20 – terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais
encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia e na Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste
de Minas - SUPRAM NOR, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h.
Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação(*1).
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
1) Licença de Operação Corretiva (LAC1): *Leandro Gai Anversa/
Fazenda São Miguel das Missões e Fazenda Santo Antonio - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Buritis/MG. Processo: 3946/2021 - Classe 4.
(*1) Em razão do Decreto Estadual 47.890/2020, a contagem dos prazos para requerimento da Audiência Pública recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1)* Licença Prévia e de Instalação, concomitantes (LAC 2): * Nivaldo
Souza Ribeiro/Fazenda Columbia, Fazenda Camisa, Fazenda Columbia lugar Santa Cecília e Fazenda Columbia lugar Vale do Sonho
- Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura - Unaí/
MG - Processo: 3949/2021 - Classe 4. Requerimento para Intervenção
Ambiental. Processo SEI/Nº 1370.01.0031716/2021-60. Supressão de
cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do
solo (10,4605 ha) e Intervenção com supressão de cobertura vegetal
nativa em áreas de preservação permanente – APP (5,6798 ha).
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
09 1516305 - 1
O Diretor Regional de Fiscalização de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata, designado para responder pela SUPRAM ZM, conforme
ato de publicado em 24/07/2021, torna público que os requerentes
abaixo identificados solicitaram:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade Las Ras: 1) Município de Dona Euzébia, Aterro de resíduos da construção civil (classe
“A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou
atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação; Áreas
de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de
resíduos da construção civil e volumosos, Dona Euzébia/MG, PA nº
3881/2021, Classe 2; 2) Renato de Albuquerque Soares, Suinocultura;
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo, Urucânia/MG, PA nº 3882/2021, Classe 3; 3) Rozeli
Fidelis de Mendonça - Mineração São Domingos, Extração de rocha
para produção de britas; Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de
revestimento; Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, Mercês/MG, PA nº 3943/2021, Classe 2.
(a) Alessandro Albino Fontes. Diretor Regional de Fiscalização de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata, designado para responder
pela SUPRAM ZM, conforme ato de publicado em 24/07/2021.
09 1516336 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
A Câmara Normativa e Recursal, do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH/MG torna públicas as DECISÕES determinadas pela
1ª Reunião Extraordinária, realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.
youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, às 9h, do dia
9 de agosto de 2021, a saber: 2. Posse dos novos conselheiros conforme §1º do art. 38 do Decreto nº 48.209, de 18/06/2021. EMPOSSADOS OS CONSELHEIROS DA CÂMARA NORMATIVA E RECURSAL – CNR DO CERH-MG. 4. Exame da Ata da 98ª RO da CTIL
de 08/03/2021. APROVADA. 5. Minutas de Deliberação Normativa
CERH-MG para exame e deliberação: 5.1 Minuta de Deliberação Normativa CERH-MG, que estabelece as diretrizes gerais, os princípios e
fundamentos para subsidiar a elaboração dos Regimentos Internos dos
Comitês de Bacias Hidrográficas - SEI/Nº 2240.01.0000250/2021-57.
