22 – sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 50/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Pouso Alegre – Conservatório Estadual de
Música Juscelino K. Oliveira, MaSP 239.454-2, Maria Júlia dos Santos
Marques, ASB1A, Admissão 03, a partir de 10/07/2021; Santa Rita do
Sapucaí – E.E. Dr. Delfim Moreira, MaSP 1.076.874-5, Danielle Ribeiro
de Andrade, EEBD1A, Admissão 01, a partir de 15/07/2021; Santa Rita
do Sapucaí – E.E. Dr. Delfim Moreira, MaSP 1.358.502-1, Valquíria
Sandy da Cunha, PEBS1A, Admissão 01, a partir de 19/07/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 51/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Pouso Alegre – S.R.E. Pouso Alegre,
MaSP 453.775-9, Ana Maria Camilo, TDE3G/FGD-4, Admissão 01, a
partir de 05/08/2021; Pouso Alegre – E.E. Profª Mariana Pereira Fernandes, MaSP 1.292.161-5, Alessandra Paulino de Azevedo, PEB1A,
Admissão 03, a partir de 13/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 23/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de 3 de
julho de 2018, ao(s) servidor(es): Pouso Alegre – S.R.E. Pouso Alegre, MaSP 1.178.680-3, Vanilda Aparecida da Silva, TDE3F/FGD-5,
Admissão 01, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 27/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 49/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Bueno Brandão – E.E.
Secretário Olinto Orsini, MaSP 975.686-7, Rosângela Aparecida da
Silva Borba, PEB1B, Admissão 04, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 23/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Extrema
– E.E. Alfredo Olivotti, MaSP 1.420.711-2, Luana Aparecida de Oliveira Caldeira, ATB1C/SE-III, Admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/02/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Extrema –
E.E. Alfredo Olivotti, MaSP 1.397.075-1, André Alves Leite, PEB1B,
Admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
05/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Extrema - CESEC Dom João Bosco,
MaSP 1.131.895-3, Karine Fernanda Utzig, PEB3F, Admissão 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Pouso Alegre – E.E. Vinícius Meyer, MaSP 1.238.464-0, Elaine
Cristina da Silva Henrique, ATB1C, Admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/01/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 49/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Pouso Alegre - E.E. Dr.
José Marques de Oliveira, MaSP 1.108.444-9, Hallan Douglas Beraldo,
PEB2G, Admissão 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 19/02/2020.
LOTAÇÃO – ATO Nº 10/2021
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
os(as) servidores(as): Bueno Brandão – E.E. Secretário Olinto Orsini,
MaSP 1.309.604-5, Inês de Cássia Silva Ricardo Cruz, PEB1B,
Admissão 03, Matemática, 16 aulas, a contar de 16/08/2021; Cachoeira de Minas - EE Senador Bueno de Paiva, MaSP 1.434.062-4,
Miller Augusto Costa Araújo – PEB1B, História, 16 aulas, adm. 01,
a contar de 02/08/2021; Congonhal – EE Mendes de Oliveira, MaSP
1.060.296-9, Ângela Maria Tavares – PEB1A, Língua Portuguesa, 16
aulas, adm. 03, a contar de 03/08/2021; Córrego do Bom Jesus – EE
Professor Maximiano Lambert, MaSP 1.110.371-0, Rozalva Maria dos
Santos – PEB2G, História, 16 aulas, adm. 01, a contar de 09/08/2021;
Extrema – EE Alfredo Olivotti, MaSP 1.469.658-7, Adriana da Silva
Souza – PEB1A, Artes/Arte, 16 aulas, adm. 01, a contar de 03/08/2021;
Extrema – EE Odete Valadares, MaSP 1.453.276-6, Natalia Abdul Khalek Mendonça – PEB1A, Sociologia, 16 aulas, adm. 01, a contar de
03/08/2021; Inconfidentes – EE Felipe dos Santos, MaSP 382.603-9,
Mariza Aparecida Machado Oliveira – PEB3F, Geografia, 16 aulas,
adm. 01, a contar de 03/08/2021; Jacutinga – EE Júlio Brandão, MaSP
1.313.945-6, Ludmila Regina de Oliveira – PEB1A, Língua Estrangeira
Moderna – Inglês, 16 aulas, adm. 02, a contar de 03/08/2021; Ouro
Fino – E.E. Francisco Ribeiro da Fonseca, MaSP 1.275.540-1, Emília de Melo Silva, PEB2D, Admissão 02, Matemática, 16 aulas, a contar de 03/08/2021; Pouso Alegre – CESEC Profª Hermelinda Toledo,
MaSP 1.132.461-3, Celso Isidoro, PEB1D, Admissão 03, Física, 16
aulas, a contar de 16/08/2021; Pouso Alegre – CESEC Profª Hermelinda Toledo, MaSP 1.351.524-2, Thiago Mateus Ferreira, PEB1A,
Admissão 03, História, 16 aulas, a contar de 16/08/2021; Pouso Alegre
– CESEC Profª Hermelinda Toledo, MaSP 1.472.422-3, Lucinete Ferreira de Andrade, PEB1A, Admissão 02, Geografia, 16 aulas, a contar
de 02/08/2021; Pouso Alegre – CESEC Profª Hermelinda Toledo, MaSP
1.232.497-6, Caroline Aparecida de Souza Silva, PEB1B, Admissão 02,
Matemática, 16 aulas, a contar de 02/08/2021; Pouso Alegre – EE Dr.
