6 – sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Ato 324/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº
47.859, de 07/02/2020, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de
nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,CONCEDE QUINQUÊNIO, aos seguintes servidores:
MASP
Servidor
Nº admissão
Cargo
Ref. ao Quinq. VIGENCIA
02956142 ANA PAULA SILVA LAUAR
2
AGDA
5º
14/09/2022
10170892 APARECIDO MARIA DA SILVA
1
FISAG
8º
13/03/2022
10179497 ARTUR CARLOS SILVA
1
AUPE
4º
27/08/2022
10175727 CARLOS EDUARDO M. S DE MAGALHAES
1
FISAG
5º
03/05/2022
10175586 DAVI GUIMARAES PAULINELLI
1
FISAG
5º
01/06/2022
10176691 EDAIR GONCALVES COSTA
1
FISAG
5º
01/10/2022
10177368 IRENE MARIA DOS SANTOS FARIA
1
AGDA
5º
08/09/2022
10176451 JOSE RONALDO MARQUES DE FARIA
1
FISAG
5º
30/08/2022
10179067 JULIO CESAR DA SILVA
1
FISAG
5º
12/08/2022
10176022 LUCELIA VASCONCELOS PAOLINELLI FERNANDES
1
FISCA
5º
08/06/2022
10173078 MARCIA ABRAO DE CASTRO
1
AGDA
8º
01/06/2022
10178754 MARIA IZABEL SIMOES RABELO
1
AGDA
4º
30/05/2022
09011404 MILER OLIVEIRA DE SOUSA
2
FISAG
8º
02/04/2022
10174274 ROBSON BATISTA DE SOUZA
1
AUPE
7º
15/09/2022
10175537 ROBSON BRUNO COELHO MARTINS
1
FISAG
5º
16/02/2022
10171262 SERGIO LUIZ LIMA MONTEIRO
1
FISCA
9º
14/02/2022
10176840 VALDECI DA ROCHA
1
FISAG
5º
12/09/2022
09072489 WLADIMIR JEUNON
2
AGDA
7º
04/09/2022
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
15 1689464 - 1
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOSE DIONISIO
FERREIRA SANTOS, MASP 1017479-5, do cargo de provimento em
comissão DAI-4 IM1100154.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA CLAUDIA DE
ANDRADE MARTINS, MASP 1017230-2, do cargo de provimento
em comissão DAI-9 IM1100210, a contar de 12/09/2022.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ISABELA BATISTA
TOFOLI NORONHA, para o cargo de provimento em comissão DAI-4
IM1100154, de recrutamento amplo.
15 1689599 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
PORTARIA IEPHA/MG Nº 34/2022
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conforme disposto no
art. 8º, inciso I do Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020,tendo
em vista o disposto noDecreto Estadual nº48.419, de 16 de maio de
2022, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado em 60 dias o prazo para ogrupo de trabalho
instituído pela PORTARIA IEPHA/MGNº 18 de2022 para elaborar o
Plano de Integridade específico do instituto.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2022.
Marília Palhares Machado
Presidente
15 1689783 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, TATIANA COUTINHO DE
OLIVEIRA, MASP 1378336-0, do cargo de provimento em comissão
DAI-11 TV1100206.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa designa, nos termos
do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, TATIANA COUTINHO
DE OLIVEIRA, MASP 1378336-0, para a função gratificada FGI-4
TV1100526.
15 1689685 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDE/SEF/SEPLAG/SEINFRA/
DER Nº 05/22, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Designa os membros representantes dos órgãos que compõem o Comitê
de Análise e Acompanhamento de Propostas de Parceria - CAAPP,
referenciado no Art. 7º do Decreto nº 45.144, de 24 julho de 2009.
O SECRETÁRIO (A) DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, DE FAZENDA, DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE E O DIRETOR-GERAL
DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM, no uso de suas atribuições previstas no art. 8º, §1º e 2º do
Decreto nº 45.144, de 24 julho de 2009, e o que consta no Processo SEI
nº 1300.01.0002728/2020-92,
RESOLVEM:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes representantes dos órgãos que
integram o Comitê de Análise e Acompanhamento de Propostas de
Parceria - CAAPP:
I - pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Pedro Oliveira de Sena Batista
Suplente: Renata Muinhos Pereira
II - pela Secretaria de Estado de Fazenda:
Titular: Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Suplente: Reges Moisés dos Santos
III - pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
Titular: André Luiz Veloso Ferreira
Suplente: Patrícia Haile Hilário
IV - pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade:
Titular: Carolina Rocha Vespúcio
Suplente: Vanice Cardoso Ferreira
V - pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem:
Titular: Davidsson Canesso de Oliveira
Suplente: Wellington Augusto Verteiro.
