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TJMG 08/02/2022 -Fl. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022 – 9

Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 46, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5085353-76.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III Grau A da carreira de Analista Executivo de Defesa Social, com a devida publicação retroativa a 28 de Outubro de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 20/2017 – GAB. SEAP, de 23 de Junho de 2017, publicada em 24 de Junho de 2017, Resolução SEAP N° 016, de
18 de Fevereiro de 2019, publicada em 20 de Fevereiro de 2019, Resolução SEJUSP N° 70, de 04 de Março de 2021, publicada em 09 de Março de
2021, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente
ao servidor Claudio Vivas Dias - MASP: 1079600/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao
Processo Judicial nº 5085353-76.2021.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização na evolução.
Art. 4° - Conceder promoção na carreira do servidor constante no anexo III desta Resolução, visando a regularização na evolução.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1079600/1

MASP
1079600/1
1079600/1

MASP
1079600/1

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLAUDIO VIVAS DIAS
ANEDS
I
D
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLAUDIO VIVAS DIAS
ANEDS
III
A
III
B
CLAUDIO VIVAS DIAS
ANEDS
III
B
III
C
ANEXO III
Promoção na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLAUDIO VIVAS DIAS
ANEDS
III
C
IV
A

VIGÊNCIA
28/10/2016

VIGÊNCIA
28/10/2018
29/10/2020

MASP
1387066/2

VIGÊNCIA
18/07/2020
07 1589532 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 48, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0250813-69.2012.8.13.0105, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com o seu
reenquadramento ao nível II, grau A, a partir de 20 de novembro de 2011.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1386, de 27 de Fevereiro de 2013, publicada em 28 de Fevereiro de 2013, Resolução N° 1529/2015, de 17 de abril
de 2015, publicada em 24 de Abril de 2015, Resolução Nº 013 de 18 de Novembro de 2016, publicada em 19 de Novembro de 2016, Resolução Nº
12/2017 – GAB. SEAP, de 11 de Maio de 2017, publicada em 17 de Maio de 2017, Resolução SEAP N° 016, de 18 de Fevereiro de 2019, publicada
em 20 de Fevereiro de 2019, Resolução SEJUSP N° 143, de 08 de Junho de 2021, publicada em 10 de Junho de 2021, que dispõem sobre progressão
e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Maikel Bruno de Aguiar
Nunes - MASP: 1173360/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 025081369.2012.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4° - Conceder promoção na carreira do servidor constante no anexo III desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1173360/7

MASP
11733607
11733607
1173360/7
1173360/7

MASP
1173360/7
1173360/7

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MAIKEL BRUNO DE AGUIAR NUNES
ASP
I
B
II
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MAIKEL BRUNO DE AGUIAR NUNES
ASP
II
A
MAIKEL BRUNO DE AGUIAR NUNES
ASP
II
B
MAIKEL BRUNO DE AGUIAR NUNES
ASP
III
B
MAIKEL BRUNO DE AGUIAR NUNES
ASP
III
C
ANEXO III
Promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MAIKEL BRUNO DE AGUIAR NUNES
ASP
II
C
MAIKEL BRUNO DE AGUIAR NUNES
ASP
III
D

MASP

VIGÊNCIA
20/11/2011

PARA
NÍVEL
GRAU
III
B
IV
A

VIGÊNCIA
20/11/2013
20/11/2015
20/11/2017
20/11/2019

VIGÊNCIA
20/11/2016
20/11/2021
07 1589537 - 1

29/03/2020

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 50, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002865-93.2019.8.13.0231, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, ao nível subsequente ao que
estiver posicionado na carreira, a partir de 14 de Setembro de 2017- data do requerimento administrativo, devendo ser concedidas novas promoções
a cada dois anos de efetivo exercício no mesmo nível, até que o mesmo alcance nível da carreira compatível com sua escolaridade.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 33, de 26 de Setembro de 2019, publicada em 28 de Setembro de 2019, Resolução SEJUSP N° 143, de
08 de Junho de 2021, publicada em 10 de Junho de 2021, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes
do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Jose Nilson Pereira dos Santos - MASP: 1134556/8, tendo em vista a concessão de
promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5002865-93.2019.8.13.0231.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1134556/8
1134556/8

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSE NILSON PEREIRA DOS SANTOS
AGSE
II
D
III
C
JOSE NILSON PEREIRA DOS SANTOS
AGSE
III
D
IV
A

