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ANO 129 – Nº 53 – 21 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 18 de Março de 2021
Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Editais de Comarcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Particulares e Pessoas Físicas
CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE CONFINS S.A.
CNPJ/MF nº 19.674.909/0001-53 - NIRE 3130010676-4
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 15 de Março de 2018
Data, Hora e Local: 15 de março de 2018, às 11:30 horas, na sede social
da Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S.A. (“Companhia”), localizada na Rodovia MG-10, km 09, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, Prédio da Administração, Mezanino, Sala
B13a, na Cidade de Confins, Estado de Minas Gerais, CEP 33500-900.
Presença: Presente a totalidade das acionistas da Companhia, conforme
consta do Livro de Presença de Acionistas. Presentes, ainda, o Sr. Paulo
Yukio Fukuzaki e a Sra. Luciana Irene de Lima e Silva, membros titular e suplente, respectivamente, do conselho fiscal. Convocação: Esta
assembleia é a continuação da assembleia geral extraordinária iniciada
no dia 23 de fevereiro de 2018, às 10:00 horas, e que havia sido suspensa. A sua retomada foi acordada pelos acionistas para a presente
data e horário, sendo certo que a presença unânime dos acionistas dispensa qualquer outra formalidade de convocação. Mesa: Assumiu a
presidência dos trabalhos o Sr. Ricardo Bisordi de Oliveira Lima, Presidente do Conselho de Administração da Companhia, e o Sr. Frederico
Bopp Dieterich, como secretário. Ordem do Dia: (i) deliberar acerca
de: (i) um aumento do limite do capital autorizado no montante de R$
145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais); e (ii) o
aumento no capital social, já se considerando o novo capital autorizado,
no montante estimado de R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco
milhões de reais) - cuja subscrição se dará na data do referido aumento
e integralização até dia 13 de abril de 2018 - mediante a emissão de
308.510.638 (trezentas e oito milhões e quinhentas e dez mil e seiscentas e trinta e oito) novas ações ordinárias, escriturais, nominativas e sem
valor nominal, ao preço de emissão de R$0,47 (quarenta e sete centavos) por ação, calculado com base no valor do patrimônio líquido por
ação, de acordo com o artigo 170, §1º, inciso II, da Lei 6.404/76, tendo
em vista o balancete datado de 31 de dezembro de 2017, passando o
limite do capital autorizado de R$761.940.000,00 (setecentos e sessenta
e um milhões e novecentos e quarenta mil reais) para R$906.940.000,00
(novecentos e seis milhões e novecentos e quarenta mil reais) e o capital social da BH Airport de R$761.940.000,00 (setecentos e sessenta e
um milhões e novecentos e quarenta mil reais) para R$906.940.000,00
(novecentos e seis milhões e novecentos e quarenta mil reais); (ii) em
decorrência do item (i) acima, alterar a redação do caput e parágrafo 2º
do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia; e (iii) consolidar o Estatuto Social da Companhia, face as deliberações tomadas acima. Deliberações: Instalada a retomada da Assembleia e após debates sobre os
temas da ordem do dia, decidiu-se, por unanimidade, (i) O aumento
do limite do capital social autorizado da Companhia no montante de
R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais), passando de R$761.940.000,00 (setecentos e sessenta e um milhões e
novecentos e quarenta mil reais) para R$906.940.000,00 (novecentos
e seis milhões e novecentos e quarenta mil reais). (ii) O aumento do
capital social no montante de R$144.999.999,39 (cento e quarenta e
quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa
e nove reais e trinta e nove centavos), cuja subscrição se dá na forma
dos Boletins de Subscrição anexos à presente ata e cuja integralização
deverá ocorrer em moeda corrente nacional até o dia 13 de abril de
2018, mediante a emissão de 308.510.637 (trezentas e oito milhões e
