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TJMG 19/11/2021 -Fl. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

28 – sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1235699-4, Cleidilene Martins Borges,
PEBIB, cargo 03, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 19/01/20, que poderão ser usufruídas a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1325929-6, Helen Cristina
Alves, PEBIB, cargo 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 07/06/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1245420-3, Valéria Fonseca
de Sousa, PEBIIC, cargo 03, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 19/10/19; MaSP 1409120-1, Ana Kelle Ferreira Barbosa,
PEBIB, cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 11/04/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1427335-3, Elida Araújo da
Silva, PEBIB, cargo 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/07/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Paracatu: EE. “Antônio Carlos” - MaSP
455356-6, Regina Maria Garcia Guimarães, PEBIC, cargo 03, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 19/12/20, que poderão ser
usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE.
“Neusa Pimentel Barbosa” - MaSP 858575-4, Rívia Barbosa de Melo
Andrade, PEBIIIN, cargo 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 04/09/20, que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Vazante: EE. “Deputado Cândido Ulhoa”
- MaSP 610395-6, Nilza Aparecida Alves Correa, ATBVL, cargo 01,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 24/05/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1227259-7, Janete Braga de Castro, PEBIIC, cargo 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/04/18.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 35/2021
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei n° 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos servidores: Paracatu: EE. “Affonso Roquette” - MaSP 1442929-4, Andrea Fernandes do
Nascimento, ASBIA, cargo 01, a partir de 28/10/21.
LICENÇA À GESTANTE – ATO N° 15/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7° da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei n° 18879 de 27/05/2010, às servidoras: Vazante: EE. “Carolina Silva” - MaSP 1405873-9, Tatiana Aparecida de Castro, PEBIA,
cargo 03, a partir de 04/10/2021.
LOTAÇÃO – ATO N° 10/2021
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei n° 7109, de 13/10/1977,
os servidores: Vazante: EE. “Carolina Silva” - MaSP 1459203-4, Helen
Cristina Silva de Lima, PEBIA/Matemática, 16 h/a, cargo 02, a partir
de 16/08/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N°
04/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n° 869 de 05/07/1952, por
oito dias, dos servidores: Brasilândia de Minas: EE. “Drº José Pacheco
Pimenta” - MaSP 1104147-2, Alexandra Maria Pereira, PEBIA, cargo
03, a partir de 12/11/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUÍMOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2021, instaurado nos termos da Lei 14.184/2002 e a Resolução SEPLAG nº
37/2005, referente ao servidor – Paracatu/MG – “CeSEc Cândida
Pimentel Ulhoa” – MaSP 1.247.206-4, PEB2B, admissão 02 – e decide
pela restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente, referente ao débito gerado em função da alteração na vigência
da Promoção por Escolaridade Adicional, e decide também pela retificação da Promoção por Escolaridade Adicional, publicada no MG
17/11/2020, com vigência a contar 27/06/2020 para vigência a contar
31/12/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUÍMOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2021, instaurado nos termos da Lei 14.184/2002 e a Resolução SEPLAG
nº 37/2005, referente ao(à) servidor(a) – Paracatu – E.E. “Affonso
Roquette” – MaSP 1.097.660-3, ASB1C, admissão 01 – e decide,
pela restituição dos valores recebidos indevidamente no período de
15/12/2015 a 31/01/2020, em função do Afastamento Preliminar a Aposentadoria a contar de 15/12/2015, publicado no MG 17/01/2020 e retificado pelo MG 14/02/2020, recebidos indevidamente, que deverá ser
quitado em folha de pagamento, conforme o art. 270 da Lei 869/1952.
18 1557479 - 1

SRE de Patos de Minas
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
14/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a”, do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952
e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até
oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - E.E. “Juca
Mandu”, MaSP 1442075-6, Kelly Francisca dos Santos, ATBDIA, adm.
1, a p/ de 16.10.21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 44/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - E.E. “Deiró
Eunápio Borges”, MaSP 1163856-6, Iranilce Pereira de Jesus, PEBIID,
adm. 2, a p/ de 25.10.21; SRE, MaSP 943656-9, Mônica de Agapito
Neves, TDEIIIH, adm. 1, a p/ de 21.10.21; Rio Paranaíba - E.E. “Dr.