Art. 2º - Fica revogada qualquer Resolução prévia que nomeou os
membros para o Comitê de Análise e Acompanhamento de Propostas
de Parceria - CAAPP.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de setembro de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Rodrigo Rodrigues Tavares
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem de Minas Gerais
15 1689254 - 1
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0003717/2022-69
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe
delega o inciso II do art. 8° da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio
de 2021, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do
ADCT, da CE/1989, ao servidor Luiz Carlos Moutinho Pataca, Masp
1.036.409-9, PesquisadoremCiência e Tecnologia - PCT/V-D,a partir
de 05/09/2022.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
15 1689793 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE FAPEMIG N° 037/2022
Instaura Tomada de Contas Especial em face da reprovação da
Prestação de Contas financeira do Projeto PPM-00913/15, e dá outras
providências.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo
Decreto n° 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo
ao disposto no inciso II, do artigo 47 da Lei Complementar nº 102,
de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa
nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os
apontamentos do Parecer Técnico 1781, Memorando 24 e Despacho
174, elaborados pelo Departamento de Prestação de Contas - DPC,
pela Gerência de Monitoramento de Resultados- GMR e Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças -DPGF, em 03/10/2019, 12/03/2021 e
em 15/03/2021, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da
reprovação das contas do Termo de Outorga PPM -00913/15 - projeto
“CARACTERIZAÇÃO DO PERFIL PROTEÍCO DE CODORNAS” celebrado em 01 de julho de 2015, tendo como Partícipes a Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, a
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM,
a Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino, Pesquisa e ExtensãoFUNDAEPE e o coordenador Sr. Aldrin Vieira Pires (in memoriam).
Art. 2º Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para
promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis,
a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do
procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos
termos da Instrução Normativa nº 03/2013, no prazo de até 120 (cento
e vinte) dias.
Art. 3º A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art.
2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação
de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas
Especiais (CPT), sendo presidida pelo primeiro, o qual será substituído
pelo segundo
nas ausências e nos impedimentos:
I - Camila Fernanda Parrela, Gestor em Ciência e Tecnologia– MASP
1.268.067-4;
II - Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia –
MASP 1.171.352-6;
III - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e
Tecnologia – MASP 1.167.126- 0.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2022.
Camila Pereira de Oliveira Ribeiro
Presidente em exercício da FAPEMIG
15 1689702 - 1
ATO DA PRESIDÊNCIA
REVOGA, 1 mês do ato de afastamento para gozo de férias-prêmio,
referente ao 1º quinquênio, publicado no D.O.E. em 11/06/2022, em
razão de solicitação da servidora Elisângela Aparecida Xavier, Masp
1146697-6, a partir de 16/09/2022.
(A) Camila Pereira de Oliveira Ribeiro
Presidente em exercício da FAPEMIG
15 1689790 - 1
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011 ALOYSIO SANTOS NETO, MASP 1241017-1, do cargo de
provimento em comissão DAI-19 AP1100040, a contar de 14/8/2022.
15 1689785 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, exonera, nos termos do artigo 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Aloysio Santos Neto,
MASP 1241017-1, do cargo de provimento efetivo de Gestor em Ciência
e Tecnologia, Nível I, Grau D, da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, a contar de 14/08/2022.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – PhD - Presidente da FAPEMIG
15 1689782 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 48 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o fluxo e procedimentos internos de conclusão da
prestação de contas e apuração de dano ao erário, das cestas básicas
doadas pela Sedese aos municípios mineiros, por meio do Projeto Fazer
o Bem Faz Bem, nos termos da Resolução Sedese nº 26, de 19 de junho
de 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de atribuição prevista no inciso III, §1º, art. 93 da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº
47.185, de 13 de maio de 2017.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As cestas básicas doadas pela Sedese aos municípios mineiros,
por meio do Projeto Fazer o Bem Faz Bem, nos termos da Resolução
Sedese nº 26, de 19 de junho de 2020, deverão seguir o fluxo e o
procedimento interno de análise e conclusão da prestação de contas e
apuração de dano ao erário estabelecidos nesta resolução.
