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TJMG 30/09/2022 -Fl. 45 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 – 45

Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Zona da Mata, cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com a 12ª Cia PM MAMB, no endereço: Rua Edgar Boy Rossi, nº 38-Centro, Ipatinga-CEP 35160-015, Tel. (31) 38011878.
Autuado
Antônio Roberto Pereira
CPF: ***.989.276-**
Sérgio Emanuel Mol de Freitas
CPF: ***.160.636**
Júlio César Quintão
CPF: ***.720.556-**
Edymilson Alves Porfírio
CPF: ***.625.206-**
Ramilio de Souza Cunha
CPF: ***.026.916-**
Sérgio Rodrigues de Assis
CPF: ***.096.906-**
Judinei de Oliveira Silva
CPF: ***.985.796-**
Silas Dias de Souza
CPF: ***.397.086-**
Silas Alves de Carvalho
CPF: ***.155.496-**
Gilliard de Almeida Martins
CPF: ***.208.186-**
Walmor do Carmo Dutra
CPF: ***.212.086-**
João Gregório Filho
CPF: ***.015.976-**
Elias Felipe Mussi
CPF: ***.051.547-**
Rodrigo de Oliveira Tiengo
CPF:***.355.186-**
Francisco Gomes de Oliveira
CPF: ***.513.788-**
Ataviano da Silva Cesário
CPF: ***.917.206-**
Joaquim Franco Gonçalves
CPF: ***.231.736**
Washington Moreira Bastos
CPF: ***.864.596-**
Antônio Carlos Rodrigues da Silva
CPF: ***.891.776-**
Walmor do Carmo Dutra
CPF: ***.212.086-**
Guilherme Antunes Lopes
CPF: ***.930.786-**
Emilio Henrique Rosa Gomes
CPF: ***.690.356-**
Maurício de Oliveira Barbosa
CPF: ***.756.676-**
Pedro Paulo Moura
CPF: ***.553.706-**
Joacil Leandro da Silva
CPF: ***.316.746-70
Alexandre do Carmo Serafim
CPF: ***.314.766-**
Sidnei Luiz da Silva
CPF: ***.171.926-**
Antônio Francisco de Miranda
CPF: ***.385.366-**
Isaias Pedro Dias
CPF: ***.743.956-**
Wilmar Viana de Oliveira
CPF: ***.849.006-**
Pedro Batista de Souza
CPF: ***.031.156-**
Emanuel Luiz Pereira
CPF: ***.004.176-**
Dervaldo Batista de Oliveira
CPF: ***.658.526-**
Gil de Lima Freitas
CPF: ***.071.956-**
João Paulo Maia Amâncio
CPF: ***.355.126-**
Marco Antônio Gomes
CPF: ***.418.956-**
Kerley Tavares Gomes Faria
CPF: ***.743.538-**
Cláudio Cezário da Silva
CPF: ***.774.416-**
Flávio Lopes Ferreira
CPF: ***.228.196-**
José Antônio Cesário
CPF: ***.586-078-**
Armando Valentim da Silva
CPF: ***.746.126-**
José Marcos Coelho
CPF: ***.401.716-**
Paulo Ramiro de Oliveira
CPF: ***.482.016-**
Josemar da Costa Cavalcante
CPF: ***.013.706-**
Ronald Pereira da Cruz
CPF: ***.702.366-**
Cleyton Prata Bertolasse
CPF: ***.277.186-**
Paulo de Souza Pereira
CPF: ***.922.306-**
Edilson Alves da Silva Miranda
CPF: ***.487.496-**
Edson Wander da Silva Amaral
CPF: ***.648.376-**
José Carlos Rodrigues
CPF: ***.750.456-**
José Benfica
CPF: ***.189.446-**
Cleyton Henrique Silva Silveira
CPF: ***.801.326-**
Jonas Dias Afonso
CPF: ***.567.006-**
Carlos Roberto Braga da Silva
CPF: ***.852.408-**
Leonardo Fortunato de Moraes
CPF: ***.188.556-**
Denilson Moreira Coelho
CPF: ***.647.256-**
Sebastião Duarte Ferreira
CPF: ***.434.898-**
Nerio de Oliveira Teixeira
CPF: ***.880.076-**
Danilo Teles do Nascimento
CPF: ***.390.716-**
Cícero Soares Bertolalce
CPF: ***.215.136-**
Elias Chaves Ferreira
CPF: ***514.246-**

