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TJMG 24/06/2021 -Fl. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075, de 4 de dezembro de 2019, que
aprova o montante financeiro, a ser concedido em caráter excepcional,
para pagamento dos extrapolamentos da produção hospitalar realizada
em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do
SUS/MG; e
- a apuração realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento de Recursos de Média e Alta Complexidade/SCP/SUBREG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência abril de 2021 em leitos de Unidades
de Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde
de Minas Gerais - SUS/MG, no valor total de R$ 1.115.055,56 (um
milhão, cento e quinze mil, cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis
centavos), conforme discriminado nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – Os valores de pagamento aprovados para municípios com gestão de seus prestadores totalizam R$ 971.798,40 (novecentos e setenta
e um mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), conforme detalhado no Anexo I desta Resolução, e serão repassados aos
respectivos Fundos Municipais de Saúde mediante movimentação
financeira da PPI/MG.
§ 1º – O movimento financeiro será realizado no teto da PPI/MG da
competência julho/2021 a ser transferido aos municípios no mês de
agosto/2021.
§ 2º – O resultado dos ressarcimentos de que trata o art. 1º será divulgado na PPI/MG na forma de organização 90646 - Ressarcimento
Excepcional de UTI.
Art. 3º – Para os prestadores sob gestão estadual foi aprovado o valor
total de R$ 143.257,46 (cento e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), detalhados no Anexo
II, que será transferido após a formalização de instrumento de repasse,
onerando a dotação orçamentária n.º 4291.10.302.158.4452.0001 339039 - 92.1.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Junho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXOS I e II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7572, DE 23 DE
JUNHO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
23 1496894 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 381917-4, AMELIA MOREIRA CAMPOS SILVA,
publicado em 18/11/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio
a partir de 08/09/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 1206041-4, VANESSA APARECIDA DE ASSIS, por 1
mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 06/12/2021; MASP
270531-7, RONALDO PEREIRA DOS REIS, por 1 mês (es) referente
ao 4º quinquênio, a partir de 01/07/2021; MASP 661070-3, SUELY DE
FATIMA CORTEZ, por 2 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir
de 05/07/2021.
23 1496991 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
TORNA SEM EFEITO a publicação que concedeu o ABONO DE
PERMANÊNCIA, por motivo de exclusão de tempo de serviço, referente a servidora: Masp.669.346-9 Valeria de Avelar Andrade, a partir
de 19/03/2021.
23 1496792 - 1

Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
PORTARIA ESP Nº 14, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Designa servidores para atuarem como pregoeiros e membros de equipe
de apoio, no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei 23.304 de 30 de maio de 2019 e o Decreto nº.
47.789 de 17 de dezembro de 2019, observando o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, em cumprimento ao disposto
no artigo 7º, inciso I, da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de
2002 e artigo 8º, inciso I, alínea b, do Decreto Estadual nº. 44.786, de
18 de abril de 2008, considerando, ainda, os princípios da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da publicidade, bem
como a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer regras
claras e proporcionar, com isso, vantagens para a Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais, com maior efetividade aos procedimentos licitatórios, na obtenção de melhores ofertas e condições
à Administração, sem prejuízo da busca incessante de evitar quaisquer
prejuízos ou danos a este órgão autônomo ou a terceiros; considerando
a previsão contida no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de
2020, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns,
incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá
outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para atuarem como pregoeiros nos processos licitatórios da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, os servidores efetivos e devidamente capacitados e abaixo relacionados:
I. Otaviano Dagmar de Melo - MASP 1.367.746-3
II. Renata Carvalho da Silva Rodrigues - MASP 1.356.789-6
§ 1º No edital de cada pregão deverá conter a indicação do(a)
pregoeiro(a) e do(a)s integrantes da equipe de apoio que nele atuarão.
§ 2º Em caso de impedimento do pregoeiro(a) indicado(a), será ele(a)
substituído(a) por outro(a) servidor(a) dentre o(a)s demais designados
nesta Portaria para a respectiva função.