Art. 2º Todos os Municípios que receberam cestas básicas emergenciais
deverão prestar contas da ação, nos termos do inciso X do art. 6º e art.
10 da Resolução Sedese nº 26/2020 e das Cláusulas Quarta e Sexta dos
Termos de Doação celebrados entre a Sedese e os Municípios.
§1º A prestação de contas solicitada aos Municípios consiste na
apresentação dos seguintes documentos:
I. Relatório final quantitativo de entregas de benefícios, emitido pelo
órgão gestor da política de Assistência Social;
II. Portaria ou Resolução, ao término das doações realizadas pelo
Município, constando a aprovação da doação pelo Conselho Municipal
de Assistência Social; e
III. Informação da comunicação ao Ministério Público de Minas Gerais
- Promotoria Eleitoral, sobre o Termo de Doação, nos termos do art. 10
da Resolução Sedese nº 26/2020.
§2º Os municípios que não apresentarem os documentos listados
nos incisos I a III do §1º deste artigo, devem ser notificados pela
Subsecretaria de Assistência Social para a apresentação e possibilidade
de ressarcimento ao erário, nos termos do art. 7º do Decreto nº
46.668/2014.
§3º O prazo para apresentação da documentação será de 10 dias
corridos, contados do recebimento da notificação pelo Município,
podendo ser prorrogado por igual período.
CAPÍTULO II
DO RELATÓRIO FINAL CONCLUSIVO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 3º Após o prazo previsto no §3º do art. 2º, compete à Subsecretaria
de Assistência Social, com base na conferência da documentação
prevista no §1º do art. 2º, apresentada pelos Municípios, emitir o
Relatório Final Conclusivo de Prestação de Contas que deverá conter:
I. Descrição dos documentos de comprovação da doação aos
beneficiários;
II. Informação sobre o cumprimento ou não dos critérios previstos no
art. 7º da Resolução Sedese nº 26/2020;
III. Memória de cálculo do valor do dano ao erário, nos casos de
sugestão reprovação da prestação de contas;
IV. Manifestação sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou
reprovação da prestação de contas; e
§1º Com base no Relatório Final Conclusivo de Prestação de Contas
caberá a Subsecretária de Assistência Social a decisão de aprovação,
aprovação com ressalvas ou reprovação da prestação de contas.
§2º A aprovação ocorrerá se comprovada, de forma clara e objetiva, a
execução da doação das cestas básicas, conforme a Resolução Sedese
nº 26/2020.
§3º A aprovação com ressalvas ocorrerá quando for constatada a
presença de irregularidade ou invalidade de natureza formal da qual
não resulte dano ao erário.
§4º A reprovação ocorrerá quando não houver comprovação da
entrega da totalidade das cestas básicas recebidas pelo Município,
quando o município não enviar no prazo estabelecido pela última
notificação efetiva a documentação listada no art. 2º, ou na ocorrência
de irregularidade que resulte dano ao erário, ressalvadas as situações
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
Art. 4º Nos casos de aprovação e aprovação com ressalvas, compete
à autoridade máxima do órgão dar publicidade ao ato por meio de
instrumento específico e promover o arquivamento dos processos de
prestação de contas, que ficarão à disposição dos órgãos de controle
interno e externo.
§1º Nos casos de reprovação das contas, compete à Subsecretaria de
Assistência Social notificar o donatário sobre a decisão de reprovação
da prestação de contas.
§2º Após a notificação prevista no §1º, compete à autoridade máxima
do órgão dar publicidade ao ato, por meio de instrumento específico
e encaminhar os autos para a Comissão Permanente de instauração
e condução do Processo Administrativo de constituição do Crédito
Estadual não tributário, instituída pela Resolução Sedese nº 27, de 27
de maio de 2021.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS DE RESTITUIÇÃO DO CRÉDITO
Art. 5º Nos casos de reprovação da prestação de contas, caberá
à Comissão Permanente a instrução e condução do Processo
Administrativo de constituição do Crédito Estadual não tributário,
conforme os procedimentos previstos no Decreto Estadual nº
46.668/2014 – RPAC e em regulamentação específica.
