44 – quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
REGINA DE OLIVEIRA FONSECA LIMA, Professor de Educação
Básica, Nível 2/II/ Grau B, 03 meses, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 16/05/2021. MURIAÉ, E.E. “Engenheiro Orlando
Flores”, Masp: 1.094.390-0-05 – FELIPE DA SILVA COSTA, Professor de Educação Básica, Nível 1/I/ Grau B, 03 meses, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 16/11/2021. MURIAÉ, E.E. “Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.005.378-3-03 – VALÉRIA CRISTINA
GUIMARÃES PESSOA FURTADO, Professor de Educação Básica,
Nível 2/II/ Grau C, 03 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 13/09/2020. MURIAÉ, E.E. “Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 600.013-7-04 – EMERSON DE PAULO FREITAS, Professor de Educação Básica, Nível 2/II/ Grau B, 03 meses, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 21/05/2021. MURIAÉ, E.E.
“Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.120.150-6-03 – IVONETE
LACERDA ASSIS ANDRADE, Professor de Educação Básica, Nível
1/I/ Grau B, 03 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 05/10/2021. MURIAÉ, E.E. “Engenheiro Orlando Flores”, Masp:
1.403.992-9-01 – MERCIA SIRLENE DOS SANTOS LOURES,
Assistente Técnico de Educação, Nível 1/I/ Grau B, 03 meses,referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28/11/2020. MURIAÉ, E.E.
“Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.422.406-7-01 – JOSEANE
EMÍLIA GONÇALVES VEGGI, Especialista de Educação Básica,
Nível 1/I/ Grau B, 03 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 27/04/2021. MURIAÉ, E.E. “Engenheiro Orlando Flores”,
Masp: 532.131-0-01 – ROSANE MARIA DE SOUZA, Professor de
Educação Básica, Nível 1/I/ Grau L, 03 meses, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 07/03/2021. MURIAÉ, E.E. “Engenheiro
Orlando Flores”, Masp: 602.255-2-01 – RICARDO PEREZ SANTOS,
Professor de Educação Básica, Nível 3/III/ Grau I, 03 meses, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 10/05/2021. MURIAÉ
/ MIRADOURO, E.E. “Padre Alfredo Kobal”, Masp: 868.276-7-01 –
SILVANA MARIA DAS DORES SILVA MARTINS, PEB-Professor
de Língua Portuguesa, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/11/2021. MURIAÉ / MIRADOURO, E.E. “Padre Alfredo
Kobal”, Masp: 1.096.492-2-03 – PATRICIA DE ANDRADE CARVALHO MELO, PEB-Professor FÍSICA, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 01/02/2021. MURIAÉ / MIRADOURO, E.E.
“Padre Alfredo Kobal”, Masp: 1.397-900-0-01 – ADELITA VIEIRA
DE MORAIS, PEB - EDUCAÇÃO FÍSICA, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 05/09/2021. MURIAÉ / MIRADOURO,
E.E. “Padre Alfredo Kobal”, Masp: 1.344.598-6-02 – ANIELI DE
AREDES GOMES, PEB – LÍNGUA PORTUGUESA, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 31/10/2020. MURIAÉ / MIRADOURO, E.E. “Padre Alfredo Kobal”, Masp: 1.133.023-0-03 – ANA
MARIA DE FREITAS, PEB – BIOLOGIA, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 22/10/2021. MURIAÉ / MIRADOURO, E.E.
“Padre Alfredo Kobal”, Masp: 1.322.357-3-02 – DELMINDA MARIA
COELHO DOS SANTOS, ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
11/07/2020. MURIAÉ / MIRADOURO, E.E. “Padre Alfredo Kobal”,
Masp: 1.166.275-6-02 – LUCILENE DA CUNHA OLIVEIRA, PEB
– MATEMÁTICA, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
24/05/2020. MURIAÉ / MIRADOURO, E.E. “Padre Alfredo Kobal”,
Masp: 1.224.551-0-02 – IVAN LOPES, ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 04/08/2020. MURIAÉ / MIRADOURO, E.E.