§ 3º O(a)s servidor(a)s pregoeiro(a)s, quando não estiver(em) desempenhando esta função, poderá(ão) atuar na equipe de apoio do pregão
Art. 2º Designar equipe de apoio ao pregoeiro, além dos servidores a que se refere o § 2º do artigo 1º, os servidores efetivos abaixo
relacionados:
I. Ananda Souza Ferreira - MASP 1.466.376-9
II. Sheilla Coutinho Ferreira - MASP 1.269.768-6
III. Silvia Rubinich Franco - MASP 1.367.035-1
IV. Adilson Silvestre da Silva - MASP 1.374.289-5
V. Maria Lúcia Dias Cyrino - MASP 1.072.652-9
VI. Luiz Fernando Gonçalves Porto - MASP 1.065.688-2
§ 1º A autoridade competente indicará os membros da equipe de apoio
cujos nomes constarão no edital para atuar junto ao certame, sendo
substituídos, em caso de impedimento, por um dos outros designados
neste artigo.
§ 2º Em cada pregão, a equipe de apoio terá, no mínimo, 3 (três)
integrantes.
Art. 3º - Ficam revogadas a Portaria nº. 016, de 10 de julho de 2020,
publicada em 14/07/2020, e as demais disposições em contrário.
Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2021.
Jordana Costa Lima
Diretora-Geral
23 1496706 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: SALETE MARIA NOVAES DINIZ , Masp
919918-3, referente ao 8° quinquênio administrativo, a partir de
21/06/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
23 1496611 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N° 205, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Aprova o Novo Manual de Normas e Procedimentos de Planejamento,
Gestão e Fiscalização de Despesas Contratadas (Procedimentos em
construção) no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Novo Manual de Normas e Procedimentos de Planejamento, Gestão e Fiscalização de Despesas Contratadas (Procedimentos em construção) no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
23 1497004 - 1

Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
CURADOR DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
Nº 002/2021, DE 22 DE JUNHO DE 2021
REGIMENTO INTERNODO CONSELHO CURADOR
DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º -Este Regimento Interno disciplina a organização e funcionamento do Conselho Curador da Fundação Ezequiel Dias – Funed,
criada pela Lei nº 5.594, de 6 de novembro de 1970, estabelecida
pela Lei 23.304 de 30 de maio de 2019 e com atribuições previstas no
Decreto Estadual nº 47.910, de 07 de abril de 2020.
Art. 2º -O Conselho Curador da Fundação Ezequiel Dias – Funed,
doravante denominado Conselho Curador da Funed, abreviatura CCFuned, é a unidade colegiada de decisão superior, de caráter permanente,
normativo, consultivo, deliberativo, orientador e decisório, tendo por
finalidade fiscalizar e deliberar sobre os atos e atividades da Fundação,
de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 47.910, de 07 de abril
de 2020, na forma deste Regimento Interno.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO CURADOR
Art. 3º - A estrutura do Conselho Curador da Funed é composta por:
I -Presidência;
II - Secretaria Executiva;
III -Conselheiros.
Art. 4º - São membros do Conselho Curador, conforme Decreto Estadual nº 47.910, de 07 de abril de 2020:
I -membros natos:
a) o Secretário de Estado de Saúde;
b) o Presidente da Funed, que é o Presidente do Conselho Curador;
II -membros designados:
a) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
b) um representante da Universidade Federal de Minas Gerais
– UFMG;
c) um representante do Conselho Regional de Farmácia – CRF;
d) um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais – Fapemig.
§ 1º-Os representantes a que se refere o inciso II serão indicados
mediante ato formal pelos titulares das instituições que representam e
designados pelo Governador, com subsequente publicação no Diário
Oficial Eletrônico Minas Gerais;
§ 2º -Durante o exercício do mandato, os membros de que trata o inciso
II deverão manter-se vinculados, respectivamente, às instituições neles
mencionadas;
§ 3º -A cada membro do Conselho corresponde um suplente que o
substitui nos seus impedimentos.
CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS E
ATRIBUIÇÕESDO CONSELHO CURADOR
SEÇÃO I – DO CONSELHO CURADOR
Art. 5º - Compete ao Conselho Curador da Funed:
I - aprovar planos de ação anual e plurianual e a proposta orçamentária
da Funed, para o exercício financeiro seguinte;
II - apreciar e aprovar a prestação de contas anual da Funed;
III - orientar e supervisionar a política patrimonial e financeira da
Funed, opinando sobre assuntos contábeis e financeiros;
IV - fiscalizar a execução orçamentária anual;
V - deliberar sobre a aceitação de doações, legados e alienação de bens
móveis e imóveis;
VI - decidir sobre os recursos referentes a administração, finanças e
regime disciplinar da Funed que lhe forem apresentados;
VII - elaborar seu regimento interno;
VIII - alterar ou reformar, por deliberação de dois terços de seus membros, o Estatuto da Funed;
IX - deliberar sobre os casos e situações omissas no Estatuto da
Funed.
