16 – quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Art. 3º - Integram a Comissão de Recursos os servidores:
Juliana Maia de Almeida, 665.869-4 - Presidente,
Tarcísio Marques da Silva, 362.490-5 - Membro Titular,
Marilza do Rosário, 812.060-2 - Membro Titular,
Cléia Saldanha Vieira Costa, 345.388-3 - Membro Titular, e
Simone Andreata Lima Sepulveda, 981.434-4 - Membro Suplente.
Art. 4º - O membro da Comissão fica impedido de analisar ou julgar
recurso por ele interposto ou por servidor que:
I - ele tenha avaliado;
II - seja seu conjugue, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
na colateral, até o terceiro grau, na forma de legislação vigente; ou
III - esteja em situações de impedimentos ou suspeição, nos termos dos
Art. 61 a 63 da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002.
Art. 5º - A Comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três)
membros, sendo obrigatória a presença do seu Presidente.
§ 1º Na hipótese de ausência, afastamento temporário ou impedimento
da atuação de membro titular, o membro suplente deverá ser convocado, para garantir a presença da maioria absoluta dos membros.
§ 2º Na situação de afastamento e/ou vacância do Presidente ou ainda,
não havendo quorum mínimo, os trabalhos da Comissão serão suspensos até o atendimento aos critérios estabelecidos na legislação vigente.
Art. 6º - A Atuação dos membros da Comissão será de dois anos, admitindo-se a prorrogação por igual período.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, e revoga
a Portaria nº 171/2021 publicada no Minas Gerais de 10 de junho de
2021.
Sete Lagoas, 01 de dezembro de 2021.
Claudio Renato Souza Abreu
Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Sete Lagoas.
01 1563521 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO Nº 428/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS–PRÊMIO, nos termos do §
4º do Art. 31, da CE/1989, aos servidores: Papagaios – E. E. Diogo de
Castro, MaSP 1.214.103-2, Wilson Aristides da Silva, PEBIB, cargo 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/02/2020; MaSP
1.368.899-9, Bruna Garcia Monteiro, PEBIC, cargo 02, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 22/01/2021; MaSP 1.096.974-9,
Mateus Luciano Dias, PEBIC, cargo 02, referente ao 3º quinquênio de
exercício a partir de 09/07/2019; Sete Lagoas - E. E. Dr. Afonso Viana,
MaSP 1.110.441-1, Sabrina Svagera da Costa, PEBIG, cargo 01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 02/02/2020; E. E. José
Evangelista França, MaSP 1.139.102-6, Viviane Maria Cantilho Lessa,
PEBIIC, cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
20/04/2020.
FÉRIAS–PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO Nº 429/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS–PRÊMIO, nos termos do §
4º do Art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e nº 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovado pelo Advogado Geral do Estado, aos servidores: Matozinhos – E. E. Bento Gonçalves, MaSP 457.490-1, Alessandra Gonçalves Silva, PEBIB, cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 15/10/2021; E. E. Waldemar Pezzini, MaSP 1.211.080-5,
Adriana Cristina Silva de Vasconcelos, PEBIB, cargo 02, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir 04/07/2021; Papagaios – E. E. Diogo
de Castro, MaSP 1.288.927-5, Laíze Cristina da Silva, PEBIB, cargo
03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 21/06/2021;
MaSP 1.217.649-1, Gilce Maria de Campos Menezes, EEBIB, cargo
03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 24/04/2021;
MaSP 1.353.762-6, Ana Paula Gonçalves Guimarães, PEBIB, cargo
02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 22/09/2020;
MaSP 1.185.189-6, Luciana Aparecida de Barcelos, PEBIB, cargo 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 18/12/2020; MaSP
483.034-5, Maria de Lourdes de Faria Silva, PEBIB, cargo 03, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 07/08/2020; MaSP
1.193.381-9, Rosimeire Batista Lopes, PEBIB, cargo 03, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 19/01/2021; MaSP 1.325.672-2,
Lívia Aline Magalhães Silva, EEBIB, cargo 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 24/04/2021; MaSP 446.402-0, Sueli Mendes da Silva, PEBIIIF, cargo 01, referente ao 3º quinquênio de exercício
a partir de 04/02/2021; Prudente de Morais - E. E. Antônio Delphino
dos Santos, MaSP 1.008.179-2, Dagma Denise Ferreira Santos, PEBIF,
cargo 01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 02/01/2021;
Sete Lagoas -E. E. Antônio Francisco de Oliveira, MaSP 1.341.163-2,
Aline de Castro Caldas, PEBIB, cargo 03, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 16/10/2021; E. E. Maurilo de Jesus Peixoto,
MaSP 456.894-5, Jaqueline Aparecida Ferreira de Paula, PEBIB, cargo
05, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir 04/10/2021; E. E.
