18 – terça-feira, 15 de Junho de 2021 Diário do Executivo
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: ANULA o ato de Concessão de Férias Premio do(s)
servidora:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Publicado em
Motivo
MOV
1282368/8
1
Claudia Aparecida de Almeida
08/06/2021
Concessão Indevida
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO 03 (três) meses
de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n° 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
MOV
1282368/8
1
Claudia Aparecida de Almeida
2º
26/05/2016 a 26/05/2021
28/05/2021
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: RETIFICA o ato de CONCESSÃO de FÉRIAS PREMIO
do(s) servidora:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
ADC
1250734/9
2
Grazilelle Gontijo de Araújo
08/06/2021
1º qq
2º qq
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: RETIFICA oatode QuinquênioAdministrativo
doservidor:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
HJXXIII
1039009/4
1
Reuber Jose Furtado Leite
08/06/2021
Masp 1039909/4
Masp 1039009/4
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas/FHEMIG
MASP1387776/6
14 1492714 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO, nos
termos do art. 112, do ADCT da /1989, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, observados os termos da
LCF nº 173, de 27/05/2020 publicada no DOU de 28/05/2020 e o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22/07/2020 e 16.244, de 14/07/2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Quinquênio
A partir de
Total
HRJP
1037765/3
1
Jose Henriques R.Afonso
3º
15/08/2020
6
HEM
1073614/8
1
Carine Ferreira Mendes
4º
03/06/2021
4
HJK
1042617/9
1
Jose Augusto de Almeida Barbosa
7º
01/06/2021
7
HJXXIII
1040620/5
1
Gerson Natalino Rosa
6º
01/06/2021
7
HJXXIII
1039384/1
1
Marcio Magela Pereira
5º
03/06/2021
8
IRS
1040038/0
1
Arisneto Oliveira Lopes
5º
20/02/2021
7
CHPB
1089686/8
2
Elisete Teixeira de Freitas
4º
07/06/2021
4
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas/FHEMIG
MASP1387776/6
ANEXO I
Estrutura das Equipes de trabalho do Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS.
NÚCLEOS DE ATIVIDADES Nº DE CARGOS E FUNÇÕES
14 1492698 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO CSSFA/FHEMIG Nº 02/2021
Sindicância Administrativa Disciplinar
Objeto: Alterar os membros da comissão designados no art. 2º daOrdem de Serviço nº 02 de 29/05/2019,publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais em 01/06/2019, que passará a ser composta pelos servidores abaixo descritos.
Comissão Sindicante: Lílian Maria Dornelas. Membros: Mayane
Andrade Alves de Melo e Jaqueline Silvério de Souza.
14 1492601 - 1
DESPACHO DE RECONDUÇÃO
A Diretora Hospitalar da Casa de Saúde São Francisco de Assis –
CSSFA, unidade assistencial integrada à Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria Presidencial FHEMIG nº 1.669 de
20/02/2020 e considerando o disposto no artigo 219da Lei 869/52 de
05/07/52, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente
da Comissão Sindicante, RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito daSindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Ordem de Serviço nº 02 de 29/05/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 01/06/2019, para conclusão
dos respectivos trabalhos, nos termos do Parecer n°2270.101.2021 CGE/CSEC_FHEMIG/NUCAD, no prazo de 30 (trinta) dias contados
desta publicação.
14 1492603 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº
99 DE 31 DE MAIO DE 2021
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência delegada por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto
de 2020, com base no artigo 214 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a suspensão preventiva, por 30 (trinta) dias, a contar de 15 de junho de 2021, do (a) servidor (a) G.S.T., Masp: MASP
1294541-6, ocupante do cargo de Profissional de Enfermagem, Nível
II, grau “C”, lotadano Hospital Infantil João Paulo II, como medida
necessária à continuidade da apuração dos fatos que ensejam o processo, considerando que persistem os motivos que ensejaram a Suspensão Preventiva Inicial;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação
do extrato.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Diretoria Geral do Complexo Hospitalar de Urgência
Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEENº 4.581, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a organização e funcionamento dos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez
(CAS) da Rede Estadual de ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas Resoluções nº
2903, de 24 de fevereiro de 2016 e Resolução SEE nº 3611, de 04 de outubro de 2017, e considerando a necessidade de ampliar e redefinir a estrutura organizacional e a área de abrangência do Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS)
a partir das diretrizes atuais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e considerando a Resolução SEE nº 4256, de 09 de janeiro
de 2020, Seção I, art. 40,
RESOLVE:
Art. 1º - O Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) vinculam-se administrativamente a
uma Escola Estadual com estrutura física adequada e sua respectiva Superintendência Regional de Ensino.