Art. 6º - Ao Secretário Adjunto de Estado de Saúde compete substituir
o Presidente da Funed na função de Presidente do Conselho Curador da
Funed, nos impedimentos e ausências do titular.
Parágrafo único:No caso de impedimento do Secretário Adjunto, o
Vice-Presidente da Funed presidirá e dirigirá as reuniões.
SEÇÃO II – DO PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR
Art. 7º - Compete ao Presidente:
I -representar o Conselho Curador;
II - definir e apresentar aos demais conselheiros, com no mínimo 5
(cinco) dias úteis de antecedência, a pauta de cada reunião e eventual
documentação correlata;
III -convocar, presidir e coordenar os debates nas reuniões do Conselho Curador;
IV -submeter à apreciação dos conselheiros, ainda durante a fase introdutória da reunião, as solicitações de inclusão de matérias extra pauta
formuladas após a definição e apresentação da pauta;
V -utilizar além do voto comum, o voto de qualidade, para o
desempate;
VI - submeter ao exame do plenário questões administrativas de interesse da Fundação, previstas no art. 5º deste Regimento;
VII - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Curador;
VIII -assinar todos os atos emanados pelo Conselho Curador;
IX -exercer outras competências inerentes à sua função.
SEÇÃO III – DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 8º - Compete à Secretaria Executiva:
I - executar atividades técnico-administrativas de apoio ao Conselho
Curador;
II -expedirAto de Convocação para reuniões, ordinárias ou extraordinárias, por determinação do Presidente do Conselho Curador;
III -agendar as reuniões do Conselho Curador e encaminhar a seus integrantes os documentos necessários para sua realização;
IV -preparar a pauta dos trabalhos para as reuniões e secretariá-las;
V -lavrar e assinar ata circunstanciada das reuniões;
VI - realizar o controle de presença dos conselheiros e aferir oquórummínimo para abertura de reuniões ou tomada de decisões;
VII - controlar a assiduidade dos integrantes do Conselho, informando
ao Presidente os membros que deverão ser substituídos por faltas, conforme art. 13, inciso IV, alíneas b e c;
VIII -organizar e manter atualizados os arquivos do Conselho
Curador;
IX -cumprir e fazer cumprir as instruções do Presidente;
X -incumbir-sede todas as demais atividades de apoio, necessárias ao
normal funcionamento do órgão, em cumprimento às determinações do
Presidente.
§1º-O cargo de Secretário Executivo deverá ser ocupado pelo titular da
Assessoria de Gestão e Integração Institucional (AGEII) da Funed;

§2º -O Secretário Executivo do Conselho Curador será substituído pela
Chefia de Gabinete da Funed em suas faltas e impedimentos;
§3º - O Secretário Executivo do Conselho Curador não terá direito
a voto.
SEÇÃO IV – DOS CONSELHEIROS
Art. 9º -Compete aos membros do Conselho Curador da Funed:
I - participar das reuniões do Conselho, com direito a manifestação
e voto;
II -apreciar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas, para posterior votação em reunião;
III -suscitar ao Presidente do Conselho eventuais questões de impedimento e/ou suspeição;
IV -prezar pela fiel observância do Regimento Interno e das demais
normas aplicáveis concernentes ao exercício do mandato.
Art. 10º -É vedado aos Conselheiros exercer suas funções no Conselho Curador, nas hipóteses de impedimento ou suspeição, respectivamente, quando:
I - ver interesse pessoal na matéria, ou seu cônjuge, companheiro,
parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
II -qualquer dos interessados na matéria for seu amigo íntimo, inimigo,
credor ou devedor, ou de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes
destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.
CAPÍTULO IV – DO MANDATO DO CONSELHEIRO
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 - O exercício do mandato de Conselheiro não enseja qualquer
remuneração e é considerado de relevante interesse público, sem prejuízo do pagamento de diárias e despesas com deslocamentos, quando
necessárias.
Art. 12 -O mandato de Conselheiro será de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução por igual período.
