quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/10/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP: 364.272-5 Maria do Perpetuo Socorro de Oliveira Vieira ATB1B/SEIV, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 26/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.322.144-5
Rosimar Vieira Souza PEB1B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 02/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 894.044-7
Sirlei Cristina Gomes Silva Vaz PEB1B, admissão 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 08/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP: 943.891-2 Wanda Costa Batista PEB1B, admissão 02, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/10/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
EE Profa. Haydée de Souza Abreu MaSP: 1.427.701-6 Graziele Pereira
Lobato Tostes EEB1B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 03/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.150.870-2
Leonice Gonçalves Viana de Paula PEB3F, admissão 01, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 27/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.322.961-2 Neila de Oliveira Silva ATB1B, admissão 02, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 24/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – ATO Nº 18/2021
- CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 02/2021, pub. “MG” em 29/10/2021, referente à servidora:
Coronel Fabriciano, Servidora Aposentada Falecida, Jeanne D’arc do
Vale, Masp 211.625-9, ASB2E, admissão 01, concluímos pelo arquivamento do processo por impossibilidade de alcançar os responsáveis na esfera administrativa e civil, uma vez que a servidora faleceu
em 01/12/2019 e não houve pagamento ao pensionista após seu falecimento e considerando a ausência de má-fé da servidora, conforme
determina a Lei 14.184/2002 e Resolução 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – ATO Nº 19/2021
- CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 02/2021, pub. “MG” em 29/10/2021, referente à servidora: Ipatinga, E. E. Selim José de Salles, Sidney Cardoso de Paula
Barbosa, MaSP 518.122-7, PEB2B, admissão 04, concluímos pela anulação da concessão da Promoção Lei 21.058, de 26/12/2013 e reposição aos cofres públicos do débito gerado no período de 01/06/2021
a 31/10/2021, mesmo considerando a ausência de má-fé da servidora,
conforme determina a Lei 14.184/2002 e Resolução 37/2005.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 02/2021
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor: Coronel Fabriciano EE Rotildino Avelino MaSP:
1.135.453-7 Renata Carla Soares de Rezende Cupertino PEB1A, admissão 05, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 07/07/2021,
com aproveitamento de tempo no cargo 01 – PEB1A, do qual foi desligada, dos quais usufruiu 0 meses, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 39/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Oriente EE João Hemétrio de Menezes MaSP: 553.775-8 Erci Aires da Costa PEB3P, admissão 01, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 04/09/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Coronel Fabriciano EE Dr. Geraldo Perlingeiro de Abreu MaSP:
1.179.935-0 Eliane Silva de Oliveira EEB1B, admissão 02, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 15/11/2020, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP: 663.958-7 Fabiane Lopes Barbosa PEB3H, admissão 01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 03/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP: 1.357.547-7 Ricardo Loures de Oliveira PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/01/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Professor Pedro Calmon MaSP: 1.083.781-3
Lucilene Silveira Souza e Silva PEB3P, admissão 01, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 02/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
EE Raulino Cotta Pacheco MaSP: 1.406.597-3 Anna Cristina Rufino
Mendes PEB1B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 24/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.404.996-9
Alan Sávio Faria Benevides PEB1B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 16/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP: 1.194.063-2 Alenilda Ramos de Freitas Senra PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 27/09/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.194.063-2 Alenilda Ramos de Freitas
Senra PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 27/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.357.581-6 Dayane
Silva soares Costa Horsth PEB1C, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/01/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
566.103-8 Marina Martins Nunes PEB2B, admissão 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 01/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.109.446-3 Regiane das Graças Paula PEB1B, admissão 05, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/05/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP: 1.135.453-7 Renata Carla Soares de Rezende Cupertino
PEB1A, admissão 05, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir
de 07/07/2021, com aproveitamento de tempo no cargo 01 – PEB1A,
do qual foi desligada, dos quais usufruiu 0 meses, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP: 1.115.393-9 Shirley Miranda e Silva Cassemiro PEB2B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/01/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 864.843-8 Sônia Maria Frades Bicalho