Apresentação: Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas
e articulação a Gestão Participativa - GECBH/Igam. APROVADA. 5.2
Minuta de Deliberação Normativa CERH-MG, que revoga a Deliberação Normativa CERH-MG nº 27, de 18 de dezembro de 2008 - SEI/
Nº 2240.01.0000839/2020-65. Apresentação: Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão - GECON/Igam. APROVADA. 6. Processos
Administrativos para exame de recurso contra a aplicação de penalidades referente à infração às normas de utilização de recursos hídricos: 6.1 Serra da Fortaleza Mineração e Metalurgia Ltda. - Fortaleza de
Minas/MG - Infração: Descumprir as orientações técnicas dos órgãos
ambientais, nos casos de dano ou ameaça de dano à população e/ou
recursos hídricos - PA/Nº 697820/2020 - AI/Nº 233278/2020. Apresentação: Núcleo do Auto de Infração/Igam. IMPROVIDO. 6.2 Espólio de
Geraldo Leonardo Guilherme Michels - Monte Carmelo/MG - Infração: Sonegar dados ou informações relativas à segurança de barragens, quando solicitadas pelo Igam, pelo CERH-MG ou pelos demais
órgãos ambientais, ou prestar informações falsas - PA/Nº 697341/20
- AI/Nº 196912/2020. Apresentação: Núcleo do Auto de Infração/
Igam. IMPROVIDO. 6.3 Galba Vieira Cordeiro Júnior - Paracatu/MG
- Infração: Causar intervenção que resulte ou possa resultar em danos
aos recursos hídricos. Conversão de Multa - PA/Nº 443257/2016 - AI/
Nº 023761/2016. Apresentação: Núcleo do Auto de Infração/Supram
Noroeste de Minas. IMPROVIDO. 7. Processos Administrativos para
exame de recurso de Outorga de direito de uso de recursos hídricos: 7.1
Taquaril Mineração S.A. - Nova Lima/MG - Processo de Outorga Nº
33309/2014 - Captação em corpo d’água para consumo industrial - SEI/
Nº 2240.01.0000658/2021-02. Apresentação: Núcleo do Auto de Infração/Igam. PEDIDO DE VISTA CONJUNTO PELO CONSELHEIRO
JOÃO CARLOS DE MELO, DO INSTITUTO BRASILEIRO DE
MINERAÇÃO E PELA CONSELHEIRA MARIA TERESA VIANA
DE FREITAS CORUJO, DO INSTITUTO GUAICUY – SOS RIO
DAS VELHAS. 7.2 Taquaril Mineração S.A. - Nova Lima/MG - Processo de Outorga Nº 33310/2014 -Captação em corpo d’água para consumo industrial - SEI/Nº 2240.01.0000438/2021-25. Núcleo do Auto
de Infração/Igam. PEDIDO DE VISTA CONJUNTO PELO CONSELHEIRO JOÃO CARLOS DE MELO, DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO E PELA CONSELHEIRA MARIA
TERESA VIANA DE FREITAS CORUJO, DO INSTITUTO GUAICUY – SOS RIO DAS VELHAS. 7.3 Vito Transportes Ltda./Fazenda
Santa Rosa e Cana Brava - Paracatu/MG - Processo de Outorga Nº
2414/2018 - Captação em corpo d’água para fins de irrigação - SEI/Nº
2240.01.0000432/2021-90. Apresentação: Igam/Gerur. IMPROVIDO.
7.4 Vito Transportes Ltda./Fazenda Santa Rosa e Cana Brava - Paracatu/MG - Processo de Outorga Nº 2415/2018 - Captação em corpo
d’água para fins de irrigação - SEI/Nº 2240.01.0000439/2021-95. Apresentação: Igam/Gerur. IMPROVIDO. 7.5 Costa do Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Poços de Caldas/MG - Processo de Outorga Nº
2874/2020 - Canalização e/ou retificação de curdo d’água para fins de
urbanização - SEI/Nº 1370.01.0021628/2019-66. Apresentação: Igam/
Urga SM. RETIRADO DE PAUTA. 7.6 Pollo Engenharia e Incorporações Ltda./Residencial Mendonça Chaves - Poços de Caldas/MG Processo de Outorga Nº 44848/2016 - Rebaixamento de nível de água
Pauta da 1ª RE da CNR - CERH/MG de 09/08/2021 (33039643) SEI
1370.01.0039011/2021-05 / pg. 2 subterrânea para obras civis - SEI/Nº
2240.01.0002282/2020-98. Apresentação: Igam/Urga SM. RETIRADO
DE PAUTA. 8. Proposta de Agenda Anual para as reuniões da Câmara
Normativa e Recursal (CNR) do CERH-MG em 2021. APROVADA.
(a) Marcelo da Fonseca. Presidente Suplente da
Câmara Normativa e Recursal - CNR, do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos – CERH/MG.
09 1516426 - 1
Minas Gerais
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA IEF Nº 52 DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
Altera a Portaria IEF nº 28, de 13 de fevereiro de 2020, e revoga a Portaria IEF nº 19, de 30 de março de 2021.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto nº 47.749, de
11 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º– O §2º art. 1º da Portaria IEF nº 28, de 13 de fevereiro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§ 2º – Os plantios realizados antes da vigência desta portaria deverão
ser cadastrados no IEF, anteriormente à colheita.”.
