quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Subsecretaria da Receita Estadual
SRF I - Juiz de Fora
COMUNICADO SRE Nº 10, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII
do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.497, de 2 de setembro de 2021,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de setembro de 2021, os valores de que tratam
os incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram
os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
4.500.000,00
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
1.500.000,00
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n° 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal, AIAF nº 10.000040166.93, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e
acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/08/2019.
O objeto da auditoria é a verificação da apuração e recolhimento do
ICMS/ST no RETORNO ao estabelecimento do contribuinte de mercadorias relacionadas na Parte 2, do Anexo XV, do RICMS/02, decorrente
de industrialização por encomenda (abate por encomenda). Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 72 horas, os documentos de Arrecadação Estadual (guias de arrecadação) referentes ao
recolhimento do ICMS/ST para o período fiscalizado. Os documentos,
bem como as informações, poderão ser enviados para o e-mail jose.
[email protected].
C.W. CARNES E DERIVADOS LTDA
IE: 001088148.00-10
CNPJ: 10.310.864/0001-63
AV. PREFEITO ALBERTO MOURA, 348, LETRA A, DISTRITO
INDUSTRIAL, SETE LAGOAS – MG.
Juiz de Fora, 05 de outubro de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data
e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.278
07/07/2020
12:07
Concedido
8.279
07/07/2020
12:32
Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de
agosto de 2021, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as
seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.855
10/09/2021
16:09
Excedente
8.856
10/09/2021
16:11
Excedente
8.857
10/09/2021
16:13
Excedente
8.858
10/09/2021
16:15
Excedente
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
05 1540457 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 109, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
186 Komatsu Brasil International Ltda
02.336.124/0014-92
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 05 de outubro de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
05 1540458 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018, intimamos o sujeito passivo e o fiador abaixo relacionados, pessoalmente, ou
por procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promoverem o pagamento dos créditos tributários exigidos através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade,
junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Monsenhor João Ivo,
100 – Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, os créditos tributários poderão ser recolhidos integralmente ou parcelados – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, os
respectivos PTA’s serão encaminhados à Advocacia Geral do Estado
para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 05.000296014-96 / 05.000301931-77
Parcelamento: 12.079120200-16, desistente em 05/11/2019
Sujeito Passivo: Formidata Equipamentos Eletrônicos Ltda. I.E.:
002.844043.00-86. Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, nº179 –Bairro:
Centro -Formiga /MG CEP: 35.570-084.
Fiador: Danilo Pereira da Cunha. Endereço: Rua Francisco Pieroni, 20
– Bairro Rosário – Formiga/MG CEP: 35.570-498
Formiga, 05 de outubro de 2021. Valéria Marques Gomides –
Chefe da AF/2º Nível/Formiga – em exercício – Masp 339.848-4
05 1540462 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Poços de Caldas, da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que
é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que
não cabe Impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/
parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.002079349.22
Sujeito Passivo: EVERALDO ROMUALDO – CPF 294.456.448/08 –
Endereço: RUA JUNQUEIRAS, 65 – Bairro: Centro – Poços de Caldas –
MG – CEP 37.701-970
Vanessa Brito do Prado Oliveira
Chefe em exercício/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 315.379-8.
SRF II VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Poços de Caldas e que a contar desta
publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral
ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada
na Rua Assis Figueiredo, 639 - Centro, Poços de Caldas MG. CEP:
37.701-704.
PTA 01.000580001.50
Sujeito Passivo: EVERALDO ROMUALDO – CPF 294.456.448/08 –
Endereço: RUA JUNQUEIRAS, 65 - Bairro Centro – Poços de Caldas
- MG - CEP 37701-970.
Poços de Caldas, 5 de Outubro de 2021.
Vanessa Brito do Prado Oliveira
Chefe em exercício/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 315.379-8.
SRF II VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Poços de Caldas. Necessitando de maiores informações ou mesmo vista aos autos, favor dirigir-se à repartição fazendária em referência localizada na Rua Assis Figueiredo, 639
- Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000594063.97
Sujeito Passivo: PAULO AUGUSTO OLIVEIRA GOMES –
CPF055.367.426/98 - Endereço: Avenida João Pinheiro, 201 - Bairro
Campo da Mogiana - Poços de Caldas - MG - CEP 37701-880.
Poços de Caldas, 5 de Outubro de 2021.
Vanessa Brito do Prado Oliveira
Chefe AF em exercício/2º Nível/Poços de Caldas - Masp 315.379-8
SRF II VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário relativo ao
PTA abaixo indicado foi extinto pela Delegacia Fiscal de Poços de Caldas. Sendo assim, a teor das normas previstas na legislação vigente e
em consonância com a documentação acostada aos autos, o processo
será arquivado.
PTA 59.000045594.95
Sujeito Passivo: FERNANDO RODRIGUES PEREIRA – CPF
518269432.00-60 – Endereço: Rua Onze, 23 - Bairro Centro - Caldas
- MG - CEP 37782-000.