§1º O processo administrativo deverá ser instruído com os seguintes
documentos:
I. Termo de doação celebrado entre a Sedese e o município e a respetiva
publicação;
II. Memória de cálculo com o valor do dano o erário; e
III. Recibo de entrega das cestas para o servidor/empregado público
municipal incumbido de buscar e transportar os bens materiais,
acompanhado de cópia de documentação do referido servidor;
IV. Ato formal de reprovação da prestação de contas ou constatação
da omissão do dever de prestar contas emitido pela Subsecretária de
Assistência Social;
V. Publicação do ato de reprovação das contas;
VI. Comprovante das notificações quanto à reprovação das contas;
§2º A devolução em pecúnia corresponde ao valor das cestas emergenciais
recebidas, será atualizado monetariamente nos termos do art. 50 ao 52
do Decreto 46.668/2014, ressalvadas as situações decorrentes de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovadas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
15 1689221 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5611 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Identifica os servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, para fins de inclusão no processo de Avaliação
de Desempenho do Gestor Público – ADGP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art.93, § 1º, III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, também será
aplicada, para o período avaliatório de 2022, aos servidores constantes do Anexo Único desta Resolução que exercem função gerencial sem unidade
administrativa correspondente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2022; 234º
da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
NOME
ADRIANO APARECIDO DIAS RESENDE
CELSO LUIZ ACYPRESTE DE SOUZA
CLÁUDIA CAMPOS LOPES LARA
DANIELA KROEHLING RODRIGUES GIL
EDNA ADRIANE DA SILVA
MARCELO DOS SANTOS CUNHA
ROGÉRIO DE OLIVEIRA DIAS
ANTÔNIO MARTINS DE SOUSA
ELISA VIEIRA MARQUES BRIGAGÃO DIAS
MARCOS AUGUSTO TEIXEIRA DINIZ
MARIANA GODINHO DA CRUZ
LÚCIA HELENA CASTRO LOPES
SANDRA CALDEIRA DO CARMO
LUCIANO DA SILVA
GUALTER JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
RONAN JOSÉ MORAES SILVA
SHEILA CASTRO CARVALHIDO FERREIRA
VINICIUS DE QUEIROZ CASTANHEIRA
ANNY ROCHA PINHEIRO
JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS JUNIOR
LARISSA SOARES GUIMARÃES
ANDREA VIEGAS FONSECA
HELY LEMBI FERREIRA JUNIOR
LEONARDO RAPHAEL LAMOGLIA SCARABELLI
DANIELLE BRAGA VALACI PONTES FERRARI
MARCEL FREIRE DE MELO
MÁRCIO FERNANDES GUIMARÃES JÚNIOR
EDUARDO MENDES COSTA
SIMONE DA COSTA
EDUARDO ALVES PENA
ANEXO ÚNICO
MASP
UNIDADE
301.680-5
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
326.593-1
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
343.228-3
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
668.855-0
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
668.911-1
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
669.006-9
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
302.761-2
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
316.684-0
CORREGEDORIA
331.910-0
GABINETE/SEF
668.843-6
GABINETE/SEF
752.547-0
SAIF/DICADE/DAO
306.812-9
SAIF/DICADE/DCC
669.067-1
SAIF/DICADE/DED
752.551-2
SAIF/DICADE/DVAF
367.358-9
SAIF/DIEF/DGA
668.784-2
SAIF/DIEF/DGI
309.076-8
SAIF/GAB/DA
669.047-3
SAIF/GAB/DEF
752.651-0
SCAF/DCCOF/DICEF
752.606-4
SCAF/DCCOF/DICEG
752.407-7
SCAF/DCCOF/DICRE
301.438-8
SCAF/DCCOF/DICREB
752.539-7
SCAF/DCPAF/DICAF
752.315-2
SCAF/DCPAF/DICPF
752.182-6
SCAF/DIGI
669.717-1
SCGOV-DCGA
752.689-0
SCGOV-DCGA
752.433-3
SCGOV-DCGD
752.515-7
SCGOV-DCGD
668.897-2
SCGOV-DCGE
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220916004048016.
FUNÇÃO
Coordenador
Coordenador
Diretora Administrativa
Coordenadora
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Assessor
Coordenadora
Coordenador
Coordenadora
Coordenadora
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Coordenadora
Coordenador