Alfenas-MG
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
25827312/11479720/240120.
Sócia: Lucia Bernardete Pires Correa
CPF: 505.376.016-00
End.: Rua Luiz Alfredo Magalhaes, 261 – Jardim São Luiz
Guaxupé/MG
Passos, 23 de dezembro de 2020.
Geraldo Magela de Oliveira Filho
Delegado Fiscal – DF/2º Nível Passos - SRF/Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, ficam os envolvidos abaixo indicados, intimados a promoverem no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de
Infração abaixo indicado(s), lavrados pela DF/Pouso Alegre, por meio
de DAE, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição

em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico
[email protected] .
Contribuinte.: Hortgourmet Ltda
IE : 002.665700.0090
End.: Rua Clemente Nascimento Pires, 230 loja 02
Bairro Califórnia
Município: Belo Horizonte – MG
PTA: 01.001811690.43
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, aplicável às Microempresas
e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado, o processo
de sua exclusão de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28 e
no parágrafo 5º do art. 29 da Lei Comlementar nº 123, de 2006, c/c art.
75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento
da irregularidade abaixo descrita. A presente exclusão de ofício decorre
da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123 de 2006 e de falta de emissão regular de documento
fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art.
29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94 de 2011. Para tanto nos termos do art. 33, da Lei Complementar nº 123 de 2006, regulamentado pelo art. 83, parágrafos 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140 de 2018, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, podendo no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência
deste, apresentar Impugnação, em petição escrita, dirigida ao Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, e encaminhada por via
postar com aviso de recebimento, para a Administração Fazendária a
que estiver circunscrito o Contribuinte ou naquela indicada no Auto
de Infração, em consonância com o art. 29, parágrafo 5º e 39, ambos
da Lei Complementar nº 123 de 2006, c/c os artigos 117, 118 e 119 do
RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008). A impugnação poderá constar da
mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto
de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente
Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no
art. 29, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 94
de 2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para
fins de exclusão será a partir de 1º de maio de 2016.
Pouso Alegre, 28 de dezembro de 2020.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado lavrado pela Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas/MG. Telefone
(35) 3066-6100.
PTA Nº: 15.000062926-48, Relatório Fiscal, Cópia do protocolo
SIARE 201.506428189-1
Sujeito Passivo: MARGARIDA MARIA PUNTEL CAMPOS
Endereço: Rua Astolfo de Oliveira Filho, 48, Centro – Cássia/MG.
CPF: 238.295.406/04
Poços de Caldas, 29 de dezembro de 2020
Roberto Missaka
Delegado Fiscal/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado lavrado pela Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas/MG. Telefone
(35) 3066-6100.
PTA Nº: 15.000062926-48, Relatório Fiscal, Cópia do protocolo
SIARE 201.506428189-1
Sujeito Passivo: OCTAVIO BORGES CAMPOS
Endereço: Rua Astolfo de Oliveira Filho, 48, Centro – Cássia/MG.
CPF: 027.550.336/49
Poços de Caldas, 29 de dezembro de 2020
Roberto Missaka
Delegado Fiscal/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
28 1432135 - 1

Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 58, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera Portaria LEMG nº 9 de 28 de março de 2015, que normatiza e
regulamenta o jogo Totolot. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.902, de 31 de março de 2020, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; Lei Estadual
n° 9.475, de 23 de dezembro de 1987, em especial os art. 45, 53 e 54 do
Decreto Estadual n° 31.163, de 08 de maio de 1990; Decreto Estadual
nº 46.387, 20 de dezembro de 2013; Portaria nº 09, de 28 de março de
2015 e Portaria nº 37 de 15 de julho d 2015. RESOLVE: Art. 1º – O
inciso II do art.4º da Portaria nº 09, de 28 de março de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º... II – Os sorteios sãorealizados por meio de Geradores de Números Aleatórios (GNA), a cada
12 minutos, de segunda-feira a sábado, compreendendo o horário de
16h09min às 21h57min; [...]” Art 2º-Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2020. DiretorGeral Ronan Edgard dos Santos Moreira
28 1432259 - 1
PORTARIA LEMG Nº 57, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o Plano de Sorteios Especiais Horas K, dos bilhetes de
apostas do Keno, pelo meio digital, jogados com a opção Bola de Ouro,
comercializado pela Concessionária, Consórcio Intralot S/A, no âmbito
do Estado de Minas Gerais. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS-LEMG, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.902, de 31 de
março de 2020; de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257,
de 27 de julho de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23 de dezembro de
1987; Decretos Estaduais nº 27.979, de 5 de abril de 1988, nº 38.626,
de 27 de janeiro de 1997, nº 46.387, 20 de dezembro de 2013; Portaria LEMG Nº 52, de 15 de setembro de 2010; Portaria LEMG Nº 52,
de 04 de dezembro de 2018, Portaria LEMG nº 08, de 21 de março de
2019; Considerando a necessidade de tornar público os procedimentos
do Plano de Sorteios Especiais “Horas K” na plataforma online do jogo
KENO MINAS no Estado de Minas Gerais, firmemente parceiro da
Loteria Mineira do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: CAPÍTULO
I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º - Tornar pública o Plano de
Sorteios na versão do jogo KENO MINAS-BOLA DE OURO, pelo
meio digital, intitulado Horas k, que será operacionalizado pelo Consórcio Intralot S/A, vencedor da Concorrência Pública Internacional/
LEMG nº 001/2009, controlado e fiscalizado pela Loteria do Estado
de Minas Gerais (LEMG). Parágrafo único- Nesta portaria: Loteria do
Estado de Minas Gerais e LEMG, Concessionária e Consórcio Intralot
S/A, Keno Minas-Bola de Ouro, Keno Minas, Keno Minas Online ,