quinhentas e dez mil e seiscentas e trinta e sete) novas ações ordinárias, escriturais, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$0,47 (quarenta e sete centavos) por ação, calculado com base
no valor do patrimônio líquido por ação, de acordo com o artigo 170,
§1º, inciso II, da Lei 6.404/76, tendo em vista o balanço do exercício
encerrado em 31 de dezembro de 2017, conforme elaborado pela administração da Companhia, passando o capital social da Companhia de
R$761.940.000,00 (setecentos e sessenta e um milhões e novecentos e
quarenta mil reais) para R$906.939.999,39 (novecentos e seis milhões,
novecentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e
trinta e nove centavos). Do aporte total de R$145.000.000,00 (cento
e quarenta e cinco milhões de reais), R$144.999.999,39 (cento e quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos
e noventa e nove reais e trinta e nove centavos) foram destinados à
composição do capital social e R$0,61 (sessenta e um centavos) para
a conta de reserva de capital, nos termos do artigo 182, §1º, “a” da Lei
das S.A. (iii) em decorrências das deliberações anteriores, a modificação do Estatuto Social da Companhia para alterar a redação do caput
e do parágrafo 2º do Artigo 5º, que passarão a vigorar com a seguinte
redação: “Artigo 5º. O capital social subscrito e parcialmente integralizado em moeda corrente nacional é de R$906.939.999,39 (novecentos
e seis milhões, novecentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e
nove reais e trinta e nove centavos), dividido em 1.070.450.637 (um
bilhão setenta milhões quatrocentas e cinquenta mil seiscentas e trinta
e sete) ações ordinárias, escriturais, nominativas e sem valor nominal.
[...] Parágrafo 2º. A Companhia está autorizada a aumentar o capital
social, independentemente de reforma estatutária, na forma do artigo
168 da Lei nº 6404/76, até o limite de R$906.940.000,00 (novecentos
e seis milhões e novecentos e quarenta mil reais), por deliberação do
Conselho de Administração.” (iv) A consolidação do Estatuto Social da
Companhia, que passa a vigorar conforme redação constante no Anexo
II à presente ata. Arquivamento e Publicações. Por fim, os acionistas
deliberaram o arquivamento desta ata perante o Registro Público de
Empresas e que as publicações legais fossem feitas e os livros societários transcritos. Encerramento. Nada mais havendo a ser tratado, foi
encerrada a Assembleia, da qual lavrou-se a presente ata em forma de
sumário, nos termos do artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76 que, lida e
achada conforme, foi assinada por todos os presentes: Presidente: Sr.
Ricardo Bisordi de Oliveira Lima. Secretário: Sr. Frederico Bopp Dieterich. Acionistas: Sociedade de Participação do Aeroporto de Confins
S.A. (p. Eduardo Siqueira Moraes Camargo) e Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - Infraero (p. Eduardo Roberto Stuckert
Neto) e Sr. Paulo Yukio Fukuzaki e Sra. Luciana Irene de Lima e Silva,
membros do conselho fiscal. Certifico que a presente é cópia fiel da
lavrada em livro próprio. Frederico Bopp Dieterich - Secretário - Assinado por certificado digital. JUCEMG 6567413 em 03/04/2018 e Protocolo 181611171 em 29/03/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
Anexo I à Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Concessionária
do Aeroporto Internacional de Confins S.A., realizada em 15 de março
de 2018. Boletim de Subscrição - Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S.A. Lista dos subscritores do aumento do capital
social da Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S.A.
no valor total de R$144.999.999,39 (cento e quarenta e quatro milhões,
novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e
trinta e nove centavos), representado pela emissão de 308.510.637 (trezentas e oito milhões e quinhentas e dez mil e seiscentas e trinta e sete)
novas ações ordinárias, escriturais, nominativas e sem valor nominal,
nos termos da Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data.
