Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Charles Antunes Guedes da
Silva, Masp. 370.171-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 32, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Conceição do Mato Dentro, do 14º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Conceição do Mato Dentro/MG para a guarda de veículos
apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos,
por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do 14º Departamento de
Polícia Civil da cidade de Curvelo/MG, contida no ofício nº 124/2020,
SEI nº 1510.01.0214069/2020-63, de 15/12/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Conceição do Mato Dentro, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pelo Bel. Rodrigo Manhães de Oliveira, masp. 1.237.957-4 e
composta pelos membros: Bruno Vinicius de Abreu, masp. 1.458.800-8
e Eduardo Andre Silva Vieira, masp. 1.370.401-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.639, de 10 de setembro de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 2152, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de
06 de outubro de 2008 e, Considerando o cumprimento das exigências
insertas na Resolução CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e
Portaria DETRAN/MG nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve
Art. 1º Credenciar a empresa Laci Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o
n.º 32.924.469/0001-03, com sede Rua Coronel Francisco Saraiva, nº.
775, Bairro Tereza Cristina, CEP 32.920-000, São Joaquim de Bicas/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Juatuba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 01 DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº 47.072 de 1º de novembro
de 2016 e o disposto na Portaria 1130 de ,à luz da portaria nº 778 de
24 de abril de 2019, e
Considerando a Diligência Preliminar, instaurado pela Delegacia
Regional de Polícia Civil de Igarapé/MG, perdeu o objeto devido às
adequações realizadas pelos pátios Pedro Henrique Barbosa Eliseu e
Auto Reboque Magalhães LTDA, localizados na cidade de Igarapé,
sanando as irregularidades dentro do prazo arbitrado pela autoridade
competente.
Resolve:
Art. 1º. Arquivar a Diligência Preliminar contra as empresas pátios
Pedro Henrique Barbosa Eliseu, CNPJ 20.726.249/0001-96 e Auto
Reboque Magalhães Ltda, CNPJ: 20.729 por perda do objeto devido
às adequações realizadas, sanando as irregularidades dentro do prazo
arbitrado pela autoridade, conforme §4° do Art. 8° da mesma portaria,
não decorrendo prejuízo à Administração Pública.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº. 47.072, de 1º de novembro
de 2016 e o da Portaria 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 06-2019, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Machado/MG, se apurou
que a empresa Pátio Mapa Estacionamento e Reboque Ltda, localizada
na Rua João Lopes Filho, nº 90, Bairro Santo Antônio - Machado/MG,
constatou- se que houve a violação do disposto no item 5.3 ‘’g’’ e “j” do
Termo de Credenciamento, Anexo V da Portaria 778/2019, que enseja
aplicação da penalidade de descredenciamento.
Resolve:
Art. 1ºAplicar à empresa Pátio Mapa Estacionamento e Reboque Ltda,
CNPJ: 11.657.189/0001-06, de acordo com o disposto no item 5.3 do
Termo de Credenciamento, Anexo V da Portaria 778/2019, a penalidade de Cancelamento do Credenciamento.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com o §1º do art. 10º da 778/2019.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 03, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº. 47.072, de 1º de novembro
de 2016 e o da Portaria 778 de 24 de abril de 2019, e Considerando
que no Processo Administrativo nº. 05-2019, instaurado pela Delegacia
Regional de Polícia Civil de Poço Fundo/MG, apurou-se que a empresa
Auto Socorro Paiva -Sebastião Jair de Paiva Junior-ME, localizada na
Rua Osório de Oliveira Lima, nº 59, Centro - Poço Fundo/MG, constatou- se que houve a violação do disposto no item 5.3 ‘’g’’ e “j” do
Termo de Credenciamento, Anexo V da Portaria 778/2019, que enseja
aplicação da penalidade de descredenciamento.
Resolve:
Art. 1ºAplicar à empresa Auto Socorro Paiva -Sebastião Jair de Paiva
Junior-ME, CNPJ: 08.388.833/0001-83, de acordo com o disposto no
item 5.3 do Termo de Credenciamento, Anexo V da Portaria 778/2019,
a penalidade de Cancelamento do Credenciamento.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com o §1º do art. 10º da 778/2019.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 04, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº. 47.072, de 1º de novembro
de 2016 e o disposto na Portaria 1.130 de 22 de novembro de 2016, à
luz da Portaria 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 02-2018, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Conceição de Aparecida/
MG, se apurou que a empresa Auto Socorro Cardozo Vidal Ltda, localizada na rua São Vicente, nº 418, Centro, na Cidade de Conceição de
Aparecida/MG, infringiu o que preceitua a cláusula 5ª do Termo de
Credenciamento em sua alínea 5.3 “b”, “c”, “e”, “f” e “h” da Portaria
1.130/2016, à luz da Portaria 778/2019.