Art. 2º– O caput do art. 2º da Portaria IEF nº 28, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do §2º e passando o parágrafo único a vigorar como §1º:
“Art. 2º – O cadastro das áreas de plantio será realizado no sistema de
informação MG Florestas, disponibilizado pelo IEF no Portal de Serviços do Sisema - Ecossistemas.
(...)
§ 2º – No caso de cadastros de plantios localizados em assentamentos rurais ou em áreas de povos e comunidades tradicionais, devidamente identificados no respectivo CAR, poderá ser realizado mais de
um cadastro de plantio por CAR.”.
Art. 3º Ficam acrescentados os art. 3º-A a art. 3º-F e as Seções I e II à
Portaria IEF nº 28, de 2020, passando o art. 3º a vigorar com a seguinte
redação:
“Seção I
Do cadastro de identificação da pessoa física ou jurídica
Art. 3º– O cadastro de identificação deverá ser realizado, por pessoa
física ou jurídica, no sistema de informação disponibilizado pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no Portal de
Serviços do Sisema - Ecossistemas, preenchendo as informações e anexando os documentos obrigatórios:
I – para as pessoas físicas:
a) documento de identidade;
b) CPF;
II – para as pessoas jurídicas:
a) estatuto ou contrato social da empresa e sua última alteração, ou
documento equivalente apto a comprovar a constituição da empresa,
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
– JUCEMG; ou
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
– CCMEI.
Art. 3º-A– O representante da pessoa física ou jurídica também deverá
realizar o cadastro de identificação, anexando os documentos dispostos
no inciso I do art. 3º.
Parágrafo único – É necessária a vinculação entre os cadastros do
representante e do representado no sistema, anexando a procuração
expedida pelo representado.
Art. 3º-B– A efetivação do cadastro de plantio se dará após a realização do cadastro de identificação mencionado nesta seção, por meio do
sistema MG Florestas.
Seção II
Da efetivação do cadastro de plantio
Art. 3º-C– Para efetivação do cadastro de plantio deverão ser inseridas
no MG Florestas as seguintes informações:
I – carregamento do arquivo “.car” atualizado do respectivo imóvel
rural;
II – poligonais de delimitação de cada talhão, ou da área de plantio, no
caso de sistema agroflorestal;
III – qualificação das áreas de plantio cadastradas, conforme informações obrigatórias solicitadas pelo sistema.
§ 1º – As poligonais de delimitação previstas no inciso II docaputpoderão
ser espacializadas diretamente no sistema ou por meio de carregamento
de arquivoshapefile, tendo como referência o sistema de coordenadas
Universal Transverso de Mercator – UTM,DatumSIRGAS-2000.
§ 2º – Quando o imóvel possuir mais de um proprietário, o cadastro de
plantio, deverá ser efetivado em nome de um dos proprietários do imóvel rural, conforme informado no CAR.
§ 3º – Caso o imóvel rural esteja em processo de inventário e de partilha, o cadastro de plantio deverá ser feito pelo inventariante, devidamente instituído pela autoridade judicial competente, que atuará como
represente da pessoa física ou jurídica.
Art. 3º-D– No cadastro de plantio deverão ser informados todos os
plantios florestais existentes no imóvel rural.
Parágrafo único – A comprovação da efetivação do cadastro de plantio
será feita por meio de comprovante emitido pelo MG Florestas.
Art. 3º-E– As retificações nos cadastros de plantios já efetivados no MG
Florestas deverão ser realizadas no próprio sistema, conforme funcionalidade disponível.
Parágrafo único – Entende-se por retificação do cadastro de plantio
quaisquer alterações na informações prestadas em um cadastro finalizado, inclusive a inclusão de plantio de novas áreas.
Art. 3º-F– O cadastro de plantio poderá ser realizado no sistema MG
Florestas a partir de 10 de agosto de 2021.
§ 1º – Até 31 de outubro de 2021 serão aceitos somente protocolos
de Comunicação de Colheita ou Declaração de Colheita de Florestas
Plantadas e Produção de Carvão – DCF – formalizados com base em
cadastros de plantio realizados no SEI, conforme orientações disponíveis no site do IEF.
§ 2º – A partir de 1º de novembro de 2021 será obrigatória a realização
do cadastro de plantio no MG Florestas, para protocolos de comunicação de colheita ou DCF, mesmo nos casos em que o plantio já tenha
sido cadastrado anteriormente no SEI, exceto nos casos em que houve
colheita total, sem recondução da floresta.”
