terça-feira, 31 de Maio de 2022 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HMAL
HMAL
HRAD
HRAD
HRAD
HRAD
12500799
12999744
12511762
12201349
13037478
13046115
11037827
11038551
13716402
11947603
10400208
13077839
13043468
13043484
13043500
1
1
1
3
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
HRB
13044482
1
HRB
HRB
HRJP
HRJP
HRJP
HRJP
IRS
IRS
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
11765542
13032701
11252244
10892081
10896306
10509149
10895092
13010863
13045810
13031299
10878379
12500740
10901684
13011028
10915197
13045679
2
1
3
3
4
3
2
1
1
1
2
1
3
1
2
1
LUCIANA LUIZ NEVES
MARIA APARECIDA AMARAL SILVA
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
PAULO SERGIO RODRIGUES DA MATA
PRISCILLA AURELIA MOREIRA SANTOS
REJANE GLAUCIA RIBEIRO RODRIGUES
ROSELI ALCIONE FERREIRA
SILVIA LETICIA DE FREITAS
VANESSA APARECIDA COSTA
DIEGO JOSE NUNES PACIFICO
SCHEILA TERRA VALLORY PEREZ
ANA PAULA GONCALVES ROSA
CARLA PEDROSA LOPO
HELEN CASSIA SILVA
PATRICIA GUIMARAES BARCELOS
BRUNA APARECIDA ANDRADE
SILVA
MORAIS
HEBERTON JOSE DE OLIVEIRA
MARISTELA MRAD LOSCHI
ALINE MENDONCA PINHEIRO
CYNTHIA CAVALIERI MIGUEL
JEAN CLAUDIO FREGUGLIA
TATIANA DE REZENDE BUENO
JOUBER RIBEIRO DIAS
MARA DALILA DE CASTRO SOUZA MARQUES
BARBARA BIANO DE SOUZA DA SILVA
DANIELA CRISTINA ZICA SILVA
FABRICIA DA SILVA COELHO
MARCELA MIRANDA DRUMOND MEDINA
MARILENE MARQUES
ROZILENE DA SILVA SOUZA
SALOME LEITE ISIDORO
VALERIA ALMEIDA ACHERMAN AMBROSIO
TOS
PENF
MED
PENF
PENF
PENF
PENF
PENF
PENF
PENF
AGAS
PENF
AGAS
TOS
AGAS
III
III
IV
III
III
III
III
III
II
III
IV
III
IV
III
IV
B
A
B
A
A
A
B
B
C
B
C
A
A
A
A
C
B
C
B
B
B
C
C
D
C
D
B
B
B
B
23/05/2022
23/05/2022
23/05/2022
31/05/2022
25/05/2022
24/05/2022
18/05/2022
26/05/2022
14/05/2022
27/05/2022
27/05/2022
30/05/2022
29/05/2022
30/05/2022
30/05/2022
PENF
III
A
B
17/05/2022
AGAS
PENF
AGAS
AGAS
PENF
AGAS
PENF
PENF
PENF
PENF
PENF
TOS
PENF
PENF
PENF
PENF
IV
III
II
II
V
II
III
III
III
V
V
III
III
III
III
III
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
B
A
A
B
A
B
B
B
B
B
B
C
B
B
B
B
C
B
B
C
B
30/05/2022
17/05/2022
24/05/2022
22/05/2022
18/05/2022
28/05/2022
16/05/2022
21/05/2022
24/05/2022
14/05/2022
31/05/2022
23/05/2022
17/05/2022
14/05/2022
19/05/2022
22/05/2022
30 1641907 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.175, DE 30 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder promoção na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo I desta Portaria,
e conforme Ofício Circular COFIN 007/2021 de 01 de Outubro de 2021, as promoções por regra geral não necessitam de prévia deliberação do
Comitê de Orçamento e Finanças, descrita no item “s” do Anexo “Fluxo e Diretrizes de Pleitos de pessoal que não necessitam de prévia deliberação
