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TJMG 18/08/2021 -Fl. 33 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 – 33

Minas Gerais Diário do Executivo
de Castro Ferreira, PEB2B, Adm. 03, ato nº 68/2018, publicado em
03.10.2018, por motivo de publicação incorreta, Onde se lê: 05 meses
e 28 dias (com proporcionalidade rural) referente ao 2º quinquênio
de exercício, 03 meses e 23 dias (com proporcionalidade rural) referente ao 3º quinquênio de exercício, 03 meses e 03 dias (com proporcionalidade rural) referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
12.08.2018, Leia-se: 05 meses e 12 dias (com proporcionalidade rural)
referente ao 2º quinquênio de exercício, 05 meses e 08 dias (com proporcionalidade rural) referente ao 3º quinquênio de exercício, 03 meses
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 29.01.2019.

RETIFICAÇÃO- ATO Nº 10/2021
RETIFICA O ATO, de Retificação de Férias-Prêmio Concessão, ao
servidor: SANTO ANTÔNIO DO MONTE- Servidor sem Lotação
em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 471.940-7, Leonor Maria de Castro Ferreira, PEB2B, Adm. 03, ato nº 11/2019, publicado em 24.04.2019, por motivo de publicação incorreta, Onde se lê: 04
meses e 10 dias (com proporcionalidade rural) referente ao 1º quinquênio de exercício, Leia-se: 03 meses e 14 dias (com proporcionalidade
rural) referente ao 1º quinquênio de exercício.

RETIFICAÇÃO- ATO Nº 03/2021
RETIFICA O ATO, de Férias-Prêmio Afastamento, ao servidor: DIVINÓPOLIS/SANTO ANTÔNIO DOS CAMPOS- EE. “Antônio Belarmino Gomes”, MaSP 763.390-2, Claudete Alves Araújo Fernandes, PEB2J, Adm. 01, ato nº 25/2021, publicado em 21.07.2021, por
dados incorretos, Onde se lê: Referente ao 5º quinquênio de exercício,
Leia-se: Referente ao 1º quinquênio de exercício.

RETIFICAÇÃO- ATO Nº 08/2021
RETIFICA O ATO, de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ao
servidor: ITAÚNA- Servidor sem Lotação em Afastamento Preliminar
à Aposentadoria, MaSP 482.556-8, Elisabete Cristina Santiago Lima,
PEB3I, Adm. 02, ato nº 39/2019, publicado em 05.06.2019, por motivo
de incorreção no cargo, Onde se lê: PEB2H, Leia-se: PEB3I.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
17 1519969 - 1

SRE de Janaúba
REMANEJAMENTO ATO Nº 05/2021
Remaneja, nos termos do artigo 19, da Lei nº 9.381, de 18/12/1986, alterada pelo artigo 2º da Lei nº 9938/89, para regularização de situação funcional, a servidora:
MUNICÍPIO
JANAÚBA

