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TJMG 02/12/2021 -Fl. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
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Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata

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GRD3943
GMJ4041
GKS5252

Vw/Gol 16v Plus
Gm/Vectra Gl
Vw/Voyage
Vw/Gol 16v
Vw/Parati Gl 1.8
Fiat/Uno Mille Way Econ
Fiat/Siena Hlx Flex
Vw/Gol 16v
Fiat/Uno Electronic
Renault/Clio Pri 10 16vs
Vw/Gol 1.0
Vw/Gol 1.0
Fiat/Uno Mille Fire Flex
Vw/Passat Ls
Gm/Corsa Wind
Vw/Gol Cl 1.8
Y/Yamaha Rd 135 Z
Vw/11.130
Fiat/Strada Working
Imp/Asia Towner Truck
Vw/Saveiro Cl
Gm/Chevy 500

Branca
Prata
Azul
Prata
Prata
Prata
Preta
Branca
Azul
Bege
Vermelha
Preta
Cinza
Cinza
Azul
Verde
Preta
Azul
Cinza
Branca
Vermelha
Bege

2000
1998
1985
1998
1993
2008
2004
2000
1994
2004
2008
2005
2006
1980
1998
1993
1990
1982
2001
1995
1991
1987

R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 50,00
R$ 3.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00

244 cm -01 1563610 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS/DESPESAS
ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 23573, DE 14/01/2020
Referência: 3º Trimestre de 2021
QUADRO DE DETALHAMENTO DAS RECEITAS - JULHO/SETEMBRO
Valor Previsto
Órgão
Valor Previsto Inicial
Valor Arrecadado
% Arrecadado
Atualizado
EGE Sec. Fazenda-Encargos Diversos
EMG - Administração Direta
125.193.956,00
125.194.956,00
32.045.738,07
25,60
Fundo Estadual De Desenvolvimento De Transportes
234.667.257,00
234.667.257,00
66.852.822,42
28,49
QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS - JULHO/SETEMBRO
Órgão
Valor Empenhado
Valor Liquidado
Policia Militar Do Estado De Minas Gerais
3.226.131,48
1.823.259,75
Secretaria De Estado De Fazenda
0
211.523,18
Departamento De Edificações E Estradas De Rodagem
34.959.981,00
40.281.019,59
Do Estado De Minas Gerais
Fundo Estadual De Desenvolvimento De Transportes
43.966.797,59
25.956.591,74
Policia Civil Do Estado De Minas Gerais
4.520.253,57
5.703.438,54
EGE Sec. Fazenda-Encargos Diversos
2.188.706,00
1.999.857,04
Fonte: https://www.transparencia.mg.gov.br/despesa-estado/despesa/despesa-resultado-pesquisa-avancada

