Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2292, DE
20 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a retificação de concessão de progressão pós estágio
probatório na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº
47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21
da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar a progressão pós estágio probatório na carreira,
da servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG,
nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
relacionada no Anexo I desta Portaria, por demanda judicial transito em
julgado constante nos autos do processo:5100093-39.2021.8.13.0024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no
Anexo I.
Belo Horizonte,20 de setembro de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
DESPACHO DE RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
Diretoria do Hospital Júlia Kubitscheck – Complexo de Espacialidades
O Diretor do Hospital Júlia Kubitschek da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 2129 de 04 de
maio de 2022, com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952 e acatando os termos do Parecer de Correição n° 2270.287.2022,
datado de 09 de setembro de 2022, por necessidade comprovada de
novas diligências, RESOLVE reconduzir a Comissão Processante
designada pela Ordem de Serviço nº nº 008, de 26 de janeiro de 2018,
publicada no Diário Oficial do Estado, em 25/07/2018, para conclusão
dos respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias contados da
publicação do presente Despacho.
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.293,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria Presidencial nº 2.266, de 13 de setembro de 2022, que
institui Comissão de Credenciamento no âmbito do Hospital Regional
Antônio Dias da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o
disposto noart. 25 c/c o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, na Reclamação nº 47.843 – Primeira Turma Supremo Tribunal
Federal, na Decisão n° 656/1995 e no Acórdão nº 351/2010 do Plenário
do Tribunal de Contas da União, nas Consultas nº 791229 e nº 838582
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e no art. 60 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
RESOLVE:
Art. 1º – As alíneas “a”a “c” dos incisosI e II do art. 2º da Portaria
Presidencial nº 2.266, de 13 de setembro de 2022, que institui Comissão
de Credenciamento no âmbito do Hospital Regional Antônio Dias da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
a) Adriano Alves dos Santos– MASP : 1.197.163-7, servidor efetivo,
desempenhando a função de presidente;
b) Lorena Resende Gonçalves– MASP : 1.300.986-5, servidora
efetiva;
c)Isabel Cristina de Sousa e Silva – MASP: 1.091.496-8, servidora
efetiva.
II – (...)
a) Amanda Cota Barcelos – MASP: 1.471.613-8, contrato temporário;
b) Graziele Gonik Rodrigues Pacau – MASP: 1.373.783-8, servidora
efetiva;
c) Carina Moreira Branquinho – MASP : 1.205.344-3, servidora
efetiva.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
27 1694370 - 1
27 1694402 - 1
ANEXO I
RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO PÓS
ESTÁGIO PROBATÓRIO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
VERONICA FERREIRA CURY MASP 1215664-2, adm.:4, lotada no
HIJPII:
RETIFICA o ato de concessão de progressão pós estágio probatório
publicado em 02.03.2021, vigência 21.08.2020.
Onde se lê: MED III B.
Leia-se: MED VI B.
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Secretaria de Estado de Educação
Secretário: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Expediente
DESPACHO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 4.548/2021,
considerando o que consta na Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria NUCAD/SEE n° 41/2022, publicada no Diário
Oficial de 07/06/2022, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e a INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em
face de D.G.S., Masp 367.209-4, ocupante de dois cargos efetivos de Professor de Educação Básica, admissões 1 e 2, lotado na circunscrição da
Superintendência Regional de Ensino Ouro Preto, Secretaria de Estado de Educação, nos termos do Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/NUCAD nº.
356/2022.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 77/2022
1. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em razão do servidor D.G.S., Masp 367.209-4, Professor de Educação Básica, admissões 1 e
2, com a suspensão preventiva pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 214 da Lei Estadual nº 869/52;
2. Comissão Processante: Lidiane Miriam da Silva Cesário, Ana Paula Ferreira Moreira Gomes e Bruna Veloso Figueiredo
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 103/2022 - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018, e
com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituir Terezinha Raquel de Souza porCamila Grazièlle Veríssimo
Batista, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 20/2020, publicada em 28/08/2020, para
prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 104/2022 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952,tendo em vista os motivos apresentados pelapresidentedos processos
administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo de apuração por mais 30 (trinta) dias a partir
do término do prazode60 dias fixado na Portaria de Instauração.
