14 – sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
PORTARIA Nº 04, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui as Comissões Especiais encarregadas de promover o levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores de tesouraria, dos materiais de almoxarifado, dos bens materiais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, bem como
das contas integrantes do Compensado e contas de controle, no âmbito
da Empresa Mineira de Comunicação,para encerramento do exercício
financeiro do ano de 2021.]
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação no uso da competência instituída peloDecreto Estadual nº 47.750, de 12de novembro
de 2019 e, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto 48.303 de
19/11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial encarregada de promover o levantamento do inventário físico e financeiro dos materiais em almoxarifado
e dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso, estocados, cedidos
e recebidos em cessão, inclusive imóveis.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão citada
no Art. 1º desta Portaria, sob a presidência do primeiro, que na sua
ausência ou impedimento será substituída pelo segundo:
I – Tatiana Silva Massote Costa - MATRICULA: 1459
II – José Guilherme Rodrigues da Silva– MATRICULA: 1439
III – Fábio Henrique Vital - MATRICULA: 1655
Art. 3º - O Almoxarifado da Empresa Mineira de Comunicaçãoreceberá
os requerimentos de materiais até o dia 26.11.2021 e sua entrega será
efetuada no período de 27.11.2021 a 29.11.2021.
§ 1º - Para realização dos inventários o almoxarifado ficará fechado e
não serão atendidos os requerimentos de materiais, e da mesma forma,
nenhum bem móvel poderá ser movimentado no período de 30.11.2021
a 08.01.2022.
§ 2º - Os requerimentos emergenciais serão formalmente encaminhados
ao presidente da Comissão, a que se refere o Art. 2º desta Portaria, e
serão avaliados pela Comissão.
Art. 4º - Instituir a Comissão Especial encarregada de promover o
levantamento do inventáriofinanceiro da dívida flutuante efundada.
Art. 5º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão
citada no Art. 4º desta Portaria, sob a presidência do primeiro, que na
sua ausência ou impedimento será substituída pelo segundo:
I - Patrícia Alonso Calu Muniz- MATRICULA: 1634
II - Viviane de Souza Dias- MATRICULA: 1734
III – Fábio Caldeira Castro Silva - MATRICULA : 1758
Art. 6º - Instituir a Comissão Especial encarregada de promover o
levantamentodos valores em tesouraria.
Art. 7º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão
citada no Art. 6º desta Portaria, sob a presidência do primeiro, que na
sua ausência ou impedimento será substituída pelo segundo:
I - Wulcino Teixeira de Carvalho- MATRICULA: 1465
II - Paola Simões Grijó- MATRICULA: 1454
III - Gleison Emílio Ferreira- MATRICULA : 1607
Art. 8º - A perda dos prazos estabelecidos nesta Portaria e no Decreto
Estadual nº 48.303, de 19 de novembro de 2021, implicará a responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua
área de atuação, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos
da legislação vigente.
Art. 8º - A Comissão poderá, se preciso for, convocar qualquer funcionário desta Empresa para prestar esclarecimentos e terá acesso a quaisquer documentos e elementos de informação relacionados com o objetivo de seu trabalho.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
Empresa Mineira de Comunicação
25 1561167 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 66, 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Constitui Comissão Técnica para avaliar as propostas e conduzir o processo de seleção de municípios, nos termos do Edital de Chamamento
Público de Apoio a ações municipais de inclusão digital e capacitação
profissional no âmbito do programa Acelera Minas.
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de atribuição prevista no art. inciso III do §
1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no
Decreto Estadual nº 47.785, de dezembro de 2019;
Considerando o Edital de Chamamento Público de Apoio a ações municipais de inclusão digital e capacitação profissional no âmbito do Programa Acelera Minas, que visa a seleção de Prefeituras Municipais do
estado de Minas Gerais interessados em receber equipamentos informáticos no âmbito do Programa Acelera Minas para execução de ações
municipais de inclusão digital e capacitação profissional.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Técnica que avaliará as propostas e conduzirá o processo de seleção dos municípios do Estado de Minas
Gerais, nos termos do Edital de Chamamento Público de Apoio a ações
municipais de inclusão digital e capacitação profissional no âmbito do
Programa Acelera Minas.
Parágrafo único – O recebimento da proposta ocorrerá via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), direcionado pelo município à unidade
SEDE/TECPOP.
