sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
-o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória
– Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento,
previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
-o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
-a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
-a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020,
que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
-a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de
janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes
públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo
estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a
observância das vedações e o integral cumprimento das disposições
legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020,
que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
-a Resolução SEGOV nº 743, 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre
procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares
individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de
2020, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da
Constituição do Estado;
-a Resolução SEGOV nº 751, de 08 de abril de 2020, que regulamenta o
disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020;
-a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define
as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos
em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de
Acompanhamento e dá outras providências;
-a Resolução SES/MG nº 7.097, de 08 de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.098, de 08 de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
-a Resolução SES/MG nº 7.110, de 20de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.111, de 20de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
-a Resolução SES/MG nº 7.112, de 20de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para
a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
-a Resolução SES/MG nº 7.113, de 29de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
-a Resolução SES/MG nº 7.120, de 29de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
-a Resolução SES/MG nº 7.132, de 17de junhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.133, de 17de junhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- aResolução SES/MG nº 7.134, de 17de junhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para
a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.137, de 22de junhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.141, de 29de junhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.155, de 15de julhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para
a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.156, de 15de julhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.157, de 15de julhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.176, de 31de julhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.178, de 31de julhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.179, de 03de agostode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para
a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.181, de 05de agostode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.182, de 05de agostode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.290, de 12 de novembro de 2020, que
autoriza repasse de recursos financeiros de investimento em benefício
dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão
e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no enfrentamento
ao Coronavírus;
- a Resolução SES/MG nº 7.291, de 12 de novembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona, para enfrentamento ao Coronavírus;
- a Resolução SES/MG nº 7.324, de 03 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.325, de 03 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em
benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão
e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no enfrentamento
ao Coronavírus;
- a Resolução SES/MG nº 7.326, de 03 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria
de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos
para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.345, de 16 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.346, de 16 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria
de Estado de Saúde a municípios,destinados à aquisição de veículos
para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.347, de 16 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em
benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.875, de 24 de novembro de 2021, que altera
o art 1º da resolução SES/MG nº 7 606, de 16 de julho de 2021,que
prorroga o prazo para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho
de Aplicação de recursos das resoluções SES/MG que menciona;e
- a Nota Técnica nº 3/SES/DFCR-CFE/2022 - Prorrogar vigência
de execução dos recursos das Resoluções SES de 2020, referente a
repassefinanceiros de Emendas Parlamentares Estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo de vigência das Resoluções SES/MG nº
7097/2020, nº 7098/2020, nº 7.110/2020, nº 7.111/2020, nº 7.112/2020,
nº 7.113/2020, nº 7.120/2020, nº 7.132/2020, nº 7.133/2020, nº
7.134/2020, nº 7.137/2020, nº 7.141/2020, nº 7.155/2020, nº
7.156/2020, nº 7.157/2020, nº 7.176/2020, nº 7.178/2020, nº 7.179/2020,
nº 7.181/2020, nº 7.182/2020, nº 7.290/2020, nº 7.291/2020, nº
7.324/2020, nº 7.325/2020, nº 7.326/2020, nº 7.345/2020, nº 7.346/2020
e nº 7.347/2020, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar do prazo
final de vigência dessasResoluções SES/MG.
Parágrafo único – A prorrogação prevista nocaputdeste artigo
contempla somente os beneficiáriosque inseriram o Plano de Trabalho
no SIGRES – Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais,
conforme previsão da Resolução SES/MG nº 7.875, de 24 de novembro
de 2021.
