8 – quinta-feira, 08 de Julho de 2021 Diário do Executivo
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0367638/4
0367815/8
0367816/6
0374460/4
0376906/4
0381714/5
0381731/9
0752150/3
0752152/9
0752193/3
0752216/2
0752333/5
0900381/5
0900444/1
0900471/4
0902642/8
0903318/4
0903533/8
0904082/5
0904456/1
0904670/7
0907377/6
0914666/3
0922193/8
0924368/4
0925357/6
0928431/6
PEDRO LEAO NASSAU
RAFAEL HENRIQUE SANTOS NORONHA
ROBERTO CARLOS MORAIS SANTIAGO
ROMEU EMILIO DE BLASI
RONALDO GOMES
WILSON RAIMUNDO COSTA
MARCELO RIBEIRO SOARES
MARIA JOSE PONCIANO GOMES
ERNANE JOSE CAMPOS
CLAUDIA MARIA BORGES FIUZA
IMACULADA CONCEICAO S GOMES
SEBASTIAO ARAUJO GOMES
JOSE MARIA JACOBIS ARRUDA
RITA DE CASSIA LEOPOLDINO BARBOSA
REGINA CELIA MOREIRA DA SILVA
CLAUDIA DE ALMEIDA SERVA
SERGIO MARCIO DA SILVA
JOSE ALVES DA SILVA
LUZIANA MARIA M FERREIRA
MARLENE FERREIRA DA SILVA
ADERBAL VIANA RODRIGUES
ANDRE ANTUNES RODRIGUES
ANGELA MARIA CREMASCO VIEIRA
ANTONIO DONIZETTI RODRIGUES
ANTONIO WILSON DE MORAES PIMENTA
ARLINDO ANTONIO DE SOUSA DOS SANTOS
ARNALDO PIERONI STECCA
ARNALDO RIBEIRO LIMA
BELIZARIO GONCALVES OLIVEIRA
CARLOS AUGUSTO DUARTE
CARLOS EDUARDO F FERREIRA
CASSIO FRANCISCO PIMENTA DIAS
CELIO DOS SANTOS LIMA
CESAR CAMILO BAETA AVILA
CILIO FLORES DOS SANTOS
CIRO BARRETO FILHO
CIRO ELISIO MAURO DE OLIVEIRA
CLECIO MELO E SILVA
DARTAGNHAN NUNES GUIMARAES
DENILSON RODRIGUES LIMA
DIVINO SOARES DA SILVA
DONATO FERNANDES BARBOSA
EDILSON CARLOS
EDUARDO ANTONIO MORAIS
ELIANE ALCANTARA BATISTA
ELIAS SILVEIRA DE ABREU
ELZA MARIA DE LIMA
FABIANO SIAS FERREIRA
FERNANDO MESSIAS GOMES BARBOSA
FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA
FRANCINO HELIO LUCAS
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
FRANCISCO CARLOS MOREIRA
FRANCISCO LOPES MENDES
GERALDO AMARILDO DA SILVA
GERALDO MAJELA RIBEIRO LAGE
GILBERTO SOARES RESENDE
GILMAR SOARES DE OLIVEIRA
IEDA RIBEIRO VIEIRA CANDIAN
JAELSON CASTANHEIRA FERREIRA
JAIRO AUGUSTO DE REZENDE
JOAO BATISTA AREDES FARIA
JOAO PENA LOPES SILVEIRA
JOAQUIM LOURENCO FARIA
JOSE CARLOS BATISTA SILVEIRA
JOSE DE CASSIA LIMA
JOSE GERALDO NUNES
JOSE ILDEBRAND MARTINS ROCHA
JOSUE MARCIO SILVA
LUIS CARLOS REIS
MARCELO GERALDO DE AGUIAR FREITAS
MARCELO MATOS COSTA
MARCIO ALENCAR VIEIRA
MARCONI SILVA DUTRA
MAURICIO MONTEIRO DE ALMEIDA
NILTON DA SILVA
OSVALDO FONTOURA FILHO
PASQUALLE SCOVINO
PAULO ALVES QUEIROZ
PAULO ANTONIO DUTRA
PAULO CEZAR CALDEIRA
PAULO PEREIRA DE BARROS
PAULO VIEIRA BENEVENUTTE
RENATO ROCHA RIBEIRO
RICARDO DE CARVALHO DIAS
ROBERTO DA SILVA VIEIRA
ROBSON SANTANA DA SILVA
RONALD MAGALHAES RIBEIRO
RONALDO LUZ MACHADO
RONAN SILVA DE OLIVEIRA
ROSEMARY ANDRADE
SEBASTIAO DURAES AZEVEDO
SEBASTIAO GILBERTO ARAUJO
VALDOMIRO RAMOS FILHO
ADRIANA DE SOUZA TEIXEIRA
DALVA LEIDA COSTA
MARIA ALICE VARGAS LEMOS FERREIRA
GUILHERMINA CATHARINA TEIXEIRA TORGA
JOAQUIM MACEDO DA SILVA
ANA CLAUDIA SENNA DE OLIVEIRA
JANE COUTINHO MACHADO
WILLIAM ZUPPO JUNIOR
MARIA HELENA TEIXEIRA LAMOUNIER
CAROLINA MORAES PEREIRA
SIMONE PEREIRA CORTES
WENDEL JOSE DE SA
FILIPE FERREIRA DA SILVA
MAYTON FERREIRA DA SILVA
ENI DE FARIA CONRADO SOUZA PEREIRA
ROSA MARIA CAMPOS PAES
SONIA DE FATIMA FERREIRA
JOSE SILVA CARDOSO DOS SANTOS
EVANDRO ROJAS AMARAL FREITAS
BRIGIDA HELENA REZENDE
FABIO JOSE DE ALMEIDA
BENJAMIN PEREIRA SANTOS FILHO
CLAUDIA GONCALVES DOS S DINIZ
SONIA VIANA DE SA
LUCIA HELENA GONCALVES
CELEIDE DE FATIMA MOURAO MELGACO
JOAO BATISTA BONIFACIO
LAZARO LUIZ MARIANO
RODRIGO PONZO VILLAMARIM
AFAZ
AFAZ
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H
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01/07/2021
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30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
Minas Gerais
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5480 de 7 de julho de 2021)
MASP
0347677/7
0364891/2
0385504/6
0929267/3
0262769/3
0350630/0
0363131/4
0369716/6
0373858/0
0906034/4
0906424/7
0906425/4
0906426/2
0906427/0
0906429/6
0906486/6
0906502/0
0906522/8
0906526/9
0929460/4
NOME DO SERVIDOR