Subscritor: Sociedade de Participação no Aeroporto de Confins S.A.,
sociedade anônima, organizada e constituída de acordo com a legislação brasileira, cujos atos constitutivos encontram-se arquivados perante
a Junta Comercial do Estado de Minas Feral sob o nº 3130010671-3,
em 27 de janeiro de 2014, com sede na Cidade de Confins, Estado de
Minas Gerais, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, Prédio da
Administração, Mezanino, Sala B13a, CEP 33500-900, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 19.604.353/0001-29,
neste ato representada por seu bastante procurador. Nº de Ações Subscritas: 157.340.425; Preço de Emissão das Ações (R$): R$0,47 (quarenta e sete centavos) por ação; Valor Subscrito (R$): Capital Social: R$
73.949.999,75 - Reserva de Capital: R$ 0,25 - Total: R$ 73.950.000,00;
Prazo para Pagamento: 13 de abril de 2018; Forma de Integralização:
Moeda Corrente Nacional. Confins, 15 de março de 2018. Sociedade de
Participação do Aeroporto de Confins S.A., Eduardo Siqueira Moraes
Camargo - Celso Paes Júnior. Subscritor: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública organizada
e constituída de acordo com a legislação brasileira, cujos atos constitutivos encontram-se arquivados perante a Junta Comercial do Distrito Federal sob o nº 53.500.000.356 em 12 de junho de 1973, com
sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na Estrada do Aeroporto,
Setor de Concessionárias e Locadoras, Lote 5 - Edifício Sede, CEP
71608-050, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
nº 00.352.294/0001-10, neste ato representada na forma de seus atos
constitutivos. Nº de Ações Subscritas: 151.170.212; Preço de Emissão das Ações (R$): R$0,47 (quarenta e sete centavos) por ação; Valor
Subscrito (R$): Capital Social: R$ 71.049.999,64 - Reserva de Capital:
R$ 0,36 - Total: R$ 71.050.000,00; Prazo para Pagamento: 13 de abril
de 2018; Forma de Integralização: Moeda Corrente Nacional. Total de
Nº de Ações Subscritas: 308.510.637; Total de Preço de Emissão das
Ações (R$): -; Total do Valor Subscrito (R$): R$ 145.000.000,00; Total
do Prazo para Pagamento: -; Total da Forma de Integralização: -. Confins, 15 de março de 2018. Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero - Diretor de Serviços e Suporte Jurídico - Eduardo
Roberto Stuckert Neto, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero - Diretor de Planejamento e Finanças - Ângelo Luiz
Moreira Grossi.
Anexo II à Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Concessionária
do Aeroporto Internacional de Confins S.A., realizada em 15 de março
de 2018. Estatuto Social - Capítulo I - Denominação, Objeto, Sede e
Duração. Artigo 1º. A Concessionária do Aeroporto Internacional de
Confins S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima fechada de propósito específico, de capital autorizado, que se rege pelo presente estatuto social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo
2º. A Companhia tem por objeto social específico e exclusivo: a) a prestação de serviços públicos para a ampliação, manutenção, exploração
de infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Tancredo
Neves/Confins (“Aeroporto”), localizado nos municípios de Confins e
Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais, e do respectivo complexo
aeroportuário, tal como definido no Contrato de Concessão objeto do
Edital de Leilão nº 01/2013, a ser celebrado com a Agência Nacional de
Aviação Civil - ANAC (“Contrato de Concessão”); b) a constituição de
subsidiárias integrais para a execução de atividades compreendidas no
objeto social acima, que se recomende sejam descentralizadas, observadas as disposições do Contrato de Concessão; c) a importação, compra
e contratação de bens e serviços necessários à execução das atividades
compreendidas no objeto social, observadas as disposições do Contrato
de Concessão; e d) a execução de outras atividades afins ou correlatas
ao seu objeto social, observadas as disposições do Contrato de Concessão. Artigo 3º. A Companhia tem sede e foro na Cidade de Confins,
Estado de Minas Gerais, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves,
Prédio da Administração, Mezanino, Sala B13a, CEP 33500-900,
podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir, transferir ou extinguir sucursais, filiais, agências, departamentos, escritórios,
depósitos ou quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do
território nacional. Artigo 4º. A Companhia tem prazo de duração pelo
período necessário ao cumprimento de todas as obrigações do Contrato
de Concessão, observado o disposto no Acordo de Acionistas arquivado
na sede da Companhia. Capítulo II - Capital Social e Ações. Artigo 5º.
O capital social subscrito e parcialmente integralizado em moeda corrente nacional é de R$906.939.999,39 (novecentos e seis milhões,
novecentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e
trinta e nove centavos), dividido em 1.070.450.637 (um bilhão setenta
milhões quatrocentas e cinquenta mil seiscentas e trinta e sete) ações
ordinárias, escriturais, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo 1º.