Adiron Gonçalves Boaventura”, MaSP 898487-4, Vanda Ferreira Borges, PEBIIIG – Líng. Port. e Líng. Ingl., adm. 1, a p/ de 07.10.21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 45/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito
dias consecutivos, o(s) servidor(es): Lagoa Formosa - E.E. “José Marciano Brandão”, MaSP 1353844-2, Edirlaine Pinto da Mota Magalhães, PEBDIA, adm. 1, a p/ de 21.10.21; E.E. “Cel. Cristiano”, MaSP
1353844-2, Edirlaine Pinto da Mota Magalhães, PEBDIA, adm. 2, a
p/ de 21.10.21.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 09/2021
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Patos de Minas - CESEC “Ordalina Vieira Roriz da
Costa”, MaSP 1454460-5, Erilda Gomes da Silva Reis, para Erilda
Gomes da Silva.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 131/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba - E.E.
“Amadeu Gonçalves Boaventura”, MaSP 658757-0, Sandra Geralda da
Silva Cunha, PEBIIC – Matem., adm. 3, ref. ao 5º qq. de exerc., a p/ de
01.04.19; Lagoa Formosa - E.E. “Nossa Senhora da Piedade”, MaSP
898023-7, Márcio Antônio Ribeiro, PEBIIC – Fís., adm. 3, ref. ao 4º
qq. de exerc., a p/ de 10.05.20.

FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 132/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba - E.E.
“Prof. José Hugo Guimarães”, MaSP 1280606-3, Laís Cristina Silva,
PEBIB – Arte/Artes, adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 07.08.21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Patos de Minas - E.E. “Monsenhor Fleury”, MaSP
840398-2, Aparecida de Fátima Corrêa Oliveira, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 25.10.21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; E.E. “Pe. Almir Neves de Medeiros”, MaSP 1340918-0,
Rosana Belchior de Brito, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 2, ref. ao 1º
qq. de exerc., a p/ de 26.10.21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 697302-8,
Selma Renata Luiz de Faria Lima, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 5, ref.
ao 1º qq. de exerc., a p/ de 26.10.21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Prof.
Antônio Dias Maciel”, MaSP 1162617-3, Denis José Silveira, PEBIB
– Fís., adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 18.07.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020,
e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Prof. Modesto”, MaSP 657663-1, Oreni Soares
Vieira, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 4, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/
de 08.06.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1112112-6, Carolina Queiroz Veloso Marques, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 4, ref. ao 1º qq. de
exerc., a p/ de 26.10.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 805364-7, Dirce de
Cassia Pereira de Lima, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 4, ref. ao 1º qq.
de exerc., a p/ de 09.08.21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1103570-6,
Maria Marcia de Oliveira, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3, ref. ao 1º
qq. de exerc., a p/ de 30.07.21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Prof. Zama
Maciel”, MaSP 1429533-1, Maria de Lourdes Lopes Vieira, ATBIB,
adm. 1, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 30.07.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
São Gonçalo do Abaeté - E.E. “Zico Mendonça”, MaSP 1381805-9,
Silvia Cristina de Castro Lucas Cardoso, PEBIB – Anos Iniciais, adm.
2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 29.06.21, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
601149-8, Luiza Jorge da Silva, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 2, ref. ao
1º qq. de exerc., a p/ de 13.07.21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1324019-7,
Cláudia Milene Ferreira Silva, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3, ref. ao 1º
qq. de exerc., a p/ de 29.06.21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São Gotardo – E.E.
“Cel. Oscar Prados”, MaSP 1250370-2, Maria Idelma Abadia Costa
Carvalho, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/
de 25.10.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “José Caetano Ribeiro”, MaSP
1332357-1, Márcia Caixeta Marques, ATBIB, adm. 2, ref. ao 1º qq.
de exerc., a p/ de 02.07.21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “São Pio X”,
MaSP 1165321-9, Felipe Tenório Silva Carvalho, PEBIB – Biol., adm.
4, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 16.10.21, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varjão
de Minas - E.E. “João Pereira Brandão”, MaSP 1147015-0, Jaqueline
Freitas da Silva, PEBIB – Líng. Port., adm. 4, ref. ao 1º qq. de exerc.,
a p/ de 03.10.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1279741-1, Kênia de Fátima
Alves Ribeiro, PEBIB – Biol./Ciênc., adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc.,
a p/ de 23.10.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 133/2021
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): São Gonçalo do Abaeté - E.E. “Zico Mendonça”, MaSP 933231-3, Valdeni Rodrigues da Costa, PEBIB – Quím.,
adm. 4, por 15 meses, ref. ao 1º, 2º, 3º, 4º e 5º qq. de exerc., a p/ de
09.06.21, data do requerimento de vinculação de contagem de tempo,
com aproveitamento de tempo do cargo PEBIA, do qual foi desligada;
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
LICENÇA MATERNIDADE - ATO Nº 17/2021
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei n.º 18.879 de 27/05/2010, à(s) servidor(as): Matutina E.E. “Ana Rocha”, MaSP 1425031-0, Patrice Lima Caetano, PEBIA –
L.E.M. – Ingl., adm. 3, a p/ de 16.10.21; Patos de Minas - SRE, MaSP
1321686-6, Cláudia dos Reis Borges Ferreira, TDEIID, adm. 1, a p/
de 03.11.21; Rio Paranaíba - E.E. “Dr. Adiron Gonçalves Boaventura”,
MaSP 1200216-8, Milene Aparecida Ribeiro Moreira, PEBIIC – Educ.
