Minas Gerais Diário do Executivo
EDITAL DE CITAÇÃO
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF,
em cumprimento ao disposto no art. 3° do Despacho nº 381/2019/
SEAPA/SPGF, bem como no artigo 37 da Lei nº 14.184/2002, art. 7°
do Decreto Estadual nº 46.668/2014 e, subsidiariamente, o art. 225 da
Lei nº 869/1952, CITA, durante 08 (oito) publicações consecutivas,
oSenhorJosé Nicolau Ramos Neto, por encontra-se em local ignorado,
incerto,não sabido ou inacessível, para manifestar-se sobre o Processo
Administrativo de Constituição de Crédito Estadual Não Tributável ou
retirar o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, para pagamento
damultade trânsito, referente à condução doveículo: José Nicolau
Ramos Neto, veículo QNT 7952. A manifestação ou a retirada do
DAE pode ser realizada na Rodovia João Paulo II, nº 4001 – Prédio
Gerais – 10º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Cidade
Administrativa de Minas Gerais, no horário de 9:00 às 17:00 horas.
Belo Horizonte, 18 de março de 2022.
Nicolas Pereira Campos Ferreira
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
4 cm -18 1610194 - 1
EDITAL DE CITAÇÃO
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF,
em cumprimento ao disposto no art. 3° do Despacho nº 381/2019/
SEAPA/SPGF, bem como no artigo 37 da Lei nº 14.184/2002, art. 7°
do Decreto Estadual nº 46.668/2014e, subsidiariamente, o art. 225 da
Lei nº 869/1952, CITA, durante 08 (oito) publicações consecutivas,
oSenhorWilton Soares Ribeiro Miranda, por encontra-se em local
ignorado, incerto,não sabido ou inacessível, para manifestar-se sobre
o Processo Administrativo de Constituição de Crédito Estadual Não
Tributável ou retirar o Documento de Arrecadação Estadual – DAE,
para pagamento damultade trânsito, referente à condução dos veículos:
Wilton Soares Ribeiro Miranda, veículo HMH8305. A manifestação
ou a retirada do DAE pode ser realizada na Rodovia João Paulo II, nº
4001 – Prédio Gerais – 10º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/
MG, Cidade Administrativa de Minas Gerais, no horário de 9:00 às
17:00 horas.
Belo Horizonte, 18 de março de 2022.
Nicolas Pereira Campos Ferreira
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
4 cm -18 1610165 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USOÀ TITULO
GRATUITO DE IMÓVEL 12/2022.
Processo SEI n° 2370.01.0035272/2021-86. Partes: SEAPA e o Instituto
Mineiro de Agropecuária - IMA. Objeto: Imóvel Cód. 004223-4,
situado na antiga Av. Tocantins, atualmente Av. Assis Chateaubriand,
Nº 153/167, lote 09 e 11, quarteirão 08, da 14ª seção urbana, bairro
Floresta, município de Belo Horizonte/MG. Data de assinatura:
24/03/2022.
2 cm -24 1613053 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - EMATER
INSTRUMENTOS DE JURÍDICOS CELEBRADOS
PELA EMATER-MG COM OUTROS ÓRGÃOS.
1- Cooperantes: Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA,
EMATER-MG. Instrumento: Termo de Mútua Cooperação Técnica.
Objeto: troca de informações, trabalhos em parceria, apoio técnico
em questões inerentes às missões institucionais das partes. Unidade
gestora: DETEC. Vencimento: 11,01.2027. Valor dotação: sem ônus
financeiro pelas partes. Data 11.01.2022
2- Convenente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Minas Gerais – EMATER-MG. Concedente: Município
de Guaxupé. Instrumento: convênio nº 004/2022, celebrado entre o
Município e a EMATER-MG, para execução de um programa de ATER.
Objeto: execução de um programa de ATER – assistência técnica e
extensão rural, com a participação do Município, visando a melhoria
das condições econômicas e sociais da população rural do Município de
Guaxupé. Prazo de vigência: vigerá até 31.12.2022. Valor do convênio:
R$ 75.750,00. Data de assinatura: 22.03.2022.