Art. 2º - O Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) têm por objetivos:
I. promover cursos de capacitação continuada na área da surdez, preferencialmente, para professores regentes de turma e de aula e profissionais da
educação, para oferta da educação bilíngue, podendo estender o atendimento a estudantes dos cursos de Magistério (de nível médio);
II. capacitar professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) - sala de recursos para o atendimento adequado ao estudante surdo.
III. promover capacitação de professores surdos para o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
IV. realizar avaliação das competências e habilidades tradutórias e interpretativas de candidatos a Tradutor e Intérprete de Libras para atuarem nas
escolas estaduais;
V. produzir materiais didáticos acessíveis ao estudante surdo (vídeos didáticos em língua de sinais e legendados, dicionários de português/língua de
sinais, textos adaptados, mapas, jogos pedagógicos adaptados e outros);
VI. apoiar estudantes surdos e com deficiência auditiva e familiares na aprendizagem da Libras;
VII. trabalhar em parceria com os Instrutores de Libras que trabalham nas Superintendências Regionais de Ensino (SRE).
Art. 3º - O CAS é constituído dos seguintes eixos de atividades:
I. Núcleo de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica;
II. Núcleo de Tecnologias e de Adaptação de Material Didático;
III. Núcleo de Convivência.
Art. 4º - O CAS apresenta a seguinte estrutura administrativa:
I. 1 (um) Coordenador;
II. 1 (um) ATB, por turno de funcionamento;
III. 1 (um) ASB, por turno de funcionamento.
Art. 5º - A composição das equipes de trabalho dos CAS estão estabelecidas nos anexos I e II desta Resolução.
Art. 6º - O Coordenador do CAS será contratado como vice-diretor para atuar na função de Coordenação.
Art. 7º - Compete à SEE estabelecer e orientar sobre as diretrizes técnico-pedagógicas, analisar e aprovar o Plano Anual de Trabalho do CAS.
Art. 8º - Compete à direção da escola à qual o CAS está vinculado e à SRE, analisar a demanda a ser atendida para estabelecer as equipes de trabalho
de cada CAS, em observância ao Plano de Trabalho Anual e à legislação de pessoal vigente.
Art. 9º - Compete ao Diretor da Escola Estadual de vinculação do CAS e ao Coordenador do CASinstituir comissão para realizar o processo de seleção de candidatos aos cargos do CAS, conforme critérios definidos em Diretrizes.
Art. 10 -O CAS poderá buscar parcerias com outras Secretarias, Instituições e profissionais para o desenvolvimento de suas ações, propondo à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais sua formalização, por meio da SRE.
Art. 11 - Compete à SRE, por meio do Inspetor Escolar, zelar pelo cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 12 - Serão estabelecidas e publicadas pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, através da Coordenação de Educação Especial
Inclusiva (CEEI), as Diretrizes do CAS com orientações sobre organização, desenvolvimento e funcionamento das atividades relacionadas a essas
unidades.
Art. 13 - Serão implementadas novas unidades gradativamente.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o disposto na Resolução SEE Nº 2.903, de 24 de fevereiro de 2016, e
Resolução SEE Nº 3.611, de 04 de outubro de 2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de agosto
de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos termos do
art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a) efetivo(a)ERIKA
SILVEIRA DOS SANTOS, MASP 10877025, ADM 2, MED IV-C Médico Anestesiologista, do HJK para o HAC, a partir de 12/06/2020.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de agosto
de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos termos
do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a) efetivo(a)
CICERO TEIXEIRA CAMPOS, MASP 11294584, ADM 3, MED IV-A
- Médico Ortopedista e Traumatologista,do HJXXIIIpara o HMAL, a partir de 07/04/2021.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de agosto
de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos termos
do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a) efetivo(a)
BRUNO DE MOURA VERGARA, MASP 12181186, ADM 4, MED
III/C - Médico Cirurgião Geral, do HJXXIIIpara o HJK, a partir da data
de publicação.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de agosto de
2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art.
80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a) efetivo(a)ISABEL
CRISTINA MARQUES SILVA VINAGRE, MASP 13646054, ADM 1,
PENF IV-D - Enfermeira, doHEM para o IRS, a partir de 14/06/2021.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de agosto
de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos termos
do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a) efetivo(a)
PAULA LOPES CIOLETTE, MASP 12999827, ADM 1, PENF V-A Enfermeira, da ADC para o HJXXIII, a partir da data de publicação.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
- Apresentar o resultado da Avaliação realizada pela SEE/MG, através de comis1 (um) Especialista em Educa- são composta para esse fim, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
ção Básica- EEB
- Ter flexibilidade de horário.
- Ter disponibilidade para viagens.
- Apresentar o resultado da Avaliação realizada pela SEE/MG, através de comiscomposta para esse fim, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
1(um) professor/regente - Tradu- são
- Ser ouvinte.
tor e Intérprete de Libras
- Ter flexibilidade de horário.
