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TJMG 03/12/2021 -Fl. 26 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 03/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 04 de Outubro de 2022 – 31

Minas Gerais Diário do Executivo
III - Unidades Opção III: R$ 170.000,00 mensais; ou seja, 100% dos R$
170.000,00 mensais de repasse para unidades habilitadas e qualificadas
pelo Ministério da Saúde, repassados da seguinte forma:
a) R$ 85.000,00, a partir da publicação da Portaria de habilitação em
custeio pelo MS; e
b) R$ 85.000,00, a partir da publicação da Portaria de qualificação da
Unidade pelo MS;
IV - Unidades Opção IV: R$ 235.000,00 mensais; ou seja, 100% dos R$
235.000,00 mensais de repasse para unidades habilitadas e qualificadas
pelo Ministério da Saúde, repassados da seguinte forma:
a) R$ 117.500,00, a partir da publicação da Portaria de habilitação em
custeio pelo MS; e
b) R$ 117.500,00, a partir da publicação da Portaria de qualificação da
Unidade pelo MS;
V - Unidades Opção V: R$ 300.000,00 mensais; ou seja, 100% dos R$
300.000,00 mensais de repasse para unidades habilitadas e qualificadas
pelo Ministério da Saúde, repassados da seguinte forma:
a) R$ 150.000,00, a partir da publicação da Portaria de habilitação em
custeio pelo MS; e
b) R$ 150.000,00, a partir da publicação da Portaria de qualificação da
Unidade pelo MS;
VI - Unidades Opção VI: R$ 367.000,00 mensais; ou seja, 100% dos R$
367.000,00 mensais de repasse para unidades habilitadas e qualificadas
pelo Ministério da Saúde, repassados da seguinte forma:
a) R$ 183.500,00, a partir da publicação da Portaria de habilitação em
custeio pelo MS; e
b) R$ 183.500,00, a partir da publicação da Portaria de qualificação da
Unidade pelo MS;
VII - Unidades Opção VII: R$ 432.500,00 mensais; ou seja, 100%
dos R$ 433.000,00 mensais de repasse para unidades habilitadas e
qualificadas pelo Ministério da Saúde, repassados da seguinte forma:
a) R$ 216.500,00, a partir da publicação da Portaria de habilitação em
custeio pelo MS; e
b) R$ 216.500,00, a partir da publicação da Portaria de qualificação da
Unidade pelo MS;
VIII - Unidades Opção VIII: R$ 500.000,00 mensais; ou seja, 100%
dos R$ 500.000,00 mensais de repasse para unidades habilitadas e
qualificadas pelo Ministério da Saúde, repassados da seguinte forma:
a) R$ 250.000,00, a partir da publicação da Portaria de habilitação em
custeio pelo MS; e
b) R$ 250.000,00, a partir da publicação da Portaria de qualificação da
Unidade pelo MS.”(nr)
“Art. 8º - Fica definida a contrapartida estadual de 100% do incentivo
financeiro mensal previsto na Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de
setembro de 2017 para o custeio das Unidades de Pronto Atendimento –
UPA 24 h Ampliadas, habilitadas pelo Ministério da Saúde como Opção
I, II, III, IV, V, VI, VII ou VIII, conforme segue:
I - Unidades Opção I: R$ 50.000,00 mensais; ou seja, 100% dos R$
50.000,00 mensais de repasse, a partir da publicação de Portaria de
habilitação e qualificação das Unidades pelo Ministério da Saúde;
II - Unidades Opção II: R$ 75.000,00 mensais; ou seja, 100% dos R$
75.000,00 mensais de repasse, a partir da publicação da Portaria de
habilitação e qualificação das Unidades pelo Ministério da Saúde;
III - Unidades Opção III: R$ 100.000,00 mensais; ou seja, 100% dos
R$ 100.000,00 mensais de repasse, a partir da publicação de Portaria de
habilitação e qualificação das Unidades pelo Ministério da Saúde;
