6 – sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
PORTARIA Nº P/071/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Público Oficial. O VicePresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49 da Instrução
Normativa nº. 52, expedida pelo Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração - DREI, em 29 de julho de 2022, e publicada
no Diário Oficial da União, em 4 de agosto de 2022, RESOLVE: Art.
1º - Autorizar o procedimento de matrícula de LUIZ UBIRATÃ DE
CARVALHO para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício
de Leiloeiro Público Oficial no Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
20 1704360 - 1
ATO N° 686/2022 – TORNA SEM EFEITO - PROMOÇÃO POR
ESCOLARIDADE ADICIONAL
Torna sem efeito a Resolução SEJUSP N° 756 de 23 de setembro de
2022, publicada em 27 de setembro de 2022, que dispõe sobre Promoção
por Escolaridade Adicional, concedida à servidora Margarete da Silva
Couto, MASP: 1140283/1, referente ao Processo Judicial nº 500045904.2020.8.13.0704, em virtude de erro material.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
No impedimento,
Jeferson Botelho Pereira
Secretário de Estado Adjunto
(Respondendo pela Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública)
20 1704415 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
Ato do Chefe de Gabinete, conforme competência delegada pelo art. 4º
da Resolução SEINFRA Nº 17/2020, publicada em 25/04/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 26/04/2003, ao servidor:
MASP 1159.092-4 - Thiago Alves Machado, AUDI, por 01 (um) mês
referente ao 1ºquinquênio, a partir de 25/11/2022.
Carolina Rocha Vespúcio
Chefe de Gabinete
20 1704374 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
037/2022, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 037/2022, publicada no Minas Gerais de
23 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o ex prestador de serviços Rafael Capucci
Maciel, Masp: 1.329.656-1, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, ou obter contato através do
endereço eletrônico [email protected], no prazo
de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c art. 245, caput e parágrafo
único e art. 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso I, todos
na forma da Lei 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades
esculpidas no art. 244, incisos I, III ou VI, do referido Diploma Legal
c/c artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019;, sob pena de REVELIA e
designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 20 de outubro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
20 1704311 - 1
PORTARIA SULOT 15/2022
A Ordenadora de Despesas, Mireilli Carvalho Miranda Marinho, no
cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal
n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei
Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por meio
desta Portaria, determina a instauração de Processo Administrativo
Punitivo, para apurar o suposto cometimento dasirregularidades
descritas a seguir,pela empresaMACIEL DOS REIS AGRELO,
CNPJ06.003.440/0001-89, com sede à Rua Carolina, n. 62, Bairro
Centro, Eugenópolis/MG, CEP: 36855-000 durante o Pregão Eletrônico
172/2022, Processo de compras n. 1451044 000172/2022:
Não honrar com aproposta classificada após a sessão de lances, em
atitude contrária às normas vigentes, gerando prejuízo ao erário.
Os supostos ilícitos administrativos enquadram-se noincisoIVdo art.
3°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, sendo puníveis com as sanções
administrativas previstas nosartigos 87 e 88, da Lei Federal n°.
8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002.
Para tanto, CONVOCA-SE,desde já, a Comissão Processante
Permanente da SEJUSP- CPP para instrução, processamento e
conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001,
de 13 de fevereiro de 2017.
Belo Horizonte.MG 19 de outubro 2022
Mireilli Carvalho Miranda Marinho
Assessora Chefe
Respondendo pela Subsecretaria de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia1
1Conforme ato publicado em 30 de setembro de 2022.
(*) Documento assinado eletronicamente em 19/10/2022.
