terça-feira, 13 de Setembro de 2022 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
Do Presídio de Carlos Chagas I, para o Centro de Apoio Médico
e Pericial de Ribeirão das Neves I, para exame de cessação de
periculosidade:
Heli Alves Lima do Nascimento - 23088
Carlos Chagas
Do Presídio de Teófilo Otoni I, para o Hospital de Custódia de
Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I - Jorge Vaz, para cumprimento
de medida de segurança:
Mauricio Rainer de Oliveira - 509384
Teófilo Otoni
Da Penitenciária de Unaí – Agostinho de Oliveira Júnior, para o
Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I - Jorge
Vaz, para cumprimento de medida de segurança:
Delio Antunes Goncalves - 612965
Wellerson Caetano Lopes - 28460
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Do Presídio de Itajubá I, para o Centro de Apoio Médico e Pericial de
Ribeirão das Neves I, para exame de sanidade mental:
Leonardo da Silva Maciel - 963321
Caxambu
Do Presídio de Itajubá I, para o Centro de Apoio Médico e Pericial de
Ribeirão das Neves I, para exame de cessação de periculosidade:
Roger Henrique da Silva - 95519
Ribeirão das Neves
Do Presídio de Pouso Alegre I, para o Hospital de Custódia de
Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I - Jorge Vaz, para cumprimento
de medida de segurança:
Benedito Sandro Pedro - 265158
Belo Horizonte
Retificar a autorização de transferência, para exame de dependência
toxicológica, publicada no Diário Oficial do dia 06/09/2022,
Onde se lê:
Para exame de dependência toxicológica:
Antonio Carlos Rodrigues de Paula - 409145 Juiz de Fora
Leia-se:
Para exame de dependência toxicológica, sanidade mental e tratamento
psiquiátrico temporário:
Antonio Carlos R. de Paula - 409145
Juiz de Fora
A Unidade Prisional poderá imediatamente efetivar a transferência,
após tomar conhecimento da autorização, via Despacho SEI, contudo,
o prazo de validade do Despacho, NÃO poderá exceder o prazo de 20
dias a contar da publicação no jornal de Minas Gerais. Não ocorrendo a
apresentação dos custodiados nos estabelecimentos prisionais no prazo
de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste ato, ficam as
movimentações canceladas, conforme estabelecido no MemorandoCircular nº 2/2021/SEJUSP/SGVC.
Em caso de descumprimento dos prazos estipulados será passível de
ser reconhecida possível desobediência de ordem legal e o servidor
responsabilizado por crime de improbidade administrativa, nos
termos do Art. 11, Inc. I e II, Lei 8429/92, salvo, mediante prévia e
fundamentada justificativa.
Superintendência de Gestão de Vagas,
Belo Horizonte, aos 13 de Setembro de 2022.
Leonardo Mattos Alves Badaró
Superintendente
12 1687835 - 1
ATO N° 583 /2022 - TORNA SEM EFEITO PROGRESSÃO NA
CARREIRA.
Torna sem efeito na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022,
publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre Progressão na
carreira, a parte referente ao servidor Bruno Dias - MASP: 1379923.4,
por motivo de concessão de Promoção por Escolaridade Adicional, em
cumprimento ao Processo Judicial Nº5001467-50.2020.8.13.0143.
Belo Horizonte, 12 de Setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ATO N° 582/2022 - TORNA SEM EFEITO PROGRESSÃO NA
CARREIRA.
Torna sem efeito na Resolução SEJUSP N° 220, de 01 de Abril de
2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre Progressão
na carreira, a parte referente a servidora Paola Lilian Pereira Novais
- MASP: 1247118.1, em virtude de concessão de Promoção por
Escolaridade Adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº
0308832-58.2018.8.13.0105.
Belo Horizonte, 12 de Setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
12 1687863 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
085/2021, Douglas Queiroz da Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 085/2021, publicada no Minas Gerais de 25 de
setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, pelo prazo de oito dias consecutivos, o processado abaixo
relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada nas dependências do NUCAD REGIONAL da 10ª Risp,
em Carmo do Paranaíba-MG, na Rua Capitão Francisco Antônio
de Morais S/N, CEP 38840-000, nos dias úteis, das 08h00min às
17h00min, telefone (34) 99765-2925, no prazo de 10 dias, a contar
do oitavo e último dia de publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam
ilícitos administrativos, por suposta omissão no dever garantidor da
integridade física do preso, ao em tese, ser condescendente com as
possíveis agressões praticadas pelo prestador de serviços Fernando,
em face do detento Tiago dos Santos Chagas Infopen 229.964, no dia
13/11/2015, assegurando que a prática ilícita se consumasse, conduta
esta que, se comprovada, remete ao descumprimento do disposto no
artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e
246, inciso I, com incidência no art. 250, inciso IV, todos na forma da
Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no
artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c os artigos
3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: LUCIANO
JOSE DA SILVA - MASP: 1.188.545-6 – PROCESSADO NO PDS
085/2021.
