12 – quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
JEQUITAÍ
JEQUITIBÁ
JEQUITINHONHA
JEQUITINHONHA
JOAÍMA
JOAÍMA
JOÃO PINHEIRO
JOAQUIM FELÍCIO
JORDANIA
JORDÂNIA
JOSÉ GONÇALVES DE MINAS
JOSÉ RAYDAN
JOSENÓPOLIS
JUATUBA
JURAMENTO
JURUAIA
JUVENÍLIA
LADAINHA
LAGAMAR
LAGOA DOS PATOS
LAGOA DOURADA
LAGOA GRANDE
LAGOA SANTA
LARANJAL
LAVRAS
LEANDRO FERREIRA
LEME DO PRADO
LEOPOLDINA
LIBERDADE
LIMEIRA DO OESTE
LONTRA
LUISLÂNDIA
LUZ
MACHACALIS
MADRE DE DEUS DE MINAS
MALACACHETA
MALACACHETA
MANGA
MAR DE ESPANHA
MARAVILHAS
MARIA DA FÉ
MARILAC
MÁRIO CAMPOS
MARIPÁ DE MINAS
MARTINHO CAMPOS
MARTINS SOARES
MATA VERDE
MATERLÂNDIA
MATEUS LEME
MATHIAS LOBATO
MATIAS BARBOSA
MATIAS CARDOSO
MATIPÓ
MATO VERDE
MATOZINHOS
MATUTINA
MEDEIROS
MEDINA
MEDINA
MENDES PIMENTEL
MERCÊS
MESQUITA
MINAS NOVAS
MINAS NOVAS
MINDURI
MIRABELA
MIRADOURO
MIRAÍ
MIRAVÂNIA
MOEDA
MONJOLOS
MONSENHOR PAULO
MONTALVÂNIA
MONTE AZUL
MONTE BELO
MONTE FORMOSO
MONTE SANTO DE MINAS
MONTE SIÃO
MONTES CLAROS
MONTEZUMA
MORADA NOVA DE MINAS
MORRO DA GARÇA
MUNHOZ
MUTUM
MUZAMBINHO
NACIP RAYDAN
NANUQUE
NAQUE
NATALÂNDIA
NATÉRCIA
NAZARENO
NINHEIRA
NOVA BELÉM
NOVA LIMA
NOVA MÓDICA
NOVA PORTEIRINHA
NOVA RESENDE
NOVA SERRANA
NOVA UNIÃO
NOVO CRUZEIRO
NOVO CRUZEIRO
NOVO ORIENTE DE MINAS
NOVORIZONTE
OLHOS-D’ÁGUA
OLIVEIRA FORTES
ONÇA DE PITANGUI
ORIZÂNIA
OURO BRANCO
OURO VERDE DE MINAS
PADRE CARVALHO
PADRE PARAÍSO
PADRE PARAÍSO
PAI PEDRO
PAINEIRAS
PALMA
PALMÓPOLIS
PARACATU
PARAOPEBA
PASSA TEMPO
PASSA VINTE
PASSABÉM
PATIS
PATOS DE MINAS
PATROCÍNIO DO MURIAÉ
PAULA CÂNDIDO
PAULISTAS
PAVÃO
PEÇANHA
PEDRA AZUL
Copasa
Copasa
Copasa
Copanor
Copasa
Copanor
Copasa
Copasa
Copanor
Copasa
Copanor
Copasa
Copanor
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PEDRA AZUL
PEDRA DO ANTA
PEDRA DO INDAIÁ
PEDRALVA
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
PEDRINÓPOLIS
PEDRO LEOPOLDO
PEQUERI
PERDIGÃO
PERDIZES
PERDÕES
PERIQUITO
PESCADOR
PIEDADE DE CARATINGA
PIEDADE DE PONTE NOVA
PIEDADE DO RIO GRANDE
PIEDADE DOS GERAIS
PINGO D’ÁGUA
PINTÓPOLIS
PIRAJUBA
PIRANGA
PIRANGUÇU
PIRANGUINHO
PIRAPETINGA
PIRAÚBA
PITANGUI
PLANURA
POÇO FUNDO
POMPÉU
PONTO CHIQUE
PONTO DOS VOLANTES
PORTEIRINHA
PORTO FIRME
POTÉ
POTÉ
POUSO ALEGRE
PRADOS
PRATA
PRESIDENTE BERNARDES
PRESIDENTE JUSCELINO
PRESIDENTE OLEGÁRIO
PRUDENTE DE MORAIS
QUARTEL GERAL
RAPOSOS
RESENDE COSTA
RESPLENDOR
RESSAQUINHA
RIACHINHO
RIACHO DOS MACHADOS
RIBEIRÃO DAS NEVES
RIBEIRÃO VERMELHO
RIO CASCA
RIO DO PRADO
RIO ESPERA
RIO MANSO
RIO NOVO
RIO PARANAÍBA
RIO PARDO DE MINAS
RIO PIRACICABA
RIO POMBA
RIO VERMELHO
RITÁPOLIS
RODEIRO
ROSÁRIO DA LIMEIRA
RUBELITA
RUBIM
RUBIM
SABARÁ
SALINAS
SALINAS
SALTO DA DIVISA
SANTA BÁRBARA
SANTA BÁRBARA DO LESTE
SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO
SANTA CRUZ DE SALINAS
SANTA CRUZ DO ESCALVADO