MASP
6117683

NOME
CECILIA DE OLIVEIRA BIZERRA

CARGO
PEB1A

ADMISSÃO
03

ATUAÇÃO/ CONTEÚDO
EDUCAÇÃO FÍSICA

C.H
06

ESCOLA DE ORIGEM
JOAQUIM MAURÍCIO DE AZEVEDO

ESCOLA DE DESTINO
JULIÃO MENDES FERREIRA

EXERCÍCIO
17/08/2021
17 1519997 - 1

RETIFICAÇÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº
002/2021 – Retifica, o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s)
servidor(es): MONTE AZUL, E.E.de Monte Azul, Ato de conc. Abono
de Permanência, pub. MG de 11/8/2021, de MaSP.325923-1, Denir José
de Souza Santos Veloso, PEB3H, Adm. 02, onde se lê, PEB2P, leia-se,
PEB3H, motivo incorreção na publicação.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº 031/2021 – Retifica, o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
ESPINOSA, E.E.Washington Xavier Mendes, Ato de conc. 03 meses
de Férias Prêmio Oport. ref. 1º quinq., pub. MG de 29/12/2006, de
MaSP.326037-9, Maisa de Freitas Rodrigues, PEB3H, DIV, Adm. 02,
onde se lê, a partir de 31/1/2003, leia-se, a partir de 30/1/2003, motivo
incorreção na data da vigência; Ato de conc. 03 meses de Férias Prêmio Oport. ref. 2º quinq., pub. MG de 2/4/2009, de MaSP.326037-9,
Maisa de Freitas Rodrigues, PEB3H, DIV, Adm. 02, onde se lê, a partir
de 29/1/2008, leia-se, a partir de 30/1/2008, motivo incorreção na data
da vigência; Ato de conc. 03 meses de Férias Prêmio Oport. ref. 3º
quinq., pub. MG de 27/11/2014, de MaSP.326037-9, Maisa de Freitas
Rodrigues, PEB3H, DIV, Adm. 02, onde se lê, a partir de 29/1/2013,
leia-se, a partir de 30/1/2013, motivo incorreção na data da vigência;
JANAÚBA, Superintendência Regional de Ensino de Janaúba, Ato de
conc. 03 meses de Férias Prêmio Oport. ref. 1º quinq., pub. MG de
15/12/2011, de MaSP.1153024-3, Gildo Martins de Souza, TDE3F/
FGD-4, Adm. 01, onde se lê, a partir de 30/7/2011, leia-se, a partir
de 1º/8/2011, motivo incorreção na data da vigência; Ato de conc. 03
meses de Férias Prêmio Oport. ref. 2º quinq., pub. MG de 24/11/2016,
de MaSP.1153024-3, Gildo Martins de Souza, TDE3F/FGD-4, Adm.
01, onde se lê, a partir de 29/7/2016, leia-se, a partir de 30/7/2016,
motivo incorreção na data da vigência.
RETIFICAÇÃO DE BIÊNIO – ATO Nº 012/2021 – Retifica, o(s)
ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): ESPINOSA, E.E.Washington Xavier Mendes, Ato de conc. 1º biênio, pub.
MG de 17/10/2000, de MaSP.326037-9, Maisa de Freitas Rodrigues,
PEB3H, DIV, Adm. 02, onde se lê, a partir de 1º/2/2000, leia-se, a partir
de 31/1/2000, motivo incorreção na data da vigência.
17 1519995 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – (03 MESES) – ATO Nº 026/2021
Concede férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a
serem usufruídas oportunamente ao(s) servidor(es): JANAÚBA, E.E.de
Canafístula, MaSP.1015280-9, Dione Lilian Gonçalves, PEB1H, Adm.
01, ref. 4º quinq. a partir de 5/5/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Professora
Nhá-Gui Azevedo, MaSP.1118406-6, Isabel Mendes de Jesus Ferreira,
PEB1B, Adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 11/5/2021, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.1194251-3, Maria do Carmo Mendes Gusmão, PEB1B,
Adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 10/5/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1323834-0, Elaine Morais da Silva, PEB1B, Adm. 02, ref. 1º
quinq. a partir de 11/5/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1323864-7,
Rosilene Albino de Melo, PEB1B, Adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de
14/5/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1326223-3, Rozalini Fernandes de Almeida, PEB1B, Adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 21/5/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de
julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.1423912-3, Cleivone Aparecida da
Silva, PEB1B, Adm. 01, ref. 1º quinq. a partir de 14/5/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.1424194-7, Ana Maria Soares, PEB1B, Adm. 01, ref. 1º
quinq. a partir de 14/5/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1425649-9,
Nayara Rayane Souza Silva Reis, PEB1B, Adm. 02, ref. 1º quinq. a
partir de 7/6/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Superintendência Regional de
Ensino de Janaúba, MaSP.1146994-7, Marlson Soares Pereira, TDE3F,
Adm. 01, ref. 3º quinq. a partir de 6/8/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1148973-9, Luiz Ferreira de Souza, ANE2C/FGD-4, Adm. 01,
ref. 3º quinq. a partir de 11/7/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1153024-3,
Gildo Martins de Souza, TDE3F/FGD-4, Adm. 01, ref. 3º quinq. a partir
de 29/7/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1153030-0, Daniela Cristina Mendes Souza, TDE3F/FGD-4, Adm. 01, ref. 3º quinq. a partir
de 11/8/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.

FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO ZONA RURAL – ATO Nº
008/2021
Concede férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290
da CE/1989, a serem usufruídas oportunamente ao(s) servidor(es):
RIO PARDO DE MINAS, E.E.Geraldino Francisco da Silva,
MaSP.1323324-2, Fabíola Kely Sousa de Oliveira, PEB2C, Adm. 02,
05 meses e 10 dias, ref. 1º quinq. a partir de 8/7/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 019/2021
Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do §
2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656 de
02/07/2012 ao(s) servidor(es): JAÍBA, E.E.Augusto Martins Ferreira,
MaSP.977158-5, Roseli Elaine Alves Silva, PEB1M, Adm. 01, por 02
meses, ref. 3º quinq., a partir de 30/8/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 020/2021
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, o(s) servidor(es): JANAÚBA,
E.E.Joaquim Maurício de Azevedo, MaSP.886933-1, Luciene Maria
da Silva Nascimento, PEB2O, Adm. 01 a partir de 18/12/2020;
E.E.Professora Nhá-Gui Azevedo, MaSP.975088-6, Simone Soares dos
Santos Cardoso, PEB3L, Adm. 01, a partir de 25/6/2021; PORTEIRINHA, E.E.Professor Dinoé Mendes, MaSP.930851-1, Ana Aparecida
Martins Mendes, ATB4I, Adm. 01, a partir de 11/7/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 018/2021
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da
Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/
SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es):
JAÍBA, E.E.Augusto Martins Ferreira, MaSP.881733-0, Elizeth Aparecida Teixeira Souza, ATB1A, Adm. 02, a partir de 29/6/2021; E.E.do
Núcleo Habitacional I, MaSP.1106523-2, Leliane Lopes dos Santos,
PEBD1A, Adm. 01, a partir de 15/6/2021; MaSP.1166200-4, Mônica
Fernandes Souza Chaves, PEBD1A, Adm. 01, a partir de 28/3/2021;
JANAÚBA, E.E.Euclides da Cunha, MaSP.959307-0, Vanderlice
do Espírito Santo Pereira Medeiros, PEBD1A, Adm. 02, a partir de
5/7/2021; E.E.Professora Nhá-Gui Azevedo, MaSP.594369-1, Neilda
do Espírito Santo Pereira, PEBD1A, Adm. 02, a partir de 5/7/2021;
MaSP.970100-4, Vilma do Espírito Santo Pereira, PEBD1A, Adm.
02, a partir de 5/7/2021; MONTEZUMA, E.E.Herculano Martins,
MaSP.1058901-8, Marivane Julita Alves Porto de Andrade, PEBD1A,
Adm. 03, a partir de 24/6/2021; PORTEIRINHA, E.E.João Alcântara,
MaSP.862453-8, Sirley Maria dos Reis, ASB1A, Adm. 02, a partir de
8/7/2021; MaSP.1184610-2, Irtes Silene dos Reis, ATB1A, Adm. 01, a
partir de 8/7/2021; E.E.Miguel José da Cunha, MaSP.1019809-1, Cláudia Fagundes Santos Silva, PEBD1A, Adm. 03, a partir de 24/5/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
006/2021
Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao(s)
servidor(es): RIO PARDO DE MINAS, E.E.Norberto de Almeida
Rocha, MaSP.1006169-5, Patrícia Nascimento de Melo, PEB1B, Adm.
02, a partir de 9/7/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
017/2021
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24
do art. 36, da CE/1989, do(s) servidor(es): JAÍBA, E.E.Venceslau Brás,
MaSP.847529-5, Sirlene Alves de Miranda, PEB2O, Adm. 02, a partir
de 11/8/2021, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147,
§ 1º e § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/1989, acrescentado pela EC nº 104/2020, com direito à remuneração integral (paridade), correspondente à carga horária média de 110 h/a; JANAÚBA,
E.E.Joaquim Maurício de Azevedo, MaSP.865184-6, Sônia Maria de
Farias, PEB3O, Adm. 01, a partir de 17/8/2021, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 147, § 1º e § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do
ADCT da CE/1989, acrescentado pela EC nº 104/2020, com direito à
remuneração integral (paridade), correspondente à carga horária média
de 119 h/a.
17 1519991 - 1