Professora Elza Moreira Lopes, MaSP 1.424.520-3, Maria de Oliveira
Rodrigues, PEBIB, cargo 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 01/07/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
PORTARIA/SRE SETE LAGOAS Nº 430/2021
O Diretor de Pessoal da SRE Sete Lagoas determina a instauração de
Processo Administrativo, nos termos da Lei 14.184/2002 c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 1.051.902-3, V.J.S.,
PEBID, cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
PORTARIA/SRE SETE LAGOAS Nº 431/2021
O Diretor de Pessoal da SRE Sete Lagoas determina a instauração de
Processo Administrativo, nos termos da Lei 14.184/2002 c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, para apurar concessão indevida de vantagens
e benefícios ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 1.075.588-2, L.F.A.L.,
PEBIA, cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
PORTARIA/SRE SETE LAGOAS Nº 432/2021
O Diretor de Pessoal da SRE Sete Lagoas determina a instauração de
Processo Administrativo, nos termos da Lei 14.184/2002 c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 285.234-1, I.F.O.,
PEBIO, cargo 02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
PORTARIA/SRE SETE LAGOAS Nº 433/2021
O Diretor de Pessoal da SRE Sete Lagoas determina a instauração de
Processo Administrativo, nos termos da Lei 14.184/2002 c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 1.123.554-6, S.G.,
ASBIB, cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
PORTARIA/SRE SETE LAGOAS Nº 434/2021
O Diretor de Pessoal da SRE Sete Lagoas determina a instauração de
Processo Administrativo, nos termos da Lei 14.184/2002 c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 377.336-3, L.F.S.M.,
ATBIL, cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
PORTARIA/SRE SETE LAGOAS Nº 435/2021
O Diretor de Pessoal da SRE Sete Lagoas determina a instauração de
Processo Administrativo, nos termos da Lei 14.184/2002 c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 765.523-6, V.L.N.,
PEBIE, cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 952/2013, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 30/08/2013, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 285.346-3, M.E.M.R., PEBIG,
cargo 01, referente ao valor recebido indevidamente, devido a retificação de PEBIIG para PEBIIF conforme MG 12/11/2009, sem ocorrência
de má fé, aplicando-se o princípio de decadência, conforme Art. 65 da
Lei 14.184/2002 c/c Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 296/2012, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 03/04/2012 referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 389.492-0, A.M.F.O., PEBIIE,
cargo 01, referente ao valor recebido indevidamente, no período de
04/2011 a 06/2011, tendo em vista a dispensa de 02 aulas de exigência
curricular, sem ocorrência de má fé, aplicando-se o princípio de decadência, conforme Art. 65 da Lei 14.184/2002 c/c Resolução SEPLAG
nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº421/2016, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 29/06/2016, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 442.870-2, A.A., PEBIN, cargo
01, referente ao valor recebido indevidamente no período de 04/07/2015
a 30/09/2015, de 04 aulas de extensão de carga horária, sem ocorrência
de má fé, aplicando-se o princípio da decadência, conforme Art. 65 da
Lei 14.181/2002 c/c Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 417/2016, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 29/06/2016, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 1.327.597-9, O.B.R.J., PEBIA,
cargo 02, referente ao valor recebido indevidamente no período de
03/08/2015 a 30/09/2015, de 01 aula de extensão de carga horária, sem
ocorrência de má fé, aplicando-se o princípio da decadência, conforme
Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 924/2012, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 21/08/2012, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 310.914-7, M.J.A.T.C., ASBIC,
cargo 02, referente ao valor recebido indevidamente da diferença do
vencimento integral pelo provento por média no período de 11/2011 a
03/2012, por motivo de afastamento preliminar à aposentadoria, sem
ocorrência de má fé, aplicando-se o princípio da decadência, conforme
Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 333/2016, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 31/05/2016, referente ao servidor: Pompéu, MaSP 967.908-5, S.D.A., EEBDIA, cargo
02, referente ao valor recebido indevidamente referente a 16 dias em
09/2015 e 30 dias em 10/2015, por motivo de afastamento de licença
saúde, sem ocorrência de má fé, aplicando-se o princípio da decadência, conforme Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c Resolução SEPLAG nº