As ações da Companhia são escriturais, mantidas em conta de depósito
em nome de seus titulares perante instituição financeira devidamente
autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM a prestar este
serviço, sendo permitida a cobrança da remuneração, mencionada no
parágrafo 3º do artigo 35 da Lei nº 6404/76. Parágrafo 2º. A Companhia
está autorizada a aumentar o capital social, independentemente de
reforma estatutária, na forma do artigo 168 da Lei nº 6404/76, até o
limite de R$906.940.000,00 (novecentos e seis milhões e novecentos e
quarenta mil reais), por deliberação do Conselho de Administração.
Parágrafo 3º. Nos casos em que o aumento de capital social resulte em
diluição da participação de qualquer dos acionistas, a fixação do preço
de emissão das respectivas ações deverá, preferencialmente, observar o
critério do patrimônio líquido constante do inciso II, §1º, do artigo 170
da Lei nº 6.404/76. Parágrafo 4º. Se qualquer dos acionistas discordar
da adoção do critério estabelecido no parágrafo quarto acima, o preço
de emissão das ações será fixado observando-se o seguinte procedimento: a) O Conselho de Administração, a pedido do acionista que discordar, indicará, no prazo de até 15 (quinze) dias, 03 (três) instituições
financeiras de primeira linha ou empresas especializadas na prestação
de serviços de avaliação e correlatos, reconhecidas internacionalmente
neste campo de atividade; b) O acionista discordante deverá, no prazo
de até 07 (sete) dias, a contar da data da comunicação da indicação do
Conselho de Administração, escolher 01 (uma) das 03 (três) instituições
financeiras ou empresas especializadas indicadas pelo Conselho de
Administração; e c) A instituição ou empresa escolhida pelo acionista
discordante deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de sua
contratação, apresentar um laudo de avaliação para cálculo do preço de
emissão das ações (“Laudo de Avaliação”). Parágrafo 5º. O acionista
que discordar do Laudo de Avaliação deverá, no período de até 30
(trinta) dias após o recebimento do Laudo de Avaliação, notificar os
demais acionistas e o avaliador, detalhando os motivos da sua discordância. O avaliador terá até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação para modificar ou confirmar o seu Laudo de Avaliação original,
devendo notificar os acionistas nesse período acerca de sua conclusão.
Após tal revisão, o Laudo de Avaliação será considerado final e vinculante para a determinação do preço de emissão de ações da Companhia.
Artigo 6º. O capital social é representado exclusivamente por ações
ordinárias e cada ação ordinária conferirá a seu titular direito a 1 (um)
voto nas deliberações da Assembleia Geral. Artigo 7º. É vedada à Companhia a emissão de ações preferenciais ou partes beneficiárias, bem
como de bônus de subscrição. Capítulo III - Assembleia Geral. Artigo
8º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, até o dia 30 de abril
do ano seguinte ao término do exercício social e, extraordinariamente,
sempre que os interesses sociais ou a lei assim exigirem, observadas as
prescrições legais e estatutárias. Parágrafo 1º. Qualquer Acionista
poderá ser representado na Assembleia Geral por um procurador nomeado a menos de 1 (um) ano, nos termos do seu estatuto social e conforme artigo 126 da Lei nº 6404/76. A procuração para representação do
acionista na Assembleia Geral deverá ser depositada na sede da Companhia, pelo menos, 1 (um) dia útil antes da referida Assembleia Geral.