SANTA EFIGÊNIA DE MINAS
SANTA FÉ DE MINAS
SANTA HELENA DE MINAS
SANTA JULIANA
SANTA LUZIA
SANTA MARGARIDA
SANTA MARIA DE ITABIRA
SANTA MARIA DO SALTO
SANTA MARIA DO SUAÇUÍ
SANTA RITA DE CALDAS
SANTA RITA DE IBITIPOCA
SANTA RITA DE MINAS
SANTA RITA DO ITUETO
SANTA RITA DO SAPUCAÍ
SANTA ROSA DA SERRA
SANTA VITÓRIA
SANTANA DA VARGEM
SANTANA DE CATAGUASES
SANTANA DE PIRAPAMA
SANTANA DO DESERTO
SANTANA DO JACARÉ
SANTANA DO MANHUAÇU
SANTANA DO PARAÍSO
SANTANA DO RIACHO
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO
SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
SANTO ANTÔNIO DO GRAMA
SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
SANTO ANTÔNIO DO JACINTO
SANTO ANTÔNIO DO JACINTO
SANTO ANTÔNIO DO MONTE
SANTO ANTÔNIO DO RETIRO
SANTO HIPÓLITO
SANTOS DUMONT
SÃO BENTO ABADE
SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
SÃO DOMINGOS DAS DORES
SÃO DOMINGOS DO PRATA
SÃO FÉLIX DE MINAS
SÃO FRANCISCO
SÃO FRANCISCO DE PAULA
SÃO FRANCISCO DE SALES
SÃO GERALDO
SÃO GONÇALO DO ABAETÉ
SÃO GONÇALO DO PARÁ
SÃO GONÇALO DO RIO PRETO
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ
SÃO GOTARDO
SÃO JOÃO DA PONTE
SÃO JOÃO DAS MISSÕES
SÃO JOÃO DEL REI
SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
SÃO JOÃO DO MANTENINHA
Copanor
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SÃO JOÃO DO ORIENTE
SÃO JOÃO DO PARAÍSO
SÃO JOÃO EVANGELISTA
SÃO JOÃO NEPOMUCENO
SÃO JOAQUIM DE BICAS
SÃO JOSÉ DA BARRA
SÃO JOSÉ DA LAPA
SÃO JOSÉ DA SAFIRA
SÃO JOSÉ DO ALEGRE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
SÃO JOSÉ DO GOIABAL
SÃO JOSÉ DO JACURI
SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO
SÃO MIGUEL DO ANTA
SÃO PEDRO DA UNIÃO
SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ
SÃO PEDRO DOS FERROS
SÃO ROMÃO
SÃO ROQUE DE MINAS
SÃO
SEBASTIÃO
DA VARGEM
ALEGRE
SÃO SEBASTIÃO DO ANTA
SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO
SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
SÃO THOMÉ DAS LETRAS
SÃO TIAGO
SÃO TOMÁS DE AQUINO
SÃO VICENTE DE MINAS
SAPUCAÍ-MIRIM
SARDOÁ
SARZEDO
SENADOR AMARAL
SENADOR MODESTINO GONÇALVES
SENHORA DO PORTO
SENHORA DOS REMÉDIOS
SERICITA
SERRA AZUL DE MINAS
SERRA DA SAUDADE
SERRA DO SALITRE
SERRA DOS AIMORÉS
SERRA DOS AIMORÉS
SERRANIA
SERRANÓPOLIS DE MINAS
SERRO
SERRO
SETUBINHA
SILVEIRÂNIA
SIMONÉSIA
SOBRÁLIA
TABULEIRO
TAIOBEIRAS
TAIOBEIRAS
TAPIRA
TAPIRAÍ
TAQUARAÇU DE MINAS
TARUMIRIM
TEIXEIRAS
TEÓFILO OTONI
TEÓFILO OTONI
TIMÓTEO
TIRADENTES
TIROS
TOLEDO
TRÊS CORAÇÕES
TRÊS MARIAS
TUMIRITINGA
TURMALINA
TURMALINA
TURVOLÂNDIA
UBÁ
UBAÍ
UBAPORANGA
UMBURATIBA
UNIÃO DE MINAS
URUCÂNIA
URUCUIA
VARGEM ALEGRE
VARGEM BONITA
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
VARGINHA
VARJÃO DE MINAS
VÁRZEA DA PALMA
VARZELÂNDIA
VAZANTE
VERDELÂNDIA