Parágrafo único:O início do mandato se dá no momento da posse do
conselheiro, a ocorrer em até 30 (trinta) dias úteis após publicação do
ato de designação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
SEÇÃO II – DO ENCERRAMENTO DO
MANDATO DOS CONSELHEIROS
Art. 13 - As hipóteses de encerramento de mandato são:
I -término do prazo de vigência do mandato;
II - falecimento;
III - solicitação formal de desligamento.
IV - perda do mandato, quando:
a) perder a vinculação de que trata o §2º do art. 4º;
b) faltar às reuniões por 3 (três) vezes consecutivas, ainda que
justificadas.
§ 1º - Não se aplicará o disposto naalínea b deste artigo quando o Conselheiro faltante tiver sido substituído pelo seu respectivo suplente.
§ 2º- Ocorrendoaperda de mandato na forma deste artigo, caberá ao
Presidente do Conselho solicitar à Secretaria Executiva que oficie ao
órgão ou entidade que tiver indicado oex- Conselheiro, para que faça
nova indicação, aplicando-se, neste caso, no que couber, o disposto no
Art. 4° deste Regimento.
CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES DO CONSELHO CURADOR
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - O Conselho Curador reunir-se-á de forma presencial e/ou virtual, ordinariamente, três vezes ao ano com a maioria de seus membros
e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, do Secretário Executivo ou da maioria dos membros designados.
Art. 15 - As reuniões ordinárias de cada exercício financeiro serão
quadrimestrais e acontecerão na primeira semana dos meses de abril,
agosto e dezembro.
Parágrafo único:Excepcionalmente, a primeira reunião do ano de 2021,
ocorrerá no mês de maio.
Art. 16 -As reuniões, em regra, serão públicas e dela poderão participar
com direito a manifestação, mas sem direito a voto:
I - Diretores da Funed;
II-Servidores e colaboradores da Funed, mediante convocação pelo
Conselho;
III - Convidados do Conselho;
Parágrafo único:Os nãoconselheiros, previstos no item 1 que se registrarem para o item ‘Comunicados e Assuntos Gerais’ terão 20 (vinte)
minutos, divididos entre os interessados, sendo necessária prévia inscrição para fazer jus à palavra.
Art. 17 -As reuniões do Conselho Curador da Funed obedecerão à
seguinte ordem básica de trabalho:
I - verificação de quórum de instalação e abertura da sessão;
II - comunicado dos conselheiros e assuntos gerais;
III - leitura da pauta da reunião;
IV - apresentação ao Presidente de pedidos de inversão de pauta ou de
retirada de pontos de pauta;
V - discussão e deliberação das matérias pautadas, após leitura ou
inversão da pauta, na sequência estabelecida;
VI -conferência de documentos produzidos e fechamento da reunião
com informes gerais.
Parágrafo único:Os conselheiros terão um prazo máximo de 20 minutos cada, nas discussões das matérias pautadas, salvo os casos de força
maior, cabendo ao Presidente do Conselho intervenções e interrupções
para manutenção da ordem e decoro da reunião.
Art. 18 - Toda reunião será documentada mediante ata na qual será consignada a síntese dos acontecimentos.
Parágrafo único:Qualquer interessado poderá ter acesso à ata, desde
que observadas as hipóteses de sigilo legal.
SEÇÃO II – DA DEFINIÇÃO DA PAUTA E DA CONVOCAÇÃO
Art. 19 - Com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a Secretaria Executiva expedirá o ato de convocação para a próxima reunião,
conforme determinação do Presidente do Conselho, que será enviado
aos demais Conselheiros por qualquer meio idôneo, preferencialmente,
por correio eletrônico.
§ 1º - As convocações serão realizadas por escrito, endereçado aos
Conselheiros, indicando o dia, hora e local da reunião;
§ 2º - No mesmo ato, a Secretaria Executiva enviará a pauta e a documentação correlata, se houver, e a cópia da ata da última reunião;
§ 3º - No caso das reuniões extraordinárias, o Presidente do Conselho
deverá diligenciar à Secretaria Executiva para que toda a documentação
seja enviada com antecedência razoável aos Conselheiros.
SEÇÃO III – DO QUÓRUM DE ABERTURA
Art. 20 - Para abertura da reunião do Conselho, é exigida presença de,
no mínimo, a maioria absoluta de seus membros.