Valor Pago

87.656,42
196.855,40

36.043.386,92
23.894.247,32
2.574.119,70
1.999.857,04
12 cm -01 1563612 - 1

EDITAL DE LEILÃO Nº 02668/2021–SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02668/2021–SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRANMG/8ªCIRETRAN/11º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL/1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL/MONTES CLAROS-MG,
instituída pela Portaria nº424, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 30 de Junho de 2017,com observância das regras gerais
previstas na Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - O objeto do presente ato convocatório é o leilão de veículos apreendidos e recolhidos em pátio credenciado pelo DETRAN-MG, discriminados
individualmente no anexo desde Edital, onde consta o valor de avaliação e a sua condição.
1.2 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.3 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.4 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 13.4;
1.5 - Os lotes de números 1, 2, 3, 12, 13, 18, 20, 22, 24, 26, 30, 36, 38, 48, 51, 55, 57, 59, 62, 66, 67, 74, 75, 77, 99, 101, 105, 106, 113, 114, 116, 118,
120, 124, 125, 128, 130, 131, 133, 135, 137, 139, 140, 141, 142, 144, 147, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 160, 165, 167, 168, 170,172, 173, 174, 176,
177, 179, 183, 187, 189, 190, 192, 193, 195, 198 e 200, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos
pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.3, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - O presente leilão, instrumento da alienação, visa dar cumprimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art.
328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883,
de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de
novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de
maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016, ambas do Conselho
Nacional de Trânsito- CONTRAN.
3 - Cláusula Terceira - Da sistema do Leilão:
3.1 - O presente leilão, instrumento da alienação dos veículos constantes do anexo único deste Edital, será realizado em plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG;
3.2 - Os interessados em condições de participação deverão estar no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br.
4 - Cláusula Quarta - Do lance inicial:
4.1 - O lance inicial partirá do valor mínimo da avaliação, consoante discriminado individualmente no anexo único deste Edital, não podendo ser
inferior a ele.
4.2 - O interessado devidamente cadastrado no Sistema de Leilão de Veículos efetuará lance a partir do valor mínimo de avaliação constante no anexo
único deste Edital, na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG.
4.3 - Será considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta até o fechamento da hasta pública, dentro da plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG.
4.4 - Encerrado o leilão, considerar-se-á aceito o maior lance, não se admitindo a desistência pelo licitante ofertante.
5 - Cláusula Quinta - Da data, Horário e Local:
5.1 - A sessão do presente leilão ocorrerá por meio do Sistema de leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br
5.2 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública, somente na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG, se iniciará
no dia20 de dezembro de 2021, às 09:00, com encerramento do último lote no dia 22de dezembro de 2021, às 18:00 horas.
5.3 - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, em havendo oferta de lances, a contagem retrocederá 30 (trinta) segundos.
5.4 - O Licitante deverá observar o período de recebimento de lances destinados a cada lote, uma vez que, os mesmos se encerram em horários diferentes e de forma sucessiva, com intervalo de 5 minutos entre cada lote, considerado o que prevê o item 5.2.
6 - Cláusula Sexta - Da Visitação:
6.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 01a 03deDezembro de 2021, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – 14 BIS PARK ESTACIONAMENTO LTDA - EPP, situado no(a) Av. Governador Magalhães Pinto, nº 5566 , Bairro Jaraguá, Montes
Claros-MG;
6.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
6.3 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
6.5 - è permitida apenas a avaliação visual dos veículos constantes do anexo único deste Edital, sendo vedado o seu manuseio ou mesmo a retirada
do pátio credenciado pelo DETRAN-MG;
6.6 - Nenhum veículo constante dos lotes do anexo único deste EDITAL poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação.
6.7 - Deverão ser observadas as regras e condicionamentos sanitários municipais e estaduais no local de visitação, no que tange à prevenção do contágio do novo Coronavírus, bem como as recomendações para o acesso pelo representante do pátio credenciado ao DETRAN-MG
7 - Cláusula Sétima - Das Condições De Participação:
7.1 - O interessado poderá participar do leilão mediante cadastro no Sistema de leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, da seguinte forma;
a. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 8.1 no sistema de Leilão de Veículos;
b. Pessoa jurídica, deve ser credenciada no DETRAN/MG, conforme Lei do Desmonte- Lei nº 12.977 de 20 de maio de 2014, Resolução nº611 de
24 maio de 2016 e a Portaria nº92 de 12 de fevereiro de 2021;
7.2 - Não poderão participar do leilão, direta ou indiretamente:
a. Os servidores ou dirigentes ou órgãos ou entidades demandantes ou lotados na PCMG, nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº
8.666/1993;
b. Pessoas físicas ou jurídicas que estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a administração,
nos termos do Art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, que estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos de
Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou que forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, nos termos do art.87, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8 - Cláusula Oitava – Do Cadastramento no Sistema de leilões de Veículos:
8.1- Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilão.
detran.mg.gov.br, os seguintes documentos;
a. Documento de identificação oficial, do responsável pela empresa, previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física - CPF
c. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, e o ato constitutivoda Pessoa Jurídica e sua última alteração;
d. Cartão CNPJ com menos de 90 dias;
e.Comprovante de Endereço;
f.Endereço de correio eletrônico ( e-mail);
g. Telefone(s) para contato;

quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 – 23

h.Certidão de credenciamento junto ao DETRAN para aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº397/2017. Para a obetenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Transito – CAT, por meio do e-mail [email protected];
i. Somente empresas credenciadas podem realizar arremate de lotes sucatas, considerando o que prevê o subitem 7.1, b;
8.2- O Sistema de Leilão de Veículos recepcionará apenas documentos digitalizadose salvos no formato Portátil de Documento- PDF ou JPG ;
8.3- Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados pelo DETRAN-MG a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou
por qualquer processo de fotocópia, devidamente autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública, ou, ainda estarem publicados
em qualquer órgão ou na imprensa oficial;
8.4 - A partir da aprovação do cadastro pelo interessado, a comissão de Leilão deverá liberar o acesso ao Sistema de leilão de Veículos;
8.5 - A liberação do acesso ao interessado que solicitou o cadastro está condicionada à análise e à aprovação da documentação encaminhada no sistema disponibilizado pelo DETRAN-MG, que será comunicada por meio do e-mail indicado, com o encaminhamento de login e senhade acesso, de
uso pessoal e intransferível ;
8.6 - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada notificação ao e-mail cadastrado pelo interessado.
8.7 - No caso de complementação ou correção do cadastro, a Comissão de Leilão analisará novamente a solicitação;
9 - Cláusula Nona - Do Procedimento:
9.1 - Os lotes relacionados neste edital serão arrematados eletronicamente , por meio do Sistema de Leilão de Veículos;
9.2 - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual -DAE, da Nota de arrematação e
Autorização de retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br.
9.3 - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do interessado cadastrado
e a presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de leilão de
veículos, ainda que por representação.
9.4 - Os interessados efetuarão lances eletrônicos, que poderão se dar de forma sucessiva, sempre a partir do valor mínimo estabelecido para cada
lote, de acordo com anexo único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que apresentar, por lote, o maior lance até o encerramento do
lote/certame, nos termos dos itens 5.2 e 5.4.
9.5 - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lotes, no Sistema de Leilão de Veículos, não se admitindo a desistência da oferta
apresentada.
9.6 -Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistemaaquele que for recebido primeiro.
9.7 - Encerrada a etapa de lances, o sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será notificado por meio do e-mail cadastrado.
10 - Cláusula Décima - Do Pagamento:
10.1 - O pagamento do lote arrematado será realizado à vista, através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponível para impressão no
Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento do lance do lote.
10.2 - Será emitido um Documento de Arrecadação Estadual - DAE- para cada lote arrematado, com prazo máximo de quitação de 03 (três) dias úteis,
que serão contados a partir do encerramento do lote e da emissão da guia no sistema.
10.3 - O Prazo de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual -DAE- é improrrogável, salvo casos fortuitos ou de força maior.
10.4 - Caso o arrematante não execute o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE- dentro do prazo estabelecido, perderá o direito
de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quinta deste Edital.
10.5 - A confirmação de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos,
restando ao arrematanteaguardar a disponibilização da Nota de arrematação e do Alvará de Liberação pela Comissão de Leilão.
11 - CláusulaDécima Primeira- Das Obrigações:
11.1 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens;
11.1 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
12 - CláusulaDécima Segunda - Da Arrematação:
12.1 - Será considerada Arrematante a pessoa jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor, nos termos dos
itens 4.3,4.4,5.2 e 5.4.
12.2 - Após o pagamento do preço ofertado através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponibilizado pelo Sistema de Leilão de Veículos, o DETRAN-MG através da Comissão de Leilão emitirá a Nota de Arrematação pelo próprio sistema (que estará disponível no site:http://leilao.
detran.mg.gov.br/) correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 2, 3, 12, 13, 18, 20, 22, 24, 26, 30,
36, 38, 48, 51, 55, 57, 59, 62, 66, 67, 74, 75, 77, 99, 101, 105, 106, 113, 114, 116, 118, 120, 124, 125, 128, 130, 131, 133, 135, 137, 139, 140, 141,
142, 144, 147, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 160, 165, 167, 168, 170,172, 173, 174, 176, 177, 179, 183, 187, 189, 190, 192, 193, 195, 198 e 200são
inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
13 - CláusulaDécima Terceira - Da Entrega, Transferência e Baixa do veículo:
13.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 10.2;
13.2 - A Nota de Arrematação conterá obrigatoriamente:
a. as características completas do veículo ou do lote arrematado (a marca e o modelo, o valor da arremtação, a placa, o ano de modelo e o ano de
fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi e motor);
b. a condição estrutural, SUCATA APROVEITÁVEL;
c. a identificação do Arrematante, nos termos do subitem 12.2, do item I;
13.3 - Em se trantando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 13.4, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação, serão entregues aos arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na seguinte data:
I- no dia22de janeiro de 2022, e compreenderá todos os lotes, do número 1 (um) ao de número 200 (duzentos);
13.4 – Na hipótese de se tratar deSUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº1.305, de 9 de novembro de 1994, e Resoluções do Conselho Nacional de Transito, nº179, de
7 de julho de 2005, e nº623, de 6 de setembro de 2016.
I- a Certidão de Baixa será entregue pela Comissão de Leilão/8ª Ciretran/Montes Claros/MG, após os tramites devidos, situada na UAI ( Unidade
Atendimento Integrado) na Avenida Donato Quintino, nº90, Loja 09 A, bairro Cidade Nova – Montes Claros/MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas
de segunda à sexta-feira, a partir do dia 22 de janeiro de 2022.
