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TJMG 03/03/2021 -Fl. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 03 de Março de 2021 – 15

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 049/2021, de 01 de março de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de Minas Gerais,
conforme relatório gerado via Sistema SISMAC, registrado pelo protocolo 231046772103.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela do exercício de
2021.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
02 1451935 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.342,
DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.192, de 20
de julho de 2020, que aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio,
em caráter excepcional, destinado à realização de supervisão clínicoinstitucional nos Centros de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção
Psicossocial do Estado de Minas Gerais, nos termos que menciona e dá
outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
Mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental
substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes;
regulamenta as internações, especialmente a involuntária, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que altera aLei
nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a promoção da
saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental e dá
outras providências;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que contém
o Regulamento daLei nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, alterada pelaLei nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção
da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental e
dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.174, de 7 de julho de 2005, que destina incentivo financeiro emergencial para o Programa de Qualificação dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e dá outras providências;
- o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de
2017, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aqueles com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.400, de 19 de outubro de 2016, que
aprova a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.192, de 20 de julho de 2020, que
aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional,
destinado à realização de supervisão clínico-institucional nos Centros
de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de
Minas Gerais, habilitados em funcionamento aguardando habilitação
do Ministério da Saúde no âmbito da Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.204, de 14 de agosto de 2020, que
alterou a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.192, de 20 de julho de 2020,
que aprovou as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional,
destinado à realização de supervisão clínico-institucional nos Centros
de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de

Minas Gerais, habilitados em funcionamento aguardando habilitação
do Ministério da Saúde no âmbito da Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de outubro de 2016, que institui
a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, estabelecendo a regulamentação da sua implantação e operacionalização e as
diretrizes e normas para a organização da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS), no estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n° 7.084, de 17 de abril de 2020, que estabelece,
em caráter excepcional e provisório, as normas de repasse, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo de custeio dos Programas e
Serviços Estaduais, no âmbito do SUS/MG, diante das medidas adotas para prevenção da pandemia de doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG n° 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.168, de 20 de julho de 2020, que estabelece
as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação
do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, destinado
à realização de supervisão clínico-institucional nos Centros de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas
Gerais, nos termos que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.188, de 14 de agosto de 2020, que alterou
a Resolução SES/MG n° 7.168, de 20 de julho de 2020, que institui as
regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do
incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, destinado à realização de supervisão clínico-institucional nos Centros de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais,
nos termos que menciona e dá outras providências;
- as recomendações dos Relatórios Finais das 4 (quatro) Conferências Nacionais de Saúde Mental realizadas, respectivamente, em 1987,
1994, 2001 e 2010 pelo Conselho Nacional de Saúde / CNS;
- as informações apresentadas pelas Superintendências e Gerencias
Regionais de Saúde até o dia 27 de agosto de 2020 evidenciando a
necessidade de prorrogação do prazo de execução, definição do tempo
mínimo para Supervisão Clinico-Institucional, alteração do Anexo II
excluindo por inexistência o Centro de Atenção Psicossocial I em funcionamento aguardando habilitação do município de Bonito de Minas ,
o Centro de Atenção Psicossocial I do município de Chapada do Norte,
a duplicidade do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil do
município de Ipatinga, o Centro de Atenção Psicossocial II em funcionamento aguardando habilitação do município Mantena, a retificação
da modalidade do serviço do município de Campestre para Centro de
Atenção Psicossocial II e melhor compreensão das gestões municipais
em relação as possíveis restrições jurídicas para execução e/ou contratação em período eleitoral, considerando a Lei n° 9.504, de 30 de
setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições;
- as solicitações de prorrogação do prazo de execução do recurso financeiro feito pelas Regionais de Saúde por meio de reuniões ocorridas nos
dias 09 de fevereiro de 2021 e 12 de fevereiro de 2021 e processos SEI:
1320.01.0010409/2021-61; 1320.01.0011410/2021-97;
- o Ofício nº 051/2021, de 01 de março de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG n° 3.192, de 20 de julho de 2020, que aprovou as regras
de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, destinado à realização de supervisão clínico-institucional nos Centros de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais,
habilitados e em funcionamento aguardando habilitação do Ministério
da Saúde no âmbito da Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e
Outras Drogas do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.342, DE
02 DE MARÇO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.428, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG n° 7.168, de 20 de julho de 2020, que
institui as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional,
destinado à realização de supervisão clínico-institucional nos Centros
de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de
Minas Gerais, nos termos que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.342, de 02 de março de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.192, de 20 de
julho de 2020, que aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em
caráter excepcional, destinado à realização de supervisão clínico-institucional nos Centros de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais, nos termos que menciona e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o parágrafo 1º do artigo 6° da Resolução SES/MG
n° 7.168, de 20 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º – (...)
§1º - O prazo para execução do recurso financeiro será de 30 (trinta)
meses, a contar da data de seu recebimento. (...) ” (nr)
Art. 2º - As demais disposições contidas nas Resoluções SES/MG n°
7.168, de 20 de julho de 2020; nº 7.188, de 14 de agosto de 2020 e nº
7.236, de 29 de setembro de 2020, permanecem vigentes.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
02 1452187 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 à servidora:
MASP. 368017-0, CLAUDIA OLIVEIRA BARBOSA, por 6 meses
referente ao 2, 5 e 6º quinquênio a partir de 07/04/2021.
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP. 915124-2, MARIVALDA CEZARIO DOS SANTOS TOBIAS, publicado em 15/01/2021, onde se lê: por 5 mês (es)
referente (s) ao 3, 4 e 5º quinquênio, a partir de 11/03/2021, leia-se: por

