sexta-feira, 29 de Abril de 2022 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
Art.8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada
mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
Art. 9º – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo III desta Resolução.
§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será o percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação desta resolução, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
§2º - A meta é 100% de equipamento(s) adquiridos e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
§3º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
§4º – O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.
Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.305.150.4349.0001.444142.10.8
Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.112, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA INDICAÇÃO
PARLAMENTAR
96150
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
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39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE (FMS) BENEFICIADO
BOM DESPACHO
CNPJ DO FMS BENEFICIADO
00.390.877/0001-36
Descrição - Item
Agitador de Tubos (Vórtex)
Aparelho de DVD
Aparelho de Som
Aparelho para Fisioterapia por Microondas
Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas
Ar Condicionado
Armário
Armário Vitrine
Arquivo
Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros)
Autoclave Vertical
Balança Analítica de Precisão
Balança para Laboratório
Balde a Pedal
Balde/ Lixeira
Bancada
Banho a Seco (Termobloco)
Banqueta
Banqueta Dobrável
Bebedouro/ Purificador Refrigerado
Braçadeira para Injeção
Cabine de Proteção Biológica
Cadeira
Cadeira para Coleta de Sangue
Caixas isotérmicas
Câmara para Conservação de Hemoderivados/ Imuno/ Termolábeis
Câmara para Conservação de Imunobiológicos
Capela de Exaustão de Gases
Capela de Fluxo Laminar
Carro para Material de Limpeza
Carro para Transporte de Resíduos
Centrífuga para micro-hematócrito laboratorial
Computador (Desktop-Básico)
Computador Portátil (Notebook)
Computador Servidor (Apenas Servidor Básico de Entrada)
Computador Servidor (Servidores de Médio e Grande Porte)
Cronômetro
Deionizador
Destilador de Água
Escada com 2 degraus
Escada com 3 degraus
Escada de 7 degraus
Esfigmomanômetro Adulto
Esfigmomanômetro de Pedestal
Esfigmomanômetro Infantil
Esfigmomanômetro Obeso
Estante
Estimulador Neuro-Muscular
Estufa de Secagem
Estufa para Bacteriologia, Crescimento Microbiano
Freezer Comum
Freezer para Congelamento Rápido - Ultrafreezer
Geladeira/ Refrigerador
Grupo Gerador (101 a 300 KVA)
Grupo Gerador (8 a 100 KVA)
Grupo Gerador (acima de 300 KVA)
Impressora Laser (Comum)
Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax)
Impressora Matricial
Longarina
Misturador Laboratorial
No Break (Para Computador/Impressora)
No Break (Para Servidor)
Palete
pHmetro - Medidor
Pipetador automático
Projetor Multimídia (Datashow)
Purificador de Ar
Relógio de Parede
Seladora
Suporte de Soro
Switch
Tela de Projeção
Telefone
Televisor
Termociclador para PCR
Ultrassom para Fisioterapia
Ventilador de Teto/ Parede
BENEFICIÁRIO FINAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOM DESPACHO
TOTAL
CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL
00.390.877/0001-36
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.112, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EQUIPAMENTOS FINANCIÁVEIS
AÇÃO: 4349 - Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador
DESCRIÇÃO - TIPO
DE APLICAÇÃO
FES Bem permanente
Código RENEM
41
10
1748
360
453
2569
2138
2131
1730
10551
2271
2141
10265
2099
1717
53
2840
2711
11084
1820
10541
778
759
10994
2172
2460
3050
1845
1863
2306
10350
2059
2274
10557
10991
10558
2144
2351
2339
1829
10902
2374
10785
89
10786
11244
1921
843
2825
410
1414
2312
2022
10602
2570
11243
10896
1373
11102
494
466
1978
10990
10850
304
1706
510
10582
2482
1503
2369
1327
2625
1382
2259
10560
204
2624
VALOR (R$)
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA,
150.000,00 4349
AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR
150.000,00
Valor (R$) RENEM 2022
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.112, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
INDICADORES
Indicador: Percentual de equipamentos(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução.
Descrição: Percentual de equipamentos(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução.
Método de cálculo: (Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100
Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
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888,00
273,00
309,00
5.307,00
6.677,00
1.970,00
988,00
1.600,00
2.301,00
5.840,00
22.208,00
8.013,00
2.090,00
356,00
80,00
3.340,00
2.235,00
596,00
64,00
883,00
339,00
24.592,00
225,00
611,00
405,00
17.700,00
17.700,00
4.856,00
33.988,00
1.593,00
1.641,00
4.592,00
4.981,00
5.936,00
18.281,00
41.949,00
44,00
1.490,00
1.554,00
302,00
541,00
250,00
236,00
578,00
123,00
131,00
451,00
2.513,00
5.076,00
3.548,00
3.615,00
72.334,00
2.393,00
126.125,00
77.900,00
224.828,00
2.620,00
5.688,00
2.885,00
1.405,00
4.163,00
986,00
12.809,00
182,00
3.430,00
1.652,00
5.448,00
10.582,00
134,00
1.140,00
593,00
3.386,00
962,00
141,00
2.005,00
35.250,00
2.697,00
271,00