“Padre Alfredo Kobal”, Masp: 1.224.397-8-02 – MARINA HELENA
DE PAULA, PEB – PROFESSOR DE SALA RECURSO,referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 18/06/2021. MURIAÉ /
MIRADOURO, E.E. “Padre Alfredo Kobal”, Masp: 828.510-8-03 –
MILENA SOUZA DE CASTRO, ATB – ASSISTENTE TÉCNICO
DE EDUCAÇÃO BÁSICA, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 02/02/2021. MIRADOURO, E.E. “Padre Alfredo Kobal”,
Masp: 568.646-4-02 – NELMA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA,
PEB – PROFESSOR PARA USO DA BIBLIOTECA,referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 07/06/2021. MIRADOURO, E.E.
“Padre Alfredo Kobal”, Masp: 1.361.000-1-02 – RENATA CAMPOS
DOS SANTOS, ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
BÁSICA,referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 02/02/2021.
MIRADOURO, E.E. “Padre Alfredo Kobal”, Masp: 1.303.699-1-03 –
SAMUEL ANTÔNIO ALVES HONÓRIO, PEB – PROFESSOR DE
MATEMÁTICA, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
16/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
30 1562491 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 48/21
Retifica o ato de LICENÇA MATERNIDADE, referente ao servidor(a):
Muriaé/Miraí, E.E. “Santo Antônio”, Masp: 1.101.859-5, ADM 3 e 4, –
RENATA DE SOUZA CAPOBIANGO FERREIRA, PEB2/II/B – Diretor II. Ato nº 01/21, publicado em 23/11/2021, por motivo de erro no
cargo. Onde se lê: PEB II P/DIRETOR II. Leia-se: PEB II B/DIRETOR II.
30 1562492 - 1
SRE de Nova Era
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 248/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, às servidoras: Ferros, EE Professor Alcides
Fernandes de Assunção, MaSP 936202-1, Maria José Oliveira Santos, ATB1B, 2º cargo, a partir de 05/10/2021; Itabira, EE Major Lage,
MaSP 1325316-6, Jussara Regis Maciel Nascimento, PEB2C, 2º cargo,
a partir de 05/09/2021; João Monlevade, EE Alberto Pereira Lima,
MaSP 1342151-6, Maria Lúcia André, PEB1A, 2º cargo, a partir de
22/09/2021; EE Antônio Papini, MaSP 370692-6, Maria Aparecida
Carlos Silva, PEB1B, 3º cargo, a partir de 15/08/2021; EE Luiz Prisco
de Braga, MaSP 443784-4, Vera Lúcia dos Santos Quintella, PEB1B, 3º
cargo, a partir de 21/09/2021; EE Manoel Loureiro, MaSP 1111183-8,
Gláucia Regina Bueno, PEB2B, 1º cargo, a partir de 13/10/2021; Nova
Era, SRE Nova Era, MaSP 1160423-8, Elaine Aparecida Gomes Araújo
Domingues, TDE3F, 1º cargo, a partir de 05/09/2021; Santo Antônio do Rio Abaixo, EE Professor José Madureira de Oliveira, MaSP
833025-0, Maria das Graças Vieira Duarte, PEB1B, 4º cargo, a partir
de 06/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 249/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952, por 4(quatro)
dias consecutivos, à servidora: Itabira, EE da Fazenda da Betânia,
MaSP 378844-5, Marlene Aparecida Juvenal, ATB5L, 1º cargo, a partir de 23/10/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 250/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/N° 01/2012, por até oito dias consecutivos, aos servidores: Itabira, EE Professora Marciana Magalhães, MaSP
879807-6, Simone Cristina Evangelista Ferreira, EEBD1A, 2º cargo, a
partir de 29/09/2021; EE Professora Palmira Morais, MaSP 1269446-9,
Cleusa Cláudia da Silva Ambrósio, ASB1A, 1º cargo, a partir de
20/09/2021; João Monlevade, EE Antônio Papini, MaSP 1252626-5,
Eliane de Souza Teixeira, PEBD1A, 1º cargo, a partir de 16/09/2021;
MaSP 1419779-2, Adriana Eustáquia Nasário, ASB1A, 1º cargo, a partir de 12/08/2021; EE Luiz Prisco de Braga, MaSP 1239830-1, Eliana
Chaves, ASB1A, 1º cargo, a partir de 25/09/2021; EE Manoel Loureiro, MaSP 1408135-0, Giselle Viana Martins, PEBD1A, 1º e 2º cargos, a partir de 05/11/2021; Nova Era, EE da Vila Santa Rosa, MaSP
869620-5, Ademildes Aparecida dos Santos, ATB1A, 2º cargo, a partir
de 16/09/2021; EE Nossa Senhora de Fátima, MaSP 1499425-5, Genivaldo Pimentel Júnior, PEBS1A, 1º e 2º cargos, a partir de 22/09/2021;
EE Padre Vidigal, MaSP 452517-6, Sandra Lúcia Pimenta Cardoso,
ASB1A, 2º cargo, a partir de 12/04/2021; MaSP 861332-5, Maria
Helena Roque dos Santos, PEBD1A, 1º cargo, a partir de 30/10/2021;
Rio Piracicaba, EE Marinho Silva, MaSP 879974-4, Maria das Graças
Rodrigues Soares, ASB1A, 1º cargo, a partir de 05/10/2021; EE Professor Antônio Fernandes Pinto, MaSP 1007508-3, Fernando Luiz Magalhães Bueno, PEBD1A, 1º cargo, a partir de 05/10/2021; São José do
Goiabal, EE Romeu Perdigão, MaSP 1192265-5, Aparecida Conceição
Lima Santos, ASB1A, 1ª cargo, a partir de 29/10/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 251/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art.19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/N° 01/2012, por 7 (sete) dias