Plano de Sorteios“Horas K”, têm o mesmo significado. CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art. 2º- Concorrerão ao Plano de
Sorteios Especiais “Horas K” os bilhetes de apostas do Keno Minas,
na plataforma online, jogados com a opção Bola de Ouro, válidos para
as apostas realizadas das 10h00 às 18h00 para os sorteios do dia 31 de
dezembro de 2020. Art. 3º - Para participar o apostador deverá jogar
no Keno Minas na plataforma online com a opção Bola de Ouro, em
qualquer faixa de jogo, com exceção da faixa 1 (um). § 1º - Os portadores de bilhetes participantes do “Horas K”, que forem premiados,
serão contemplados com prêmios até 50% maiores ao que tem direito
na tabela de premiação do Keno Minas em vigor, Anexo II da Portaria nº 08, de 21 de março de 2019. § 2º- Caso o bilhete premiado que
atenda aos critérios mínimos de participação a iniciativa do “Horas K”
tenha sido multiplicado por opção do apostador, seu titular receberá o
prêmio, acrescido de no máximo 50% do valor ao que tem direito na
tabela de premiação em vigor, multiplicado pelo valor apostado. § 3ºCaso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação a iniciativa “Horas K” seja válido para multiplicados sorteios, seu
titular receberá prêmios no máximo 50% maiores apenas nas participações realizadas para sorteios que ocorrerem entre os horários marcados
neste regulamento em vigência. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS Art. 4º- Haverá recolhimento de Imposto de Renda - Pessoa
Física, referentes aos prêmios que excederem o valor estipulado pela
tabela de alíquotas de Imposto de Renda do Ministério da Fazenda,
nos termos da legislação vigente (art. 56, da Lei Federal n°11.941, de
27/5/2009). Art.5º- Os portadores de um bilhete de aposta premiado
poderão reivindicar seus prêmios, dentro de um prazo legal, de noventa
(90) dias corridos, contados do dia do sorteio. Parágrafo único - Os prêmios prescreverão após 90 (noventa) dias, do respectivo sorteio. Art.6º
- Os prêmios prescritos serão repassados, à LEMG, conforme disposto
no item 14.11 do Contrato n° 01/2010. Art.7º - É proibida a venda de
bilhete de apostas de jogos lotéricos e equivalentes, às crianças ou adolescentes, nos termos do inciso VI do art.81 da Lei Federal n° 8.069 de
13 de julho de 1990. Art.8º - Os ganhadores reservam à Concessionária
e à LEMG o uso de sua imagem para divulgação junto à mídia. Parágrafo único: o uso da imagem a que se refere o caput, será mediante
autorização, por escrito, do ganhador. Art.9º- Integra esta Portaria,
independentemente de transcrição, o plano de Jogo Keno Minas - Bola
de Ouro - Nova Versão - Sorteios 4min-de 13 de março de 2019, regulamentado pela Portaria 08, de 21 de março de 2019 e os regulamentos do
Plano de Sorteios Especiais que compõem a campanha de divulgação.
Art.10 - A participação do apostador no jogo KENO MINAS importa
na adesão, do mesmo, à todas as condições reguladas, pela Portaria nº
52/2010, de 15 de setembro de 2010 e na presente Portaria e demais
atos administrativos que vierem a ser emitidos, pela LEMG. Art. 11
- Os casos omissos serão resolvidos pela Loteria do Estado de Minas
Gerais, mediante deliberação de seu Diretor-Geral. Art. 12- Está vinculado a esta portaria o documento 23475744 - “Regulamento Horas K”,
inserido no processo SEI nº 2040.01.0000248/2020-93. Art. 13 - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2020 DiretorGeral Ronan Edgard dos Santos Moreira
28 1432258 - 1

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, à servidora
MARCELA BEATRIZ VASCONCELOS SANTOS, Masp 1260401-3,
cargo TGRE, nível II, grau A, referente ao 2º quinquênio de exercício,
a partir de 06/09/2020.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2020. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
28 1431993 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado,
àservidora GIOVANNA DIAS DE SOUZA, Masp 1255537-1, cargo
TGRE, nível II, grau A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 31/10/2020.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2020. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
28 1431992 - 1

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, MAX MACHADO FREIRE, MASP
1373359-7, do cargo de provimento em comissão DAI-28 ER1100108.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa MARCOS ANTÔNIO VIEIRA, MASP 1095196-0, da função
gratificada FGI-2 ER1100163.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, MARCOS ANTÔNIO VIEIRA, MASP 1095196-0,
para o cargo de provimento em comissão DAI-28 ER1100108, de recrutamento amplo, para chefiar o Núcleo Técnico da 19ª URG - Itajubá.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012290007200114.

28 1432268 - 1

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