Nº do AI

Decisão sobre a apreensão

293763/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

291557/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

291495/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

291456/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

278090/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

278022/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

281539/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

285616/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

288842/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

285784/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

287102/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

292426/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

294216/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

293909/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

293079/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

291439/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

291128/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

290287/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

286438/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

287102/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

275845/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

281378/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

283072/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

280173/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

285786/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

283963/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

286329/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

285853/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

285242/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

285162/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

281620/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

283753/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

279253/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

290768/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

289949/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

289806/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

José Roberto da Silva
CPF: ***.550.616-**
Roberto Davino
CPF: ***.770.996-**
Anísio Pereira Serafim
CPF: ***.154.986-**
Edvan Ferreira Neves
CPF: ***.869.826-**
Geraldo Aparecido Gomes
CPF: **.775.646-**
Giliarde Júnior de Freitas
CPF: ***.875.716-**

270393/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

279198/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

277880/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

280489/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

285948/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

281608/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

Dorgival da Silva – Superintendente da Supram Zona da Mata
66 cm -29 1695726 - 1
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados,
por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para
mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração – DAINF - pessoalmente, situada na Rodovia Papa
João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., ou através do telefone (31)
3915-1280, ou pelo e-mail [email protected].
Autuado
Auto de Infração
Decisão sobre a apreensão
Bruno Cesar da Silva
211345/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF: 035.688.546-19
Claudiney Alves Ferreira
282839/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CPF: 066.517.686-46
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do Decreto nº 44.844/2008 e 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto a
Diretoria de Autos de Infração da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências
definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato
pessoalmente com a Diretoria de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício
Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 3915-1280., ou e-mail: [email protected]
Autuado
Número do Auto de Infração
Fundamentação (Decreto/Anexo/Código)
Maria de Fátima dos Santos
282820/2021
47.383/2018 – III – 301 / 302 / 309 / 344
CPF: 055.044.056-96
Jamilson Gomes de Carvalho
282887/2021
47.383/2018 – III – 301 / 309
CPF: 026.302.516-08
Antônio Gilberto Bueno Paranhos
282854/2021
47.383/2018
– III – 302 /309 / 344
CPF: 028.048.776-20
Dari Guilherme Schimit
282848/2021
47.383/2018 – III – 301 /309
CPF: 047.057.876-92
16 cm -29 1696045 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à 12ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por
termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e demais consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato pessoal com à 12ª Cia Pm
MAmb, localizada na Rua Edgar Boy Rossi, 38, centro, Ipatinga, 35160-015 ou através do telefone (31) 3801-1878.
Autuado
AI
Fundamentação (Decreto, Anexo, Código)
Abel Hipólito de Faria
279941/2021
Dec.
47.383,
Anexo III, Cód 301 A
CPF***.818.606-**
Abel Hipólito de Faria
285999/2021
Dec.
47383,
Anexo
III, Cód 301 A, 302 A
CPF***.818.606-**
José Augusto Dias
282586/2021
Dec.
47383,
Anexo
III, Cód 301 A
CPF***.987.146-**
Cerso Fernandes Queiroz
288266/2021
Dec. 47383, Anexo III, Cód 302 A, 301 A
CPF***.564.956-**
Valdelino das Dores Alves
289387/2022
Dec. 47383, Anexo III, Cód 301 A, 302 A
CPF***.662.926-**
Wlater Cardoso Miranda
284994/2021
Dec. 47383, Anexo IV, Cód 301 A
CPF***.429.846-**
Pedro Abreu Sobrinho
281266/2021
Dec. 47383, Anexo III, Cód 301-A
CPF***.344.296-**
14 cm -29 1695727 - 1

277683/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

291431/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Zona da Mata cientifica o autuado abaixo relacionado, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a penalidade de multa aplicada no respectivo auto de infração. O autuado deverá
entrar em contato com a 12ª Cia PM MAmb, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente
atualizado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº
47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com com a 12ª Cia PM MAMB, no endereço: Rua Edgar Boy Rossi, nº
38-Centro, Ipatinga-CEP 35160-015, Tel. (31) 3801-1878.
Autuado
Defesa/Valor
AI
Nerio de Oliveira Teixeira
Defesa Intempestiva/R$ 954,06
296429/2022
CPF: ***.880.076-**
Sebastião Duarte Ferreira
Defesa Intempestiva/R$ 2.385,15
288817/2021
CPF: ***.434.898-55

