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TJMG 28/09/2022 -Fl. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 – 5

Minas Gerais Diário do Executivo
6. Otávio Martins Maia, MASP nº 6690044, representando o Conselho
Estadual de Política Agrícola - CEPA.
Art. 2º - As atribuições do Grupo Coordenador designado no art. 1º
são aquelas elencadas na Lei 11.744, de 1995, e demais normativos
infralegais que a regulamentam.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução SEAPA nº 08/2022 de 08 de março
de 2022.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26de setembrode 2022.
Thales de Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado deAgricultura, Pecuária e Abastecimento
27 1694291 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes

Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão

ATO 334/2022
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto
nº 47.859, de 07/02/2020, RETIFICA o ato 520/2017, publicado em
02-12-2017, de aposentadoria do servidor Eduardo Peçanha Aguiar,
masp 1201282-9, onde se lê: “ nos termos do artigo 40, parágrafo 1º,
inciso I da Constituição Federal/88, com redação das EC 20/98 e EC
70/12 e artigo 8º, inciso III, alínea B da Lei Complementar 64/2002”;
“leia-se: nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da Constituição
Federal/88, c/c com artigo 8º, inciso III, alínea B da Lei Complementar
64/2002... ”
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
27 1694485 - 1

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
FABIANO DE SOUZA VALENTIM, MASP 1066685-7, do cargo de
provimento em comissão DAI-24 AP1100008.

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Expediente

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
CAMILA FERNANDA SILVA SANTOS, MASP 1368430-3, do cargo
de provimento em comissão DAI-19 AP1100053.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FABIANO DE
SOUZA VALENTIM, MASP 1066685-7, para o cargo de provimento
em comissão DAI-19 AP1100053, de recrutamento limitado.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CAMILA FERNANDA
SILVA SANTOS, MASP 1368430-3, para o cargo de provimento em
comissão DAI-24 AP1100008, de recrutamento amplo.
27 1694715 - 1

A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
ANULA A CONCESSÃO DE ABONO PERMANENCIA, publicado
em 29/12/2016 referente ao servidor A.O.G., Masp: 355.038-1, por
motivo de concessão indevida, conforme conclusão do processo
administrativo 01/2022 SEI Nº 1410.01.0001021/2022-97, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e Resolução/SEPLAG nº 37,
de 12 de setembro de 2005. Contudo, desde a data que foi constatada
a irregularidade da referida concessão, o recebimento do benefício
pago indevidamente ao servidor, no período de nov/2019 a jan/21 foi
bloqueado, evitando-se assim, continuidade de pagamento sofrendo
acréscimo, caso o servidor continuasse a receber a parcela indevida até
a conclusão do processo administrativo.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do
art. 66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, da servidora: LARISSA LOPES
CAMPELLO, por trinta dias referente ao cargo em comissão DAD-1
CL1100063, publicado em 01/09/2022.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
27 1694316 - 1