14 - CláusulaDécima Quarta - Da Retirada Dos Bens:
14.1 - O veículo ou lote de veículos estará disponível a partir de 22 de Janeiro de 2022, mediante comprovação do pagamento pela quitação do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - e apresentação da Carta de Arrematação no Pátio credenciado pelo DETRAN/MG, e deverá ser retirado no
prazo de 40 (quarenta) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação, sujeitando-se ao pagamento das diárias correspondentes à mora.
15 - CláusulaDécima Quinta - Das Penalidades:
15.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento, de acordo com a Cláusula Décima, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de
participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN/MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
hipótese em que seu cadastro no Sistema de Leilão de Veículos será bloqueado.
15.2 - Não cumprido o prazo estabelecido nos itens 10.1 e 10.2, o Arrematante pagará multa 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso,
podendo acarretar, ainda, sua desclassificação do certame com a consequente perda do veículo ou lote de veículos arrematado não pago e recolhido,
conforme disposição do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal) nº10.406, de Janeiro de 2002.
15.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.4 - O descumprimento da Cláusula Décima Primeira implicará na aplicação das sanções previstas no art.87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, garantindo os contraditórios e a ampla defesa.
15.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar os danos, as perdas e os prejuízos que a sua conduta venha causar
o Estado.
15.6 - Decorrido o prazo de 60 dias, contados da data da entrega da documentação prevista no item 13.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do veículo ou do lote de veículos do Pátio credenciado ao DETRAN/MG , o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor
do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que
permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
16 - CláusulaDécima Sexta - Dos Recursos:
16.1 - Para os atos administrativos praticados pela Comissão de Leilão caberá recurso ao Diretor do DETRAN/MG, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo na 8ªCIRETRAN/11º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL/1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL/MONTES CLAROS-MG, localizado na UAI(UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO) com sede
no(a) Avenida Donato Quintino, 90– Loja 09 A, Cidade Nova, Montes Claros - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
17 - CláusulaDécima Sétima - Da Rescisão:
17.1 - Ocorrendo situação de força maior ou de caso fortuito no período entre a data da realização do leilão e o prazo para a retirada do veículo ou
lotes de veículos que foram a hasta pública que impeça a entrega dos bens arrematados, a obrigação resolver-se-á no estado em que se encontra,
salvo se houver acordo entre as partes.
17.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, seja de ofício, seja por provocação de terceiros,
revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
17.3 - Em caso de revogação ou anulação do certame, a decisão será fundamentada e assegurado o contraditório e a ampla defesa, devolvendo-se aos
adquirentes os valores correspondentes à arrematação quando efetivado o recolhimento Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
18 - CláusulaDécima Oitava - Das Disposições Finais:
18.1 - O quantitativo de veículos objeto desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão
do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais, que porventura venham a ocorrer.
18.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no presente Edital de Leilão os servidores públicos da Polícia Civil de Minas Gerais, da
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF/MG, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e nos casos de serviço público ser delegado a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
18.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado
na imprensa, ou cancelar, no todo ou em parte, o presente Edital de Leilão.
18.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
18.5 - A descrição do veículo ou lote de veículos está sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso sejam verificadas.
18.6 - Os prazos prescritos neste Edital de Leilão se iniciarão e vencerão no 1º dia útil subsequente ao sábado, ao domingo ou ao feriado de calendário oficial.
18.7 - Nos termos do artigo 9º do Decreto Estadual nº 43.824, de junho de 2004, e do artigo 9º, § 5º do Decreto Estadual nº 44.806 de 12 de maio de
2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
a. Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
b. Débitos tributários;
c. multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
d. Demais débitos incidentes sobre o veículo.
18.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente em nome da pessoa que
figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
18.9 - Após a liquidação dos débitos, do saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado à disposição da pessoa, física ou jurídica, que na
licença do veículo figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo.
18.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos.
18.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente.
18.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos.
18.13 - Qualquer um dos veículos ou do lote de veículos indicados no Anexo Único deste Edital poderá ser excluído do leilão caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação, ou quando ocorrer ordem judicial superveniente à publicação do Edital.
18.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do Pátio credenciado pelo DETRAN/MG, bem como o transporte do veículo arrematado são de responsabilidade do Arrematante.
18.15 - Todos os interessados cadastrados que participarem do presente Edital de Leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal
nº8.666, de 21 de junho de 1.993, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.
18.16 - As impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo previsto nos §§ 1º e 2º, do Art.41, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1.993.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112012323210123.

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