Poços de Caldas, 5 de Outubro de 2021.
Vanessa Brito do Prado Oliveira
Chefe AF em exercício/2º Nível/Poços de Caldas - Masp 315.379-8
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018,
intimamos o sujeito passivo abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promover o pagamento/parcelamento do crédito tributário exigido através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Monsenhor
João Ivo, 100 – Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 59.000010793.87
Sujeito Passivo: Vitalli Brasil Industria e Comércio Ltda. I.E.:
002.135128.00-58
Endereço: Rua Vereador José Veloso Silva, nº 590 – Bairro: Bela Vista
- Formiga /MG CEP: 35.574-255.
Formiga, 05 de outubro de 2021.
Valéria Marques Gomides – Chefe da AF/2º Nível/
Formiga – em exercício – Masp 339.848-4
SRF II Varginha
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/VARGINHA
AIAF
Em observância ao disposto no inciso I, do artigo 69, no Regulamento
do Procesnão e dos Procedimentos Tributários Administrativos-RPTA,
de 03-03-2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal-Nº 10.000039472.43 de 10/08/2021 em face das
inconcistências apontadas por meio do portal SIARE AUTOREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas. REQUISITAMOS a apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da planilha anexa a este AIAF na Delegacia Fiscal de Varginha, localizada na
Av. Celina Ferreira Ottoni, 39, Jardim Vale dos Ypês, CEP: 37026-575,
a seguinte documentação: 1-Um endereço de e-mail válido para luiz.
[email protected], a fim de enviar-lhe a planilha acima citada.
2- Os comprovantes dos recolhimentos efetuados nos periodos abaixo
citados , referente as NF-e eletrônicas relacionadas na Planilha anexa.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/03/2017 a 30/06/2020. Objeto da Auditoria Fiscal:
Cruzamento de dados: Simples Nacional – Antecipação de ICMS. O
início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização,
nos termos do art.207 do RPTA/MG observado o disposto no § 4º do
art.70 do mesmo diploma legal.
Nome Empresarial: Severino Ramos da Silva.
I.E: 001224065.00-28
CNPJ: 10.895.045/0001-25
Endereço: BR 354, s/n - Bairro Sengo
CEP: 37468-000
Município: Pouso Alto-MG
Varginha, 05 de outubro de 2021
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal
05 1540460 - 1
05 1540491 - 1
05 1540490 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA N° P/74/2021
Constitui Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis e ou
Materiais,a serem encaminhados à Leilões.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o inciso XV do art. 9º do Decreto nº
45.790, de 1º de dezembro de 2011,e Art. 34 da Resolução SEPLAG nº
37, de 09 de Julho de 2010, resolve:
Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de Avaliação, encarregada de
proceder à avaliação de bens móveis e ou materiais, do acervo da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, a serem encaminhados à venda
por intermédio do Sistema Eletrônico de Leilões-SEL, de acordo com
a legislação vigente e as diretrizes do OfícioCircular SEPLAG/DCGL/
LEILÕES nº. 2/2021.
Art. 2º - A Comissão Especial de Avaliação será composta pelos seguintes servidores:
Membros Efetivos:
SHIRLEY DA CONCEIÇÃO SANTOS, Masp. 1124790-5;
JÚNIA MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS, Masp. 1291311-7;
ALOIZIO ALVES MACHADO, Masp. 1175747-3.
Suplentes:
MOACIR ALVES TEIXEIRA, Masp. 1175742-4;
CAROLINA MARIA DA CUNHA BARBOSA E OLIVEIRA DUTRA,
Masp. 1045224-1.
Art. 3º - A presidência da comissão ora designada será exercida pela
servidora SHIRLEY DA CONCEIÇÃO SANTOS, Masp. 1124790-5,
que no seu impedimento será substituída pela servidora JÚNIA MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS, Masp. 1291311-7.
Art. 4º - Caberá à Comissão Especial de Avaliação adotar todos os procedimentos exigidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, até conclusão final do processo.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021. Bruno Selmi Dei Falci,
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
05 1540209 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa CELSO SIQUEIRA DOS SANTOS, MASP 1033353-2, da
função gratificada FGI-2 ER1100054, a contar de 10/09/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, LARISSA DE SORDI, para o cargo de provimento em
comissão DAI-32 ER1100007, de recrutamento amplo.
05 1540447 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
479/2020, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 479/2020, publicada no Minas Gerais de 06
de novembro de 2020, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor MAYCOW
AMARAL NUNES - MASP 1.445.218-9, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP:
38065-470, em dias úteis, das 07h00min às 16h00min, com atendimento também por intermédio do endereço eletrônico: corregedoria.
