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TJMG 09/11/2022 -Fl. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 – 7

Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 855, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001403-57.2020.8.13.0105, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV Grau B, a contar da data da negativa do requerimento administrativo – 14 de Novembro de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito a Resolução SEJUSP N° 468, de 20 de Junho de 2022, publicada em 22 de Junho de 2022, que dispõe sobre promoção
por escolaridade adicional na carreira do servidor Thales Temponi Marques - MASP: 1372735/9, em virtude de nova determinação judicial contida
no Processo Nº5001403-57.2020.8.13.0105.
Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, Resolução SEJUSP N° 221, de
01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao supramencionado servidor,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em
cumprimento ao referenciado Processo Judicial.
Art. 3° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicionalna carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 4° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1372735/9

MASP
1372735/9

ANEXO I
Promoção por Escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
THALES TEMPONI MARQUES
ASP
I
B
IV
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
THALES TEMPONI MARQUES
ASP
IV
B
IV
C

VIGÊNCIA
14/11/2018

VIGÊNCIA
14/11/2020
08 1711323 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 857, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5176746-82.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, com redução do interstício de prazo no
mesmo nível, retroativa à data do requerimento administrativo – 20 de Janeiro de 2020, como também direito às promoções subsequentes, depois
de decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo
requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Salvador Lopes Martins Rocha Faria - MASP 1380686/4, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade
Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº  5176746-82.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo. 
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1380686/4
1380686/4

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
SALVADOR LOPES MARTINS ROCHA FARIA
ANEDS
I
C
II
A
SALVADOR LOPES MARTINS ROCHA FARIA
ANEDS
II
A
III
A

VIGÊNCIA
20/01/2020
20/01/2022
08 1711326 - 1

ATO 00733/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL CONCEDE
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte
horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP: 1452626- 3 OSMAR CAMPOS DA SILVA,a partir da data de
publicação;
MASP: 1372274- 9 EDUARDO LUIZ MASCHETTI,a partir da data
de publicação;
MASP: 1310940- 0 ROANITA MONTEIRO SANTOS SILVA,a partir
da data de publicação;
MASP: 1221587-7 SONIA ALVES FERREIRA,em prorrogação, a
contar de 28/08/2022;
MASP: 1349527- 0 ROBERTO ALVES LIMA,em prorrogação, a
contar de 30/07/2022;
MASP: 1380319-2 NATHALEE VENANCIO DA SILVA,em
prorrogação, a contar de 14/10/2021;
MASP: 1079133-3 AILTON CECILIO DA SILVA JUNIOR,em
prorrogação, a contar de 27/10/2021;
MASP: 1387264-3 MARCELO MENDES CARDOSO,em prorrogação,
a contar de 14/10/2022;
MASP: 1220972-2 MICHAEL AMARAL DE OLIVEIRA,em
prorrogação, a contar de 17/10/2022;
MASP: 1379994-5 DANIELE ABREU DE SOUZA CARDOSO,em
prorrogação, a contar de 01/12/2022;
MASP: 1241304-3 MARCELO ANTONIO RAMOS FERREIRA,em
prorrogação, a contar de 10/11/2022;
MASP: 1182765- 6 PEDRO INACIO MIRANDA,em prorrogação, a
contar de 18/11/2022;
MASP: 1400292-7 CARLOS EDUARDO LOPES TRIGO,em
prorrogação, a contar de 10/11/2022;
MASP: 1395780-8 HALINE MACHADO MEDEIROS,em
prorrogação, a contar de 25/11/2022;
MASP: 1175292-0 SIRLEI FERREIRA GOMES,em prorrogação, a
contar de 01/05/2021.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
08 1711046 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
456/2022, Savano Junger Froede, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 456/2022, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 27/09/2022, tendo em vista o disposto
no artigo 225, paragrafo único, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
CONVOCA e CITA durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor
BRUNO GUILHERME DA SILVA MARTINS, Masp: 1.390.768-8,
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na rua
Gustavo Leonardo, nº 1095, Bairro São Jacinto, Teófilo - Otoni, MG CEP: 39801-260, em dias úteis, das 08:00 min às 17:00 mim, ou obter
contato através do endereço eletrônico [email protected] ou
telefone (33) 3521-2310, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da
8ª (oitava) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu
respectivo processo, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências,
juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos
a ele atribuídos, que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme portaria inaugural, por suposto abandono de cargo, infração
prevista no artigo 249, inciso II, conduta esta que se comprovada,
remete ao descumprimento do disposto no artigo 216, incisos I, V e VI,
c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246 inciso I, todos na forma
da Lei 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades esculpidas no
art. 244, incisos I, III ou V do referido Diploma Legal, sob pena de
REVELIA e designação de defensor “ex-offício”.
Teófilo Otoni-MG, 26 de outubro de 2022
Savano Junger Froede
Masp: 1173784-8
Presidente de Comissão
26 1707143 - 1