da COF”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte,30 de maio de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE MASP ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
ADC
12236717
1 ALESSANDRA LANA ALVES
TOS
II
C
III
A
ADC
12231155
1 BARBARA REGINA DOS SANTOS SILVA
TOS
II
C
III
A
ADC
12262788
1 DOUGLAS GUIMARAES LEMOS
TOS
II
C
III
A
ADC
12262895
1 GABRIELA OLIVEIRA ORNELAS
TOS
II
C
III
A
ADC
13666482
1 LEONARDO PEREIRA GARRIDO
MED
III
D
IV
A
ADC
12242459
1 MARCOS VINICIUS SOEIRO
TOS
II
C
III
A
ADC
13670294
1 TATIANA FERNANDES DOS ANJOS
AGAS
I
D
II
A
CEPAI
12262812
1 ELIANE FERNANDES DA SILVA LEANDRO
TOS
II
C
III
A
CEPAI
11538980
3 JOSE DOMINGOS RIBEIRO SANTANA
PENF
II
D
III
A
CHPB
10381002
1 FATIMA CAETANA HELENO HESPANHOL
PENF
III
J
IV
A
CHPB
13651500
1 LUCIMARCIA DE OLIVEIRA GAVA
PENF
II
D
III
A
CSSFA 12973426
2 LUCIENE DE SOUZA CAMARGO REIS
PENF
II
D
III
A
CSSI
12241709
1 CONCEICAO CRISTINA SOUZA ROCHA
TOS
II
C
III
A
CSSI
10726396
1 SHIGERU RICARDO SEKIYA
MED
IV
C
V
A
CSSI
11974920
3 VIVIENE MARTINS
PENF
II
D
III
A
HAC
13012174
2 ERICK HORTA PORTUGAL
MED
III
C
IV
A
HAC
11705563
3 FELIPE RODRIGUES FERRAZ BARBOSA
PENF
IV
D
V
A
HIPOLITO CAVALCANTE DE
HAC
12256558
1 GRAZIELLE
TOS
II
C
III
A
ALMEIDA
HAC
13644620
1 KELLEN CAROLINA BERNARDO DE BRITO
PENF
II
D
III
A
HAC
12281580
1 LUCIANA DE OLIVERA
TOS
III
C
IV
A
MARGARETE
APARECIDA
SEABRA
HAC
13624317
1 PEDROSA
TOS
II
D
III
A
HAC
12015012
4 PAULA CHAVES DE ARAUJO
PENF
IV
D
V
A
HAC
13662499
1 PAULO RODRIGO DE SOUZA ARAUJO
PENF
II
D
III
A
HEM
10900496
3 ALEXANDRE BRAGA DE MIRANDA
MED
IV
C
V
A
ELISANGELA
BASILIO
HEM
13638432
1 RAMOSSACRAMENTO
PENF
II
D
III
A
HEM
13661913
1 ERIKA ORLANDI COSTA
AGAS
I
D
II
A
CRISTINA MUNIZ TAVARES
HEM
12257275
1 POLLIANA
TOS
II
C
III
A
LANCA
HIJPII
13673975
1 ALICE MARIA FELIX ALVES
PENF
IV
D
V
A
HIJPII
13658158
1 ANA AMELIA LUIZ
PENF
II
D
III
A
APARECIDA
GONCALVES
HIJPII
13658174
1 ILVANEA
PENF
II
D
III
A
FERREIRA
HIJPII
13658182
1 JOICE LORENA DE SOUZA DO NASCIMENTO
PENF
II
D
III
A
CLEMIRDA
DE
OLIVEIRA
HIJPII
13658273
1 MARIA
PENF
II
D
III
A
FELISBERTO
HJK
13648860
1 ALINE DE FREITAS PARENTE
PENF
II
D
III
A
HJK
13665138
1 CHAIANE STEFANE DIAS DA SILVA
PENF
II
D
III
A
HJK
10915056
5 ERICK MAGALHAES DE SOUZA
MED
IV
B
V
A
HJK
12088555
1 EUDER APARECIDO BRAGA
TOS
III
C
IV
A
HJK
12237988
1 MARIA ELIANA BORGES SILVA
TOS
II
C
III
A
HJK
13648910
1 NUBIA PINHEIRO DOS SANTOS
PENF
II
D
III
A
MED
III
D
IV
A
HJK
13665021
1 RAFAEL DE FREITAS OLIVEIRA
HJK
13650262
1 RONAN LIMA
PENF
II
D
III
A
DIAS
DE
ALMEIDA
HJK
10881035
3 ROZANGELA
PENF
II
D
III
A
DAMASCENO
HJK
12262168
1 SANDRA PRADINO DE CARVALHO
TOS
III
C
IV
A
HJK
11973849
4 SELMA ALVES DE LIMA
PENF
II
D
III
A
HJK
12282075
1 VERA LUCIA CRUZ
TOS
II
C
III
A
HJXXIII 10904373
3 ADRIANA DE SOUZA DO NASCIMENTO
PENF
II
D
III
A
HJXXIII 13671706