Parágrafo 2º. A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou por representante do acionista
escolhido pelos presentes, o qual poderá indicar o secretário. Parágrafo
3º. A Assembleia Geral será convocada na seguinte ordem: a) pelo Presidente do Conselho de Administração; b) por 01 (um) dos demais
membros do Conselho de Administração, nos casos de ausência ou
impedimento do Presidente; c) pelas pessoas legalmen e habilitadas nos
termos do artigo 123 da Lei 6.404/76. Parágrafo 4º. A Assembleia Geral
será convocada com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência, na
forma da Lei nº 6.404/76 e, cumulativamente, mediante carta protocolada com aviso de recebimento, fax, mensagem eletrônica (e-mails) ou
por qualquer outro meio eletrônico com comprovação de recebimento,
a ser encaminhado a cada um dos acionistas da Companhia. A convocação deverá conter data e horário previstos para a realização da Assembleia Geral, pauta e toda documentação de suporte, se houver, será disponibilizada em português, com tradução livre para o inglês. Parágrafo
5º. As Assembleias Gerais serão validamente instaladas (i) em primeira
convocação, com a presença de, no mínimo, acionistas que representem
a maioria do capital social da Companhia e (ii) em segunda convocação, com qualquer número, sempre observados os quoruns de instalação superiores exigidos por este estatuto social, pela legislação aplicável e pelo Acordo de Acionistas. Serão consideradas regulares,
independente dos avisos de convocação, as assembleias gerais a que
comparecerem todos os acionistas. Artigo 9. As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas neste estatuto social, em
lei e no Acordo de Acionistas, serão tomadas por maioria absoluta de
votos, não se computando os votos em branco. Artigo 10. A Assembleia
Geral deliberará sobre as matérias previstas na Lei 6.404/76, bem como
as previstas neste estatuto como de sua competência, incluindo: I tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
demonstrações financeiras; II - eleger ou destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; III - fixar a remuneração
anual global dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal; IV - alteração no capital social autorizado da Companhia, ou redução de seu capital social; V - alteração do
estatuto social da Companhia, com exceção das alterações decorrentes
de aumento de capital social; VI - decisão de liquidação da Companhia,
nos termos previstos no Acordo de Acionistas, com exceção da liquidação em decorrência do término do Contrato de Concessão decorrente de
fato que resulte em encampação; VII - formação pela Companhia de
qualquer parceria, consórcio, joint venture ou empreendimento similar;
VIII - operação de fusão, cisão, transformação, incorporação de ações e
cisão parcial da Companhia; IX - alteração na política de distribuição
de dividendos da Companhia; e X - contratação de qualquer endividamento que não seja vinculado à realização dos investimentos previstos
no Plano de Exploração Aeroportuária (PEA). Parágrafo Único. As
matérias constantes dos incisos “IV”, “V”, “VI”, “VII”, “VIII”, “IX” e
“X” acima não poderão ser aprovadas sem o consentimento expresso e
por escrito da INFRAERO, por meio de seus representantes, sendo que
o eventual veto deverá ser devidamente justificado. Capítulo IV - Administração. Artigo 11. A administração da Companhia compete ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva, de acordo com os
poderes conferidos pela Lei nº 6.404/76 e por este estatuto social. Parágrafo 1º. Os membros do Conselho de Administração e os Diretores
tomarão posse nos termos da Lei nº 6.404/76 e observarão os requisitos,
impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos na
referida lei. Parágrafo 2º. A investidura nos cargos ocorrerá por termo
lavrado em livro próprio, assinado pelo administrador empossado, dispensada qualquer garantia de gestão. Parágrafo 3º. Os administradores
permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. Capítulo
V - Conselho de Administração. Artigo 12. O Conselho de Administração é composto por 7 (sete) membros, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, tendo 1 (um) Presidente, todos com mandato unificado de
até 02 (dois) anos, permitida a reeleição. Parágrafo 1º. A acionista
Sociedade de Participação no Aeroporto de Confins S.A. (“Acionista
Privado”) e a INFRAERO elegerão os membros do Conselho de Administração proporcionalmente às suas participações no capital social
votante da Companhia. Parágrafo 2º. O Conselho de Administração
será composto por: (i) 04 (quatro) membros eleitos pelo Acionista Privado; (ii) 02 (dois) membros eleitos pela INFRAERO; e (iii) 01 (um)
membro eleito pelos empregados da Companhia, sendo certo que, em
qualquer hipótese, deve ser assegurado: (a) ao Acionista Privado a eleição da maioria dos membros do Conselho de Administração; (b) à
INFRAERO o direito a eleger, no mínimo, 01 (um) membro do Conselho de Administração, qualquer que seja sua participação societária na
Companhia; e (c) aos empregados da Companhia o direito de eleger 01
(um) membro do Conselho de Administração, nos termos do Parágrafo
Único do Artigo 140 da Lei nº 6.404/76. Parágrafo 3º. O Conselho de
Administração terá 1 (um) Presidente que será nomeado no início de
cada mandato do Conselho de Administração, pela maioria simples dos
votos presentes. Parágrafo 4º. Os Acionistas terão direito de eleger
suplentes para participar nas Reuniões do Conselho de Administração.