§ 1º - Reputa-se ausente o conselheiro que se afastar da reunião por um
período total de duas horas ou mais;
§ 2º - Na ausência dequórumaté 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da reunião, o Presidente do Conselho deixará de instalar os trabalhos, mandando consignar em ata o nome dos Conselheiros presentes, convocando outra reunião, a realizar-se no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis e, caso persista a falta dequórum, esta realizarse-á com os membros presentes.
SEÇÃO IV – DAS VOTAÇÕES
Art. 21 - Decisões do Conselho Curador serão tomadas por meio de
votações abertas.
§ 1º - As votações serão resolvidas pelo critério de maioria simples.
§ 2º-Quando da votação, os conselheiros poderão se manifestar favoráveis ou contrários à matéria apresentada.
§ 3º - Abstenções deverão ser motivadas e justificadas nas hipóteses
legais de impedimento ou suspeição, sendo, então, desconsideradas
doquórumde votação da matéria.
§ 4º - Para as votações realizadas no âmbito de reuniões previstas no
§2º do art. 20 considera-se suspenso, excepcional e temporariamente,
oquórummínimo previsto nocaputdo art. 20.
SEÇÃO V – DAS DELIBERAÇÕES DO CONSELHO CURADOR
Art. 22 - As manifestações de caráter decisório ou normativo emanadas
pelo Conselho Curador serão editadas na forma de deliberações.
§ 1º - As deliberações do Conselho Curador deverão ser numeradas
cronologicamente, publicadas no Diário Oficial Eletrônico Minas
Gerais, no prazo máximo de quinze dias úteis após as decisões;
§ 2º - As demais manifestações constituem atos de mero expediente,
proferidas para viabilizar o funcionamento do Conselho Curador.
Art. 23 - As deliberações serão realizadas com embasamento de pareceres, notas técnicas, indicações, requerimentos ou outros documentos
pertinentes à matéria.
Art. 24 - Uma vez aprovado, o projeto de deliberação com caráter normativo deverá ser encaminhado à Procuradoria da Funed para controle
de legalidade e juridicidade.
Art. 25 - O Presidente do Conselho determinará a publicação da deliberação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais ou, a depender das
ressalvas da Procuradoria poderá ser objeto de nova apreciação pelo
Conselho em caráter de urgência.

quinta-feira, 24 de Junho de 2021 – 21
Art. 26 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente do Conselho poderá editar deliberaçãoad referendum, devendo submetê-la aos
demais Conselheiros na reunião imediatamente subsequente, sob pena
de perda de sua eficácia, desde a sua edição, respeitados o ato jurídico
perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Art. 27 - Para as matérias de maior complexidade, o Presidente poderá
solicitar emissão de parecer ou qualquer outro auxílio de unidades
administrativas da Funed e/ou especialistasad hoc.
SEÇÃO VI – DA ATA DE REUNIÃO
Art. 28-A ata da reunião será produzida nos seguintes termos:
I - a minuta da ata da reunião será elaborada e disponibilizada a todos
os Conselheiros que dela participaram, por meio digital, para discussão
e consolidação da sua redação, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do
dia em que ocorreu a reunião;
II - a discussão e consolidação da redação da minuta poderá ocorrer por
qualquer meio idôneo eleito pelos Conselheiros, desde que observado o
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento;
III - exaurido o prazo do inciso II, a ata deverá ser, tempestivamente,
inseridano Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e, na sequência,
assinada por todos os conselheiros mencionados no inciso I, a fim de
garantir o seu envio em conjunto com a pauta da próxima reunião, nos
termos do art. 19;
IV - reputa-se tacitamente aprovada a ata pelo Conselheiro que se quedar inerte no processo de discussão e assinatura.
CAPÍTULO VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 - Matéria que tiver sido objeto de adiamento terá preferência sobre qualquer outra na reunião seguinte, salvo decisão contrária
do plenário;
Art. 30 -O Conselho Curador deverá documentar e registrar suas atividades no Sistema Eletrônico de Informações oficial do Estado de Minas
Gerais, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 47.228, de 4 de agosto
de 2017.
Art. 31 - Este Regimento Interno poderá ser alterado, emendado, parcial
ou totalmente, por proposta do Presidente ou de qualquer Conselheiro,
mediante aprovação da maioria absoluta dos integrantes do Conselho.