consecutivos, à servidora: João Monlevade, EE Luiz Prisco de Braga,
MaSP 1408408-1, Regiane Cacilda Silva, ASB1A, 1º cargo, a partir
de 25/09/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
252/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952,
por até oito dias consecutivos, aos servidores: Itabira, EE Major Lage,
MaSP 1322016-5, Carla Batista Fernandes, PEB1C, 2º cargo, a partir
de 30/08/2019, para fins de regularização de vida funcional; Nova Era,
EE Nossa Senhora de Fátima, MaSP 301089-9, Jorge Luiz Gomes da
Costa, PEB3P, 2º cargo, a partir de 25/04/2003, para fins de regularização de vida funcional.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
253/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e
art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/N° 01/2012, por até oito
dias consecutivos, às servidoras: Itabira, EE Professor Emílio Pereira
de Magalhães, MaSP 1167753-1, Patrícia Vilar dos Reis, PEBD1A, 1º
cargo, a partir de 14/10/2021; Nova Era, EE Nossa Senhora de Fátima,
MaSP 1501464-0, Lúcia de Fátima Lima, ATB1A, 1º cargo, a partir de
08/10/2021; São Gonçalo do Rio Abaixo, EE Desembargador Moreira
dos Santos, MaSP 1419370-0, Nilse Aparecida de Oliveira, ASB1A, 1º
cargo, a partir de 15/10/2021.
LICENÇA – MATERNIDADE - ATO Nº 254/2021
CONCEDE LICENÇA- MATERNIDADE, nos termos do inciso
XVIII do art. 7° da CF/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais
60 dias, conforme Lei nº 18879, de 27/05/2010, à servidora: João Monlevade, EE Louis Ensch, MaSP 1302512-7, Camila Mayara Rodrigues
Figueiredo, PEB2B, 3º cargo, a partir de 02/10/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 255/2021
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Nova Era, Aposentada, MaSP 449224-5, Luciana Rodrigues Sette Paradiso para Luciana Rodrigues Sette.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO Nº 256/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Itabira, EE Trajano Procópio
de Alvarenga Silva Monteiro, MaSP 1111279-4, Indiamara dos Santos
Soares Lisboa, PEB2G, adm.01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 10/02/2020; MaSP 484423-9, Vandécia de Oliveira
Souza, PEB3N, adm.01, referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 30/04/2015; referente ao 5º quinquênio de exercício a partir
de 28/04/2020; MaSP 1105093-7, Simone Martins da Costa, PEB1F,
adm.01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 20/12/2019;
MaSP 1326988-1, Júnia Duarte Martins Lage, EEB1C, adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 12/12/2018; MaSP
1393725-5, Áurea Aparecida Ribeiro, PEB1B, adm.01, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 19/06/2020; MaSP 1014340-2,
Daniela Carla dos Santos Ribeiro Almeida, PEB1H, adm.02, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 01/02/2018; MaSP 886862-2,
Edlaine Fernandes Moraes, PEB3O, adm.01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 10/11/2020; EE Prof.ª Marciana Magalhães,
MaSP 1062345-2, Edilene Rocha Araújo, PEB1B, adm.04, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 25/07/2019; João Monlevade,
EE Louis Ensch, MaSP 390330-9, Rosane do Rosário Teodoro de Oliveira, ATB3J, adm.01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 07/01/2020; Nova Era, servidora em afastamento preliminar à
aposentadoria, MaSP 309185-7, Ione Oliveira Lima Coelho, ASB3M,
adm.01, referente ao 9º quinquênio de exercício a partir de 12/08/2019;
EE Padre Vidigal, MaSP 863330-7, Marilene Conrado, ATB3I, adm.01,
referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 14/01/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO Nº 257/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Bela Vista de Minas, EE Prof.ª
Adelina da Conceição Mendes, MaSP 1167806-7, Patrícia Cota Fernandes, PEB1B, adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 18/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Itabira, EE Mestre Zeca Amâncio,
MaSP 1426330-5, Geraldo Magela de Assis Silveira, PEB1B, adm.01,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/05/2021, que
poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1129121-8, Jacqueline de Souza Monteiro
Massoni de Oliveira, PEB1B, adm.03, referente ao 3º quinquênio de
exercício a partir de 18/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 552052-3,
Márcia de Lourdes Costa Quintão, PEB2C, adm.3, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 11/10/2020, que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Trajano
Procópio de Alvarenga Silva Monteiro, MaSP 1019265-6, Ivone do