20 1704279 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
20 1704190 - 1
ATO
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, da Resolução/SEPLAG n.º
37/2005 e considerando o que consta no Processo Administrativo de
n.º 001/2022, em face da servidora S.A.C.F.Masp.1124797-0, registra
o encerramento do processo administrativo 001/2022 o qual decidiu
pela correção das vigências de progressões na carreira de Técnico de
Gestão e Registro Empresarial, nos termos especificados no processo
administrativo.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022. Ruth Simone
da Silva Campos. Gerência de Recursos Humanos da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Minas Gerais
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
051/2020, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 051/2020, publicada no Minas Gerais de
23 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o ex-prestador de serviços Luiz Donisette
Júnior, Masp: 1.319.742-1, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 07h00min às 16h00min, ou obter contato através do
endereço eletrônico [email protected], no prazo
de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos artigos 169, 216, incisos V e VI, 217, inciso IV, 245, caput
e parágrafo único, 246, incisos I e III, 250, inciso II e 256, todos da
Lei 869/192,, estando sujeito a uma das penalidades administrativas
previstas no art. 244, incisos I, III, V ou VI da Lei 869/1952 c/c o art.
12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do
Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA e
designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 20 de outubro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
20 1704301 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
312/2022, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 312/2022, publicada no Minas Gerais de 27 de
maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, o servidor FABRICIO CUNHA FLORENTINO DE
SOUSA, Masp: 1.388.930-8,, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, ou obter contato através do
endereço eletrônico [email protected], no prazo
de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c art. 245, caput e parágrafo
único e art. 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso I, todos
na forma da Lei 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades
esculpidas no art. 244, incisos I, III ou VI, do referido Diploma Legal
c/c artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019;, sob pena de REVELIA e
designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 20 de outubro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
20 1704332 - 1
PORTARIA SULOT 16/2022
A Ordenadora de Despesas, Mireilli Carvalho Miranda Marinho, no
cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal
n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei
Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por meio
desta Portaria, determina a instauração de Processo Administrativo
Punitivo, para apurar o suposto cometimento dasirregularidades
descritas a seguir,pela empresa FLEXX DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI, CNPJ11.069.669/0001-56, com sede à Rodovia
BR 040, KM 688, S/N, Lojas 8, 9, 10, 22, 23 e 24 (pavilhão 06), Bairro
Kennedy, Contagem/MG, CEP: 32.145-900, após o Pregão Eletrônico
para Registro de Preço 51/2022, Processo de compra n.1451044
00051/2022:
A amostra apresentada não atende ao exigido no Anexo I do Termo de
Referência, por possuir especificação desconforme ao exigido, o que
ensejou à não assinatura do contrato.
Os supostos ilícitos administrativos enquadram-se noincisoIVdo art.
3°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, sendo puníveis com as sanções
administrativas previstas nosartigos 87 e 88, da Lei Federal n°.
8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002.
Para tanto, CONVOCA-SE,desde já, a Comissão Processante
Permanente da SEJUSP- CPP para instrução, processamento e
conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001,
de 13 de fevereiro de 2017.
Belo Horizonte.MG 19 DE OUTUBRO DE 2022
Mireilli Carvalho Miranda Marinho
Assessora Chefe
Respondendo pela Subsecretaria de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia1
1Conforme ato publicado em 30 de setembro de 2022.
(*) Documento assinado eletronicamente em 19/10/2022.
20 1704280 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 812, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Delega competência para assinatura no sistema Ponto Digital
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que foram conferidas pelo § 1º,
inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado; a Lei Estadual 23.304,
de 30 de maio de 2019; o Decreto Estadual 47.795, 19 de dezembro de
2019, e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º
de março de 2004 e no art. 26, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de
outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada à servidora Cristiane Pereira Gabriel Brum, Masp
0753278-1, a competência para a prática dos atos no âmbito do Sistema
Ponto Digital, relacionados aos servidores lotados e em exercício
no setor informal “Programa Selo Prevenção Minas” pertencente à
Superintendência de Políticas de Prevenção à Criminalidade- SPPC/
SUPEC/SEJUSP.
Parágrafo único: O Secretário de Justiça e Segurança Pública poderá
avocar, a qualquer momento, a competência para a prática dos atos
previstos nos incisos deste artigo.