Art. 32 - As disposições deste Regimento Interno deverão ser objeto de
revisão a cada 2 (dois) anos, para ratificação ou adequações que porventura se façam necessárias por alterações na legislação ou orientações de
órgãos de controle.
Art. 33 - Os casos omissos deste Regimento serão submetidos à análise
do Conselho Curador para deliberação.
Dario Brock Ramalho
Presidente do Conselho Curador da Funed
23 1496616 - 1
PORTARIA FUNED Nº 66, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Designa os membros fixos para composição de Comissão de Conciliação, destinada à condução de reclamação de prática de assédio moral,
no âmbito da Fundação Ezequiel Dias.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 47.910, de 7 de
abril de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011, e no art. 10 do Decreto Estadual nº 47.528, de 12 de novembro de 2018, e das demais legislações
pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os membros fixos, abaixo relacionados, para
composição de Comissão de Conciliação, destinada à condução de
reclamação de prática de assédio moral:
I- Roberto Alexandre Braga Gontijo, Masp 1367027-8 (titular);
II- Adriana Bastos de Souza, Masp 1211679-4 (titular);
III- Vicente de Paula Fernandes, Masp 1035879-4 (suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2021
Dario Brock Ramalho
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
23 1496628 - 1
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias nomeia, nos termos
do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º
da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, FERNANDA SANTOS MARTINS,
MASP 14713614, para o cargo de provimento em comissão DAI-6
EZ1100077, de recrutamento amplo.
23 1496887 - 1
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO
EZEQUIEL DIAS Nº002/2021, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
APROVA A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED.
O PRESIDENTE DO CONSELHOCURADOR DA FUNDAÇÃO
EZEQUIEL DIAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM
CONFERIDAS PELO DECRETO ESTADUAL Nº 47.910, DE 07 DE
ABRIL DE 2020, EPOR DECISÃO UNÂNIMEDO PLENÁRIO DO
CONSELHO, NA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 21
DE MAIO DE 2021,ÀS 10H30, POR VIDEOCONFERÊNCIA, PELA
PLATAFORMA GOOGLE MEET
RESOLVE:
Art. 1º Pela REVOGAÇÃO doRegimento Interno do Conselho Curador
da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, de 14 de junho de 2004.
Art. 2ºPela APROVAÇÃO do Regimento Interno do Conselho Curador
da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, ora consubstanciado no anexo
único desta Deliberação.
Art. 3ºEste Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no
Diário Oficial da Estado de Minas Gerais (Minas Gerais).
Belo Horizonte, 22 de junho de 2021.
Dario Brock Ramalho
Presidente do Conselho Curador da Funed
23 1496615 - 1
PORTARIA Nº 69 DE 23 DE JUNHO DE 2021
Institui grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Fundação
Ezequiel Dias.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições,
previstas no Decreto nº 47.910 de 07 de abril de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - O Artigo 2º da Portaria Nº43 30/04/2021 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I. Aline Branco Macedo, Masp: 1.083.952-0, Assessoria de Gestão e
Integração Institucional, responsável pela coordenação;
II. Renata Cristina Pimenta Marques, MASP 13795810, Assessoria
de Gestão e Integração Institucional, responsável pela coordenação
adjunta;
III. Geiza Gonçalves de Azevedo, Masp: 752.985-2, Presidência,
membro;
IV. Aline Cristina da Silva Pereira, Masp 13658034, Assessoria de
Comunicação Social, membro;
V. Sirlene Gonçalves Barbosa Melo, Masp 1.170.351-9, Controladoria
Seccional, membro;
VI. Anaíde Oliveira da Silva, MASP 375879-4, Instituto Octávio
Magalhães, membro;
VII. Danúbia Luana Ramos, Masp: 1119343-0, Divisão de Tecnologia
da Informação, membro;
VIII. Fernanda Aparecida de Oliveira, Masp: 1204529-0, Diretoria
Industrial, membro;
IX. Márcia Regina Gomes Lima, Masp 1286203-3, Procuradoria Jurídica, membro;
X. Samuel Brum Costa, Masp: 1164321-0, Diretoria de Pesquisa e
Desenvolvimento, membro;
XI. Vicente de Paula Fernandes, Masp 1035879-4, Divisão de Gestão
de Pessoas, membro.
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas
da Fundação Ezequiel Dias para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições e revoga-se as
disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2021
Dario Brock Ramalho
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
23 1497063 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106232231510121.

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