1 ADRIENE APARECIDA GOMES
TOS
II
D
III
A
HJXXIII 12237954
1 ALCIONE VIANA DE OLIVEIRA
TOS
II
C
III
A
HJXXIII 12231171
1 BRENDA GUIMARAES DA SILVA
TOS
III
C
IV
A
HJXXIII 13652763
1 CINTHIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PENF
IV
D
V
A
HJXXIII 11254273
4 FABIANA AUGUSTA DA SILVA RODRIGUES
PENF
II
D
III
A
HJXXIII 12568846
3 GILMARA AREAL DE CARVALHO
MED
III
D
IV
A
HJXXIII 12568887
2 IZABEL FERREIRA
PENF
II
D
III
A
HJXXIII 13660949
1 JORGE LUIZ TEIXEIRA JUNIOR
PENF
IV
D
V
A
HJXXIII 11004439
2 JOSILENE GONCALVES MOURA NUNES
TOS
II
C
III
A
HJXXIII 13661004
1 JULIANA SOARES
PENF
II
D
III
A
HJXXIII 13670088
1 LUCINEIA DE OLIVEIRA SOUZA
AGAS
III
D
IV
A
HJXXIII 12779195
2 MARIA CLARA BELLAVINHA THOMAZI
MED
III
D
IV
A
HJXXIII 12233953
1 MONICA ALVES DA SILVA
TOS
III
C
IV
A
HJXXIII 13626791
1 SILVANA GOMES DA SILVA
PENF
II
D
III
A
HJXXIII 10731347
3 RICARDO COSTA VAL DO ROSARIO
MED
III
E
IV
A
HMAL 13648167
1 CARLANE DE OLIVEIRA LEITE
PENF
II
D
III
A
HMAL 13633615
1 NELMA ROSA APARECIDA
PENF
II
D
III
A
HMAL 13431606
1 POLIANA BATISTA LIMA SANTOS
PENF
II
D
III
A
HRAD
13662028
1 JACQUELINE SILVA BATISTA PEREIRA
PENF
II
D
III
A
HRAD
12395273
2 MARIA DALCA DA ROCHA
PENF
II
D
III
A
HRAD
13662093
1 ROSANGELA ALVES DE CARVALHO
PENF
II
D
III
A
HRJP
13563960
1 DANIELLE MARA SILVEIRA OLIVEIRA
AGAS
I
D
II
A
HRJP
13610258
2 MARLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
PENF
II
D
III
A
ISABEL
CRISTINA
MARQUES
SILVA
IRS
13646054
1 VINAGRE
PENF
IV
D
V
A
IRS
13664008
1 LUCIA DIAS DE SOUZA FERREIRA
PENF
II
D
III
A
VIGÊNCIA
15/05/2022
19/05/2022
25/05/2022
26/05/2022
28/05/2022
22/05/2022
29/05/2022
25/05/2022
05/05/2022
01/07/2021
14/05/2022
06/05/2022
28/05/2022
24/05/2022
20/05/2022
14/05/2022
20/05/2022
17/05/2022
14/05/2022
15/05/2022
24/05/2022
27/05/2022
21/05/2022
25/05/2022
26/05/2022
31/05/2022
20/05/2022
25/05/2022
18/05/2022
27/05/2022
14/05/2022
18/05/2022
31/05/2022
19/05/2022
15/05/2022
22/04/2022
16/05/2022
21/05/2022
19/05/2022
25/05/2022
29/05/2022
24/05/2022
26/05/2022
26/05/2022
19/05/2022
26/05/2022
14/05/2022
14/05/2022
19/05/2022
30/05/2022
23/05/2022
31/05/2022
25/05/2022
14/05/2022
18/05/2022
25/05/2022
25/05/2022
15/05/2022
25/05/2022
28/05/2022
20/05/2022
31/05/2022
18/05/2022
23/05/2022
27/05/2022
20/05/2022
14/05/2022
30/05/2022
03/05/2022
29/05/2022
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
13644216
12235446
13624267
13648779
13611405
13663646
1
1
1
1
1
1
ANTENARA DA CONCEICAO BENTA
HAMILTON CAMILO PEIXOTO
LAUDISSEIA NEVES GONCALVES
LEILA SOARES TOMAZ DE OLIVEIRA
LIDIANE REGINA TEIXEIRA SOUSA
MARINALVA LUIZ DE SOUSA GREGÓRIO
PENF
TOS
PENF
TOS
PENF
PENF
II
III
II
II
II
II
D
C
D
D
D
D
III
IV
III
III
III
III
A
A
A
A
A
A
21/05/2022
15/05/2022
18/05/2022
26/05/2022
19/05/2022
26/05/2022