Art 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de JUNHO de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
09 1647123 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 669425-1, ALINE COSTA REZENDE, publicado
em 27/01/2021, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a
partir de 01/07/2022, leia-se: por 1 mês (es) referente ao 2º quinquênio,
a partir de 01/07/2023.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 153776-0, SIRLENE DUTRA, por 3 mês (es) referente
ao 6º quinquênio, a partir de 01/06/2022; MASP 375208-6, JADIR
JOSE RODRIGUES MAGALHAES, por 2 mês (es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 01/06/2022; MASP 382807-6, BRUNO ROCHA
DO CARMO, por 7 mês (es) referente ao 4º, 5º e 6º quinquênio, a partir
de 15/06/2022; MASP 349737-7, MARLI AUGUSTA DE CARVALHO
OLIVEIRA, por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de
19/07/2022; MASP 384308-3, FRANCISCO DE BARROS COTTA,
por 3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 04/07/2022;
MASP 351376-9, EDMUNDO PEREIRA RODRIGUES, por 3 mês(es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 06/07/2022,VINC. II; MASP
372629-6, REGINA MARIA DE ALMEIDA GARCIA, por 1 mês (es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 04/07/2022; MASP 914176-3,
ARTUR ARAUJO DE ALCANTARA, por 01 mês (es), referente ao
4 º quinquênio a partir de 06/06/2022; MASP 357003-3, ETELVINA
MARIA ALVES, por 02 mês (es), referente ao 6 º quinquênio a partir
de 10/09/2022; MASP 357003-3, ETELVINA MARIA ALVES, por 03
mês (es), referente ao 4 º quinquênio a partir de 09/06/2022. MASP
914367-8, JANE DUARTE DA SILVA, por 04 mês (es), referente ao
5º e 6 º quinquênio a partir de 01/08/2022; MASP 917731-2, ANDRE
LUIZ DINIZ DE SOUZA LIMA, por 1 mês (es) referente ao 4º
quinquênio, a partir de 02/08/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
dos servidores: MASP. 1403303-9, LUCAS BOTAZINI CARLOS, a
partir de 03/06/2022.
09 1647165 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8195, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Revoga a Resolução SES/MG nº 6.306, de 05 de julho de 2018, que
autoriza o ressarcimento dos valores decorrentes da disponibilização
de leitos ao SUS/MG, para atendimento específico de casos suspeitos
ou confirmados de febre amarela, referente às internações das
competências janeiro a março de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 6306, de 05 de julho de 2018, que autoriza
o ressarcimento dos valores decorrentes da disponibilização de leitos
ao SUS/MG, para atendimento específico de casos suspeitos ou
confirmados de febre amarela, referente às internações das competências
janeiro a março de 2018; e
- a determinação pela Subsecretaria de Regulação do cancelamento dos
empenhos relacionados à Resolução SES/MG Nº 6306, de 05 de julho
de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Resolução SES/MG nº 6.306, de 05 de julho
de 2018, que autoriza o ressarcimento dos valores decorrentes da
disponibilização de leitos ao SUS/MG, para atendimento específico
de casos suspeitos ou confirmados de febre amarela, referente às
internações das competências janeiro a março de 2018.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de JUNHO de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
09 1647096 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
EM ALIMENTOS SRS/BH N° 03/2022
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento ANIVAIR BARCELOS, foi
notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário nº 03/2022 em 11/05/2022 e não interpôs recurso, torna
definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual n.
º 13.317/99. O processo será dado por concluso após publicação desta
Decisão Final e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do
Art. 123 da Lei Estadual nº 13.317/99), quais sejam, advertência e
inutilização do produto. Publique-se e notifique-se para adoção das
medidas impostas.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
Michele Cassia Lima dos Santos
Coordenadora de Vigilância Sanitária NUVISA/SRS/Belo Horizonte
09 1646882 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PORTARIA PRE Nº202/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Reconduz comissão designada pela portaria PRE Nº403/2021, publicada
no D.O.MG em 01/12/2021. Belo Horizonte, 09 de Junho de 2022.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PORTARIA PRE Nº203/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Reconduz comissão designada pela portaria PRE Nº166/2021, publicada
no D.O.MG em 01/06/2021. Belo Horizonte, 09 de Junho de 2022.
