4 – terça-feira, 07 de Junho de 2022 Diário do Executivo
PORTARIA N.º 861, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Liliane Oliveira Cunha, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 044968684-51, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da COMARCA DE RIO BRANCO, nos Autos nº 0720.15.003444-8,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) anos.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 862, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Joao Victor Barbosa Queiroz, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 055726043-84, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca De Belo Horizonte, no processo nº 024.18.064.256-3, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02
(dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 001/2022, DE 01º DE JUNHO DE 2022
O Bel. Flávio Henrique da Costa Luciano, Delegado Regional de
Polícia Civil, titular da 1ª DRPC/10ºDPC, com sede na cidade de Patos
de Minas, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Patos de Minas/MG para proceder à instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Terval Carlos Pereira Rocha, cargo Investigador
de Policia, masp: 387.634-9; Secretário: Juliana Fontinele Rodrigues,
Investigador de Policia, Masp 1.242.699-5; Assessor: Leiliane da Silva
Braga, Investigadora de Policia, Masp: 1.061.097-0;
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Henrique da Costa Luciano
Delegado Regional de Polícia Civil - Masp 1.145.142-4
PORTARIA Nº 01, DE 01 DE JUNHO DE 2022
O Bel. Thiago De Carvalho Passos, MASP - 1.332.956-0, Delegado
Regional de Polícia Civil, titular da 3ª DRPC/15.ºDPC, com sede na
cidade de Almenara, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Almenara/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bel. Fernando Henrique Rodrigues Varella,
Delegado de Polícia, Nível I, Masp 1492635-6; Secretário: Flordineli
Moreira Da Rocha, Investigadora de Polícia, Nível I, Masp 1.180.441-6;
Membro: Marcos Sergio Soares Dias, Investigador de Polícia, MASP
1.414.463-8.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Thiago De Carvalho Passos
Delegado. Regional de Polícia Civil – MASP-1.332.956-0
06 1645328 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 188/2022 – O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, AVERBA aos registros funcionais do
servidor PAULO ROGERIO SOUSA VIANA, Masp 1017726-9, o
tempo de 3094 dias ou 08 (oito) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e
quatro) dias de Insalubridade, conforme Decisão Judicial, processo nº
5150144-30.2016.8.13.0024, para fins de aposentadoria.
ATO 189/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso
III, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, TORNA SEM EFEITO,
Ato 187/2022, publicado em 04-06-2022, por ter sido publicado
indevidamente.
ATO 190/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, REGISTRA AFASTAMENTO POR
MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de
05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao servidor abaixo:
Masp
Servidor
Vigência
932791-7 DANILO LOPES SOUSA
19/05/2022
Diretor Geral ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
06 1644984 - 1
DESPACHO - 4ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PORTARIA IMA Nº2.100/2021
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12 do decreto nº 47.859, de 07/02/2020,
e com base no artigo 219 da lei estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
RESOLVE: prorrogar o prazo da Comissão Processante designada para
apurar os fatos constantes na Portaria 2100/2021 de 05/11/2021, com
substituição de membros pelas Portarias IMA nº 2101/2021 publicada
em 09/11/2021, Portaria IMA 2103/2021 publicada em 17/11/2021 e
Portaria IMA 2104/2021 publicada em 18/11/2021, 1ª prorrogação de
prazo publicada em 10/12/2021, 2ª prorrogação de prazo publicada em
25/02/2022 e 3ª prorrogação de prazo publicada em 29/04/2022, por um
período de 30 dias, a partir do vencimento da 3ª prorrogação, devido
as justificativas expostas no Memorando.IMA/CRCV.nº 100/2022 de
06 de junho de 2022.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2022.Antônio
Carlos de Moraes. Diretor-Geral – IMA.
DESPACHO - 1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PORTARIA IMA Nº2140/2022
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do decreto nº 47.859, de
07/02/2020, e com base no artigo 219 da lei estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, RESOLVE: prorrogar o prazo da Comissão Processante
designada para apurar os fatos constantes na Portaria 2140/2022 de
12/04/2022, por um período de 60 dias, a partir do vencimento inicial,
devido as justificativas expostas no Memorando.CGE/CSEC_IMA .nº
88/2022 de 06 de junho de 2022.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2022. Antônio
Carlos de Moraes. Diretor-Geral – IMA.