Portaria/NUCAD nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia
Unidade
45/2022
27/07/2022
SRE Patrocínio
42/2022
27/07/2022
SRE Metropolitana B
46/2022
29/07/2022
SREMetropolitana B
48/2022
29/07/2022
SRE Metropolitana B
49/2022
29/07/2022
SRE Metropolitana B
52/2022
27/07/2022
SRE Metropolitana B
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 105/2022 – RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos
administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de
60 (sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 10/2022, publicada em 26/02/2022 Portaria NUCAD/SEE n° 79/2022, publicada em 10/08/2022 SRE Curvelo
Portaria NUCAD/SEE nº 12/2020, publicada em 06/03/2020 Portaria NUCAD/SEE n° 93/2022, publicada em 07/09/2022 SRE Pouso Alegre
Portaria NUCAD/SEE nº 03/2020, publicada em 12/02/2020 Portaria NUCAD/SEE n° 75/2022, publicada em 20/07/2022 SRE Nova Era
Portaria NUCAD/SEE nº 02/2022, publicada em 05/02/2022 Portaria NUCAD/SEE n° 75/2022, publicada em 20/07/2022 SRE Ouro Preto
Portaria NUCAD/SEE nº 55/2021, publicada em 22/12/2021 Portaria NUCAD/SEE n° 75/2022, publicada em 20/07/2022 SRE Manhuaçu
Portaria NUCAD/SEE nº 21/2022, publicada em 21/04/2022 Portaria NUCAD/SEE n° 79/2022, publicada em 10/08/2022 SRE Divinópolis
Portaria NUCAD/SEE nº 22/2022, publicada em 21/04/2022 Portaria NUCAD/SEE n° 79/2022, publicada em 10/08/2022 SRE Divinópolis
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação
27 1694835 - 1
RESOLUÇÃO SEE N º 4.771, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui as Comissões Permanentes de Processo Administrativo
Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º
do artigo 93 da Constituição do Estado, considerando as diretrizes
estabelecidas na Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, no Decreto
Estadual nº 47.758/2019 e na Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01, de
19 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídas as Comissões Permanentes de Processo
Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais, com a competência de apurar a prática de
ilícitos administrativos disciplinares cometidos por seus servidores.
§1º - As Comissões de Processo Administrativo Disciplinar serão
permanentes e atuarão com dedicação exclusiva à atividade correcional,
subdividindo-se, preferencialmente, por áreas temáticas.
§2º - Os membros das Comissões Permanentes atuarão em regime de
dedicação exclusiva e serão servidores efetivos e estáveis;
I - Os Termos de Compromisso constantes nos Anexos I e II desta
Resolução devem ser imediatamente assinados após a publicação desta
resolução, devendo os referidos documentos serem arquivados na
unidade de lotação do servidor, para conferências e consultas futuras.
§3º - Cada Superintendência Regional de Ensino manterá em
seus quadros, no mínimo, um servidor capacitado e apto a atuar
exclusivamente em uma das Comissões Permanentes de Processo
Administrativo Disciplinar.
§4º - O quantitativo mínimo que de trata o parágrafo anterior será de
3 (três) servidores para as Superintendências Regionais de Ensino
Metropolitanas A, B e C, bem como para o Órgão Central.
§5º - Os servidores da Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar, preferencialmente, serão servidores com formação de nível
superior em Direito, ou com experiência mínima de 1(um) ano na área
correcional.
§6º - Os servidores da Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar devem exercer suas atividades, preferencialmente,
em regime de teletrabalho, nos termos da legislação e orientações
normativas vigentes, devendo dispor de recursos digitais aptos à
instrução remota de processos administrativos disciplinares.
quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 – 25
§7º - Os atos processuais orais devem ocorrer preferencialmente através
de videoconferência e outros recursos tecnológicos de transmissão
instantânea de sons e imagens, nos termos da Resolução CGE Nº 19,
19 de junho de 2019.
