18 – quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº01, 06 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a atividade de auditoria contínua no âmbito da AuditoriaGeral e constitui comissão permanente para sua implementação, execução, disseminação e institucionalização.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
prevista no inciso III, §1º, do art. 93 da Constituição do Estado; no art.
49 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019; bem como no Decreto nº
47.774, de 03 de dezembro de 2019; e considerando a necessidade de
implementar e institucionalizar as atividades de auditoria contínua no
âmbito da Auditoria-Geral, em consonância com Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) para o setor público e o Planejamento Estratégico da CGE-MG;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída comissão permanente, intitulada “Comissão
de Auditoria Contínua”, com o objetivo de implementar, executar, disseminar e institucionalizar a prática da Auditoria contínua no âmbito
da Auditoria-Geral.
§1º A Auditoria Contínua é qualquer método usado pelos auditores
para realizar atividades relativas à auditoria constante, desde a avaliação contínua de controles até a avaliação contínua dos riscos.
§2ºA Auditoria Contínua, enquanto técnica de auditoria, é um procedimento que realiza testes utilizando bases de dados informatizadas,
mediante ferramentas de extração, análise e mineração de dados, com
base na avaliação de riscos e controles internos.
Art. 2º -Parágrafo Único: A atuação da Comissão de Auditoria Contínua com as Diretorias da Auditoria-Geral e as Controladorias Setoriais
e Seccionais deverá ocorrer de forma transversal.
Art. 3º -São objetivos estratégicos da Comissão de Auditoria
Contínua:
I – Otimizar o uso das informações governamentais para realização de
auditorias internas;
II – Acelerar o reporte em apoio à tomada de decisões mais rápidas e
à melhoria da gestão;
III – Detectar exceções em tempo real, para permitir respostas em
tempo real;
IV – Reduzir e minimizar os custos contínuos de conformidade;
V – Substituir controles manuais de prevenção por controles automatizados de detecção;
VI – Estabelecer um ambiente de controle mais automatizado e com
base em riscos;
VII – Otimizar o tempo (reduzir o ciclo de auditoria) e os recursos de
auditoria interna;
VIII – Aumentar a qualidade das entregas de auditoria interna;
IX – Aumentar a cobertura da auditoria interna;
X – Aumentar o valor gerado pelas funções de auditoria interna;
XI – Otimizar os trabalhos em rede interna e externa ao Poder Executivo Estadual.
Art 4º -A Comissão de Auditoria Contínua desempenhará as seguintes
atividades, em interface e com o apoio técnico e de recursos humanos
das Diretorias da Auditoria-Geral e das Controladorias Setoriais e Seccionais, a saber:
I – Definir estratégia geral de análise de dados, com base em riscos, e
alinhados com os planos de auditoria, metas e objetivos da AuditoriaGeral de longo prazo;
II – Desenvolver um conjunto uniforme de práticas e procedimentos
analíticos para as funções de avaliação;
III - Sistematizar e documentar os scripts, as análises com scripts, para
registrar a intenção, o contexto da análise que está sendo automatizada,
e o seu resultado;
IV - Revisar e testar as análises que estão sendo usadas, para garantir
que os resultados gerados sejam precisos e apropriados para o passo de
auditoria em execução;
V - Estabelecer um processo de revisão por pares ou por supervisor das
análises realizadas, para proteger contra a dependência dos resultados
gerados a partir de lógicas ou fórmulas incorretas durante a análise;
VI - Padronizar procedimentos e testes em um repositório central e
seguro;
VII - Proteger os dados fonte de modificações/corrupção – seja pelo
tipo de tecnologia usada para conduzir a análise ou analisando dados
deback-upou dados espelhados para propósitos de auditoria;
VIII - Abordar o impacto em potencial da análise sobre os sistemas de
produção, agendando análises em horários que não sejam de pico ou
usando dados deback-upou dados espelhados;
IX - Capacitar, continuamente, os auditores da equipe sobre como
interpretar os resultados das análises realizadas;
X – Propor a melhoria constante das atividades de Auditoria Contínua,
por meio do uso alavancado de softwares de análise de dados;
XI – Elaborar o planejamento anual das ações;
XII – Orientar e promover capacitação para disseminação da prática
de auditoria contínua;
XIII– Controlar e avaliar os resultados alcançados;
XIV – Manter interface com os gestores de bancos de dados dos órgãos
e entidades;
XV – Providenciar e solicitar o acesso a bancos de dados dos órgãos e
entidades, quando necessário;
XVI – Emitir relatório analítico,background checkse relatório gerencial sobre os trabalhos realizados.
Art. 5º -Serão integrantes Comissão de Auditoria Contínua:
I – Cynthia Martins Vieira, MASP 1.336.592-9, como coordenador;
II - Alexandre Gorgulho Cunningham, MASP 475.893-8, como coordenador adjunto e atuação na área de compras públicas e transferências
de recursos;
III - Heliabe Amorim de Moraes, MASP 1.223.192-0, para atuação na
área de pessoal e previdência;
IV - Isac Moreira Aguiar, Masp 1.394.966-4, para atuação na área de
gestão fiscal e de contas.