3- Convenente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Minas Gerais – EMATER-MG. Concedente: Município
de União de Minas. Instrumento: 2º termo aditivo ao convênio nº
0856.1.01.11597.00, celebrado entre o Município e a EMATER-MG.
Objeto: alteração da cláusula quarta do convênio, em virtude da
modificação da equipe de trabalho no Município. Unidade gestora:
Uregi de Uberaba. Vigência do convênio vigorante: 01.01.2024. Valor
do termo aditivo R$ 47.100,00.
Termos de doação de equipamentos, bens patrimoniais e insumos,
por parte da EMATER-MG, para Municípios, Conselho Comunitário
e Associação, abaixo discriminados, objetivando execução de ações
agropecuárias, com vistas a dinamizar o processo produtivo de
alimentos, a melhoria de renda e a qualidade de vida dos produtores
rurais familiares:
4- Donatário: Conselho Comunitário Desenvolvimento Rural
Chapadinha Adjacência. Doação de 01 medidor umidade Gehaka
400/12946585, número patrimonial 059949. Unidade gestora: Uregi de
Capelinha. Valor verba: R$ 39,18 – EMBRATER/EMATER/SEAGRI/
BIRD II/IMA/GOV.M. Data 14.03.2022.
5- Donatária: Associação Comunitária dos Pequenos Produtores
Rurais de Pedralina. Doação de 02 kits de abastecimento de água,
números patrimoniais 121499 e 127960. Unidade gestora: Uregi de
São Francisco. Valor verba: R$ 3.815,55 – Programa Minas Sem Fome.
Data 16.03.2022.
6- Donatário: Município de Santa Maria do Salto. Doação de 02 tanques
de resfriamento de leite, números patrimoniais 096020 e 102713; 03
kits de abastecimento de água, números patrimoniais 121263, 127898
e 128093. Unidade gestora: Uregi de Almenara. Valor verba: R$
12.193,59 – Programa Estadual Minas Sem Fome 2010, 2011 e 2013;
COPASA Abastecimento de Água 2009/0874. Data 16.03.2022. Belo
Horizonte, 25 de março de 2022. DEPGE – Controladoria de Contratos
e Convênios
11 cm -24 1612874 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
ATO DE CONVOCAÇÃO IMA/GGP Nº. 10/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO IMA Nº 03/2021
CONVOCAÇÃO PARA 3ª ETAPA - ENTREVISTAS
EDITAL IMA Nº 03/2021, DE 21 DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que estabelecidas no
inciso I, do art. 12, do Decreto 47.859, de 07 de fevereiro de 2020,
tendo em vistaa apresentação de documento oficial que justifique
não comparecimento a entrevista e problemas de ordem técnica,
CONVOCA respectivamente os candidatos relacionados abaixo para a
3ª etapa (Entrevista) do Processo Seletivo Simplificado, nos termos dos
itens 4.1.3.3 do Edital IMA nº 03/2021 e em cumprimento ao parágrafo
8º, do art. 6º, do Decreto nº 48.097/2020, a realizar-se por meio de
videoconferência, de acordo com item 4.1.3.5 do edital referido. O link
para cada entrevista será encaminhado ao candidato por meio do e-mail
registrado no ato de sua inscrição:
Edital IMA nº 003/2021
CRONOGRAMA PARA A 3ª ETAPA - ENTREVISTAS
IMA 11 – Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário – Defesa Sanitária
Animal – 02 vagas - Coordenadoria Regional de Juiz de Fora
DIA DA
NOME DO CANDIDATO
DATA
SEMANA HORÁRIO
Ana Carolina Reis Assis
29/03/2022 Terça-feira
09:30
IMA 23 – Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário – Defesa Sanitária
Animal – 01 vaga - Coordenadoria Regional de Pouso Alegre
DIA DA
NOME DO CANDIDATO
DATA
SEMANA HORÁRIO
Antônio Luís de Oliveira 29/03/2022 Terça-feira
10:30
Brandão Pereira
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES - Diretor-Geral
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000041/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2022 PROCESSO SEI/
MG Nº 3050.01.000287/2022-87 Objeto: Contratação de
empresaespecializadapara realização de feiras e eventos com a
prestação de serviçodeAlimentaçãopara atender a demanda daMinas
Láctea2022, conforme especificações e condições constantes do Edital.
Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 07/04/2022
com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no
endereço Av. José Cândido da Silveira, 1647 – Bairro União – Belo
Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites www.compras.
mg.gov.br e www.epamig.br. Informações complementares através dos
telefones: (031)34895041 – 34895004.
3 cm -24 1612616 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000040/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1816/2021
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.0001816/2021-89
Objeto: contratação de empresaespecializadaem Serviços de
comunicação visual, impressãooff sete digital de materiais de uso
da organização e de divulgação para atender à demanda do MINAS
LÁCTEA2022, conforme especificações e condições constantes do
Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia
11/04/2022 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se
disponíveis no endereço Av. José Cândido da Silveira, 1647 – Bairro
União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites www.
compras.mg.gov.br e www.epamig.br. Informações complementares
através dos telefones: (031)34895041 – 34895004.
7 cm -24 1613049 - 1
3 cm -24 1612724 - 1
Fundação TV MINAS - Cultural e Educativa
CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL Nº 03/2022
SITUAÇÃO EMERGENCIAL GERADA PELA EPIDEMIA COVID-19
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do Ato do
Governador publicado em 04/06/2020 e no uso da competência delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de 07 de novembro
de 2019, com fundamento no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, TORNA PÚBLICO que estará aberto o Chamamento Público Emergencial
nº 01/2022, nos dias 26 de março a 04 de abril de 2022, via recebimento de currículos enviados para o e-mail: [email protected].
br, que deverão ser enviados conforme modelo preenchido e disponibilizado no Anexo I, juntamente com a documentação comprobatória, nos termos
da Cláusula Sétima, para atuarem na TV MINAS, por meio de contratação temporária e imediata, de profissionais conforme estabelecido no Quadro
de Vagas, Anexo III, autorizadas por meio do documento 40985040, discriminado no processo SEI nº.1260.01.0023252/2020-62.
Todas as informações necessárias ao cadastramento dos interessados estão dispostas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.O presente chamamento público tem como objeto a contratação temporária e extraordinária de 4 (quatro) profissionais, pelo período de 120 (cento
e vinte) dias para atender ao Projeto “Se liga na Educação”, que é uma das três ações do Programa de Estudo Tutorado, que visa a realização de
teleaulas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), referente às atividades não presenciais decorrentes da situação emergencial vivenciada
pela pandemia da COVID-19 e para possibilitar aos estudantes mineiros a continuidade aos processos de aprendizagem e assim minimizar as perdas
dos alunos com a suspensão das atividades presenciais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA MODALIDADE
2. A presente contratação se se dá por meio de chamamento público emergencial para contratação temporária, com fundamento no art. 3º, inciso I, da
Lei Estadual 23.750/2020, no art. 2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 48.097/2020 e no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DAS CONTRATAÇÕES
3. O prazo dos contratos temporários será de 120 (cento e vinte), dias, limitando-se ao prazo de vigência da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em
Saúde Pública no Estado publicado em todo território de Minas Gerais previsto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. Para fins do disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04/05/2000, as despesas decorrentes da obrigação a ser contraída em
razão de contrato a ser firmado com a Fundação TV Minas Cultural e Educativa serão custeadas pelas dotações orçamentárias: 2211.13.722.056.41
88.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1.