Art. 2º - Os membros das Comissões de Processo Administrativo
Disciplinar das unidades descentralizadas terão subordinação
administrativa ao titular da Superintendência Regional de Ensino e,
técnica, à Controladoria Setorial-SEE, por meio do Núcleo de Correição
Administrativa - NUCAD-CSET-SEE.
Art. 3º - As Comissões de Processo Administrativo Disciplinar serão
compostas por servidores indicados pela direção da Superintendência
Regional de Ensino ou pelo Chefe de Gabinete, no órgão central, por
meio de Ordem de Serviço, após aprovação do NUCAD-CSET-SEE.
§ 1º - A substituição de servidores integrantes de Comissões de
Processo Administrativo Disciplinar deverá ser motivada, evitando-se
substituições que possam prejudicar a continuidade dos trabalhos.
§2º - Em caso de afastamento, suspeição ou impedimento do servidor,
cabe ao diretor da Superintendência Regional de Ensino indicar novo
membro, até que cesse o motivo.
§ 3º - Ao diretor da Superintendência Regional de Ensino compete
assegurar apoio logístico ao pleno desenvolvimento das atividades da
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
§ 4º - A Ordem de Serviço de que trata o caput deste artigo deverá ser
enviada ao NUCAD por e-mail após sua emissão.
§ 5º - Sempre que houver novo ato de investidura de servidores para
a CPAD, o novo membro e o Diretor da SRE assinarão Termo de
Compromisso, constante no Anexo I e II desta Resolução, devendo o
referido documento ficar arquivado no órgão de lotação do servidor,
para conferências e consultas futuras.
Art. 4º - As Comissões Permanentes de Processo Administrativo
Disciplinar poderão promover ações de prevenção à ocorrência de
ilícitos, no âmbito de sua atuação, seguindo orientação técnica do
NUCAD-CSET-SEE e da Corregedoria-Geral do Estado.
Art. 5º - As Comissões Permanentes de Processo Administrativo
Disciplinar seguirão os preceitos da Lei Estadual nº 869/1952 e da Lei
Estadual nº 14.184/2002, para a instrução dos processos.
Parágrafo único.
As Comissões Permanentes de Processo
Administrativo Disciplinar valer-se-ão do Manual de Apuração de
Ilícitos Administrativos da Controladoria-Geral do Estado de Minas
Gerais para instruir os processos e observarão as demais orientações
técnicas do NUCAD-CSET-SEE e da Corregedoria-Geral do Estado.
Art. 6º - Os membros das Comissões Permanentes de Processo
Administrativo Disciplinar deverão disponibilizar o Plano de Trabalho,
que será aprovado pelo Superintendente Regional e pelo NUCADCSET-SEE, nos termos do artigo 5º incisos IV e X da Resolução
Conjunta CGE/SEE nº 01 de 19 de abril de 2018.
Parágrafo único . As Comissões deverão zelar pelo cumprimento dos
prazos estabelecidos na legislação vigente e dos prazos pactuados com
o NUCAD-CSET-SEE, preocupando-se com a razoável duração dos
processos e com a efetividade das ações disciplinares.
Art. 7º - O NUCAD-CSET-SEE, em articulação com a CorregedoriaGeral do Estado, providenciará treinamento, orientação e aprimoramento
dos membros de comissão permanente de processo administrativo
disciplinar.
Art. 8º - Fica revogada a Resolução SEE nº 3.117/2016 de 18 de
novembro de 2016.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2022.
(a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO
DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO
Eu,_____________________________________________________
_____________________, MaSP______________, ocupante do cargo
em comissão de Diretor da SRE_____________________________
_ , declaro, sob a minha fé de servidor público, que estou ciente que
os membros das Comissões Permanentes de Processo Administrativo
Disciplinar, enquanto durar a investidura na função, possuem dedicação
exclusiva à atividade correcional, não podendo acumular nenhuma
outra demanda ou atividade no âmbito do órgão de lotação.