DESPACHO- 1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PORTARIA IMA Nº2135/2022
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do decreto nº 47.859, de
07/02/2020, e com base no artigo 219 da lei estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952,RESOLVE: prorrogar o prazo da Comissão Processante
designada para apurar os fatos constantes na Portaria 2135/2022 de
12/04/2022, por um período de 30 dias, a partir do vencimento inicial,
devido as justificativas expostas no Memorando.IMA/GEC.nº 23/2022
de 06 de junho de 2022.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2022 Antônio
Carlos de Moraes. Diretor-Geral – IMA.
06 1644869 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA IMA/DER-MG Nº 01,
DE 03 DE JUNHO DE 2022
Designa servidores para atuarem como ordenadores de despesa e
responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira de Minas Gerais – SIAFI/MG no âmbito da unidade
executora 2370019, relativo ao Termo de Descentralização de Créditos
Orçamentários (TDCO 1/2022) celebrado entre o Instituto Mineiro de
Agropecuária (IMA) e o Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem de Minas Gerais (DER/MG).
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais conferidas,
respectivamente, pelo art. 12 do Decreto Estadual 47.859/2020 e do
Decreto Estadual 47.839/2020, tendo em vista o disposto do § 3º art.
12 do Decreto Estadual nº 37.924/96, dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto
Estadual nº 42.251/02, e inciso VI do art. 4º do Decreto Estadual nº
46.304/13, RESOLVEM:
Art. 1º- Delegar competência para ordenação de despesas, em todas as
suas fases, no âmbito da unidade executora 2370019, aos servidores
do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais:
I – Ordenador de despesa titular: ANDRÉ LUIS CAIRO DE AZEVEDO
- Masp 1023886-3;
II – Ordenadores de despesa suplentes:
a) ADRIANO SYDNEY MENEZES – Masp. 0355093-6. ;
b) MATEUS VENUTO BITTENCOURT DE OLIVEIRA – Masp.
1378482-2;
c) ERBÂNIO PINTO DA SILVA – Masp. 1274292-0.
§ 1º - Na ausência ou impedimento do servidor indicado no inciso I
como ordenador de despesa titular, os atos de ordenação de despesas
serão praticados pelos suplentes relacionados no inciso II Art. 1º desta
Resolução.
§ 2º - Em caso de afastamento dos servidores competentes para ordenar
despesas, conforme disposto nesta Resolução, seus registros deverão
ser bloqueados no Sistema Integrado de Administração Financeira de
Minas Gerais – SIAFI-MG, no período correspondente, e a ausência
deverá ser comunicada à Gerência de Planejamento, Orçamento e
Finanças do DER-MG, para que os atos de ordenação sejam registrados
em nome do respectivo suplente.
§ 3º - A gestão de contratos, nos termos do inciso I do art.10 do Decreto
no 46.559, de 16 de julho de 2014, licitados pelo DER-MG na unidade
orçamentária do Instituto Mineiro de Agropecuária, será́ exercida pelo
respectivo Ordenador de Despesa titular.
Art. 2º – Delegar competência ao Ordenador de Despesa titular, para
designar servidor de sua confiança para acompanhar e fiscalizar a
execução dos contratos sob sua ordenação.
Parágrafo Único. Fica a critério do Ordenador de Despesa titular
designar Gestor e Fiscal Auxiliares, sempre que julgar necessário.
Art. 3º - Designar os servidores do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, abaixo relacionados
para atuarem, nos termos do art. 3º do Decreto 42.251, de 09 de janeiro
de 2002, como responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado
de Administração Financeira (SIAFI-MG) na unidade executora
2370019:
I - Responsável técnico titular: AILTON SANTOS OLIVEIRA – Masp.
1028480-0;
II – Responsável técnico suplente: DAVIDSON FERNANDO DIAS
DOS SANTOS – Masp. 1388276-6.
§ 1º - Na ausência ou impedimento do servidor indicado no inciso I
como responsável técnico titular, os atos serão praticados pelo suplente
relacionado no inciso II Art. 3º desta Resolução.