VEREDINHA
VERÍSSIMO
VESPASIANO
VIEIRAS
VIRGEM DA LAPA
VIRGEM DA LAPA
VIRGINÓPOLIS
VIRGOLÂNDIA
VISCONDE DO RIO BRANCO
VOLTA GRANDE
WENCESLAU BRAZ
COPASA
COPANOR
ARAÚJOS
NOVA LIMA
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Samotracia
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E
A
C
27 1694607 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
ATO DE REVERÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
reverte ao serviço público estadual nos termos do Art. 54, §§ 1°e 3º da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, à vista do Extrato de Laudo Médico
n° 458 expedido pela Superintendência Central de Perícias Médicas e
Saúde Ocupacional-SCPMSO, Sei nº 1500.01.0164327/2022-91, que
declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez
concedida a servidora Maria Gorete Lima Cintra, MASP 882513-5,
no cargo de Professor de Educação Básica, nível I, grau A, lotado na
Secretaria de Estado de Educação.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FHEMIG
Nº 10.643, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Institui Comissão para realização de Concurso Público, no âmbito
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, para provimento
de cargos das carreiras de Analista de Gestão e Assistência à Saúde AGAS, Médico - MED, Profissional de Enfermagem - PENF e Técnico
Operacional da Saúde - TOS, instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de
janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e
a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e embasados no art. 37, II da
Constituição da República, art. 21, §1º da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o disposto no art. 2º do Decreto Estadual 42.899/2002 de
17 de setembro de 2002, a Lei Estadual nº 14.184/2002, a Lei Federal
nº 13.709 de 2018 - LGPD e o Of. Cofin nº 0455/2022, do Comitê de
Orçamento e Finanças,
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir a Comissão de acompanhamento do concurso público
destinado ao provimento de cargos efetivos das carreiras de Analista
de Gestão e Assistência à Saúde - AGAS, Médico - MED, Profissional
de Enfermagem - PENF e Técnico Operacional da Saúde - TOS, do
quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
composta pelos seguintes membros:
I - Como titulares:a) Pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão:
Marcelo Alves do Santos - Masp: 1.129.283-6, servidor efetivo, da
Diretoria Central de Recrutamento e Seleção.
Luísa Werner Oliveira Campos - Masp:1.479.021-6,servidor efetivo,
da Diretoria Central de Recrutamento e Seleção.
b) Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais:
Marcelo Morandi Mathias Martins, Masp: 1.280.696-4, servidor
efetivo, da Coordenação de Provimento e Carreiras.