Art. 2º - A Comissão Técnica, a que se refere o artigo anterior, será
composta pelos seguintes servidores:
I - ocupante do cargo de Superintendente de Pesquisa e Tecnologia,
que a presidirá;
II - ocupante do cargo de Diretor de Gestão de Unidades Tecnológicas;
III - ocupante do cargo de Superintendente de Inovação Tecnológica;
IV - ocupante do cargo de Diretor de Fomento à Pesquisa e Transferência de Tecnologia;
V - ocupante do cargo de Diretor de Fomento ao Ecossistema de
Inovação;
VI - ocupante do cargo de Diretor de Indústria Criativa e Formação
Empreendedora;
VII - Admilson Rodrigues Gomes - Masp - 9317702;
VIII - Ana Beatriz Rezende Rosa - Masp - 14969448;
IX - Ana Flavia Correa Moreira - Masp - 14848790;
X - Ana Maria Ferreira Bicalho - Masp - 7532179;
XI - Ana Paula Gualberto De Avila - Masp - 14960280;
XII - Caroline Goncalves Valeriano - Masp - 12734810;
XIII - Cintia Costa Da Silva Oliveira - Masp - 13457213;
XIV - Claudio Gomes Da Costa - Masp - 11475795;
XV - Fernanda Goncalves Oliveira - Masp - 14363386;
XVI - Filipe Queiroga Figueiredo - Masp - 14392211;
XVII - Karyne Mourthe Miranda - Masp - 10363844;
XVIII - Katia Ferraz Ferreira - Masp - 3639044;
XIX - Lucas Augusto Araujo Vieira - Masp - 15019615;
XX - Luciana Kelly De Andrade - Masp - 14898407;
XXI - Marcelo Augusto De Abreu Magalhaes - Masp - 14896989;
XXII - Marcus Vinicius Das Neves De Miranda - Masp - 10364057;
XXIII - Matheus Felipe Sousa Carvalho - Masp - 14982649;
XIV - Michael Souza Soares - Masp - 14963490;
XXV - Sabrina Pontes De Assis - Masp - 14999619;
XXVI -Sinara Lins Dos Anjos De Freitas - Masp - 14787428.
Parágrafo Único - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão, este será substituído pelo membro titular subsequente a sua indicação e, na ausência deste, pelo seguinte, na ordem
de designação.
Art. 3º - A Comissão será competente para:
I - receber, processar e julgar as propostas dos municípios, de acordo
com os critérios definidos no Edital de Chamamento Público de Apoio
a ações municipais de inclusão digital e capacitação profissional no
âmbito do Programa Acelera Minas;
II - promover diligência destinada a suprir, complementar ou esclarecer a instrução do processo, podendo ser consultados os respectivos
emitentes de documentação, bem como qualquer repositório de dados
e informações válidos disponível, devendo os documentos produzidos
serem juntados ao processo;
III - adotar todas as medidas necessárias para garantir o devido cumprimento das regras previstas no Edital de Chamamento Público de Apoio
a ações municipais de inclusão digital e capacitação profissional no
âmbito do Programa Acelera Minas;
IV - observar os princípios norteadores da administração pública e,
em especial, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e economicidade.
§1º – Para emissão do parecer técnico, serão indicados dois membros
da comissão avaliadora para cada projeto proposto.
§2º – Na hipótese de interposição de recurso contra decisão proferida, a Comissão poderá reconsiderar sua decisão e, caso não o faça,
deverá encaminhar o recurso ao Subsecretário de Ciência, Tecnologia e
Inovação, com as informações necessárias à decisão final.
