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TJMG 30/06/2022 -Fl. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Diário do Executivo

Minas Gerais

DECRETO Nº 48.455, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

DECRETO NE Nº 373, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$5.733.547,00.

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26
de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 73/17, de 14 de julho de 2017, e ICMS 35/21, de 8 de abril de
2021,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 124 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 124 – O estabelecimento industrial destinatário localizado nos Estados do Mato Grosso
do Sul, do Paraná ou de São Paulo, ou no Distrito Federal, é responsável, na condição de sujeito passivo por
substituição, pelo recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte situado neste Estado, nas operações com as
seguintes mercadorias:
(...).”.
Art. 2º – A Seção I do Capítulo XXIII do Título II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS fica
acrescida do art. 125-A, com a seguinte redação:
“Art. 125-A – A responsabilidade por substituição de que trata o art. 124 desta Parte não se aplica
à operação interestadual com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/
SH 76.02, promovida por contribuinte mineiro signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado e
detentor de regime especial decorrente do referido protocolo, que atenda ao disposto nas alíneas “c” a “e” do
inciso II do caput do art. 125 desta Parte e que seja estabelecimento:
I – do fabricante de embalagens de alumínio ou do mesmo grupo econômico;
II – do fabricante de chapas ou folhas de alumínio em bobinas, classificadas respectivamente nas
posições 76.06 e 76.07 da NBM/SH;
III – do fornecedor de fabricante de embalagens de alumínio situado neste Estado.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto neste artigo:
I – será observado, no que couber, o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 125 desta Parte;
II – considera-se estabelecimento do mesmo grupo econômico aquele sob o mesmo controle
societário do fornecedor, direto ou indireto, ainda que o controlador esteja domiciliado ou tenha sede no
exterior.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
20 de julho de 2017, relativamente ao art. 1º.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 371, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na
alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura
de construção da Linha de Distribuição Ouro Preto 2 –
Gerdau Miguel Burnier, de 138 kV, nos Municípios de
Ouro Preto e Itabirito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII
do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da
Linha de Distribuição Ouro Preto 2 – Gerdau Miguel Burnier, de 138 kV, a ser executada pela empresa Cemig
Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Ouro Preto e Itabirito.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos
termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do
empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir
desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais
competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 372, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Revoga o Decreto NE nº 368, de 28 de junho de 2022, que
declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à instalação da Rede de Distribuição
Rural Pedras de Maria da Cruz, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Pedras de Maria da Cruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto NE nº 368, de 28 de junho de 2022, que declara de utilidade
pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Pedras
de Maria da Cruz, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedras de Maria da Cruz.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.733.547,00 (cinco milhões setecentos
e trinta e três mil quinhentos e quarenta e sete reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite
estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no
valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel
Dias, no valor de R$1.903.547,00 (um milhão novecentos e três mil quinhentos e quarenta e sete reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 373, de 29 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 085)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
R$
1481.14306067-4.011-0001-4440-0-71.1
230.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
1.903.547,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12363048-4.182-0001-3390-0-10.1
300.000,00
2311.12364048-4.171-0001-4490-0-10.1
3.300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
5.733.547,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1
3.600.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
3.600.000,00
29 1655345 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pelo Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais
dispensa, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de
10 de maio de 2022, nos termos do Decreto nº 47.931 de 29 de abril
de 2020, o(s) representante(s) abaixo relacionado(s) como membro(s)
junto ao Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais:
Pessoa de experiência e notório saber científico e tecnológico:
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA.
designa, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de
10 de maio de 2022, nos termos do Decreto nº 47.931 de 29 de abril
de 2020, o(s) representante(s) abaixo relacionado(s) como membro(s)
junto ao Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais, para mandato de 4 (quatro) anos:
Pessoa de experiência e notório saber científico e tecnológico:
ALEXANDRE ANTÔNIO NOGUEIRA DE SOUZA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, BEATRIZ

Consultoria TécnicoLegislativa

COIMBRA CURI, para o cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1100533, de recrutamento amplo, do(a) Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, WILLIAM
APARECIDO ROCHA, MASP 11320199, para o cargo de provimento
em comissão DAD-6 JD1100103, de recrutamento amplo, para dirigir
a Diretoria de Articulação e Atendimento Jurídico do(a) Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a BEATRIZ COIMBRA CURI,
da Diretoria de Apoio à Gestão de Parcerias, a gratificação temporária
estratégica GTED-3 JD1100064 do(a) Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, atribui a WILLIAM APARECIDO ROCHA,
MASP 11320199, diretor(a) da Diretoria de Articulação e Atendimento
Jurídico, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100418
do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
29 1655357 - 1

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto

Consultor-Geral Técnico-Legislativo: Márcio Luís de Oliveira

Expediente

Expediente
RESOLUÇÃO CTL Nº 4, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Resolução CTL nº 1, de 7 de janeiro de 2022.
O CONSULTOR-GERAL DE TÉCNICA LEGISLATIVA, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14
de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Resolução CTL nº 1, de 7 de janeiro de 2022, passa
a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 2º – (...)
VII – Sophia Fleury Franco Gomes e Souza.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2022.
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência delegada pela
Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada em 23/06/2020:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras:
-ROSANGELA FRANÇA REIS SETTE, MASP 320219-9, admissão
01, por 1 mês: referente ao 3º quinquênio, a partir de 04/07/2022.
-ALESSANDRA SILVEIRA DE MAGALHAES, MASP 1273678-1,
admissão 02, por 15 dias: referente ao 1º quinquênio, a partir de
04/07/2022.
-VANILHA TERESINHA DE OLIVEIRA, MASP 374308-5, admissão
01, por 1 mês: referente ao 4º quinquênio, a partir de 11/07/2022.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 01/06/2022
e 08/06/2022, ao servidor RAFAEL MIRANDA ALVES PEREIRA,
MASP 1298421-7, admissão 01, a partir de 01/06/2022.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR

29 1655346 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220630002838012.

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