SRE de Manhuaçu
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 30/21
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Gratificação de Incentivo a Docencia
ao(s) servidor(es): MANHUACU: ‘SRE MANHUACU/ CESEC Valdir Pinheiro de Lacerda’, MaSP 859201-6, Maria Aparecida Balbino
de Carvalho Honorato, PEB 3IIIP/DV, Adm 01, Ato nº 18/04, publicado em 19/08/2004, por incorreção na vigência, onde se lê: 5º Biênio a
contar de 16/06/2004, leia-se: 5º Biênio a contar de 16/06/2003; MaSP
859201-6, Maria Aparecida Balbino de Carvalho Honorato, PEB 3IIIP/
DV, Adm 01, Ato nº 116/06, publicado em 23/11/2006, por incorreção
na vigência, onde se lê: 6º Biênio a contar de 16/06/2000, leia-se: 6º
Biênio a contar de 30/11/2005;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 30/21
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Premio Conversão em Especie ao(s) servidor(es): MANHUACU: ‘Servidor Aposentado’, MaSP
263190-1, Valdira Rodrigues Fialho, PEB 3L,Adm 02, Ato nº 01/19,
publicado em 30/01/2019, por incorreção no cargo, onde se lê: Valdira
Rodrigues Fialho, PEB 3J, referente ao saldo de 06 meses, leia-se: Valdira Rodrigues Fialho, PEB 3L, referente ao saldo de 06 meses; MaSP
335433-9, Ieda Lopes Dias de Oliveira, PEB 1E, Adm 02, Ato nº 04/14,
publicado em 16/04/2014, por incorreção no saldo, onde se lê: referente ao saldo de 02 meses, Adm 01, leia-se: referente ao saldo de 02
meses, , Adm 02;
16 1519282 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 12/21
A Secretaria de Estado de Educação/Superintendência Regional de
Ensino de Manhuaçu concede Abono de Permanência a (o) servidor(a):
SIMONESIA: ‘EE. Pe. Miguel, MASP 374099-0, Edite Gomes Ferraz
Vargas, PEB 3M, Adm 01, a partir de 12/08/2021 (data de protocolo do
requerimento), nos termos do Art. 36, § 20 da CE, 1989, redação dada
pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89 – Regras de
Transição – combinado com o Art. 147 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104, de 2020 (Regra de Transição/Pedágio).
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 09/21
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): MANHUACU: ‘EE Maria de Lucca Pinto Coelho’,
MaSP 1011489-0, de Erika Martins Knupp para Erika Martins Knupp
Amaral;

AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 08/21
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3o do
art. 34 da Lei no 15.293, de 05 de agosto de 2004, com redação dada
pelo art. 1o da Lei no 20.592, de 28/12/2012, e conforme Resolução
SEE no 4.486, de 22 de janeiro de 2021, do(s) professor(es): LAJINHA: ‘EE Dr. Adalmario Jose dos Santos’, MaSP 1348867-1, Priscilla
Aquila da Silva, PEB IA, -Quimica, Adm 04, de 06 para 16 aulas semanais, a partir de 05 de agosto de 2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – ATO Nº 28/21
CONCEDE TRES MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MANHUACU: ‘SRE de
Manhuacu’, MaSP 1143771-2, Kenia Condé Lemos Dutra, ANE 3IIIF,
Adm 01, referente ao 3º Quinquenio de exercício a partir de 11/05/2021;
MaSP 859201-6, Fabiana Pires da Costa, TDE 3IIIH, Adm 01, referente
ao 3º Quinquenio de exercício a partir de 21/06/2021;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
08/21
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA, nos
termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989, e
da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: MANHUACU: ‘SRE MANHUACU/
CESEC Valdir Pinheiro de Lacerda’, MaSP 859201-6, Maria Aparecida
Balbino de Carvalho Honorato, PEB 3IIIP/DV, Adm 01, referente ao 9º
Biênio, a partir de 29/11/2011, para regularização de situação funcional, não está surtindo efeitos financeiros.
16 1519289 - 1

SRE de Nova Era
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 173/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao servidor: Itabira, EE Dona Eleonora
Nunes Pereira, MaSP 351570-7, Lêda Maria Assunção Fernandes,
PEB3N/Ajustamento funcional, 1º cargo, por 04 meses, sendo 01 mês,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 20/08/2021 e 03
meses referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21/09/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO Nº 174/2021 CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: Nova Era, Superintendência Regional de
Ensino, MaSP 1428782-5, Eloá Pereira Martins da Costa, ANE1B, 1º
cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/08/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
17 1519897 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 175/2021
RETIFICA, NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO
referente ao servidor: Itabira, CESEC Prof.ª Dorinha Ferreira, MaSP
369640-8, Maria Auxiliadora Campos Souza, ATB4L, 2º cargo, Ato nº
56/03 publicado em 19/06/2003, por alteração na referência e incorreção no nº da admissão, onde se lê: 1º cargo, por 01 mês, a contar de
14/07/2003, referente ao 1º quinquênio, leia-se: 2º cargo, por 01 mês, a
contar de 14/07/2003, referente ao 2º quinquênio.
17 1519898 - 1