09 1646968 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 201/2022
PORTARIA PRE Nº201, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos da Qualidade no âmbito
da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprova o Manual de Normas e Procedimentos da Qualidade no
âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 313/2021 de 16 de setembro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
09 1646771 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
PORTARIA Nº 53, DE 09 DE JUNHO DE 2022
Altera o artigo 3º da portaria 35, de 29 de abril de 2022 que institui e
estabelece os membros e as competências da Comissão de Implantação
do Processo de Pré Qualificação Permanente de Bens consumíveis e
serviços no âmbito da Fundação Ezequiel Dias.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições,
previstas no Decreto nº 47.910 de 07 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 3º da portaria 35, de 29 de abril de 2022 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º - AComissão a que se refere o artigo anterior é composta pelos
seguintes servidores da Fundação Ezequiel Dias:
I- Representantes da Diretoria do Instituto Otávio Magalhães - DIOM
a)Josiane Barbosa Piedade Moura, Masp:1.216.065-1,membro titular
b)Cristiane Lucia Goddard, Masp:1.178.627-4, membro suplente
II - Representantes da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
- DPD
a)Rânia Mara Santana, Masp:1.109.822-5, membro titular
b)Vera Lucia de Almeida, Masp:1.170.305-5, membro suplente
III - Representantes da Diretoria Industrial - DI
a)Maria Aparecida Galvão, Masp:964.280-2,membro titular
b)Daniela Aguiar Alberto, Masp:1.242.259-8,membro suplente
IV - Representantes da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
- DPGF
a) Natália Toledo de Melo, Masp: 755.273-0, membro titular
b) Viviane Neves Campos, Masp:1.350.558-1, membro titular
c)Sérgio Severiano Lima, Masp:1.168.684-7 , membro titular
d)Ana Luiza de Sales e Silva, Masp:755284-7, membro suplente
V - Representantes da Assessoria de Gestão e Integração Institucional
a)Sherlen Magalhães Teixeira Amaral, Masp:1394249-5, membro
titular
b)Polyane Avelar Rezende, Masp: 1.368.915-3, membro suplente
§1º A Assessoria de Gestão e Integração Institucional representa a
Presidênciana Comissão, sendo de sua competência, por meiodaUnidade
de Gestão Estratégica (UGE), a condução dos trabalhos da Comissão,
auxiliando na definição das pautas, no registro das reuniões e gestão
dos encaminhamentos.
§2º Os membros da Comissão deverão possuir poder de resolução e
decisão para responder pelos assuntos relativos aos processos de préqualificação, de acordo com a área de competência de cada membro”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
09 1647191 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da
Lei 869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº119/2013 TORNA PÚBLICO:RETIFICAÇÃO LICENÇAS NÃO
CONCEDIDAS:
Unidade
Masp
Nome
Admissão Publicado em
Onde lê-se
Leia-se
15 18/05/22- Licença 15 18/05/22 158.IHAC
11698651 Fabiana Soares Araujo Dos Santos
V
04/06/22
negada
Licença concedida
5 03/04/22 – Licença 5 03/04/22 158.I–
HEM
13448790 Bruna Stefanie Vieira Raymundo
II
28/05/22
negada
Licença concedida
7 12/05/22 – Licença 7 12/05/22 158.I –
HEM
12284410 Joana Stela Goncalves Ildelfonso Ramos
IV
28/05/22
negada
Licença concedida
07 09/05/22 - Licença 07 09/05/22 158.IHIJPII
14881809 Miria Carla Do Nascimento
III
04/06/22
negada
