8 – sexta-feira, 03 de Junho de 2022 Diário do Executivo
ATO 185/2022 – O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, TORNA SEM EFEITO, os Atos 075/2022
e 076/2022 publicados em 16-02-2022 para atender Determinação
Judicial no Processo Nº 5171419-59.2021.8.13.0024.
Diretor Geral ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
02 1643689 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DO DIRETOR
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0002475/2022-41
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da
competência que lhe delega o parágrafo único do art. 8º da Resolução
SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021,CONCEDECOMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº
174, de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, ao servidor: FERNANDO PASSALIO DE AVELAR,
Masp752.243-6,pela remuneração do cargo efetivo de TÉCNICO
FAZENDÁRIO, Nível II, Grau B,acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão de 00413, código 7, a partir de
01/06/2022.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
02 1643969 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE Nº 014/2022
Altera os Membros que compõem a Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos de Arquivo da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, instituída pela Portaria nº 83, de
29 de novembro de 2006.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do
art. 10, do Decreto Estadual nº 47.931 de 29 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Alteram-se os membros que compõem a Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos de Arquivo da FAPEMIG, criada pela
Portaria Nº 83/2006, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais no dia 30 de novembro de 2006, que passa a ser composta pelos
seguintes servidores:
a) - Adriana Jussara Lima Rocha, que presidirá a Comissão;
b) - Leandro de Medeiros Alves;
c) - Fernanda Cristina Resende Ramos;
d) - Giulia Luiza Rodrigues Gama;
e) - Luciana Paula Lourenço;
f) - Virgínia Mascarenhas Nascimento Teixeira.
Parágrafo Único – Na ausência e/ou impedimentodo(a) Presidente(a),
este(a) será substituído(a) pelo servidor Leandro de Medeiros Alves.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2022.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
02 1643532 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 27, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Institui a Comissão Técnica Julgadora relativa a Seleção Pública para
análise e julgamento das propostas de fomento aos Bancos de Alimentos
municipais, já instalados, para celebração de Convênio de Saída com a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - instituídos
no território de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de sua atribuição prevista no art. 93, §1º, inc. III da Constituição
do Estado de Minas Gerais de 1989, resolve, em consonância com o
exigido pelo art. 5º, §2º do Decreto nº 48.333/2021.:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Técnica Julgadora do processo
de seleção para celebração de Convênio de Saída dos municípios
com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese –
referente a Seleção de propostas municipais para modernização de
Bancos de Alimentos no âmbito da Ação Orçamentária 4011 - APOIO,
ARTICULAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
Art. 2º - A Comissão de que trata esta Resolução, será composta
pelos seguintes servidores que integram a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, Sedese-MG, sob a presidência do primeiro
titular:
I- Henrique Oliveira Carvalho, Masp: M752251-9;
II- Joana Almeida dos Reis Caldeira Brant, Masp: M1319365-1;
III- Tatiane Marcela de Souza, Masp: M1302599-4;
IV- Renata Aparecida de Souza Seidl, Masp: 612885-4;
V - Nádia Cássia Franco, Masp: 1.010.842-1;
§ 1.º Compete à Presidência da Comissão julgadora conduzir as
reuniões da Comissão; proferir o voto de minerva quando houver
empate nos termos dispostos no Edital; e deliberar sobre os pedidos de
impugnação do Edital;
§ 2º Na ausência ou impedimento do primeiro titular a presidência será
assumida pelo 2.º titular;
§ 3º Em caso de afastamento temporário ou definitivo dos membros
da Comissão, um novo servidor será indicado pelo Superintendente de
Integração e Segurança Alimentar e Nutricional para atender a função;
§ 4º O quórum mínimo estabelecido para a instalação dos trabalhos
da Comissão será o de maioria absoluta dos membros e as decisões
do colegiado serão tomadas, preferencialmente, por consenso. Na
impossibilidade de obtenção de consenso, será realizada votação para
possibilitar a decisão sobre a matéria em análise. E esta decisão será
tomada com base na obtenção do voto da maioria simples dos membros
da Comissão presentes.
Art. 3.º - A função de membros da Comissão não será remunerada e
será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao
cargo.