José Marques de Oliveira, MaSP 1.298.434-0, Rubens Ribeiro dos Santos – PEB1B, Artes/Arte, 16 aulas, adm. 02, a contar de 02/08/2021;
Pouso Alegre – EE Monsenhor José Paulino, MaSP 1.121.163-8, Natalie da Costa – PEB3G, Biologia/Ciências, 15 aulas, adm. 01, a contar
de 02/08/2021; Pouso Alegre – EE Presidente Arthur da Costa e Silva,
MaSP 1.419.318-9, Luciene de Souza Santos – PEB1A, Matemática,
16 aulas, adm. 03, a contar de 02/08/2021; Pouso Alegre – EE Professora Mariana Pereira Fernandes, MaSP 1.308.469-4, Regiane Santos
Reversi Cordeiro – PEB1B, Matemática, 16 aulas, adm. 03, a contar
de 02/08/2021; São João da Mata – EE Cônego Paulo Monteiro, MaSP
1.482.944-4, Caroline Andolfo Silva – PEB1A, Matemática, 16 aulas,
adm. 01, a contar de 03/08/2021; Silvianópolis – EE Magalhães Carneiro, MaSP 1.320.403-7, Juliano Sávio Beraldo – PEB1A, Educação
Física, 16 aulas, adm. 03, a contar de 03/08/2021.
PORTARIA Nº 09/2021
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29/01/2002; dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24/04/2002 e artigo 44, § 2º,
da Resolução CEE nº 472, de 01/02/2020, fica autorizada a mudança
de denominação do Centro de Educação Infantil Tia Meyre & Cia para
Centro de Educação Infantil Ciranda do Saber, localizada na Avenida
Belo Horizonte, 160, Bairro João Paulo II, município de Pouso Alegre/
MG.
SRE – POUSO ALEGRE
19 1521243 - 1
SRE de São Sebastião do Paraíso
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 14 /21
A Secretaria de Estado de Educação, E.E. Paula Frassinetti, concede Abono de Permanência ao servidor Léo Revelini Naves, MaSP
763.001-5, PEBIII-L (Adm.02), a contar de 12/08/21, nos termos do art.
36, § 1º, inciso I e §§ 5º da CE/89, com redação pela EC nº 104/2020
– Regra Permanente.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 15 /21
A Secretaria de Estado de Educação, E. E. Comª Ana Cândida de
Figueiredo, concede Abono de Permanência ao servidor Jayme Candiani Junior, MaSP 489.519-9, PEBI-P (Adm. 01), a contar de 12/08/21,
nos termos do art. 36, § 1º, inciso I e §§ 5º da CE/89, com redação pela
EC nº 104/2020 – Regra Permanente.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 35/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito
dias consecutivos, às servidoras: Guaranésia – E.E. Carvalho Brito,
MaSP 354.086-1, Geni Cabral Barbosa, PEBDI-A (Adm.03), a partir de 06/08/21; Guaxupé – E.E. Dona Queridinha Bias Fortes, MaSP
1.189.868-1, Carmem Aparecida Morais Sotareli, ASBI-A (Adm.01),
a partir de 19/07/21; MaSP 1.189.868-1, Carmem Aparecida Morais
Sotareli, ASBI-A (Adm.01), a partir de 02/08/21.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
12/21
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89, das servidoras: Capetinga,
E.E. Dr. José Teodoro de Souza, MaSP 380.354-1, Celma das Graças
Oliveira Gonçalves, a partir de 20/08/21, referente ao ATBIII-L (Adm
01), à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 146 § 6º, Inciso
I, e § 7º, Inciso I do ADCT, acrescentado pela da EC nº 104/20, com
direito a remuneração integral; Monte Santo de Minas – E.E. Dr. Wenceslau Braz, MaSP 827.118-1, Sonia Maria Tizzot Pereira Lima, a partir
de 16/08/21, ref. ao ATBII-C (Adm.03), à vista de requerimento de aposentadoria, pelo artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela ECE nº
104 de 2020, c/c art. 40, § 1º inciso III, “alínea B”, da CF/88, com redação dada pela EC Nº 41/03, com direito a média das remunerações de
contribuição proporcional, a 3.964 dias de exercício; MaSP 858.771-9,
Lenir Aparecida Naves de Lima, a partir de 16/08/21, ref. ao PEBII-I
(Adm.01), à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §§
1º e 2º, inciso II e § 3° inciso II do ADCT, acrescentado pela EC nº 104
de 2020, com direito a remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108h/a.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 04/21
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado da servidora:
Claraval – E.E. Iarbas Rodrigues, MaSP 1.128.574-9, Fernanda Aparecida Ferreira Barbosa para Fernanda Aparecida Ferreira.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONTAGEM EM DOBRO/APOSENTADORIA –
ATO Nº 01/21
AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DAS FÉRIAS-PRÊMIO
PARA A APOSENTADORIA, nos termos do inciso I artigo 114
do ADCT da CE/89 à servidora: Itamogi – E.E. de Itamogi, MaSP
330.130-6, Juraci de Oliveira Antunes Lemos, PEBII-O (Adm.02),
exercendo o cargo em comissão de Diretor de Escola DIV, concedidas
pelo Ato Nº 46/97, publicado em 24/09/97, 02 meses, ref. ao 1º quinquênio de exercício, restando-lhe 05 meses e 22 dias.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – ATO Nº 23/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/89, aos servidores: Reinaldo Cesário, MaSP