[email protected], no prazo de 10 dias úteis, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e
defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento dos deveres previstos nos artigos 216,
incisos V e VI, 245, caput e parágrafo único, 246, inciso I, todos na
forma da Lei nº 869/52, estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I ou III do referido Diploma Legal; sob pena de
REVELIA e designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 01 de outubro de 2021.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp 1.377.979-8
Presidente de Comissão
01 1539209 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. André Luís Martins Sousa, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
154/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
05/12/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, NOTIFICA, durante 08 (oito) publicações consecutivas o ex-servidor GLEIDISTON FERNANDES LUCAS
- MASP 1.284.199-5, do despacho de indiciamento no PDS 154/2020
para que apresente alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 225 da Lei 869/1952. Para tanto, novamente colocamonos à sua disposição e que conforme vosso conhecimento, a Comissão encontra-se em funcionamento na Rua Gutemberg, 01, Bairro Bom
Jesus, CEP: 35790-866, Curvelo/MG, no horário de 08:00 às 17:00
horas, Telefones: (38) 999251811, (38) 999026296, (38) 999117340,
em dias úteis, ou através do e-mail: [email protected].
Curvelo- MG, 04 de outubro de 2021
André Luís Martins Sousa
Masp 1.388.433-3
Presidente de Comissão
04 1539375 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Sindicância Administrativa Disciplinar - SAD nº
007/2019, Luciano Silva Marcílio, conforme PORTARIA/CSet-SEJUSP/SAD nº 007/2019, publicada no Minas Gerais de 05 de novembro de 2019, tendo em vista o disposto artigo 225 c/c parágrafo único,
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art.
256 do Código de Processo Civil, CITA e CONVOCA, durante 08
(oito) dias consecutivos, os sindicados JOCIMAR BIONDO – MASP:
1.363.008-2, WILLIAM ATAÍDE ARAUJO – MASP: 1.367.267-0
ambos na função de Agente de Segurança Penitenciário, por se acharem
em local incerto e não sabido, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte /MG – CEP 31.630-900, dentre os horários de 08h00min às
17h00min ou pelo telefone (31) 3916-9841, no prazo de 10 dias úteis,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de sua respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar
sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol
de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos 216 incisos V e VI e 217 incisos IV e X c/c 245, caput e parágrafo
único e art. 246, incisos I e III, e 250 incisos I, II, V e VI, todos da Lei
869/1952, estando sujeitos a uma das penalidades administrativas previstas no art. 244, incisos I , III e VI da Lei 869/1952 c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº
45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA e designação
de defensor “ex-officio”.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2021.
Luciano Silva Marcílio
MASP: 1.078.013-8
Presidente de Comissão
01 1539247 - 1
RETIFICAÇÃO DE EXONERAÇÃO – ATO Nº 00610/2021
Retifica exoneração publicada em 28 de setembro de 2021, a parte referente ao servidor MASP: 1.440.490-9 – VLADIMIR COSTA VALLADARES, por motivo de incorreção na data do desligamento:
Onde se lê: 13/08/2021; Leia-se: 10/09/2021.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
05 1540083 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no Processo Administrativo Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 013/2020, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 19 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer nº 253/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de Luiz Carlos Batista de Jesus
Morato – MaSP – 1.154.129-9, ex servidor à época dos fatos ocupante
do cargo de Agente Penitenciário contratado, admissão 2; lotado no
Presídio de São Joaquim de Bicas I. Nos termos do art. 272, § 2º, do
Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do ex servidor acima qualificado. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 4 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no Processo Administrativo Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 012/2020, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 19 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer nº 252/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face dos ex servidores Augusto Bitencourt Moreira – MaSP 1.157.405-0, à época dos fatos ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário contratado, admissão 2; e
Jefferson Júnio de Oliveira – MaSP 1.208.194-9, à época dos fatos ocupante do cargo de Agente Penitenciário contratado, admissão 2; lotados no Presídio de São Joaquim de Bicas I. Nos termos do art. 272, §
2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a
presente publicação na pessoa dos ex servidores acima qualificados.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 4 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e c/c art. 1º, inciso II, do Decreto nº
47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/
PAD Nº 019/2019, com extrato publicado no Diário Oficial datado
de 15 de outubro de 2019, bem como no Parecer 281/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de DEMISSÃO A
BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor Douglas Gonçalves Soares - MaSP: 1.436.013-5, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado à época dos fatos na Penitenciária Professor Jason Soares
Albergaria, com fundamento no art. 244, inciso VI, por inobservar os
deveres previstos no artigos 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único e art. 246 inciso I, art. 250, inciso I, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952, lotado na Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação
na pessoa doservidoracima qualificado e dodefensor dativo Washington
Souza Santos – MaSP 1.140.635-2. Conforme art. 55, da Lei Estadual
nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração
ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 4 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 058/2020, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 21 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer 282/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 8 (dois) dias ao servidor Amaury de Paula Braga Callegari
- MASP 1.439.626-1, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1,
lotado no Presídio de Baependi à época dos fatos, com fundamento
no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216,
inciso V, VI e VII, art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do servidor acima qualificado e da advogada Juliana Bonifácio
Vilasboas – OAB/MG 167.327. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 4 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211005224848017.