Fís., adm. 2, a p/ de 19.10.21.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 03/2021
CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do Parágrafo
único, do art. 1º, da Lei Complementar nº165 de 17/09/2021 c/c o inciso
II do caput do art. 1º da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;
o § 3º do art. 39 da CR/1988; e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por vinte dias consecutivos, ao(s)servidor(es): Lagoa Grande - E.E.
“Santa Terezinha”, MaSP 1326039-3, Valdir Antônio Rocha Júnior,
PEBIB – Matem., adm. 4, a p/ de 21.10.21; MaSP 1326039-3, Valdir
Antônio Rocha Júnior, PEBIIC – Matem., adm. 3, a p/ de 21.10.21.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Patos de Minas nº 27/2021, publicada no “Minas Gerais” em
29.09.21, referente a: Patos de Minas - E.E. “Abner Afonso”, MaSP
1202136-6, P.C.P.R., PEBIA, adm. 3, pela cobrança do débito referente
ao período de 22/02/2019 a 30/04/2019 no mesmo número de parcelas
em que foi gerado o débito no que se refere à reposição do adicional de
2 a/s de extensão de carga horária da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
- PORTARIA (SRE) - Nº 17/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Patos de Minas - E.E. “Marcolino de
Barros”, MaSP 805346-4, R.R.P.., PEBIIP, adm. 1. Comissão: Beatriz
Machado Borges Matias MaSP 1.196.506-8, Mônica Agapito Neves,
MaSP 943.656-9 e Karina Faria de Queiroz MaSP 885.255-0.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
- PORTARIA (SRE) - Nº 18/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: Patos de Minas - E.E. “Profa. Elza Carneiro Franco”, MaSP 1450629-9, M.B.C.S., ATBDI, adm. 1. Comissão:
Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1.196.506-8, Mônica Agapito
Neves, MaSP 943.656-9 e Augusta Maria dos Santos Ferreira MaSP
931.108-5.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
- PORTARIA (SRE) - Nº 19/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: Patos de Minas – Serv. Aposent., MaSP
224093-5, M.J.B., PEBIIP, adm. 2. Comissão: Beatriz Machado Borges
Matias MaSP 1.196.506-8, Mônica Agapito Neves, MaSP 943.656-9 e
Maria Antônia de Sousa MaSP 1.059.475-2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
- PORTARIA (SRE) - Nº 30/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: Patos de Minas - E.E. “Prof. Antônio Dias
Maciel”, MaSP 1233989-1, E.S.C., ASBDI, adm. 1. Comissão: Beatriz
Machado Borges Matias MaSP 1.196.506-8, Mônica Agapito Neves,
MaSP 943.656-9 e Sandra Araújo Tavares Cruz MaSP 572.528-8.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
- PORTARIA (SRE) - Nº 31/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: Carmo do Paranaíba - Serv. em afast. prelim. à aposent., MaSP 284902-4, V.M.S.S., PEBIA, adm. 2. Comissão:
Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1.196.506-8, Mônica Agapito
Neves, MaSP 943.656-9 e Maria Antônia de Sousa MaSP 1.059.475-2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
- PORTARIA (SRE) - Nº 32/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: Santa Rosa da Serra - E.E. “Antero
Magalhães de Aguiar”, MaSP 350126-9, E.A.P.M., PEBIM, adm.
2. Comissão: Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1.196.506-8,
Mônica Agapito Neves, MaSP 943.656-9 e Karina Faria de Queiroz
MaSP 885.255-0.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
- PORTARIA (SRE) - Nº 33/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Patos de Minas - E.E. “Prof. Manoel
Lopes Nogueira”, MaSP 1387797-2, W.L.S., PEBIA, adm. 3. Comissão: Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1.196.506-8, Mônica Agapito Neves, MaSP 943.656-9 e Isabel Cristina Silva Correa Peres MaSP
891.104-2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
- PORTARIA (SRE) - Nº 34/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Patos de Minas - CESEC “Ordalina
Vieira Roriz da Costa”, MaSP 1054885-7, J.A.S., ANEIIIH, adm. 1.