1.129.367-7, ANEII-D (Adm.01), São Sebastião do Paraíso – Superintendência Regional de Ensino, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 27/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Daiane Aparecida Moraes, MaSP
1.141.846-4, TDEIII-F (Adm.01), São Sebastião do Paraíso – Superintendência Regional de Ensino, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 13/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Josué Salgueiro Canoas, MaSP
1.141.898-5, TDEIII-F (Adm.01), São Sebastião do Paraíso – Superintendência Regional de Ensino, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 07/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Renata Silva de Mello Grillo, MaSP
1.147.066-3, TDEIII-F (Adm.01), São Sebastião do Paraíso – Superintendência Regional de Ensino, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 30/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Wander Rezende dos Passos, MaSP
1.423.742-4, ANEII-B (Adm.01), São Sebastião do Paraíso – Superintendência Regional de Ensino, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 14/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de
22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 24/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/89, aos servidores: Joelza Ribeiro Custódio Pampanini, MaSP 1.094.957-6, PEBI-B (Adm.03), Cássia – E.E. Melo Viana,
ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/04/21, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ana Cândida Oliveira Prado Castro Machado, MaSP 1.122.699-0, PEBI-F
(Adm.01), Cássia – E.E. Melo Viana, ref. ao 3ºquinquênio de exercício,
a partir de 22/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de
22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Miriam Pereira, MaSP 1.278.495-5,
PEBI-B (Adm.03), Cássia – E.E. Melo Viana, ref. ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 30/11/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Luciana Andrade Carvalho,
MaSP 599.182-3, PEBI-B (Adm.03), Cássia – E.E. São Gabriel, ref. ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 23/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ana Maria
Pedrário de Azevedo, MaSP 806.017-0, PEBII-H (Adm.02), Cássia –
E.E. São Gabriel, ref. ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
21/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20,
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho
de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Luciana Barci Castriota, MaSP 824.079-8, PEBIII-L
(Adm.02), Cássia – E.E. São Gabriel, ref. ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 27/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ana Cristina Borges Bastos
Machado, MaSP 963.511-1, PEBII-D (Adm.02), Cássia – E.E. São
Gabriel, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 29/09/20, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Janayna Mara Rezende Barbosa, MaSP 1.094.859-4, PEBI-B
(Adm.03), Cássia – E.E. São Gabriel, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Gislaine Monteiro Heluany
Costa, MaSP 1.096.600-0, PEBI-B (Adm.04), Cássia – E.E. São
Gabriel, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/11/20, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Aryane de Souza Oliveira Fernandes, MaSP 1.375.178-9,
PEBI-B (Adm.02), Cássia – E.E. São Gabriel, ref. ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 22/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Liliane Luzia Rossato de
Andrade, MaSP 1.424.622-7, ATBI-B (Adm.01), Cássia – E.E. São
Gabriel, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/05/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Valéria Aparecida Garcia, MaSP 983.922-6, PEBII-B (Adm.03),
Guaranésia – E.E. Alice Autran Dourado, ref. ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 17/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Flávia Vieira de Melo Palos,
MaSP 1.198.826-8, PEBII-B (Adm.03), Guaranésia – E.E. Alice Autran
Dourado, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/08/20, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Pedro Sergio Cândido Filho, MaSP 1.329.306-3, ATBI-B
(Adm.02), Guaranésia – E.E. Alice Autran Dourado, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/05/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Wladimir Antonio
Valente, MaSP 602.673-6, PEBI-F (Adm.01), E.E. Dr. André Cortez
Granero, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 02/11/20, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Ivan Cezar Baccetti, MaSP 616.490-9, PEBIII-O (Adm.01),
Guaxupé – E.E. Dr. André Cortez Granero, ref. ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 19/08/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Cristiane Rodrigues Rosa
Ferro, MaSP 621.316-9, ATBIII-H (Adm.01), Guaxupé – E.E. Dr André
Cortez Granero, ref. ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 11/09/20,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de
