sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Empresa Mineira de Comunicação - EMC
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
RETIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO EMC Nº 01, 03 DE DEZEMBRO DE 2020
Que institui Programa de Desligamento Voluntário - PDV com o intuito
de proporcionar cenário favorável aos ocupantes dos cargos e funções
da antiga Rádio Inconfidência que não se adequam a estruturação da
nova empresa e a sua atual realidade mercado.
Onde se lê:.
Art. 7º Aos empregados que aderirem ao PDV será concedido Prêmio
Futuro Temporário - PFT.
I- O PFT será pago pela EMC, na forma de indenização (verba indenizatória), sobre a qual não incidirá Imposto de Renda (Art. 35, inciso
III, alínea ‘b’, e §8º, do Decreto nº 9.580/18, Súmula 215 do STJ e
Orientação Jurisprudencial 207 da SBDI I do TST), Contribuição Previdenciária (artigo 28, § 9º, alínea ‘e’, item 05, da Lei n. 8.212/1991),
FGTS (subitem 15.2, inciso XX, do anexo único do Manual da GFIP/
SEFIP, aprovado pela Instrução Normativa RFB n. 880/2008) e a contribuição patronal.
II- O Prêmio Futuro Temporário será pago à vista, na conta salário do
ex-empregado, sendo o pagamento realizado em até 10 dias corridos
àquele em que se concretizou a rescisão contratual.
III- O valor financeiro do incentivo será calculado de acordo com os
seguintes parâmetros:
a) 100% (cem cento) do valor da Média das seis últimas Remunerações
Recebidas (MRR);
b) R$98,00 (noventa e oito reais) por ano de efetivo trabalho na
Empresa;
c) 1/6 (um seis avos) do valor equivalente a 35% (trinta e cinco por
cento) sobre o saldo para fins rescisórios da conta vinculada do FGTS,
referente ao contrato de trabalho ativo na EMC.
Fórmula: PFT = (100%MRR) + (R$98,00 x tempo de serviço) + (1/6 x
[35% do Saldo rescisório do FGTS]) x 6
leia-se:
Art. 7º Aos empregados que aderirem ao PDV será concedido Prêmio
Futuro Temporário - PFT.
I- O PFT será pago pela EMC, na forma de indenização (verba indenizatória), sobre a qual não incidirá Imposto de Renda (Art. 35, inciso
III, alínea ‘b’, e §8º, do Decreto nº 9.580/18, Súmula 215 do STJ e
Orientação Jurisprudencial 207 da SBDI I do TST), Contribuição Previdenciária (artigo 28, § 9º, alínea ‘e’, item 05, da Lei n. 8.212/1991),
FGTS (subitem 15.2, inciso XX, do anexo único do Manual da GFIP/
SEFIP, aprovado pela Instrução Normativa RFB n. 880/2008) e a contribuição patronal.
II- O Prêmio Futuro Temporário será pago à vista, na conta salário do
ex-empregado, sendo o pagamento realizado em até 10 dias corridos
àquele em que se concretizou a rescisão contratual.
III- O valor financeiro do incentivo será calculado de acordo com os
seguintes parâmetros:
a) 100% (cem cento) do valor da Média das seis últimas Remunerações
Recebidas (MRR);
b) R$98,00 (noventa e oito reais) por ano de efetivo trabalho na
Empresa;
c) 1/6 (um seis avos) do valor equivalente a 35% (trinta e cinco por
cento) sobre o saldo para fins rescisórios da conta vinculada do FGTS,
referente ao contrato de trabalho ativo na EMC.
Fórmula: PFT = {(100%MRR) + (R$98,00 x tempo de serviço) + (1/6
x [35% do Saldo rescisório do FGTS])} x 6
07 1434530 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.025, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
Altera Portaria SUTRI nº 1.021, de 23 de dezembro de 2020, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo
credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro
de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º -O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.021, de 23 de dezembro de 2020, fica acrescido do item 19, com a seguinte redação:
“
- Cooperativa dos Transportadores de Passa- 07.457.076/0001-90
19 COOPERMINAS
Contagem
1º/01/2021 31/12/2021
geiros do Estado de Minas Gerais
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
07 1434666 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-4
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Sociedade Total de Comércio Ltda. I.E.:
062.149298.00-71
Endereço: Rua Mato Grosso, 407, Bairro Barro Preto – Belo Horizonte
– MG, CEP: 30190-080.
Coobrigado (1): Carolina Alvarenga Guimarães Martins – CPF:
042.196.546-07
Endereço: Rua Patagônia, 19/301, Bairro Sion – Belo Horizonte – MG,
CEP: 30320-080.