292128/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

Dorgival da Silva – Superintendente Regional da Supram Zona da Mata

291314/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

283689/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

287253/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

285617/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

285722/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

286019/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

283759/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

282379/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

286701/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

287033/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

287623/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

283993/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

288523/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

277583/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

286400/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

277591/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

287245/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

288817/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

296429/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

286390/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

283243/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

283077/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

10 cm -29 1695725 - 1

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO DE COMPRA: 1371001 22/2022)
Interessados: Superintendência de Tecnologia da Informação e
o(a) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV S.A​.
Despacho: Com base nas justificativas apresentadas no Termo de
Saneamento SEMAD/DICOC (SEI nº 53206296) de Ressalvas do
processo de compras nº 1371001 22/2022, APROVO os procedimentos
administrativos e, no uso da competência delegada pela Resolução
Semad 3115, de 29 de dezembro de 2021, AUTORIZO e RATIFICO,
com fulcro nas disposições contidas no artigo 24, incisos VIII e XVI
da Lei Federal n.°8.666/1993, a hipótese de dispensa de licitação, nos
termos da Nota Jurídica ASJUR.SEMAD Nº 140/2022 ID48905588, para
prestação de serviços de tecnologia da informação para fornecimento
de acesso e infraestrutura tecnológica de alto desempenho, capacidade
e disponibilidade voltada para compartilhamento e atualização de
dados da base cadastral de CPF em meio seguro utilizando a tecnologia
Blockchain, na modalidade Blockchain como Serviço (BCaaS), como
membro Observador Básico, com compartilhamento de dados do
Cadastro de Pessoas Físicas, intitulada b-CPF. O valor total estimado
da contratação é da ordem de R$27.300,49 (vinte e sete mil trezentos
reais e quarenta e nove centavos) que correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 1371.04.122.705.2500.0001.3.3.90.40.02.0.29.1
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2022
Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida
MASP 1.168.737-3. Subsecretária de Tecnologia,
Administração e Finanças – SEMAD - Autoridade competente
- Resolução Semad 3115 de 29 de dezembro de 2021
6 cm -29 1695780 - 1
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Ao Contrato n.º 9293711 celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e a empresa Companhia de
Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais -PRODEMGE,
cujo objetivo é Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze)
meses, a partir de 16/10/2022 e término em 15/10/2023 e outros.
Valor: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais). Dotação orçamentária
1371.04.122.705.2500.0001.3.3.90.40.03.0.72.1. Processo SEI nº
5140.01.0003294/2021-90. Data de Assinatura: 28 de setembrode
2022(a) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida–Subsecretária
de Tecnologia, Administração e Finanças–SEMAD, por delegação
de competência -Resolução SEMAD nº 3.115, 29 de dezembro de
2021. (b) Ladimir Lourenço dos Santos Freitase Roberto Tostes Reis
-PRODEMGE
3 cm -29 1695764 - 1

CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA (TAXA ERRADA)
Tendo em vista a apresentação de Defesa Administrativa contra o auto de
infração abaixo relacionado, sem a cópia do documento de arrecadação
estadual constando a informação do procedimento administrativo
ambiental ao qual a taxa se refere e do seu respectivo comprovante
de recolhimento integral, referente à taxa de expediente prevista no
inciso V do artigo 60 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo
de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente edital,
para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la à 12ª Cia PM MAMB,
localizada a Rua Edgar Boy Rossi, nº 38, Centro, Ipatinga, CEP 35.160015. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo
concedido, resultará na aplicação definitiva da penalidade, conforme
dispõe o artigo 65 do Decreto nº 47.383/2018. Para mais informações
o autuado deverá entrar em contato com a referida Cia pessoalmente,
através do telefone (31) 3801-1878.
Autuado
Nº do AI
Pendências
Adilson do Carmo Oliveira
da taxa de
288243/2021 Juntada
CPF: ***.982.236-**
expediente correta
4 cm -29 1695728 - 1
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Interessados: Superintendência de Tecnologia da Informação e
o(a) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV S.A​.
Despacho: No uso da competência delegada de Subsecretária de
Tecnologia, Administração e Finanças, considerando que este
processo, que tem como objeto prestação de serviços de tecnologia da
informação para fornecimento de acesso e infraestrutura tecnológica
de alto desempenho, capacidade e disponibilidade voltada para
compartilhamento e atualização de dados da base cadastral de CPF
em meio seguro utilizando a tecnologia Blockchain, na modalidade
Blockchain como Serviço (BCaaS), como membro Observador Básico,
com compartilhamento de dados do Cadastro de Pessoas Físicas,
intitulada b-CPF, atendeu a todos os requisitos e aos preceitos da Lei nº
8.666/93, decido por HOMOLOGAR o processo.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2022.
Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida - MASP
1.168.737-3. Subsecretária de Tecnologia, Administração
e Finanças – SEMAD - Autoridade competente Resolução Semad 3115 de 29 de dezembro de 2021

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209292324100145.

5 cm -29 1695781 - 1

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