30 1641918 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, RETIFICA o ato publicado em 02/06/2020de
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao
servidor:
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1.291.637-5
01
EFETIVO
MARCILENE MARIA SANTANA DE OLIVEIRA
1.099.884-7
MASP 1.291.637-5
30 1641775 - 1
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando a Resolução SEPLAG nº 04, de 19 de janeiro de 2012, EXONERA do cargo de
provimento efetivo, o(s)servidor(es)abaixo relacionado(s), ficando ciente(s)da necessidade de procurar a Coordenação de Gestão de Pessoasda
unidade de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
NOME
MASP
ADM
UNIDADE
CARGO
A PARTIR DE
Helena Maria de Sousa
0913948-6
2
HJK
PENF II
27/08/2021
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
FHEMIG
30 1641463 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022. PUBLICA O ATO DE AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 3º da EC 104/2020, Artigo 36, §1º, inciso I, da CE/89, com a redação dada pela
Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 15 de setembro de 2020, combinado com artigo 8º, inciso I, da LC nº 64, de 2002, redação dada pela LC
156, de 2020. (voluntária, proporcional, média).
UNIDADE
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
HEM
JOAO ILDEU BRAGA JUNIOR
2883999
2
MED
V
C
15/03/2022
30 1641368 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.165, DE 19 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o processo administrativo de que trata a Lei nº 14.184, de
31 de janeiro de 2002, nos casos de concessão indevida de vantagens
e benefícios ao servidor no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM
CONFERIDAS PELO DECRETO Nº 47.852, DE 31 DE JANEIRO
DE 2020, E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 14.184, DE
31 DE JANEIRO DE 2002, E NA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 37, DE
12 DE SETEMBRO DE 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Diretor de Gestão de Pessoas e aos Diretores das
Unidades Assistenciais da Fhemig, pelo prazo de 2 anos, competência
para inaugurar Termo de Instauração, sugerir a instauração de Processo
Administrativo, indicar agentes públicos para compor a comissão e
decidir em Processos Administrativos de que trata a Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, especialmente, para os casos de concessão indevida
de vantagens e benefícios para os agentes públicos no âmbito da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2° - O agente público que tiver conhecimento de eventual
irregularidade de ato administrativo que resulte na concessão indevida
de vantagens e benefícios, a si ou a outrem, deve cientificar ao Diretor
de Gestão de Pessoas, através dos canais de comunicação disponíveis.