Reconheço que o descumprimento dos deveres especificados neste
instrumento, bem como de toda e qualquer norma inerente ao bom
funcionamento das Comissões Permanentes de Processo Administrativo
Disciplinar, ensejará a aplicação das medidas administrativas cabíveis.
_________________________________
_____________________________________
Local e data
SRE
_______________________________________________________
_______
Assinatura por extenso e MaSP
Testemunhas:
________________________________________________________
___________
CPF:
________________________________________________________
_______________
CPF:
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DOS MEMBROS
DAS COMISSÕES PERMANENTES DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Eu,______________________________________________
____________________________,
MaSP______________,
ocupante do cargo______________________________ Lotação
______________________________, declaro, sob a minha fé
de servidor público, comprometer-me a assumir as seguintes
responsabilidades:
I. Dedicar exclusivamente a carga horária do meu cargo de provimento
efetivo às atividades correcionais e demais demandas oriundas do
CSET-NUCAD-SEE;
II. cumprir e fazer cumprir as legislações em vigor, portarias, resoluções,
programas, projetos e orientações da Secretaria de Estado de Educação
de Minas Gerais e da Controladoria Geral do Estado aplicadas ao
Processo Administrativo Disciplinar;
II. Zelar pelo cumprimento das normas e princípios processuais
aplicáveis, sobretudo, pelos prazos e diretrizes propostas na Lei
Estadual 869/1952 e demais diretrizes em vigor;
III. Tratar acusados, testemunhas, vítimas e defensores com cordialidade
e urbanidade, evitando constrangimentos de qualquer ordem;
IV. Agir com discrição e guardar sigilo em relação aos fatos apurados e
informações que detenha acesso em razão da função correcional;
V. Prestar contas à chefia imediata das demandas e atividades
desenvolvidas durante o mês de trabalho, resguardado o disposto no
artigo anterior.
Reconheço que o descumprimento dos deveres especificados neste
instrumento, bem como de toda e qualquer norma inerente ao bom
funcionamento das Comissões Processantes, ensejará a aplicação das
medidas administrativas cabíveis.
_________________________________
_____________________________________
Local e data
SRE
________________________________________________________
__________
Assinatura por extenso e MaSP do servidor
________________________________________________________
__________
Assinatura por extenso e MaSP do Diretor(a) da SRE
Testemunhas:
________________________________________________________
____________
CPF:
________________________________________________________
_______________
CPF:
27 1694552 - 1
ATO Nº 1832/2022 -REVOGAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso
III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado, e pelo Decreto nº
47.758, de 19 de novembro de 2019, revoga o ATO DE DESIGNAÇÃO
01/2019, publicado na página 10 da Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais, em 05 de janeiro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,em
Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2022.
(a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretáriode Estado de Educação
26 1694281 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Araçuaí
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 97/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): LELIVÉLDIA/BERILO-EE
de Lelivéldia, MaSP1218141-8, Raphael Eleutério Silva, PEB2DEduação Física, admissão 03, referente(s) ao(s) 1º quinquênio(s) de
exercício a partir de 30/11/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 98/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): SALINAS-EE Dr. Osvaldo
Prediliano Sant’Anna, MaSP1082650-1, Márcio Santos da Rocha,
PEB1C, admissão 04, referente(s) ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício
a partir de 12/05/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 99/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): SALINAS-EE Dr. Osvaldo
Prediliano Sant’Anna, MaSP1396546-2, Lília Cristina Ferreira Martins,
ATB2C, admissão 01, referente(s) ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício
a partir de 28/02/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 100/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): SALINAS-EE Dr. Osvaldo
Prediliano Sant’Anna, MaSP804310-1, Delmária Dias Ribeiro, ATB2C,
admissão 03, referente(s) ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício a partir de
25/02/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 101/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): TAIOBEIRAS-EE
DrJosé Americano Mendes, MaSP1297619-7, Hélio Joaquim da Silva,
PEB1C, admissão 02, referente(s) ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício
a partir de 04/09/2022.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº18/2022
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988; art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei
Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art.2° do Decreto
nº48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos,
ao(s) servidor(es) efetivo(s):ITINGA-EE Manoel da Silva Gusmão,
MaSP1120659-6, Isaias Silva Pinto,PEB1B, Admissão 04, a partir de
21/08/2022.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº19/2022
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988; art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei
Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art.2° do Decreto
nº48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos,
ao(s) servidor(es) efetivo(s):TAIOBEIRAS-Servidor sem lotação/em
adjunção junto à Prefeitura Municipal de Taiobeiras, MaSP1219941-0,
LUCAS ROMEU SILVA SANTOS, PEB1B, admissão 03, a partir de
21/07/2022.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº20/2022
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988; art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei
Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art.2° do Decreto
nº48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos,
ao(s) servidor(es) efetivo(s):TAIOBEIRAS-Servidor sem lotação/em
adjunção junto à Prefeitura Municipal de Taiobeiras, MaSP1219941-0,
LUCAS ROMEU SILVA SANTOS, PEB1C, admissão 02, a partir de
21/07/2022.