Carmo Keles, PEB1B, adm.04, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 25/04/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1132762-4, Juliana
Madureira Silva Fagundes, PEB3F, adm.01, referente ao 3º quinquênio
de exercício a partir de 03/02/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1425325-6, Edneia Aparecida de Araújo, EEB1B, adm.01, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 23/05/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 948069-0, Eduardo de Alvarenga Lage, PEB2D, adm.03, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/03/2021, que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 937252-5, Eduardo Lúcio Cipriano, PEB3P, adm.01,
referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 25/01/2021, que
poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1413335-9, Ana Flávia de Barros Vaz,
PEB1B, adm.01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
30/01/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1116405-0, Marina Luiza de
Lisboa Horta, PEB2F, adm.01, referente ao 3º quinquênio de exercício
a partir de 04/09/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1004522-7, Rinaldo
Lucas Araújo, PEB3H, adm.01, referente ao 4º quinquênio de exercício
a partir de 19/08/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Prof. Manoel Soares,
MaSP 957202-5, Tânia Cantalices Azevedo, ATB4J, adm.01, referente
ao 5º quinquênio de exercício a partir de 08/12/2020, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; João Monlevade, EE Dr. Geraldo Parreiras, MaSP 378816-3,
Alcione Maria de Souza e Silva, PEB1B, adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/11/2020, que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
348117-3, Viviane Mayrink Soares Nunes, ATB5L/SE-II, adm.02, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 21/09/2021, que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1203927-7, Jordana Cristina Teixeira de Barros, PEB1B,
adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 03/11/2020,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1095221-6, Claudio Magno de Souza,
PEB2G, adm.01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
20/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; EE Manoel Loureiro, MaSP 369055-9,
Elaine Rita de Souza, ATB5L, adm.02, referente ao 6º quinquênio de
exercício a partir de 23/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Rio Piracicaba,
CESEC Martinha de Oliveira Araújo, MaSP 614968-6, Simone de
Lourdes da Costa, PEB1B, adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 21/06/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Marinho Silva,
MaSP 1178663-9, Juliana de Oliveira Cota, PEB2C, adm.02, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 31/10/2020, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1161366-8, Márcia Pereira dos Santos, PEB1B, adm.03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/07/2021, que
poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 551374-2, Vera Lúcia Torres Vilela, PEB1B,
adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 12/06/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São Domingos do Prata, EE Marques Afonso,
MaSP 666276-1, Carla de Ávila Costa, PEB3N, adm.01, referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 22/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
855224-2, Iris Machado Martins De Souza, ATB5J/SE-II, adm.01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 15/06/2021, que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1227858-6, Cinthia Grazielle de Souza, EEB1B, adm.3,
referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 25/04/2021, que
poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ABONO DE PERMANÊNCIA- ATO Nº 258/2021
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE NOVA ERA,
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
§20 da CE/89, redação dada pela EC 104, de 2020, combinado com o
Artigo 36, §1º, Inciso I, da CE/89 com redação dada pela EC nº 104, de
15/09/2020 a servidora: Nova Era, S R E Nova Era, Iara Inez de Oliveira
Lage, MaSP 321123-2, TDE III I, 2º cargo a partir de 22/04/2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA- ATO Nº 259/2021
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE NOVA ERA,
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
§20 da CE/89, redação dada pela EC 104, de 2020, e artigo 151 do
ADCT da CE/89, combinado com o Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e
§3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020 a servidora: Dionísio, E.E. Dona Jacy Francisca Garcia, Rogéria Couto Vieira
Lima, MaSP 936197-3, PEBII N, 1º cargo a partir de 10/06/2021.