Comissão: Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1.196.506-8, Mônica
Agapito Neves, MaSP 943.656-9 e Sandra Araújo Tavares Cruz MaSP
572.528-8.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
- PORTARIA (SRE) - Nº 35/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: Lagoa Grande - E.E. “Santa
Terezinha”, MaSP 810379-8, E.M.S., PEBIIIO, adm. 2. Comissão:
Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1.196.506-8, Mônica Agapito
Neves, MaSP 943.656-9 e Mirian Fernandes de Sousa Soares MaSP
1.400.798-3.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
- PORTARIA (SRE) - Nº 36/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: Carmo do Paranaíba - E.E. “Leôncio
Ferreira de Melo”, MaSP 946800-0, V.B.V., PEBIIL, adm. 1. Comissão: Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1.196.506-8, Mônica Agapito Neves, MaSP 943.656-9 e Regina de Fátima Gomes Veloso MaSP
1.059.489-3.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
- PORTARIA (SRE) - Nº 37/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios à servidora: Patos de Minas - E.E. “Dr. Paulo
Borges”, MaSP 880010-4, J.D.S.F., PEBIIP, adm. 1. Comissão: Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1.196.506-8, Mônica Agapito
Neves, MaSP 943.656-9 e Mirian Fernandes de Sousa Soares MaSP
1.400.798-3.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
- PORTARIA (SRE) - Nº 38/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: São Gonçalo do Abaeté – Serv. Aposent.,
MaSP 363846-7, M.T.S., PEBIIP, adm. 1. Comissão: Beatriz Machado
Borges Matias MaSP 1.196.506-8, Mônica Agapito Neves, MaSP
943.656-9 e Maria Antônia de Sousa MaSP 1.059.475-2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
- PORTARIA (SRE) - Nº 39/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: Patos de Minas - E.E. “Abner
Afonso”, MaSP 697703-7, M.F.G.N., PEBIIIP, adm. 1. Comissão:
Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1.196.506-8, Mônica Agapito
Neves, MaSP 943.656-9 e Regina de Fátima Gomes Veloso MaSP
1.059.489-3.

REMANEJAMENTO - ATO Nº 03/2021
Remaneja, nos termos do art. 19 da Lei 9.381 de 18.12.86, o(s)
servidor(es): Patos de Minas - MaSP 962215-0, Décio Gonçalves das
Oliveiras, PEBIVI – Ciênc., adm. 2, da E.E. “Marcolino de Barros”,
para a E.E. “Prof. Zama Maciel”, de Patos de Minas, a p/ de 09.11.21;
MaSP 1474383-5, Tiago Moreira Amaral, PEBIA – Sociol., adm. 1, da
E.E. “Marcolino de Barros”, para a E.E. “Prof. Antônio Dias Maciel”,
de Patos de Minas, a p/ de 11.11.21.
18 1557828 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 70/2021
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Gratificação de Incentivo à Docência referente(s) a: Patos de Minas - CESEC “Ordalina Vieira Roriz
da Costa”, MaSP 805383-7, Laura Cristina Fonseca Almeida Rodrigues, PEBIIIP – Matem., adm. 1, Ato nº 04/09, publ. em 14.02.09, por
motivo de correção da contagem de tempo, onde se lê: 7º biênio a p/ de
30.08.08, leia-se: 7º biênio a p/ de 05.09.08.