§ 2º - Em caso de afastamento do servidor responsável técnico, conforme
disposto nesta Resolução, seu registro deverá ser bloqueado no Sistema
Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais (SIAFI-MG),
no período correspondente, e a ausência deverá ser comunicada à
Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças do DER-MG, para
que os atos de responsabilidade técnica sejam registrados em nome do
respectivo suplente.
Art. 4º - A delegação de competência contida nesta Resolução tem
validade de 12 meses contados a partir da data da publicação do TDCO
1/2022, observado o disposto no § 1º do art. 42 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2022.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária.
ROBSON CARLINDO SANTANA PAES LOURES
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
06 1644885 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Diretor - Presidente: Otávio Martins Maia
PORTARIA Nº 1120/2022.
Processo Administrativo Disciplinar. Comissão Processante. Atuação
profissional em concorrência com a empregadora. Configurado. Art.
60, IX. Manual do Empregado da Emater-MG. Emissão de Documento
de Arrecadação Estadual. Obrigação. Descumprimento. Termo de
Responsabilidade Técnica. Obrigação. Descumprimento. Cadastro de
Público. Registros. Omissão. Laudos de vistoria. Anotações aleatórias.
Configurado. Improbidade. Relatório de circulação do veículo. Folha
de frequência. Anotações aleatórias. Improbidade. Configurado.
Preliminar arguida. Pedido de demissão. Mérito. Condicionado a
conclusão do PAD. Ressarcimento. Cabimento. Art. 35, incisos II, VII e
XII, c/c, art. 73, incisos I e VII. Manual do Empregado da Emater-MG.
Art. 482, alíneas “A”, “C” e “H”. CLT.
06 1644956 - 1
Minas Gerais
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares
AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM INTERNACIONAL
Pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais a Presidente
da EPAMIG no uso de suas atribuições,autoriza o funcionário abaixo
relacionado em exercício na Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais - EPAMIG,a ausentar-se integralmente do país, no
período de 25/6/2022 a 04/07/2022, para participar da missão técnica
no âmbito do Projeto & quot; Preservação do potencial produtivo das
zonas produtoras de algodão no Mali – Cotton Solos & quot;, sendo
que o pagamento das despesas vinculadas ao mesmo será custeado
pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das
Relações Exteriores (MRE) emRepública do Mali, com ônus limitado
para a Empresa, ficando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadasaomesmo: Fábio Aurélio Dias Martins - Matrícula 009761
Nilda de Fátima Ferreira Soares
Diretora-Presidente
06 1644953 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativarevoga o ato que atribuiu,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a IZABELLA DE
OLIVEIRA COSTA, MASP 1341538-5, a gratificação temporária
estratégica GTEI-2 TV1100257, a contar de 3/6/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa revoga o ato que atribuiu,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a WANDERLEY DA
SILVA ALMEIDA, MASP 1363834-1, a gratificação temporária
estratégica GTEI-1 TV1100332, a contar de 1/6/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa revoga o ato que atribuiu,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a JORGE DE SENNA
E SOUZA, MASP 1363480-3, a gratificação temporária estratégica
GTEI-1 TV1100331, a contar de 1/6/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa revoga o ato que atribuiu,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a EDER PEREIRA DA
CRUZ, MASP 1363550-3, a gratificação temporária estratégica GTEI-1
TV1100330, a contar de 1/6/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente
da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa revoga o ato que
atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a CRISTIANO
CARVALHO MARTINS, MASP 1364034-7, a gratificação temporária
estratégica GTEI-1 TV1100329, a contar de 2/6/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa revoga o ato que atribuiu,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a LUCIANO CORREIA
GONÇALVES, MASP 1363456-3, a gratificação temporária estratégica
GTEI-1 TV1100322, a contar de 2/6/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa revoga o ato que atribuiu,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a TERENCE SILVA
MACHADO, MASP 1363986-9, a gratificação temporária estratégica
GTEI-2 TV1100256, a contar de 1/6/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa revoga o ato que atribuiu,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a FERNANDO ANTÔNIO
TIBÚRCIO DE OLIVEIRA, MASP 1369533-3, a gratificação
temporária estratégica GTEI-2 TV1100254, a contar de 2/6/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa revoga o ato que atribuiu,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a CAROLINE CRISTINA
DOS SANTOS, MASP 1368260-4, a gratificação temporária estratégica
GTEI-4 TV1100119, a contar de 1/6/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, IZABELLA DE OLIVEIRA COSTA,
MASP 1341538-5, do cargo de provimento em comissão DAI-24
TV1100024, a contar de 3/6/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUÍS GUSTAVO DE OLIVEIRA
GURGEL, MASP 14849574, do cargo de provimento em comissão
DAI-15 TV1100049, a contar de 16/5/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera, nos termos
do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, VANDERLEY RIBEIRO
PENAFORTE, MASP 14849053, do cargo de provimento em comissão
DAI-19 TV1100185, a contar de 3/6/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera, nos termos
do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUCIANO CORREIA
GONÇALVES, MASP 1363456-3, do cargo de provimento em
comissão DAI-25 TV1100068, a contar de 2/6/2022.