Art. 4º - O presidente da Comissão será competente para indicar membros da comissão para processar análise das propostas submetidas para
avaliação desta comissão.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
25 1561158 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
PORTARIA IDENE Nº 23, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Cria a Comissão Especial encarregada de inventariar bens e valores
públicos pertencentes ao IDENE, designa servidores públicos para sua
composição, delega competências nos termos do Decreto 48.303/2021
e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais - IDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Estadual nº 14.171 de 2002, e o Decreto Estadual 47.834 de 2020
e ainda obedecendo às diretrizes para encerramento do exercício financeiro de 2021, conforme o Decreto Nº 48.303 de 19 de novembro de
2021, DETERMINA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial com a finalidade de promover
os inventários físicos e financeiros dos bens móveis e imóveis em uso,
estocados cedidos e/ou recebidos em cessão, dos materiais em almoxarifado e unidades similares do Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
Art. 2º - Nomeia para compor a comissão a que se refere o artigo 1º os
seguintes servidores, sob a presidência da primeira:
I - Elisângela Faria (Masp: 415.535-9) da Gerência de Contabilidade e
Finanças/Belo Horizonte;
II - Magnus Renato Teixeira (Masp: 1.375.104-5) da Gerência de
Logística e Aquisição/Belo Horizonte;
III - Aline Gomes Viana (Masp: 1.331.846-4) da Coordenadoria Regional de Araçuaí;
IV - Patrico Gomes Soares (Masp: 1.188.529-0) da Coordenadoria
Regional de Araçuaí;
V - Viviane Cristina da Cunha(Masp: 1.289.247-7) da Coordenadoria
Regional de Diamantina;
VI - Rejane Luzia Silva (Masp: 1.369.878-2) da Coordenadoria Regional de Diamantina;
VII - Gabriel Rodrigues Rangel (Masp: 1.491.385-9) da Regional de
Governador Valadares;
VIII - Thalita Dohler Schutte (Masp: 1.295.992-0) da Coordenadoria
Regional de Governador Valadares;
IX - Ramon Pereira Paiva (Masp: 1.373.633-5) da Coordenadoria
Regional de Janaúba;
X - Antônio Mota de Assunção Júnior (Masp: 1.148.939-0) da Coordenadoria Regional de Janáuba;
XI - Van Johnston de Araújo Marques (Masp: 1.296.968-9) da Coordenadoria Regional de Januária;
XII - Francisco de Assis Lopes Campos (Masp: 904.627-7) da Coordenadoria Regional de Januária;
XIII - Valquíria Antunes Pinheiro (Masp: 1.020.357-8) da Coordenadoria Regional de Jequitinhonha;
XIV - João Batista dos Santos (Masp: 358.128-7) da Coordenadoria
Regional de Jequitinhonha;
XV - Aldrin Jones Reis (Masp: 1.387.258-5) da Coordenadoria Regional de Montes Claros;
XVI - Letícia Souza Moreira (Masp: 1.397.485-2) da Coordenadoria
Regional de Montes Claros;
XVII - Mayane de Souza Alves (Masp: 1.370.627-0) da Coordenadoria
Regional de Salinas;
XVIII - Renilson Ferreira Lima (Masp: 1.387.220-5) da Coordenadoria
Regional de Salinas;
XIX - Rafael Pinheiro Dias (Masp: 1.372.211-1) da Coordenadoria
Regional de Teófilo Otoni;
XX - Vinícius Silva Rocha (Masp: 1.369.892-3) da Coordenadoria
Regional de Teófilo Otoni.
§ 1º Os trabalhos da Comissão terão início na data da publicação desta
Portaria e deverão ser concluídos e entregues à Gerência de Contabilidade e Finanças – GCF/DPGF, obedecendo o seguinte calendário:
I - Relatórios com apuração prévia dos saldos com data base em 30 de
novembro de 2021: prazo máximo 06 de dezembro/2021;
II - Relatórios conclusivos contendo os saldos finais, com data base em
31 de dezembro de 2021: prazo máximo 07 de janeiro de 2022.
§ 2º Os trabalhos dessa Comissão estarão sob a orientação e supervisão da área de Almoxarifado e Patrimônio da Gerência de Logística e
Aquisições – GLA/DPGF
§ 3º A comissão deverá entregar o Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do SIAD-MG devidamente assinado à Superintendência Central de Logística da SEPLAG,
até 22 de dezembro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES DA SILVA
DIRETOR GERAL DO IDENE
25 1560695 - 1
Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais - BDMG
Presidente: Sérgio Gusmão Suchodolski
PORTARIA N.º 5141-S
DISPÕE SOBRE: COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DA DÍVIDA
FLUTUANTE E FUNDADA DOS FUNDOS ESTADUAIS ADMINISTRADOS PELO BDMG, PARA O ENCERRAMENTO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
O Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. –
BDMG, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº. 48.303, de 19 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art.1º. Constituir Comissão para promover o levantamento completo
referente à dívida flutuante e fundada de todos os FUNDOS ESTADUAIS administrados pelo BDMG, para o encerramento do exercício
financeiro de 2021.
