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TJMG 22/02/2022 -Fl. 40 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

40 – terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo

Minas Gerais

12 - DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Na fase de celebração as OSC´s deverão se atentar quanto as legislações, com destaque para a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014 e o Decreto Estadual 47.132, de 20/01/2017.
Após a publicação da classificação definitiva das OSCs, estas terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para, OBRIGATORIAMENTE:
12.1 - Preencher no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo saída, Proposta de Plano de Trabalho, nos termos do art.26 do Decreto 47.132/2017, a saber:
Art. 26 – Para a celebração de termos de colaboração ou de fomento, a OSC selecionada, mediante prévio chamamento público ou não, deverá preencher, no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo saída, proposta de
plano de trabalho contendo, no mínimo:
I – dados e informações da OSC e, se for o caso, do interveniente;
II – dados da proposta: descrição e especificação completa do objeto a ser executado e a população beneficiada diretamente;
III – justificativa para a celebração, contendo a descrição da realidade e o interesse público relacionados com a parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as metas a serem atingidas e a justificativa quanto à eventual necessidade de realização de pagamentos em
espécie, na forma do § 3º do art. 51;
IV – previsão de receitas da parceria, inclusive contrapartida, quando for o caso;
V – relação contendo os dados da equipe responsável pelo contato direto com o órgão ou entidade estadual parceiro sobre a celebração, o monitoramento e a prestação de contas da parceria;
VI – estimativa de tempo de duração da vigência da parceria;
VII – cronograma físico de execução do objeto, contendo a descrição das metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, definição e estimativa de tempo de duração das etapas, fases ou atividades;
VIII – plano de aplicação de recursos a serem desembolsados pelo órgão ou entidade estadual parceiro e, quando houver, da contrapartida da OSC e dos aportes do interveniente, contendo a previsão de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela
parceria, inclusive eventuais despesas com diárias de viagem e custos indiretos, e o apontamento das que demandarão pagamento em espécie e os critérios elimites para esse pagamento, quando for o caso, na forma do § 3º do art. 51;
IX – cronograma de desembolso dos recursos solicitados e, se for o caso, da contrapartida, em bens e serviços ou financeira, e de outros aportes;
(Inciso com redação dada pelo art.18 do Decreto 48.177 de 16/4/2021, em vigor a partir de 1º/8/2021.)
X – forma de execução das atividades ou projetos e de cumprimento das metas atreladas;
XI – sugestão de indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
XII – quando a parceria envolver pagamento de equipe de trabalho:
a) valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o exercício;
b) estimativa de valores dos tributos e dos encargos sociais trabalhistas incidentes sobre a remuneração da equipe de trabalho direcionada à execução do projeto ou atividade, ou, se houver, informações relativas à eventuais imunidades ou isenções;
c) valores que serão provisionados para verbas rescisórias, quando for o caso.
(Inciso acrescentado pelo art.18 do Decreto 48.177 de 16/4/2021, em vigor a partir de 1º/8/2021.)
§ 1º – A proposta de plano de trabalho deve estar de acordo com as informações já apresentadas na proposta classificada, quando a seleção tiver sido realizada mediante prévio chamamento público, observados os termose as condições constantes no edital.
§ 2º – Não poderá preencher proposta de plano de trabalho a OSC que estiver com registro de inadimplência no Sistema Integrado da Administração Financeira – Siafi-MG – ou apresentar irregularidade no Cagec.
§ 3º – A proposta de plano de trabalho dos acordos de cooperação deverá conter, no mínimo, os itens constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII, X e XI.
(Parágrafo com redação dada pelo art.18 do Decreto 48.177 de 16/4/2021, em vigor a partir de1º/8/2021.).
12.1.1 - A Proposta de Plano de Trabalho deve ser a mesma apresentada pela OSC na entrega da PASTA 01 – PROPOSTA TÉCNICA, com o preenchimento de todos os campos.
12.1.2 - O passo a passo para cadastro de usuário, preenchimento da Proposta de Plano de Trabalho e inserção dos documentos no Sigcon está descrito no link (https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/).
12.1.3 - Os Planos de Trabalho das OSC’s classificadas neste certame poderão ser ajustados, segundo art. 35 do Decreto Estadual 47.132/2017, pela Sedese/Subpod, em parceria com cada OSC, quando da celebração do Termo de Colaboração, de acordo com o interesse público e desde que
preservados os aspectos que norteiam este Chamamento Público.
12.2 - Inserir no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo saída os documentos constantes no CHECK LIST CELEBRAÇÃO TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme ANEXO V deste
edital. A inserção da documentação é de responsabilidade exclusiva da OSC.
12.2.1 - O CHECK LIST CELEBRAÇÃO TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como os modelos de documentação a ser apresentada constam no link http://www.sigconsaida.mg.gov.br/padronizacoes/, aba “Parcerias - Celebração de Termo de Fomento ou
de Colaboração”.
12.3 - Comprovar a abertura de conta corrente específica para a parceria, emitida pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira oficial, a qual deverá ser isenta de tarifa bancária e estar ativa para o efetivo recebimento dos recursos do termo de
colaboração a ser celebrado.
12.3.1 - A OSC deverá inserir no Sigcon o comprovante de abertura de conta corrente específica para celebração do termo de colaboração, bem como a declaração de conta bancária específica, constante no ANEXO VI.
12.4 - Inserir no Sigcon Declaração de não vinculação da OSC com pessoas que tenham pretensões eleitorais, constante no ANEXO VI.
