2 – terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
No vértice M42, de coordenadas E 665697,2555 e N 7591494,9085, o caminhamento toma o azimute de
150°37’27”, atingindo o vértice M43, distanciado 22,0970 m do vértice M42. No vértice M43, de coordenadas
E 665708,0948 e N 7591475,6527, o caminhamento toma o azimute de 123°29’51”, atingindo o vértice M44,
distanciado 10,0649 m do vértice M43. No vértice M44, de coordenadas E 665716,4881 e N 7591470,0979,
o caminhamento toma o azimute de 118°01’14”, atingindo o vértice M45, distanciado 18 m do vértice M44.
No vértice M45, de coordenadas E 665732,3781 e N 7591461,6417, o caminhamento toma o azimute de
137°17’07”, atingindo o vértice M46, distanciado 12 m do vértice M45. No vértice M46, de coordenadas E
665740,5183 e N 7591452,8248, o caminhamento toma o azimute de 151°16’07”, atingindo o vértice M47,
distanciado 11 m do vértice M46. No vértice M47, de coordenadas E 665745,8061 e N 7591443,1791, o
caminhamento toma o azimute de 167°09’17”, atingindo o vértice M48, distanciado 13 m do vértice M47.
No vértice M48, de coordenadas E 665748,6962 e N 7591430,5044, o caminhamento toma o azimute de
180°00’00”, atingindo o vértice M49, distanciado 70 m do vértice M48. No vértice M49, de coordenadas
E 665748,6962 e N 77591360,5044, o caminhamento toma o azimute de 175°36’28”, atingindo o vértice
M50, distanciado 35 m do vértice M49. No vértice M50, de coordenadas E 665751,3767 e N 7591325,6072,
o caminhamento toma o azimute de 158°23’01”, atingindo o vértice M51, distanciado 30 m do vértice M50.
No vértice M51, de coordenadas E 665762,4283 e N 7591297,7171, o caminhamento toma o azimute de
144°19’04”, atingindo o vértice M52, distanciado 63 m do vértice M51. No vértice M52, de coordenadas E
665799,1755 e N 7591246,5444, o caminhamento toma o azimute de 125°41’48”, atingindo o vértice M53,
distanciado 123 m do vértice M52. No vértice M53, de coordenadas E 665899,0660 e N 7591174,7747, o
caminhamento toma o azimute de 174°55’45”, atingindo o vértice M54, distanciado 35,4018 m do vértice
M53. No vértice M54, de coordenadas E 665902,1950 e N 7591139,5114, o caminhamento toma o azimute de
80°29’21”, atingindo o vértice M55, distanciado 27,3130 m do vértice M54. No vértice M55, de coordenadas
E 665929,1326 e N 7591144,0244, o caminhamento toma o azimute de 337°36’30”, atingindo o vértice M56,
distanciado 46,8151 m do vértice M55. No vértice M56, de coordenadas E 665911,2990 e N 7591187,3097,
o caminhamento toma o azimute de 304°37’1”, atingindo o vértice M57, distanciado 125 m do vértice M56.
No vértice M57, de coordenadas E 665808,4279 e N 7591258,3205, o caminhamento toma o azimute de
323°43’24”, atingindo o vértice M58, distanciado 60 m do vértice M57. No vértice M58, de coordenadas E
665772,9269 e N 7591306,6908, o caminhamento toma o azimute de 340°11’25”, atingindo o vértice M59,
distanciado 30 m do vértice M58. No vértice M59, de coordenadas E 665762,7600 e N 7591334,9155, o
caminhamento toma o azimute de 355°49’55”, atingindo o vértice M60, distanciado 42 m do vértice M59.
No vértice M60, de coordenadas E 665759,7074 e N 7591376,8044, o caminhamento toma o azimute de
00°00’00”, atingindo o vértice M61, distanciado 64 m do vértice M60. No vértice M61, de coordenadas E
665759,7074 e N 7591440,8044, o caminhamento toma o azimute de 336°36’33”, atingindo o vértice M62,
distanciado 25 m do vértice M61. No vértice M62, de coordenadas E 665749,7824 e N 7591463,7499, o
caminhamento toma o azimute de 303°35’19”, atingindo o vértice M63, distanciado 38 m do vértice M62.
No “vértice M63, de coordenadas E 665718,1272 e N 7591484,7725, o caminhamento toma o azimute de
345°44’24”, atingindo o vértice M64, distanciado 22 m do vértice M63. No vértice M64, de coordenadas E
665712,7081 e N 7591506,0947, o caminhamento toma o azimute de 04°56’58”, atingindo o vértice M65,
distanciado 33,2184 m do vértice M64. No vértice M65, de coordenadas E 665715,5741 e N 7591539,1892,
o caminhamento toma o azimute de 341°27’01”, atingindo o vértice M30, distanciado 41,8418 m do vértice
M65, atingindo uma área de 7.592,8774 m².
DECRETO NE Nº 796, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terreno necessário à extensão da Rede de
Distribuição Rural Ipatinga, de 7,96 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Ipatinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Ipatinga, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipatinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 796, de 12 de dezembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da propriedade
do Sr. Agmar, na coordenada 747318:7855346, área rural do Município de Ipatinga, percorre-se 50 m em
linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Agmar com a do Sr. Leandro de Castro Campos na coordenada
747367:7855347, compreendendo a distância total de 50 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo
uma área de 750 m².
DECRETO NE Nº 797, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terreno necessário à extensão da Rede de
Distribuição Rural Lavras, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Lavras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Lavras, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Lavras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 797, de 12 de dezembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
UTM E497.001 – N7.650.484, inicia-se o trecho embargado pelo Dr. João Oscar de Padue Gonsalves, com
propriedade na Zona Rural de Lavras. O caminhamento segue em linha reta por uma distância de 45 m até
chegar à coordenada UTM E497.000 – N7.650.530, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha
reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E496.997 – N7.650.575, onde será instalado um
poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E496.995
– N7.650.620, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até
chegar à coordenada UTM E496.997 – N7.650.669, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho
embargado. O caminhamento embargado totaliza 185 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de
extensão por 15 m de largura, perfazendo-se 2.775 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 798, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Raul Soares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Raul Soares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Raul Soares, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Raul
Soares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Raul Soares.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 798, de 12 de dezembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
inicia-se no poste 02 de coordenada 778607:7789267 com ângulo de 93° à direita, segue por uma distância de
34 m, chega-se ao poste 02 de coordenada 778640:7789276, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total
da rede embargada é de 34 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 510 m².
DECRETO NE Nº 799, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Crisólita, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Crisólita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Crisólita, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Crisólita, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Crisólita.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 799, de 12 de dezembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural, de 7,96 kV, a ser construída, partindo da propriedade da Sra. Elpaci Botelho Magalhães, na coordenada
300218:8090449, área rural do Município de Crisólita, percorre-se 477 m em linha reta até a divisa das
propriedades da Sra. Elpaci Botelho Magalhães com a do Sr. Vinícius Almeida Magalhães, na coordenada
300566:8090777, compreendendo a distância de 477 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma
área total de 7.155 m².
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221213000937012.
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