6 mês (es) referente (s) ao 2, 3, 4 e 5º quinquênio a partir de 30/06/2021;
MASP. 292530-3, CARLOS ALBERTO RIBEIRO NEVES, publicado
em 27/03/2021, onde se lê: ...referente ao 3, 4 e 5º quinquênio, dos vínculos I e II..., leia-se: referente ao 4, 5 e 6º quinquênio, apenas do vínculo II...; MASP. 367686-3, MARIA GORETTI DE SENA FERNANDES, publicado em 10/11/2020, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao
5º quinquênio, a partir de 01/03/2021 e por 1 mês (es) referente ao 5º
quinquênio, a partir de 03/05/2021, leia-se: por 1 mês (es) referente ao
5º quinquênio, a partir de 03/05/2021.
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP. 387695-0, MARTA FRANCISCA DE ANDRADE
AMUY, publicado em 29/10/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º
quinquênio a partir de 08/04/2021;
02 1452363 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.343,
DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.207, de 14 de agosto de 2020, que aprova a distribuição de câmaras refrigeradas para aprimoramento da Rede de Frio dos municípios
não contemplados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.975, de 14 de
agosto de 2019 em relação ao Programa Nacional de Imunizações –
PNI, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria nº GM/MS nº 2.855, de 5 de novembro de 2019, que estabelece incentivo financeiro para a aquisição de câmaras refrigeradas para
as salas de imunização da Rede de Frio;
- a Portaria GM/MS nº 3.325, de 16 de dezembro de 2019, que autoriza
o repasse financeiro de investimento do Fundo Nacional de Saúde aos
Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais para aquisição de
câmaras refrigeradas para as salas de imunização da Rede de Frio;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.207, de 14 de agosto de 2020, que
aprova a distribuição de câmaras refrigeradas para aprimoramento
da Rede de Frio dos municípios não contemplados pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.975, de 14 de agosto de 2019, em relação ao Programa Nacional de Imunizações – PNI, no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.975, de 14 de agosto de 2019,
que aprova o levantamento da necessidade de aquisição de câmara
refrigerada para aprimorar a Rede de Frio local, em relação ao Programa Nacional de Imunizações – PNI, no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 6.532, de 05 de dezembro de 2018, que
acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse
Estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá
outras providências;

- a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) do
Sistema Único de Saúde (SUS), na qual está prevista, como Ações e
Serviços de Vigilância em Saúde, a oferta de tratamento clínico e cirúrgico aos portadores de doenças de interesse de saúde pública, de acordo
com as normativas vigentes em serviços da atenção primária, de urgência e emergência, da atenção psicossocial e da atenção ambulatorial
especializada e hospitalar;
- a Instrução Técnica-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, datado em 04 de julho
de 2019, que dispõe sobre o cálculo do total do incentivo financeiro
destinado aos estados para o fomento e aprimoramento da Rede de Frio
e orienta a seleção de câmara refrigerada;
- o Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS nº 002, de 09 de
julho de 2019, que solicita levantamento sobre a rede frio em municípios até 100.000 habitantes;
- o pregão eletrônico para registro de preços, processo de compra nº
1321603-000021/2020, Planejamento SIRP nº 21/2020;
- a Ata de Registro de Preços nº 147/2020, no qual o valor homologado ficou inferior ao valor planejado possibilitando assim a aquisição de maior quantitativo de câmaras refrigeradas contemplando mais
beneficiários;
- a necessidade de readequar o quantitativo de câmaras refrigeradas por
especificação da capacidade do equipamento, ao invés de 200 e 300
litros será 400 litros, considerando a disponibilidade deste e a possibilidade de aumentar a capacidade de armazenagem das salas de vacina;
- o Ofício nº 052/2021, de 02 de março de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.207, de 14 de agosto de 2020, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.343, DE
02 DE MARÇO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
02 1452195 - 1
DECISÃO FINAL PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIONVS/SRS/CORONEL FABRICIANO Nº A 01/2019​
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento M&M Café Indústria e
Comércio Ltda.,foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário NVS/SRS/CORONEL FABRICIANO Nº A
01/2019 em 20/12/2020e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123, da Lei Estadual nº. 13.317/99.Considerando que o estabelecimento cumpriu com as penalidades aplicadas
na referida Decisão em 2ª Instância, o processo será dado por concluso
após publicação desta decisão final (parágrafo único, do art. 123, da Lei
Estadual nº 13.317/99).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2021.
Tania Mara Lima de Morais Jacob
CONT/SVS/SES/MG
02 1452072 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Portaria PRE nº81, de 02 de março de 2021, reconduz comissão
designada pela Portaria PRE nº 267/2020, publicada no D.O.MG. em
26/09/2020. Belo Horizonte, 02 de março de 2021.
02 1451954 - 1