Licença concedida
8 29/04/22 – Licença 8 29/04/22 158.I –
HJK
10396737 Carlos Cesar Aguiar Brito
I
28/05/22
negada
Licença concedida
8 29/04/22 – Licença 8 29/04/22 158.I –
HJK
10396737 Carlos Cesar Aguiar Brito
II
28/05/22
negada
Licença concedida
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
09 1646584 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da
Lei 869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:ACIDENTE DO TRABALHO SEM
AFASTAMENTO:
Unidade
Masp
Nome
Inicio
HCM
14946487
Marina Angelica Felix Borges
24/03/22
HJXXIII
15189442
Carla Grazielli Soares De Almeida Brandao
03/05/22
HJXXIII
12765251
Grecia Aparecida Rezende
21/04/22
HJXXIII
15124852
Mariana Gabriela Mandelli
07/04/22
IRS
10912673
Aristide Vaz Da Silva Neto
21/02/22
IRS
11842838
Norma Sueli Dos Santos Souza
09/05/22
IRS
10374544
Paulo De Morais Leonardo
23/05/22
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
09 1646588 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei
869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS:
Unidade
MASP
Nome
Admissão Nº de dias
Inicio
Base Legal
ADC
11070968 Cristiane De Oliveira Rocha Lourenco
II
5
16/05/22
158.I
CSPD
12634903 Luciana Destro Fagundes Correa
I
7
16/05/22
158.I
CSPD
14473078 Rondineli Alves Ribeiro
I
5
13/05/22
158.I
HEM
14581433 Aline Rodrigues Franca
V
9
08/05/22
158.I
HEM
11603305 Arlete Cristina Da Cruz Muniz
IV
15
13/05/22
158.I
HIJPII
14666309 Angela Antonia Malacco
III
3
27/05/22
158.I
HIJPII
10979649 Aparecida Batista De Souza
II
30
20/05/22
158.I
HIJPII
12554812 Betania Claudiano De Oliveira
II
1
28/04/22
158.I
HIJPII
11985637 Carla Lilian Jensen Murta
I
6
16/05/22
158.I
HIJPII
14142111 Carolina Lopes De Melo
III
5
23/05/22
158.I
HIJPII
12897468 Caroline Aparecida Da Cruz
I
10
26/05/22
158.I
HIJPII
12588950 Cheila Da Silva Souza
II
3
30/05/22
158.I
HIJPII
11459419 Cintia Cristiane Passos
III
3
25/05/22
158.I
HIJPII
13191549 Claudia Guimaraes Rugani
I
10
19/05/22
158.I
HIJPII
10893394 Claudilene Das Dores Silva Guimaraes
II
1
29/05/22
158.I
HIJPII
14667026 Cristiane De Almeida Pinto
II
2
22/05/22
158.I
HIJPII
14970743 Danielly Almeida Pereira
II
2
25/05/22
158.I
HIJPII
11261005 Denise Da Silva Ferreira Siqueira
II
1
28/05/22
158.I
HIJPII
13108394 Ellen Grace Marques Da Veiga
I
8
23/05/22
158.I
HIJPII
12969630 Erika De Oliva Coutinho
II
7
19/05/22
158.I
HIJPII
12945333 Gabriela Barbosa Saraiva Lobato
I
2
23/05/22
158.I
HIJPII
13373949 Gilbert Davis Veloso Evangelista
II
3
11/04/22
158.I
HIJPII
13373949 Gilbert Davis Veloso Evangelista
II
15
20/04/22
158.I
HIJPII
13373949 Gilbert Davis Veloso Evangelista
II
2
24/05/22
158.I
HIJPII
12868188 Helen Lopes Cruz
I
1
20/05/22
158.I
HIJPII
13070040 Jackeline Silva Cabral
I
5
16/05/22
158.I
HIJPII
12868592 Julcileia Maria Dos Santos Ferreira
I
1
26/05/22
158.I
HIJPII
12995791 Juliana De Oliveira Dos Santos
I
2
28/02/2020
158.I
HIJPII
11042611 Kenya Cristina Sabino Alves
I
1
25/05/22
158.I
HIJPII
13010806 Laura Maria Dos Santos Simplicio
I
2
22/05/22
158.I
HIJPII
10904746 Lilian Martins Oliveira Diniz
II
10
16/05/22
158.I
HIJPII
10867836 Marcia Viviane Dos Santos Moreira Canella
II
2
24/05/22
158.I
HIJPII
11196599 Maria Angela Tomaz Da Silva
I
30
18/05/22
158.I
HIJPII
10385094 Maria De Fatima Carvalho Martins
I
6
10/04/22
158.I
HIJPII
10385094 Maria De Fatima Carvalho Martins
I
3
18/04/22
158.I
HIJPII
10385094 Maria De Fatima Carvalho Martins
I
4
17/05/22
158.I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270117.