Esses suplentes terão acesso a toda a documentação preparada para
cada Reunião, e podem participar da Reunião juntamente com o respectivo conselheiro titular, no entanto, não terão direito a voto. Parágrafo
5º. O Acionista Privado e a INFRAERO terão o direito de indicar, cada
um, 1 (um) ouvinte para participar nas Reuniões do Conselho de Administração, podendo emitir opiniões e apresentar sugestões sem caráter
vinculativo, sem, no entanto, ter direito a voto. Esse ouvinte terá acesso
a toda a documentação preparada para cada Reunião, deverá assumir a
obrigação de confidencialidade e sigilo, conforme termo de confidencialidade a ser assinado previamente à participação em cada Reunião e
não será remunerado. Artigo 13. As reuniões ordinárias do Conselho de
Administração ocorrerão trimestralmente e as reuniões extraordinárias
ocorrerão sempre que convocadas na forma prevista nesse estatuto
social. Parágrafo 1º. As reuniões do Conselho de Administração serão
convocadas, ordinariamente, por seu Presidente e, extraordinariamente,
por qualquer um dos outros membros e serão instaladas com quórum
mínimo de metade mais um da totalidade dos seus membros. Parágrafo
2º. As convocações para as reuniões do Conselho de Administração
sempre deverão ser feitas por escrito a cada membro do Conselho de
Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta
entregue a cada um dos membros, em mãos, por meio de fax, mensagem eletrônica (e-mail) ou por qualquer outro meio eletrônico sujeita a
confirmação, ou carta registrada com aviso de recebimento. As matérias
a serem incluídas nas pautas das reuniões do Conselho de Administração devem ser disponibilizadas aos conselheiros, juntamente com a
documentação de suporte à análise, até 10 (dez) dias antes da reunião,
em português, com tradução livre para o inglês. Será considerada regular, independente de avisos de convocação, as reuniões do Conselho de
Administração a que comparecerem todos os conselheiros. Parágrafo
3º. Matérias que não sejam objeto da ordem do dia constante da convocação não deverão ser objeto de deliberação em reuniões do Conselho
de Administração, observado o previsto no parágrafo 4º abaixo. Parágrafo 4º. A Reunião do Conselho de Administração que contar com a
presença de todos os conselheiros poderá deliberar sobre matérias que
não sejam objeto da ordem do dia constante da convocação se houver a
concordância dos conselheiros, por unanimidade, em apreciar tais
matérias. Parágrafo 5º. As reuniões do Conselho de Administração
poderão ser realizadas por conferência telefônica, vídeo conferência ou
por qualquer outro meio de comunicação, sendo facultada, ainda, a
manifestação na reunião por meio de submissão prévia de voto por
escrito ao Presidente. As reuniões realizadas em observância aos termos
deste parágrafo serão consideradas como realizadas entre os presentes.