Art. 2º - O ato de delegação se dará por prazo indeterminado, podendo
ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 3º - Fica revogada a delegação de competência da servidora Bruna
Nayara Marques, Masp 0753026-4, referente a validação de frequência
no ponto digital.
Art 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022.
Jeferson Botelho Pereira
Secretário de Estado Adjunto
Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
20 1704767 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
Paranaíba torna público que foi REQUERIDA a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1) Franco
Weber/Fazenda Ouro - ANM 832.876/2009 e 831454/2022, Lavra em
aluvião, exceto areia e cascalho, Coromandel/MG, PA nº. 3793/2022,
Classe 3.
(a) Ilídio Lopes Mundim Filho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Alto Paranaíba.
20 1704365 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
Paranaíba, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e *prazo de validade de 10 (dez) anos: 1)
RPX Tracking System Tecnologia Ltda/ANM - 832.313/2022, Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Ibiá/
MG, Pa nº. 3798/2022, Classe 2; 2) Funchal Armazéns Gerais Ltda,
Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes, Rio Paranaíba/MG, PA nº. 3811/2022, Classe 2.
(a) Ilídio Lopes Mundim Filho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Alto Paranaíba.
20 1704367 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foi concedida a licença ambiental
abaixo identificada:
- Renovação de Licença de Operação: 1) Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA - ETE Bananeiras - 1ª
etapa, Tratamento de esgoto sanitário, Conselheiro Lafaiete/MG,
Processo nº 00073/1991/008/2015, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Daniel dos Santos Gonçalves - Superintendente
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas - torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
- LAC 2: Licença de Instalação em caráter Corretivo concomitantemente
com Licença de Operação: *EMFX Mineração Ltda., Pilhas de rejeito/
estéril, Resende Costa, Coronel Xavier Chaves e Ritápolis/MG, PA
SLA nº 3815/2022, Classe 5. Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado nº 1370.01.0043987/2022-92.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: *Emerson Inácio de
Lima, Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fluido, Baependi/MG, PA nº 3814/2022, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAC 2 - Licença de Operação: 1) Zoom Recycle e Serviços
Ltda., Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para
coprocessamento em fornos de clínquer, Pouso Alegre/MG, Processo
nº 2493/2022, Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
20 1704696 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais abaixo
identificadas:
- LAS RAS: 1) Granevan Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto Rochas ornamentais e de revestimento, Estrada para transporte de
minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários,
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento,
pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Aimorés/MG, PA/Nº
3783/2022, Classe 2. 2) Leão de Judá Mineração Ltda. – Lavra a céu
aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos - Conceição de Ipanema/ MG, PA/Nº 3813/2022, Classe
2.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
20 1704744 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente revoga o ato
que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a ANDREA
BRANDÃO ANDRADE, MASP 1149341-8, a gratificação temporária
estratégica GTEI-1 MA1100363.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANDREA BRANDÃO
ANDRADE, MASP 1149341-8, do cargo de provimento em comissão
DAI-22 MA1100322.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CAROLINE PRISCILA FAN
ROCHA, MASP 1148016-7, para o cargo de provimento em comissão
DAI-22 MA1100322, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerência
de Avaliação Ambiental e Desenvolvimento Territorial.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, nos termos do
art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a CAROLINE PRISCILA
FAN ROCHA, MASP 1148016-7, chefe da Gerência de Avaliação
Ambiental e Desenvolvimento Territorial, a gratificação temporária
estratégica GTEI-1 MA1100363.
20 1704751 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de
suas atribuições legais, PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por
30 (trinta) dias, nos termos da Lei nº 869, de 05/07/1952, de Gleide
Nolasco de Almeida, CPF 907.644.716-00 a partir de 24 de outubro
de 2022, referente ao cargo de provimento em comissão DAI-11
FL1100057, de recrutamento amplo, do quadro de pessoal do Instituto
Estadual de Florestas.