37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 565/2016, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 03/09/2016, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 446.460-8, D.D.F.S.M., ASBIB,
cargo 01, referente ao valor recebido indevidamente da diferença do
vencimento integral e o provento por média, no período de 25/08/2015
a 29/02/2016, por motivo de afastamento à aposentadoria, sem ocorrência de má fé, aplicando-se o princípio da decadência, conforme Art. 65
da Lei 14.181/2002 c/c Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 583/2016, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 09/09/2016,
referente ao servidor: Pompéu, MaSP 1.417.339-7, T.T.L.P., PEBSIA, cargo 01, referente ao valor recebido indevidamente, no período
de 01/03/2016 a 31/05/2016, por motivo da dispensa de 04 aulas, sem
ocorrência de má fé, aplicando-se o princípio da decadência, conforme
Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 891/2014, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 31/10/2014, referente ao servidor: Pompéu, MaSP 880.672-1, O.S.C., PEBIB, cargo 01,
referente ao valor recebido indevidamente na folha 12/2011, quando
da implementação automática do posicionamento, em desacordo com
o previsto em Lei, sem ocorrência de má fé, aplicando-se o princípio
da decadência, conforme Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 890/2014, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 31/10/2014,
referente ao servidor: Pompéu, MaSP 872.530-1, S.A.C., PEBIIA,
cargo 01, referente ao valor recebido indevidamente na folha 12/2011,
quando da implementação automática do posicionamento, em desacordo com o previsto em Lei, sem ocorrência de má fé, aplicando-se
o princípio da decadência, conforme Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 889/2014, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 31/10/2014, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 389.495-3, C.V.P.A.L., PEBIB,
cargo 01, referente ao valor recebido indevidamente na folha 12/2011,
quando da implementação automática do posicionamento, em desacordo com o previsto em Lei, sem ocorrência de má fé, aplicando-se
o princípio da decadência, conforme Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 887/2014, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 31/10/2014, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 343.322-4, M.A.P.L., PEBIG,
cargo 01, referente ao valor recebido indevidamente na folha 12/2011,
quando da implementação automática do posicionamento, em desacordo com o previsto em Lei, sem ocorrência de má fé, aplicando-se
o princípio da decadência, conforme Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 891/2014, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 31/10/2014, referente ao servidor: Papagaios, MaSP 345.437-8, M.A.A.B., PEBTIA,
cargo 01, referente ao valor recebido indevidamente na folha 12/2011,
quando da implementação automática do posicionamento, em desacordo com o previsto em Lei, sem ocorrência de má fé, aplicando-se
o princípio da decadência, conforme Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
PORTARIA/SRE SETE LAGOAS Nº 436/2021
O Diretor de Pessoal da SRE Sete Lagoas determina a instauração de
Processo Administrativo, nos termos da Lei 14.184/2002 c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005, para apurar concessão indevida de vantagens
e benefícios ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 555.589-1, D.E.B.S.S.,
PEBIIIP, cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 886/2014, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 31/10/2014, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 299.097-6, M.B.C.F., PEBII I,
cargo 02, referente ao valor recebido indevidamente na folha 12/2011,
quando da implementação automática do posicionamento, em desacordo com o previsto em Lei, sem ocorrência de má fé, aplicando-se
o princípio da decadência, conforme Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 765/2016, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 21/08/2012, referente ao servidor: Papagaios, MaSP 1.135.942-9, M.A.T., PEBDIA,
cargo 02, referente ao valor recebido indevidamente, após redução de
09 aulas para 06 aulas a partir de 28/05/2016 e redução de 06 aulas para
04 aulas a partir 06/07/2016, sem ocorrência de má fé, aplicando-se
o princípio de decadência, conforme Art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 885/2014, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 31/10/2014, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 285.572-4, V.L.F.M.A., PEBTIA,
cargo 01, referente ao valor recebido indevidamente na folha 12/2011,