Carmo do Paranaíba, 06 de setembro de 2022.
Douglas Queiroz da Silva
Masp 1.378.233-9
Presidente de Comissão
06 1685576 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
do nº 073/2018, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP - SUBSTITUIÇÃO N º 038/2020, publicada
no Minas Gerais de 11 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto
no parágrafo único do artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho
de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos,
ex prestador de serviços Jean Carlos Peres, Masp: 1.322.540-4, para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na rua A,
nº 55, praça Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade
de Uberaba MG, CEP: 38065-470, em dias úteis, das 08h00min às
17h00min, endereço eletrônico: corregedoria.regional5risp@gmail.
com, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se
comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos 216,
245, caput e parágrafo único, e 246 e 250, todos na forma da Lei nº
869/1952, estando sujeitos a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c artigos 12
do Decreto nº 18.182/2009; sob pena de REVELIA e designação de
defensor “ex-officio”
Uberaba, 22 de agosto de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
02 1684183 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO DE
VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos IndevidamenteCRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de
Minas Gerais – Criada pela RESOLUÇÃO SEJUSP n°107, de 03
de maio de 2020, em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução
SEPLAG 37, CONVOCA e CITA durante 08 (oito) dias consecutivos,
os processados abaixo relacionados: Geraldo Lúcio Firmo dos Santos,
MASP 1172184-2; Kleber Fernandes Alves, MASP 1248755-9; Isaac
Jardim Ornelas, MASP 1131877-1; Jacqueline Magna Nogueira,
MASP 1244570-6; Marcelo Costa Campos, MASP 1174038-8; Maíra
de Azevedo Morais, MASP 1218419-8; Elielson Raimundo da Silva,
MASP 1156715-3; Edson Anastácio Pacheco, MASP 1173935-6;
Marco Aurélio Dutra Correia, MASP 1247103-3; Marcelo Batista de
Assis, MASP 1195679-4; Rodrigo Junio Martins, MASP 1249672-5;
Rafael Lara Mazoni Andrade, MASP 753060-3; Welington Carvalho
de Jesus, MASP 1078130-0; Ângelo Antônio Pinto, MASP 1250622-6;
Silvio Leandro Pinto, MASP 1195524-2; Cassia Maria Barbosa,
MASP 0379019-3; Marcia de Jesus Rosa, MASP 0281121-4; Glady
Helena do Nascimento Coelho e Souza, MASP 0374306-9; Flavia de
Paula Duque Brasil, MASP 0260882-6; Celina de Fatima Teixeira de
Oliveira, MASP 0373758-2; Lenice Alves Faria MASP 0827009-2;
Sandra Mara de Araujo Pereira MASP 0262195-1; Lilian Regina
Gomes Guerra Lemos MASP 0386968-2. No prazo de 10 dias a
contar da data da 8ª publicação deste edital no Diário Oficial de Minas
Gerais, os processados deverão manifestar-se pessoalmente ou por
meio de procurador perante a CRVPI, no horário de 10:30 às 17:00
horas, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, edifício
Minas 5º andar, Av Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte/MG, afim de tomar conhecimento de seu Processo
Administrativo, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os
fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, recebimento de valores
pagos indevidamente, estando sujeito a penalidades legais previstas no
art. 46 do Decreto 46.668/2014, sob pena de revelia.
Leonardo Bráulio Ferreira Nogueira
Presidente da Comissão para Recuperação
de Valores Pagos Indevidamente
09 1687184 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MaSP 1082670-9, Fernando de Melo Simeao, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio Professor Jacy de Assis,
para aDiretoria Regional da09ª RISP, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0046590/2022-28.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1388277-4, Enilda Moreira Chaves Maciel, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social- Assistente Social, do
Centro Socioeducativo Ribeirao das Neves, para o Centro de Apoio
Medico e Pericial, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0121375/2022-82.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1687803 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº Nº
005/2022, Senhora Sheila Santos Osman, Masp: 1.196.188-5, instaurada
pela Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
005/2022, emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança
Pública e publicado em 16/02/2022, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias, o processado abaixo relacionados para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada à Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, situada à Rodovia Papa João Paulo II, nº
4001 – Prédio Minas - 3º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/
MG – CEP: 31.630-901, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:30
às 16:00 horas. Em decorrência da situação de emergência em Saúde
Pública no Estado, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
informamos que estamos em Regime Parcial de Teletrabalho e
preferencialmente deverá ser realizado prévio contato, através de
telefone (31) 98809-0464 Sheila Santos Osman ou 31-973028844
Welington Lopes Almeida (Whatsapp) e/ou pelo correio eletrônico da
comissão: através do e-mail [email protected], no prazo
de 10 dias, a contar da 8ª (oitava) publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que
caracterizam, em tese, apresentar certificado de conclusão de ensino
médio não autêntico para ingresso no cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, para preencher os requisitos necessários para investidura
no cargo, conduta esta que, se comprovada, remete ao descumprimento
do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e
parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso
II, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das
penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do referido
Diploma Legal c/c os artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob
pena de REVELIA, em face do ex - prestador de serviços na função
de Agente de Segurança Penitenciário, FELIPE DUPIM DA SILVA MaSP 1.352.172-9– PROCESSADO NO PDS 005/2022.