20 1704171 - 1
PORTARIA Nº 75, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da APA Fernão
Dias, para biênio 2022 – 2024.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo
na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental
(APA) Fernão Dias é formado por 24 (vinte e quatro) conselheiros,
sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade com
o resultado do processo eletivo realizado por meio do EDITAL DE
CONVOCAÇÃO IEF/APA FERNÃO DIAS Nº 01/2022, ficando assim
constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Camanducaia;
Suplente: Prefeitura Municipal de Brazópolis;
b) Titular: Prefeitura Municipal de Itapeva;
Suplente: Prefeitura Municipal de Sapucaí-Mirim;
c) Titular: Prefeitura Municipal de Toledo;
Suplente: Prefeitura Municipal de Toledo;
d) Titular: Prefeitura Municipal de Paraisópolis;
Suplente: Prefeitura Municipal de Gonçalves;
e) Titular: Prefeitura Municipal de Extrema;
Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
f) Titular: COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais;
Suplente: EMATER-MG.
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sapucaí – GD5;
Suplente: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sapucaí – GD5;
b) Titular: Universidade Federal de Lavras;
Suplente: Universidade Federal de Lavras;
c) Titular: Melhoramentos Florestal Ltda.;
Suplente: Melhoramentos Florestal Ltda.;
d) Titular: Instituto Socioambiental Mantiqueiros;
Suplente: Instituto Socioambiental Mantiqueiros;
e) Titular: AMAJU - Associação dos Moradores e Amigos do Bairro
do Juncal;
Suplente: AMAJU - Associação dos Moradores e Amigos do Bairro do
Juncal;
f) Titular: Associação do Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de
Minas Gerais;
Suplente: ONG Grupo Dispersores.
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental (APA) Fernão Dias será exercida pela Gerente da Unidade,
que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência da Presidente do Conselho, esta será substituído
por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual
assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em
conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF.
PORTARIA IEF Nº 76, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Podestrela de propriedade de Nilo Resende Viana Lima, localizada no
município de Pedra do Anta/MG.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art.
14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº
39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural
a RPPN “Podestrela”, processo SEI nº 2100.01.0066272/2021-27, de
interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município
de Pedra do Anta, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na
matrícula 7272, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Teixeiras, de propriedade de Nilo Resende Viana Lima.
Parágrafo único – A RPPN “Podestrela” tem área de 22,5598 hectares,
averbada na matrícula do imóvel sob o número Av-1- 7272.
Art.2º – A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada,
gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade
biológica.
Art. 3º – As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 77 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Parágrafo único do Artigo 1° da Portaria IEF nº 63, de 23
de setembro de 2021, que dispõe sobre a autorização para realização
de evento em Unidades de Conservação estaduais administradas pelo
Instituto Estadual de Florestas.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892 de 23 de março de 2020, e com respaldo
na Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual nº
20.922 de 2013, na Lei Federal nº 9.985 de 16 de julho de 2000 e no
Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso II do Parágrafo único do Art. 1° passa a vigorar com
a seguinte redação:
“ II - às Unidades de Conservação integrantes do Programa PARC,
que vigoram sob o regime de concessão de uso de bem público para
fins de exploração de atividades de ecoturismo e visitação, bem como
de serviços de gestão, operação e manutenção dos atrativos, ou que
possuam parceria formalizada com entidades do terceiro setor, visando
a execução de atividades de uso público e gestão da visitação, sendo
que, nesses casos, deverão seguir o disposto no contrato, termo de
parceria ou acordo de cooperação e seus anexos;”
Art. 2º - Incluir o inciso IV do Parágrafo único do Art. 1° com a
seguinte redação:
“IV - aos eventos realizados pela própria Unidade de Conservação ou
pelo órgão gestor.
Art. 3° - Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF
20 1704745 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221020231835016.