Parágrafo Único Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar os trabalhos da Comissão de Auditoria Contínua.
Art. 6º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº.166.157-8, REGIANE FARIA, ASPM - 1C, referentes ao 1º lustro,
a partir de 25/10/2019.
06 1434096 - 1
06 1434333 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 002/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, exonera, a partir de 08 de janeiro de 2021, nos termos do art. 106, alínea “a”
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, JULIANA VIEIRA PEREIRA,
MASP 7.000.479-1, do cargo de provimento em comissão CAD-7
Código DP0715, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais.
06 1434275 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 014, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei complementar
nº 129/13, e nos termos da Resolução nº 689, do CONTRAN, e da Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Portaria nº
1440 do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente
analisadas pela Coordenação de Administração de Transito - CAT/
DETRAN, através da comprovação dos requisitos documentais e da
homologação de sistema em prova de conceito, com alcance no âmbito
do município de Belo Horizonte, nos Departamentos de Polícia Civil e
nas respectivas Delegacias Regionais de Polícia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento, da empresa I9 Tecnologia da Informação Ltda., CNPJ nº 12.837.349/0001-61, situada a Avenida Ibirapuera, nº 2033, 7º andar, Sala 74ª, Moema - São Paulo - CEP 04029-100,
para a atividade de registro eletrônico de contratos de financiamento
de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou
Penhor e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para
operar o sistema eletrônico de registro de contratos, a ser realizado pelo
Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de
Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo o detentor do certificado ser convocado em período inferior
para nova homologação, nos termos da Portaria nº 1440 do DETRAN/
MG, de 19 de setembro de 2018, ou por sua alteração, e também pelo
advento de normas regulamentares da legislação de trânsito referente
à matéria.
Art. 3º A empresa, à partir da publicação, está autorizada a realizar a
atividade e operar o sistema de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Domínio ou Penhor
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na Portaria nº 1.440, do DETRAN-MG, de 19 de
setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 015, DE 04 DE JANEIRO E 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 1639 de 14 de setembro de
2020, publicada em 19 de setembro de 2020, de credenciamento da
Empresa Patricia Vieira Rigueira Fialho, CNPJ nº 33.793.176/0001-05,
para o ramo de atividade de Desmontagem de veículos automotores
terrestres;
Considerando a solicitação de alteração da Razão Social constante no
processo 7161 no sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Resolve:
Art. 1º Alterar a Razão Social da empresa de CNPJ nº33.793.176/0001-05,
situada na Av. Dom Pedro II, nº2610, Bairro Caiçaras, Belo Horizonte
- MG, CEP 30770-162, para Empreendimentos Fialho Pecas Automotivas Ltda.
Art. 2º Esta portaria não altera o prazo de credenciamento da Portaria nº
1639 de 14 de setembro de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 016, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa American Turim Comercio de Pecas Automotivas Ltda, CNPJ nº36.196.035/0001-95, situada na Desembargador
Tinoco, nº602 - Letra A, Bairro jardim Montanhes, Belo Horizonte MG, CEP 30720-480, para a atividade de Desmontagem de veículos
automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5(cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 017, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Recuperação de Parachoques Pedro II
LTDA, CNPJ nº32.929.446/0001-91, situada na Avenida Dom Pedro II,
nº604 - LOJA 604, Bairro Bomfim, Belo Horizonte - MG, CEP 31210242, para a atividade de Recuperação de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a recuperação de partes e peças de veículos
automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5(cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 2131, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 2079, de 01 de dezembro de
2020, publicada em 05 de dezembro de 2020, de credenciamento da
Empresa ADELSON G RAMOS, CNPJ nº35.512.526/0001-35, para o
ramo de atividade de Comercialização de Partes e Pecas;
Considerando a solicitação de alteração do ramo de atividade constante
no processo 7199 no sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Resolve:
Art. 1º Alterar o ramo de atividade no credenciamento da empresa
ADELSON G RAMOS, CNPJ nº35.512.526/0001-35, situada na Rua
Guimarães Rosa, nº621, Bairro Bom Jardim, Sete Lagoas - MG, CEP.