Auto de Infração: 01.001489552-72
Belo Horizonte 07 de janeiro de 2021
Mariana Moreira Alves MASP 669.195-0
Delegada Fiscal - DF/BH-4
07 1434667 - 1
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM-MG Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM-MG, no exercício da direção superior da Autarquia, conforme previsto no art. 7º do
Decreto nº. 47.899, de 26 de março de 2020 e considerando o Decreto
nº 46.551, de trinta de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para comporem a Comissão
de Acompanhamento do Desempenho das Atividades de Metrologia
e Qualidade para fins de pagamento do prêmio de produtividade do
IPEM/ MG:
Ricardo Vieira de Jesus, Masp. 1045475-9, Presidente;
Érika Letícia Guimarães, Masp. 110830-8, Membro;
Lorrane Karina Santos, Masp. 1147863-3, Membro;
Caroline Lacerda Camargos, Masp. 1164442-4, Membro;
Lucas Gabriel Batista Silva, Masp. 1349544-5, Membro.
Art. 2º - Revogar a Portaria IPEM/MG nº. 075/2014, de 25 de setembro de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem/MG, 07 de Janeiro de 2021
MELISSA BARCELLOS MARTINELLE
- Diretora Geral do Ipem/MG.
07 1434531 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2021.
A Diretora-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e conforme Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 336/2020 em cumprimento a Decisão Judicial Processo Nº 5001776-98.2019.8.13.0210, Concede Promoção Por
Escolaridade Adicional, a partir de 31 de janeiro de 2019, ao servidor
Lucas Gabriel Batista Silva, MASP 1349544-5, ocupante do cargo efetivo de Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade, passando para o
nível II, grau A.
07 1434690 - 1
PORTARIA Nº 003/2021 DE 06 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Promoção na Carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal
do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
Masp
Nome
Cargo
Nível
Grau
Vigencia
1051939-5
Aparecido de Oliveira Pinto
AUGMQ
V
A
30.06,2020
1052278-7
João Batista de Freitas
AFGMQ
V
A
30.06.2020
1052474-2
Marcus Antônio de Almeida Pinto
AFGMQ
V
A
08.09.2020
1052408-0
Sérgio José Gomes Muniz
AUGMQ
III
F
30.06.2020
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir
relacionados, nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento/
parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/
extrajudicial, ressalvada a hipótese de interposição de recurso cabível. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº
630/640 – Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 01.001587217-89
Sujeito Passivo: TATIANE DE JESUS GONÇALVES
IE: 00312152800-17
Endereço: Av Quebra Pedra – 485 – Galpão C – Chácaras Madalena Ipatinga - MG – CEP 35162-879
PTA: 01.001769049-54
Sujeito Passivo: LAGOS SUPERMERCADOS EIRELI
IE: 003365315.00-86
Endereço: Av Manoel Machado Franco – 578 – Compl. A – Centro Ipaba - MG – CEP 35198-000
Ipatinga, 07 de janeiro de 2020
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
07 1434697 - 1
07 1434692 - 1
PORTARIA IPEM-MG Nº 04, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
Altera a PORTARIA IPEM/MG nº 056, de 24 de julho de 2017 e a
PORTARIA IPEM/MG nº 036, de 31 de agosto de 2020.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM, no exercício da
direção superior da Autarquia, conforme previsto no art.7º, I do Decreto
nº. 47.899, de 26/03/2020,
RESOLVE:
Art.1º - Alterar o art. 3º da PORTARIA IPEM/MG nº 056, de 24 de
julho de 2017, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º. Ficam designados os servidores abaixo, para comporem a
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Arquivo:
Maria Aparecida Martins Cota – MASP 1052557-4 - Presidente;
Regina Coelho de Souza – MASP 1052330-6, Membro;
Maria Valéria Chagas de Oliveira – MASP 1061298-4, Membro;
Adriana Dias Rodrigues – MASP 14774830, Membro;
Ricardo Vieira de Jesus – MASP 1045475-9, Membro;
Fernanda Cristina Martins Virtuoso, MASP 807593-9, Membro;
Lauanda Ricaldoni Lima Nunes Avelar, MASP 1000119-6, Membro;
Fabiana Alves da Costa Miranda Magalháes, MASP 1177311-6,
Membro;
Gaziane Stephany Aguiar Milagres, MASP 1364758-1, Membro;
Leonardo da Silva Marafelli, MASP 1477444-2, Membro.
Art. 2 º- Poderão ser designados, temporariamente, colaboradores
em atividade no IPEM/MG para ajudar na execução dos trabalhos da
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Contagem/MG, 07 de Janeiro de 2021. MELISSA BARCELLOS
MARTINELLE - Diretora Geral do Ipem/MG.
07 1434535 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATO Nº 24
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº0128868-18
.2016.8.13.0480 , e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de
2005, à servidora Imaculada Maria Silva, MASP 357.827-5, ocupante
do cargo efetivo de Analista Fazendário de Administração e Finanças:
Registram-se:
Imaculada Maria Silva, MASP 357827-5
I – Promoção por escolaridade adicional, Nível IV, Grau “A”, a partir de
10/07/2013, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 4.680, de
11/07/2014, ao Grau “E”, Nível III, a partir de 30/06/2014, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível IV a partir de
10/07/2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
IV- Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 4.796 de 14/07/2015, ao Grau “A”, Nível IV, a partir de 30/06/2015,
em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº
15.464/2005.
V- Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível IV a partir de
31/05/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
VI -Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.274, de
03/07/2019, ao Grau “B”, Nível IV, a partir de 01/01/2019, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VII - Concessão de progressão, ao Grau “D”, Nível IV, a partir de
31/05/2020, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 07de janeiro de 2020.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
07 1434665 - 1
”.
SRF II - Varginha
SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, ciente de que foi iniciado
o processo de sua EXCLUSÃO DE OFÍCIO do referido Regime, autorizado nos arts. 28 e 29, § 5º, da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de
2018, em virtude do cometimento da irregularidade apurada e discriminada no Processo Administrativo Tributário nº 05.000297612.99.
Este procedimento tem seu seus fundamentos e efeitos previstos no art.
29, incisos V, XI e §§ 1º, 3º e 9º, inciso I, da citada Lei Complementar, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, alíneas “d”, “j” e §§ 3º e 6º,
inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, nos termos
do art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pelo
art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica a empresa
abaixo identificada notificada do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência
deste, apresentar Impugnação em petição escrita dirigida ao Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e entregue, pessoalmente
ou por via postal com aviso na recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte ou naquela indicada
no Processo Administrativo Tributário, em consonância com os arts.
29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os arts. 117,
118 e 119, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de
2008. Não havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29,
§§ 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pelo art.
76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a
data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir
de 01/05/2016.
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
Nº
10831574/11518720/180320
Contribuinte: J & M COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA
- CNPJ 10831574/0001-65 - I.E. 001175066.00-91 - Endereço: Rua
Assis Figueiredo, 1566 - Letra A - Bairro Centro - Poços de Caldas MG - CEP 37.701-000.
Poços de Caldas, 7 de janeiro de 2021.
Vanessa Brito do Prado Oliveira
Chefe AF em exercício/2º Nível/Poços de Caldas - Masp 315.379-8
SRF II VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos aos sujeitos passivos que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas. Necessitando
de maiores informações ou mesmo vista aos autos, favor dirigir-se à
repartição fazendária em referência localizada na Rua Assis Figueiredo,
639 - Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 05.000297612.99
Sujeitos Passivos: J & M COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
LTDA - CNPJ 10831574/0001-65 - IE 001175066.00-91 - Endereço:
Rua Assis Figueiredo, 1566 - Letra A - Bairro Centro – Poços de Caldas
- MG - CEP 37.701-000 e MARIA RODRIGUES JUNQUEIRA - CPF
928.855.276-68 - Endereço: Rua Afrânio Peixoto, 603 - Bairro Jardim
São Carlos - Alfenas - MG - CEP 37.130-000.
Poços de Caldas, 7 de janeiro de 2021.
Vanessa Brito do Prado Oliveira
Chefe AF em exercício/2º Nível/Poços de Caldas - Masp 315.379-8
07 1434702 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989, do servidor ÁLVARO
EDUARDO GOULART, MASP 1033798-8, a partir de 05/01/2021,
referente ao cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código
GTOP, Nível V, Grau D.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s )
servidor(es): Masp 1018635-1, Fioravante Vendramini, de 17/02/2021
a 17/03/2021, referente ao 7º quinquênio; Masp 1379694-1, Marcelo
Soares de Figueiredo, de 04/01/2021 a 18/01/2021 (15 dias) referente
ao 1º quinquênio.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989, do servidor ÁLVARO
EDUARDO GOULART, MASP 1033798-8, a partir de 05/01/2021,
referente ao cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código
GTOP, Nível V, Grau D.
07 1434652 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
EDITAL DE CITAÇÃO – PAD 096/2015
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
096/2015, José Vicente dos Santos Marques, conforme PORTARIA/
NUCAD/Cset/SEJUSP/SUBSTITUIÇÃO Nº 004/2019, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27/09/2019, tendo em
vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de
1952, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo, por se achar
em local incerto e não sabido, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte MG, nos dias úteis, das 08hs às 16hs, telefone (31) 39169712/3916-9745; e-mail: [email protected]; jose.
[email protected]; no prazo de 10 dias, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de tomar conhecimento de seu processo, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso queira, para
os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão, suspensão, demissão ou demissão a bem do
serviço público nos termos da Lei 869/1952, sob pena de REVELIA.
PROCESSADO: C.S.O. – MASP 1.079.576-3.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2021.
José Vicente dos Santos Marques
Presidente da Comissão
07 1434620 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET–SEJUSP/PDS Nº 001/2021
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185/2009e Decreton°
47.788/2019.
Acusados:L.G.F.G.-MaSP1.333.458-6, contratado por tempo determinadona função de Agente de Segurança Penitenciário,A.C.A.MaSP1.120.918-6;A.B.G.- MaSP1.103.176-2eC.S.N.-MaSP1.316.4702,ex-prestadores de serviçosna função de Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante:Presidente: José Vicente dos Santos Marques
Membros: Aline Angélica Nogueira e Danielle Rocha Ferreira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 07 de janeiro de 2021.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210107232133019.