30 1562866 - 1
Construí Comissão Especial para promover o levantamento do inventário físico e financeiro de materiais em almoxarifado e dá outras providências. A Superintendente Regional de Ensino de Nova Era, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Resolução SEE
nº 4.663/2021 e considerando o artigo 2° do Decreto Estadual nº 48303,
de 19de novembro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica constuída Comissão Interna, junto à Diretoria de Administração Financeira o registro anual de estoque existente em Almoxarifado na Superintendência
Regional de Ensino de Nova Era. Art. 2º - A Comissão, sob presidência
do primeiro membro, será composta pelos seguintes servidores sendo
observada a segregação de funções: 1) Elivânia Paula de Araújo Santos, MASP: 1383448-6 2) Maria de Lourdes Moreira Lopes- MASP
1050845-5, 3) Sheila Souto Mendes e Ferreira MASP1319546-6. §1º
- O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado durante
a realização dos trabalhos não efetuando qualquer saída de material durante este período, retornando os trabalhos somente à partir de
07/01/2022. §2º - Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do
Memorando Circular nº 5/2021/SEE/DGCO do dia 22/11/2021. §3º - A
Comissão Interna da SRE estará subordinada tecnicamente à Comissão
Especial constituída pela Unidade Central da SEE. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
30 1562891 - 1
SRE de Ouro Preto
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 06/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, II,
da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei
Delegada nº 182, de 21/01/2011, da servidora: S.R.E. OURO PRETO
- MaSP.572040-4,LEALCE MENDES DA SILVA,EEB1B-Admissão
4,pela remuneração do cargo efetivo de EEB1B, acrescida de 50% do
vencimento do cargo de provimento em comissãoDAD-3, ED1100454,
a partir de 22/11/2021, com vinculação do cargo em comissão na
Admissão 4.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 10/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 146
do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de 2020,
REGRA DE TRANSIÇÃO /PEDÁGIO à servidora: OURO PRETO,
E.E. de Ouro Preto, MaSP 369.063-3, Gislene Aparecida de Araújo,
ATB5M/Admissão 02, a partir de 24/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO - ATO Nº 11/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: MARIANA – E.E. “Dona Reparata dias de Oliveira” – MaSP: 1.222.720-3, Roberta Camile Gonçalves
Magalhães, PEB1B/ Adm 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 05/10/2021, quepoderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da LeiComplementar Federal n º 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n ºs
16.247, de22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 07 2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: MARIANA – E.E. Coronel Benjamim Guimarães, MaSP 328.827-1, Ana Claudia Barreto Tavares,
EEB1B/Adm. 4, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
30/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal no
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.ºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 01/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n°869, de 05/07/1952 e art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, a servidora: OURO PRETO - E.E.“ Nossa Senhora Auxiliadora” – MaSP: 543369-3, Nivânia Maria de Almeida e Silva, PEBD1A/
Adm. 03, partir de 10/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 02/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n°869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, a servidora: OURO PRETO - E.E.“ Nossa Senhora
Auxiliadora” – MaSP: 543369-3, Nivânia Maria de Almeida e Silva,
EEB1B/Adm. 04, partir de 10/11/2021.
LICENÇA À GESTANTE - ATO N° 02/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, do art. 79 da Lei Complementar nº 64, de
25/03/2002 e do art. 50 do Decreto nº 42758, de 17/07/2002, à servidora: OURO PRETO - E.E. “Antônio Pereira”, MaSP: 981429-4,
Josilene Santana Pereira Silva, PA5/Adm.01, por 120 dias, a partir de
15/12/2004, para acerto de vida funcional.
Diretora: Raquel Aline Soares de Oliveira Cordeiro
30 1562935 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 82/2021
RETIFICA, O(s) ATO(S) de Afastamento de férias prêmio referente(s)
ao(s) servidor(es): OURO PRETO, E.E. Marília de Dirceu, MaSP
0959666-9, Emanuelle Alves Soares, PEB1H/1ª Admissão, Ato nº
04/2021 publicado em 24/11/2021, por incorreção onde se lê: referente
ao 4°quinquênio, leia-se: referente ao 1° quinquênio.