Resolve:
Art. 1ºAplicar à empresa Auto Socorro Cardozo Vidal Ltda, CNPJ:
27.240.582/0001-30, de acordo com o art. 38º do Decreto Estadual
nº. 47.072/2016 e o disposto na Portaria 1.130/2016, à luz da Portaria
778/2019, a penalidade de Cancelamento do Credenciamento.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da
decisão, de acordo com o §1º do art. 10ºda Portaria 1.130/2016, à luz
da Portaria 778/2019.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 05, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº. 47.072, de 1º de novembro
de 2016 e o disposto na Portaria 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 04-2019, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Alfenas/MG, se apurou que
a empresa Asa Resgate Auto Socorro Ltda - ME, localizada na Avenida
Rondon Pacheco nº 659, Bairro Santo Antonio, Cidade de Carmo do
Rio Claro/MG, infringiu o que preceitua a cláusula 5ª do Termo de Credenciamento em sua alínea 5.3 “g” e “j” da Portaria 778/2019.
Resolve:
Art. 1ºAplicar à empresa Asa Resgate Auto Socorro Ltda - ME, CNPJ:
12.791.296/0001-95, de acordo com o art. 38º do Decreto Estadual nº.
47.072/2016 e o disposto na Portaria 778/2019, a penalidade de Cancelamento do Credenciamento.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com o §1º do art. 10º da Portaria 778/2019.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 06, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº. 47.072, de 1º de novembro
de 2016 e o disposto na Portaria 1.130 de 22 de novembro de 2016, à
luz da Portaria 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 01-2019, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Alfenas/MG, se apurou
que a empresa Mapa Alfenas Estacionamento e Reboque Ltda, localizada na Rua Cuá, nº 380, Bairro Vila Teixeira, Cidade de Alfenas/MG,
infringiu o que preceitua a cláusula 5ª do Termo de Credenciamento
em sua alínea 5.3 “g” e “j”da Portaria 1.130/2016, à luz da Portaria
778/2019.
Resolve:
Art. 1ºAplicar à empresa Mapa Alfenas Estacionamento e Reboque
Ltda, CNPJ: 11.731.190/0001-33, de acordo com o art. 38º do Decreto
Estadual nº. 47.072/2016 e o disposto na Portaria 1.130/2016, à luz da
Portaria 778/2019, a penalidade de Cancelamento do Credenciamento.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da
decisão, de acordo com o §1º do art. 10ºda Portaria 1.130/2016, à luz
da Portaria 778/2019.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 07, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Minas Placas Juatuba Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 36.442.178/0001-30, com sede na Rua Gutemberg, nº.
64, Loja A, Bairro Canaa, CEP 35675-000, Juatuba/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Juatuba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 08, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa LT Placas Veicular Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 37.032.206/0001-03, com sede na Rua Jose de Lelis Fialho, nº.
120, Bairro Alice Baião, CEP 36580-000, Teixeiras/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Vicosa/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 09, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Considerando o cumprimento da Decisão Judicial proferida nos Autos
do Processo nº 5027009-39-2020.8.13.0024.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa MW Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n.º 26.341.545/0009-02, com sede na Avenida Getulio Vargas, nº.
3051, Bairro Belmont, CEP 35930-293, João Monlevade/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Joao
Monlevade/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 10, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 598 de 03 de Março de 2020, publicada em
18 de Fevereiro de 2020, de credenciamento da empresa Estampadora
Santa Barbara, CNPJ 35.593.710/0001-57, para o ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7058 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Estampadora Santa Barbara, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.593.710/0001-57, para a Avenida Rodrigo
de Castro, nº. 58, Bairro São José, Galp B FDS, CEP 35960-000, Santa
Barbara/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
de Itabira/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 11, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 1846 de 19 de Outubro de 2020, publicada em
14 de Novembro de 2020, de credenciamento da empresa Sansoni &
Camarano Estamparia de Placas Veicular, CNPJ 31.906.305/0001-90,
para o ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7194 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Sansoni & Camarano Estamparia De Placas Veicular, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.906.305/0001-90,
para a Rua Contorno, nº. 251 A, Bairro Centro, CEP 37900-170, Passos/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Passos/MG
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 12, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Comercial Comercio de Placas Sete
Lagoas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.527.154/0001-83, com sede
Rua Santa Barbara, nº. 712, Bairro Santa Luzia, CEP 35.700-338, Sete
Lagoas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Sete Lagoas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 022, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clinica Luz Verde Avaliação Médica E
Psicológica Ltda, CNPJ nº 34.016.721/0001-01, com sede na Rua Volta
Redonda, 96, Vila Santa Cruz Sabará/MG, CEP 34.515-100, que receberá junto ao DETRAN o código nº 566 para exercer suas atividades
nesse município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 611/2021.