Art. 4º - À Comissão Técnica Julgadora compete:
I - Convalidar a análise das inscrições recebidas, submetidas pela
Secretaria Executiva da Comissão Julgadora;
II - Avaliar as propostas submetidas de acordo com os critérios
estabelecidos no Edital, encaminhada pelos municípios, por meio de
inscrição via SEI, e na inoperância desse, via e-mail;
III - atribuir uma nota a cada iniciativa, registrar as notas em formulário
específico e enviá-lo à Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - Deliberar sobre a lista de iniciativas selecionadas;
V - Apresentar, no que couber, propostas ou sugestões de alteração,
das regras do Chamamento Público e dos critérios e objetivos para a
concessão do fomento, tendo em vista o aperfeiçoamento das edições
futuras;
VI - Zelar pela observância do disposto no Edital;
VII - Dirimir dúvidas e deliberar sobre os casos omissos;
VIII - Manifestar em relação ao recurso interposto após a publicação do
resultado provisório no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data
do recebimento do recurso;
Parágrafo único - A Comissão Técnica Julgadora avaliará apenas
as iniciativas oriundas de inscrições válidas, conforme o disposto
no Edital de Chamamento Público e será reservado o direito de não
selecionar iniciativas, caso nenhuma esteja de acordo com as condições
previstas no Edital.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
02 1643982 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos
do §1º do art. 66 da Lei nº 869, DE 05/07/1952, daservidora:
Magda Resende dos Santos, a partir de 01 de junho de 2022, referente
ao cargo de provimento efetivoAnalista de Gestão e Políticas Públicas
em Desenvolvimento – NÍVEL I - GRAU A, do Quadro Setorial de
Lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2022
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
02 1643808 - 1
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DO
TERMO DE FOMENTO Nº 1481.001343/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
- SEDESE e Associação Casa Lar de Muzambinho, MG. Fica
designado como Gestor da Parceria a Servidora Sara Alves de Oliveira
Guimarães, Masp 1115245-1. Assinatura 24/05/2022. Processo Sei
nº1480.01.0004856/2021-08.
02 1643671 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATO Nº 5
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas
atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo
nº 5021641-20.2018.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de
janeiro de 2005, à servidora Valéria Trindade de Araújo Silva, MASP
668818-8, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal da Receita
Estadual:
Registram-se:
I - Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “B”, a partir de
01/01/2009, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a partir
de 01/01/2011, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
III - Anulação da promoção por decisão judicial, concedida pela
Resolução nº 4.832 de 20/10/2015, conforme MG de 21/10/2015, ao
Grau “B”, Nível II, a partir de 01/01/2010, em decorrência ao disposto
no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
IV - Anulação da promoção por decisão judicial, concedida pela
Resolução nº 4.832 de 20/10/2015, conforme MG de 21/10/2015, ao
Grau “A”, Nível III, a partir de 01/01/2012, em decorrência ao disposto
no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
V - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível III a partir de
01/01/2013, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
VI - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 4.832 de
20/10/2015, conforme MG de 21/10/2015, ao Grau “B”, Nível II, a
partir de 01/01/2014, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
VII - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível II a partir de
01/01/2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
VIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.911 de
20/07/2016, conforme MG de 22/07/2016, ao Grau “C”, Nível II, a
partir de 01/01/2016, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
IX - Concessão de progressão, ao Grau “D”, Nível II a partir de
01/01/2017, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
X - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.082 de
16/01/2018, conforme MG de 17/01/2018, ao Grau “D”, Nível II, a
partir de 01/01/2018, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
XI - Concessão de progressão, ao Grau “E”, Nível II a partir de
01/01/2019, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
XII - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.338, de
15/01/2020, conforme MG de 16/01/2020, ao Grau “E”, Nível II, a
partir de 01/01/2020, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
XIII - Concessão de progressão, ao Grau “F”, Nível II a partir de
01/01/2021, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
XIV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.532 de
23/01/2022, conforme MG de 26/01/2022, ao Grau “F”, Nível II, a
partir de 01/01/2022, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 02 de junho de 2022.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
02 1643887 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5569 DE 2 DE JUNHO DE 2022
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de junho
de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de junho de
2022, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
02 1644038 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
8 dias, do servidor:
-Masp 752.216-2, Filipe Ferreira da Silva, a partir de 20/05/2022.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Decreto Nº
48.368 de 17/02/2022 e Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro
de 2021, por 20 dias, ao servidor:
- Masp 752.640-3, Adriano Nascimento, a partir de 25/05/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 5 dias, do
servidor:
-Masp 331.961-3, Gerson Gabriel de Castro, a partir de 30/05/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, do
servidor:
-Masp 669.172-9, Alan Gonzaga da Costa, a partir de 19/05/2022.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
02 1643897 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 6 DE 2 DE JUNHO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.560, de 6 de
maio de 2022,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de maio de 2022, os valores de que tratam os incisos I
a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
5.950.000,00
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
50.000,00
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.428
06/10/2020
15:52
Concedido
8.429
09/10/2020
15:20
Concedido
8.430
09/10/2020
15:28
Concedido
8.431
09/10/2020
15:36
Concedido
8.432
09/10/2020
15:39
Concedido
8.433
09/10/2020
15:43
Concedido
8.434
09/10/2020
15:45
Concedido
8.435
09/10/2020
15:50
Concedido
8.436
09/10/2020
15:52
Concedido
8.437
09/10/2020
15:58
Concedido
8.438
09/10/2020
16:05
Concedido
8.439
09/10/2020
16:08
Concedido
8.440
09/10/2020
16:10
Concedido
8.441
09/10/2020
16:12
Concedido
8.442
09/10/2020
16:14
Concedido
8.443
09/10/2020
16:17
Concedido
8.444
09/10/2020
16:18
Concedido
8.445
09/10/2020
16:20
Concedido
8.446
09/10/2020
16:22
Concedido
8.447
09/10/2020
16:25
Concedido
8.448
09/10/2020
16:27
Concedido
8.449
09/10/2020
17:30
Concedido
8.450
09/10/2020
17:36
Concedido
8.451
13/10/2020
17:30
Concedido
8.452
13/10/2020
17:38
Concedido
8.453
13/10/2020
17:43
Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de maio de
2022, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
9.199
05/05/2022
15:30
Excedente
9.200
05/05/2022
15:37
Excedente
9.201
05/05/2022
15:40
Excedente
9.202
05/05/2022
15:43
Excedente
9.203
16/05/2022
17:11
Excedente
9.204
16/05/2022
17:23
Excedente
9.205
16/05/2022
17:59
Excedente
9.206
17/05/2022
09:18
Excedente
9.207
17/05/2022
09:37
Excedente
9.208
17/05/2022
09:42
Excedente
9.209
17/05/2022
09:46
Excedente
9.210
17/05/2022
09:59
Excedente
9.211
17/05/2022
10:05
Excedente
9.212
17/05/2022
10:14
Excedente
9.213
17/05/2022
17:35
Excedente
9.214
19/05/2022
11:05
Excedente
9.215
19/05/2022
14:02
Excedente
9.216
19/05/2022
14:57
Excedente
9.217
19/05/2022
15:22
Excedente
9.218
19/05/2022
15:25
Excedente
9.219
19/05/2022
15:28
Excedente
9.220
20/05/2022
16:08
Excedente
9.221
20/05/2022
16:12
Excedente