- Ter disponibilidade para viagens.
- Apresentar o resultado da Avaliação realizada pela SEE/MG, através de comisNúcleo de Capacitação da Edusão composta para esse fim, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
cação e Apoio Pedagógico às 1 (um) professor/regente - Ins- - Ser surdo.
trutor de Libras
Escolas de Educação Básica
- Ter flexibilidade de horário.
- Ter disponibilidade para viagens.
- Apresentar o resultado da Avaliação realizada pela SEE/MG, através de comis1(um) professorhabilitado para são composta para esse fim, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
atuar na área de Linguagens
- Ter flexibilidade de horário.
- Ter disponibilidade para viagens
- Apresentar o resultado da Avaliação realizada pela SEE/MG, através de comis1(um) professorhabilitado para são composta para esse fim, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
atuar na área de Ciências Exatas - Ter flexibilidade de horário.
- Ter disponibilidade para viagens.
- Apresentar o resultado da Avaliação realizada pela SEE/MG, através de comissão composta para esse fim, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
- Ter domínio da Informática
- Ter flexibilidade de horário.
- Ter disponibilidade para viagens
Núcleo de Tecnologias e de 1 (um) professor
Adaptação de Material Didático
- Apresentar o resultado da Avaliação realizada pela SEE/MG, através de comis1 (um) Especialista em Educa- são composta para esse fim, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
ção Básica – EEB
- Ter flexibilidade de horário.
- Ter disponibilidade para viagens.
Núcleo de Convivência
Apoio Administrativo
- Apresentar o resultado da Avaliação realizada pela SEE/MG, através de comiscomposta para esse fim, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
1 (um) professor/regente - Ins- são
- Ser surdo
trutor de Libras
- Ter flexibilidade de horário.
- Ter disponibilidade para viagens.
- Apresentar o resultado da Avaliação realizada pela SEE/MG, através de comis1 (um) Assistente Técnico da são composta para esse fim, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
Educação Básica - ATB
- Ter domínio da Informática.
- Ser ouvinte.
1(um) Auxiliar de Serviços de - Apresentar comprovação de escolaridade mínima do 5º ano fundamental.
Educação Básica - ASB
14 1492495 - 1
14 1492470 - 1
REQUISITOS BÁSICOS INDISPENSÁVEIS
ANEXO II
Fases e critérios para avaliação de candidatos para atuação nos CAS
Secretaria de Estado de Educação
FASE
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
1
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 98/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE Nº 36/2019, publicada em 03/07/2019 Portaria NUCAD/SEE n° 71/2021, publicada em 30/04/2021 SRE Nova Era
Portaria NUCAD/SEE nº 33/2019, publicada em 02/07/2019 Portaria NUCAD/SEE nº 56/2021, publicada em01/04/2021
SRE Pirapora
Portaria NUCAD/SEE nº 77/2019, publicada em 03/12/2019 Portaria NUCAD/SEE nº 53/2021, publicada em 31/03/2021
Órgão Central
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 11 de junho de 2021.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 99/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação desta portaria.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 102/2018, publicada em 20/10/2018 Portaria NUCAD/SEE n° 13/2021, publicada em 03/02/2021 SRE Nova Era
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 11 de junho de 2020.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
2
TOTAL
Instrutor
Supervisor Orientador Auxiliar de
PONTUAÇÃO Intérprete
de Libras de Libras Professor Pedagógico Educacional Secretaria
CRITÉRIOS
Etapa I – Avaliação de Proficiência na Libras
30
X
X
X
X
X
Etapa II –
Metodológica
30
X
X
X
X
X
Etapa III – Entrevista em Libras
10
X
X
X
X
X
Etapa II - Dissertação escrita ou sinalizada
(surdo), apresentada pelo candidato, considerando as práticas educacionais e teóricas
relacionadas à área da surdez, abordando os
temas abaixo:
- Educação Bilíngue;
- Cultura e Identidades Surda;
- Português como segunda língua para
surdos;
-Aspectos gramaticais/Linguísticos da
Libras;
- Legislações relevantes e políticas públicas
na área da educação de surdos;
- Formação de tradutores e intérpretes
educacionais;
- Atuação de tradutores e intérpretes de
Libras no ensino regular;
- Inclusão dos surdos nas escolas regulares;
- Aspectos do ensino e aprendizagem das
pessoas surdas.
30
X
X
X
X
X
Avaliação
Didática
e
100
X
X
40
Mínimo para aprovação: 70%
– A fase 1 tem caráter eliminatório, classificatório e somatório.
– A banca para compor o quadro de servidores dos CAS/MG será ofertada anualmente, e terá validade de 2 anos.
14 1492444 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106142309300118.
14 1492464 - 1