PORTARIA Nº 023, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clinica Rodrigo Queiroz & CIA, CNPJ nº
34.507.026/0001-42, com sede na Rua Mestre Candinho, 511, Centro,
Serra Do Salitre/MG, CEP 38.760-000, que receberá junto ao DETRAN
o código nº 567 para exercer suas atividades nesse município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 – 5
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 612/2021.
PORTARIA Nº 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2021
O Bel. Carlos Henrique Gomes Bueno, Delegado Regional de Polícia
Civil, Titular da 3ª DRPC/Pará de Minas, 7ºDPC, com sede na cidade
de Pará de Minas, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração dos Processos Administrativos
alusivos à apuração de medidas a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Pará de Minas/MG para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração as infrações de trânsito, assim
constituídas:
Presidente: Bela. Ana Cristina de Oliveira Bicalho Leão, Delegada de
Polícia, Nível Especial, masp: 458.369-6; Secretário: Leidjane Souza
Diniz Ribeiro de Abreu, Escrivã de Polícia , Nível III, masp: 457.958-7;
Membro: Laylane Rocha Miranda, cargo Escrivã de Polícia, Nível I,
masp: 1.318.538-4.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Carlos Henrique Gomes Bueno
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp: 1.145.069-9
Autoridade Policial
12 1435756 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.068 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Brisa Ananda Mendes, Investigadora de
Polícia, nível I, MASP 1.412.225-3, lotada na Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ DAPP, redução de jornada de trabalho
para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
74.069 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Eric Soares Freitas, MASP
1.256.683-2, Investigador de Policia, nível II, para prestar serviço na 2ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Bom Despacho/ 7º Depto Divinópolis, procedente de Divinópolis.
74.070 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Daniel Mendonça Pereira, MASP
1.257.060-2, Investigador de Policia, nível I, para prestar serviço na 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Divinópolis/ 7º Depto Divinópolis, procedente de Bom Despacho.
74.071 – no uso de suas atribuições, retifica o ato 74.014, referente ao
servidor Nilson David Pereira Junior, MASP 1.256.492-8, publicado no
IOMG em 23/12/2020.
Onde se lê: para prestar serviço no 15º Departamento de Polícia Civil
de Teófilo Otoni
Leia-se: para prestar serviço na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Teófilo Otoni
12 1435745 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.155, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Cria a Central de Perícias Médico-Legais Indiretas da Polícia Civil de
Minas Gerais
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, o inciso X do art. 22, da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013, e o inciso IV do art. 24, do Decreto
nº 43.852, de 11 de agosto de 2004;
Considerando a necessidade da adequada distribuição das requisições
periciais de acordo com a disponibilidade dos de recursos humanos;
Considerando que a realização de perícias de responsabilidade profissional criminal exige conhecimento especializado e treinamento continuado dos servidores;
Considerando que os sistemas informatizados da PCMG possibilitam o
encaminhamento eletrônico de requisições periciais a unidades geograficamente distantes, sem aumento de despesas.
Resolve:
Art. 1º – Fica instituída, em caráter provisório, a Central de Perícias
Médico-Legais Indiretas da Polícia Civil de Minas Gerais, competindolhe:
I – realizar as perícias médico-legais indiretas de responsabilidade profissional criminal;
II – realizar as demais espécies de perícia médico-legal indireta, de
acordo com o credenciamento dos postos médico-legais do interior do
Estado, junto à Superintendência de Polícia Técnico-Cientifica.
Parágrafo único – Entende-se por perícia médico-legal indireta de responsabilidade profissional criminal, para os fins desta resolução, aquelas que tenham por objeto o erro médico.
Art. 2º – A Central funcionará nas dependências do Instituto Médico
Legal André Roquete - IMLAR, em Belo Horizonte.
Parágrafo único – Cabe ao IMLAR designar equipe capacitada para
propiciar o funcionamento da Central e o cumprimento dos prazos para
a emissão dos laudos.
Art. 3º - A Superintendência de Polícia Técnico-Científica providenciará o credenciamento dos postos médico-legais na Central baseando-se em dados estatísticos e de recursos humanos.
Art. 4º - As perícias médico-legais indiretas serão realizadas com base
em documento legível subscrito por médico, o qual será anexado ao
sistema PCNet, ou, excepcionalmente, enviado através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2021.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210113001012015.
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