CLÁUSULA QUINTA: DA PARTICIPAÇÃO
5. São considerados requisitos mínimos para a participação do Chamamento Público:
I - ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
II - ter idade mínima de 18 anos;
III - estar quite com a justiça eleitoral;
IV - estar quite com o serviço militar;
V - possuir experiência mínima de 01 (um ano) na profissão, comprovados através de carteira de trabalho, contrato de trabalho, ou declaração do
empregador;
VI - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
VII - não ser aposentado por invalidez;
VIII - não ter sofrido limitação de funções; e
IX - não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da
acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
sexta-feira, 25 de Março de 2022 – 29
CLÁUSULA SEXTA: DO ENVIO DOS CURRÍCULOS
6. Os candidatos deverão enviar o currículo padrão, escolhendo somente uma função para se candidatar, constante no ANEXO I, bem como, a
documentação comprobatória relativa às informações prestadas pelo candidato para o e-mail [email protected].
6.1 Os candidatos poderão enviar pelo menos 01 experiência profissional, sendo o limite máximo de 10.
6.2 Os candidatos que enviarem currículo escolhendo duas ou mais funções diferentes para se candidatar terão esse envio invalidado.
6.3 Os candidatos que enviarem mais de um e-mail com currículos diferentes para diferentes funções terá considerado somente o primeiro email
enviado, considerando a ordem cronológica.
6.4 Os currículos e documentação comprobatória, serão entregues exclusivamente por meio eletrônico em arquivo único, formato PDF no período
das 9h de 26 de março de 2022 às 18h de 04 de abril de 2022.
6.5 As únicas formas para entrega de documentos são as estabelecidas nos itens 6, 6.4 e e no ANEXO I.
6.6 Em nenhuma hipótese serão aceitas e reconhecidas documentações enviadas por meio de serviço dos CORREIOS, PESSOALMENTE OU POR
PROCURAÇÃO.
6.7 A Gerência de Gestão de Pessoas da Fundação TV Minas Cultural e Educativa responderá ao email apenas confirmando o recebimento dos
documentos. Nesse momento, ainda não haverá análise de qualquer natureza.
6.8 A Fundação TV Minas Cultural e Educativa não se responsabilizará por inscrições via correio eletrônico não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o não recebimento
dos currículos, bem como entregas fora do horário.
6.9. Somente serão considerados aptos a participarem desta seleção, os candidatos que enviarem o currículo padrão devidamente preenchido e
assinado nos termos desta cláusula, em prazo legal estabelecido, juntamente com a documentação comprobatória. Caso contrário, os candidatos serão
automaticamente excluídos do chamamento público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7. A Fundação TV Minas Cultural e Educativa realizará análise de eventuais pedidos de informações ou esclarecimentos para dirimir eventuais
dúvidas acerca dos procedimentos para participação neste certame.
7.1. Os pedidos de informações ou esclarecimentos sobre o presente edital serão publicados em todos os veículos em que se deu a publicação
originária.
7.2. As Informações e esclarecimentos sobre quaisquer itens do Edital de Chamamento 01/2022 poderão ser obtidas por mensagem escrita realizada
por qualquer pessoa interessada, enviada obrigatoriamente, por meio do Formulário de pedido de esclarecimentos constante no ANEXO VII deste
certame, a ser anexado e encaminhado para o e-mail [email protected], e no limite de 24 (vinte e quatro) horas antes do dia
de encerramento das inscrições.
7.3. Os interessados deverão se identificar (nome e CPF) e disponibilizar as informações para contato (telefone e-mail) nos respectivos pedidos de
esclarecimentos encaminhados.
7.4. Os interessados deverão usar o título “Pedido de esclarecimentos Chamamento Público Emergencial nº. 03/2022” no campo “assunto” do e-mail
a ser encaminhado.
7.5. Todas as questões serão esclarecidas, em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento, pela equipe da Gerência de Gestão de Pessoas da Fundação
TV Minas, responsável pela elaboração do presente Edital.
7.6. O não encaminhamento por e-mail do pedido de informações ou esclarecimento dentro prazo e por meio do formulário anexo implica na perda
do direito do interessado em fazê-lo.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECURSO
8. Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o resultado do certame deverão enviar o recurso para o e-mail processoseletivo@redeminas.
mg.gov.br no período das 9h às 18h de 08 de abril de 2022, através do formulário de interposição de recurso constante no ANEXO VIII.