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
PORTARIA IEPHA/MGNº 36/2022
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conforme disposto no
art. 8º, inciso I do Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020,tendo
em vista o disposto noDecreto Estadual nº48.419, de 16 de maio de
2022, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria IEPHA nº 18/2022 para a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O Grupo de Trabalho (GT) será composto pelos seguintes
representantes:
I – Alessandra Deotti e Silva, Masp.1.016.605-6 – Chefe de Gabinete,
que o presidirá;
II – Leandro Correa Passos, Masp. 1.107.746-8, do Gabinete
(Coordenador Executivo);
III – Edilane Carneiro, Masp. 903.034-7, do Gabinete;
IV – Carina Angélica Brito Reyder, Masp. 613.688-1, do Gabinete;
V – Isa Maria Marques de Oliveira, Masp. 752.246-9, da Assessoria de
Comunicação Social;
VI – Rodrigo Wantieu Souza Campos, Masp. 1.083.692-2, da
Controladoria Seccional;
VII – Maria Cristina Conceição Nicolai, Masp. 1.194.768-6, da
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
VIII – Antônia Cristina de Alencar Pires, Masp. 1.153.610-9, da
Comissão de Ética
IX - Rafaela Cossenzo Lopes de Santana, Masp. 077.082.396-30, do
Gabinete.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23de setembro de 2022.
Marília Palhares Machado
Presidente IEPHA/MG
27 1694337 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, as servidoras:
MaSP 907.237-2, Eliane Quaresma Caldeira de Araújo, Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V C, por 15 dias,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 23/09/2022;
MaSP 929.566-8, Ilma da Conceição Cirilo, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV H, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 02/05/2023.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao servidor:
Masp 929.718-5, Wilson da Costa, Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento V D, a partir de 21/06/2021.
Com fundamento no art.8º, inciso IX da Lei Complementar nº173, de
27 de maio de 2020; no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para Administração Pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, da Advocacia Geral do Estado de
Minas Gerais, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 902.413-4, Fernando Luiz de Souza, Auxiliar de Serviços
Operacionais III J, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
10/09/2022;
Masp 959.733-7, Milton Antônio Cardoso, Assistente de Gestão e
Politicas Publicas em Desenvolvimento III J, referente ao 7º quinquênio
de exercício, a partir de 03.09.2022.
RETIFICA NO ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, ao
servidor:
Masp 352272-9, Alexandre Moreira Vertelo,por motivo de incorreção
no número do MASP, publicado em 24/09/2022: Onde se lê: Masp:
865626-6, leia-se Masp 352272-9.
RETIFICA ATO QUE CONCEDEUABONO DE PERMANÊNCIA,
referente a servidora: MASP 357.519-8 Gilda Pereira de Oliveira
Silva, publicadoMG de 11.08.2004, onde se lê nos termos da Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, observando o disposto no
Artigo 40, parágrafo 19 da referida Emendae Artigo 1º, parágrafo 1º
da Resolução SEPLAG nº 60 de 08/07/2004, leia-se nos termos do §
5º do artigo 2º da EC nº 41/03, para regularizar situação funcional da
servidora.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
27 1694616 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda

DANIELA KROEHLING RODRIGUES GIL
EDNA ADRIANE DA SILVA
MARCELO DOS SANTOS CUNHA
ROGÉRIO DE OLIVEIRA DIAS
ANTÔNIO MARTINS DE SOUSA
ELISA VIEIRA MARQUES BRIGAGÃO DIAS
GEBER SOARES DE OLIVEIRA
MARIANA GODINHO DA CRUZ
LÚCIA HELENA CASTRO LOPES
SANDRA CALDEIRA DO CARMO
LUCIANO DA SILVA
GUALTER JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
RONAN JOSÉ MORAES SILVA
SHEILA CASTRO CARVALHIDO FERREIRA
VINICIUS DE QUEIROZ CASTANHEIRA
ANNY ROCHA PINHEIRO
JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS JUNIOR
LARISSA SOARES GUIMARÃES
ANDREA VIEGAS FONSECA
HELY LEMBI FERREIRA JUNIOR
LEONARDO RAPHAEL LAMOGLIA SCARABELLI
DANIELLE BRAGA VALACI PONTES FERRARI
MARCEL FREIRE DE MELO
MÁRCIO FERNANDES GUIMARÃES JÚNIOR
EDUARDO MENDES COSTA
SIMONE DA COSTA
EDUARDO ALVES PENA
JUSSARA KELE ARAÚJO VALADARES
RACHEL OTONI DE RESENDE
ROSÂNGELA DE ABREU MESSEDER
SIMONE DE SOUSA ALMEIDA AMARAL FARIA
GABRIEL LARA RODRIGUES
FRANCIS VALDER VERLI
AMANDA ARAÚJO REIS DABES
LIDIANE FRANCKEVICIUS TINOCO
MILSY ANTONINO SILVA
PATRICIA XAVIER ALVARENGA
SORAYA SINNO RIBEIRO DE OLIVEIRA
ALEXANDRE EUSTÁQUIO CAMPOS
CARLOS ANDRÉ MAIA COELHO
FABRICIO CORREA GONZAGA
FELIPE ARAÚJO CARVALHO
JAIRO LEONARDO DE SIQUEIRA
LUEMARA CRISTINA MACHADO DE PIAZZA
LUÍS TADEU CARDOSO NAVES
PABLO HENRIQUE MESQUITA DE QUEIROZ
SILVANA MASSA BUENO
THIAGO SILVA MOREIRA MORAIS
WASHINGTON GONÇALVES DA SILVA
HUDSON FERREIRA BOTELHO
LEONARDO LANA ANTONIZZI DE REZENDE
PEDRO WALDELCIDO DE MATOS
RODRIGO EDUARDO DE DEUS CASTILHO
RENATA VIANA SIMÕES
JEFFERSON NERY CHAVES
LUIZ GUSTAVO SODRÉ COUTO
ADRIANA MARIA PEREIRA OLIVEIRA
ROBSON ANDRÉ DE CARVALHO GOMES
JOSÉ FRANCISCO CORDEIRO GUIMARÃES
DEMETRIUS LIMA MARTINELLI
ROGÉRIO STADTER RANGEL
ROSIRIS DE OLIVEIRA DIAS FONSECA
SIMAEL ACKLEI SILVA VELOSO
WILLIAM ALVES ROCHA
VINÍCIUS VASCONCELOS PEREIRA CRUZ
LUIZ MAURO DE OLIVEIRA
FERNANDA LIMA E SILVA MARTINS RAMOS
JOAQUIM ROBERTO VICENTINI GOMES
JULIANA XAVIER DE CASTRO BAPTISTA
LEANDRO BATISTA FERREIRA
LÍBIA ALVIM SIQUIEROLI
MARCELO FLÁVIO CAIXETA
MARLY MOURA E GUIMARÃES
MAURÍCIO CALHAU FREITAS
WAGNER ARLINDO MARQUES