MASP
1134556/8
1134556/8

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JOSE NILSON PEREIRA DOS SANTOS
AGSE
III
C
JOSE NILSON PEREIRA DOS SANTOS
AGSE
IV
A

VIGÊNCIA
14/09/2017
14/09/2019

PARA
NÍVEL
GRAU
III
D
IV
B

VIGÊNCIA
14/09/2018
14/09/2021
07 1589542 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 51, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0044158-71.2019.8.13.0056, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente àquele em que se encontra nos quadros da carreira de Agente Penitenciário do Estado de Minas Gerais, com efeitos retroativos à data do
requerimento administrativo – 12 de novembro de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 016, de 18 de Fevereiro de 2019, publicada em 20 de Fevereiro de 2019, Resolução SEJUSP N° 71, de
04 de Março de 2021, publicada em 09 de Março de 2021, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente a servidora Marcilea Luna de Oliveira - MASP: 1223111/4, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 0044158-71.2019.8.13.0056.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente
no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1223111/4

MASP
1223111/4

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCILEA LUNA DE OLIVEIRA
ASP
II
C
III
C
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MARCILEA LUNA DE OLIVEIRA
ASP
III
C

PARA
NÍVEL
GRAU
III
D

VIGÊNCIA
12/11/2018

VIGÊNCIA
12/11/2020
07 1589543 - 1

RETIFICAÇÃO - ATO Nº 83/2022 – RETIFICAÇÃO AFASTAMENTO
PRELIMINAR APOSENTADORIA
RETIFICA NO ATO Nº638/2021– AFASTAMENTO PRELIMIMAR
APOSENTADORIA, publicado em 16/10/2021, , nos termos do Art. 36,
§1º,II CE/89, EC 104/20, C/C ART.7º, I,II,III, ART.8º,III LC64/02, LC
156/20:MaSP:351.360-3, ROGERIO FRANCISCO DOS SANTOS,
referente ao cargo deAEDS V/B., a contar de 20/09/2021.Onde se lê:
nos termos do Art. 36, §1º,II CE/89, EC 104/20, C/C ART.7º, I,II,III,
ART.8º,III LC64/02, LC 156/20.leia-se: nos termos do Art 144 do
ADCT da CE/89, EC 104 15/09/2020 , c/c Art 3º da EC nº47/05.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Henrique Rodrigues Chaves Pereira Ferri
(Designado para Responder pela Superintendência
de Recursos Humanos)
07 1589677 - 1

PARA
NÍVEL GRAU
II
B
II
C
III
C
III
D

VIGÊNCIA

07 1589541 - 1

29/10/2021

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 47, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003157-80.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II Grau B, da carreira, com a devida publicação retroativa a 18 de Julho de 2020, com direito às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02
(dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003157-80.2020.8.13.0704.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WARLEY GONCALVES
ASP
I
B
II
A

1195866/7

VIGÊNCIA

07 1589530 - 1

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LEANDRO SILVA ROCHA
ASP
I
C
II
B

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 49, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000286-21.2021.8.13.0194, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da conclusão
do estágio probatório - 29 de Março de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao Processo Judicial nº 500028621.2021.8.13.0194.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 93, da Constituição Estadual, Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
e o Decreto Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e tendo em vista
o disposto na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e no Decreto
Estadual nº 45.851, de 28 dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente ao
servidor WEBERT VINICIOS DE SOUZA, MASP: 1381450-4, nos
autos do procedimento de Avaliação Especial de Desempenho.
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Recurso que opinou
pela improcedência do recurso interposto e, por conseguinte, por sua
exoneração.
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor
WEBERT VINICIOS DE SOUZA, MASP: 1381450-4, lotado no
nome na Casa do Albergado de Juiz de Fora I - José Alencar Rogêdo,

ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau
A, nos termos do art. 38, Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº
45.851 de 28 de dezembro de 2011, e art. 106, “c” da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 03 de Fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
07 1589425 - 1
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
No Presídio de Nova Lima I, em Nova Lima:
Devanir da Silva Ferreira – 198505
Edelfran Alberto Margarida – 311655
Eremar Benedito Vilela Araujo – 980725
Guilherme Souza Faria – 981156
Pablo Henrique Messias Barbosa – 619118
Tiago Junio Silva – 980996
Tiago Rafael Nascimento Fernandes – 850219

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220208002452019.

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