Art. 4º– OincisoII do art. 4º da Portaria IEF nº 28, de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
II – os plantios de espéciesflorestaisexóticas destinados ao uso paisagístico, dispostos emfileirasou espécimes isolados; e”.
Art. 5º– Fica revogada a Portaria IEF nº 19, de 30 de março de 2021.
Art. 6º– Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2021.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
09 1516300 - 1
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 14 do
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, com fulcro na Lei
Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 23
da Lei Estadual nº 10.850, de 04 de agosto de 1992, e do Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e demais legislações pertinentes, DISPENSA da coordenação de atividades técnicas descentralizadas
em nível local, o servidor:
Masp 1.364.254-1, LUIZ ALBERTO DE FREITAS FILHO, Gestor
Ambiental, ficando dispensado da coordenação do Núcleo de Administração e Finanças da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Triangulo.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 23 da
Lei Estadual nº 10.850, de 04 de agosto de 1992, e do Decreto Estadual
nº 47.892, de 23 de março de 2020, e demais legislações pertinentes,
DESIGNA para a coordenação de atividades técnicas descentralizadas
em nível local, à servidora:
Masp 1.396.202-2, RIANE APARECIDA AGUIAR, Analista Ambiental, para a coordenação do Núcleo de Administração e Finanças da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Triangulo.
09 1516181 - 1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 01624 publicada dia 15/10/2020. Outorgados: Usuários de Águas da Região do PADAP – Sub-Bacia do Rio São João: Leia-se: Novos Usuários, ponto de captações, vazões e finalidades.
Ponto
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P23
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B04.1
B04.2
B04.3
B05.1
B05.2
B06.1
B06.2
B07.1
B07.2
B07.3
B08
B09
B10
B11.1
B11.2
B11.3
B12
B13
Usuários
Maurílio Barbosa
Maurílio Barbosa
Hélio Sasaki, Makoto Edson
José Ferraz
Nilton Toshio
Joaquim Geraldo
Nilton Toshio
Paulo Tadaki
Eduardo Aguiar
Maria Elza
Geraldo Magela
Sudário Lourenço
Sudário Lourenço
Minami Agrícola Ltda
Élcio Tamekuni
Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba - COOPADAP
Niculau Minami
Dorival Mendes
Rony Sergio
Danilo Resende Rocha
AGROALPA Agropecuária Alto Paranaíba Ltda
Celso Augusto
Edilson Veloso
Ivone Hiromi
Alfredo José
Jorge Fukuda
Makoto Edison
Makoto Edison
Jorge Nobuhico
Jorge Nobuhico
Makoto Edison
Marcos Makoto, Patrícia Midori e Camila Maki
Marcos Makoto, Patrícia Midori e Camila Maki
Sidarta Keizo, Zeni Gabriel, Makoto Edson
Akio Tamekuni
Clóvis Tamekuni
Cleber Ferreira
Coki Ito
Cláudio Eustáquio
Agropecuária Alimentar
Agropecuária Alimentar
Joaquim Geraldo
Madalena Kiyoco
AGROALPA - Agropecuária Alto Paranaíba Ltda
CPFs/CNPJs
170.4**.***-**
170. 4**.***-**
440. 4**.***-** e 328.8**.***-**
000.7**.***-**
354.2**.***-**
027.8**.***-**
354.2**.***-**
033.1**.***-**
011.8**.***-**
912.0**.***-**
222.0**.***-**
074.0**.***-**
074.0**.***-**
21.303.390/0001-49
719.3**.***-**
86.675.642/0001-06
168.4**.***-**
962.5**.***-**
832.6**.***-**