Art. 3º - Compete ao Diretor de Gestão de Pessoas determinar, quando
cientificado de eventual irregularidade na concessão de vantagens
ou benefícios aos agentes públicos no âmbito da Fhemig e forem
constatados elementos que evidenciem a irregularidade, a instauração
de processo administrativo e a autoridade competente para processar
e julgar, por meio de Nota Técnica e Termo de Instauração, após
ouvido a Presidente da Fhemig, assegurando ao interessado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
§1º Os Agentes Públicos lotados nas Gerências e Coordenações
de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais, bem como aqueles lotados nas unidades administrativas
subordinadas à Diretoria de Gestão de Pessoas, poderão ser provocados
para contribuírem com a busca de elementos capazes de evidenciar
a eventual irregularidade, devendo fornecê-los ou justificar o nãofornecimento das informações solicitadas dentro do prazo estipulado
pelo Diretor.
§2º Nos casos em que os elementos existentes evidenciem ou não a
irregularidade na concessão de vantagens ou benefícios aos servidores
no âmbito da Fhemig, será expedida Nota Técnica pelo Diretor de
Gestão de Pessoas justificando ou não o cabimento da denúncia.
§3º Em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados,
o Diretor de Gestão de Pessoas poderá avocar procedimentos ou
processos relativos à apuração e revisão de atos administrativos
praticados por agentes públicos lotados nas Unidades Assistenciais da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º - Mediante a apresentação de Nota Técnica, o Diretor de Gestão
de Pessoas encaminhará o Termo de Instauração para a Autoridade
máxima do órgão sugerindo a publicação de Portaria visando a
instauração de Processo Administrativo, indicando o fato a ser apurado,
a autoridade competente, as partes e o ato administrativo a ser revisado,
bem como sugerindo a nomeação de 3 (três) servidores públicos efetivos
e estáveis para compor a Comissão de Processo Administrativo.
Parágrafo Único: O processo administrativo de que trata esta Portaria
tramitará na Fhemig exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico
de Informações - SEI!.
Art. 5º - Em até 10 (dez) dias, após despacho da Presidente da
Fhemig demonstrando sua concordância com a Nota Técnica e Termo
de Instauração do Diretor de Gestão de Pessoas, deverá ocorrer a
publicação no Diário Oficial do Estado da Portaria prevista no art. 4º.
Parágrafo único: Os trabalhos da comissão deverão ocorrer durante
a jornada de trabalho, ficando as chefias imediatas dos servidores
indicados para compor a comissão, cientes da necessidade de promover
a reorganização das tarefas no setor.
Art. 6º - Em até 10 (dez) dias úteis a contar da publicação da designação
da comissão responsável pelo andamento do processo, o servidor
designado para a função de presidente expedirá intimação ao agente
público interessado no processo administrativo, sobre a instauração e
a tramitação do processo administrativo, expondo fatos, fundamentos e
elementos que evidenciem a irregularidade na concessão de vantagens
ou benefícios, além de ofertar vistas de toda a documentação contida
nos autos.
§1º O interessado deverá manifestar em até 3 (três) dias do recebimento
da intimação. Caso não manifeste dentro do prazo, o processo tramitará
normalmente, porém o interessado poderá a qualquer momento
processual se manifestar, cabendo-lhe amplo direito de defesa.
§2º A intimação será entregue ao agente público interessado pelas
respectivas Gerências e Coordenações de Gestão de Pessoas das
unidades da fundação, quando tratar-se de servidor em efetivo exercício,
devendo ser solicitado sua assinatura e, em caso de recusa, a assinatura
de 2 (duas) testemunhas atestando tal recusa.
§3º A intimação será enviada ao endereço do agente público interessado
conforme cadastro no Sistema Integrado de Administração de Pessoal
- SISAP pelas respectivas Gerências e Coordenações de Gestão de
Pessoas das unidades da fundação, quando tratar-se de servidor inativo,
pensionista ou servidor ativo que não esteja em efetivo exercício,
devendo utilizar-se de meio que comprove o recebimento.
§4º Caso a intimação seja devolvida sem a comprovação de recebimento
em razão de desatualização de endereço constante do SISAP, a
comissão responsável pelo andamento do processo administrativo
deverá ser informada para que promova a publicação da intimação no
Diário Oficial do Estado.
