20 – terça-feira, 12 de Julho de 2022 Diário do Executivo
TERESINHA ROSA DE JESUS
TEREZINHA DE SOUSA MATOS GONCALVES
TEREZINHA LOPES BARBOSA
VAGNER SILVA FONSECA
VALDILEIA CAMPOS DE OLIVEIRA
VALDIVIA MOREIRA DE SOUZA
VALERIA SIMONE ELOY SIMIAO
VANDERLENE FONSECA MOTA
VANDERLICE DE OLIVEIRA
VANESSA DE OLIVEIRA PIRES FIUZA
VANESSA VILELA DE CARVALHO TENORIO BRITO
VANIA LUCIA COSTA DE SOUZA
VANILUCIA MARIA DOS REIS
VERA LUCIA CARVALHO C. REZENDE DOS SANTOS
VERA LUCIA DA SILVEIRA
VERA LUCIA LIMA AMARAL
VERA LUCIA MOREIRA DE SOUZA
VICENTE DE PAULO LEAO FILHO
VILMA GOMES BARBOSA
VIRGILIO RODRIGUES FILHO
VIRGINIA ANDREA DA SILVA
VITORIA LUCIA DA SILVA FIGUEIREDO
VIVIAN ABI SAMARA MARONI
VIVIANE MELO FRANCO SILVA
WAGNER LUIZ VALERIO
WALMIR NEVES
WANESSA MOURA SILVA
WANIA REGINA DO CARMO SOARES
WANYA DE FATIMA DUARTE NASCIMENTO
WEBER KHEDE CARDOSO
WELLINGTON VIEIRA ALMEIDA
WILSON FARIAS MIRANDA
WILZA CARLA PALHARES DE FARIA
ZDENKA PRUCHOVA VIEIRA DA COSTA
ZELIA DE FATIMA FRANKLIN SILVA
ZELIA GONCALVES TELES
ZENEIDE DE OLIVEIRA ELLERA
ZENI DE ALMEIDA MACHADO
ZILDA APARECIDA RIBEIRO DOS REIS
0916645/5
0916989/7
0384528/6
0362597/7
0919600/7
0914522/8
0913368/7
0918700/6
0914052/6
0919278/2
0391676/4
0278000/5
0367029/6
0342749/9
0914583/0
0916083/9
0348853/3
0326368/8
0916448/4
0917581/1
0279116/8
0362819/5
0367567/5
0383326/6
0915193/7
0914659/8
0560300/6
0349593/4
0383135/1
0916531/7
0349456/4
0280886/3
0366086/7
0372237/8
0367568/3
0367731/7
0917719/7
0349884/7
0375674/9
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05/07/2022
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30/06/2022
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30/06/2022
Errata:
Referente à publicação de 25/06/2022, Resolução SES 8213 de 15 de junho de 2022, anexo I e II, na parte a que se refere a Carreira da servidora:
DANYELE FREITAS DUARTE PORTO, MASP 1444667/8, Admissão 01. Onde se lê: Carreira EPGS - Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde, leia-se: Carreira TGS Técnico de Gestão da Saúde.
Errata:
Referente à publicação de 02/07/2022, Resolução SES 8226 de 22 de junho de 2022, anexo I e II, na parte a que se refere a Carreira da servidora:
ELAINE CRISTINA DE SOUZA TELES, MASP 1477538/1, Admissão 01. Onde se lê: Carreira EPGS - Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde, leia-se: Carreira TGS Técnico de Gestão da Saúde.