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA exonera, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os
mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos,
para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP 1505067-7 IASMINE ARIANE DE SOUSA, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, a contar de 16/09/2022.
MASP 1380624-5 WELERSON MAGNO FERREIRA, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau D, a contar de 13/07/2022.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
08 1711045 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
102/2020, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 102/2020, publicada no Minas Gerais de
27/08/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias
consecutivos, o ex prestador de serviços ANDERSON TEÓFILO DA
SILVA, Masp: 1.319.737-1, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, ou obter contato através do
endereço eletrônico [email protected], no prazo
de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos artigos 216, incisos V e VI, 245, caput e parágrafo único,
246, inciso I, e 250, inciso IV, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos
I, III ou Vl do referido Diploma Estatutário; sob pena de REVELIA e
designação de defensor “ex-officio”.
Uberaba, 04 de outubro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
04 1710014 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
102/2020, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 102/2020, publicada no Minas Gerais de
27/08/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias
consecutivos, o ex prestador de serviços ANDERSON TEÓFILO DA
SILVA, Masp: 1.319.737-1, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, ou obter contato através do
endereço eletrônico [email protected], no prazo
de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos artigos 216, incisos V e VI, 245, caput e parágrafo único,
246, inciso I, e 250, inciso IV, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos
I, III ou Vl do referido Diploma Estatutário; sob pena de REVELIA e
designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 28 de outubro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
28 1707874 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo

Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Jequitinhonha torna público que foram alteradas as Razão Social dos
empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Izimex Pedras Do Brasil - ME, CNPJ05.560.526/0006-54 – Para:
ImexPedras Do Brasil LTDA - ME, CNPJ: 22.839.696/0003-49, PA/Nº
2607/2020. 2) Mineração Tião Dutra Ltda, CNPJ27.828.398/0002-96 –
Para: Areal Itaobim Ltda, CNPJ: 43.215.619/0001-26, PA/Nº 276/2020.
Validade: Prazo remanescente.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
08 1710925 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que a requerente abaixo identificada solicitou
Licença Ambiental, Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
https://drive.google.com/drive/folders/1Irg7aquA0IUI7A35NVcGmer
yeHRoMfn4?usp=sharing. Comunica que os interessados na realização
de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme
Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.
meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro. (ATO DE DELEGAÇÃO SEMAD/
SECEX Nº 03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021). 1) Licença Operação
Corretiva (LAC1): *Andrea Fabrini Cruger/Fazenda Chapadão da
Onça e Mata - Mat. 18.145 e 18.146, - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
-Sacramento/MG, PA/SLA n° 3980/2022, Classe 4.
08 1711263 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram DEFERIDOS os requerimentos
de transferência de responsabilidade administrativa das licenças
ambientais abaixo identificadas: 1) Licença Ambiental Simplificada
Modalidade/LAS Cadastro:*Gentil Comércio de Combustíveis
Uberlândia Belvedere Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviaçãoUberlândia/MG - PA n°1183/2022, Classe 2, válida até17/03/2032; do
responsável Gentil Comércio de Combustíveis Uberlândia Belvedere
Ltda., CPF/CNPJ nº 11.4**.***/***1-56, para o novo titular Posto de
Combustíveis Uberlândia Ltda., CPF/CNPJ nº 11.4**.***/***1-56. 2)
Licença Ambiental Simplificada Modalidade/LAS RAS: *Britagem
São Lucas Ltda. - Extração de rocha para produção de britas Uberlândia/MG - PA nº 00126/1994/011/2018, Classe 3, válida
até28/11/2028; do responsável Britagem São Lucas Ltda., CPF/
CNPJ nº 71.4**.***/***1-52, para o novo titular Martins & Borges
Ltda., CPF/CNPJ nº 12.3**.***/***1-00.3)Licença de Operação
Corretiva (LAC1): *Prefeitura Municipal de Sacramento/ Estação de
Tratamento de Esgoto - ETE Santa Cecília - Estação de tratamento
de esgoto sanitário, - Sacramento/MG, PA/Nº 19725/2009/004/2018,
Classe: 4, válida até 27/09/2029; do responsável Prefeitura Municipal
de Sacramento, CPF/CNPJ nº 18.1**.***/***1-48, para o novo
titular Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE., CPF/CNPJ nº
24.3**.***/***1-54. *Antônio Marques Guimarães/Fazenda Reunidas
da Bagagem - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime de confinamento;Cultura de cana-de-açúcar sem
queima;Culturas anuais, excluindo a olericultura;Barragem de irrigação
ou deperenizaçãopara agricultura sem deslocamento de população
atingida;Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
(extensivo);Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação- Planura/MG - PA/Nº
21477/2016/001/2016 - Classe 5, válida até 29/05/2030; do responsável
Antônio Marques Guimarães, CPF/CNPJ nº 03*.***.**8-72, para o
novo titular AMGuimarães Participações e Empreendimentos Ltda.,
CPF/CNPJ nº 03*.***.**8-72.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
08 1711262 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1) 3 Folhas Desentupidora Ltda., transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos, Belo Horizonte/MG, Processo nº 3936/2022. 2) Eder
Diniz Valamiel Moreira Junior 08900391607, transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos, Corinto/MG, Processo nº 3937/2022. 3)
ETS - Engenharia, Tecnologia e Serviços S.A., transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos, Contagem/MG, Processo nº 3938/2022.
4) Multiloc Transporte e Locação de Caminhões Ltda., transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Sete Lagoas/MG, Processo
nº 3943/2022. 5) Loteamento Residencial Santa Rosa SPE Ltda.,
loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares,
Curvelo/MG, Processo nº 3944/2022. 6) Simões - Empreendimentos
Comerciais de Peças & Prestação de Serviços de Manutenção Veicular
- Eireli, reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (nãoperigosos) não especificados, Sete Lagoas/MG, Processo nº 3956/2022.
7) LS Serviços Hidrosanitários Ltda., transporte rodoviário de produtos
e resíduos perigosos, Belo Horizonte/MG, Processo nº 3982/2022. 8)
MG Steel Fundições Ltda., produção de aço ligado em qualquer forma,
com ou sem redução de minérios, com fusão, Mateus Leme/MG,
Processo nº 3996/2022.
(a) Daniel dos Santos Gonçalves – Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
08 1710992 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAC 1 (LOC): 1) Granito’s Litoral Ltda., Lavra a céu aberto –
Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos, Conselheiro Pena/MG, PA/Nº 3976/2022, Classe 3.
Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA SEI/Nº
1370.01.0047089/2022-49.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público que foi concedida a Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS RAS: 1) Bramatex Granitos Ltda., Lavra a céu aberto –
Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos, Santa Rita do Itueto/MG, PA/Nº 2722/2022, Classe 2.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até 07/11/2032.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.