35701-035, para a atividade de Desmontagem.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º Esta portaria não altera o prazo de credenciamento da Portaria nº
2079, de 01 de dezembro de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 2132, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro; o art. 37 da Lei Complementar Estadual
nº129, de 08 de novembro de 2013;
Considerando Resoluções, 730/18 Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN; Portaria nº 1306, de 06 de março de 2020, do Chefe do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica SENAT Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte, inscrita no CNPJ nº 73.471.963/0142-88,
com sede à Rua Professor Amilcar Viana Martins, nº 78, Bairro Jardim
Vitória, cidade de Belo Horizonte, MG, para ministrar os Cursos na
modalidade à distância – “EAD”, com atuação no âmbito do Estado
de Minas Gerais;
Art. 2º O credenciamento terá validade de 01 (um) ano, podendo ser
renovado por igual período desde que cumprindo os requisitos previstos
nas Portarias nº 1306, de 30 de junho de 2020, do Chefe do DETRAN/
MG, e Resolução nº 730, de 06 de março de 2018, do CONTRAN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA Nº 2133, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro; o art. 37 da Lei Complementar Estadual
nº129, de 08 de novembro de 2013;
Considerando Resoluções, 730/18 Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN; Portaria nº 1306, de 06 de março de 2020, do Chefe do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica SENAT - Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte, inscrita no CNPJ nº 73.471.963/0039-10,
com sede à AV. Professor José de Mendonça, nº 1105, Bairro Novo
Mundo, cidade de Ituiutaba, MG, para ministrar os Cursos na modalidade à distância – “EAD”, com atuação no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
Art. 2º O credenciamento terá validade de 01 (um) ano, podendo ser
renovado por igual período desde que cumprindo os requisitos previstos
nas Portarias nº 1306, de 30 de junho de 2020, do Chefe do DETRAN/
MG, e Resolução nº 730, de 06 de março de 2018, do CONTRAN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA Nº 2134, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro; o art. 37 da Lei Complementar Estadual
nº129, de 08 de novembro de 2013;
Considerando Resoluções, 730/18 Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN; Portaria nº 1306, de 06 de março de 2020, do Chefe do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica SENAT - Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte, inscrita no CNPJ nº 73.471.963/0029-48,
com sede à AV. Dorinato Lima, nº 450300, Bairro Inconfidentes, cidade
de Contagem, MG, para ministrar os Cursos na modalidade à distância
– “EAD”, com atuação no âmbito do Estado de Minas Gerais;
Art. 2º O credenciamento terá validade de 01 (um) ano, podendo ser
renovado por igual período desde que cumprindo os requisitos previstos
nas Portarias nº 1306, de 30 de junho de 2020, do Chefe do DETRAN/
MG, e Resolução nº 730, de 06 de março de 2018, do CONTRAN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA Nº 2135, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro; o art. 37 da Lei Complementar Estadual
nº 129, de 08 de novembro de 2013;
Considerando Resoluções, 730/18 Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN; Portaria nº 1306, de 06 de março de 2020, do Chefe do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica SENAT - Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte, inscrita no CNPJ nº 73.471.963/0072-30,
com sede à Rua Martin Cyprien, nº 1100, Bairro Bela Vistal, cidade de
Divinópolis, MG, para ministrar os Cursos na modalidade à distância –
“EAD”, com atuação no âmbito do Estado de Minas Gerais;
Art. 2ºO credenciamento terá validade de 01 (um) ano, podendo ser
renovado por igual período desde que cumprindo os requisitos previstos
nas Portarias nº 1306, de 30 de junho de 2020, do Chefe do DETRAN/
MG, e Resolução nº 730, de 06 de março de 2018, do CONTRAN.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA Nº 2136, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro; o art. 37 da Lei Complementar Estadual
nº129, de 08 de novembro de 2013;
Considerando Resoluções, 730/18 Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN; Portaria nº 1306, de 06 de março de 2020, do Chefe do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica SENAT - Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte, inscrita no CNPJ nº 73.471.963/0140,
com sede à Rua Edwald Middeldorf, nº 885, Bairro Castro Pires, cidade
de Teofilo Otoni, MG, para ministrar os Cursos na modalidade à distância – “EAD”, com atuação no âmbito do Estado de Minas Gerais;
Art. 2º O credenciamento terá validade de 01 (um) ano, podendo ser
renovado por igual período desde que cumprindo os requisitos previstos
nas Portarias nº 1306, de 30 de junho de 2020, do Chefe do DETRAN/
MG, e Resolução nº 730, de 06 de março de 2018, do CONTRAN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA Nº. 2138, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Motopista Planalto Eireli,
CNPJ nº 39.287.366/0001-29, com sede na Rua das Laranjeiras, nº 314,
Bairro Zona Rural, no município de Itamarandiba/MG, para exercer
suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 2139, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Auto Escola Allicia LTDA,
CNPJ nº 08.250.457/0003-28, com sede na Fazenda dos Sapos, S/N,
Bairro Zona Rural, no município de Oliveira/MG, para exercer suas
atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 2140, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Priscila Ltda, CNPJ 02.670.324/0003-24, com sede na Rua
Coronel Antonio Andrade, Nº 993, Bairro São Geraldo, no município
de Sete Lagoas/MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº.2141, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Moreira Santos LTDA, CNPJ nº 02.817.995/0013-47, com
sede na Fazenda Boa Vista, SN, Bairro Zona Rural, no município de
Jaíba/MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 2142, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Motopista Oficial Ltda,
CNPJ nº 35.826.520/0001-32, com sede na Av. Quinze, Nº 765, Bairro
Eldorados, no município de Timóteo/MG, para exercer suas atividades
no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101062258500118.