Art. 2º. Designar como membros da Comissão os seguintes empregados: Coordenador: Leonardo Delbis de Lacerda - Matrícula no BDMG:
101.501; Helder José Tarquinio da Silva Barreto - Matrícula no BDMG:
100.354; Márcio da Silva - Matrícula no BDMG: 101.393.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
SERGIO GUSMÃO SUCHODOLSKI
PRESIDENTE
25 1561175 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CEAS Nº 743/2021
Aprova o Calendário anual de qualificação - 2021, para compor o Plano Estadual de Educação Permanente de Minas Gerais 2020-2023.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS de Minas Gerais, em reunião plenária ordinária, realizada no dia 19 de novembro de 2021, e de acordo com suas competências estabelecidas pela Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência
Social;
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 04, de 13 de março de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – PNEP/SUAS;
Considerando a Resolução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE nº 36, de 22 de Julho de 2015, que institui o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Minas Gerais – NEEP-SUAS/MG;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB nº 09, de 12 de novembro de 2018, que dispõe sobre as responsabilidades e atribuições do estado e municípios na oferta da Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito do estado de Minas
Gerais;
Considerando a Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG nº 643/2018, de 23 de novembro de 2018 que dispõe sobre os parâmetros para a Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no estado de Minas Gerais, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS e sua articulação com o apoio e assessoramento técnico aos municípios mineiros;
Considerando a Resolução nº 09 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, de 08 de outubro de 2020, que pactua o Plano Estadual de Educação Permanente do SUAS de Minas Gerais- PEEP/MG 2020-2023, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente
do SUAS – PNEP/SUAS;
Considerando a Resolucao N.o 708/2020 CEAS/MG, de 23 de outubro de 2020 que dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Educação Permanente do SUAS de Minas Gerais - PEEP/MG 2020-2023 em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do
SUAS – PNEP/SUAS.
Considerando a Resolução CIB Nº 9/2021 de 21 de setembro de 2021 que Pactua o Calendário Anual de qualificação - 2021 para compor o Plano Estadual de Educação Permanente de MInas Gerais - 2020-2023.
Considerando as contribuições e subsídios do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Minas Gerais – NEEP/SUAS-MG e demais colaboradores,
RESOLVE:
Art. 1º Aprova o calendário anual de qualificação - 2021, para compor o Plano Estadual de Educação Permanente de Minas Gerais 2020-2023, conforme o Anexo I desta Resolução.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021
PATRÍCIA CARVALHO GOMES
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
ANEXO I
PLANEJAMENTO ANUAL SUBAS: AÇÕES OFERTADAS ATÉ JUNHO DE 2021
PERCURSO FORMATIVO
Provimento de Serviços e Benefícios
Gestão do SUAS
Provimento de Serviços e Benefícios
Gestão do SUAS
Provimento de Serviços e Benefícios
Provimento de Serviços e Benefícios
TEMA
PÚBLICO ALVO
Dirigentes de entidades com parcerias
vigentes com a SEDESE
Orientações Técnicas para atualização dos dados do município nos sistemas de Apoio Técnico- Produção e disponibilização de materiais Gestores de todos os municípios do
informação do SUAS
estado
Todos os profissionais da assistência
Orientações Técnicas sobre entidades e/ou organizações de Assistência Social
Apoio Técnico- Produção e disponibilização de materiais social, da rede governamental ou não
governamental
de todos os municípios do
Orientações Técnicas novos gestores municipais de Assistência Social
Apoio Técnico- Produção e disponibilização de materiais Gestores
estado
Execução e retorno gradual do SCFV durante a pandemia para entidades parce- Apoio Técnico- videoconferência
Dirigentes de entidades com parcerias
rias da SEDESE
vigentes com a SEDESE
Orientações Técnicas para instalação, execução e desmobilização de abrigos temGestores
porários em situações de emergência e calamidade pública, considerando as medi- Apoio Técnico- Produção e disponibilização de materiais estado de todos os municípios do
das de segurança e saúde impostas pela pandemia de Covid-19
Celebração de Termo Aditivo - Parcerias Rede Cuidar
TIPO DE QUALIFICAÇÃO
Apoio Técnico- videoconferência
Todos
22 Encontros Virtuais de Boas Vindas Novos Gestores
Apoio Técnico - Videoconferências
Provimento de Serviços e Benefícios
Webinário “Diálogo sobre a rede de proteção à criança e ao adolescente - projeto
intersetorial SEDESE e CREDCA Vale do Rio Doce para acolhimento institucio- Apoio Técnico - Videoconferência
nal de cri/ado
MODALIDADE
DATA DE OFERTA
CARGA HORÁRIA
A distância
Janeiro
04 horas
A distância
Janeiro
Não se aplica
A distância
Janeiro
Não se aplica
A distância
Janeiro
Não se aplica
A distância
Fevereiro
A distância
Fevereiro
Gestores de todos os municípios do A distância
estado
Janeiro a Março
Municípios vinculados às seguintes
DR: Diamantina, Governador Valada- A distância
res e Timóteo
Março
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111260018030114.
04 horas
Não se aplica
03 horas cada
videoconferência,
totalizando cerca de 66 horas
03 horas