ROSANE DE BRITTO AZEVEDO
ANGELA CRISTINE DA FONSECA MOREIRA
CELESTINA MARIA SILVA
VANIA MARIA BOTTARO
ERASMO DE SOUZA JUNIOR
ERNANI LIMA DE LIMA JUNIOR
GERALDO MAGELA MACHADO COSTA
CLAUDIA RIBEIRO DE SOUZA
SEBASTIAO LOURENCO PROCOPIO
LUIZ JOSE TEODORO
REGINALDO LISBOA
VILMA MARIA DE CARVALHO
VANILDA ROSARIO DE BRITO FELIX
VONIL FORTUNATO
CELIA MARIA DE SALES
MARIA APARECIDA ANACLETO COELHO
CLAUDIO BUENO
VALDECI PEREIRA DA SILVA
BENEDITO VARISTO
WALDIR COSTA VALE
CARREIRA
AUSG
AUSG
AUSG
AUSG
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
Nível Grau
V
C
V
C
V
D
V
C
V
C
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C
V
C
V
C
III
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III
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III
C
V
C
III
C
V
C
V
C
V
C
III
C
V
C
V
C
SITUAÇÃO
ATUAL
Nível Grau
V
D
V
D
V
E
V
D
V
D
V
D
V
D
V
D
III
D
III
D
III
D
III
D
V
D
III
D
V
D
V
D
V
D
III
D
V
D
V
D
A PARTIR
30/06/2021
30/06/2021
01/01/2020
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
07 1502847 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
TERMO DE RETIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0011236/2019-78
Esse termo retifica o TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº 1190.01.0011236/2019-78, publicado no Diário Oficial na data de 30/06/2021, na pagina 10 do caderno 1. Onde se
lê “... MASP 667.138-7 “, leia-se “... MASP 667.138-2 “
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0007596/2021-91
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0007596/2021-91 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade no recebimento indevido de 4 (quatro) dias da remuneração no
mês de dezembro/2013 e Acerto Anual de GEPI - conta Reserva/2013,
após a exoneração do cargo de AFRE, relativo ao servidor MASP
669.160-4.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0011914/2021-02
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14 do Decreto
47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo Administrativo
de n.º 1190.01.0011914/2021-02 nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, com o intuito de restituir ao Estado o valor do imposto
de renda incidente sobre o terço constitucional de férias regulamentares, relativo ao servidor MASP 668.427-8, cuja retenção foi impedida
por liminar revogada.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0012840/2021-26
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0012840/2021-26 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade de pagamento indevido após falecimento, relativo à servidora
MASP 357.806-9.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0012863/2021-84
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0012863/2021-84 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade no recebimento indevido dos proventos após o falecimento,
no período de 08/01/2018 a 30/11/2018, relativo à servidora MASP
125.762-5.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0012959/2021-14
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0012959/2021-14 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade de pagamento indevido após falecimento , relativo ao servidor
MASP 018.180-0.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0012960/2021-84
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0012960/2021-84 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade de pagamento indevido após falecimento, relativo ao servidor
MASP 036.295-4.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0012962/2021-30
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14 do Decreto
47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo Administrativo
de n.º PA Nº 1190.01.0012962/2021-30 nos termos da Lei n.º 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade no
recebimento indevido dos proventos após o falecimento, no período de
10/03/2020 a 30/03/2020, relativo ao servidor MASP 033.916-8.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0012972/2021-51