06 1645264 - 1
ATO DO PRESIDENTE
Altera o nome, à vista de documentos apresentados da servidora MASP
1376529-2, Andreza Danielle Brito, para Andreza Danielle Brito Vaz
de Melo Sá.
Belo Horizonte, 6 de maio de 2022.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM Nº05 de
02 de setembro de 2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras:
BRUNA FERNANDA CEVIDANES FERNANDES, MASP
1368185-3, admissão 01, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio, a partir
de 01/06/2022; LILIAN CASAR DE LACERDA, MASP 1369728-9,
admissão 01, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de
21/06/2022.
Belo Horizonte, 6 de maio de 2022.
Eduardo Cesar Silva Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
06 1644781 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0002067/2022-96
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo art. 8º, inciso I, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
maio de 2021, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26de janeiro de
2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, ao servidor: Diego Otávio Portilho Jardim, Masp 752.362-4,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista de Políticas
Públicas e Gestão Governamental, Nível III, Grau J,acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-5
CI1100009, a partir de 06 de junho de 2022.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
06 1645102 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE N° 023/2022
Institui Reestruturação do Grupo de Trabalho, com o Objetivo de
propor a Política de Gestão de Riscos, no âmbito da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.10,
Inciso Ido Decreto nº 47.931, de 29 de abrilde 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituídaa reestruturação do grupo de trabalho (GT)
com o objetivo de propor a política de gestão de riscos, no âmbito
da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
– FAPEMIG.
Art. 2º – O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I – Daniel Ferreira de Souza, Masp 669.635-5, Chefe de Gabinete,
responsável pela coordenação;
II – Ana Carolina Lima Ferreira, Masp 1.518.447-6;
III – Andreza Fernandes de Oliveira, Masp 1.110.609-3;
IV – Rafael Marques Pessoa, Masp 752.575-1;
V – Alexandre de Jesus Machado, Masp 1.468.984-8;
Art. 3º – O grupo de trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de
60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º EstaPortaria entra em vigênciana data de sua publicação.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
06 1644711 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social/Diretoria de
Recursos Humanosconcede abono de permanência aservidoraFabiana
Ayrolla de Almeida Teixeira, MASP352486-5 e admissão 14.09.1987a
contar de 01.06.2022nos termos do artigo 36, § 20 da CE, 1989,
redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADTC da
CE/89 combinado com Art 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº 104, de 2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria,
integral, nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela
EC nº 104/2020, c/c Artigo 147, § 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, § 5º do
ADCT, acresc. EC 104/2020, aservidora:
Masp 929709-4, Edilena Lucia de Fatima Soares Rates, a contar de
06/06/2022.
CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aservidora:Masp 929709-4, Edilena Lucia de
Fatima Soares Rates, referente ao saldo de 05meses, do cargo Auxiliar
de Serviços Operacionais I J.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
06 1645033 - 1
DELIBERAÇÃO CEDIF Nº 01, DE 03 DE JUNHO DE2022
Aprova destinação de recursos do Fundo Estadual de Direitos Difusos
–FUNDIF, no exercício de 2022, para os municípios de Grão Mogol e
Salinas, atingidos pelas chuvasintensas de dezembro de 2021 e janeiro
de 2022.
O Conselho Estadual de Direitos Difusos– CEDIF, no uso de atribuição
prevista no § 2º do art. 2ºdo Decreto nº 48.251, de 9 de agosto de
2021;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220606225518014.