§5º Além do disposto nos §§2º e 3º, a intimação será enviada pela
comissão responsável dentro do Processo SEI relativo ao processo
administrativo para o e-mail pessoal cadastrado no SISAP.
§6º Caso a data da intimação realizada nos termos do disposto nos §§2º
e 3º seja diferente da data de resposta do agente público interessado ao
e-mail previsto no §5º, será considerada como data de efetiva intimação
aquela que comprovadamente representar a primeira manifestação do
agente público interessado.
Art. 7º Se, após a intimação do agente público, a Comissão juntar novos
documentos, excetuados os trazidos pela própria defesa, deverá o agente
público ser novamente intimado para se manifestar sobre os mesmos
antes da decisão final, observando-se o prazo do artigo anterior.
Art. 8º Ultimado o processo, a comissão elaborará relatório motivado
no prazo de até 60 dias contados da conclusão da sua instrução.
§1º O prazo a que se refere o “caput” deste artigo poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, mediante motivação expressa.
§2º A comissão em seu relatório poderá sugerir quaisquer outras
providências que lhe pareçam de interesse do serviço público.
Art. 9º O relatório da comissão deverá ser submetido ao Diretor de
Gestão de Pessoas/Diretor da Unidade Assistencial para decisão.
Art. 10º - Da decisão cabe recurso, no prazo de 10 dias, envolvendo
toda a matéria objeto do processo, contado da ciência do interessado ou
da divulgação oficial da decisão.
Art. 11º - O recurso será dirigido ao Diretor de Gestão de Pessoas/
Diretor da Unidade Assistencial, que se não reconsiderar a decisão no
prazo de 5 (cinco) dias, encaminhá-lo-á a Presidente da FHEMIG, que
terá o prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do processo
para proferir decisão.
Parágrafo Único: O prazo fixado no “caput” deste artigo para proferir
decisão, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
Art. 12º - Inexistindo disposição específica, os atos praticados pelo
Diretor de Gestão de Pessoas, Diretor das Unidades Assistenciais e
administrados, deverão ser praticados no prazo de 10 dias.
Parágrafo único: O prazo previsto neste artigo poderá ser dilatado
mediante comprovação de caso fortuito ou de força maior reconhecida
formalmente pela Presidente da Fundação Hospitalar de Minas Gerais.
Art. 13º - Na contagem dos prazos processuais estabelecidos em dias,
computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 14º - Os prazos começam a correr a partir do dia da ciência
oficial do interessado, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento.
§1° Considera-se prorrogado o prazo até primeiro dia útil seguinte
ao vencimento se este cair em dia em que não houver expediente na
repartição ou em que for ele encerrado antes do horário normal.
§2° Os prazos fixados em meses ou anos se contam de data a data e, se
no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do
prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 15º - O dever de a Administração anular atos de que decorram
efeitos favoráveis para o seu destinatário decai em 5 anos, contados da
data em que foi praticado, salvo comprovada má-fé.
Art. 16º - Ficam revogadas:
I - a Portaria Presidencial nº 1.461, de 28 de junho de 2018;
II - a Portaria Presidencial nº 1.503, de 8 de outubro de 2018;
III - a Portaria Presidencial nº 1.553, de 20 de fevereiro de 2019;
IV - a Portaria Presidencial nº 1.593, de 17 de junho de 2019.
Art. 17º - Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
30 1642059 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o
que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº 36/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 03.07.2019, bem como no Parecer Técnico CGE/
CSET_SEE/NUCAD nº. 162/2022, decide pelo ARQUIVAMENTO do
processo em relação à Maria Geralda da Silva, Masp 239760-2 Auxiliar
de Serviços Gerais, lotada naSuperintendência Regional de Ensino
Nova Era, Secretaria de Estado de Educação.Nos termos do art. 272, §
2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a
presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado.
Belo Horizonte, aos 30 demaio de 2022.
(a)Julia Sant’AnnaSecretária de Estado de Educação
30 1641746 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205302311130123.