ATB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 22/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado;
Ipatinga EE Chico Mendes MaSP: 1.288.944-0 Ariane Kelen Sales da
Cruz Araujo PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/05/2020; MaSP: 1.294.305-6 Fabio Badaro Miranda
PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 19/10/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.132.000-9 Fernanda
Belo Silva PEB1B/VICED, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 28/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.428.787-4
Keila Candida Almeida PEB1B, admissão 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 02/04/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.422.430-7 Luciane Aparecida Bonela PEB1B, admissão 01, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/04/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP: 1.428.098-6 Selisney Caetano Soares Gomes ATB1B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 02/04/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.223.021-5 Zilar Aparecida de Andrade
Soares PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 07/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
EE Engenheiro Márcio Aguiar da Cunha MaSP: 1.171.907-7 Débora
Silva Alves PEB1B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 06/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
EE Engenheiro amaro Lanari Junior MaSP: 1.433.615-0 Bruno Procópio Lourenço ATB1B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 15/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
EE Maurílio Albanese Novaes MaSP: 961.525-3 Eliana Maria Lopes
Gonçalves PEB3F, admissão 02, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 27/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.115.542-1 Angelica da Silva Oliveira Silveira PEB1B, admissão 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 08/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.433.858-5 Cassia Maria da Silva Dias PEB1B, admissão 01, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/10/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP: 1.258.567-5 Ivan David Oliveira Souza PEB1B, admissão 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP: 1.085.604-5 Silvia Carolina de Gonzaga Camilo Sabino
PEB1B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 26/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 822.808-2 Sandra Maria
Alves de Souza PEB1B, admissão 04, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 06/09/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.283.547-6
Wanderlea Dias Aguiar de Araujo PEB1B, admissão 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 29/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
EE Nacif Selim de Sales MaSP: 1.373.688-9 Alice Rosalva Alves da
Silva PEB1B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 16/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.395.064-7 Analu
Lasmar Arriel Pereira PEB1B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/01/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.266.829-9 Carla de Andrade Nobre Rodrigues Hayakawa PEB1B/
VICED, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 12/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.180.654-4 Deize Cristina de
Castro Baudson PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 11/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.346.232-0
Eliane Rodrigues dos Santos Silva PEB1B, admissão 02, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 06/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.425.457-7 Elisangela Vitor Silva Pimenta PEB1B/VICED, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 07/06/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.159.1864 Eulalia Leandro Lopes Teixeira PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 27/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.359.721-6 Isabel
Cristina Portes PEB1B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 04/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.320.754-3
Ivoni de jesus Silva Vilela PEB1B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 04/06/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.336.781-8 Izabel Matias da Cruz PEB1B, admissão 02, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 26/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP: 954.352-1 Leia Abreu de Almeida Vieira ATB2D, admissão
02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 17/12/2018;
MaSP: 1.119.801-7 Maria Angelica Guerra de Oliveira Rodrigues
PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 10/04/2021 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 518.249-8 Maria Beatriz Pires
de Souza PEB2C, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 21/04/2020; MaSP: 328.367-8 Maria Honorina da Silva
EEB2G, admissão 02, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir
de 25/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.421.556-0 Marllia Giovanna
Moreira PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 01/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.146.233-0 Michele de
Fatima Araujo Mathias PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 27/09/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.230.888-8 Nadilla Araujo Diniz PEB1B, admissão 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 27/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP:
