4 – quarta-feira, 16 de Junho de 2021 Diário do Executivo
PORTARIA SEAPA Nº 35/2021
RECONDUZ A COMISSÃO SINDICANTE CONSTITUÍDA PELA
PORTARIA/SEAPA 02/2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III
do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar Nº 01/2021 constituída pela Portaria/SEAPA nº
02/2021, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 02
de fevereiro de 2021, por necessidade comprovada de novas oitivas
de servidores envolvidos, bem como de promover novas diligências,
RESOLVE:
Art.1 - RECONDUZIR a comissão processante por 60 dias, até sua
conclusão.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 dias do mês de junho de 2021
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
PORTARIA SEAPA Nº 34/2021
RECONDUZ A COMISSÃO SINDICANTE
CONSTITUÍDA PELA PORTARIA/SEAPA 21/2020.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO,no uso de atribuição que lhe confere o inciso III
do § 1ºdo artigo 93 da Constituição do Estado e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista o
retorno da Servidora Presidente da comissão de sua licença maternidade, RESOLVE:
Art.1 - RECONDUZIR a comissão processante por 60 dias, até sua
conclusão.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 dias do mês de junho de 2021
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
15 1493398 - 1
15 1493375 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Minas Gerais
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o inciso II
do art. 8° da resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021, autoriza
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor JOSE MAURO
SAEZ, Masp 1036057-6, adm. 01, por 1 mês, de acordo com a Deliberação COVID-19 nº 02, referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 14/06/2021.
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
15 1493567 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 33, 14 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre o Registro Cadastral de Qualificação Técnica das Organizações da Sociedade Civil de Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas
- RECAD.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo, e considerando o disposto nos artigos 26 e 27
da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.761, de 20 de novembro de 2019,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 44.360, de 24 de julho de 2006, que Institui a Política Estadual sobre Drogas, cria o Sistema Estadual
Antidrogas e dá outras Providências;
ATO Nº 166/2021
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859, de 07-022020, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujo pagamento se dará a
partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 30 de junho de 2011, que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substâncias psicoativas;
Vigencia
Quinquenio Referente
10173045
Masp
ANGELA MARIA DIAS FERRAZ DA COSTA
Servidor
4/6/2021
7
10173276
BERALDINA DE FATIMA RESENDE
1/06/2021
8
10173177
CARLOS CEZAR MEDEIROS NETO
8/6/2021
7
03564127
DAVIS ROBERTO RODRIGUES
3/6/2021
9
10177699
FRANCISCO APARECIDO PAIXAO
15/6/2021
5
10179182
JANDIR FRANCISCO DE ANDRADE
19/5/2021
5
10173334
JOSE FERNANDO CHAVES
6/6/2021
7
10177202
LUIZ CARLOS DOS REIS
17/5/2021
5
10170298
MENDELSSOHN DE VASCONCELOS
31/5/2021
10
10170199
RONALDO MONTE RASO FREIRE MAIA
16/6/2021
10
10179117
ROZANA MARIA ALVES SOUZA
26/5/2021
5
10173144
URSULA BENTO DE LIMA
4/6/2021
7
Servidor
ADRIANA MACIA DOS SANTOS
ANGELA MARIA DIAS FERRAZ DA COSTA
CARLOS BORGES DE RESENDE
CARLOS CEZAR MEDEIROS NETO
CELIA DE SOUZA MIRANDA
DAVIS ROBERTO RODRIGUES
ENZIO ALVES DE SOUZA
EROS BRUNO TOLEDO RIBEIRO
FRANCISCO ODILON REIS BARBOSA
JOSE ANTONIO NAGEM TOLEDO
JOSE MACEDO DO NASCIMENTO
MARCIA ABRAO DE CASTRO
MARCO ANTONIO VALE
MARIA DOS ANGELUS F PEREIRA
MARILDA FERREIRA MARTINS
NILTON RAIMUNDO DE ASSIS
RODRIGO PERES SILVA
ROSANA VENTURA RIBEIRO
ROZANA MARIA ALVES SOUZA
SIMONE BARBOSA MARCELINO
SINVAL DE DEUS GODINHO
SORAIA MUNDIM COSTA
URSULA BENTO DE LIMA
Vigencia
9/6/2021
4/6/2021
15/6/2021
8/6/2021
5/6/2021
3/6/2021
31/5/2021
15/6/2021
7/6/2021
15/5/2021
10/6/2021
4/6/2021
14/6/2021
4/6/2021
5/6/2021
21/5/2021
25/5/2021
25/5/2021
26/5/2021
9/6/2021
26/5/2021
19/5/2021
4/6/2021
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
CONSIDERANDO a Lei federal nº 13.840, de 05 de julho de 2019, que Institui a Política Nacional sobre Drogas e dá outras providências; altera a
Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tratar do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e tratar do financiamento das políticas sobre drogas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, V, do Decreto Estadual nº 47.761, de 20 de novembro de 2019, que estabelece que a Subsecretaria de Políticas sobre Drogas - SUBPOD, por meio da Superintendência de Atendimento ao Dependente Químico, tem como competência gerir o processo do
registro cadastral das organizações da sociedade civil de atenção em álcool, tabaco e outras drogas.