Artigo 14. Além das matérias previstas na lei e neste estatuto social, a
deliberação acerca das seguintes matérias fica ressalvada à competência
exclusiva do Conselho de Administração, por voto afirmativo da maioria dos membros do Conselho de Administração, entre elas: I - nomear
ou trocar a entidade responsável pela realização de auditoria externa da
Companhia; II - vender, transferir ou alienar ativos da Companhia com
valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), seja por
meio de uma única operação ou por uma série de operações, inter-relacionadas ou não, exceto pela alienação de ativos não mais necessários
ou úteis na condução dos negócios da Companhia pelo seu justo valor
de mercado; III - celebrar qualquer contrato, acordo, arranjo ou compromisso com qualquer parte relacionada dos acionistas do Acionista
Privado, ou alteração ou aditamento de qualquer deles, observado o
previsto no Acordo de Acionistas e a Política de Contratação com Partes Relacionadas da Companhia; IV - nomear o auditor interno da Companhia; V - eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva; VI fixar a remuneração individual dos administradores, respeitado o valor
global anual fixado pela Assembleia Geral; VII - aprovar a abertura,
transferência ou extinção de qualquer sucursal, filial, agência, departamento, escritório, depósito ou quaisquer outros estabelecimentos em
nome da Companhia em qualquer parte do território nacional; VIII - fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os
livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos
celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos necessários
ao exercício de suas funções; IX - convocar a Assembleia Geral quando
julgar conveniente, ou nos casos previstos na Lei 6.404/76; X - Manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria
Executiva, bem como sobre as demonstrações financeiras do exercício
que deverão ser submetidas à Assembleia Geral Ordinária; XI - aprovar
ou alterar o plano de negócios da Companhia (“Plano de Negócios”), a
ser apresentado pela Diretoria Executiva; XII - aprovar o orçamento
anual, a ser apresentado pela Diretoria Executiva; XIII - aprovar a realização de qualquer investimento que não faça parte do orçamento
anual da Companhia, com valor superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão
e quinhentos mil reais); XIV - aprovar, previamente, a celebração de
contratos pela Companhia envolvendo montante superior a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais) isoladamente ou em conjunto de
atos da mesma natureza realizados em um mesmo exercício social,
exceto se previsto no Plano de Negócios; XV - aprovar quaisquer
empréstimos e/ou financiamentos a serem tomados pela Companhia e/
ou refinanciamentos de empréstimos existentes e/ou assunção de qualquer dívida e/ou prestação de qualquer garantia ou pagamento de indenização pela Companhia e/ou suas subsidiárias, cujo valor agregado
seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), durante cada
exercício social, exceto se previsto no Plano de Negócios, conforme
abaixo definido, sendo vedados aqueles cujos prazos de amortização
excedam o termo final do Contrato de Concessão, observado o disposto
no Artigo 10, alínea “X” deste estatuto social; XVI - observadas as restrições do Contrato de Concessão e deste estatuto social, aprovar a aquisição, pela Companhia, de quaisquer bens, negócios ou ativos,
incluindo, mas sem limitação, imóveis, cujo valor, individualmente ou
em uma séria de operações relacionadas em um período de 12 (doze)
meses anteriores à deliberação da aquisição pretendida, excedam o
montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); XVII - aprovar
o aumento do capital social da Companhia, nos limites do capital social
autorizado; XVIII - aprovar a proposta de qualquer alteração no capital
social autorizado da Companhia, a ser submetida à Assembleia Geral;
XIX - aprovar a propositura de qualquer ação judicial ou sua terminação por acordo, cujo montante envolvido exceda o valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais); XX - criar e encerrar os comitês
especiais e/ou grupos de trabalho da Companhia, visando auxiliar o
Conselho de Administração, bem como definir sua composição, regimento, remuneração e escopo de trabalho; XXI - propor para deliberação da Assembleia Geral a destinação a ser dada ao saldo remanescente
dos lucros de cada exercício; XXII - aprovar a política de pessoal da
Companhia; XXIII - recomendar à Assembleia Geral eventual listagem
e abertura de capital da Companhia; XXIV - aprovar alterações, aditamentos ou a renúncia a quaisquer direitos relacionados ao Contrato de
Concessão; XXV - aprovar a definição do voto a ser exercido pela
Companhia em assembleia geral e/ou reunião do Conselho de Administração com relação a suas subsidiárias; XXVI - aprovar a constituição
de ônus reais sobre os bens do ativo permanente da Companhia ou
quaisquer títulos/valores mobiliários e bens do ativo permanente de
suas subsidiárias, conforme o caso, de valor individual superior a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), durante cada exercício social,
exceto se previsto no Plano de Negócios vigente; e XXVII - aprovar a
conversão de títulos/valores mobiliários em ações e/ou a reclassificação, redesignação, subdivisão ou alteração de quaisquer títulos/valores
mobiliários da Companhia. Parágrafo 1º. Os valores em reais mencionados neste artigo serão reajustados anualmente, a partir da data da
aprovação deste Estatuto, com base na variação integral do IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice que
venha a substituí-lo, até a data da deliberação da matéria em questão.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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