11 1660584 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO N°1320.01.0109809/2021-57
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Pouso Alegre, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o estabelecimento Flávio Filipini Tresinari - Drogaria
Santa Rita e Drugstore CNPJ: nº. 21.411.293/0001-70 foi notificado
da Decisão em 1ªInstância do Processo Administrativo Sanitário
Nº 1320.01.0109809/2021-57 DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE
DE POUSO ALEGRE, na data de 07de junho de 2022 e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual Nº 13.317/99. Conforme disposto no art. 123, Parágrafo
Único, da Lei Estadual Nº 13.317/99, este processo será dado por
concluso após a publicação desta decisão final e comprovação de
cumprimento daspenalidades impostas pelo infrator nos prazos
estabelecidos, quais sejam: ADVERTÊNCIA:fica a autuada advertida
de que comercializar medicamentos, cosméticos, produtos de higiene,
entre outros em desacordo com as normas sanitárias, constitui infração
sanitária, nos termos do Art. 99 da Lei Estadual nº. 13.317/99 e que a
reincidência conforme § 1º do Art. 108 da Lei Estadual nº 13.317/99,
“torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a
infração sanitária será caracterizada como gravíssima.INUTILIZAÇÃO
DOS PRODUTOS: devendo o estabelecimento realizar a inutilização
doslotesdosprodutosrelacionados nas listas (46054282e46054946)
presentando documentação de destinação final adequada conforme
programa de gerenciamento de resíduos a este NUVISA no prazo
máximo de 15 dias.MULTA:no valor de 60.001 UFEMG’s (sessenta
mil e uma Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) a ser recolhida
para o Fundo de Saúde do Estado (art. 101 da Lei 13.317/99) - por
meio de DAE. Pagamento da Taxa através do site da Secretaria de
Estado da fazenda:Órgão: “Fundo Estadual de Saúde”; Serviço do
órgão público: “MULTA REC PRÓPRIO”. Deverá ainda, encaminhar
o comprovante de pagamento desta multa, a este Núcleo de Vigilância
Sanitária - Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre - Av.
Vicente Simões, 984 - Bairro Nova Pouso Alegre - Pouso Alegre - CEP
37.553.465.
Aplicada a pena de multa, o infrator será notificado e efetuará o
pagamento no prazo de trinta dias contados da data da notificação - Art.
117 da Lei Estadual 13.317/99. O não recolhimento da multa dentro do
prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição para cobrança judicial
conforme preconiza o § 1º do Art. 117 da Lei Estadual 13.317/99. A
multa imposta poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o
infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias contados da data da
notificação - § 2º do Art. 117 da Lei Estadual 13.317/99.
Publique-se, notifique-se!
Pouso Alegre, 08 de julho de 2022.
Lizziane Felizardo dos Santos
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
11 1660064 - 1
ANULAÇÃO
REF.:PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº AI/VISA/
URSJFO 21/2020 – EMPRESA: J.L.COSTA MULTI MÉDICA LTDA.
A Junta de Julgamento em 2ª Instância da Superintendência de
Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, CONSIDERANDO
que o auto de infração nº AI/VISA/URSJFO 21/2020 (Auto SES/
URSJFO-NUVISA nº 16756846/2020) lavrado em desfavor da
empresa J.L.Costa MultiMédica Ltda, situada à Av. Bianco, 58 - Centro
– Bicas/MG deixou de observar requisitos elencados no art. 114 da
Lei Estadual nº 13.317/99 que contém o Código de Saúde de Minas
Gerais, destacando-se , para o presente caso, o disposto no inciso III,
a saber:“a descrição da infração e amenção do dispositivo legal ou
regulamentar transgredido” não foi observado uma vez que a infração
não foi descrita claramente assim como também o dispositivo legal
não foi mencionado; daanálise do supramencionado Auto de Infração,
constatou-se que o campo 33 está em branco, evidenciando claramente
a falta de tipificação da infração sanitária cometida, o que caracteriza
vício formal que, por conseguinte, impõe nulidade ao auto de infração;
baseado no art. 50 da Lei 14.184/2012, inerente à Administração
Pública, reforçado pelas súmulas nº 473 e 346, ambas do Supremo
Tribunal Federal, DETERMINA, a nulidade do Auto de Infração nº
AI/VISA/URSJFO 21/2020 e o PAS AI/VISA/URSJFO 21/2020.
Considerando que nos termos do art. 112 da Lei Estadual nº 13.317/99
as infrações legais e regulamentares de ordem sanitárias prescrevem
em cinco anos fica determinado nova lavratura do auto de infração em
desfavor da empresa acima pelas infrações contatadas por ocasião da
inspeção realizada na empresa.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Junta de Julgamento em 2ª Instância- Resolução SES-MG 4872/2015.