SRE de Passos
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 29/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Passos - E.E. Caetano
Machado da Silveira, MaSP 1.114.936-6 NAYME FRANKLIN DE
SOUZA PEB - I - B (Cargo 04), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 04/06/2021 , que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 07/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): Carmo do Rio
Claro - E.E.Mons. Mário Araújo Guimarães, MaSP 1.207.750-9 Laysa
Carvalho Teixeira PEB - II - C (Cargo 02), , a partir de 12/08/2021 ;
Formiga - E.E. José Bernardes de Faria, MaSP 1.325.670-6 KARITA
TARVANE ROCHA PEB - I - B (Cargo 02), , a partir de 03/08/2021 ;
LOTAÇÃO - ATO Nº 16/2021
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) Formiga - E.E. Dr. Abílio Machado, MaSP 0.863.729-0 ROSALY
NASCIMENTO FONSECA PEB - I - A (Cargo 06), , a partir de
16/08/2021; Piumhi - E.E.Prof. João Menezes, MaSP 1.013.432-8
CLEIDE COSTA SOARES FERREIRA PEB - I - A (Cargo 04), , a partir de 16/08/2021; Piumhi - E.E.Prof. João Menezes, MaSP 1.167.771-3
OSMAR ALVES JÚNIOR PEB - I - A (Cargo 03), , a partir de
16/08/2021; Formiga - E.E. José Bernardes de Faria, MaSP 1.190.047-9
NAYARA MARA DE MENESES SILVA PEB - I - B (Cargo 05), , a
partir de 03/08/2021;
AFASTAMENTO FÉRIAS PRÊMIO - ATO N° 15/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es): Piumhi - Cesec Sebastiao Gonçalves
Da Silva Masp 1.011.306-6 NEUSA APARECIDA TAVARES LISBOA ATB-V-H (Cargo 01) por 01 mês referente ao 2° quinquênio a partir de 08/09/2021; Passos - E.E. Luiz de Melo Viana Sobrinho, MaSP
0.977.907-5 ELAINE DE SOUZA RODRIGUES ATB - II - C (Cargo
03), Por 01 mês, referente ao 1° quinquênio a partir de 23/08/2021 ;
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 13/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, Abono de Permanência,
nos termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104,
de 2020 e artigo 151 do ADTC da CE/89 – Regras de Transição - combinado com Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de 2020 ou, (incluindo a aposentadoria especial de
professor) REGRA DE TRANSIÇÃO /PEDÁGIO, ao(s) servidor (es):
Formiga - E.E. Jalcira Santos Valadão, MaSP 0.389.480-5 Nilson da
Silva PEB - III - P (Cargo 02), 05/08/2021;
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 14/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, Abono de Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC
nº104, de 2020 e artigo 151 do ADTC da CE/89 – Regras de Transição