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14 do Decreto
47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo Administrativo
de n.º 1190.01.0012972/2021-51 nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, com o intuito de restituir ao Estado o valor do imposto
de renda incidente sobre o terço constitucional de férias regulamentares, relativo ao servidor MASP 666.360-3, cuja retenção foi impedida
por liminar revogada.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0012979/2021-56
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0012979/2021-56 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade de pagamento indevido após falecimento, relativo ao servidor
MASP 036.031-3.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0012985/2021-88
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0012985/2021-88 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade de pagamento indevido após falecimento, relativo ao servidor
MASP 125.293-1.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006627/2021-64
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0006627/2021-64, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor MASP 126.249-2, ressarcido aos cofres públicos, mediante recolhimento dos DAE’s Nº 0701095343570 e 0701097344786 (ID 30936416
31540814).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1500.01.0036888/2021-66
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda no
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº PA Nº
1500.01.0036888/2021-66, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp 112.044-3, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 15/06/202 (ID 30811568).
07 1502821 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
ATO Nº 150
O Superintendente Regional da Fazenda I de Governador Valadares,
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato nº 104, publicado
em 22/08/2019, que retroagiu seus efeitos a 30/01/2017, pelo qual José
Soares da Silva Filho, servidor municipal, foi designado para exercer
a função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT, no município de Ladainha/SRF I/Governador
Valadares.
Governador Valadares, 07 de julho de 2021.
Marcos José da Silva Pinto
Superintendente Regional da Fazenda I
Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto 44.747/08,
fica(m) o()s sujeito(s) passivo(s) responsável(eis) abaixo indicado(s),
intimado(s) a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração abaixo
relacionados(s). Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta
repartição fazendária localizada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar Centro em Gov. Valadares - MG. Ocorrendo o pagamento integral ou
entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução, de acordo com os percentuais previstos em legislações
pertinentes (Lei 15.273/04). Comunicamos que não cabe impugnação
em relação à(s) peça(s) fiscal(is) em referência, por se tratar de crédito
tributário de natureza não contenciosa (caput do art. 102 da RPTA) e
que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA: 01.001949314.61
Suj. Passivo :JOSE BERTODO GOMES BATISTA JUNIOR
I. E. N.º : 082.972094-40
Endereço : Rua JOSE DE TASSIS, 144 - SÃO PAULO
- GOVERNADOR VALADARES - MG
Auto de Infração/PTA: 01.001949314.61
Suj. Passivo :JOSE BERTODO GOMES BATISTA JUNIOR
I. E. N.º : 19.880738/0001-19
Endereço : Rua B, 118 – ELVAMAR
GOVERNADOR VALADARES - MG
Gov. Valadares, 07 de julho de 2021.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe AF 2 º Nível - Gov. Valadares
07 1502823 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001792844-00 de 18/11/2020.
- Sujeito Passivo: Alessandro Marconsini da Costa, CPF 034.623.487-52,
Rua Cecília Neves, nº 1 – Amaral – Cachoeiro do Itapemirim – ES.
Fica o contribuinte A.M. da Costa Confecções, IE: 002.914188-0064,
CNPJ 27.111.643/0001-69, Rua Dr. Fortes Bustamante, n.º 121, loja 3 –
Centro – São João Nepomuceno – MG, optante pelo Simples Nacional
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210707223734018.