IV - Unidades Opção IV: R$ 137.000,00 mensais; ou seja, 100% dos
R$ 137.000,00 mensais de repasse, a partir da publicação da Portaria de
habilitação e qualificação das Unidades pelo Ministério da Saúde;
V - Unidades Opção V: R$ 175.000,00 mensais; ou seja, 100% dos R$
175.000,00 mensais de repasse, a partir da publicação da Portaria de
habilitação e qualificação das Unidades pelo Ministério da Saúde;
VI - Unidades Opção VI: R$ 233.000,00 mensais; ou seja, 100% dos
R$ 233.000,00 mensais de repasse, a partir da publicação da Portaria de
habilitação e qualificação das Unidades pelo Ministério da Saúde;
VII - Unidades Opção VII: R$ 267.000,00 mensais; ou seja, 100% dos
R$ 267.000,00 mensais de repasse, a partir da data da publicação da
Portaria de habilitação e qualificação das Unidades pelo Ministério da
Saúde; e
VIII - Unidades Opção VIII: R$ 300.000,00 mensais; ou seja, 100% dos
R$ 300.000,00 mensais de repasse, a partir da publicação da Portaria de
habilitação e qualificação das Unidades pelo Ministério da Saúde.”(nr)
Art. 12 – (...)
VIII. Percentual Fixo: 50%; e Percentual Variável: 50%.”(nr)
Art. 2º- A apuração dos novos indicadores do Anexo II desta Resolução,
bem como os possíveis descontos financeiros por não alcance de metas,
ocorrerá a partir do 3º quadrimestre de 2023, que utiliza os meses
base de referência janeiro, fevereiro, março e abril de 2023, conforme
cronograma disposto no art. 17 da Resolução SES/MG nº 7.332, de 10
de dezembro de 2020.
§ 1° - Nos monitoramentos do 1º e 2º quadrimestres de 2023, serão
avaliados os indicadores do Anexo II da Resolução SES/MG nº 7.332,
de 10 de dezembro de 2020, permanecendo a parte fixa em 30% e a
parte variável em 70%.
§ 2° - O pagamento do incremento que trata essa Resolução ocorrerá,
excepcionalmente, para os meses de novembro e dezembro de 2022,
de forma integral.
Art. 3º- A alteração de que trata esta Resolução implicará em
formalização de termo aditivo ao instrumento vigente nos termos do
Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
Parágrafo único- O incremento financeiro será repassado em parcela
única, após assinatura dos Termos Aditivos.
Art. 4º - O incremento financeiro desta Resolução, para o ano de 2022,
referente aos meses de novembro e dezembro de 2022, ocorrerá por
meio das dotações orçamentárias nºs 4291.10.302.157.4461.0001 334141 - 10.1 e 4291.10.302.157.4461.0001 - 334541 - 10.1 no valor
de R$ 29.067.000,00 (vinte e nove milhões sessenta e sete mil reais).
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução perfazem o valor
total de R$ 232.536.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões quinhentos
e trinta e seis mil reais) anual.
Art. 6º - Essa Resolução entra em vigor com efeitos financeiros a partir
da assinatura do instrumento contratual e observando as vedações do
período eleitoral estabelecidas pela Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.348, DE 03 DE
OUTUBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
03 1697072 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora BRUNA TAVEIRA NOGUEIRA, Masp 755334/0,
pela remuneração do cargo efetivo de EPPGG, acrescida de 50% da
remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100857,
a partir de 29/09/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de
21/01/11, da servidora CAMILA MILLER MORAES MARQUES D
ASSUMPCAO, Masp 753292/2, pela remuneração do cargo efetivo de
EPPGG, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em
comissão DAD-9 SA1100066, a partir de 29/09/2022.