O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público que foi Deferido o Requerimento de transferência
de responsabilidade administrativa da Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Alteração de titularidade, LOC, Souza e Lopes Indústria e Comércio
Vale Verde Ltda., CNPJ nº 16.989.918/0001-45, Tratamento químico para
preservação de madeira, Caratinga/MG, PA/Nº 31335/2012/002/2016,
Classe 3, válida até 02/04/2029, para o novo titular Alessiane de
Oliveira Freitas ***.633.***-45, CNPJ: 28.506.246/0001-59.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
em face do arquivamento da Licença Ambiental do empreendimento
abaixo identificado, cuja decisão foi a seguinte:
- LAC 2 (LP+LI): 1) Centaurus Brasil Mineração Ltda. – Projeto
Jambreiro, Lavra a céu aberto – Minério de ferro; Unidade de
Tratamento de Minerais – UTM, com tratamento a úmido; Pilhas de
rejeito/estéril – Minério de ferro; Estrada para transporte de minério/
estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Barragem
de acumulação de água para abastecimento público, industrial e
na mineração ou para perenização; Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação; Estação de tratamento de água para abastecimento; Estação
de tratamento de esgoto sanitário, São João Evangelista/MG, PA/Nº
4976/2021, Classe 6. Decisão: conhecido em juízo de admissibilidade
para julgamento no mérito pela autoridade competente.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
08 1711314 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam torna públicas as
DECISÕES deliberadas na 170ª Reunião Ordinária da Unidade Regional
Colegiada do Sul de Minas, realizada remotamente, via videoconferência
com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.
com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 07 de novembro de
2022, às 13h30min, a saber: 4. Exame da Ata da 169ª RO de 03/10/2022.
APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame de requerimento
para Intervenção Ambiental e aprovação de Compensação decorrente
da supressão de vegetação secundária em estágio médio ou avançado de
regeneração do Bioma Mata Atlântica localizada em áreas prioritárias
para a conservação da biodiversidade, não vinculado ao Licenciamento
Ambiental: 5.1 Fernando Antônio Geraldes - Extrema/MG - PA/SEI/
Nº 2100.01.0024587/2022-28 - Tipo de Intervenção: Supressão de
cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo
do solo - Área Requerida: 3,0963 ha - Área Passível de Aprovação:
3,0963 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana.
Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: IEF URFBio Sul.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: O PRAZO
DE VALIDADE DO DAIA DEVERÁ SER COINCIDENTE AO
DA LICENÇA AMBIENTAL, INDEPENDENTEMENTE DA
COMPETÊNCIA DE ANÁLISE DA INTERVENÇÃO. Aprovada
a alteração da condicionante nº 02 que passa vigorar com a seguinte
redação: “Apresentar relatório referente a implantação do projeto de
compensação referente as espécies ameaçadas/protegidas indicando
as espécies e número de mudas plantados, com mapa de localização
dos locais de enriquecimento, tratos silviculturais adotados e demais
informações pertinentes. Acrescentar anexo fotográfico. Caso o
responsável técnico pela execução do PRADA for diferente do
responsável técnico pela elaboração do mesmo, apresentar junto a
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Considerar
no PRADA o plantio de 251 mudas de Syagrus romanzoffiana a serem
distribuídas por todas as porções do terreno a serem recuperadas
floristicamente. Prazo: “Após finalização da implantação total,
conforme cronograma do PTRF aprovado”. 6. Processo Administrativo
para exame de Recurso ao Indeferimento de processo de Intervenção
Ambiental: 6.1 Maurício Soares Negrão - Passos/MG - PA/SEI/
Nº 2100.01.0046302/2021-91 - Tipo de Intervenção: Supressão de
cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do
solo - Área Requerida: 5,6500 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000
ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana. Estágio
de Regeneração: Médio. Apresentação: IEF URFBio Sul (Apoio
URFBio Mata). INDEFERIDO. 7. Processo Administrativo para
exame de Recurso de Auto de Infração: 7.1 Giro Produtos Agrícolas
Ltda. - Formulação de adubos e fertilizantes - Machado/MG - PA/
CAP/Nº 452728/16 - AI/Nº 95776/2016. Apresentação: Supram SM.
DEFERIDO PARCIALMENTE.
(a) Anderson Ramiro Siqueira. Supervisor Regional URFBIO
Sul e Presidente Suplente da URC Sul de Minas.
08 1711306 - 1

Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
Pauta da 12ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal
- CNR do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais
- CERH/MG
Data: 18 de novembro de 2022, às 14h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Abertura pela Secretária Executiva do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais e Presidente da CNR do CERH-MG, Valéria
Cristina Rezende.
2. Comunicado dos Conselheiros.
3. Exame da Ata da 10ª RO de 19/08/2022.
4. Moções apresentadas pelos Comitês de Bacias Hidrográficas dos
Afluentes do Alto São Francisco - SF1; do Rio Paracatu - SF7; da
Sub-bacia Mineira do Rio Urucuia-SF8; da Bacia Hidrográfica do Rio
Araguari - PN2 sobre os §§ 4º e 8º do art.6º da Deliberação Normativa
CERH-MG nº 69/2021, para exame e discussão. Responsável: Igam/
Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação
à Gestão Participativa - GECBH.
5. Cobrança pelo Uso da Água. Apresentação: Igam/Gerência de
Instrumentos Econômicos de Gestão - Gecon.
6. Assuntos gerais.
7. Encerramento.
Valéria Cristina Rezende.
Presidente da Câmara Normativa e Recursal do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais
08 1710946 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
PORTARIA IEF Nº 79, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Constitui Comissão Especial de Licitação para julgamento
do procedimento licitatório relativo ao Processo SEI nº
2100.01.0057355/2021-32 - Tomada de Preços nº 43/2022 - contratação
de consultoria de pessoa jurídica para: 1. Revisão do Plano de Manejo
da Área de Proteção Ambiental Estadual Fernão Dias - APA Fernão
Dias; 2. Elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental
Estadual Rio Machado - APA Rio Machado; 3. Elaboração do Plano de
Manejo do Refúgio de Vida Silvestre dos Rios Tijuco e da Prata - REVS
Rios Tijuco e da Prata.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14
do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial de Licitação, em
cumprimento ao disposto no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, para
julgamento do procedimento licitatório relativo ao Processo SEI nº
2100.01.0057355/2021-32 - Tomada de Preços nº 40/2022 - contratação
de consultoria de pessoa jurídica para: 1. Revisão do Plano de Manejo
da Área de Proteção Ambiental Estadual Fernão Dias - APA Fernão
Dias; 2. Elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental
Estadual Rio Machado - APA Rio Machado; 3. Elaboração do Plano de
Manejo do Refúgio de Vida Silvestre dos Rios Tijuco e da Prata - REVS
Rios Tijuco e da Prata, composta por servidores designados.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221108231850017.

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