2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; Eliseu Lucas, MaSP 1.044.415-6, PEBI-A (Adm.01), Guaxupé – E.E. Dr. André Cortez Granero, ref. ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 25/08/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ana Cláudia Escarassatti,
MaSP 1.100.085-8, PEBI-B (Adm.03), Guaxupé – E.E. Dr. André Cortez Granero, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/11/20, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Simone do Socorro Barros Vecchi, MaSP 1.113.194-3, PEBI-G
(Adm.01), Guaxupé – E.E. Dr. André Cortez Granero, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 06/09/20, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Adriana Aparecida
Rocha Marques, MaSP 1.301.300-8, PEBI-B (Adm.03), Guaxupé –
E.E. Dr. André Cortez Granero, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 02/10/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22
de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Elisa Paschoal, MaSP 1.305.436-6,
PEBI-B (Adm.02), Guaxupé – E.E. Dr. André Cortez Granero, ref. ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 29/10/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Valdirene
Benedita Rosa Silva Caetano, MaSP 1.004.791-8, EEBI-B (Adm.02),
Itamogi – E.E. de Itamogi, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
04/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20,
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho
de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Juliana Sousa Rodrigues, MaSP 1.010.826-4, PEBI-C
(Adm.03), Itamogi – E.E. de Itamogi, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 29/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Daniela Guiomar de Carvalho,
MaSP 1.231.023-1, PEBI-B (Adm.03), Itamogi - E.E. de Itamogi, ref.
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/06/21, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Irondina
Viviane Borges, MaSP 967.495-3, PEBI-C (Adm.02), Itamogi – E.E.
José Soares Araújo, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
27/05/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20,
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho
de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Cíntia Aparecida dos Santos, MaSP 1.333.034-5,
PEBI-B (Adm.03), Itamogi - E.E. José Soares de Araújo, ref. ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 29/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Marilete Bueno Dias
Ribeiro, MaSP 935.999-3, PEBIII-P (Adm.01), Monte Santo de Minas
– E.E. Américo de Paiva, ref. ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
26/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20,
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho
de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Fábio Gomes Cândido, MaSP 1.177.280-3, PEBI-B
(Adm.03), Monte Santo de Minas – E.E. Américo de Paiva, ref. ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 31/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Luciene Maria Queiroz, MaSP 1.110.770-3, PEBI-G (Adm.01), Pratápolis – E.E. Dr Farid
Silva, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 08/06/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Rejane Benedita Cintra Cezarino, MaSP 1.093.551-8, PEBI-B
(Adm.01), São Sebastião do Paraíso – E.E. Comª. Ana Cândida de
Figueiredo, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27/08/20, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Elieuza Rodrigues dos Santos, MaSP 1.407.917-2, PEBI-B
(Adm.02), São Sebastião do Paraíso – E.E. Com. João Alves de Figueiredo, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 09/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Neiva
de Fátima Lemos Garcia, MaSP 977.878-8, PEBI-B (Adm.02), São
Sebastião do Paraíso, E.E. São José, ref. ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 14/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de
22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Minas Gerais
Advogado-Geral do Estado; Cristiana Custódio de Lima Souza, MaSP
1.168.952-8, PEBI-B (Adm.02), São Sebastião do Paraíso – E.E. São
José, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Elys
Regina Terlone Capatti, MaSP 1.320.209-8, PEBI-B (Adm.03), São
Sebastião do Paraíso – E.E. São José, ref. ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 12/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de
22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Daiana Aparecida Ferreira Barbosa, MaSP
1.320.696-6, PEBI-B (Adm.02), São Sebastião do Paraíso – E.E. São
José, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Vicentina Aparecida Silva, MaSP 485.163-0, PEBI-H (Adm.01), São Sebastião do Paraíso – E.E. Paula Frassinetti, ref. ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 03/03/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ana Maria Amorim Passos,
MaSP 338.363-5, PEBIII-P (Adm.02), São Sebastião do Paraíso – E.E.