11 1660019 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 669465-7, TATIANA MACIEL LADEIA
GONCALVES, publicado em 01/06/2022, onde se lê: por 1 mês (es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 19/07/2022, leia-se: por 15 dia
(as) referente ao 2º quinquênio, a partir de 19/08/2022 e por 15 dia (as)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 10/10/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 915192-9, ANGELA APARECIDA DIAS BARBOZA, por
01 mês (es), referente ao 6º quinquênio a partir de 11/07/2022; MASP
1175872-9, LUDMILA BRANCO MACEDO, por 15 dia (as), referente
ao 2º quinquênio a partir de 27/07/2022; MASP 1395903-6, DADIVA
RAQUEL RODRIGUES, por 01 mês (es), referente ao 1º quinquênio
a partir de 01/08/2022; MASP 1298731-9, ROSIANE APARECIDA
PEREIRA, por 01 mês (es), referente ao 1 º quinquênio a partir de
29/08/2022; MASP 1266368-8, MARIANA SOARES NOCE ABREU,
por 01 mês (es), referente ao 1º quinquênio a partir de 29/09/2022;
MASP 383457-9, MARIA LUIZA DA SILVA DE SOUZA, por 09 mês
(es), referente ao 4º ,6º e 7º quinquênio a partir de 07/11/2022.
11 1660554 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC
nº104, de 2020, c/c oArtigo 6º da ECF nº 41/2003 da servidora: MASP.
384.738-1 Valma Heloisa Goulart, a partir de 08/07/2022
11 1660514 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das competências que lhe
confere o art. 93, § 1º,da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
com fundamento no art. 80 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, REMOVE, a pedido, a servidora, CAMILA CAETANO BISPO
SUBTIL, MASP 1155013-4, Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde IV/A, da Gerência Regional de Saúde de Itabira/Núcleo de
Vigilância Epidemiológica para a Superintendência Regional de Saúde
de Coronel Fabriciano/Núcleo de Vigilância Epidemiológica a partir
de15/06/2022.
O Secretário de Estado de Saúde CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO,
nos termos do art. 75, parágrafo único da Lei nº 869/1952, à servidora:
CAMILA CAETANO BISPO SUBTIL, MASP 1155013-4 apartir
de29/06/2022.
11 1660525 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização
e dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de
uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº.
344 de 12/05/98 e n. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: DROGARIA
MEDFÁCIL LTDA, CNPJ: 31.881.350/0001-38, Endereço: Avenida
Geraldo Romano, 370, Centro, Nanuque/MG - CEP 39860 -000.
Cadastro n:021/2022.
Teófilo Otoni, 30 de junho de 2022.
Emília Vilela Araújo
Coordenadora NUVISA SRS Teófilo Otoni
11 1660367 - 1
EXPEDIENTE DA SUBSECRETÁRIA
DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 8242, 08 DE JULHO DE 2022.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
nº 7711, de 13 de setembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensado, a contar de 07/07/2022, o servidor MURILO
MOREIRA DA SILVA LIMA, Masp 373007/4, da Função Gratificada
de Regulação Médico Plantonista - FGRMP/43, da Central Regional de
Regulação de PONTE NOVA.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 08 de julho de 2022.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
Minas Gerais
RESOLUÇÃO SES Nº 8241, 08 DE JULHO DE 2022.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
nº 7711, de 13 de setembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensada, a contar de 01/07/2022, a servidora SALMA
REGINA GALLATE, Masp 1492045/8, da Função Gratificada de
Regulação Médico Plantonista - FGRMP/1, da Central Regional de
Regulação de ALFENAS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 08 de julho de 2022.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
11 1660544 - 1
PORTARIA SES Nº. 044/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados no Memorando.SES/URSUNA-CAF.
nº 7/2022peloSr.Presidente da Comissão Processante, RESOLVE: Art.
1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos
fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
instauradopela Portaria SES nº 046/2021, publicada em 30/06/2021,
para conclusão dos respectivos trabalhos, impreterivelmente,no prazo
de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 07 de julho 2022.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
11 1660066 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: MASP. 669294-1, MARCELA AUGUSTA TEIXEIRA, a
partir de 08/07/2022.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, considerando o disposto na
Lei Complementar nº 165, de 17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto
nº 48.368, de 17/02/2022, por 20 (vinte) dias corridos ao servidores:
HAMILTON COSTA JUNIOR, MASP. 1484374-2, a partir de
04/07/2022; VALGUIENES TEODORO DE SOUZA JUNIOR, MASP.
1180586-8, a partir de 06/07/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
dos servidores: MASP. 1475898-1, TASSIA ARAUJO BORNACHI, a
partir de 01/07/2022.