quando da implementação automática do posicionamento, em desacordo com o previsto em Lei, sem ocorrência de má fé, aplicando-se
o princípio da decadência, conforme Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 884/2014, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 31/10/2014, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 226.066-9, N.L.M., EEBIIE,
cargo 02, referente ao valor recebido indevidamente na folha 12/2011,
quando da implementação automática do posicionamento, em desacordo com o previsto em Lei, sem ocorrência de má fé, aplicando-se
o princípio da decadência, conforme Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 344/2020, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 03/12/2020, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 1.335.650-6, A.G.M., PEBIC,
cargo 02, referente ao valor recebido indevidamente na folha 03/2016,
tendo em vista alteração da data de início das aulas EAJ, de 01/02/2016
para 11/02/2016, sem ocorrência de má fé, aplicando-se o princípio
da decadência, conforme Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 348/2020, publicado no ¨Minas Gerais¨ de 03/12/2020, referente ao servidor: Maravilhas, MaSP 1.094.056-7, R.L.O.F., PEBDIA,
cargo 02, referente ao valor recebido indevidamente na folha 02/2016,
tendo em vista dispensa a pedido em 25/02/2016, sem ocorrência de
má fé, aplicando-se o princípio da decadência, conforme Art. 65 da Lei
14.181/2002 c/c Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 637/2013, publicado no “Minas Gerais de 21/06/2013, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 1.165.187-4, C.M.O.F., PEBRIIA,
cargo 01, referente ao valor recebido indevidamente, tendo em vista a
dispensa a partir 27/10/2011, sem ocorrência de má fé, aplicando-se
o princípio de decadência, conforme Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 991/2013, publicado no “Minas Gerais de 30/08/2013,
referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 1.005.823-8, N.M.L.M.;
PEBIA, cargo 01, referente ao valor recebido indevidamente, no período de 31/07/2009 a 31/01/2010, conforme anulação de ampliação de
carga horária, publicada no “MG” 27/11/2009, sem ocorrência de má
fé, aplicando-se o princípio de decadência, conforme Art. 65 da Lei
14.181/2002 c/c Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 1.262/2013, publicado no “Minas Gerais de 08/11/2013,
referente ao servidor: Prudente de Morais, MaSP 1.341.064-2, I.C.G.C.;
PEBSIA, cargo 01, referente ao valor recebido indevidamente, tendo
em vista a dispensa a pedido em 24/09/2013, sem ocorrência de má
fé, aplicando-se o princípio de decadência, conforme Art. 65 da Lei
14.181/2002 c/c Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 569/2016, publicado no “Minas Gerais de 03/09/2016, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 598.919-9, G.C.F.S., ASBIB,
cargo 01, débito do valor recebido indevidamente, referente a diferença
do vencimento básico e o provento por média no período de 20/10/2015
a 31/12/2015, sem ocorrência de má fé, aplicando-se o princípio de
decadência, conforme Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 74/2017, publicado no “Minas Gerais de 03/02/2017, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 1.096.101-9, R.G.R.A., PEBIA,
cargo 01, débito do valor recebido indevidamente, referente a diferença do vencimento básico e o provento proporcional no período de
02/06/2015 a 31/01/2016, sem ocorrência de má fé, aplicando-se o princípio de decadência, conforme Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 585/2016, publicado no “Minas Gerais de 09/09/2016, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 645.093-6, S.M.I.R., PEBIA,
cargo 01, débito do valor recebido indevidamente, referente a diferença
do vencimento básico e o provento por média no período de 18/12/2015
a 31/12/2015, sem ocorrência de má fé, aplicando-se o princípio de
decadência, conforme Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 650/2016, publicado no “Minas Gerais de 30/09/2016, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 822.752-2, Z.B.R.S., ATBIC,
cargo 01, débito do valor recebido indevidamente, referente a anulação da aposentadoria a partir de 01/01/2016, sem ocorrência de má
fé, aplicando-se o princípio de decadência, conforme Art. 65 da Lei
14.181/2002 c/c Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 415/2016, publicado no “Minas Gerais de 29/06/2016, referente ao servidor: Matozinhos, MaSP 1.142.894-3, E.S.S.C., PEBIC,
cargo 01, recebimento indevido de 01 aula de extensão de jornada no
período de 03/08/2015 a 30/11/2015, sem ocorrência de má fé, aplicando-se o princípio de decadência, conforme Art. 65 da Lei 14.181/2002