RESOLUÇÃO SES Nº 8335, 27 DE SETEMBRO DE 2022.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
- SUS-MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, publicada no “MG” de
27 de janeiro de 2007:
Resolve:
Art. 1º - Fica DESIGNADO, o servidor CASSIO DE LIMA PEREIRA,
Masp 1467170/5, para Função Gratificada de Regulação Coordenador
Macrorregional FGRCM/1, da Central Regional de Regulação
Assistencial de Alfenas;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 27 de setembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXPEDIENTE DA SUBSECRETÁRIA
DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 8334, 27 DE SETEMBRO DE 2022.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
nº 7711, de 13 de setembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensado, o servidor CASSIO DE LIMA PEREIRA,
Masp 1467170/5, da Função Gratificada de Regulação Médico
Plantonista - FGRMP/3, da Central Regional de Regulação Assistencial
de Alfenas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 27 de setembro de 2022.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
03 1697130 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: MASP. 1205202-3, SILNES HELENA DIOGO MARCAL,
a partir de 27/09/2022;
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
dos servidores: MASP. 1476319-7, DEBORA MARIA ASSUMPCAO,
a partir de 23/09/2022.
Retificação à publicação de 30/03/2022
Ref.: (publicação referente a Licença Gestante de MASP. 752937-3,
FLAVIA ALVES GUIMARAES)
Onde se lê: a partir 28/03/2022.
Leia-se: a partir de 04/04/2022.
03 1697324 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.949,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação
Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para
a 11ª (décima primeira) parcela do exercício de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008,
que dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada
Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no
Banco de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria
GM/MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento
de urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos,
Prazos e Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na
Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 242/2022, de 03 de outubro de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na
Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de
Minas Gerais, conforme relatório gerado via Sistema SISMAC,
registrado pelo protocolo 231490702210.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela do
exercício de 2022.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
03 1697320 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 28/09/2022, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria da servidora: MASP.661.070-3 Suely de Fatima Cortez,
onde-se lê; ...nos termos doArtigo 146, § 6º, inciso I e § 7º, inciso I, §
10º do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria
Integral, leia-se; ...nos termos doArtigo 146, § 6º, inciso II e § 7º, inciso
II, do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria
Integral pela Média sem paridade
03 1697307 - 1

DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO EM
MEDICAMENTOS E CONGÊNERES N°. 03/2020.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento JME Equipamentos Hospitalares
e Veterinários Ltda, CNPJ: 30.665.788/0001-16, foi notificado da
Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº
03/2020 em 09/09/2022 e não interpôs recurso, torna definitiva referida
decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual n. º 13.317/99.
O processo será dado por concluso após publicação desta Decisão Final
e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do Art. 123 da Lei
Estadual nº 13.317/99), quais sejam, advertência, multa e inutilização
dos produtos interditados cautelarmente.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, de 30 de setembro 2022.
Michele Cassia Lima dos Santos
MASP 1204518-3
Coordenadora do Núcleo deVigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte
03 1697277 - 1

questão com incorreção e, por DESCUMPRIR REGULAMENTO
DESTINADO A PROMOVER, PROTEGER E RECUPERAR À
SAÚDE, em virtude do fato do especificado produto apresentar pelo
de roedor (2 fragmentos em 100 g do produto), matéria estranha
inevitável, indicativa de risco à saúde humana, acima do limite máximo
(1 fragmento em 100 g do produto) tolerado pelo Regulamento Técnico
que estabelece os requisitos mínimos para avaliação de matérias
estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas e seus
limites de tolerância, conforme comprovado pelo Laudo de Análise nº
2218.1P.0/2019, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED),
Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado.
Tipificação: Lei nº 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, Incisos
V e XXXVI
Decisão Final: Advertência e inutilização do produto interditado
cautelarmente neste Estado por meio da NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA
COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 8389920/2019 9
Publique-se.
Belo Horizonte, 3 de outubro de 2022.