Reginaldo Antônio de Bessas, Masp: 1.356.345-7,servidor efetivo, da
Coordenação de Provimento e Carreiras.
Luana Cristina de Matos, Masp: 1.362.925-8,servidor efetivo,da
Diretoria Assistencial.
Gustavo Pamplona Silva, Masp: 612.653-6,servidor efetivo, do
Gabinete da Presidência.
Daniela Luiza de Paula, Masp:1.328.395-7,servidor efetivo, da
Gerência de Gestão de Pessoas doComplexo de Especialidades.
II - Como suplentes:a) Pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão:
Daniela de Oliveira Soares - Masp: 1.366.612-8,servidor efetivo, da
Diretoria Central de Recrutamento e Seleção.
b) Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais:
Aline Candido de Almeida Pinto Mendes, Masp: 1.282.110-4,servidor
efetivo, da Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação.
Eliane Fernandes Lima Alves Pinto, Masp:1.214.920-9,servidor
efetivo, da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 2º - Fica designado para presidir a Comissão o Sr. Marcelo Morandi
Mathias Martins, que em caso de impedimentos legais será substituído
pelo Sr. Reginaldo Antônio de Bessas.
Art. 3º - São atribuições da Comissão do Concurso Público, além
daquelas prevista no artigo 2º, do Decreto Estadual 42.899/2002:
I – definir as competências de cada um de seus membros quanto aos
procedimentos a serem adotados;
II – elaborar cronograma de trabalho no prazo de 10(dez) dias úteis,
contados da data de publicação desta Resolução, que servirá como
instrumento de direcionamento para suas atividades;
III – realizar estudo preliminar contemplando análise dos cargos
abordados no concurso público, quanto às atribuições, direcionamento,
apuração de vagas e disposições gerais;
IV – definir as etapas que irão compor o Concurso Público;
V– apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como
referências bibliográficas para os candidatos;
VI – realizar o processo de escolha da instituição executora do
concurso;
VII – planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários
para realização do certame;
VIII – acompanhar todas as etapas do Concurso;
IX – planejar e monitorar as atividades de execução do concurso, bem
como solicitar relatórios a instituição executora para acompanhamento
do processo;
X – deliberar junto à instituição executora contratada para realização do
Concurso Público, assuntos pertinentes aos editais, prazos, publicações
e homologações;
XI – acompanhar a execução do contrato com a instituição executora
contratada para realização do concurso, realizando o registro por meio
de atas toda e qualquer reunião, ocorrências, solicitações relacionadas
com a execução dos serviços e determinando as providências cabíveis.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretáriade
Planejamento e Gestão, ouvidos, se necessário, a Advocacia-Geral do
Estado, a Comissão instituída para acompanhar o concurso público e o
órgão ou a entidade destinatário do concurso público.
Art. 4º - Os membros da Comissão realizarão as atividades inerentes à
Comissão sem prejuízo das suas funções.
Parágrafo único. A participação dos servidores desta Comissão não
ensejará qualquer remuneração para os seus membros.
Art. 5º - Os membros desta Comissão devem assinar “Termo de
Confidencialidade de Concurso Público”.
Parágrafo único. Comprovada a utilização de informações confidenciais
sobre a execução do concurso pelos seus membros, com a finalidade
de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a
credibilidade do certame, estará sujeito às penalidades previstas no art.
311-A do Código Penal Brasileiro e na Lei Federal nº 13.709 de 2018
- LGPD, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas
cabíveis, a serem apuradas conforme disposto na Lei Estadual nº
14.184 de 2002.
Art. 6º - Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do
concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores.
Parágrafo único – Caso um parente de até terceiro grau, em linha
reta ou colateral, de membro da Comissão se inscreva no certame,
este membro será considerado impedido de permanecer na Comissão,
devendo o mesmo ser substituído imediatamente por um novo titular
ou pelo respectivo suplente, se for o caso, com a indicação de novo
membro suplente.
Art. 7º - Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art.
1º desta Resolução se extinguirá automaticamente.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
27 1694397 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209272235550112.
26 1694274 - 1