8.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos e reconhecidos recursos enviados por meio de serviço dos CORREIOS, FAX, PESSOALMENTE OU POR
PROCURAÇÃO.
8.2 O recurso deverá ser justificado, explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.3 Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada
neste Chamamento.
8.4 O recurso deverá ser autuado pela Comissão de Recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão petições adicionais – no
horário das 9hs às 18hs do dia 11 de abril de 2022 (prazo improrrogável).
8.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite o contratante serão preliminarmente
indeferidos.
8.6 Não serão aceitos encaminhamentos de novas documentações no ato do recurso. A análise de títulos será efetivada exclusivamente a partir dos
títulos apresentados durante o prazo de inscrição estabelecido no edital.
8.7 Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto, a pontuação obtida através da
interposição de recurso.
CLÁUSULA NONA: DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9. O quadro de vagas ofertadas neste chamamento e o vencimento por cargo estão disponíveis nos ANEXOS II e III deste chamamento.
9.1 A seleção ocorrerá por análise de currículo tendo como critérios os itens estabelecidos no ANEXO IV.
9.2. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
9.2.1 Maior pontuação em experiência profissional comprovada, conforme ANEXO IV;
9.2.2 Maior pontuação em graduação para nível médio; especialização, mestrado e doutorado para nível superior conforme ANEXO IV;
9.2.3 Maior idade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
10. O candidato selecionado após análise de documentação deverá se submeter a exame médico pré-admissional, conforme descrito no Anexo VII, e
caso esteja apto, será convocado para assinatura do Contrato Administrativo.
10.1 No ato de submissão ao exame médico pré-admissional o selecionado deverá apresentar:
10.1.1 Documento original de identidade, com foto e assinatura;
10.1.2 Resultados dos seguintes exames laboratoriais, realizados às expensas do candidato:
10.1.2.1 Hemograma completo, com contagem de plaquetas;
10.1.2.2 Glicemia de jejum;
10.1.2.3 Urina rotina.
10.2 Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório e nome e identidade
do candidato.
10.3 Os exames descritos nos itens 10.1.2.1, 10.1.2.2 e 10.1.2.3 somente serão aceitos se realizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores
à data de marcação da consulta médica.
10.4 Os candidatos deverão realizar os exames solicitados em laboratórios / clínicas de sua preferência.
10.5 Nas avaliações médicas poderão ser exigidos novos exames e/ou testes complementares, que também correrão à expensas do candidato.
10.6 O candidato considerado INAPTO, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado, perdendo o direito à vaga para qual
concorreu.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS SELECIONADOS E ASSINATURA DO CONTRATO
11. 11. Os candidatos selecionados deverão apresentar para fins de assinatura e celebração do Contrato Administrativo, obrigatoriamente, por meio de
cópia reprográfica, acompanhada dos originais, para serem autenticadas conforme a Lei Federal 13.726/2018, em dia e horário a ser agendado junto
à Gerência de Gestão de Pessoas, os seguintes documentos:
11.1 Todos os documentos comprobatórios de acordo com a função para a qual está concorrendo, incluindo o currículo e os documentos enviados
por email;
11.2 Documento de identidade, ou equivalente, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional, de forma a comprovar ser
brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes e possuir a idade prevista neste edital;
11.3 Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição – primeiro e segundo turnos (quando houver). Caso não tenha o comprovante de
votação, será aceito o título de eleitor acompanhado da certidão de quitação eleitoral emitido pela Justiça Eleitoral ou pelo site do TRE. NÃO SÃO
ACEITOS comprovantes de justificativa eleitoral;
11.4 Cadastro nacional de pessoas físicas –CPF;
11.5 Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;
11.6 Comprovante de endereço atualizado (dos últimos 90 dias) e em nome do convocado (a) ou declaração de residência conforme ANEXO VI, onde
deverão constar as informações verdadeiras, sob pena de enquadramento no art. 299 do Código Penal;
11.7 Certidão de casamento (se casado) ou certidão averbada (se divorciado);
11.8 Cartão de cadastramento no PIS/PASEP. Somente será aceito documento oficial da CEF (PIS), BB (PASEP), CTPS, cartão cidadão, cartão do
PIS, cartão PASEP, extrato PIS emitido pela CEF, extrato PASEP emitido pelo BB. NÃO SÃO ACEITOS: Contracheque, anotação feita à mão, NIT/
NIS ou qualquer outro comprovante não oficial;
11.9 o resultado APTO, conforme AnexoVII;