11 1660482 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
DVA.SVS Nº. 2260.01.0012724/2021-16
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos
e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL (Decisão SES/SUBVS-SVSDVAA nº. 2260.01.0012724/2021-16/1ª Instância/2022)do Processo
Administrativo Sanitário 2260.01.0012724/2021-16, conforme se
segue:Empresa: Fugini Alimentos LtdaCNPJ: 00.588.458/000103Município: Monte AltoUnidade Federativa: São PauloData da
Decisão: 16de maio de 2022Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira
Vieira - Diretora de Vigilância Sanitária em Alimentos, MASP:
1372996-7Instância de julgamento: 1ª instânciaDispositivos normativos
transgredidos: Resolução RDC nº259 de 20 de setembrode 2002, art.
1º, Anexo, item 6.4. c/c Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro
de 2002, art. 1º, item 3.1.a; Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de
1969, art. 22; Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, art.
1º, item 3.1.a; e Resolução - RDC n° 14, de 28 de março de 2014, art.
13, Anexo 1, item 1Infração: ROTULAR o produto: extrato de tomate
- concentrado sem pele e semente; marca: Fugini; data de validade:
09/22; lote: 251102613, SUJEITO AO CONTROLE SANITÁRIO
EM DESACORDO COM AS NORMAS LEGAIS, pois, muito
embora no rótulo do produto tenham sido apresentadasinformações
referentes àorigem dessealimento,tal declaração de origem forafeita
em descompasso com o molde proposto pelo “Regulamento Técnico
para Rotulagem de Alimentos Embalados”,isso porque, para o produto
em comento, foram declaradas duas unidades fabris diferentes
comoprodutoras desse mesmo alimento, o que, além de divergir do
regramento estabelecido pelo citado dispositivo normativo,pode
ainda induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em
relação à verdadeira procedência do alimento,já que, da maneira como
essas informações foram declaradas, não é possível ao leitor dorótulo
desse produto conhecer qual é exatamentea origem desse alimento (o
estabelecimento que o produziu); e ,devido ao fato do rótulo do citado
produto apresentar as seguintes informações: “O Extrato de Tomate
Fugini tem uma das maiores concentrações de tomate dentre todas as
marcas do mercado”,as quais fazem referencia àqualidade do produto,
mas, no entanto, não se encontram estabelecidas no mencionado
decreto ou em seus regulamentos; e, ainda,em decorrência do fato do
rótulo do produto em questão também apresentar as informações: “O
tomate possui substâncias benéficas como o licopeno, fibras, vitamina
A, vitamina C, vitamina K, complexo B, sais minerais como fósforo,
ferro, potássio e magnésio. Auxilia na prevenção de doenças cardíacas,
no controle da pressão arterial, prevenção de câncer, na saúde dos
olhos, na contração muscular, no sistema imunológico, contribui para
a beleza da pele e têm ação antioxidante protegendo células e órgãos
[...] Licopeno é a substância que dá a cor avermelhada ao tomate.
Ele é eficiente na prevenção de algumas doenças e no fortalecimento
do sistema imunológico, protegendo assim o envelhecimento das
células. A melhor fonte de licopeno é o tomate. Quanto maior a
concentração de tomate, maior o teor de licopeno e os benefícios por
ele proporcionados! [...] “,as quais podem induzir o consumidor aerro,
confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza do produto, pois
os alimentos autorizados amencionar em seus rótuloso papel metabólico
ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento,
desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo
humano e,ou afirmar, sugerir ou implicar a existência de relação entre
o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à
saúde são aqueles registrados junto à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, conforme determina a norma que “estabelece as categorias
de alimentos e embalagens dispensadas e com obrigatoriedade de
registro sanitário”, e que se submeteram a sistemática estabelecida pelo
“regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas para analise
e comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde alegadas em
rotulagem de alimentos”e “regulamento técnico de procedimentos
para registro de alimento com alegação de propriedades funcionais