Quinquenio Referente
3
7
4
7
7
9
2
3
7
7
3
7
8
7
7
7
3
3
5
3
7
8
7
15 1493011 - 1
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22 de 25/04/2003 e da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16/03/2020 aos
servidores: Masp 1045371-0, ALEXANDRE BRUNO ZATTAR SOARES, por 01 mês, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
04/06/2021.
LICENÇA À GESTANTE
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII, do art. 7º, da
CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei
nº 18879 de 27/05/2010, à servidora Masp. 1400989-8 JULIANA DE
CASSIA DE SOUZARODRIGUES, a contar de 08/06/2021.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
15 1493321 - 1
RESOLVE:
Art. 1º - O Registro Cadastral de Qualificação Técnica das Organizações da Sociedade Civil de Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas –
RECAD se constitui como um instrumento de qualificação técnica para as Organizações da Sociedade Civil que atuam na política pública setorial
sobre drogas do estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O RECAD será gerido pela Subsecretaria de Políticas sobre Drogas – SUBPOD, por meio da Superintendência de Atendimento ao Dependente Químico-SADQ, conforme disposto no Decreto Nº 47.761, de 20 de novembro de 2019.
Art. 3º - A OSC cadastrada na SUBPOD/SADQ receberá a certificação RECAD para a comprovação de qualificação técnica pública setorial como
Organização da Sociedade Civil de Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas.
Art. 4º - O RECAD especificará as modalidades de atuação da OSC de Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas, sendo:
I- Cuidado/Comunidades Terapêuticas Acolhedoras;
II- Cuidado / Reinserção Social e Econômica;
III - Cuidado/ Grupos de Apoio e Mútua Ajuda;
IV - Prevenção do uso/abuso de álcool, tabaco e outras drogas.
Art. 5º - As Organizações da Sociedade Civil de Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas interessadas em celebrar termos de fomento, colaboração, parcerias e instrumentos congêneres com o estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social- SEDESE/
Subsecretaria de Políticas sobre Drogas- SUBPOD, deverão solicitar a emissão do RECAD junto à SUBPOD/SADQ.
Art. 6º - Para fins de emissão do RECAD, as Organizações da Sociedade Civil de Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas deverão apresentar
à SUBPOD/SADQ:
I - Formulário de Cadastramento, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente preenchido;
II - Certificado regular junto ao Cadastro Geral de Convenentes - CAGEC;
III - O Estatuto ou Ato Constitutivo da OSC apresentado ao CAGEC deverá prever, expressamente:
a) objetivos explícitos voltados à promoção de atividades e finalidades relacionadas à política pública setorial sobre drogas do estado de Minas
Gerais.
IV - Comprovantes de experiência prévia na realização de projetos ligados à política pública setorial sobre drogas do estado de Minas Gerais e/ou
atividades de desenvolvimento de habilidades de vida, no caso de organizações da sociedade civil atuantes no eixo exclusivo de prevenção, com no
mínimo, 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações
da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) pelo menos 3 (três) currículos de profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, voluntários entre outros;
d) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou
de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas
públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.