c/c Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 568/2016, publicado no “Minas Gerais de 03/09/2016, referente ao servidor: Prudente de Morais, MaSP 1.362.610-6, A.B.J., PEBSIA, cargo 02, débito do valor recebido indevidamente, no período de
18/07/2016 a 31/07/2016, referente ao pagamento de 16 aulas do vencimento básico e 01 aula de exigência curricular, sem ocorrência de má
fé, aplicando-se o princípio de decadência, conforme Art. 65 da Lei
14.181/2002 c/c Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 625/2016, publicado no “Minas Gerais de 23/09/2016, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 599.338-1, L.E.C.L., ATBIA,
cargo 02, débito do valor recebido indevidamente, referente a 14 dias
no mês 04/2015, sem ocorrência de má fé, aplicando-se o princípio
de decadência, conforme Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 337/2020, publicado no “Minas Gerais de 03/12/2020, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 808.279-4, J.C.C., PEBIA, cargo
01, débito do valor recebido indevidamente na folha 12/2015, tendo
em vista exoneração a partir de 15/12/2015, sem ocorrência de má
fé, aplicando-se o princípio de decadência, conforme Art. 65 da Lei
14.181/2002 c/c Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 508/2017, publicado no “Minas Gerais de 01/09/2017, referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 1.411.456-5, G.A.C.S., PEBSIA,
cargo 01, recebimento indevido de vencimento como PEBDIA, no período de 15/02/2016 a 31/10/2016 mais 13º salário, sem ocorrência de
má fé, aplicando-se o princípio de decadência, conforme Art. 65 da Lei
14.181/2002 c/c Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 201/2017, publicado no “Minas Gerais de 07/04/2017,
referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 1.082.752-5, C.A.S.I.A.,
PEBDIA, cargo 03 e 04, pagamento indevido, por estar afastada por
Licença para Tratamento de Saúde e receber pelo INSS nos meses 03,
04, 06/2016, sem ocorrência de má fé, aplicando-se o princípio de decadência, conforme Art. 65 da Lei 14.181/2002 c/c Resolução SEPLAG
nº 37/2005.
Cláudio Renato Souza Abreu
Diretor da SRE - de Sete Lagoas
01 1563531 - 1
SRE de Uberaba
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 61/2021
RETIFICA, ATO (S) de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referente (s) ao (s) servidor (es): Uberaba, EE Presidente João Pinheiro,
MaSP: 330.890-5, Rosemarie Andrade Lopes, PEB III “F” ADM 02,
ato nº 01 /2021 publicado em 07/01/2021, por incorreção, onde se lê:
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horário de
108 h/a(RB), leia-se: com direito a média das remunerações de contribuição integral.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 62/2021
RETIFICA no ato de Férias Prêmio/Concessão, referente aos servidores: Iturama, Escola Estadual Tiradentes, MaSP: 1101059-2, Márcia Regina Alves, PEBIC – adm.03, ato n° 84/2021 publicado em
25/11/2021, por omissão de informação; onde se lê: referentes ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 01/12/21, leia-se: referentes ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 01/12/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. –
MaSP: 1119313-3, JocimárioJosé Barbosa Junior, PEBIIB – adm.03,
ato n° 84/2021 publicado em 25/11/2021, por omissão de informação;
onde se lê: Focimário, referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 11/06/21, leia-se: Jocimário, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 11/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1120630-7,
Elisany de Cássia Ferreira, PEBIB – adm.03, ato n° 84/2021 publicado
em 25/11/2021, por omissão de informação; onde se lê: referentes ao
1º quinquênio de exercício a partir de 15/10/21, leia-se: referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 15/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. –
MaSP: 1178309-9, Juliana Cristina Alves Menezes, PEBIA – adm.03,
ato n° 84/2021 publicado em 25/11/2021, por omissão de informação;
onde se lê: referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/06/21,
leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/06/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1328140-7, Sônia Maria Requião Lemes,
EEBIB – adm.02, ato n° 84/2021 publicado em 25/11/2021, por omissão de informação; onde se lê: referentes ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 26/04/21, leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 26/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - Uberaba, Escola Estadual
Professora Corina de Oliveira, MaSP: 1056735-2, Celeste Aparecida
Andrade, ATBIIIH – adm.01, ato nº 77/2021, publicado em 22/10/2021,
por incorreção na admissão; onde se lê: ATBIIIH – adm.02, leia-se:
ATBIIIH – adm.01.
