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TJMG 17/09/2021 -Fl. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo
o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.929, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a realização de campanhas sobre os riscos
relativos à condução de motocicletas, bicicletas e patinetes em desacordo com as regras previstas no Código de
Trânsito Brasileiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran –, o
Estado, ao realizar campanhas de educação para o trânsito, dará especial enfoque aos riscos relativos à condução
de motocicletas, bicicletas e patinetes em desacordo com as regras previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 379, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$10.267.942,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.267.942,00 (dez milhões duzentos e
sessenta e sete mil e novecentos e quarenta e dois reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite
estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 379, de 16 de setembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 113)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1
272.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.15127064-1.020-0001-3190-1-10.1
183.593,00
1221.15127064-1.020-0001-3390-1-10.7
1.291,00
1221.15452064-1.016-0001-3190-0-10.1
139.510,00
1221.15452064-1.016-0001-3390-0-10.7
12.507,00
1221.23691064-1.018-0001-3190-0-10.1
527.470,00
1221.23691064-1.018-0001-3390-0-10.7
41.493,00
1221.23691064-1.019-0001-3191-1-10.1
43.550,00
1221.23691064-1.019-0001-3390-1-10.7
7.616,00
1221.23691064-4.279-0001-3390-0-10.7
617,00
1221.23691066-1.045-0001-3390-1-10.7
11.437,00
1221.23693063-1.041-0001-3190-0-10.1
109.334,00
1221.23752066-1.044-0001-3190-1-10.1
66.628,00
1221.23752066-1.044-0001-3191-1-10.1
69.431,00
1221.23752066-1.044-0001-3390-1-10.7
9.999,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-4490-0-10.4
160.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.26783162-4.161-0001-3390-0-10.1
230.564,90
1301.26783162-4.161-0001-4490-0-10.1
269.435,10
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1
2.900.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-4490-0-60.1
260.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.129-0001-4490-0-71.1
186.466,00
4251.08244065-4.130-0001-3340-0-71.1
1.104.000,00
4251.08244065-4.131-0001-3340-0-71.1
1.560.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.101.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
10.267.942,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

R$
1221.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1
1.139.515,00
1221.15452064-1.017-0001-3390-0-10.7
49.110,00
1221.19573068-4.359-0001-3390-0-10.7
35.851,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-3399-0-10.4
160.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.153-0001-4490-0-10.1
269.435,10
1301.26782073-4.159-0001-3390-0-10.1
230.564,90
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571022-4.037-0001-3390-0-60.1
260.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.534-0001-3340-0-71.1
2.850.466,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1
2.101.000,00
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO
4331.15127064-4.167-0001-3390-0-10.1
2.378.718,00
4331.15127064-4.168-0001-3390-0-10.1
521.282,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130029-4.487-0001-3367-0-10.1
272.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
10.267.942,00

DECRETO NE Nº 380, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre
crédito
suplementar
R$6.677.662.145,00.

no

valor

de

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.908, de 10 de setembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.677.662.145,00 (seis bilhões seiscentos e
setenta e sete milhões seiscentos e sessenta e dois mil cento e quarenta e cinco reais), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, no valor de R$1.650.374.072,00
(um bilhão seiscentos e cinquenta milhões trezentos e setenta e quatro mil e setenta e dois reais);
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos municípios, de Encargos Gerais do Estado EGE SEF, no valor de R$3.612.348.412,00 (três bilhões seiscentos e doze
milhões trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e doze reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários que compõe a base de cálculo do
percentual mínimo constitucional destinado a ações de fomento e amparo à pesquisa realizados pela Fapemig,
até o valor de R$51.903.310,00 (cinquenta e um milhões novecentos e três mil e trezentos e dez reais), conforme
art. 212 da Constituição do Estado;
IV – do excesso de arrecadação da receita intraorçamentária de repasse do FES, conforme o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no valor de
R$90.582.488,00 (noventa milhões quinhentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e oito reais);
V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários que compõem a base de cálculo para aplicação do percentual mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde, no valor de
R$1.272.453.863,00 (um bilhão duzentos e setenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e três mil e oitocentos e sessenta e três reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 380, de 16 de setembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 114)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

R$
1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.1
327.000.000,00
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1
716.779.000,00
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1
295.004.933,00
1261.12368112-4.327-0001-3390-0-23.1
44.711.786,00
1261.12368112-4.328-0001-3390-0-23.1
8.624.600,00
1261.12368112-4.330-0001-3390-0-23.1
1.412.960,00
1261.12368112-4.331-0001-3390-0-23.1
980.900,00
1261.12368112-4.332-0001-3390-0-23.1
1.063.120,00
1261.12368112-4.334-0001-3390-0-23.1
387.860,00
1261.12368112-4.335-0001-3390-0-23.1
2.704.203,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1
19.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1
80.000.000,00
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-23.1
90.000.000,00
1261.12782106-4.301-0001-4490-0-23.1
18.560.000,00
1261.12782107-4.308-0001-3340-0-23.1
44.144.710,00
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28845705-7.844-0001-3340-0-20.1
3.612.348.412,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122705-2.500-0001-4490-0-10.1
1.200.000,00
2071.19571001-4.007-0001-3350-0-10.1
8.500.000,00
2071.19571001-4.009-0001-3350-0-10.1
4.120.000,00
2071.19571001-4.009-0001-4450-0-10.1
4.200.000,00
2071.19571001-4.010-0001-3350-0-10.1
5.000.000,00
2071.19571001-4.010-0001-4450-0-10.1
5.200.000,00
2071.19571001-4.098-0001-3350-0-10.1
6.188.449,40
2071.19571068-1.032-0001-3390-0-10.1
6.747.430,30
2071.19573001-4.008-0001-3350-0-10.1
4.000.000,00
2071.19573068-1.047-0001-3390-0-10.1
6.747.430,30
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
4.180.652,00
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1
66.841,00
2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.1
15.517.446,00
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1
12.531.862,00
2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1
3.007.798,00
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1
23.609.386,00
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1
31.356.520,00
2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.1
311.983,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1
170.136.430,00
4291.10301159-1.061-0001-3390-1-10.1
100.000.000,00
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1
300.000.000,00
4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1
90.582.488,00
4291.10302157-4.454-0001-3390-1-10.1
10.000.000,00
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1
23.286.000,00
4291.10302157-4.459-0001-4490-1-10.1
30.230.000,00
4291.10302158-4.452-0001-3341-0-10.1
45.234.945,00
4291.10302158-4.456-0001-3341-0-10.1
65.000.000,00
4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1
24.000.000,00
4291.10303156-4.466-0001-3341-0-10.1
67.156.000,00
4291.10303156-4.467-0001-3390-0-10.1
14.328.000,00
4291.10303156-4.467-0001-4490-0-10.1
30.000.000,00
4291.10304150-4.440-0001-3341-0-10.1
12.500.000,00
4291.10304150-4.440-0001-4441-0-10.1
12.500.000,00
4291.10305150-4.431-0001-3341-0-10.1
111.000.000,00
4291.10305150-4.431-0001-4441-0-10.1
59.000.000,00
4291.10305150-4.436-0001-3341-0-10.1
75.500.000,00
4291.10305150-4.436-0001-4441-0-10.1
32.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
6.677.662.145,00

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210916233714012.

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