Tatiana Reis de Souza Lima
Autoridade Sanitária
Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL
DO PROCESSO SEI Nº 2260.01.0011175/2019-38
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos
e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais torna pública a DECISÃO FINAL do PROCESSO SEI Nº
2260.01.0011175/2019-38, a saber: Decisão SES/SUBVS-SVS-DVAA
nº. 2260.01.0011175/2019-38/2022, conforme se segue:
Empresa: Heinz Brasil S.A
CNPJ: 50.955.707/0004-72
Município: Nerópolis
Unidade Federativa: Goiás
Data da Decisão: 19 de agosto de 2022
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC nº 360, de 23
de dezembro de 2003, art. 1º Anexo, item 3.1.1 c/c Resolução RDC nº
259, de 20 de setembro de 2002, art. 1º, item 3.1.a; e, Resolução - RDC
n° 14, de 28 de março de 2014, art. 13, Anexo 1, item 1
Infrações: ROTULAR O PRODUTO: extrato de tomate; marca:
Quero; data de validade: 04/2021; lote: 03 22:25 04 3, SUJEITO AO
CONTROLE SANITÁRIO EM DESACORDO COM AS NORMAS
LEGAIS, devido ao fato de ter declarado, no rótulo do produto, a
informação relativa à quantidade do valor energético do alimento em

03 1697275 - 1

Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da Fundação Ezequiel Dias,
tendo em vista o disposto no art.272 do CPC, c/c o § 4º do art.37 da Lei
14.184, de 31/01/2002 e § 2º do art.8º da Resolução SEPLAG Nº 37
de 12/09/2005, pelo presente EDITAL INTIMA, por se encontrar em
lugar ignorado ou inacessível, o ex-servidor, E.H.R.L, Masp 11352051,
CPF 038.906.846-29, para comparecer no Serviço de Pessoal desta
Fundação, sito na Rua Conde Pereira Carneiro, 80 Bairro Gameleira
Belo Horizonte MG, no horário comercial, para tomar conhecimento
do Termo do Processo Administrativo Nº 20/2022, publicado no
“MG” de28/09/2022,pág.21.Conforme o disposto no art.37,§ 2º da Lei
14.184/2002, o interessado terá o prazo de 03(três) dias úteis contados
da ciência para atendê-la.
03 1697248 - 1

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.199 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,CONCEDE
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art 1º da Lei nº 9401, de 18/12/1986, por 6 (seis)
meses, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HAC
1250583 / 0
01
EFETIVO FLAVIA CRISTINA MENDLOVITZ LAKITINI A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada na:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDORA
MESES
QUINQUÊNIO
A PARTIR DE
HAC
1141049 / 5
02
SAMUEL COURA MELO
01
2°
01/08/2022
Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão dePessoal
03 1696981 - 1
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº 22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020: APOSENTA, nos termos do Artigo 147§2º, inciso I, e §3º, inciso I, §5° do
ADCT, acrescentado EC 104/20. (Voluntária/transição/pedágio - Integral/paridade).