445.9**.***-**
38.663.910/0001-27
246.3**.***-**
297.5**.***-**
483.2**.***-**
819.1**.***-**
605.8**.***-**
328.8**.***-**
328.8**.***-**
722.5**.***-**
722.5**.***-**
328.8**.***-**
015.0**.***-**, 077.4**.***-** e 367.6**.***-**
015.0**.***-**, 077.4**.***-** e 367.6**.***-**
054.5**.***-**, 406.1**.***-** e 328.8**.***-**
115.8**.***-**
719.3**.***-**
013.4**.***-**
115.9**.***-**
283.1**.***-**
04.737.717/0001-71
04.737.717/0001-71
027.8**.***-**
528.6**.***-**
38.663.910/0001-27
Latitude S
19º17’09.90”
19º17’14”
19º18’17.50”
19º17’44.50”
19º16’46.90”
19º18’15.81”
19º17’41.20”
19º17’41.20”
19º17’42”
19º17’42.28”
19º17’49.44”
19º17’41”
19º17’41”
19º17’36.70”
19º17’35.40”
19º16’34”
19º16’45.60”
19º16’21.50”
19º16’17.60”
19º17’24.50”
19º16’48”
19º17’02”
19º17’50”
19º17’25.70”
19º17’44.10”
19º16’43.50”
19º19’50.90”
19º19’51.70”
19º19’56.30”
19º19’55.40”
19º19’52.30”
19º19’50.84”
19º19’50.40”
19º19’20.70”
19º19’19.70”
19º19’19.80”
19º18’50.30”
19º18’42.30”
19º14’21.70”
19º18’59”
19º18’59”
19º18’47”
19º16’09.10”
19º18’26”
Longitude W
46º09’59.80”
46º10’01”
46º10’38.70”
46º11’14.40”
46º11’55.40”
46º12’04.72”
46º13’24.70”
46º13’24.90”
46º13’27”
46º13’28.30”
46º13’50.90”
46º14’15”
46º14’15”
46º14’32.70”
46º14’40.40”
46º14’58”
46º15’56.40”
46º17’43.20”
46º17’52.20”
46º18’50.40”
46º19’44”
46º20’38”
46º21’56”
46º10’16.60”
46º10’28.80”
46º11’49”
46º09’08.70”
46º09’14.30”
46º09’33.40”
46º09’52.40”
46º09’56.20”
46º10’16.37”
46º10’19.40”
46º11’00.20”
46º11’07.10”
46º11’07”
46º11’35.50”
46º11’44.60”
46º11’58.10”
46º13’06.20”
46º13’05.80”
46º13’09”
46º14’17.70”
46º17’13”
Tipo de captação
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Direta
Barramento
Barramento
Barramento
Barramento
Barramento
Barramento
Barramento
Barramento
Barramento
Barramento
Barramento
Barramento
Barramento
Barramento
Barramento
Barramento
Barramento
Barramento
Barramento
Barramento
Barramento
Captação (l/s)
8,7
10,0
21,1
65,7
11,2
42,0
109,0
109,0
55,0
35,0
60,0
4,5
43,2
42,0
88,8
27,3
105,5
47,2
41,86
45,1
60,0
75,0
100,0
97,0
68,0
50,0
44,0
50,0
44,0
44,0
50,0
11,1
75,0
69,4
55,0
50,0
83,3
83,0
82,0
66,0
97,0
80,5
69,4
30,0
Finalidade
Irrigação de 70 ha
Irrigação de 70 ha
Irrigação de 900 ha
Irrigação de 160 ha
Irrigação de 32 ha
Irrigação de 59 ha
Irrigação de 220 ha
Irrigação de 350 ha
Irrigação de 37 ha
Irrigação de 65 ha
Irrigação de 250 ha
Irrigação de 140 ha
Dessedentação de animais
Irrigação de 125 ha
Irrigação de 435 ha
Irrigação de 114 ha
Irrigação de 255 ha
Irrigação de 108 ha
Irrigação de 20 ha
Irrigação de 30 ha
Irrigação de 75 ha
Irrigação de 90 ha
Irrigação de 150 ha
Irrigação de 208 ha
Irrigação de 110 ha
Irrigação de 304 ha
Irrigação de 900 ha
Irrigação de 900 ha
Irrigação de 133 ha
Irrigação de 85 ha
Irrigação de 900 ha
Consumo Agroindustrial
Irrigação de 172 ha
Irrigação de 900 ha
Irrigação de 150 ha
Irrigação de 85 ha
Irrigação de 220 ha
Irrigação de 105 ha
Irrigação de 82 ha
Irrigação de 99 ha
Irrigação de 249 ha
Irrigação de 100 ha
Irrigação de 170 ha
Irrigação de 120 ha
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA, TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 09 de Agosto de 2021.
09 1516395 - 1
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