- combinado com Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104, de 2020 ou, (incluindo a aposentadoria especial de professor) REGRA DE TRANSIÇÃO /PEDÁGIO, ao(s) servidor (es): Carmo do Rio Claro - E.E.Geraldo Andrade Vilela, MaSP
0.832.396-6 ANA MARIA DOS REIS MARQUES PEB - I - B (Cargo
05), 13/08/2021;
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 15/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, Abono de Permanência,
nos termos do artigo 36, § 20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104,
de 2020 – Novas Regras Permanentes - combinado com Artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC nº 104, de 15 de setembro de 2020 ( Regra Geral) ou Artigo 36, §1º, inciso I e §5º da CE/89,
com a redação dada pela EC nº 104, de 15 de setembro de 2020 ( Regra
Geral –professor), ao(s) servidor (es): Passos - E.E. Nossa Senhora
da Penha, MaSP 1.057.036-4 MARIA SUZANA SILVEIRA LARA
ZAGHI ATB - IV - H (Cargo 01), 12/08/2021;
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 16/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, Abono de Permanência,
nos termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104,
de 2020 e artigo 151 do ADTC da CE/89 – Regras de Transição - combinado com Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de 2020 ou, (incluindo a aposentadoria especial de
professor) REGRA DE TRANSIÇÃO /PEDÁGIO, ao(s) servidor (es):
Bom Jesus da Penha - E.E. Cel. Antônio Domingos Ribeiro, MaSP
0.841.339-5 ELANE CRISTINA DE CASTRO LIMA PEB - III - O
(Cargo 01), 17/08/2021;
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 17/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, Abono de Permanência,
nos termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104,
de 2020 e artigo 151 do ADTC da CE/89 – Regras de Transição - combinado com Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de 2020 ou, (incluindo a aposentadoria especial de
professor) REGRA DE TRANSIÇÃO /PEDÁGIO, ao(s) servidor (es):
Bom Jesus da Penha - E.E. Cel. Antônio Domingos Ribeiro, MaSP
0.841.339-5 ELANE CRISTINA DE CASTRO LIMA PEB - III - F
(Cargo 02), 17/08/2021;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
26/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, do(s)
servidor (es): Passos - S.R.E de Passos - Masp - 0.865.836-1 MARIA
APARECIDA DE PAULA RIBEIRO ANE - III - L (Cargo 01), a partir
de 13/08/2021, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 146 §
6º, inciso I, e § 7º, inciso I do ADCT, acrescentado pela EC 104/2020 (
regra de transição - pontos - integral com paridade),com direito a remuneração integral;
17 1520039 - 1

SRE de Patos de Minas
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 52/2021
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referente(s) a: Patos de Minas, “Serv. sem lot. em afast. prelim. à
aposent.”, MaSP 855248-1, Cátia Heloisa de Oliveira Alves, PEB III I
– Ciênc., adm. 2, Ato nº 17/21, publ. em 11.08.21, por motivo de incorreção, onde se lê: correspondente à carga horária de 108 h/a, leia-se:
correspondente à carga horária de 108 h/a, acrescido da gratificação de
vice-diretor conforme 1481 dias de percepção.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 53/2021
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio/Concessão referente(s) a:
Patos de Minas, E.E. “Marcolino de Barros”, MaSP 695485-3, Maria
Aparecida da Silva, PEB III I – Geog. , adm. 3, Ato nº 139/18, publ. em
31.10.18, por motivo de incorreção, onde se lê: PEB II F – Ling. Port.,
leia-se: PEB II F – Geog.
17 1519726 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 12/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 147
do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020, ao(s) servidor(es):
Tiros, E.E. “Padre José Coelho”, MaSP 844070-3, Vera de Oliveira,
PEB III P, adm. 1, a p/ de 16.08.2021; MaSP 844070-3, Vera de Oliveira, PEB III P – Ciênc. 1º G e Matem. 1º e 2º Grs., adm. 2, a p/ de
16.08.21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 35/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito
dias consecutivos, o(s) servidor(es): Patos de Minas, E.E. “Monsenhor
Fleury”, MaSP1399669-9, Maria Abadia Calixto, ASB I A, adm. 1, a
p/ de 27.07.21.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 86/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba,
E.E. “Amadeu Gonçalves Boaventura”, MaSP 1216745-8, Suzy Mary
da Silva Siqueira, EEB I B, adm. 2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de
30.07.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Patos de Minas, E.E. “Dona Guiomar
de Melo”, MaSP 604532-2, Sérgio Luís Silva, PEB III G – Matem.,
adm. 2, ref. ao 3º qq. de exerc. a p/ 09.06.20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
E.E. “Juca Mandu”, MaSP 1251543-3, Elisson Sena de Souza, PEB I
B – Hist., adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 02.10.20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; E.E. “Marcolino de Barros”, MaSP 1136106-0, Angélica
Fernandes de Santana, PEB II B – Ed. Física, adm. 3, ref. ao 3º qq.
de exerc., a p/ de 23.07.21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Prof. Zama
Maciel”, MaSP 882155-5, Roberto Moreira Vargas, PEB III N – Hist.,
adm. 1, ref. ao 5º qq. de exerc., a p/ de 25.07.20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108180012590133.

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