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccharetti Vitor
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aosservidores:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDORES
MESES QUINQUÊNIO
A PARTIR DE
IRS
1.286156-3
01
LUCIMAR COSTA DE OLIVEIRA
1
1°
06/02/2021
IRS
1.040.192-5
01
RONALDO TEIXEIRA VALADARES
1
3°
20/11/2020
IRS
0290507-3
02
MARIA DAS GRAÇAS MARTINS GENEROSO
1
3°
16/11/2020
HAC
1.159.757-2
02
MARCO ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS
1
1°
29/01/2021
HAC
1.105.266-9
01
MARIA ROSA ALVES COSTA
1
3°
03/01/2021
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003 c/c com Orientação SEPLAG/SUGESPnº 02/2020 e c/c com Deliberação
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02/2020, de 16/03/2020, aos servidores:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDORES
MESES QUINQUÊNIO A PARTIR DE
IRS
1.037.145-8
01
DALVA TERTULINO CRUZ
1
6º
11/11 /2020
IRS
1.040.192-5
01
RONALDO TEIXEIRA VALADARES
1
4º
19/10/2020
IRS
1.037.119-3
01
ROSMAR CAETANO DA SILVA
1
4º
17/11/2020
IRS
1.037.119-3
01
ROSMAR CAETANO DA SILVA
1
3º
18/12/2020
IRS
1.040.542-1
01
EDNA DA COSTA MEIRA LAZAROTTI
15 dias
6º
02/11/2020
HAC
1.073.919-1
03
PEDRO CARLOS EVANGELISTA
1
2º
24/08 /2020
HAC
1.073.919-1
03
PEDRO CARLOS EVANGELISTA
1
1º
15/10/2020
HEM
1.038.744-7
01
GRACE MARCIA CANDEIA
1
7º
07/08/2020
HEM
1.040.598-3
01
MARIA MENDES DA LUZ
1
6º
17/07/2020
HEM
1.040.598-3
01
MARIA MENDES DA LUZ
1
5º
18/08/2020
HEM
1.041.462-1
01
TANIA MARIA CORREA ARISTOTELES
15 dias
6º
13/08/2020
MOV
1.087.426-1
03
IVANI BENVINDA DE ANDRADE
1
1º
31/08/2020
MOV
1.207.042-1
01
EMERSON ANTONIO DE LIMA
1
1º
23/09/2020
MOV
1.088.495-5
02
ONADIA CELSO DOS SANTOS
15 DIAS
3º
29/09/2020
MOV
1.090.513-1
03
ROZILDA FERREIRA SOUZA
1
1º
11/09/2020
MOV
1.307.839-9
01
VANIA MARGARIDA GONÇALVES DE VALE
15 DIAS
1º
17/09/2020
MOV
1.104.494-8
01
BERENICE GUADALUPE REIS AVENDANHA
1
2º
02/10/2020
MOV
1.215.547-9
03
IZABELA LEAL MARCELINO
1
1º
18/11/2020
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETORDE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS- FHEMIG, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicadaem25/08/2018,ANULA O ATO DE GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, àservidoralotadano:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDORA
PUBLICADO EM
MOTIVO
IRS
1.037.179-7
01
SONIA FERREIRA DUARTE
06/01/2021
PUBLICAÇÃO INDEVIDA
Leonan Felipe dos Santos
Diretorde Gestão de Pessoas

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103022341130115.

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