18 1557829 - 1

SRE de Pirapora
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 08/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36,
§ 20 da CE/89, das servidoras: Buritizeiro – EE. Benedita Conceição Roquette – Karla Nobre Leal Farias dos Santos, MaSP 948901-4,
PEB2N, adm. 1, a partir de 17/11/21, data do protocolo do requerimento, com redação dada pela EC nº 104/2020 e art. 151 do ADCT
da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT acrescentado pela EC nº 104/2020.;
Pirapora – EE. do Bairro Cidade Jardim – Aparecida Soares dos Santos,
MaSP 953888-5, PEB1O, adm. 1, a partir de 16/11/21, data do protocolo do requerimento, com redação dada pela EC nº 104/2020 e art. 151
do ADCT da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT acrescentado pela EC nº
104/2020.; Várzea da Palma – EE. Emília de Paula – Lucimar Aparecida de Carvalho, MaSP 364773-2, PEB3I, adm. 3, a partir de 11/11/21,
data do protocolo do requerimento, nos termos do art. 144, § 2º do
ADCT com redação dada pela EC nº 104 de 2020 c/c o art. 6º da ECF
nº 41 de 2003.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 32/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, por oito dias consecutivos, à servidora: Pirapora – EE. Luiz Balbino – Denice de Sousa,
MaSP 386955-9, PEB3I, adm. 3, a partir de 16/11/19, para regularização dos registros funcionais.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 13/2021
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Pirapora – Ex-Servidora Desligada – Zildete Ribeiro Alves, MaSP
803804-4, para Zildete Ribeiro de Freitas.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 35/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/89, aos servidores: Jequitaí – EE. Professor Luciano –
Kamilly Duarte Soares da Fonseca, MaSP 1345657-9, PEB1B, adm. 2,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/10/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos
termos da LC Federal nº 173/20 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nºs 16247, de 22/07/20 e 16244, de 14/07/20, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.; Pirapora – SRE de Pirapora – Heleno
Coelho Neto Júnior, MaSP 1142361-3, TDE3F/FGD-4, adm. 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 25/08/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da LC Federal nº 173/20 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16247, de 22/07/20 e 16244, de 14/07/20, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.; Lidiane Rosa de Almeida Cota, MaSP
1143103-8, ANE3F, adm. 1, referente ao 3º quinquênio de exercício
a partir de 15/09/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da LC Federal nº 173/20 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16247, de 22/07/20
e 16244, de 14/07/20, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.;
Juliana Fagundes Aguiar Alves, MaSP 1150170-7, ANE3F, adm. 1,
referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 14/09/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22,
nos termos da LC Federal nº 173/20 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16247, de 22/07/20 e 16244, de 14/07/20, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.; Marília Morais Araújo, MaSP
1146384-1, TDE3F, adm. 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a
partir de 06/09/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da LC Federal nº 173/20 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16247, de 22/07/20 e
16244, de 14/07/20, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
18 1557776 - 1

SRE de Poços de Caldas
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 215/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
§ 20 da CE/89 e artigo 144, § 2° do ADCT, redação dada pela EC n°
104, de 2020, combinado com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela
EC n°104, de 2020, a servidora: Andradas – EE Professor Edmundo
Vieira, MaSP 299.927-4.2, Ana Maria Garibaldi Trincha, PEB3/III M,
a partir de 16/11/2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 216/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36, §
20 da CE/89 e artigo 144, § 2° do ADCT, redação dada pela EC n° 104,
de 2020, combinado com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC
n°104, de 2020, a servidora: Muzambinho – EE Professor Salatiel de
Almeida, MaSP 378.050-9.1, Marta Helena da Silva Viana, PEB 3 O, a
partir de 10/11/2021 (data do protocolo do requerimento).
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 217/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Andradas – EE Dr. Alcides Mosconi, MaSP
1.404.364-0.1, Roberta Laiz de Paula Raimundo, ASB1/I A, a partir de
24/10/2021; Areado – EE João Lourenço, MaSP 937.295-4.1, Maria
de Fátima Rocha Ferreira, PEB D 1/I A, a partir de 02/10/2021; Caldas – EE Vicente Landi Júnior, MaSP 1.498.781-2.1, Andreia Cristina
de Souza, PEB S1/I A, a partir de 22/10/2021; Campestre – EE Elias
Jorge Zenun, MaSP 747.405-9 (admissões 03 e 04), Giovana de Cássia
Xemenes Luciano, PEB D I A, a partir de 05/11/2021; Poços de Caldas
– EE Dr. João Eugênio de Almeida, MaSP 1.404.194-1, Ana Maria de
Souza Dias, ASB D I A, a partir de 24/10/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
218/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989 e art. 9º da
LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor (es): Poços de Caldas – CESEC Professora Heloisa Lacerda, MaSP
370.996-1.1, Maria Helena Pereira Popadiuk, a partir de 16/11/2021,
referente ao cargo ATB5I, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 147, § 2°, Inciso I, e § 3°, Inciso I, do ADCT, acrescentado
pela EC n° 104, de 2020, com direito à remuneração integral.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 219/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Areado – EE João
Lourenço, MaSP 898.248-0.4, Cristine de Oliveira Souza Tiengo da
Silva, EEB1/I B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
22/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Areado – EE João Lourenço, MaSP
1.420.732-8.1, Lílian Mara de Oliveira, ATB1/I B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 16/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Areado – EE João Lourenço, MaSP 1.129.671-2.3, Mírcia Aparecida

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111182245040128.

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