9.222
20/05/2022
16:15
Excedente
9.223
20/05/2022
16:18
Excedente
9.224
20/05/2022
16:23
Excedente
9.225
20/05/2022
16:27
Excedente
9.226
20/05/2022
16:32
Excedente
9.227
20/05/2022
16:34
Excedente
9.228
20/05/2022
16:37
Excedente
9.229
20/05/2022
16:41
Excedente
9.230
20/05/2022
17:59
Excedente
9.231
20/05/2022
18:05
Excedente
9.232
20/05/2022
18:08
Excedente
9.233
20/05/2022
18:15
Excedente
9.234
20/05/2022
18:19
Excedente
9.235
20/05/2022
18:22
Excedente
9.236
20/05/2022
18:53
Excedente
9.237
20/05/2022
18:57
Excedente
9.238
20/05/2022
19:00
Excedente
9.239
20/05/2022
19:03
Excedente
9.240
20/05/2022
19:14
Excedente
9.241
20/05/2022
19:19
Excedente
9.242
20/05/2022
19:22
Excedente
9.243
20/05/2022
19:25
Excedente
9.244
20/05/2022
19:28
Excedente
9.245
20/05/2022
19:31
Excedente
9.246
20/05/2022
19:38
Excedente
9.247
20/05/2022
19:40
Excedente
9.248
20/05/2022
20:16
Excedente
9.249
20/05/2022
20:21
Excedente
9.250
20/05/2022
20:24
Excedente
9.251
20/05/2022
20:27
Excedente
9.252
20/05/2022
20:29
Excedente
9.253
20/05/2022
20:37
Excedente
9.254
20/05/2022
20:41
Excedente
Minas Gerais
9.255
9.256
9.257
9.258
9.259
9.260
9.261
9.262
9.263
9.264
9.265
9.266
9.267
9.268
9.269
9.270
9.271
9.272
9.273
9.274
9.275
9.276
9.277
9.278
9.279
9.280
9.281
9.282
9.283
9.284
9.285
9.286
9.287
9.288
9.289
9.290
9.291
9.292
9.293
9.294
9.295
9.296
9.297
9.298
9.299
9.300
9.301
9.302
9.303
9.304
9.305
9.306
9.307
9.308
9.309
9.310
9.311
9.312
9.313
9.314
9.315
9.316
9.317
9.318
9.319
9.320
9.321
9.322
9.323
9.324
9.325
9.326
9.327
9.328
9.329
9.330
9.331
9.332
9.333
9.334
9.335
9.336
9.337
9.338
9.339
9.340
9.341
9.342
9.343
9.344
9.345
9.346
9.347
9.348
9.349
9.350
9.351
9.352
9.353
20/05/2022
20/05/2022
20/05/2022
20/05/2022
20/05/2022
20/05/2022
20/05/2022
20/05/2022
20/05/2022
20/05/2022
20/05/2022
20/05/2022
20/05/2022
20/05/2022
20/05/2022
20/05/2022
20/05/2022
20/05/2022
20/05/2022
20/05/2022
23/05/2022
23/05/2022
23/05/2022
23/05/2022
23/05/2022
23/05/2022
23/05/2022
23/05/2022
23/05/2022
23/05/2022
23/05/2022
23/05/2022
23/05/2022
23/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
25/05/2022
25/05/2022
25/05/2022
25/05/2022
25/05/2022
25/05/2022
25/05/2022
25/05/2022
25/05/2022
25/05/2022
20:44
20:46
20:49
20:51
20:54
20:57
20:59
21:01
21:03
21:06
21:10
21:12
21:16
21:18
21:21
21:23
21:26
21:30
21:32
21:35
17:14
22:31
22:35
22:37
22:44
22:46
22:49
22:53
22:57
23:00
23:02
23:04
23:06
23:10
11:05
11:09
11:13
11:16
11:24
11:27
11:30
11:34
11:37
11:40
11:43
11:46
11:49
11:51
11:55
11:58
12:01
12:03
12:06
12:09
12:12
12:15
12:17
12:21
12:24
12:26
12:29
14:08
14:14
14:16
14:21
14:23
14:25
14:29
14:31
14:33
14:31
14:36
14:38
14:39
14:45
14:52
14:57
15:09
15:11
15:14
15:17
15:19
15:30
15:32
15:34
15:37
15:39
15:42
15:45
16:47
16:50
16:53
16:56
17:09
17:41
17:42
17:44
17:45
17:47
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
02 1644039 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SRF / I / GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/
GOVERNADOR VALADARES
PORTARIA Nº 01 DE 02 DE JUNHO DE 2022
Designa Pregoeiro e dá outras providências
O Chefe da Administração Fazendária/2º Nível/Governador Valadares,
no uso da competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto
nº 44.786, de 18/04/2008 e art. 4º, inciso II, alínea “d” da Resolução nº
3.597, de 03/12/2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para atuar como pregoeiro os servidores:
Marconi Silva Dutra, MASP 359.566-7 e Stanislau Almeida Gomes,
MASP 342.514-7.
Parágrafo Único – O edital indicará o Pregoeiro para o certame.
Art. 2º - Para atuar como membros da equipe de apoio ficam designados
os servidores: Adriana Maria Pereira Oliveira, MASP 339.849-2; André
Antunes Rodrigues, MASP 355.439-1; Arnaldo Ribeiro Lima, MASP
355.827-7; Jaime Machado da Silva, MASP 241.531-3; Maria Júlia
Rocha Porto, MASP 360.389-1; Maristela Alves de Araújo, MASP
339.216-4; Robson André de Carvalho Gomes, MASP 669.658-7;
Romeu Emílio De Blasi, MASP 361.946-7; Jesus Fernandes Souza,
MASP 752.557-9; William Nascimento Rodrigues, MASP 335.873-6.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220603000537018.