e ou de saúde em sua rotulagem” eque obtiveram a autorização
para constar alegações de propriedadesfuncionais e,ou de saúde na
rotulagem de seuprodutoe, por DESCUMPRIR REGULAMENTO
DESTINADO A PROMOVER, PROTEGER E RECUPERAR À
SAÚDE, em virtude do fato do especificado produto apresentar pelo
de roedor (2 fragmentos em 100 g do produto), matéria estranha
inevitável, indicativa de risco à saúde humana, acima do limite máximo
(1fragmentoem 100 g do produto) tolerado peloRegulamento Técnico
que estabelece os requisitos mínimos para avaliação de matérias
estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas e
seus limites de tolerância,conforme comprovado peloLaudo de Análise
fiscal provanº 1951.1P.0/2021 e fiscal testemunhonº1951.AT.0.2021,
emitidos pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório
Central de Saúde Pública deste Estado.Tipificação: Lei 13.317, de 24
de setembro de 1999, artigo 99, Incisos V e XXXVIDecisão Final:
Advertência e Inutilização do Produto (interditadocautelarmente
neste Estadopor meio da NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SES/
SUBVS-SVS-DVAAnº. 39992835/2021) Publique-se.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2022Tatiana Reis
de Souza LimaMASP: 669.330-3Autoridade
SanitáriaDVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
11 1660143 - 1
EXTRATO 046/2022
Processo Administrativo Disciplinar Processados(a): C.H.D., MASP*
2* 4 * 9* e E.S.R, MASP * 1 * 0 * 0 *. Comissão Processante:
Presidente: Reginaldo Costa Sakamoto, MASP: 669.455-8. Membros:
Rosania Maria Capucci, MASP: 663.125-3, Emerson de Morais,
MASP: 1.204.434-3.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
11 1660537 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS,no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com Portaria PRE Nº 197, de 08
de junho de 2022,
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO
RESOLVE:
I - Conceder aos servidores abaixo, 03 (três) meses de férias prêmio para gozo oportuno, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação
dada pela EC 57/2003:
MASP
NOME
ADM CARGO
QUINQUÊNIO
VIGÊNCIA
1050137-7 ANA MARIA CASTEJON E CASTRO ALVES
01
MEDHH
5º
23/01/2022
1050221-9 BEATRIZ NOGUEIRA DE CARVALHO
01
ANHH
4º
01/01/2022
1050125-2 CANDIDA MARIA MOREIRA HORTA
01
MEDHH
5º
20/01/2022
1050127-8 DANIELA OLIVEIRA WERNECK RODRIGUES
01
MEDHH
5º
20/01/2022
1050815-8 ELDER FERNANDO DIAS FERRAZ
01
ATHH
4º
05/01/2022
1050035-3 ELIANE REGINA SANTOS
01
ATHH
4º
15/01/2022
1050773-9 FRANCINI DE SA GUIMARAES
01
ATHH
4º
02/01/2022
0918932-5 JOSE DO SOCORRO
02
ATHH
7º
09/01/2022
1050775-4 JULIANA PESSOA PINHEIRO DE AZEVEDO
01
ATHH
4º
08/01/2022
1050130-2 MAGALY IMACULADA RAMOS RABELO
01
MEDHH
5º
20/01/2022
1050126-0 MARCOS LUIZ ROSA
01
MEDHH
5º
20/01/2022
1050128-6 MARIA ANTONIA CAMPOS
01
MEDHH
5º
20/01/2022
1050763-0 MARIA CLARA FERNANDES DA SILVA MALTA
01
ANHH
4º
08/01/2022
1050961-0 MARIA NATIVIDADE DA CRUZ
01
ATHH
4º
15/01/2022
1050762-2 ROBERTO MAURO FERREIRA SILVA
01
ATHH
4º
04/01/2202
1050457-9 VALERIA APARECIDA DE MACEDO SANTOS
01
ATHH
4º
15/01/2022
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência no art. I.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO
RESOLVE:
I - Conceder aos servidores abaixo, 03 (três) meses de férias prêmio para gozo oportuno, nos
dada pela EC 57/2003:
MASP
NOME
ADM
1050681-4 ANDREA DE MAGALHAES NICOLATO
02
1050712-7 COSME FABIANO PONCIANO CRUZ
01
1051916-3 JULIO CESAR PEREIRA
01
1050147-6 MARINA LOBATO MARTINS DE OLIVEIRA
01
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação
CARGO
MEDHH
ATHH
ANHH
ANHH
QUINQUÊNIO
5º
4º
4º
5º
VIGÊNCIA
18/02/2022
02/02/2022
23/02/2022
20/02/2022
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência no art. I.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO
RESOLVE:
I - Conceder aos servidores abaixo, 03 (três) meses de férias prêmio para gozo oportuno, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação
dada pela EC 57/2003:
MASP
ADMISSÃO
NOME
CARGO
QUINQUÊNIO
VIGÊNCIA
1056901-0
01
ALESSANDRA CAETANO DE AZEVEDO
ATHH
4º
09/03/2022
1049995-2
01
ALESSANDRA MARA BAREZANI
ATHH
4º
01/03/2022
1049992-9
01
ANA MARIA TUYAMA BARBOSA
MEDHH
4º
26/03/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207112346390120.