V - Poderão ser exigidos, caso necessário, outros documentos além dos previstos nesta Resolução.
Art. 7º - A certificação do RECAD terá validade de dois anos a partir da data do cadastramento, sendo de obrigação exclusiva da OSC atualizá-lo,
de acordo com sua data de validade.
Art. 8º - A OSC certificada no RECAD pela SUBPOD/SADQ será desabilitada quando os dados cadastrais estiverem irregulares e/ou
desatualizados.
Art. 9º - A certificação do RECAD não dispensa a análise pelo órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo Estadual dos requisitos específicos para a celebração de termo de fomento, colaboração, parcerias, instrumentos congêneres.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 03 do Ministério da Saúde, de 28 de setembro de 2017, Consolidação das normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06 do Ministério da Saúde, de 28 de setembro de 2017, Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
ATO Nº 167/2021
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859, de 07-022020, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, a partir
da vigência, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado:
Masp
11447372
10173045
10177632
10173177
10173052
03564127
12816518
11461118
10173169
10172898
11361748
10173078
10170447
10173086
10173094
10172948
11443124
11430535
10179117
11441193
03906740
10171270
10173144
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 26 de maio de 2017, que estabelece o regulamento do Cadastro Geral de Convenentes, e a Resolução Conjunta SEGOV/CGE Nº 02, de 30 de junho de 2017, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 26 de maio
de 2017;
Expediente
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o art. 8º,
inciso I, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de Maio de 2021, REVOGA
O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 07/04/2021, referente
ao requerimento de Afastamento Preliminar, cancelado a pedido do servidor Moises Rodrigues da Silva, Masp 901.891-2, AUXILIAR EM
ATIVIDADES DE CIENCIA E TECNOLOGIA - AACT nível I grau
J, a partir de 11/06/2021.
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
15 1493226 - 1
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o inciso II
do art. 8° da resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021, autoriza
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor CECILIO FERREIRA CHAVES, MASP 1036240-8, admissão 01, por 1 mês, a partir
de 08/09/2021, referente ao 5º quinquênio de exercício.
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
Art. 10º - O fato de as Organizações da Sociedade Civil de Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas possuírem o RECAD não permite a dispensa
ou inexigibilidade de chamamento público e não se confunde com o credenciamento previsto na Lei 13.019, de 2014 e no Decreto 47.132, de 2017.
Art. 11º - Integra a presente Resolução o Anexo I – Formulário de Cadastramento
I - Todos os documentos exigidos no art. 6º desta Resolução deverão ser enviados via processo SEI, na opção de usuário externo, conforme orientações contidas no Formulário de Cadastramento.
II - A relação das Organizações da Sociedade Civil de Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas certificadas com o RECAD será publicada no site
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, na página da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas- SUBPOD.
Art. 12º - As Organizações da Sociedade Civil de Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas, cadastradas junto à SUBPOD/SADQ, receberão a
certificação RECAD via SEI, conforme trata o art. 11º, após análise da documentação.
Art. 13º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO I- FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO
REGISTRO CADASTRAL DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL DE ATENÇÃO EM ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS - RECAD
I - IDENTIFICAÇÃO DA OSC
Observação:Caso os endereços da sede e do escritório sejam distintos, a OSC deverá preencher todos os campos.
Nome Razão Social: (constante no Estatuto ou Ato Constitutivo):
Nome fantasia:
Endereço da sede da OSC (rua, praça, avenida):
Nº:
Bairro:
Distrito:
Município:
CEP:
Regional SEDESE a qual pertence:
Ponto de referência:
Redes sociais:
Site:
E-mail:
Telefone: ( )
Endereço do escritório da OSC (rua, praça, avenida):
Nº:
Bairro:
Distrito:
Município:
CEP:
Regional SEDESE a qual pertence:
Ponto de referência:
E-mail:
Telefone: ( )
II - REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo:
Cargo:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210615230442014.