Clovis Salgado, ref. ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 26/05/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de
2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; Maria Izabel Oliveira, MaSP 473.081-8, PEBI-C (Adm.03),
São Sebastião do Paraíso – E.E. Paraisense, ref. ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 17/08/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Raquel Cristina Benassi
Pereira, MaSP 547.897-9, PEBII-D (Adm.02), São Sebastião do Paraíso - E.E. Paraisense, ref. ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
14/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20,
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho
de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Walter Fiocca, MaSP 1.007.027-4, PEBII-H (Adm.01),
São Sebastião do Paraíso - E.E. Paraisense, ref. ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 22/12/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Lívia Caetano Pereira de
Moura, MaSP 1.102.158-1, PEBI-B (Adm.03), São Sebastião do Paraíso - E.E. Paraisense, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
01/03/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20,
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho
de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Miriam Aline Sandes Rocha Diniz, MaSP 1.229.975-6,
PEBI-B (Adm.03), São Sebastião do Paraíso - E.E. Paraisense, ref. ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 23/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Wellington
Henrique do Carmo, MaSP 1.316.891-9, PEBI-B (Adm.02), São Sebastião do Paraíso - E.E. Paraisense, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 16/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22
de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Silvia Pereira Pimenta, MaSP 351.767-9,
PEBI-B (Adm.03), São Sebastião do Paraíso - E.E. Benedito Ferreira
Calafiori, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26/04/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Viviane Vieira Carvalho, MaSP 619.736-2, PEBII-J (Adm.01),
São Sebastião do Paraíso - E.E. Benedito Ferreira Calafiori, ref. ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 09/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Rosangela Gonçalves Barros, MaSP 893.927-4, PEBI-B (Adm.03), São Sebastião do
Paraíso - E.E. Benedito Ferreira Calafiori, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/11/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Rosimar de Souza, MaSP
1.009.822-6, PEBI-B (Adm.03), São Sebastião do Paraíso - E.E. Benedito Ferreira Calafiori, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
02/11/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20,
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho
de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Rosecler Duarte Alves Giubilei, MaSP 1.015.926-7,
PEBI-B (Adm.04), São Sebastião do Paraíso - E.E. Benedito Ferreira
Calafiori, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26/04/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Andreia Aparecida de Almeida Ramos Souza, MaSP
1.018.714-4, PEBI-B (Adm.03), São Sebastião do Paraíso - E.E. Benedito Ferreira Calafiori, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
09/10/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20,
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho
de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Fabrício Pimenta Neto, MaSP 1.101.917-1, PEBI-B
(Adm.03), São Sebastião do Paraíso - E.E. Benedito Ferreira Calafiori,
ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 09/03/21, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Nanci
Moreno Lluis, MaSP 1.131.246-9, PEBI-C (Adm.04), São Sebastião do
Paraíso - E.E. Benedito Ferreira Calafiori, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 19/11/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Elisangela Paula de Carvalho
Neves, MaSP 1.184.920-5, PEBI-B (Adm.03), São Sebastião do Paraíso - E.E. Benedito Ferreira Calafiori, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Salete Aparecida Stefani
Colombaroli, MaSP 1.003.755-4, ATBV-H (Adm.01), exercendo o
cargo em comissão de Secretário de Escola SE-IV, São Sebastião do
Paraíso – CESEC Alda Polastre, ref. ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 26/03/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22
de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
LOTAÇÃO – ATO Nº 07/21
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/77,
os servidores: Guaxupé, na E.E. Dr. Benedito Leite Ribeiro, MaSP
1.035.123-7, Emerson Rodrigues dos Santos, PEIII- G Educação Física
(Adm.01), por 16 h/a, a contar de 11/08/21; na E.E. Nossa Senhora
Aparecida, MaSP 1.035.123-7, Emerson Rodrigues dos Santos, PEBI-B
Educação Física (Adm.03), por 16 h/a, a contar de 11/08/21.
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