668.855-0
668.911-1
669.006-9
302.761-2
316.684-0
331.910-0
303.297-6
752.547-0
306.812-9
669.067-1
752.551-2
367.358-9
668.784-2
309.076-8
669.047-3
752.651-0
752.606-4
752.407-7
301.438-8
752.539-7
752.315-2
752.182-6
669.717-1
752.689-0
752.433-3
752.515-7
668.897-2
752.649-4
667.600-1
668.996-2
752.514-0
752.645-2
668.791-7
668.946-7
668.741-2
669.708-0
752.479-6
669.193-5
669.175-2
295.819-7
752.597-5
669.552-2
669.974-8
669.239-6
752.604-9
752.309-5
337.493-1
669.560-5
616.430-5
669.236-2
668.870-9
669.616-5
669.973-0
669.573-8
296.426-0
457.153-5
339.849-2
669.658-7
455.466-3
327.299-4
339.567-0
301.971-8
669.644-7
362.967-2
668727-1
669.863-3
752.426-7
669.191-9
752.623-9
668.895-6
669.168-7
457.155-0
340.148-6
386.989-8
668.986-3

CONSELHO DE CONTRIBUINTES
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
CORREGEDORIA
GABINETE/SEF
GABINETE/SEF
SAIF/DICADE/DAO
SAIF/DICADE/DCC
SAIF/DICADE/DED
SAIF/DICADE/DVAF
SAIF/DIEF/DGA
SAIF/DIEF/DGI
SAIF/GAB/DA
SAIF/GAB/DEF
SCAF/DCCOF/DICEF
SCAF/DCCOF/DICEG
SCAF/DCCOF/DICRE
SCAF/DCCOF/DICREB
SCAF/DCPAF/DICAF
SCAF/DCPAF/DICPF
SCAF/DIGI
SCGOV-DCGA
SCGOV-DCGA
SCGOV-DCGD
SCGOV-DCGD
SCGOV-DCGE
SCGOV-DCGE
SCGOV-GABINETE
SPGF/DAC
SPGF/DAC
SPGF/DADH/DECONT
SPGF/DADH/DICAP
SPGF/DADH/DIDEC
SPGF/DAPE
SPGF/DAPE
SPGF/DAPE
SPGF/DAPE
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DPOF
SPGF/DPOF
SPGF/DPOF
SPGF/DPOF
SPGF/GAB
SRE/GAB
SRE/GAB
SRF/Governador Valadares
SRF/Governador Valadares
SRF/Juiz de Fora
SRF/ Montes Claros
SRF/ Montes Claros
SRF/ Montes Claros
SRF/ Montes Claros
SRF/ Montes Claros
SRF/ Montes Claros
SRF/Uberaba
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia

ADEMIR DE ARAÚJO SOUZA

263.469-9 SRF/Varginha

VANESSA LAMÊGO AVENDANHA
ALESSANDRO MÁRCIO DE MORAES ZEBRAL
AMAURI CUNHA SILVA
BRUNO MEIRA TENÓRIO D’ALBUQUERQUE
CARLOS ALBERTO TOSTES MARTINS
FRANCISCO CARLOS PRATA LARA
LIVEN DOS SANTOS FERREIRA
MARIA ELISA APARECIDA CAMPOS
RAFAEL BOTELHO LAGOA
RICARDO PETRINI DE MORAIS
ROSÁLIA GUSMÃO DE LIMA
ANDRÉA LÚCIA DA SILVA ALEXANDRE

752.396-2
340.218-7
341.445-5
669.148-9
547.315-2
381.622-0
668.740-4
667.293-5
668.785-9
669.213-1
668.936-8
372.385-5

STE/Assessoria
STI/DIST
SUFIS/Apoio
STI/DIST
SUFIS/NCONEXT/SP
SUFIS / NAFE
SUFIS / DIPLAF
SUFIS / NAP
SUFIS/ NCONEXT/RJ
SUFIS / DIPLAF
SUFIS / DIPLAF
SUTRI/DRE

Coordenadora
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Assessor
Coordenadora
Coordenador
Coordenadora
Coordenadora
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Coordenadora
Coordenadora
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Gerente
Coordenador
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Coordenador
Coordenador
Chefe de AF em exercício
Chefe de AF em exercício
Coordenador de Fiscalização
Gerente de área
Chefe AF’s em exercício
Chefe de AF
Gerente de área
Gerente de área
Coordenador de Fiscalização
Coordenador Regional
Gerente de Área
Gerente de Área
Gerente de Área
Gerente de Área
Coordenadora de Fiscalização
Coordenador de Fiscalização
Gerente de Área
Coordenador de Fiscalização
Gerente de Área
Gerente de área - respondendo por
chefia de AF’s
Coordenadora
Gerente de Área
Coordenador
Gerente de Área
Coordenador
Coordenador
Gerente
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Gerente
Gerente de Área
27 1694702 - 1

Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5612, 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Identifica os servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, para fins de inclusão no processo de Avaliação
de Desempenho do Gestor Público – ADGP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art.93, § 1º, III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, também será
aplicada, para o período avaliatório de 2022, aos servidores constantes do Anexo Único desta Resolução que exercem função gerencial sem unidade
administrativa correspondente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 27de setembro de 2022; 234º
da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
NOME
ADRIANO APARECIDO DIAS RESENDE
CELSO LUIZ ACYPRESTE DE SOUZA
CLÁUDIA CAMPOS LOPES LARA

ANEXO ÚNICO
MASP
UNIDADE
FUNÇÃO
301.680-5 CONSELHO DE CONTRIBUINTES Coordenador
326.593-1 CONSELHO DE CONTRIBUINTES Coordenador
343.228-3 CONSELHO DE CONTRIBUINTES Diretora Administrativa

Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 159, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário
público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por
distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do
Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º -Fica acrescido o Item 169 ao Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“
169

VIAÇÃO TREZE DE JUNHO LTDA

29.899.143/0003-20

Art. 628

-

-

-

91.850

“
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220927223555015.

27 1694833 - 1

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