12.5 - Inserir no Sigcon o Registro Cadastral de Qualificação Técnica das Organizações da Sociedade Civil de Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas - RECAD.
12.6 - Nos Termos do Decreto 47.132/2017, inciso III, art. 27, poderão ser solicitados, caso seja necessário, documentos complementares, relativos ao objeto da parceria.
12.7 - Após o preenchimento da Proposta de Plano de Trabalho, inserção do check list e dos documentos constantes nos itens 12.7.1 e 12.7.2 no Sigcon, a OSC deverá encaminhar no e-mail [email protected], a Proposta de Plano de Trabalho cadastrada no
Sigcon - procedimento feito pela OSC e ofício de manifestação de interesse na celebração (a ser elaborado pela OSC).
12.8 - Conforme disposto no art. 49 do Decreto 47.132/2017:
Art. 49 – No prazo de até trinta dias após a liberação da primeira parcela ou da parcela única da parceria, o órgão ou entidade estadual parceiro deverá enviar comunicado à OSC contendo:
I – informações sobre o repasse realizado e orientações para a aplicação de recursos da parceria no mercado financeiro, nos termos do art. 50;
II – instuções sobre os mecanismos de monitoramento e avaliação para a execução do objeto da parceria
12.9 - Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É
recomendável a leitura integral desta legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
12.10 - Os Termo de Colaboração somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Chamamento Público, que vierem a serem divulgados no sítio eletrônico oficial da Sedese (http://social.mg.gov.br/) e no Portal de Convênios de
Saída e Parcerias (http://www.sigconsaida.mg.gov.br/).
13.2 - Em decorrência da pandemia da Covid 19, seguindo as deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 poderão ser incorporados neste Edital outros atos, avisos, comunicados, convocações, bem como outros dispositivos que se fizerem necessários, os quais serão divulgados no sítio
eletrônico oficial da Sedese (http://social.mg.gov.br/) e no Portal de Convênios de Saída e Parcerias (http://www.sigconsaida.mg.gov.br/).
13.3 - Conforme disposto na alínea “a” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, o tempo mínimo de cadastro ativo, ”pode ser reduzido por ato específico do dirigente máximo do órgão ou entidade estadual parceiro na hipótese de nenhuma organização atingi-lo”.
13.4 - A celebração de parceria com OSC´s que possuem Termo de Colaboração ou de Fomento vigentes seguirá o disposto no art. 36 do Decreto 47.132/2017, a saber:
Art. 36 – Art. 36 – É vedada, na vigência do termo de colaboração ou de fomento, a celebração de nova parceria com a mesma OSC e com idêntico objeto, considerando todos os seus elementos, a identificação dos parceiros, o cronograma de execução, o plano de aplicação de recursos, o
cronograma de desembolso do plano de trabalho, bem como o projeto e a planilha de custos.
§ 1º – O disposto no caput não se aplica à parceria que constitua ações complementares, as quais deverão ficar consignadas na instrução do termo de colaboração ou de fomento a ser celebrado.
§ 2º – É permitida a seleção e a execução dos preparativos para a celebração na vigência do termo de colaboração ou de fomento, de modo a assegurar a publicação da nova parceria concomitantemente ao término da vigência da parceria anterior, evitando-se, assim, a descontinuidade das
atividades.
§ 3º – Aquele que, por ação ou omissão, praticar ou contribuir para a prática da conduta vedada no caput ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
13.5 É facultado à Comissão de Seleção, ao dirigente da Subsecretaria de Políticas Sobre Drogas e/ou ao dirigente máximo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, em qualquer fase do Chamamento Público para seleção de OSC´s, promover diligências destinadas a
complementar a análise das Propostas Técnicas.
13.6 - É vedada à Sedese/Subpod celebrar Termo de Colaboração com preterição da ordem de classificação das Propostas Técnicas ou com terceiros estranhos ao procedimento, sob pena de nulidade.
13.7 - O resultado final deste Chamamento Público com a decisão das Propostas Técnicas classificadas não vincula, obrigatoriamente, a celebração de Termo de Colaboração com a Sedese/Subpod.
13.8 - O presente Chamamento Público poderá ser revogado em qualquer etapa, total ou parcialmente, por decisão devidamente motivada pelo administrador público, não subsistindo direito de indenização aos interessados, conforme disposto no art.23 do Decreto 47.132/2017.
13.9 - As OSC’s interessadas deverão assumir todos os custos relativos à preparação e apresentação de suas propostas. O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Sedese/Subpod, não será, em nenhuma hipótese, responsável pelos mesmos, independentemente da condução ou do
resultado deste Chamamento.
13.10 - As OSC’s interessadas são responsáveis legais pela veracidade das informações e dos documentos apresentados.
13.11 - Este Edital e seus anexos serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial da Sedese (http://social.mg.gov.br/) e no Portal de Convênios de Saída e Parcerias (http://www.sigconsaida.mg.gov.br/).
13.12 - Qualquer modificação neste Edital será divulgada por meio do mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a modificação afetar a formulação dos Planos de Trabalho ou o princípio da isonomia.
13.13 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo dirigente máximo da Sedese ou o servidor por ele indicado.
13.14 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.15 - O presente Edital será divulgado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, no sítio eletrônico oficial da Sedese (http://social.mg.gov.br/) e no Portal de Convênios de Saída e Parcerias (http://www.sigconsaida.mg.gov.br/), com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a
apresentação dos Propostas Técnicas, contado da data de publicação do Edital.
13.16 - O Chamamento Público definido neste Edital terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação de seu resultado definitivo no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
13.17 - Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202220041210140.

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