Belo Horizonte 01 de setembro de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
01 1684047 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Município de São
Tomás de Aquino, Estação de tratamento de esgoto sanitário, São
Tomás de Aquino/MG, PA nº 3383/2022, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Companhia de Saneamento de Minas Gerais Copasa MG, Estação
de tratamento de água para abastecimento, Guaxupé/MG, Processo
nº 3301/2022; 2) Loteamento Flamboyant Ltda., Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares, Soledade de Minas/
MG, Processo nº 3317/2022; 3) Posto Dois Irmãos Ltda., Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Carvalhos/MG, Processo
nº 3316/2022; 4) Agilog Ltda., Transporte rodoviário de produtos
e resíduos perigosos, Itajubá/MG, Processo nº 3333/2022; 5) Ilson
Marques Bueno & Cia Ltda., Fabricação de aguardente, Juruaia/MG,
Processo nº 3336/2022; 6) Agro Indústria Brasil Ltda., Formulação
industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais,
inclusive moagem de grãos, com finalidade comercial, Boa Esperança/
MG, Processo nº 3334/2022; 7) Laticínios Aveiros Ltda., Fabricação de
produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido, Cambuquira/MG,
Processo nº 3337/2022; 8) Paulo Roberto da Silva Júnior - Serviços,
Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de
sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto
agrotóxicos, Cristina/MG, Processo nº 3335/2022; 9) Jordane Cruz,
Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/
ou verniz, Santa Cruz de Minas/MG, Processo nº 3353/2022.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
12 1687853 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi firmado
o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado
para adequação de empreendimento à Legislação Ambiental:
1) Actech Alumina Chemical Technology Ltda. - Metalurgia dos
metais não-ferrosos em formas primárias, inclusive metais, Barragem
de contenção de resíduos industriais e Pilhas de rejeito/estéril - Ouro
Preto/MG. Vigência: 12 (doze meses), a partir da data de sua assinatura:
12/09/2022, prorrogáveis por igual período.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
12 1687939 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
LAS RAS: 1) Mineração Guimarães Ltda. -ME/Fazenda Caquente Matric 27.829, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil e Extração de argila usada na fabricação de cerâmica
vermelha, Igaratinga/MG, Processo nº 3370/2022, ANM 831.150/2011,
Classe 3.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado: IGOR EDUARDO
PERRELLA AMARAL COSTA, CPF sob o n. 109.517.916-05,
empreendimento Fazenda Guará I, matrículas n. 7.453, 7.454 e 7.455.
Atividade: G-02-04-6 Suinocultura (21.000 cabeças); G-02-07-0
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo (área de pastagem 1555 ha); e G-01-03-1 Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura (área útil 380 ha), resultando dessa forma em um
empreendimento classe 4 – LAC1 - LOC. Pedido realizado via SEI
n. 1370.01.0004016/2021-90. 1º aditivo ao Termo de Ajustamento de
Conduta - TAC/ASF/02/2022. Vigência: 12 (doze) meses, contados da
publicação, data da assinatura: 09/09/2022.
Sra. Kamila Esteves Leal, Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi CANCELADA a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada:
Extração de areia olhos d´água Ltda. - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil- Leandro Ferreira/MG Protocolo n: 21753481/2018. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
em face do arquivamento do requerimento de Licença Ambiental do
empreendimento abaixo identificado, cuja decisão foi a seguinte:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante LAC2 (LP+LI): Prefeitura
Municipal de Luz – Barragem do Córrego da Velha; Barragem
de acumulação de água para abastecimento público, industrial e
na mineração ou para perenização – Luz/MG. PA/COPAM/Nº
00380/2019/001/2019. Classe 4. Motivo: Recurso não conhecido.
(a) . Kamila Esteves Leal, Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Formula Artesanal Industria de Cosméticos LTDA., Fabricação de
produtos de perfumaria e cosméticos, Divinópolis/MG, Processo nº
3373/2022, Classe 2, com validade até 09/09/2032.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
LAS RAS: 1) Fazendas do Barreiro Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e
similares, São Gonçalo do Pará/MG, Processo nº 2980/2022, Classe 3.
Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
São Francisco torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
LAS RAS: 1) Extração de Areia Olhos D’Agua Ltda., Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Leandro
Ferreira/MG e Bom Despacho/MG, Processo nº 3386/2022, ANM
830.694/2010, Classe 3. 2) Willian Douglas Humia Menezes/Fazenda
Araras de Baixo, Suinocultura e Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Córrego
Danta/MG, Processo nº 3390/2022, Classe 3.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
12 1687864 - 1
O Superintendente Regional da Supram Zona da Mata, torna público que
foi DEFERIDO o requerimento de transferência e/ou compartilhamento
de responsabilidade da licença ambiental abaixo identificada:
1) Tipo de solicitação: Licença Ambiental Simplificada – LAS Cadastro;
Empreendimento: Auto Posto Serra do Brigadeiro Ltda (CNPJ
10.920.756/0001-02), Atividade Principal: Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação; Município: Miradouro/MG, PA n° 35728192/2018, Válida
até 30/10/2028 – Para: Auto Posto Soares e Rocha Ltda (CNPJ
39.877.715/0001-62).
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
12 1687933 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o processo
abaixo identificado:
*Minérios e Jazidas Minerais FME Ltda. / Fazenda Wigg - CNPJ:
15.792.276/0001-27 - Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou
sem destoca, para uso alternativo do solo - Ouro Preto/MG - Processo
Nº 1370.01.0061650/2021-46: em 30/08/2022.
(a) Daniel dos Santos Gonçalves - Designado para
responder pela Superintendência Regional de Meio
Ambiente Central Metropolitana da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
12 1687904 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
PORTARIA IEF N°70 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Estação
Ecológica de Acauã.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020 com base na Lei
Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual
nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de
2012, e Portaria IEF nº 18, de 16 de março de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo da
Estação Ecológica de Acauã, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – Para efeitos desta Portaria entende-se:
I - Membro: entidade, órgão ou instituição que representa determinado
segmento no conselho;
II - Representante: pessoa indicada por órgão ou instituição que
represente um segmento do conselho;
III - Urgência: situações em que não se pode esperar por uma reunião
do Conselho para que seja tomada uma medida. O plenário avaliará os
pedidos de urgência para verificar sua pertinência;
IV - Ad Referendum: sujeito à aprovação ou referendo do Plenário.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2022 .
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO CONSULTIVO DA ESTAÇÃO
ECOLÓGICA DE ACAUÃ
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Estação
Ecológica de Acauã.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente documento tem por objetivo estabelecer o
Regimento Interno do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de
Acauã, estabelecendo, assim, todas as normas e procedimentos a serem
respeitados no âmbito de atuação do referido Conselho.
Art. 2º - O Conselho de Unidade de Conservação é regido pelas
disposições constantes da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000;
Decreto Federal Nº.: 4340, de 22 de agosto de 2002, pelo presente
Regimento Interno e demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 3º - O Conselho tem por finalidade auxiliar o Órgão Gestor da
Unidade de Conservação na nobre tarefa de implementá-la, competindolhe propor diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas,
padrões e demais medidas de caráter operacional para a preservação e
conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos
da Unidade de Conservação e de sua Zona de Amortecimento.
Parágrafo único. As pautas, atas e decisões das reuniões de Conselho
deverão ser publicadas, tanto no quadro de avisos da Unidade de
Conservação, bem como no site oficial do Instituto Estadual de
Florestas – IEF, podendo ser disponibilizadas, ainda, nos veículos de
comunicação próprios da Unidade.
Art. 4º - São atos do Conselho:
I - Diretiva: quando se tratar de estabelecimento de orientações gerais
para elaboração e revisão das normas regulamentares do próprio
Conselho;
II - Recomendação: quando se tratar de manifestação acerca da
implementação de políticas, normas regulamentares e técnicas,
padrões e demais medidas de caráter operacional para a preservação e
conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos
da Unidade de Conservação;
III - Moção: quando se tratar de matéria dirigida ao Poder Público e/
ou à sociedade civil em caráter de alerta, reivindicação, comunicação
honrosa ou pesarosa;
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA
Art. 5º - O Conselho tem a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Plenário;
III – Grupos de Trabalho, tais como:
a) Elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do Plano
de Manejo;
b) Uso Público;
c) Zona de Amortecimento;
d) Educação Ambiental;
e) Pesquisa Científica/Proteção à Biodiversidade;
f) Elaboração de Plano de Trabalho de Compensação Ambiental;
g) Outros
IV - Secretaria Executiva.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209122322500111.