ANULAÇÃO – ATO Nº 82/2022
ANULA, O(S) ATO(S) no que se refere a(os) servidor(es): BERILO-EE
Professor Jason de Morais, MaSP806454-5, Célia de Oliveira Costa
Souza ,referente ao PEB3P-Geografia, admissão 02, na parte em
que concedeu férias-prêmio/concessão, AtoNº 01/2022, publicado
em 18/01/2022, por considerar o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 3/2/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal
nº 173/2020.
ANULAÇÃO – ATO Nº 83/2022
ANULA, O(S) ATO(S) no que se refere a(os) servidor(es):
BERILO-EE Professor Jason de Morais, MaSP966186-9, Marinez
Cordeiro Santos Souza ,referente ao PEB2D, admissão 03, na parte
em que concedeu férias-prêmio/concessão, AtoNº 176/2021, publicado
em 30/12/2021, por considerar o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 3/2/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal
nº 173/2020.
ANULAÇÃO – ATO Nº 84/2022
ANULA, O(S) ATO(S) no que se refere a(os) servidor(es): ITINGA-EE
de Itinga, MaSP1318423-9, Milena Rodrigues dos Santos ,referente
ao PEB1B, admissão 03, na parte em que concedeu férias-prêmio/
concessão, AtoNº 149/2021, publicado em 09/11/2021, por considerar
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 3/2/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Maristane Oliveira Carvalho
Diretora
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PORTARIA Nº 01 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretor(a) da Superintendência Regional de Ensino de ARAÇUAÍ
no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 2.077 de 29 de
março de 2012, e nos termos do disposto no Art. 51 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando a Lei Estadual nº
20.608, de 7 de janeiro de 2013 e o Decreto Estadual º 46.712, de 29
de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Constitui-se, no âmbito da Superintendência Regional de
Ensino ARAÇUAÍ, a Comissão Especial de Chamada Pública para a
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar.
Art. 2º - Compete a presente Comissão o desempenho das atividades
relacionadas à aquisição direta de gêneros alimentícios, in natura ou
manufaturados, dos agricultores familiares, empreendedores familiares
rurais ou das organizações de agricultores familiares, nos termos do
Art. 4º do Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015.
Art. 3º - A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Elane Gomes Martins, MASP 612.905-0;
II – Sabrina Dutra Neres, MASP 612.977-9;
III – Renata Alves Pêgo, MASP ;1.194.773-6
IV – Murilo Henrique Gomes Rufino, MASP 1482933-7.
Parágrafo único - O presidente da Comissão, em seus impedimentos
legais e ausências, será substituído pelo(a) servidor(a) Renata Alves
Pêgo, Masp. 1.194.773-6
Art. 4º - O mandato desta Comissão será de 01 (um) ano.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araçuaí, 26 de setembro de 2022
Maristane Oliveira Carvalho
Diretora da SRE – Araçuaí
Ordenadora de Despesa.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209272235550125.