01 1563654 - 1
ANULAÇÃO – ATO Nº 15/2021
Anula o ato, no que se refere à servidora: Araxá, Escola Estadual Vasco
Santos, Elma Aparecida de Lima, MaSP: 661.150-3, adm.01, férias prêmio/afastamento, ato nº 01/2019, publicado em 04/01/2019, por servidora não ter gozado o afastamento.
LOTAÇÃO – ATO Nº 18/2021
Lota, nos termos do inciso II, do art. 81 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
após nomeação no MG 12/03/2020 a servidora: Uberaba, Escola Estadual Quintiliano Jardim, MaSP: 816522-7, Lucimara Aparecida Lopes,
PEBIA – adm.03, a contar de 16/12/2020, para regularizar situação
funcional.
REMANEJAMENTO – ATO Nº 06/2021
Remaneja, nos termos do art. 19 da Lei nº. 9381, de 18/12/1986, o (s)
servidor (es): Delta, MaSP: 1007963-0, Helayne Pereira de Sousa,
PEB, português, adm.03, da Escola Estadual Ministro Petrônio Portela
de Manga, para a Escola Estadual Ivan Mattar Soukef de Delta, a contar de 03/08/2021.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL - ATO Nº 05/2021
Concede Redução da Carga Horária de Trabalho, para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401 de 18/12/86, por seis meses, a:
Uberaba, Superintendência Regional de Ensino, Marcilene Marques
Menezes, MaSP: 1400909-6, TDEIB adm.01, a partir de 29/11/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 12/2021
Altera o Nome, à vista de documento apresentado, da servidora: Iturama, Escola Estadual Nossa Senhora de Lourdes, MaSP: 1406003-2,
Leila Aparecida Candido Damaceno, para: Leila Aparecida Candido.
– Uberaba, Escola Estadual Frei Leopoldo de Castelnuovo, MaSP:
841608-3, Maria Cecilia Martins Couto, para: Maria Cecilia Martins
Couto Macini.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
15/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, à servidora: Araxá, Escola Estadual Maria
de Magalhães, MaSP: 657860-3, Nilda Aparecida Santos, PEBIIB –
adm.02, a partir de 09/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
16/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e
art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº.01/2012, por até
oito dias consecutivos, à servidora: Iturama, Escola Estadual Tiradentes, MaSP: 1396673-4, Fabiana Alves de Oliveira, PEBDIA – adm.01,
a partir de 26/11/2021. - Pirajuba, Escola Estadual Coronel Oscar de
Castro, MaSP: 1425323-1, Josibel Aparecida Silva, PEBDIA – adm.01,
a partir de 01/10/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 56/2021
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art.201 da Lei nº
869 de 05/07/1952, por oito dias ao (s) servidor (es): Conquista, Escola
Estadual Doutor Lindolfo Bernardes, MaSP: 1271217-0, Eliana Aparecida Edmundo Canassa, EEBIID – adm.02, a partir de 24/10/2021. –
Iturama, Escola Estadual Nossa Senhora de Lourdes, MaSP: 874800-6,
Joelma de Freitas Vitória, PEBIB – adm.05, a partir de 07/11/2021. Escola Estadual Tiradentes, MaSP: 1178309-9, Juliana Cristina Alves
Menezes, PEBIB – adm.03, a partir de 08/11/2021. – Fronteira, Escola
Estadual João Kopke, MaSP: 1058119-7, Roberta Martins Nascimento,
PEBIH – adm.01 e PEBIB – adm.03, pelo falecimento de seu pai, a
partir de 28/10/2021. - Uberaba, Escola Estadual Fidélis Reis, MaSP:
1434148-1, Geisla Mara Correa Neves, EEBIB – adm.01, a partir de
16/11/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112012323210116.