1.315.834-0 Tamara Rocha Martins PEB1B, admissão 02, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 30/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Santana do Paraíso EE Antônio Luiz MaSP: 858.459-1 Mariangela das
Dores Amorim PEB1A, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 01/02/2018, com aproveitamento de tempo; MaSP:
858.459-1 Mariangela das Dores Amorim PEB1A, admissão 03, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 01/02/2018, com aproveitamento de tempo; MaSP: 858.459-1 Mariangela das Dores Amorim PEB1A, admissão 03, referente ao 3º quinquênio de exercício a
partir de 01/02/2018, com aproveitamento de tempo; MaSP: 858.459-1
Mariangela das Dores Amorim PEB1A, admissão 03, referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 01/02/2018, com aproveitamento
de tempo;
Timóteo EE José Ferreira Maia MaSP: 444.513-6 Waldicelia Martins
Sotero PEB3J, admissão 01, referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 02/05/2020; EE Prof.ª Ana Letro Staacks MaSP: 1.431.026-2
Patrícia da Penha Vasconcelos Barros Oliveira ATB1B, admissão
01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 10/08/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de no 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
17 1556961 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 68/2021
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO, referente
ao(s) servidor(es): Coronel Fabriciano EE Prof.ª Celina Machado
MaSP: 1.119.981-7 Luciene de Melo Reggiani Costa PEB2G, admissão
01, ato nº 35/2021 publicado em 07/10/2021, por incorreção no nome e
no texto, onde se lê: Luciene de Melo Reggiane Costa, leia-se: Luciene
de Melo Reggiani Costa, e onde se lê: referente ao 3º quinquênio de
exercício a partir de 13/11/2020, leia-se: referente ao 3º quinquênio de
exercício a partir de 13/11/2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 69/2021
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO, referente
ao(s) servidor(es): Coronel Fabriciano EE Rotildino Avelino MaSP:
1.135.453-7 Renata Carla Soares de Rezende Cupertino PEB1A,
admissão 05, ato nº 39/2021 publicado em 11/11/2021 para acerto
do órgão de lotação/exercício, onde se lê: EE Raulino Cotta Pacheco,
leia-se: EE Rotildino Avelino.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 70/2021
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO, referente ao(s) servidor(es): Coronel Fabriciano SRE Coronel Fabriciano
MaSP: 968.579-3 Daniela Mansur de Oliveira Reis TDE5I, admissão
01, ato nº 02/2018 publicado em 11/01/2018, por incorreção na vigência, onde se lê: 4º quinquênio de exercício a partir de 30/12/2017,
leia-se: 4º quinquênio de exercício a partir de 27/11/2017; Ipatinga EE
Nilza Luzia de Souza Butta MaSP: 646.790-6 Etienete Mota de Oliveira EEB1B, admissão 03, ato nº 35/2020 publicado em 08/10/2020,
por erro na referência do quinquênio, onde se lê: referente ao 4º quinquênio de exercício, leia-se: referente ao 3º quinquênio de exercício;
Timóteo EE Haydée de Souza Abreu MaSP: 1.150.870-2 Leonice Gonçalves Viana de Paula PEB3F, admissão 01, ato nº 54/2013 publicado
em 13/09/2013, por incorreção na vigência, onde se lê: referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 30/01/2012, leia-se: referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 30/08/2011.
17 1556965 - 1
SRE de Curvelo
PRORROGA PORTARIA SRE/CURVELO Nº 03/2021- A Superintendente Regional de Ensino Curvelo, no uso da sua competência delegada
por meio da Lei Estadual Nº7.109/1977 e Lei Estadual Nº869/1952,
artigos 218 e 219; Decreto 43.885/2004 e Resolução 4.548/2021, artigo
13, inciso 21,RESOLVE:Prorrogar por 30 dias a contar de 30 de outubro de 2021 a Sindicância Administrativa, de possível conduta indevida de servidores Públicos conforme PORTARIA SRE/CURVELO Nº
03/2021, publicada no MG DE 30 de setembro de 2021.
17 1556748 - 1
EE Sonia Maria Silva Gomes MaSP: 1.322.347-4 Adenize Rodrigues
de Souza PEB1B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 07/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de no 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
SRE de Divinópolis
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO 10/2021
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, devendo entrar em exercício a partir do dia subsequente à data desta publicação.
LOCALIDADE
ESCOLA DE ORIGEM
MASP
ADM
NOME
CLÁUDIO
EE QUINTO ALVES TOLENTINO
290498-4
01
ANDREA CRISTINE DE SOUZA OLIVEIRA
CARGO
ATB 3L
LOCALIDADE
CLÁUDIO
ESCOLA DE DESTINO
EE CUSTÓDIO COSTA
17 1557232 - 1
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 02/ 2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei 15.293, de 05/08/2004 com redação dada pelo art. 1º da Lei 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
SRE
MUNICIPIO
ESCOLA
MASP
NOME
CARGO
ADMISSÃO
DE Nº DE AULAS
SEMANAIS
PARA Nº DE AULAS
SEMANAIS
A PARTIR DE
Divinópolis
Arcos
EE Yolanda Jovino Vaz
1047568-9
Rosana Cristina Ferreira Silva
PEB 1A
4
15
16
04/11/2021
Divinópolis
Divinópolis
EE Armando Nogueira Soares
1246215-6
Mislaine da Cruz Pereira
PEB 1D
3
12
16
10/09/2021
Divinópolis
Divinópolis
EE Joaquim Nabuco
1346000-1
Raquel Maria Silva Rosa
PEB 1A
2
12
16
20/08/2021
Divinópolis
Divinópolis
EE Manoel Correa Filho
484778-6
Reiner Lucio de Oliveira
PEB 1B
3
12
16
03/11/2021
Divinópolis
Divinópolis
EE Manoel Correa Filho
616353-9
Maisa Gomes Batista Ferreira
PEB 1A
4
12
16
03/11/2021
Divinópolis
Divinópolis
EE Martin Cyprien
827191-8
Rosangela Nogueira Castanheira
PEB 1B
3
15
16
20/09/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111172247170125.