11.10 Duas fotos 3x4 recentes e coloridas.
11.11 Estará impedido de assinar o contrato e automaticamente desclassificado, o selecionado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos
exigidos neste Chamamento Público.
11.12 O candidato deverá, imediatamente após a divulgação do Resultado Final após recursos, providenciar o agendamento do exame médico préadmissional, de forma a garantir o cumprimento, em tempo hábil, do prazo para assinatura do contrato, CASO SEJA CONVOCADO.
11.13 Os selecionados deverão comparecer à Gerência de Gestão de Pessoas, localizada na Fundação TV Minas Cultural e Educativa, situada Rua
Tenente Brito Melo, 1090, telefone (31) 3254-3418, em dia e horário a ser agendado junto à Gerência de Gestão de Pessoas, após terem em mãos o
resultado APTO do exame médico pré-admissional
11.12 Em caso de desclassificação, desistência ou pedido de desligamento de candidato selecionado, os candidatos subsequentes poderão ser
convocados a apresentar os documentos e assinar contrato administrativo, seguindo a ordem de classificação, tendo como prazo a vigência de
contratação deste edital.11.13 A classificação não garante a convocação para assinatura de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 – O contrato, nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual nº 48.097/2020, extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:
12.1.1: pelo termino do prazo contratual;
12.1.2: por iniciativa da contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação ou por razões de interesse público;
12.1.3: por iniciativa do contratado, precedido de comunicação com antecedência mínima de 30 dias;
12.1.4: por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa.
12.2 – Este contrato, nos termos do Decreto Estadual nº. 48.097/2020, será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do
art. 11 da Lei Estadual nº.23.750/2020.
12.3 A extinção do contrato, nos termos dos itens 12.1.2 e 12.1.3 será precedida de comunicação, com antecedência mínima de trinta dias, sendo
devidos ao contratado o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13. É de inteira e exclusiva responsabilidade do inscrito no referido chamamento público, acompanhar todas as publicações e convocações deste
certame, as quais serão divulgadas exclusivamente na página eletrônica da Rede Minas – www.redeminas.tv – Chamamento Público Emergencial
nº 03/2022.
13.1 Os resultados, classificações, solicitação de comparecimento ou quaisquer outras informações inerentes a este Chamamento, será divulgado
exclusivamente na página eletrônica da Rede Minas – www.redeminas.tv
13.3 A documentação enviada pelo inscrito, independentemente da etapa ou finalidade a que se destina, não lhe será devolvida durante ou ao final
deste Chamamento Público.
13.4 O selecionado deverá assumir suas atividades funcionais na Fundação TV Minas Cultural e Educativa no mesmo dia da assinatura do Contrato
Administrativo.
13.5 As remunerações e eventuais benefícios serão pagos conforme a sistemática aplicada aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Estado de Minas Gerais.
ANEXOS:
ANEXO I – Currículo Padrão – Formulário de Inscrição;
ANEXO II – Função, Requisitos, Remuneração e Carga Horária;
ANEXO III - Quadro de Vagas e Escolaridade;
ANEXO IV – Critérios de Classificação e Desempate;
ANEXO V – Cronograma
ANEXO VI- Declaração de residência
ANEXO VII - Formulário de pedido de esclarecimentos
ANEXO VIII - Formulário de recurso
ANEXO IX – Ficha Médica
ANEXO X – Modelo de Contrato Analista de TV
ANEXO XI - Modelo de Contrato Técnico de TV
Belo Horizonte, 24 de março de 2022
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203250037470129.