Diretora: Raquel Aline Soares de Oliveira Cordeiro
30 1562941 - 1
SRE de Passos
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
01/2021
REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, do(s) servidor(es):
Alpinópolis - E.E. Dona Indá, MaSP 0.891.823-7 MARIA MADALENA PEREIRA TOZZI ASB -I- E (Cargo 01), A PARTIR DE
25/08/2021, à vista de Extrato de Laudo Médico, nos termos do ART.
36, §1º, II CE/89, EC 104/20, C/C ART.7º, I,II,III, ART.8º,III LC64/02,
LC 156/20, C/C ART. 1º, §4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 138/16
E ART. 2º, §4º DO DECRETO Nº 47.000/16, com direito à média das
remunerações de contribuição proporcional à 8750 DIAS DE EXERCÍCIO; Passos - E.E. Caetano Machado da Silveira, MaSP 0.942.403-7
LUCIA LUIZA RIBEIRO MODESTO ASB -I- E (Cargo 01), a partir de 19/08/2021, com direito, nos termos do ART. 36, §1º, II CE/89,
EC 104/20, C/C ART.7º, I,II,III, ART.8º,III LC64/02, LC 156/20, C/C
ART. 1º, §4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 138/16 E ART. 2º, §4º DO
DECRETO Nº 47.000/16, com direito à média das remunerações de
contribuição proporcional à 8.604 DIAS DE EXERCÍCIO;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
02/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/ 1988, do(s) servidor (es): Passos - E.E. Abraão Lincoln,
MaSP 0.547.774-0 NEIVA LEMOS MIZAEL PEB -II- J (Cargo 01), a
partir de 04/08/2021, com direito, nos termos do do art. 36, § 1º, II da
CE/89, EC 104/2020, c/c art. 7º, I, II, III, art. 8º, III da LC 64/02 e LC
156/2020, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional à 8.444 dias;
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 41/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Passos - S.R.E de Passos - Masp - 1.433.768-7 MICHELLE DE CASSIA CAMPOS TDE
-I- B (Cargo 01), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir
de 26/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Passos - S.R.E de Passos Masp - 1.432.536-9 SIELI NICOLAU DE BARROS TDE -I- B (Cargo
01), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 01/10/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São Roque de Minas - E.E. General Carneiro,
MaSP 1.131.141-2 ROMILDA TEREZA DE MELO PEB-I-B (Cargo
03), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 03/10/2021
Com aproveitamento de tempo do cargo 01, do qual foi Designado(a)/
Desligado(a), do qual não usufruiu nenhum saldo, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São
Roque de Minas - E.E. General Carneiro, MaSP 1.129.990-6 MARIA
HELENA CRUVINEL PEB -I- B (Cargo 03), referente ao 3° quinquênio e de exercício a partir de 22/11/2021, que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Bom Jesus
da Penha - E.E. Cel. Antônio Domingos Ribeiro, MaSP 0.841.339-5
Elane Cristina de Castro Lima PEB-III-F (Cargo 02), referente ao 3°
quinquênio e de exercício a partir de 31/05/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Passos - E.E. CESEC Dona Emília Leal, MaSP 1.009.761-6 FABIANA
MARIA DA SILVEIRA PEB -III-M (Cargo 01), referente ao 4° quinquênio e de exercício a partir de 23/08/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Passos - E.E. Neca Quirino, MaSP 0.379.252-0 Aparecida Martins dos
Santos ATB-IV-J (Cargo 01), referente ao 6° quinquênio e de exercício a partir de 28/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Formiga - E.E. Jalcira Santos Valadão, MaSP 1.006.886-4 CLEIDE APARECIDA DE
OLIVEIRA GUIMARÃES PEB-II-N (Cargo 01), referente ao 4° quinquênio e de exercício a partir de 02/09/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Piumhi - E.E.Prof. João Menezes, MaSP 1.304.419-3 ELENICE LIMA
CASTRO PEB-I-B (Cargo 02), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 23/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Piumhi - E.E.Prof.
João Menezes, MaSP 1.104.306-4 LUIS AUGUSTO JÚNIO MELO
PEB-II-D (Cargo 03), referente ao 3° quinquênio e de exercício a partir
de 07/02/2020; Piumhi - E.E.Prof. João Menezes, MaSP 0.617.086-4
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111302356070144.