UNIDADE
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
HRJP
JOSE LAERTE DA SILVA BARBOSA
3810546
2
MED
V
C
07/03/2022
HRJP
ROSILA MATHIAS
10416022
1
PENF
III
I
16/01/2022
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020: APOSENTAnos termos do § 24 do art. 36º da CE 1989. Artigo 146, §6º, inciso
II, e §7º, inciso II, do ADCT, acrescentado EC 104/20. (100% media/sem paridade). Aseguinte servidora:
UNIDADE
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NÍVEL
GRAU VIGÊNCIA
HRJP
LUCIA LOPES RODRIGUES
10864163
3
MED
V
A
08/08/2022
03 1696864 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº2.135, de 05 de maio de 2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAUDE - GRS,nos termos da Lei nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104
de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Grau de Risco
A partir de/ no período de
HJK
14274989
1
Walter Perez Vasquez
médio
09/06/2016 a 21/03/2020
HJK
14274989
1
Walter Perez Vasquez
máximo
22/03/2020 a 01/11/2020
HJK
11048816
1
Alice Maria Vasconcelos Alves
máximo
27/05/2020 a 15/06/2022
HJK
11048816
1
Alice Maria Vasconcelos Alves
médio
16/06/2022
HJK
10831766
1
Aline do Nascimento Batista
máximo
22/03/2020 a 15/06/2022
HJK
10831766
1
Aline do Nascimento Batista
médio
16/06/2022
HJK
13711643
1
Aline Maria Maia
máximo
27/07/2020 a 15/06/2022
HJK
13711643
1
Aline Maria Maia
médio
16/06/2022
HJK
12157194
2
Aline Braga Rodrigues
máximo
19/07/2021 a 15/06/2022
HJK
12157194
2
Aline Braga Rodrigues
médio
16/06/2022
HJK
13066360
1
Aline Pietra Souza Araujo
máximo
03/11/2021 a 15/06/2022
HJK
13066360
1
Aline Pietra Souza Araujo
médio
16/06/2022
HJK
14834832
1
Ana Caroline Silva Brandão
máximo
17/02/2022 a 15/06/2022
HJK
14834832
1
Ana Caroline Silva Brandão
médio
16/06/2022
HJK
11251568
3
Ana Paula Machado Xavier
máximo
22/03/2020 a 15/06/2022
HJK
11251568
3
Ana Paula Machado Xavier
médio
16/06/2022
HJK
14900526
1
Ana Paula Teixeira da Cruz Machado
máximo
09/07/2020 a 31/01/2022
HJK
14900526
3
Ana Paula Teixeira da Cruz Machado
máximo
03/02/2022 a 15/06/2022
HJK
14900526
3
Ana Paula Teixeira da Cruz Machado
médio
16/06/2022
HJK
12293403
1
Anderson Chagas Machado
máximo
27/05/2020 a 15/06/2022
HJK
12293403
1
Anderson Chagas Machado
médio
16/06/2022
HJK
12492039
1
Andrezza Soares Pereira
máximo
27/05/2020 a 15/06/2022
HJK
12492039
1
Andrezza Soares Pereira
médio
16/06/2022
HJK
11075058
3
Antonio Servulo Cotta Junior
máximo
22/03/2020 a 15/06/2022
HJK
11075058
3
Antonio Servulo Cotta Junior
médio
16/06/2022
HJK
14566400
1
Carla Assraui Fernandes da Silva
médio
17/10/2017 a 26/05/2020
HJK
14566400
1
Carla Assraui Fernandes da Silva
máximo
27/05/2020
HJK
13116314
1
Carolina Guedes da Silva
máximo
22/03/2020 a 15/06/2022
HJK
13116314
1
Carolina Guedes da Silva
médio
16/06/2022
HJK
13604418
1
Cesar Camargos de Oliveira
máximo
22/03/2020 a 15/06/2022
HJK
13604418
1
Cesar Camargos de Oliveira
médio
16/06/2022
HJK
10890986
2
Cleusa Nicoletti dos Santos
máximo
01/07/2021 a 15/06/2022
HJK
10890986
2
Cleusa Nicoletti dos Santos
médio
16/06/2022
HJK
14901672
2
Cristiane Mota Vieira Santos
máximo
24/04/2021 a 31/12/2021
HJK
14889562
6
Dineusa Domingos da Silva Machado
máximo
07/04/2022 a 15/06/2022
HJK
14889562
6
Dineusa Domingos da Silva Machado
médio
16/06/2022
HJK
14846943
1
Elisangela da Silva da Cruz Fonseca
máximo
14/03/2022 a 15/06/2022
HJK
14846943
1
Elisangela da Silva da Cruz Fonseca
máximo
16/06/2022
HJK
12341616
2
Ellen Carolina Araujo
máximo
20/04/2022 a 15/06/2022
HJK
12341616
2
Ellen Carolina Araujo
médio
16/06/2022

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210032352480131.

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